O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE JULHO DE 1983 595

zos que estão previstos na actual lei e tentaremos adaptá-los aos casos em si pr6prios, porque, como é evidente, não faz qualquer sentido fazer hoje uma isenção fiscal de 25 anos para estabelecimentos de carácter turístico, pois eles próprios muitas vezes têm uma vida útil de 4 ou 5 anos, como é o e caso de certo número de instalações turísticas - boîtes noctumas, etc. - que são abrangidas por este regime. Portanto, não faz sentido nenhum estar se a legislar no sentido de 25 anos.
Assim, a ideia é adaptar estas isenções mais em relação à vida útil do empreendimento, no sentido de não manter prazos que se consideram excessivamente longos.
Por outro lado, entendemos que não deve haver um prazo único, mas sim prazos conforme o interesse dos diversos empreendimentos. O que pretendemos dizer com a «flexibilidade da legislação» é adaptar os prazos em que se concedem as isenções às características dos próprios empreendimentos. Aliás, isso já foi feito na legislação que atribuía relevância turística às actividades que nos propomos rever, como, por exemplo, o diploma do SIII-T. Nesse sentido, ainda concedemos bonificação de juros e outros conjuntos de vantagens, adaptando-o ao diploma que atribuí relevância turística.
Em relação à revogação ou à alteração, é evidente que isso depende um pouco da profundidade que tiverem as nossas medidas. Neste momento, o Governo inclina-se para a revogação, uma vez que são profundas as alterações que pretendemos introduzir.
Penso que terei respondido às perguntas que me fizeram. Se não o fiz peço desculpa.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Ministro, dá-me licença?

O Orador: - Faça favor.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - O Sr. Ministro não referiu os apoios possíveis a dar à reconstituição ou recuperação de unidades hoteleiras.

O Orador: - Queremos, respondendo também ao Sr. Deputado Raul de Castro, alterar a legislação sem estar a pensar em nenhum caso concreto. Há investi mentos relativamente vultosos, que se destinam a fazer a modernização de empreendimentos, que devem ter um tratamento semelhante ao novo investimento, de vendo, por isso, ser abrangidos por casos de benefício e isenção que possam ser um incentivo.
Alargamos os dispositivos legais a esses casos, por que pensamos que uma instalação hoteleira caduca pode vir a ser recuperada e beneficiada através de investimentos bastantes vultosos que deverão, por isso, merecer um apoio como se se tratasse de um investi mento novo. Estamos, portanto, a pensar estender este regime da isenção fiscal a esses investimentos.
O Sr. Deputado Raul de Castro perguntou porque é que o Governo entende que este assunto tem carácter de urgência e porque é que o Governo não fez a apresentação da proposta de lei, mas sim o pedido de uma autorização legislativa. Sr. Deputado, estou de acordo consigo, pois isto não tem um carácter altamente prioritário. No entanto, tudo aquilo que permita avançar no sentido de corrigir distorções que estejam em vigor, deve ser feito. Aliás, não vemos qualquer inconveniente em fazê-lo sob a forma de autorização legislativa, pois isso tem o sentido de apressar uma reformulação que nos parece ser urgente.
Além disso, os Srs. Deputados terão sempre a possibilidade de fazer a revisão daquilo que vier a ser legislado, chamando o diploma à Câmara. Por isso, não vemos qualquer inconveniente nem qualquer razão para não proceder da maneira como estamos a procede ?.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Ministro, em primeiro lugar, gostaríamos de salientar a diferença de atitude do Governo relativamente ao debate que ontem, ou melhor hoje, às primeiras horas da manhã terminou. Desta vez para debatermos um assunto que não tem, como é evidente, a relevância política do tema que ontem aqui foi debatido temos a satisfação de ter aqui o Sr. Ministro para obtermos os esclarecimentos fundamentais para o debate desta questão.
Não gostaria, porém, de deixar de lamentar que, numa matéria que tem um carácter fundamentalmente técnico, o Governo não tenha, podido anexar ao pedido de autorização legislativa um projecto de diploma que nos permitisse- poder discutir com maior profundidade e utilidade o assunto, de modo a podermos dar uma contribuição mais útil para a eventual melhoria do próprio texto.

Parece-nos, aliás, pelos esclarecimentos que o Sr. Ministro nos deu, que o Governo não tem ainda suficientemente elaborada a regulamentação que prevê vir a adoptar na sequência desta autorização legislativa, facto que, enfim, também, não merece a nossa concordância. E uma situação um pouco contraditória com o pedido de autorização legislativa e com a consideração que se trato de uma matéria urgente. Entendemos que este tem de ser um mecanismo excepcional ruja utilização só será justificada quando haver razões ponderosas, e o «abuso» da utilização deste mecanismo pode ser Inconveniente não se devendo generalizar.
Parece-nos - gostaria que o Sr. Ministro nos esclarecesse sobre isso -, por um lado, que a matéria não está suficientemente elaborada (aliás, o Sr. Ministro ainda agora referiu que não sabe se vai revogar ou alterar determinados aspectos da legislação existente) e, por outro lado, que ela não se reveste de uma urgência que justifique a utilização deste mecanismo legal. Aliás, temos mesmo dúvidas se o Governo não acabará por publicar a legislação, para a qual pede agora a autorização legislativa, numa data muito próxima daquela em que esta Assembleia poderia aprovar uma proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para responder, se assim o entender, o Sr. Ministro.

O Sr. Ministro do Comércio e Turismo: - Sr. Deputado Gomes de Pinho, digo-lhe desde já que o Governo vai publicar o decreto lei durante o período ,em que a Assembleia vai estar - encerrada e é essa a razão pela qual pedimos a autorização legislativa. Te remos ocasião de provar pelos factos que, muito a antes da abertura da Câmara, o Governo vai decretar este regime.