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o SÉRIE ->VUMERO Zn

nós temos que saber, que interpretar e que ver se estes conceitos estão ou não preenchidos.
O que é o sentido? O sentido é o Governo dizer, através de factos, de ideias, de noções precisas mas noções de facto - não são meros conceitos jurídicos da palavra «sentido» - o que é que pretende fazer com a autorização legislativa em relação à legislação anterior. Se quer inovar que inovações são, se quer revogar que aditamentos pretende fazer, se quer desviar que desvios quer fazer, tudo isto em relação à lei antiga.
Tal como o Sr. Deputado Luís Saias sabe, a própria disposição constitucional tem uma parte de fundo e outra parte formal. A parte de fundo é, na autorização legislativa, dizer claramente qual é a extensão e o objecto. Não basta simplesmente reproduzir um preceito constitucional, que até é mais preciso quanto ao sentido e ao objecto, e dizer que isto é que é autorização legislativa porque, tratando-se do Serviço Nacional de Saúde, a própria Constituição - como aqui já foi dito - fixa o sentido, o objecto e a extensão. Ora, estar-se pelo mero jogo de palavras a referir que aquilo que o Governo diz é sentido, objecto e extensão e não se ir discutir mais, é estar-se a escamotear uma verdadeira discussão que aqui deve ter lugar, e que é a de saber qual o sentido da autorização.
O Sr. Deputado é capaz de dizer qual o sentido em face do preceito constitucional? E capaz de dizer qual o objecto em face do preceito constitucional? É capaz de dizer qual a extensão em face do preceito constitucional? Ou simplesmente quer aqui esgrimir com as palavras «sentido, objecto e extensão» e, como o cão que morde a sua própria cauda, estamos à volta destas palavras?

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Presidente Tito de Morais.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer um protesto em relação à intervenção do Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Narana Coissoró, como jurista ilustre que é, começou bem mas acabou mal. E começou bem quando disse que aqui se estava a discutir apenas o problema da administração da proposta. Trata-se do recurso de um despacho que admitiu uma proposta de lei, evidente que o recurso tem uma finalidade muito concreta, que é a de fazer com que o Plenário reaprecie a decisão da Mesa.
Ora isto coloca uma questão muito simples, que é a de saber se a Mesa decidiu legal ou ilegalmente. Na sua decisão de admitir a proposta de lei, a Mesa infringiu ou não qualquer norma? Se a Mesa infringiu uma norma, é evidente que o recurso deverá ser provido; se a Mesa agiu com legalidade, sem infringir qualquer norma legal ou regimental, o recurso dever ser indeferido. Julgo, pois, que é esta a estrutura e o esquema da discussão que aqui estamos a travar. Mas o que é que incumbia à Mesa? Incumbia-lhe apreciar o fundo da questão, o objecto do pedido de autorização, ou incumbia-lhe apenas verificar a regularidade formal do pedido do Governo, deixando que a Assembleia discuta o fundo? Esta é que é a questão. E a verdade é que tanto o deputado Magalhães Mota como agora o deputado Narana Coissoró pretendem confundir as duas questões. Pretendem, numa questão que é prévia, que é a da admissibilidade ou não admissibilidade da proposta de lei, começar desde já a discutir o fundo da questão.

Portanto, penso que esta discussão tem sido mal situada. E agora pergunto: mal situada por o assunto ser confuso, difícil ou melindroso? Creio que não. Julgo que o assunto é simples e que a situação em que a discussão tem sido posta se destina, no fundo, a arrastar um problema que em si mesmo é simples e que não tem que ser arrastado.

A Mesa admitiu bem. Se os senhores querem discutir o fundo da questão, vamos discuti-lo. No entanto, parece-me que não devemos fazer uma discussão prévia do fundo da questão e depois tornar a discutir novamente.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Cossoiró (CDS): - Sr. Deputado Luís Saias, naturalmente que estamos aqui para discutir coisas sérias. Dizer simplesmente que o Sr. Presidente ao admitir a proposta de lei, resolveu tudo e que aplicou a lei, não resolve problema nenhum porque o que aqui estamos a dizer é que a admissibilidade de um projecto ou de uma proposta de lei tem um juízo liminar. Ora, este juízo liminar tem pressupostos próprios que são diferentes dos pressupostos de fundo sobre a matéria de fundo. A mera apresentação da proposta de lei tem que satisfazer pressupostos de liminaridade, e estes pressupostos vêm de o Governo ter obrigação de declarar qual o sentido, qual o objecto e qual a extensão.

Porém, nesta autorização legislativa que é pedida, o Governo não diz qual o sentido, não diz qual o objecto, não diz qual a extensão, aquilo que diz é uma mera repetição daquilo que vem na Constituição. Desculpem-me este exemplo comezinho, mas, por exemplo, amanhã eu faço uma petição inicial, ponho como título «Causa do pedido» e deixo em branco a causa do pedido; depois ponho «Pedido» e deixo em branco o pedido, o juiz, pura e simplesmente, indefere-me a petição. Nessa altura o Sr. Dr. Saias há-de vir dizer que isso não pode ser porque lá está dito «Causa do pedido» e «Pedido», e portanto não interessa nada a matéria de fundo, não interessa nada que a causa do pedido e o pedido estejam em branco porque a própria parte já disse que aquela é a causa do pedido e que aquilo é o pedido. Basta o juiz ver que existem as palavras «causa do pedido> e «pedido» para dizer «cite-se o réu».

15so não pode ser, Sr. Dr. Saias, é preciso que se .diga qual é a causa do pedido. Ora, aqui nesta matéria também não basta dizer que tem sentido. Desculpe que lhe diga, mas o que V. Ex ª está a dizer é que não faz sentido, não tem sentido.

O Sr. Luís Saias (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

0 Orador: - Faça favor.