O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

980 I SÉRIE - NÚMERO 22

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está na Mesa uma proposta de substituição da alínea á) do artigo 5.º Vamos votar, primeiro, o corpo do artigo 5.º e a alínea a) e depois votaremos a proposta de substituição da alínea a).

Está em discussão.

Não havendo inscrições, vamos passar a votar o corpo do artigo 5.º e a alínea b) do mesmo artigo.

Submetidos à votação, foram aprovados, com os votos a favor do PS, do PSD, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonçalves e os votos contra do PCP e do CDS.

São os seguintes:

ARTIGO 5.º

O produto da cobrança da taxa municipal de transportes deverá ser obrigatoriamente afectado:

a) A investimentos necessários à expansão e melhoramento dos sistemas de transportes públicos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta de substituição da alínea a) do artigo 5.º, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

a) Às indemnizações compensatórias devidas a transportadoras pela prestação de serviços públicos por preços inferiores aos custos respectivos que forem fixados por lei.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor ao PS, do PSD, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez, os votos contra do PCP e do CDS e a abstenção do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passaremos ao artigo 6.º, que está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez, os votos contra do CDS e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

Ê o seguinte:

ARTIGO 6.º

Poderão ser isentas do pagamento da TMT as entidades empregadoras referidas no artigo 2.º que tenham assegurado aos seus trabalhadores:

a) A disponibilidade de habitação junto ao local de trabalho;
b) Transporte entre o domicílio e o local de trabalho por conta da entidade patronal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o artigo 7.º tem uma proposta de alteração, que vai ser lida.

Foi lida. Ê a seguinte:

ARTIGO 7.º

Compete às assembleias municipais que reunam os requisitos previstos no artigo 1.º deliberar sobre o lançamento e o quantitativo da taxa municipal de transportes dentro dos limites fixados pelo artigo 3.º

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos a favor do PS, do PSD, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e os votos contra do PCP e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 8.º

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e os votos contra do PCP e do CDS.

Ê o seguinte:

ARTIGO 8.º

A presente autorização tem o alcance de permitir que o custo dos transportes de determinada área seja tanto quanto possível suportado pelos respectivos utentes.

O Sr. Presidente: -Está em discussão o artigo 9.º
Pausa.

Vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e os votos contra do PCP e do CDS.

Ê o seguinte:

ARTIGO 9.º

A presente autorização caduca se não for utilizada dentro do prazo de 90 dias, a contar da entrada em vigor da presente lei.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar ao artigo 10.º, que está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.