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2 DE JULHO DE 1983 431

ORDEM DO DIA

Estava presente na bancada do Governo o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (Armando Lopes).

O Sr. Presidente: - O primeiro ponto da ordem de trabalhos diz respeito à apreciação dos pedidos de urgência solicitados pelo Governo para a discussão e votação das propostas de lei n.º 1/III, que regula o funcionamento do Conselho da Comunicação Social, e n.º 2/III, que autoriza o Governo a alterar alguns dispositivos da Lei de Delimitação dos Sectores Público e Privado, respeitante à Lei n.º 46/77, de 8 de Julho.
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (Armando Lopes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo solicitou a propriedade e urgência para apreciação das propostas de lei n.º 1/III, que regula o funcionamento do Conselho da Comunicação Social, e n.º 2/III, que autoriza o Governo a alterar alguns dispositivos da Lei de Delimitação dos Sectores Público e Privado, por razões muito simples que passarei a enumerar.
Quanto ao funcionamento do Conselho da Comunicação Social, o Governo entende que se impõe a sua rápida regulamentação; é, aliás, uma necessidade por todos sentida. Impõe-se, naturalmente, ao abordar este ponto de tão grande importância para a comunicação social, que ele seja votado pela Câmara com toda a urgência, para que o Governo possa cumprir aquilo que considera como sua obrigação premente, ou seja, satisfazer os órgãos de comunicação social regulando o funcionamento do Conselho da Comunicação Social.
Quanto à questão da delimitação dos sectores, sem me alongar sobre a discussão que ontem teve lugar nesta Assembleia e que foi frutuosa, tendo cada um exposto os seus pontos de vista com toda a largura, refiro apenas que a urgência se justifica pela circunstância de o Governo entender dar cumprimento a uma promessa eleitoral, ao seu Programa e para que se não diga que as «cem medidas» que apresentou - uma das quais é, exactamente, esta - não são cumpridas dentro dos prazos estabelecidos.
A justificação é, portanto, muito simples e espero que a Câmara compreenda o pedido de urgência para promulgar estes diplomas.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença. Sr. Presidente, para interpelar a Mesa?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, por uma questão de organização do debate seria bom sabermos se estamos a discutir em conjunto os dois pedidos de urgência ou se o estamos apenas a fazer no que respeita à proposta de lei n.º 1/III. O Sr. Secretário de Estado referiu-se às duas e, por isso, gostávamos de saber qual a metodologia que vai ser seguida. Pelo menos, na ordem do dia conta que seriam dois pontos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não assistimos à conferência de líderes, mas na ordem de trabalhos que aqui tenho, no ponto 1.1, vêm precisamente os dois pedidos de urgência numa mesma rubrica. Isso leva-nos a crer que teria ficado decidido que a apreciação seria conjunta.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Dá-me licença. Sr. Presidente, para interpelar a Mesa?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, não obstante o Sr. Secretário de Estado ter intervindo, correctamente, sobre os dois pontos, o pedido de urgência para o diploma sobre o Conselho da Comunicação Social e o da autorização legislativa sobre a Lei de Delimitação dos Sectores, por uma questão de método e para melhor podermos enquadrar a discussão - se o Sr. Secretário de Estado estiver de acordo - sugeríamos à Mesa e aos restantes grupos parlamentares que se discuta primeiramente o pedido de urgência sobre o Conselho da Comunicação Social. Depois de votado, passaríamos a discutir o pedido de urgência para a Lei de Delimitação de Sectores.
Se houvesse acordo preferíamos este método, não obstante o Sr. Secretário de Estado ter já produzido a argumentação e de poder voltar a estes temas.

O Sr. Presidente: - Da parte da Mesa não há qualquer oposição. Importa saber se os grupos parlamentares estão de acordo com a proposta agora feita.

Pausa.

Como verifico silêncio, vai proceder-se de acordo com o alvitre feito pelo Sr. Deputado Carlos Lage.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Corregedor da Fonseca.

O Sr. Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos francas dúvidas sobre a urgência solicitada pelo Governo a propósito do Conselho da Comunicação Social.
O Conselho da Comunicação Social surgiu por força da revisão constitucional e nós não somos indiferentes ao problema. O próprio MDP/CDE, aquando da revisão constitucional, apresentou uma proposta clara de composição do Conselho da Comunicação Social que garantiria, segundo a nossa posição, franca independência ao órgão que se criou.
Consideramos, contudo, que, apesar de o Conselho da Comunicação Social já dever ter sido constituído, os conselhos de informação têm desenvolvido um papel importante. Apesar das alterações que foram introduzidas na lei, que garantem às maiorias uma certa possibilidade de manipulação, isso em alguns casos não aconteceu. Ressalto o papel de alguns conselhos de informação, como o da Radiotelevisão Portuguesa, que fez um esplêndido trabalho e que procedeu ao inquérito sobre a actuação da RTP, e, também, como o da ANOP, que defendeu, por unanimidade, essa agência noticiosa.
Parece-me que o Conselho da Comunicação Social, apesar da urgência solicitada pelo Governo, não vai ser constituído antes de Outubro ou Novembro. Não iremos reunir lá para Agosto para eleger o elenco do Conselho da Comunicação Social, daí acharmos quo um órgão desta natureza, imbuído de tal dignidade.