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7 DE JULHO DE 1983 611

responde à necessidade de alterar a legislação anterior, sobre a qual já tínhamos manifestado discordância.
Julgamos também que esta autorização legislativa vai contribuir para o reforço dos órgãos regionais e locais de turismo e esse é um passo positivo na regionalização, porque, na verdade, se as receitas das comissões regionais de turismo, dos órgãos locais e regionais de turismo, derivassem apenas do Estado, elas não teriam qualquer independência. Embora constituídas maioritariamente por elementos eleitos e escolhidos pelas autarquias, a sua dependência do Estado seria muito maior. Se as receitas são provenientes do imposto de turismo, naturalmente que a sua autonomia é, por esse facto, maior.
Também por essa razão consideramos que esta autorização legislativa vai no sentido da regionalização e merece o nosso apoio.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apesar das palavras já expendidas pelo meu colega de bancada Nogueira de Brito, que facilmente fariam antever o nosso voto favorável, e que apoio incondicionalmente.
Gostaria ainda de dizer que o nosso grupo parlamentar fica na expectativa das palavras aqui produzidas pelo Sr. Ministro do Comércio e Turismo, no sentido de que, tão rapidamente quanto possível, seja produzida legislação no sentido de reformular a actividade turística no País, a qual pretendemos seja (le qualidade e urgente.

O Sr. Presidente: - Antes de entrarmos na discussão do ponto seguinte vai ser lida à Câmara uma comunicação que a Câmara recebeu. E um ofício do Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, e que diz o seguinte: o Governo, a fim de facilitar a evolução dos trabalhos da Assembleia, retira a proposta de lei n.º 15/111, relativa à alteração do regime jurídico das contraordenações, seu processo e respectivas sanções, por o seu objecto se encontrar incluído numa outra proposta de carácter mais genérico a apresentar em breve.
Nestas circunstâncias, o último ponto da ordem de trabalhos foi retirado.,
Está, portanto, em discussão a proposta de lei n.º 12/III, que concede ao Governo autorização para legislar em matéria de definição de crimes de tráfico ilícito de diamantes em bruto ou não lapidados.
Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (Rui Machete): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para uma brevíssima apresentação do pedido de autorização legislativa, que, aliás, é idêntico a um anterior pedido apresentado pelo Governo a que sucedemos e que se destina, exactamente, às mesmas finalidades, mas que caducou em virtude da queda daquele Governo.
Como aliás é referido na nota justificativa que acompanha o pedido de autorização, trata-se, essencialmente. de obviar aos inconvenientes resultantes da actual legislação incriminatória, que suscitou dúvidas nos tribunais quanto à sua constitucionalidade, em virtude de haver uma referência no artigo 26.1 do Decreto-Lei n.º 340/72 ao território nacional, que na altura incluía, em termos jurídicos, o território das então colónias portuguesas, sendo hoje a situação radicalmente diferente.
Esta circunstância tem levado a pôr em causa a constitucionalidade do diploma, com graves inconvenientes em matéria de comércio de diamantes, criando ao Estado português, em particular, uma situação extremamente desagradável no que respeita às nossas relações com Angola. Isto porque, efectivamente, se têm registado correntes significativas de tráfico ilícito de diamantes e, ainda por cima, multas vezes acompanhado de problemas de tráfico de droga, na medida em que os diamantes têm funcionado como moeda privilegiada para pagamento de droga.
E nestas circunstâncias que o Governo pede à Assembleia da República uma autorização legislativa para poder aclarar estes aspectos da previsão do tipo penal e da sua função e de regulamentar, nos aspecto s complementares, em matéria de tráfico ilícito de diamantes. Isto, repito, vem já anunciado, em termos que me parecem suficientes, na nota justificativa que acompanhou o pedido de autorização legislativa.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): -0 Sr. Ministro referiu, e bem, que esta matéria já tinha sido objecto de uma autorização legislativa, que não foi usada pelas razões conhecidas.
Entretanto, o que se passa - o Sr. Ministro referiu que o assunto é urgente - é que as soluções, que nós saibamos, estão suficientemente apuradas. Quase que diria que seria mais fácil, em nosso entender, apresentar aqui uma proposta material do que uma autorização legislativa. E isso por uma razão simples, Sr. Ministro: porque em breves 24 horas, num pouco mais de tempo do que aqui vamos gastar nisto, poderíamos produzir a adequada lei para resolver esta questão.
O que pergunto, Sr. Ministro, é então porque este pedido de autorização legislativa e não a proposta material.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de )gaito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro:
O meu pedido de esclarecimento é só um pedido de confirmação do teor da nota justificativa que precede a proposta de lei.
Realmente, o Governo tenciona utilizar esta autorização, única e simplesmente, para esclarecer as dúvidas surgidas com a questão relacionada com o território de Portugal sobre o tráfico ilícito de diamantes? E essa a única intenção do Governo ao pedir esta autorização?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Respondendo muito rapidamente aos pedidos de esclarecimento que me foram feitos, em relação ao Sr. Deputado João Amaral,

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