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25 DE JUNHO DE 1983 237

Aguardei pacientemente, Sr. Primeiro-Ministro e Srs. Membros do Governo, uma intervenção deste Governo em matéria tão importante para a consolidação e aprofundamento da democracia no nosso país, que é o Poder Local que temos.
Começaria a minha intervenção, Sr. Primeiro-Ministro, por ler um manuscrito que tenho, escrito a 7 de Fevereiro de 1983, e que diz o seguinte:

Mais uma vez o Governo AD deixou de aplicar integralmente a Lei das Finanças Locais e desde a data da sua promulgação este é mesmo o ano em que se verifica a taxa mais baixa de cumprimento dessa lei.
Continua mais adiante o mesmo manuscrito - provavelmente o Sr. Primeiro-Ministro conhecerá a letra -, que depois foi convertido em moção, aprovada na primeira autarquia deste país, que é a Câmara Municipal de Lisboa:

A Câmara Municipal de Lisboa, reunida a 7 de Fevereiro de 1983, protesta da forma mais veemente contra o não cumprimento da Lei das Finanças Locais e contra o facto de mais uma vez o Orçamento Geral do Estado para 1983 ter fixado, por proposta do Governo, uma transferência de verbas para despesas de capital das autarquias que não atinge 50 % do valor devido e que as lesa, em conjunto, em cerca de 52 milhões de contos.
Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, este manuscrito foi escrito não por mim nem por nenhum camarada meu mas sim pelo Sr. Engenheiro Eduardo Pereira, actualmente Ministro da Administração Interna.
A esta moção a APU, pela minha voz, propôs uma adenda que foi acolhida pelo Partido Socialista. E tão-só pelo Partido Socialista; o PSD e o CDS não a acolheram.
Essa adenda, que foi aprovada, dizia o seguinte:

Mais exige que a Lei das Finanças seja integralmente aplicada pelo governo que sair das próximas eleições legislativas de 25 de Abril de 1983.

Continuo a citar responsáveis do seu partido, Sr. Primeiro-Ministro. A Dr.º Helena Torres Marques, do mesmo ministério, actual Secretária de Estado da Administração Autárquica, disse, a 17 de Março de 1983, em debate televisivo, que o Partido Socialista, se viesse a ser o partido mais votado e constituísse governo, cumpriria integralmente esta Lei das Finanças Locais. Disse-o num debate de que todos estão recordados, nos écrans da Televisão, perante milhões e milhões de pessoas.
Mas a mesma Dr.ª Helena Torres Marques disse em 1982, num artigo que escreveu na revista Cadernos Municipais - n.º 16 e 17, p. 33 - o seguinte:

O Conselho da Europa, num relatório apresentado em Novembro de 1981 relativo à reforma das colectividades locais, referia o seguinte sobre o sistema de finanças locais no nosso país: Portugal escolheu de maneira muito clara - uma escolha corajosa e inovadora- a via da total
autonomia fiscal e financeira..

E continua a Secretária de Estado da Administração Autárquica:

Será que quando fazemos algo que a Europa aprecia e louva nos arrependemos e queremos voltar à mediocridade de que nos julgávamos libertos?

Sr. Primeiro-Ministro, é importante neste momento recordar estas citações, estas tomadas de posição em órgãos autárquicos tão importantes, como a Câmara Municipal de Lisboa, através de responsáveis também muito importantes do seu partido a ponto de integrarem o Governo.
Que vemos nós neste momento, Sr. Primeiro-Ministro? o Governo não fez até à data nenhuma intervenção relativa à questão tão candente que é o Poder Local que temos.

Mas mais, Sr. Primeiro-Ministro, o Governo apresenta no seu Programa, por outras palavras e redigido doutra maneira por alguém muito hábil que sabe modificar as formas mas manter os conteúdos, exactamente o mesmo que se' apresentava no Programa anterior.
b Sr. Primeiro-Ministro, a revisão da Lei n.º 79/77 já a AD a tinha prometido! Nem sequer agora falta a Associação Nacional de Municípios com a subtileza, neste momento, de ser necessária para promover as relações internacionais!
Sr. Primeiro-Ministro, as autarquias deste país são suficientemente autónomas para terem relações internacionais e intercâmbio com outras cidades, de todo o Mundo, sem necessidade desta estrutura paternalista.
As relações internacionais, como o Sr. Primeiro-Ministro sabe, processam-se através dos órgãos de soberania - Governo., Assembleia da República, Presidência da República-, e não através dos órgãos de poder local. Os órgãos de poder local têm capacidade de fazer acordos de cooperação, geminações de diverso tipo, e temos numerosos exemplos no nosso país que tornam profundamente desnecessária uma Associação Nacional de Municípios deste tipo.
Será que esta Associação, aliás com o mesmo objectivo prosseguido pelo Governo AD, é uma estrutura que o Governo pretende criar para dar luz verde a toda a legislação lesiva do Poder Local democrático que temos?
Sr. Primeiro-Ministro, nós temos uma excelente configuração do Poder Local no nosso país, bem expresso na Constituição da República e em leis importantes, como é o caso da Lei n º 79/77, que deverá ser melhorada, mas não modificada no sentido de se lhe roubar o seu profundo sentido descentralizador. O que necessitamos neste momento tão-só - e por isso já apresentámos um projecto de lei à Assembleia da República- é de uma clara lei de delimitação em matéria de investimentos.

Mas fica aqui a pergunta, Sr. Primeiro-Ministro: por que é que em 1982, em 1983, até ao dia 25 de Abril, o Partido Socialista defendeu, como grande bandeira, a aplicação da Lei das Finanças Locais e neste momento não a vai cumprir? O povo já o sabe, os 305 municípios já o sabem!
Mas pode ficar ciente, Sr. Primeiro-Ministro, que o combate que vai ser travado contra esta política, contra a continuação da política de direita dos go-