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7 DE JULHO DE 1983 671

Efectivamente, não é viável para Portugal desde já qualquer tipo de contrato social. Cada sociedade tem os seus condicionalismos específicos, os conflitos têm a sua dinâmica própria e apresentam uma maior ou menor acentuação ideológica. Portugal não é reconhecidamente a Suécia, onde há muito se encontra institucionalizado o diálogo social ...
A questão que claramente se suscita é, pois, esta: será possível negociar se com êxito no nosso país alguma variante de contrato social, atenta a circunstância de o sindicalismo reformista não ser, contrariamente ao que acontece noutros países, esmagadoramente preponderante e ter o Partido Comunista Português implantação em sectores do operariado de certas áreas geográficas? Tudo isto sem esquecer declarações já produzidas por algum patronato saudosista que certamente preferia ver resolvidas as matérias laborais por métodos reputados mais expeditos, leia-se autoritários.
Concretizada, assim, a nossa situação social e detectadas algumas resistências de tipo ideológico, é, no entanto, nossa convicção que será possível negociar entre nós, se prevalecer, como esperamos, um mínimo de sentido pragmático, uma modalidade dos chamados pactos de crise. A semelhança do que aconteceu noutros países, designadamente em Espanha, também nós consideramos possível, dada a gravidade da nossa situação, que os parceiros sociais estabeleçam entre si um entendimento que permita começar a inflectir a tendência generalizadamente negativa que têm vindo a registar os nossos indicadores económicos e sociais.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Perguntar-se-á, no entanto, se tais problemas não serão melhor resolvidos através dos instrumentos já implementados, designadamente pela contratação colectiva, recorrendo as associações sindicais, se for caso disso, a processos grevistas.
Sem descurarmos, naturalmente, o significado que o direito à greve sempre terá para a defesa dos interesses dos trabalhadores, a experiência demonstra que não resultam favoráveis para os trabalhadores muitos conflitos onde é assumida esta forma extrema de luta social. Efectivamente, segundo um estudo
do Ministério do Trabalho sobre os conflitos laborais de 1979, de 301 greves consideradas terão tido um efeito totalmente favorável aos trabalhadores 14,6 %, totalmente desfavorável 54,8 % e parcialmente favorável 30,6 %.
Torna-se, pois, evidente que o excessivo recurso ao direito à greve não conduz bastas vezes à efectivação dos objectivos dos seus promotores, sendo certo que implica quase sempre prejuízos sensíveis para as- empresas'
O poder político tem de dialogar e os parceiros sociais não podem enveredar por comportamentos maximalistas.
Demonstrado, assim, que o nosso modelo de relações laborais é insuficiente, afigura se legítimo esperar que se estabeleça uma trégua social, que não poderá
ser, como alguns por vezes argumentam, um cheque em. branco passado ao Governo, mas, bem ao invés, uma forma de viabilizar a obtenção, designadamente pelas camadas sociais mais carenciadas, das contrapartidas que sistematicamente lhe têm - vindo a ser negadas.
O Pais necessita, pois, de um contrato social, não estando naturalmente em causa, como por vezes é aduzido, a legitimidade que o voto popular dá aos governos, em democracia, para assumirem as suas responsabilidades. O que está em causa, como recentemente escreveu um gestor de pessoal, é que a realidade laboral é sociologicamente diferente da realidade política, quer na composição dos universos em questão, quer mesmo na reacção individual.
Posto isto, diremos então ser o contrato social sede própria para se, abordarem matérias tão importantes como a criação de postos de trabalho, a competitividade das empresas, a regulamentação das relações laborais, a política de rendimentos e preços, o horário de trabalho, as horas extraordinárias, o absentismo e a produtividade. Mas não deverá o elenco de matérias cingir-se apenas às supra referidas. A satisfação das próprias necessidades sociais básicas de
verá figurar como um dos mais relevantes capítulos de uma negociação, em que o Governo terá de ser também parte interveniente, e não apenas espectador.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Necessário e possível,, o contrato social será, pois, também inevitável, se as várias forças políticas e sociais compreenderem que qualquer estratégia consequente de combate à crise impõe um sentido efectivamente praticado de solidariedade-nacional. Como todos sabemos, a expressão organizada dos vários interesses políticos e sociais só é possível em democracia e é da sua defesa que agora se trata.

Aplausos da ASDI, do PS e do PSD.

Entretanto tomou assento na bancada do Governo o Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares (Almeida Santos). O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, queria perguntar à Mesa se posso ficar inscrito para a eventual sessão de amanhã, para fazer perguntas ab Sr. Deputado Furtado Fernandes. Se posso inscrever-me-ei, se não posso desisto do pedido de palavra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pode inscrevei se, mas a sessão de amanhã é ainda eventual, pelo que se não houver- sessão não fará as perguntas. No entanto, se assim o entender, pode fazê-las agora.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Agora não, Sr. Presidente, para não perturbar o funcionamento do período de antes da ordem do dia, que sabemos extremamente complicado.

O Sr. Presidente: - Ficam então inscritos para a eventual sessão de amanhã, para formularem pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Furtado Fernandes, os Srs. Deputados Veiga de Oliveira, Manuel dos Santos, Manuel Lopes, Rocha de Almeida e Oliveira e Costa.