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8 DE JUNHO DE 1983 681

autorização legislativa em matéria de reserva de competência da Assembleia da República. Só com uma vontade acerca de crítica se pode dirigir uma crítica 'ao Governo - pelo menos uma crítica velada - pelo facto de afinal estar a pedir uma autorização legislativa onde parece que não seria necessário. Invoca-se como argumento desta pretensa desnecessidade o facto de a autorização legislativa estar definida em termos rigorosos e precisos. Mas isso não tem nada a ver com a reserva de competência da Assembleia da República, porque o que define a reserva de competência da Assembleia da República é o conteúdo das matérias sobre as quais o Governo vai legislar - a incidência sobre direitos, liberdades e garantias dos cidadãos. Incidência na parte, porventura, mais nobre com que esta matéria contende, porque se trata de actuar em matéria de direitos, liberdades e garantias num certo ponto de vista reivindicativo, propositivo e, de certa maneira, positivo. Trata-se não apenas de encarar os direitos, liberdades e garantias do ponto de vista negativo, do ponto de vista de trincheiras a abusos ou de intromissão injustificadas do Estado, mas também da outra parte mais nobre, a parte da promoção dos direitos, liberdades e garantias em relação aos estrangeiros e apátridas. Trata-se, portanto, de tomar uma certa posição de solidariedade em relação a todos aqueles que, em condições adversas, lutam pelos valores fundamentais da dignidade e da liberdade do homem. Esta é uma matéria suficientemente nobre e que é de manifesta reserva de competência da Assembleia da República. Mas não se argumente dizendo que esta matéria está bem delimitada e bem precisa, pois esse é um dever que o Governo tem sempre que apresenta uma proposta de autorização legislativa, dever de que, no caso concreto, o Governo se desonerou em termos absolutamente satisfatórios.
É dentro deste ponto de vista que não podemos deixar de aplaudir a atitude do Governo, tanto no que à proposta diz respeito, como no que concerne à própria intervenção inicial do Sr. Ministro da Administração Interna.
Por último, e no que toca ao fundo, ao sentido das alterações legislativas que o Governo se propõe fazer, elas parecem-nos absolutamente justificadas, até porque se trata substancialmente de fazer alinhar Portugal com os Estados com cujo património cultural temos uma mais rica tradição comum, designadamente com os Estados membros do Conselho da Europa. Também por esta razão lhe iremos dar o nosso voto positivo.
Aproveito ainda para dizer que, do nosso ponto de vista, não se justifica a crítica que foi feita à expressão «essencialmente». O Sr. Deputado do Partido Comunista tem alguma razão - as medidas são aquelas. Mas sabe muito bem que quando se mexe em qualquer lei as alterações de fundo podem acarretar, por exigências que decorrem até da própria técnica legislativa, pequenas alterações noutros domínios da própria lei. As leis, se forem bem elaboradas, têm uma certa coerência e as intervenções feitas em determinados capítulos, mesmo nas suas partes dispositivas e nas suas partes de fundo, podem determinar alterações pouco significativas noutros domínios. Daí justificar-se, a nosso ver, a expressão «essencialmente», a qual terá pelo menos o conteúdo útil de legitimar o Governo a legislar não só sobre os pontos concretamente referidos, mas também sobre todos aqueles que, não sendo concretamente definidos, decorram, por imperativos de técnica legislativa, da necessidade de intervir nos pontos para os quais nós damos a autorização expressa.

Aplausos do PSD e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Lage pediu a palavra para uma intervenção?

O Sr. Carlos Lage (PS): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Fica inscrito, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Ministros e Srs. Deputados: Assim como ontem aqui criticámos violentamente, ou pelo menos veementemente, o Governo pela insuficiência da fundamentação de algumas das propostas de autorização legislativa e até pela atitude eventualmente displicente que alguns dos seus representantes tomaram perante esta Câmara, assim hoje, com o mesmo espírito, estamos a elogiar quer a proposta que foi apresentada pelo Governo, quer a intervenção do Sr. Ministro que aqui o representou para esse efeito.
Na verdade, entendemos que esta proposta está não só bem fundamentada, como bem formalizada, e que este pedido se justifica pela importância de que esta matéria se reveste e pela urgência que há em proceder às alterações e adequações necessárias.
Recordamos, aliás, que esta matéria tem a ver, por uni lado, com conceitos fundamentais que estão implícitos na nossa ordem jurídica e mesmo na nossa concepção quanto aos direitos e liberdades fundamentais da pessoa humana e, por outro lado, com algumas razões conjunturais que, designadamente, se devem em muitos casos à alteração da ordem ou à verificação de perturbações a esses direitos em outras regiões do mundo.
Pensamos que a regulamentação destas matérias deve, portanto, ser feita de maneira suficientemente flexível e hábil para, garantindo a prevalência absoluta dos valores fundamentais a que. me referia, permitir que o nosso país possa representar, num mundo em que muitas vezes a conturbação e a restrição aos direitos humanos causam dificuldades individuais evidentes, um oásis de paz e de defesa desses direitos.
Permitir-me-ia apenas salientar, ou sugerir, ou, talvez melhor, referir -porque talvez isso esteja já contemplado no espírito desta proposta - a vantagem que talvez houvesse em adequar o próprio conceito subjacente à ideia de direito de asilo à nova formulação constitucional, a qual se nos afigura ser mais ampla e, por isso mesmo, mais adequada do que a anterior
Eram apenas estas as achegas que desejaria dar, referindo de novo a nossa adesão à proposta que agora é apresentada e salientando a forma positiva que o Governo, sobre esta matéria, acaba de tomar.

Vozes do CDS: - Muito bem!