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14 DE JULHO DE 193

Ponto extremamente melindroso é o do abuso de posição dominante.
Refere-se às situações oligopolistas ou monopolistas que, envolvendo elementos de discricionariedade na fixação dos preços, são por natureza abusivos, produzindo um dano injustificado ao consumidor.
Neste caso, haverá que tomar em consideração o âmbito geográfico do mercado que se toma para análise, ou seja, o mercado relevante.
Não se afiguram correctas as soluções que consideram uma dada percentagem do mercado nacional de determinado bem ou serviço. Antes haverá que tomar em consideração para cada produto ou serviço a distância, os custos de transporte, o grau de liberalização internacional, pelo que o mercado relevante do ponto de vista geográfico pode delimitar-se a uma parcela do território nacional, mas também pode, outras vezes, abranger um território plurinacional.
E só após a avaliação ponderada de todos os factores em jogo se poderá determinar a existência de uma posição dominante e um eventual abuso dessa posição.
Uma especial atenção deve ser dedicada à questão da celeridade processual.
Estão em causa negócios jurídicos, transacções comerciais, em que o factor tempo é determinante.
Uma boa solução, fora de tempo, poderá nada remediar, pelo que será necessário prever medidas que possam evitar a produção de danos irreparáveis.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Ressalta do conteúdo desta intervenção uma extrema preocupação quanto ao equilíbrio de interesses que, numa legislação desta natureza, cabe assegurar a todos os intervenientes.
Uma cuidada ponderação será fundamental, bem como prudência e humildade por parte do legislador, que terá de estar consciente que não poderá captar toda a riqueza e diversidade da vida económica.
Só será feita obra útil se a opinião pública aderir, de pleno, aos seus objectivos.
As lições do passado são concludentes neste domínio.
Esta lei deverá ser um passo na modernização do País, insuflando na economia o salutar princípio de competir para ganhar.

Aplausos do PSD e de alguns deputados do CDS.

Durante a intervenção, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Tito de Morais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado César de Oliveira.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Prescindo. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Joaquim Miranda pede a palavra para que efeito?

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, é para pedir um esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Faça o favor.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Deputado, queria pedir um muito rápido esclarecimento, talvez em contraste com a sua muito longa intervenção de natureza histórica.

A questão é a seguinte: depois de ter referido que na experiência da CEE consegue distinguir 3 tipos de legislação sobre esta matéria, pareceu-me ter o Sr. Deputado dito que esta lei não nos fornece uma indicação clara sobre qual o sentido em que o Governo vai legislar.
Gostaria que o Sr. Deputado confirmasse se foi isso exactamente que disse e, caso o confirme, se isso não lhe parece estranho, dado que a nossa Constituição impõe que uma lei deste tipo seja bastante clara sobre a matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Mendes, se desejar responder, tem a palavra.

O Sr. Almeida Mendes (PSD): - Julgo que o Sr. Deputado Joaquim Miranda levou longe de mais as minhas palavras.
O que queria dizer é que tendo aqui o texto completo haveria decerto muita coisa a dizer. Aliás, quem tem experiência legislativa saberá que, quando se trata de redigir, é com o papel à frente que se levantam a grande maioria das questões e a grande maioria dos problemas.
A matéria e o âmbito do pedido de autorização legislativa são suficientemente esclarecedores quanto ao objectivo último e à extensão que o Governo pretende pedir a esta Assembleia. No entanto, há com certeza muitos pormenores e muita matéria sobre os quais, na minha intervenção e dada a inexistênia desse texto, procurei indicar o sentido a dar na legislação a produzir pelo Governo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, uma rápida intervenção, quase em jeito de declaração de voto.
Como por diversas vezes aqui foi referido, tanto durante o debate da própria autorização legislativa como antes dele, no recurso interposto, não é a primeira vez que esta Câmara é confrontada com um projecto de proposta de lei sobre a matéria a que se refere este pedido, da autorização legislativa, n.º 7/III.
Só que, e como já foi referido à sociedade, esta proposta introduz significativas e substanciais alterações àquilo que tem sido tradicional e praxe nesta Assembleia. Desde logo, esta iniciativa do Governo peca, mesmo em confronto com anteriores iniciativas de governos da AD, porque, ao contrário do que estes fizeram, esta proposta não vem acompanhada do projecto de diploma para que se pretende autorização legislativa. E tal facto é tanto mais grave quanto é sabido que nesta Câmara existe um projecto de lei com igual objecto.
Trata-se de um comportamento do Governo que, quanto a nós, é, menos inaceitável. E menos o podemos aceitar quando vimos que o Governo, ao solicitar esta autorização legislativa, o faz por um período de 120 dias. Em nossa opinião, esse tempo seria por demais suficiente para que o Governo elaborasse uma proposta de lei, a enviasse a esta Assembleia e aqui fosse discutida conjuntamente com o outro projecto de diploma já existente. Quanto a nós, a boa ética e o mínimo de respeito do Governo por esta Assembleia levá-lo-iam a assim proceder.

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