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682 I SÉRIE - NÚMERO 17

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados também desejaria em nome do Grupo Parlamentar do PS, expressar o nosso apoio à autorização legislativa que nos é pedida e realçar, tal como fizeram os restantes grupos parlamentares, a boa, fundamentação e a explicitação clara e inequívoca do sentido da autorização legislativa que o Governo nos pede.
Obviamente que recusamos os juízos de valor formulados a respeito de outras iniciativas governamentais, mas não podemos deixar de louvar o Sr. Ministro da Administração Interna e também de o saudar tal como ele nos fez no início da sua intervenção, por o vermos sentado na bancada governamental.
Queremos sublinhar que as alterações a introduzir na lei que regulamenta o direito de asilo e o estatuto dos refugiados se destinam a aperfeiçoar esse diploma legal. Lei que é em si mesma um texto generoso, na tradição do espírito de liberdade e de protecção ao perseguido político, o qual é uma característica do nosso país após o 25 de Abril. Lei generosa, lei justa, mas que carece de aperfeiçoamento.
Esses aperfeiçoamentos que o Governo nos acaba de propor têm duas vertentes essenciais. Em primeiro lugar, moralizar a concessão do estatuto do refugiado
e dos benefícios que daí decorrem para quem o obtém. Sabe-se que existem pseudo-refugiados, os quais vivem à custa do Estado Português. E, embora não tenhamos qualquer intuito de criar espartilhos ou dificuldades, pensamos que esse estatuto deve ser moralizado, concedendo-o a quem é efectivamente um refugiado político, um perseguido pelas autoridades políticas do seu país de origem. O segundo objectivo da autorização legislativa é proteger os autênticos refugiados políticos, desburocratizar a concessão do estatuto e melhorar as
suas condições, o que é também louvável.
Esta proposta de autorização legislativa é portanto, duplamente louvável e é por isso que o PS lhe dá gostosamente o seu apoio.
Queremos também aproveitar para fazer um apelo ao Sr. Ministro da Administração, Interna no sentido de que qualquer aperfeiçoamento ou qualquer tratamento a conceder aos autênticos refugiados, seja feito tendo sempre em conta que no nosso país, antes do 25 de Abril, e devido à repressão política, se criaram muitas situações de refugiados e de exilados políticos em diversos países, pelo que isso nos obriga agora a uma atitude de generosidade e de abertura e a evitar quaisquer processos de ordem administrativa que compliquem a vida àqueles que, sequiosos de justiça e na defesa da democracia e da liberdade dos seus países, procuram em Portugal um oásis de liberdade e de paz.
A revolução do 25 de Abril revolução libertadora, que é para nós, socialistas, não só um grande acontecimento da nossa história, mas um dos factos mais importantes e fundamentais na vida do nosso partido - será uma lição a ter em conta no tratamento dos refugiados políticos, os quais terão em Portugal não um lugar para beneficiarem de injustificados privilégios, sobretudo quando são pseudo-refugiados, mas um lugar de protecção dos seus interesses e de defesa das suas liberdades até que nos seus países possam viver em democracia e em liberdade.

Aplausos do PS da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro: O direito de asilo e o estatuto de refugiado foram regulados por lei da República, aprovada por esta Assembleia, lei que no essencial consagrou os princípios constitucionais e que por isso mesmo foi uma lei positiva que não poderia merecer nem mereceu, a oposição da nossa bancada.
Devo dizer que a lei não foi generosa como deveria ter sido. E isto por uma razão simples: porque particularmente na alínea a) do nº 2 do artigo 5º do enunciado há certas cláusulas de exclusão que permitem uma grande margem de arbítrio. A chamada generosidade tornou-se, digamos, num rebuçado envenenado, visto que o que se dava, por um lado, nas concessões do direito de asilo foi retirado, pelo outro nas cláusulas de exclusão. Mas isto são águas passadas, Sr. Ministro, e o que importa é circunscrever o âmbito deste debate.
O Sr. Ministro disse aqui, e bem, que a lei é a mesma. Referiu no início da sua intervenção que os seus aspectos essenciais, as condições de acesso ao exercício do direito de asilo, as causas de exclusão e outras não eram tocadas.
A lei vai ficar tal como está, tendo pequenas questões - com relevância, mas pequenas -, as quais estão em discussão. Suponho, que o debate mostrou quais são essas questões não só pela interpretação do Sr. Ministro, mas pelos sublinhados que, foram feitos por, 3 bancadas, e que são essencialmente 3.
A primeira questão é a norma do artigo 19.º, n.º 2, que obriga à publicação no Diário da República do nome dos cidadãos a que é concedido o direito de asilo. Entendemos que essa norma, aliás de acordo com as pretensões sucessivamente manifestadas pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, não protege, pelo contrário, põe em risco a segurança de refugiados, de cidadãos a quem é concedido o direito de asilo. Estamos inteiramente de acordo em que esse artigo 19.º, n.º 2, seja revogado.
A segunda questão é sobre o facto de se saber se não é de fixar prazos para todo o processo. No quadro da explicação que o Sr. Ministro nos deu, estamos inteiramente de acordo. Nem podemos permitir, na ordem jurídica portuguesa, que se abuse do exercício deste direito para manter situações que não são as reais condições do seu exercício, mas que são já o seu desvirtuamento.
A terceira questão é sobre a transferência de responsabilidades a partir dos mecanismos de passagem, a partir do título de viagem de um país para outro.
A convenção referida é muito clara e diz o seguinte:
«a transferência de responsabilidade tem-se verificado no fim de um período de 2 anos de efectiva e ininterrupta permanência no segundo Estado, consentida pelas autoridades deste, ou antes desse prazo, evidentemente se o, segundo Estado permitiu a estada do refugiado no seu território, quer a título permanente, quer por um período que exceda a validade do título de viagem».
Sr. Ministro, estamos inteiramente de acordo que se façam as alterações necessárias, para fazer executar este acordo, na ordem jurídica portuguesa, mas naturalmente nos termos exactos em que estão definidas, o que significa que não poderemos, consentir que se ultrapasse