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13 DE JULHO DE 1983 753

Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
José Rodrigues Vitoriano.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Odete de Jesus Filipe.
Maria Odete Santos.
Mariana Grou Lanita.
Octávio Augusto Teixeira.
Raul de Jesus Ferreira.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
António Gomes de Pinho.
António J. Castro Bagão Félix.
Armando Domingos Lima R. de Oliveira.
Basílio Adolfo de M. Horta da Franca.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique Paulo das Neves Soudo.
Horácio Alves Marçal. João Lopes Porto.
Jorge Manuel G. Barbosa.
José Luís Nogueira de Brito.
José Miguel Anacoreta Correia.
José Vieira de Carvalho.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Manuel Tomás Cortez Queiró.
Narana Sinai Coissoró.
Tomás Rebelo Espírito Santo.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
António Monteiro Taborda.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.
António Poppe Lopes Cardoso.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
José António Furtado Fernandes.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há um pedido para que seja retirada da agenda de trabalhos de hoje a apreciação do recurso interposto pela ASDI sobre a admissibilidade da proposta de lei n.º 18/111 - Estatuto dos oficiais, sargentos e praças da GNR-, que passariam para a primeira parte da ordem do dia da
próxima sexta-feira, dia em que será também discutida a própria proposta.
A ASDI, que foi consultada, está de acordo. O Sr. Deputado Magalhães Mota manifestou já o seu acordo.
Pergunto à Câmara se há alguma objecção?

Pausa.

Como nenhuma bancada se pronunciou, interpreto o silêncio como concordância.
Passamos então de imediato à segunda parte da ordem do dia, que é a continuação da discussão que se iniciou ontem da proposta de lei n.º 17/III.
Estava no uso da palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública.
Tem V. Ex." a palavra para continuar a responder.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (José San Bento Meneses): - Continuando a responder às perguntas formuladas ontem por alguns senhores deputados, passaria a responder ao Sr. Deputado Anselmo Aníbal, do PCP. Referiu-se à coerência do pacote de 10 de Maio e indagou da minha opinião acerca dessa matéria.
O pacote de 10 de Maio é, a meu ver, um conjunto de medidas aparentemente coerentes, mas substancialmente desgarradas, deficientemente formuladas e, muito particularmente, desinseridas da realidade concreta e da capacidade de gestão da grande maioria dos nossos serviços; de bom esse pacote trouxe os concursos, embora com um regime e uma tramitação demasiado pesadas. E a prova disso é que num ano de distância não foram, em muitos casos, regulamentados os respectivos diplomas.
A prova disso é ainda a contestação de que têm sido objecto esses diplomas, quer da parte da generalidade dos serviços, que se vêem incapazes de funcionar e de os pôr em prática, quer da parte das organizações sindicais 'e da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
Em minha opinião trata-se, portanto, de um conjunto de medidas carecidas de reformulação naturalmente com a auscultação das partes interessadas, designadamente dos serviços públicos que são directamente os destinatários da aplicação destas medidas.
Em segundo lugar, o Sr. Deputado referiu ainda que, em relação ao âmbito da administração central, eu teria dito que 2 em cada 3 funcionários se concentram em 2 grandes áreas, a saber, as áreas da educação e saúde e da segurança social. Ora, quero salientar que estava a caracterizar a nossa Administração, nomeadamente quanto a essas áreas, e que a minha referência àqueles números foi puramente descritiva, não envolvendo qualquer juízo de valor.
V. Ex.ª colocou-me uma outra pergunta quanto aos funcionários e agentes na situação de licença sem vencimento. Ora, ao abrigo do artigo 28 º do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril, tanto quanto sei, são eles ,os oriundos do ex-IARN, os oriundos de organismos corporativos, oriundos do ex-Alto Comissariado para os Desalojados e também oriundos da ex-PIDE/DGS,
Nesta matéria da ex-PIDE/DGS é preciso termos em conta que; tratando-se de funcionários, a Adminis-