O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

680 I SÉRIE C - NÚMERO 17

venção inicial que acabou de ser feita, Sr. Ministro da Administração Interna deu ainda esclarecimentos complementares que permitiram situar melhor o sentido e o alcance da autorização que nos solicita. Mas se isto seria para nós motivo de verificação agradável, creio que há no entanto, uma parte do pedido de autorização legislativa que se justifica merecer da nossa parte, pelo menos, um sublinhado - e um sublinhado religioso.
Entendeu o Governo solicitar uma autorização legislativa desta Câmara para esta matéria. E esse entendimento fundamenta-se, nos termos da proposta, no facto de considerar que estava aqui abrangida matéria que diz respeito aos direitos, liberdades e garantias. Penso que está certo e acrescentaria que, para além de estar certo, tem um significado político que nos importa sublinhar. Sempre temos entendido e sempre aqui nos manifestamos no sentido de que concebemos a defesa dos direitos do homem com um significado universal. Todas as ofensas feitas aos direitos do homem, em que lugar sejam praticadas não importa, nos dizem respeito e nos obrigam a intervir. Esse é o sentido da nossa Constituição, esse é o sentido do nosso posicionamento político. E o facto de o Governo também o entender em matéria de direito de asilo - matéria que por definição da própria Lei nº 38/80, de 1 de Agosto, desta Assembleia da República, se explica exclusivamente aos, estrangeiros e aos apátridas - é a consagração deste mesmo principio. Ou seja, também o Governo entende, e quanto a nós bem, que os direitos, liberdades e garantias têm valor universal e não tratam apenas dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos portugueses, mas de todos os homens.
Creio que o Governo merece a nossa saudação por este enquadramento dos direitos do homem, dos direitos, liberdades e garantias, e essa palavra queria aqui deixá-la sublinhando devidamente este facto.
Pensando, mais concretamente, no objectivo desta proposta de lei, todos sabemos o que se passou com a Lei nº 38/80. Esta lei, recordaria rapidamente, garantiu o direito de asilo aos estrangeiros e aos apátridas perseguidos em consequência da sua actividade em favor da democracia, da liberdade social e nacional, da paz entre os povos, da liberdade e dos direitos da pessoa humana, exercida, respectivamente, no Estado da sua nacionalidade ou da sua residência habitual! E citei o nº 1 do artigo 1º da Lei nº 38/80.
O que nos demonstrou a prática destes quase 3 anos de vigência da lei? Em primeiro lugar, e como se anota na própria exposição de motivos, demostrou-se que utilizando, de algum modo, um certo desajustamento burocrático de actuação - que permitia beneficiar da latitude dos prazos e da tradicional moderação, e para não dizer inércia de alguma da nossa burocracia -, estes objectivos da lei, ou seja ,a concessão do direito de asilo a cidadãos em condições particulares, estavam a ser utilizados com demasiada largueza. Creio que todos nós fazemos essa constatação, todos sabíamos como havia um aproveitamento dos processos burocráticos estabelecidos na própria Lei nº 38/80 e portanto, também por esse facto, amplamente se justifica o pedido de autorização legislativa, na medida em que, inclusivamente, ele permite reconstituir, nos seus objectivos essenciais e primários, a Lei nº 38/80, tal como foi votada por esta Assembleia da República. Ela foi de facto votada para permitir um estatuto especial a cidadãos que se tivessem destacado por actos também eles especiais. Não foi, portanto, uma disposição genérica de abertura de portas a novas fórmulas de imigração, apoiada, ainda por cima, pelas autoridades portuguesas, e também, por isso, a proposta tem plena justificação.
Assim sendo, antecipadamente fica justificado o voto favorável que vamos dar ao pedido de autorização legislativa que o Governo nos submeteu.

Vozes da ASDI e do Deputado da UEDS César de Oliveira: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Porque entendemos que não devemos questionar o Governo e criticá-lo quando «ele tem cão», para o criticar em seguida quando «ele não tem cão» - desculpem a forma como me exprimo - isto é para recusar uma autorização legislativa, exigindo que ela seja perfeitamente definida, delimitada e tão restrita quanto possível, para recusar um outro pedido de autorização suficientemente delimitado porque delimitado e preciso, poderia perfeitamente integrar-se na actividade desta Assembleia.
Porque entendemos assim, daremos o nosso voto favorável ao pedido de autorização legislativa apresentado pelo Sr. Ministro. Pensamos que, por um lado, os assuntos para os quais pede autorização legislativa são suficientemente importantes e exigem resposta breve e, por outro lado, estão suficientemente delimitados e precisados para que possamos votar com perfeita consciência. Isso Já acontecia, em nosso entender, com a própria proposta de lei de autorização legislativa, mas a intervenção do Sr. Ministro da Administração Interna permitiu clarificar melhor ainda os objectivos do Governo e, muito em particular, um aspecto que para nós surgia relativamente indefinido, mas que o Sr. Ministro colocou com clareza e no quadro justo, que era o problema de definição dos prazos para requerer o pedido de asilo.
Por estas razões, diria ao Sr. Ministro e à Câmara que o meu grupo parlamentar votará favoravelmente o pedido de autorização legislativa.

Vozes da UEDS e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem apalavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Deputado Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. É também para antecipadamente justificar o voto do Partido Social Democrata no que a este pedido de autorização legislativa concerne.
O PSD vai votar positivamente este pedido de autorização legislativa. Vota-o consciente da concessão de