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8 DE JULHO DE 1983 683

o período de estada aqui de quem, nos termos da lei portuguesa, não tem direito ao direito de asilo.
Evidentemente que coloquei algumas questões, mas uma queria desde já resolvê-la. Entendo, naturalmente, que o Governo podia aqui ter aparecido com uma proposta de lei material, mas também entendo, Sr. Ministro, se a interpretação que foi dada por esta Câmara é a correcta em relação à autorização legislativa, que ela está suficientemente definida e que é suficientemente urgente e que, no fundo, o que nós aqui discutimos foram soluções concretas, tal como foram definidas no âmbito da sua intervenção.
A segunda questão que coloco é a da expressão «essencialmente». E, já que o Sr. Deputado Costa Andrade gastou algum tempo a explicar o que isso queria dizer, socorrer-me-ia da intervenção que ele fez, pois ë naqueles exactos termos que posso aceitar que aí fique o «essencialmente». E será nesses termos, naturalmente, que o Sr. Ministro irá entender aquela expressão.
A terceira questão, como já referi, é a que consta do artigo 1.º O que consta nesse artigo não tem perfeita lógica em relação ao que consta do artigo 2.º O Sr. Ministro há-de reconhecer isso, mas, enfim, essa também não é uma questão de fundo. De qualquer maneira, ficará aqui uma pergunta e seria bom que o Sr. Ministro pudesse esclarecer esta Câmara para se saber quais são os mecanismos, os preceitos legais que, por abuso ou por outra forma, têm permitido a situação que se descreve no preâmbulo, de imigração, digamos, abusiva. Não considero essa questão como essencial nem esse esclarecimento, porque talvez tenhamos outra oportunidade para falar, mas conviria saber de facto quantos estrangeiros estão nessa situação, quais são os mecanismos que utilizam e se têm sido só razões legais -ou se tem sido também um certo consentimento- que têm impedido que essas situações se resolvam.
Finalmente, Sr. Ministro, suponho que o balanço do debate não pode deixar de reflectir uma vontade da Assembleia da República de, naquelas 3 direcções essenciais, no sentido já definido, autorizar o Governo a legislar nesta matéria, mas sempre com esta ideia: no essencial, o estatuto do refugiado, o direito de asilo é o que resulta da Lei n.º 38/80, aprovada por esta Assembleia.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero agradecer a forma objectiva como a Câmara respondeu à objectividade, também, do Governo ao apresentar esta lei e agradecer as intervenções dos Srs. Deputados Magalhães Mota, Lopes Cardoso, Costa Andrade, Gomes de Pinho, Carlos Lage e João Amaral.
Aproveito para tranquilizar o Sr. Deputado João Amaral, uma vez que ele tinha colocado antes algumas questões e voltou agora a referi-las. Penso que o Sr. Deputado João Amaral não tem, na verdade, razão para ter dúvidas, o que por detrás das observações que fez me pareceu acontecer. Aliás, o Sr. Deputado fez justiça também ao dizer que as explicações que eu tinha dado eram as correctas e que o Governo ia na verdade fazer algumas alterações dentro do espírito da lei que se tem mantido ao longo deste tempo. É na verdade uma lei urgente. Posso dizer-lhe que estas revisões seguem por caminhos que o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados segue e nos têm recomendado.
Queria ainda dizer-lhe que a situação cautelar, que me parece estar por detrás das suas observações, deixou de ser uma preocupação, primeiro porque a nossa própria compreensão para o fenómeno - que não abordou, mas que estava nas suas palavras - é total, e segundo porque esse fenómeno está praticamente paralisado. Portanto, não há que ter receio de situações volumosas que existiram, mas que neste momento estão paralisadas. O que nos interessa é dar um sentido correcto a algumas revisões e não pôr em causa determinados problemas que aflorou, embora sem ter desenvolvido.
Na intervenção do Sr. Deputado Gomes de Pinho havia também uma observação que retivemos, a qual na altura da revisão seguramente iremos ter em consideração.
Também retivemos o apelo do Sr. Deputado Carlos Lage.
Queria terminar por dizer que vai haver uma comissão de revisão, que há uma sede de revisão que é o Ministério da Administração Interna e que seria com o maior prazer que receberia ali quaisquer notas escritas que os grupos parlamentares quisessem apresentar. Para qualquer troca de impressões que, antes da publicação definitiva, queiram ter com o Ministério, declaro que estamos à vossa disposição.
Muito obrigado.

Aplausos do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 5/III, que visa a concessão de autorização legislativa para modificar algumas normas da Lei n.º 38,' 80, de l de Agosto, reguladora do direito de asilo e estatuto dos refugiados.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Aplausos do PS, do PSD, da UEDS, da ASDI e da alguns Srs. Deputados do CDS.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à discussão e votação na especialidade. Vai ser lido o artigo 1.º
Foi lido. É o seguinte:

Artigo 1.º

É o Governo autorizado a legislar no sentido de proceder à alteração da Lei n.º 38/80, de 1 de Agosto, tendo em vista obstar à imigração sub-reptícia que esta lei consente e assegurar uma melhor protecção dos interesses dos asilados.

Está em discussão.

Pausa.