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754 I SÉRIE - NÚMERO 20

tração teve de resolver uma série de casos criados pelo extinto Conselho da Revolução.
O Sr. Deputado Jorge Lemos do PCP solicitou-me dados relativos ao quadro geral de adidos, mas eu já os forneci ontem.

O Sr. Deputado Hasse Ferreira, além de me ter indagado acerca do regime da transferência, questão a que já respondi, falou-me ainda do direito à formação permanente e perguntou-me o que se ia fazer nessa área. A meu ver a formação não pode, tal como é concebida nos diplomas de Maio, ser centralizada. E não pode, nomeadamente, ser centralizada na Direcção-Geral de Emprego e formação da Secretaria de Estado da Administração Pública.
A formação tem de ser descentralizada e desconcentrada, tem de ser feita, nomeadamente quanto à Administração Central, pelos serviços de organização, pessoal e formação que existem na generalidade dos departamentos ministeriais e tem de ser adaptada às necessidades reais dos serviços desses ministérios, funcionando o órgão central de formação da Secretaria de Estado da Administração Pública como um mero órgão de coordenação, apoio e estudo e ainda de formação de formadores, fazendo excepcionalmente formação directa.
A meu ver só de forma desconcentrada e descentralizada poderá haver um direito real à formação.
Quanto à extinção do quadro geral de adidos, o Sr. Deputado Hasse Ferreira perguntou-me ainda qual o destino dos incolocáveis. Ora, os incolocáveis, aqueles que, estão há longos anos, por vezes há 5 anos, sem qualquer colocação, que não foram colocados e não estão a trabalhar e é suposto não estarem a trabalhar nem no sector público, nem na actividade privada, serão aposentados.
Quanto ao Sr. Deputado Sá da Costa, do Partido Comunista Português ...

O Sr. Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - O Sr. Deputado Sá da Costa é do MDP/CDE, Sr. Secretário de Estado.

O Orador: - Foi um lapso, Sr. Deputado. Como dizia, o Sr. Deputado Sá da Costa perguntou-me qual foi a experiência recolhida da aplicação dos diplomas de Maio. Parece-me que já respondi a esta questão quando respondi às perguntas feitas pelo Sr. Deputado Anselmo Aníbal.
Perguntou-me ainda porque é que não se regula a natureza jurídica dos vínculos à situação pública. Ora, é óbvio que essa matéria não está incluída no presente pedido de autorização legislativa, e portanto não está em causa.
Pergunta-me se vai o Governo regulamentar a reforma antecipada e bonificada. É realmente intenção do Governo regulamentar esta matéria no quadro da reformulação do conjunto dos diplomas de Maio.
Quanto à extinção do quadro geral de adidos e quanto ao destino do seu pessoal, já afirmei, mas repito, que nele existem as seguintes situações: há pessoal na disponibilidade, isto é, pessoal que se encontra teoricamente sem trabalhar nem no sector público nem no sector privado. São cerca de 1600, e verificando-se que são efectivamente incolocáveís serão aposentados; há pessoal na actividade, isto é, pessoal que está a trabalhar nos diversos serviços de Estado mas que ainda não estão integrados nos quadros desses serviços. Esse pessoal será integrado nos quadros desses serviços, alterando-se para o efeito os mesmos quadros, e que são, em 11 de julho, 3100, e há pessoal com licença sem vencimento, isto é, pessoal nessa situação, mas a trabalhar na actividade privada, e que são 1200. Quanto a estes ser-lhes-á dado um prazo para regressarem à actividade e, se o não fizerem, serão aposentados.
Aliás, a este propósito devo acrescentar que a licença sem vencimento para a generalidade da função pública é de 1 ano e que, a meu ver, não subsistem, hoje, motivos para um tratamento mais favorável dos adidos em relação à função pública em geral.

Portanto, não se justifica que o quadro geral de adidos permaneça por causa destas pessoas que se encontram na situação de licença sem vencimento, sob pena de termos um quadro geral de expectativas de regresso que nunca mais acabará.

Finalmente o Sr. Deputado Nogueira de Brito, do CDS, perguntou-me qual a percentagem de aposentações bonificadas que se pretendem fazer. Ora, reportando-me à situação do quadro geral de adidos no dia 11 de Julho de 1983, respondo dizendo que existem 2900 funcionários adstritos a esse quadro que, por estarem na disponibilidade ou com licença sem vencimento e na actividade fora do quadro geral de adidos, serão selectivamente aposentados com ou sem bonificação, consoante os casos, isto é, por categorias.

A bonificação prevista na lei é fixada no n.º 4 do artigo 49 º do Decreto-Lei n.º 294/76 e é, como deve` saber, de 25 %. Admite-se, todavia, a possibilidade de rever este quantitativo para, em determinados casos, não tornar demasiado gravosa a aposentação.

O Sr. Presidente: - Continua o debate, Srs. Deputados.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cunha e Sá.

O Sr. Cunha e Sá (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Confronta-se a Administração Pública com o grave problema de excedentes de pessoal por deficiente distribuição interdepartamental e por concentração dos seus meios humanos nos grandes centros, designadamente em Lisboa; natural, portanto, que seja discutível o correspondente nível de produtividade.

Neste enfoque poderá desde já adiantar-se que a Administração Pública está mais virada sobre si mesma do que para os reais problemas do País, o que não admira face aos problemas internos, alguns dos quais já enunciados.

Ora bem, impõe-se desde já ultrapassar prioritariamente todas estas maleitas de feição e carácter endógeno de molde a adequá-la no sentido de poder vir a responder com eficácia aos efectivos e reais interesses do País em que se insere.
Não nos espanta, a nós, bancada do Partido Socialista, toda a prioridade e interesse que o Governo dedica a esta matéria, sujeitando a esta Câmara o pedido de autorização legislativa que estamos a discutir.
Contudo, e é bom que se observe desde já, não podemos fazer juízos de valor, confundindo problemas estruturais e de gestão da Administração Pública com a dedicação, a capacidade, o interesse e a competência com que a grande maioria dos trabalhadores da