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14 DE JULHO (r)E n993

O Sr. Luís Saias (PS): - Sr. Deputado, só lhe queria perguntar se realmente V. Ex.ª leu a proposta de lei. Leu-a?

O Orador: - Li-a, mastiguei-a e fiquei triste porque não esperava isto de um Ministro de Estado que se preza de ser um grande jurista ... lá esperava isto do Sr. Dr. Gonelha ...

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Doutor?!...

O Orador: - ... porque ele não tem obrigação de saber isso. Mas tanto o Sr. Ministro de Estado como o Sr. Secretário de Estado têm não só muito mais obrigação de saber isso como têm obrigação de respeitar esta Câmara, de respeitar a Constituição, de respeitar-nos a nós todos e não nos fazer perder tempo.
Tal como já referiu o Sr. Deputado Veiga de Oliveira, eu reafirmo que violências baseadas numa maior maioria chega a ser pornografia. Vocês podem, Srs. Deputados, com a vossa força de número, fazer passar aqui tudo quanto querem, mas isto é pornografia, isto não é Parlamento.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos a apreciar o recurso interposto pela ASDI que, no fundo, acaba por se reconduzir à questão de saber se a proposta de lei n .º 19/III cumpre o dispositivo constitucional que manda que nela mesma apareça o objecto, a duração, o sentido e a extensão.
Pelo debate aqui efectivado verificou-se que não é posto em questão que o objecto esteja fixado e quanto à duração nenhum problema se levantou. Portanto, passa-se tudo à volta do problema de saber se o Governo ao apresentar a proposta de lei fixa claramente a extensão e se aponta o sentido.
Os termos em que o Sr. Deputado Magalhães Mota apresentou o recurso - independentemente de não irem merecer por parte da nossa bancada um voto concordante, pois iremos votar a favor da proposta e, portanto, contra o recurso - foram feitos em moldes que poderão merecer por parte da nossa bancada algumas considerações em sentido positivo. O mesmo já não acontece em relação às intervenções, essas já mais extremadas, do Sr. Deputado do Partido Comunista, que vai mesmo ao ponto de dizer que há uma inconstitucionalidade por incumprimento do artigo 164 º da Constituição - provavelmente queria entrar no fundo da questão em termos que não aparecem aqui nesta proposta - e do Sr. Deputado do CDS, que também, numa linguagem que vai sendo característica, se refere às questões de fundo e às pessoas que aqui vêm trazer o diploma em termos que, segundo creio, acabam mesmo por ultrapassar a questão que neste momento é a fundamental e que é a de saber se está ou não aqui fixado o sentido da proposta de lei.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto ao problema da extensão, parece-nos que o artigo 3.º da proposta de lei, ao reportar-se à alínea a) do n .º 3 do artigo 64 º da Constituição, não deixa de dizer para que é que as coisas apontarão. Não dizemos que o sentido possa estar claro. No entanto, gostaria de recordar que de há muito tem sido praxe desta Câmara não haver grande exigência na concretização do preceito que no fundo impõe a clarificação da extensão do pedido de autorização. Esta é uma praxe que nalguns aspectos e nalguns diplomas quase chegou a ser derrogatória da Constituição. Portanto, creio que por aqui a questão não se levantará.
Quanto ao problema do sentido, a questão será a de saber o que é que se deve entender por sentido, o sentido que o Governo pretende imprimir ao futuro diploma, neste caso ao decreto-lei. O que é o sentido? É o caminho a seguir, é a orientação a imprimir para obter o objectivo? Se assim é, há, efectivamente, alguma dificuldade em o perceber, dificuldade essa que não é só deste diploma, pois já a poderemos ter intuído noutros diplomas. No entanto, eu diria que no pensamento de quem reviu a Constituição, a injunção desta palavra «sentido» no dispositivo constitucional brotou de uma proposta do Partido Socialista que teve o nosso apoio. O sentido de quem realmente pretendeu a injunção desta palavra era o de que não se deveria ser demasiado exigente bastaria uma simples orientação.
Tal como o Sr. Deputado Magalhães Mota, reconheço que no caso em que está em causa um pedido de autorização em matéria que não é de legislação subordinada à lei de bases mas é ela mesma uma matéria sobre lei de bases, se poderá defender e se deveria caminhar numa perspectiva em que apareçam mais claramente fixados os princípios ou os critérios a descrever. Penso que todos devemos fazer um esforço no sentido de que as questões que chegam a esta Assembleia venham em termos perfeitamente claros, de modo a que o trabalho de colaboração entre o Parlamento e o Governo seja um trabalho profícuo e construtivo.
Porém, o meu grupo parlamentar não vê razões para que neste momento, numa altura em que estamos a começar a dar os primeiros passos na aplicação da Constituição tal como acabou por ser revista, se criem dificuldades ao Governo no sentido de pretender uma maior clarificação no que se refere a este artigo 3 º da proposta de lei.
Vamos, em conformidade, votar contra o recurso e, posteriormente, votar a favor do diferente articulado desta proposta de autorização legislativa.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para um protesto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - É um espanto. Esta intervenção nem merece um protesto!

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que vem sendo característico neste Parlamento não é uma certa linguagem, mas a falta de argumentos e, ao mesmo tempo, um certo oportunismo para defender coisas impensáveis. Ontem defendia-se uma coisa, hoje defendem-se coisas exactamente contrárias, para depois de amanhã certas pessoas, segundo as coligações em que estiverem integradas, defenderem já a primeira solução e não a segunda ... Contudo, já nos vamos habituando a este malabarismo e a estes golpes de rins.