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DIÁRIO

1 Série-Número 23

Sábado, 16 de Julho de 1983

III LEGISLATURA 1.ªSESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 15 DE JULHO DE 1983

Presidente: Exº Sr. Fernando Monteiro do Amaral

Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Carlos Alberto da Costa Espadinha
Francisco Manuel de Menezes Falcão

SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 11 horas e 10 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente e da apresentação de requerimentos. Foram ainda aprovados os n.ºs 1 a 14 do «Diário».
Em declaração política, o Sr. Deputado Horácio Marçal (CDS) referiu-se a diversos problemas que afectam a região de Aveiro, justificando a necessidade do intervenção do Governo na solução urgente dos casos que apresentou.
Também em declaração política, a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura (MDP/CDE) criticou o Executivo por transferir competências do Parlamento para a sua es/era de acção. Exortou a unidade dos democratas, com vista a uma maior representatividade do perfil político, cultural e cívico do País.
Ainda em declaração política, o Sr. Deputado Vítor Crespo (PSD) abordou questões relativas à resolução da crise política, nomeadamente através do reforço da componente do ensino como potencial das capacidades criativas e da adaptação tecnológica.
O Sr. Deputado Manuel Queiró (CDS) chamou a atenção para as medidas governamentais que afectam a vida dos portugueses.
O Sr. Deputado Raúl Gomes dos Santos (PSD) alertou para o lançamento de resíduos radioactivos no Oceano Atlântico Norte, salientando a posição de repúdio da Região Autónoma dos Açores.
O Sr. Deputado Maia Nunes de Almeida (PCP) referiu os problemas salariais dos trabalhadores da LISNAVE, criticando o Governo pelas medidas que tomou para os resolver.
O Sr. Deputado Carlos Lage (PS) fez o balanço da sessão legislativa e teceu considerações acerca da LISNAVE.
A Sr., Deputada Helena Cidade Moura (MDP/CDE) criticou o Partido Socialista pelos acontecimentos ocorridos na LISNAVE e enalteceu o modo como exerceram as suas funções os trabalhadores da Assembleia da República.
Ordem do dia. - Foram lidos e aprovados um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de um deputado do CDS.
Foram aprovadas as Contas de 1982 e o Orçamento para 1983 da Assembleia da Repúblico.
Foi aprovada uma proposta de resolução relativa às reuniões das comissões especializadas, até ao dia 16 de julho, inclusive.

A proposta de lei n.º 34/III, que autoriza o Governo a legislar sobre transferências de verbas com dispensa do disposto no artigo 20.º da Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto, até ao montante global de 5 milhões de contos, foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Intervieram na discussão, a diverso título (incluindo declaração de voto), os Srs. Deputados Carlos Brito, Veiga de Oliveira e José Magalhães (PCP), Carlos Lage (PS), Portugal da Fonseca (PSD), Luís Beiroco (CDS), Lopes Cardoso (UEDS) e António Taborda (MDP/CDE).
A proposta de «lei n.º 25/III, que autoriza o Governo a legislar, através do Ministério das Finanças e do Plano, no sentido de conceder empréstimos e outros operacionais de créditos activos, de prazo superior a 1 ano, até ao limite de 60 milhões de contos, foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. Usaram da palavra, a diverso título (incluindo declaração de voto), além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro (António de Almeida), os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Carlos Lage (PS) e Mário Adegas (PSD).
Foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global a proposta de lei n.º 27/III, que concede autorização ao Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, para celebrar com o Federal Financing Bank um contrato de empréstimo, até ao montante US$ 40.000.000, para aquisição de material e equipamento de defesa proveniente dos EUA. Usaram da palavra a diverso título (incluindo declaração de voto), para além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro (António de Almeida), os Srs. Deputados António Gonzalez (Independente), César de Oliveira (UEDS), Octávio Teixeira (PCP), Magalhães Mota (ASDI), António Taborda (MDP/CDE), Angelo Correia (PSD) e Soares Cruz (CDS).
A proposta de lei n.º 32/III, que autoriza o Governo a conceder, em nome e representação do Estado Português, um empréstimo à República da Guiné-Bissau, foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. O Sr. Secretário de Estado do Tesouro (António de Almeida) fez uma intervenção inicial, explicando os propósitos e objectivos do Governo, e o Sr. Deputado Octávio Teixeira produziu uma declaração de voto.
Do mesmo modo, foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global a proposta de lei n.º 29/III, que concede autorização ao Governo para alterar o regime

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fiscal dos tabacos. Intervieram na discussão, a diverso título (incluindo declaração de voto), para além do Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Alípio Dias), os Srs. Deputados Luís Beiroco (CDS), Ilda Figueiredo (PCP) e António Taborda (MDP/CDE).
A Assembleia concedeu autorização ao Governo para legislar em relação à definição de ilícitos criminais ou contravencionais e a definir as correspondentes penas e a doseá-los. A proposta de lei n.º 33/III foi, assim, aprovada na generalidade, especialidade e votação final global, tendo usado da palavra, a diverso título (incluindo declaração de voto), para além do Sr. Ministro da Justiça (Rui Machete), os Sr. Deputados Veiga de Oliveira, Odeie Santos e José Manuel Mendes (PCP), Magalhães Mota (ASDI), António Taborda (MDP/CDE), Montalvão Machado e Costa Andrade (PSD) e Nogueira de Brito (CDS).
Foi, depois, aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global a proposta de lei n.º 21/III, que concede autorização ao Governo para legislar em matéria da orgânica dos tribunais administrativos e fiscais e processos respectivos. Usaram da palavra, a diverso título (incluindo declaração de voto), para além do Sr. Ministro da Justiça (Rui Macheie), os Srs. Deputados Marques Mendes e Costa Andrade (PSD). Azevedo Soares, Nogueira de Brito e Narana Coissoró (CDS), António Taborda (MDP/CDE), Magalhães Mota (ASDI), José Manuel Mendes e José Magalhães (PCP), César de Oliveira (UEDS), que leu uma intervenção do Sr. Deputado António Vitorino (UEDS).
Entretanto, foi aprovado um requerimento relativo ao andamento dos trabalhos, que referia a necessidade de a Assembleia tomar uma decisão final às 2 horas da manhã.
Foram lidos e aprovados um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de um deputado do PS.
De seguida, a Assembleia aprovou a proposta de resolução, apresentada pelo Governo, de adesão de Portugal ao Banco Africano de Desenvolvimento. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares (Almeida Santos), o Sr. Deputado Carlos Carvalhas (PCP).
A Assembleia aprovou ainda a proposta de resolução relativa à actividade da Comissão Eventual para as Comemorações do I Centenário de António Sérgio.
A proposta de lei n.º 28/III, que autoriza o Governo a rever o Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, e legislação complementar (Estatuto das Empresas Públicas), foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Para além do Sr. Secretário de Estado das Finanças (Rui Martins dos Santos), produziram intervenções, a diverso título (incluindo declaração de voto), os Srs. Deputados Hasse Ferreira (UEDS), lida Figueiredo (PCP), Morais Leitão (CDS), António Taborda (MDP/CDE), Furtado Fernandes (ASDI), Silva Domingos (PSD) e João Lencastre (CDS).
Entretanto, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira suscitou a questão do prolongamento dos trabalhos, em face do requerimento anteriormente aprovado. Intervieram sobre esta questão, e a diverso título, para além do Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares (Almeida Santos) e do Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social (Amândio de Azevedo), os Srs. Deputados Carias Lage (PS), Carlos Brito (PCP), Azevedo Soares (CDS), Helena Cidade Moura (MDP/CDE) e Montalvão Machado (PSD), tendo no final sido aprovada uma proposta no sentido de que se dessem por concluídos os trabalhos logo que terminasse a discussão e votação da proposta de lei n.º 22/7/7.
Prosseguiu a sessão com a discussão da proposta de lei n.º 30/777, que concede autorização ao Governo para legislar sobre matérias ligadas à modernização industrial e inovação tecnológica, tendo sido aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. Usaram da palavra, a diverso titulo (incluindo declaração de voto), para além do Sr. Ministro da Indústria e Energia (Veiga Simão) e do Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares (Almeida Santos) os Srs. Deputados Carlos Carvalhas e Veiga de Oliveira (PCP), Helena Cidade Moura (MDP/CDE), António Gonzalez (Independente), Morais Leitão (CDS), Hasse Ferreira (UEDS), José Luís Nunes (PS), António Vitorino (UEDS), Nogueira de Brito e Gomes de Pinho (CDS).
Procedeu-se à votação final global da proposta de lei n.º 30/III, relativa à Lei de Organização e Funcionamento do Conselho de Comunicação Social. Foi entretanto rejeitado um requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Jorge Lemos (PCP), de avocação para o Plenário da votação na especialidade de disposições da proposta de lei. Os Srs. Deputados António Vitorino (UEDS), Narana Coissoró (CDS), Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) e Jorge Lemos (PCP) fizeram declarações de voto acerca da votação do requerimento e os Srs. Deputados Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) Silva Marques (PSD), Jorge Loção (PS), José Magalhães (PCP), Narana Coissoró (CDS) fizeram declarações relativas à votação final global da proposta de lei.
Um requerimento prorrogando os trabalhos da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, por mais 2 dias úteis, foi depois aprovado pela Câmara.
Foram lidos e aprovados um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre a substituição de um deputado do PSD.
A Assembleia autorizou o Governo a legislar sobre o regime da suspensão temporária do contrato de trabalho, com o sentido de. permitir a aplicação de medidas económico-financeiras que viabilizem as empresas, através da proposta de lei n.º 22/77, que foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global.
Produziram intervenções, a diverso título (incluindo declarações de voto), além do Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social (Amândio de Azevedo), a Sr.ª Deputada Odete Santos (PCP) e os Srs. Deputados Manuel Lopes (PCP), Furtado Fernandes (ASDI), João Paulo (PCP), Nogueira de Brito (CDS), João Amaral (PCP), Cavaleiro Brandão (CDS), Oliveira e Costa (PSD), César de Oliveira (UEDS), Veiga de Oliveira (PCP), Helena Cidade Moura e António Taborda (MDP/CDE).
' O Sr. Deputado Carlos Lage (PS) requereu que se dessem por findos os trabalhos, o que a Cântara aprovou, tendo produzido declarações de voto a propósito desta votação os Srs. Deputados Azevedo Soares (CDS), António Vitorino (UEDS), Carlos Brito (PCP), Carlos Lage (PS) e Fernando Condessa (PSD).
Finalmente, o Sr. Presidente encerrou a sessão, eram 10 noras do dia seguinte.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 11 horas e 10 minutos:

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputado* Partido Socialista (PS):

Abílio Aleixo Curto.
Acácio Manuel Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Rodrigues Ferreira Cambo»
Almerindo da Silva Marques.
Amadeu Augusto Pires.
Américo Albino da Silva Salteiro.
Aníbal Coelho da Costa.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Domingues de Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura
António Jorge D. Rebelo de Sousa.
António José dos Santos Meira.
Avelino F. Martins Rodrigues.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Alberto R. Santana Maia.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Luís Filipe Luís Gracias.
Edmundo Pedro.
Eurico Faustino Correia.
Eurico José P. Carvalho Figueiredo

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Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Fradinho Lopes.
Francisco Augusto Sá M. Rodrigues.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Lima Monteiro.
Frederico Augusto F. Handel de Oliveira.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeiro Romão.
Henrique Aureliano Vieira Gomes.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João Eduardo C. Ferraz de Abreu.
João do Nascimento Gama Guerra.
João Joaquim Gomes.
João Luís Duarte Fernandes.
Joel Maria da Silva Ferro.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Jorge Alberto Santos Correia.
Jorge Lacão da Costa.
Jorge Manuel A. F. Miranda.
José de Almeida Valente.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Barbosa Mota.
José da Cunha e Sá.
José Luís do Amaral Nunes.
José Luís Diogo Preza.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Maria Roque Lino.
José Martins Pires.
José Narciso Rodrigues Miranda.
José dos Reis Borges.
Leonel de Sousa Fadigas.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel Filipe Pessoa S. Loureiro.
Manuel Laranjeira Vaz.
Manuel Sousa Ramos.
Maria do Céu Sousa Fernandes.
Maria de Jesus Barroso Soares
Maria da Conceição Pinto Quintas.
Maria Luísa Modas Daniel.
Maria Margarida Ferreira Marques.
Maria Angela Duarte Correia.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Nelson Pereira Ramos.
Paulo Manuel de Barros Barrai.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rui Monteiro Picciochi.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves.
Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Victor Hugo Jesus Sequeira.
Victor Manuel Caio Roque.
Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio Gaspar Rodrigues.
Abílio Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Agostinho Correia Branquinho.
Amadeu Vasconcelos Matias.
Amândio S. C. Domingues Basto Oliveira.
Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Maria de Orneias Ourique Mendes.
António Nascimento Machado Lourenço.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arménio dos Santos.
Carlos Miguel Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
César Augusto Vila Franca.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Antunes da Silva.
Gaspar de Castro Pacheco.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Domingos Abreu Salgado.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Luís Malato Correia.
João Maurício Fernandes Salgueiro.
João M. Ferreira Teixeira.
João Pedro de Barros.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro.
Joaquim dos Santos Pereira Costa.
José Adriano Gago Vitorino.
José de Almeida Cesário.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Luís de Figueiredo Lopes.
José Mário de Lemos Damião.
José Silva Domingos.
Leonardo Eugênio Ramos Ribeiro de Almeida.
Leonel Saia Rita Pires.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Ferreira.
Maria Margarida Salema Moura Ribeiro.
Mariana Santos Calhau Perdigão.
Marília Dulce Coelho Pires M. Raimundo.
Mário Martins Adegas.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Raul Gomes dos Santos.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Manuel de Oliveira Costa.
Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Victor Pereira Crespo.
Vrgílio Higino Gonçalves Pereira.

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I SERIE - NUMERO 23

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Dias Lourenço.
António José de Almeida Silva Graça.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto da Costa Espadinha.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Domingos Abrantes Ferreira.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jaime dos Santos Serra.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
João António Torrinhas Paulo.
Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
José Rodrigues Vitoriano.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Margarida Tengarrinha.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Maria Odete Santos.
Mariana Grou Lanita.
Octávio Augusto Teixeira.
Raimundo do Céu Cabral.
Raul Jesus Ferreira.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
António Gomes de Pinho.
António J.
Castro Bagão Félix.
António Nuno Correia de Oliveira.
Basilio Adolfo de M.
Horta da Franca.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Francisco António Lucas Pires.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Hernâni Torres Moutinho.
Horácio Alves Marçal.
João António de Morais Silva Leitão.
João Lopes Porto.
Jorge Manuel Morais Barbosa.
José António de Morais Sarmento Moniz.
José Luís Nogueira de Brito.
José Miguel Anacoreta Correia.
José Vieira de Carvalho.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.
Manuel Jorge Pedrosa Farte de Goes.
Manuel Tomaz Rodrigues Queiró.
Tomás Rebelo Espírito Santo.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE)

António Monteiro Taborda.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Helena Cidade Moura.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mote.
José António Furtado Fernandes.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura do expediente.

Deu-se conta do seguinte

expediente:

Abaixo-assinado

De funcionários administrativos das escolas preparatórias e secundárias solicitando que os seus salários sejam igualados aos de outros trabalhadores com a mesma categoria, de outros serviços, nomeadamente do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos.

Ofícios

Da Direcção dos Serviços Jurídicos e de Tratados do Ministério dos Negócios Estrangeiros a remeter fotocópia de uma comunicação feita pela Associação Internacional de Direito Constitucional da Jugoslávia, convidando para participar no primeiro congresso mundial da mesma Associação.
Da Assembleia Municipal do Fundão a enviar um memorando do aproveitamento hidro-agrícola da Cova da Beira.
15 ofícios de diversas autarquias e entidades a remeter outras tantas moções de apoio à paz e à desnuclearização do nosso pais.
Da Secretaria Regional da Educação e Cultura da Região Autónoma dos Açores a remeter um exemplar de «Breve balanço de dois anos de profissionalização, - Propostas alternativas». .
Das delegações sindicais do concelho de Loures dando a conhecer a situação de algumas empresa daquele concelho.
Da Associação Portuguesa de Deficientes solicitando a suspensão do Decreto-Lei n.º 235-D/83 sobre a aquisição, em condições especiais, de veículos automóveis para deficientes.

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Da Câmara Municipal de Odemira dando conhecimento do teor do pedido que dirigiu ao Sr. Primeiro-Ministro àcerca da crise da seca de 1983.
Do Conselho de Informação para a RTP a enviar fotocópias de recomendações aprovadas em reuniões plenárias realizadas nos dias 14 e 28 de Junho e 5 e 12 do corrente mês.
Da Assembleia Municipal de Tondela remetendo uma proposta sobre a manutenção, pelos Caminhos de Ferro Portugueses, da linha do Dão e sua modificação para via larga. '
Da União dos Sindicatos do Porto remetendo em anexo a resolução aprovada no encontro sobre segurança social e saúde, realizado no Porto no dia 29 de Junho próximo passado:
Da Assembleia Municipal do Concelho de Faro a enviar uma moção na qual manifesta a sua preocupação pelo estado de degradação e abandono a que se encontra votado o Palácio de Estói e esperando que sejam tomadas medidas que obstem à sua destruição total.
Da Assembleia Municipal de Paredes a remetes uma moção respeitante à instalação do jogo do bingo naquele concelho.
Subscrito pelos presidentes de 3 centros sociais em Valência, na Venezuela, capeando um abaixo-assinado de emigrantes portugueses residentes na região, solicitando a criação de um consulado de Portugal naquela cidade.
18 ofícios de diversas entidades, nomeadamente autárquicas, remetendo moções nas quais solicitam a aplicação integral da lei das finanças locais.

Telegrama

De Manuel Vieira Baptista, recluso no Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo, informando que entrou em greve da fome, esperando uma decisão do Supremo Tribunal de justiça.

Do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas e da direcção do Sindicato dos Bancários do Norte e ofício do Sindicato dos Bancários do Centro manifestando-se contra a eventual abertura dos sectores bancário e segurador i1 iniciativa privada.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): --Nas últimas sessões foram apresentados os requerimentos que a seguir indicarei.
Na reunião do dia 11 de Julho de 1983: Ao Ministério da Indústria e Energia, formulados pelos Srs. Deputados António Mota, Raul Ferreira, Carlos Carvalhas e João Amaral, respectivamente; aos Ministérios do Equipamento Social e da Saúde (4), formulados pelo Sr. Deputado Horácio Marçal; ao Governo (3), formulados pelo Sr. Deputado Dinis Alves; aos Ministérios da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros (2), formulados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota; a diversos ministérios, formulados pelo Sr. Deputado José Vitorino; ao Ministério do Equipamento Social, formulado pelo Sr. Deputado Tomaz Espírito Santo; ao Ministério do . Trabalho e Segurança Social, formulado pelos Srs. Deputados António Mota e Raul Ferreira; ao Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação, formulados pelo Sr. Deputado Custódio Gingão e outros.

Na reunião do dia 12 de Julho de 1983: a diversos ministérios (2), formulados pelo Sr. Deputado António Lacerda; ao Ministério do Equipamento Social, formulado pelos Srs. Deputados António Vitorino e Joel Hasse Ferreira; ao Governo, formulado pela Sr .º Deputada Zita Seabra e outros; aos Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo, formulados pelo Sr. Deputado Fernando José da Costa; ao Governo, formulado pelo Sr. Deputado Tomaz Espirito Santo; ao Ministério da Cultura, formulado pula Sr." Deputada Marília Raimundo; aos Ministérios, da Indústria e Energia e do Trabalho e Segurança Social, formulados pelos Srs. Deputados Georgete Ferreira e Jorge Patrício; à Secretaria de Estado do Turismo, formulado pelo Sr. Deputado Santos Correia; ao Governo, formulado pelos Srs. Deputados Carlos Brito, Alda Noqueira e Carlos Carvalhas; ao Ministério do Trabalho e Segurança Social, formulado pela Sr.ª Deputada Zita Seabra; ao Ministério da Administração Interna, formulado pelos Srs. Deputados Manuel Moreira, Domingos Lima e Daniel Bastos; ao Governo e ao Ministério da Educação (2), formulados pelo Sr. Deputado Dinis Alves.

Na reunião do dia 13 de Julho de 1983: ao Governo e ao Ministério do Trabalho e Segurança Social (2), formulados pela Sr.º Deputada Zita Seabra; ao Ministério do Equipamento Social, formulado pelo Sr. Deputado Dinis Alves; ao Ministério da Justiça, formulado pelos Srs. Deputados Valério do Couto e Guerreiro Norte; ao Ministério da Administração Interna, formulado pelo Sr. Deputado António Gonzalez; ao Governo, formulado pelos Srs. Deputados Maia Nunes de Almeida, Jorge Patrício e Jerónimo de Sousa; ao Ministério da Equipamento Social, formulado pelo Sr. Deputado Álvaro Brasileiro e antros; aos Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Reforma Administrativa, formulados pela Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

Na reunião do dia 14 de Julho de 1983: ao Governo, formulado pelos Srs. Deputados Zita Seabra, José Guimarães, Carlos Brito e Figueiredo Lopes; aos Ministérios da Qualidade de Vida e do Trabalho e Segurança Social (2), formulados pelos Srs. Deputados António Mota e Georgete Ferreira; aos Ministérios da Agricultura, Florestas e Alimentação e do Comércio e Turismo, formulado pelo Sr. Deputado Bento Elísio de Azevedo; ao Ministério das Finanças e do Plano, formulado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota; à Secretaria de Estado do Ambiente, formulado pelo Sr. Deputado Jaime Ramos; ao Ministério da justiça, formulado pelo Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aveiro é um distrito com 600 000 habitantes, que ocupa na actual vida portuguesa o 3 º lugar nacional na estatística do produto nacional bruto.

Para um distrito desta dimensão e desta actividade, onde dia após dia acorrem em número crescente trabalhadores de todos os ramos, diferenciados e indiferenciados, terá o Governo da Nação, em intima colaboração com as entidades locais, de actuar de forma a solucionar no mais curto espaço de tempo

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problemas urgentes, alguns deles já aqui focados por
ilustres deputados do distrito, mas que até hoje não
tiveram da parte de executivos anteriores a atenção
que merecem, pelo que me proponho, nesta Assembleia
da República, levantar pela primeira vez a minha
voz e a chamar a atenção do novo Governo, para
que na sua actuação futura e dentro da política de
regionalização que todos defendemos, anote, para solução
urgente, alguns dos casos que passo a focar:

Saúde:
Deve promover, com urgência, o Ministério dás
Obras Públicas a conclusão do projecto do Hospital
de Vila da Feira, o maior concelho do distrito, que só
dispõe de um estabelecimento hospitalar, numa freguesia,
para uma população de aproximadamente
100 000 habitantes.
Esta justa e velha ambição das gentes da Feira
tem vindo a ser gorada, na sua concretização, por
sucessivos governos.
Outro caso hospitalar e que nunca foi levantado
nesta Assembleia é o da ampliação ou nova construção,
urgente, do Hospital Distrital de Águeda, actual
mente integrado no Centro Hospitalar Aveiro-Sul.
O actual Hospital está instalado num edifício construido
há 80 anos pelo conde de Sucena, dispõe de
115 camas, mas com espaço altamente saturado, sem
as mínimas condições técnicas e de humanização na
maioria dos seus serviços.
Serve o Hospital de Águeda, em regime de urgência
e internamento, todo o Sul-nascente do distrito, inserido
numa zona em permanente crescimento e com
alto índice de sinistralidade. Há que dotar, a muito
curto prazo, aquela zona do distrito com um hospital
capaz, amplo, de 250 a 300 camas, e moderno,
aproveitando-se assim as capacidades médicas existentes,
que vêm de uma tradição médico-científica de há
décadas, e prestando-se às populações os meios necessários
e suficientes para a defesa da saúde a que todos
os portugueses, independentemente da sua condição
social, têm direito.
Debate-se ainda o distrito, no sector da saúde

preventiva, com problemas de carência de instalações Turismo:

próprias e adequadas, podendo enumerar, como as
mais prementes, de entre outras, a do Centro de Saúde
de Águeda e a de Sever do Vouga, que devem ser

construídas no centro das respectivas vilas.

Trânsito:

E o distrito de Aveiro dos da maior intensidade
de tráfego do País e as suas estradas são das piores de
Portugal.
Obsoletas, em mau estado de conservação e nada
consentâneas com o incremento sócio-económico da
região, de que é um triste e frisante exemplo a estrada

nacional n º 109, do Porto, por Espinho, Ovar e Aveiro, Ensino:
até à Figueira da Foz, e a de São João da Madeira,

Vale de Cambra, Arouca e Castelo de Paiva, sem
referirmos a que já aqui foi focada recentemente
pelo deputado Portugal da Fonseca, de São jacinto
à Murtosa, e muitas outras, que será fastidioso
enumerar e por onde se conduzem as populações d(r)

distrito e do País.
Há 10 anos que se fala na via rápida Aveiro-Viseu-

-Vilar Formoso, ligação lógica de Aveiro à Europa,

para acesso à CEE, mas até hoje o que o povo que

Sfl?RlllE-NQ7MlER(r) 23

a todos nós elegeu sabe é pouco mais do que promessas, muitas vezes eleitorais, e de um ou outro artigo nos jornais regionais e diários.
É urgente a concretização desta obra, integrada, como já aqui foi focado, com os acessos rodoviários que, sem interferir com a vida própria das povoações, dêem acesso ao porto de Aveiro.

O País não pode, Sr. Presidente e Srs. Deputados, progredir com estradas que, por culpa não só deste Governo como de outros anteriores, se mantêm no estado calamitoso que todos nós conhecemos.

Repare-se que o distrito de Aveiro, onde passa o trânsito da estrada nacional n.º 1, é neste momento 0 nó-górdio do trânsito rodoviário nacional, para desespero dos automobilistas que têm de atravessar a nossa região.

Prestes a concluir-se o desvio da estrada nacional n.º 1 em São João da Madeira, depara-se, no entanto, naquela importante artéria do centro do País com o estrangulamento do trânsito em Oliveira de Azeméis, e mormente em Águeda, como todos os que ali passam conhecem.

Se tivermos em conta que o troço da autoestrada Feira-Albergaria-a-Velha, vai estar concluído até final deste ano, o que vai coincidir com a abertura ao trânsito, também nesse período, da ponte em construção sobre o Vouga, a norte de Águeda, infere-se que o trânsito norte-sul vai afluir ainda mais, a partir do final do ano em curso, sobre o centro da vila de Águeda, sem que se vislumbre solução, a curto ou a médio prazos, para obviar a tão magno problema.

Pese, embora, o esforço notório da Câmara Municipal de Águeda, que acaba de emprestar um pontão por 45 000 contos para obviar, principalmente, às dificuldades de trânsito local, urge que o desvio da estrada nacional n.º 1 em Agueda se execute o mais breve possível, de contrário o País, activo e dinâmico, que no dia-a-dia utiliza aquela via terá de parar ou abrandar nitidamente a velocidade, numa época em que todos nós pugnamos por progresso, a caminho de uma integração europeia, com ritmo mais veloz.

Zonas belas, como a Pateira de Fermentelos e a ria de Aveiro, vão-se depauperando, sem que se tomem as providências mais eficazes e adequadas.

Junto a minha voz à de todos aqueles que aqui têm apregoado a salvação daqueles rincões do distrito unicamente com a intenção de chamar a atenção do Ministério do Equipamento Social e do Comércio e Turismo para que, de uma vez por todas, o Governo se debruce sobre estes casos, pois de contrário, dentro em breve, em vez de locais de atracção turística teremos pântanos e charcos nocivos à saúde das populações circundantes.

Por razões económicas, técnicas e outras, a maioria das actividades industriais do distrito de Aveiro estão com dificuldades financeiras e a exploração agrícola está em decadência, com a degradação contínua dos solos.

Urge resolver a crise que aflige os empresários e que preocupa os trabalhadores, mesmo os bons, que podem vir a ficar sem os seus postos de trabalho.

Unificou-se há anos o ensino.

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Constatou-se, posteriormente, quanto teve de errado essa programação.

Os alunos concluem o 12 º ano, e os que não têm lugar na Universidade têm de se sujeitar a empregos para os quais não têm a mínima preparação técnica, do que advêm prejuízos para o trabalhador e para a empresa que os acolhe.
Recentemente, o Sr. Ministro da Educação, neste hemiciclo e posteriormente na Universidade de Aveiro, afirmou que o Governo vai dar prioridades ao ensino profissionalizante.
Concordamos com a directriz anunciada pelo governo e esperamos que se concretize a decisão para obviar às carências técnicas atrás focadas.
Assim, num distrito altamente industrializado cremos ser da mais elementar justiça sugerir a S. Ex.ª o Ministro da Educação que, em colaboração com S. Ex.ª o Ministro da Indústria, promova a criação imediata de uma escola politécnica no centro do distrito de Aveiro, dentro de uma política de descentralização e de regionalização que tenha em conta os indicadores necessários, de molde a atender ao incremento industrial, populacional e tradição na aprendizagem técnica, como foi o da extinta Escola Industrial e Comercial de Fernando Caldeira, de onde saíram a quase totalidade dos bons técnicos e dos bons gestores das empresas da zona da Bairrada.
Permita-me, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que solicite ao Governo que essa escala politécnica, onde se formem os técnicos e os gestores do amanhã, se instale na zona de Águeda, que, com as suas 600 empresas e a sua produção industrial de 30 milhões de contos/ano, aproximadamente 8 % do produto nacional besto, bem merece, pelas suas características, localização e proximidade de todos os restantes e importantes centros industriais do distrito, esta escola politécnica, que virá a proporcionar a formação, em todas as terras de Aveiro, de técnicos melhor preparados, para termos empresas mais rentáveis, para que todos os aveirenses, e os portugueses na generalidade, possam encarar com menor preocupação e com mais esperança o futuro dos nossos trabalhadores, rumo a um Portugal de dimensão europeia e universal.
Daí termos requerido ao Governo informações sobre alguns desses problemas que a todos aflige e preocupa, ficando nós na expectativa de que os assuntos aqui apresentados merecerão ao Executivo a devida ponderação e atenção.

Aplausos do CDS.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular pedidos de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, peço a palavra para dar um esclarecimento à Câmara.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, dado o atraso dos nossos trabalhos e a limitação da tempo em que nos encontramos, acordou-se na reunião da conferência dos presidentes dos grupos parlamentares que na sessão de hoje os pedidos de esclareci-

mento, protestos e outras intervenções desse tipo ficariam apenas anotados na Mesa, para poderem ser produzidos em ocasião posterior.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado. Peço desculpa à Câmara, pois não tinha conhecimento daquilo que foi deliberado na reunião dos presidentes dos grupos parlamentares.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Então ficarei inscrito para ocasião posterior, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra a Sr.º Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta Assembleia, gerada em eleições livres e democráticas no 9 º aniversário da Revolução de Abril, e num momento grave de crise nacional socialmente consciencializada, trouxe para dentro desta Casa o peso da esperança, mais uma vez renovada, do povo português.
Qualquer que tivesse sido o seu voto, cada eleito entrega na sua escolha uma parte do futuro e faz dela sempre um potencial a haver, mesmo quando se mostra desiludido e pessimista. E próprio do homem investir teimosamente na sua vida e na vida que o cerca.
E esta carga humana do voto que confere aos deputados representatibilidade e dá a esta Assembleia a expressão de uma vontade colectiva.
Cabe aos políticos interpretar o significado deste expressão colectiva, na certeza de que a interpretação justa valorizará o sentido da responsabilidade do deputado, dar-lhe-á em cada dia a dimensão do papel que assumiu e a sua função terá um conteúdo moral e material, pelo qual ele se sente obrigado a responder.
A interpretação justa da configuração que o Povo Português conferiu a esta Assembleia traria fatalmente o fortalecimento da instituição, a clara definição dos seus objectivos e não se compadeceria nem com distorções institucionais, nem com atitudes de subalternização.
A verdade é que acabada de abrir esta Assembleia, apenas com 2 meses de funcionamento, ela vai fechar as suas portas para férias, deixando atrás de si, em vez da dinâmica de esperança que lhe competia, um rasto de acções e de interrogações angustiantes.
O MDP/CDE entende que o mais grave neste espaço de tempo não foi a já em si grave descoordenação e certa inépcia que o Governo revelou e que deu lugar a cenas espectaculares, facilmente captáveis pela opinião pública.

O que é verdadeiramente grave e preocupante para nós são os olhos com que o novo executivo olha a Assembleia da República, pese as hábeis e prudentes intervenções do seu Ministro de Estado para os Assuntos Parlamentares.
O MDP/CDE desejaria que o comportamento da maioria AD não fosse mais possível, e tinha o direito de o desejar, dada a nova configuração que o povo português atribuiu a esta Assembleia no 25 de Abril de 1983.
De facto, não deve ser esquecido nem por deputados nem por governantes o espectáculo de homens,

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com representatividade popular, atados por uma qualquer disciplina de voto proveniente de alianças e arranjos partidários, a quem foi retirado o uso de qualquer crítica activa ou qualquer outra responsabilidade que não fosse a de obedecer.
Esses homens eram a maioria estável e duradoira de que se vangloriava o Governo AD. Perdido qualquer sentido de dignidade e da eficácia institucional, essa maioria era tão estável e duradoira que funcionou mesmo enquanto o Governo AD se desfazia. Ela, que estava obrigada por imperativo institucional a fiscalizar o Governo, morreu só depois de o Governo desistir. Foi esta maioria, glória do Governo AD, mais guarda pretoriana do que deputada do povo, que o voam popular derrotou.
E é esta maioria que é imperativo substituir, não por uma semelhante, mas por uma que lhe seja alternativa, e alternativa de tal maneira diferente que usa bafo de democracia entre nesta Assembleia.
Não se governa porque se tem uma maioria parlamentar, quando esse facto significa a neutralização da Assembleia da República face à governação. Em democracia', essa neutralização é, de facto, a usurpação do poder, feita por via eleitoral, porque a paralisação dos mecanismos de controle democrático nada tem a ver com a expressão do voto popular.
Se alguma coisa ficou provada no decurso dos governos AD é que, no Portugal histórico, tal como se apresenta hoje e a que nós chamamos o Portugal de Abril, só a democracia participada é possível e viável. E se é errado prescindir da experiência histórica do passado, por mais forte razão não se deverá prescindir daquela que marcou o passado recente.
O Governo parece ter esquecido o passado recente e começa a repetir os mesmos erros.
Sabem os constitucionalistas, sabe a sabedoria popular e é acessível à sensibilidade de qualquer cidadão que quando se reserva para o órgão de soberania de diversificada representatividade popular matéria em que só ela pode legislar é porque se entende que essa matéria deverá obter um consenso ou, pelo menos, ser objecto de um debate generalizado a todos os partidos de forma a que as oposições, e nesta Assembleia elas são bem diversificadas e bem actuantes, possam influenciar as decisões ou publicamente dar conhecimento ao País das suas divergências.
Fazer transitar, através dos votos dos partidos que apoiam o Governo, tal matéria para o executivo é assumir uma grave responsabilidade, o que só raramente deverá ser feito, e em circunstâncias muito especiais.

Nesse caso será obrigatório o cumprimento de todos os preceitos que habilitam a Assembleia da República a conhecer, com precisão, qual é a matéria exacta em que o Governo pretende legislar e em que moldes e limites o vai fazer.
A verdade é que o Governo atacou a Assembleia da República a torto e a direito, sem que tenha sido possível vislumbrar uma linha de prioridades coerente, o cumprimento de pontos programáticos urgentes ou sequer acudir a qualquer calamidade pública inesperada.
Das autorizações legislativas pedidas pelo Governo à Assembleia da República, umas foram retiradas pelo próprio Governo, por impugnação de admissibilidade, outras são verdadeiros envelopes surpresa,

pois até em matérias do poder local autárquico foram aqui apresentadas.
O Sr. Ministro da Administração Interna, que pede a esta Assembleia que renuncie ao privilégio de legislar sobre matéria tão delicada como o poder local sabe que raras vezes, depois de um trabalho conjunto na comissão parlamentar respectiva não se obteve uma lei de alteraçáo de consenso e sabe que sempre se verificou ser fácil o consenso entre deputados directamente ligados a problemas concretos. Será que agora um Ministro do Partido Socialista quer o poder central tão distante do poder local que prefere o confronto com os autarcas, em vez da lei consensual da Assembleia da República?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando da votação da moção de confiança ao Governo, o MDP/CDE votou contra. Infelizmente, tudo nos leva a crer que tínhamos razão, parafraseando a bem recortada frase que o Sr. Primeiro-Ministro nos dirigiu na sua alocução final, nós diríamos hoje que sempre que chega a hora da verdade o Partido Socialista se afasta do MDP/CDE.
Daí resulta a nossa oposição, que esta Assembleia tem querido, de uma maneira geral, ignorar como própria, como autónoma, como programática e como oposição construtiva, porque se baseia não em sectarismos ideológicos, mas num trabalho sério, abertura ao diálogo e à colaboração sempre que possível.

A diversificação das forças democráticas é um dos objectivas da presença do MDP/CDE nesta Assembleia. Em democracia, entendemos necessário reconhecer a diversidade das oposições; elas representam um esquema válido de controle democrático e são uma forma da procura do diálogo indispensável.

O contrário disto é a tese dos blocos homogéneos; esses, quanto a nós, impedem as relações democráticas. E cabe ao Governo democrático criar tais relações com as oposições, e a melhor maneira será certamente respeitar o órgão de soberania em que elas estão representadas pela vontade popular.
O que o Governo pós em causa são os fundamentos culturais da democracia; com a sua actuação junto da Assembleia da República, não foi só o respeito pela instituição, como a dignidade da cada um que a serve, que o Governo desrespeitou.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há alguns dias no Norte tivemos oportunidade de contactar com militantes do MDP/CDE e do PS e em ambos encontrámos igual ansiedade e igual preocupação pelo futuro da democracia.

De mãos dadas, neste momento, estavam bem unidos com outros democratas na procura de soluções mais claras e consistentes.
Nós sabemos que os caminhos dos partidos aos partidos pertencem, mas sabemos também que o caminho da democracia aos democratas pertence.
Mesmo com a suspensão dos trabalhos da Assembleia da República e para além da acção do Governo, o caminho permanece aberto e largo pela unidade dos democratas.
E para aqueles que pensem ser esta visão uma miragem nós afirmamos a nossa convicção de que a unidade democrática representa o perfil político, cultural e cívico do nosso país.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

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E se é difícil o transitar do tempo, mais difícil e também mais aliciante 6 fazê-lo num período de mudança civilizacional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Os períodos de transição de era são sempre geradores de angústia no cortar com o passado e nos receios dos caminhos do futuro, que se divisam, mas que ainda não estão totalmente clarificados; as mutações criam desequilíbrios, insatisfação e uma certa forma de violência.
São também os períodos de maior criação e gratificação para os que ousam.
São esses períodos de transição onde surgem por vezes desnorteamentos, onde nascem tensões. São períodos em que é necessário um maior respeito pela ordem e acatamento pelas regras e pela legalidade. Naturalmente democráticas e suficientemente justas para que não obstem ao desenvolvimento e ao progresso que podem mesmo revestir-se, aqui e ali, de formas de contra-cultura vigente.
Mas o que se não pode permitir é uma acção destruidora, nihilista e retrógrada. O progresso não nasce sobre a destruição e a violência. A construção de um melhor futuro faz-se por saltos qualitativos que têm por fundação e base o existente.

Aplausos do PSD e de alguns deputados do PS.

Os momentos de transição originam também os mais significativos desajustamentos tecnológicos com impacto na estrutura e no mundo laborai. Que fazem nascer na preocupação adicional que se prende com a absolescência e as reconvenções profissionais.
O progresso da colectividade exige essa transformação. Os poderes públicos têm que a ela estar atentos e auxiliar e protagonizar as soluções requeridas. Seria simples conservadorismo retrógrado ignorá-las ou ignorar que o desenvolvimento económico determina o crescimento de umas empresas e o decrescimento de outras.
Vem aqui a propósito falar da Lisnave.
O Governo empenhou-se, em conjunto com a administração, em procurar proceder ao pagamento doa salários em atraso, acompanhado de uma solução de viabilização da empresa, e encaminhar os trabalhadores excedentários.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - 600 000 contos de dividas!

O Orador: - Processo em que o Governo ainda se encontra empenhado para, em diálogo, chegar à melhor solução que afinal estava próxima do termo mediante o acordo das partes.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - )E falso!

O Orador: - Mas não é tolerável que, embora em nome de uma causa justa de reivindicar o direito à remuneração do trabalho, se enverede por processos condenáveis, e direi mesmo suicidas, na medida em que tornam mais improvável o futuro da empresa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Protestos do PCP.

O Orador: - Não poderia o Estado, em nome dos princípios mais elementares de obediência à lei, deixar de fazer o que estava ao seu alcance para que se respeite a liberdade sindical, o direito ao trabalho, o direito de gerir e o cumprimento de decisões judiciárias e impedir o sequestro de pessoas ou bens.

Aplausos do PSD e do PS.

O Estado mostrou autoridade democrática. Bem andou. Tentar contestar essa posição e decisões é pôr-se à margem da legalidade. E abrir as portas ao caminho do arbítrio, à lei dos grupos de pressão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Nenhum Estado o poderá tolerar sem abdicar de si próprio. Pela nossa parte nunca o aceitaremos. Defendemos sim que se encontrem as soluções justas que provenham do diálogo e da concertação. Mas nunca poderemos aceitar o desrespeito pelas normas básicas por que se rege qualquer sociedade.

Protestos do PCP.

Não aceitamos que se ponha em causa o interesse comum e o interesse nacional.

Aplausos do PSD e de alguns deputados do PS.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao iniciarmos o nosso último dia parlamentar antes das férias de Verão, que servirão para o repouso físico, mas também de um tempo e espaço de reflexão sobre nós e o País, quero deixar-vos uma palavra de esperança: a de que saibamos encontrar os caminhos certos que tragam o bem estar e a felicidade para todos os portugueses.

Aplausos do PSD e do PS.

Entretanto, tomaram assento na bancada do Governo o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (Armando Lopes) e o Sr. Secretário de Estado do Tesouro (António de Almeida).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora entrar no período especial de prolongamento do período de antes da ordem do dia que ficou acordado na reunião dos líderes dos grupos parlamentares. Assim, cada partido poderá usar da palavra por cinco minutos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Sr. Presidente, Srs: Deputados: Ao terminar esta sessão legislativa seria normal que fizéssemos um balanço dos trabalhos parlamentares. No momento, porém, que começa a aparecer carregado de preocupações, o que se impõe é chamar a atenção para as medidas governamentais que diariamente afectam gravemente a vida dos portugueses. .
Quando o Sr. Ministro das Finanças e do Plano anunciou a sua intenção de sanear os nossos circuitos económicos, nomeadamente através de uma política de extinção de subsídios e de aproximação aos preços

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reais, não deixou o CDS de manifestar o seu apreço pela coragem demonstrada. No entanto, um sector há em que a implementação concreta dessa política, certamente por não ter sido minimamente preparada, se traduziu numa situação altamente gravosa e que se arrisca, a breve trecho, a não ter mais remédio. Trata-se, como é óbvio, do sector agrícola. Sobre essas medidas, e em ordem à sua urgente correcção, o CDS não calará mais as suas críticas.
Num sector tão débil da nossa economia, qualquer actuação governativa deve rodear-se das maiores cautelas, mas não foi isso que se verificou.
Em Portugal, país dito essencialmente agrícola, mas em que a importação de bens alimentares é uma das causas principais do nosso défice de contas com o exterior, em que as culturas tradicionais não têm correspondência com aquilo que deviam ser os nossos hábitos alimentares, e em que a dimensão das propriedades não é geralmente consentânea com uma exploração rentável, o recurso constante a mão-de-obra contratada, mesmo nas zonas de pequena propriedade, não faz mais que sublinhar a degradação e o desprestígio em que caiu a actividade da lavoura, o seu atraso tecnológico, o seu carácter de actividade de resignação praticada pelas gerações mais velhas.
Não se pode actuar portanto sobre a matéria como se estivéssemos já em presença de um sector moderno, com a capacidade de resposta própria de modelos europeus.
Em Portugal é ainda o Estado que cobre os riscos da incerteza da actividade agrícola. A variação dos factores climáticos, as crises de sobreprodução, a falta de meios de estocagem, o não controle e simplificação dos circuitos de comercialização, que comandam o consumo e a produção, têm originado um constante intervencionismo estatal, nomeadamente através da concessão regular ou circunstancial de subsídios e do estabelecimento de preços de garantia.
Estamos ainda longe dos melhores modelos europeus em que as empresas familiares, que asseguram a maior parte da sua mão-de-obra, se associam para o efectivo controle dos factores de incerteza da sua actividade e determinam elas próprias os circuitos de comercialização.
É certo que a nossa integração na Europa exige uma adaptação gradual, mas não demorada, a esses modelos. Há indícios de que em Portugal se pode caminhar nesse sentido.
Mas na presente fase haveria que prosseguir uma política cuidadosa de gradual retirada de subsídios ao sector, que vinha sendo adoptada, sem comprometer a produção e os níveis de consumo, dando tempo à necessária consciencialização e modernização dos agentes produtores.
Com efeito, o Estado gastou em subsídios à agricultura 20 milhões de contos em 1981, 12 milhões de contos em 1982 e previam-se cerca de 10 milhões de contos para 1983. É a continuação desta política realista que está já irremediavelmente comprometida, como veremos.
O Governo começou por errar claramente ao permitir que as primeiras medidas de austeridade incidissem primordialmente sobre o sector rural, que é, pelas razões aduzidas, o que mais precisa da solidariedade nacional; não vimos a mesma desenvoltura na aplicação da mesma política aos outros sectores, pelo contrário. A coragem que sobra de um lado faz,

pelos vistos, imensa falta do outro. E natural; os agricultores não podem paralisar transportes ou serviços nas grandes cidades, não fazem greves, são respeitadores por tradição.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: De uma só penada o Governo não hesitou em agravar os preços de todos os factores de produção agrícola: adubos, rações, pesticidas, combustíveis, ultimamente a energia. Este último aumento, o da energia, quanto à região do Porto e Viana do Castelo de modo inteiramente ilegal, como é ilustrado pelo projecto de resolução que o meu colega de bancada Vieira de Carvalho entregará hoje mesmo na Mesa da Assembleia.
Esses aumentos, considerados no seu conjunto, constituem, já não sobram dúvidas a ninguém, o pior agravamento das condições de produção da agricultura jamais verificado no nosso país. Comparem-se os aumentos verificados na vigência dos governos da AD com os aumentos ora verificados ao cabo de poucos dias da vigência do governo PS/PSD.
Vejamos o caso dos adubos e das rações: nos adubos, em 1980, 1981 e 1982, durante a vigência dos governos AD, houve aumentos, respectivamente de 30 %, 45 % e 45 %, enquanto com este governo PS/PSD, os números são de 80 %, ao fim de 15 dias.
Nas rações, em 1980, 1981 e 1982, houve aumentos durante os governos da AD de 20 %, 25 % e 25 %, enquanto para este governo PS/PSD, os números oficialmente admitidos são cerca de 65 %.
Quer dizer, se fizermos as contas em escudos, ao fim de poucos dias de acção deste Governo, os factores de produção agravaram-se tanto, em alguns casos, como tinham aumentado em 3 anos de governo AD.
Apesar destes brutais aumentos, o Governo não praticou a necessária compensação ao nível da comercialização dos produtos. Os aumentos aí verificados não têm qualquer correspondência com os registados na produção nem os compensam minimamente. Basta comparar os aumentos considerados percentual mente, analisando, por exemplo, o caso mais urgente e gritante do leite - 20 % de aumento em média no preço do produto comparado com aumentos nos factores de produção que atingem os 80 % (adubos e rações). 15to é, quer-se praticar a liberalização a montante da produção quando se é incapaz de a impor a jusante.
Para além de tornar patente uma descoordenação evidente entre várias instâncias governativas, os resultados destas medidas inconsideradas foram imediatos: uma situação desesperada da lavoura e uma inevitável acção correctiva a prazo por parte do Ministério da Agricultura sobre os subsídios e os preços de garantia, que não só anulará as intenções iniciais do Sr. Ministro das Finanças e do Plano, como nunca chegará a resolver cabalmente o problema.
Agora a reboque das reivindicações da lavoura organizada, o Governo anunciou já o aumento dos subsídios ao gasóleo para a agricultura e ao preço do leite.
Para Setembro estão já anunciados aumentos dos preços de garantia, que devem atingir níveis ínsuspeítados, com novas incidências nos subsídios e nos preços ao consumidor.
Em síntese, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a situação actual é esta: O Governo anunciou a sua intenção de uma retirada geral de subsídios a factores de produção e a preços de comercialização. O resultado foi uma gigantesca transferência de subsídios de uns para outros. Aumentaram grandemente subsídios

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Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo não revela, neste e nos outros sectores da sua actividade, possuir um rumo certo e uma filosofia de base. A direcção que imprime em cada momento à sua actividade é tão-só a bissectriz entre Interesses vários e orientações dispersas. Manifesta a tendência para transportar para as empresas e para os cidadãos os custos acrescidos da não contenção das despesas públicas.

As soluções socializantes e de facilidade serão cada vez mais a marca da acção deste Governo. Por este caminho socialista Portugal não verá os seus problemas fundamentais resolvidos.

Aplausos do CDS.

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Gomes dos Santos.

i
O Sr. Raul domes dos Santos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O lançamento de resíduos radioactivos no oceano Atlântico Norte tem provado ultimamente uma forte reacção da opinião pública nacional e internacional, o que coloca sérias reservas a tal prática, apesar de admitida e regulamentada pela chamada Convenção de Londres.
Dessa inquietação também se fez eco na imprensa e demais órgãos da comunicação social da Região Autónoma dos Açores, revelando que existe uma consciência ecológica e que há interesse na preservação do ambiente e da qualidade de vida.

De novo se ouve dizer que um países utilizador da energia nuclear irá usar o Atlântico Norte como lixeira atómica.

Desta feita é a Inglaterra que, sem curar as consequências, faz mergulhar no mar, em quantidades e condições que por certo só ela conhece, detritos nucleares dos quais se quer ver livre quanto antes.
Agora é esse nosso tradicional aliado, mas, como já aconteceu num passado recente, poderia muito bem ser outro pais, igualmente nosso amigo e igualmente receoso da perigosidade do lixo por ele próprio produzido.

Mas, mais do que o nome do pais, interessa isolar e conhecer o facto no seu significado e alcance. Convém com certeza prevenir a verificação de males que, a ocorrerem, não terão remédio.
A região a que pertenço e pela qual fui eleito tem, repetidas vezes, através dos seus órgãos do governo próprio, dentro e fora do Pais, denunciado e protestado

contra a imersão de detritos nucleares no Atlântico Norte.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não é a utilização da energia nuclear que está em causa, entenda-se, porque esta pode ser produzida e utilizada em condições de segurança.

O que se contesta, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que, às escondidas, sem se esperar pelos resultados dos estudos convenientes, os utilizadores da energia atómica se sirvam de um bem que é património comum da Humanidade para nele depositarem a que no seu próprio pais não querem.

. Aplausos do PSD e de alguns deputados do PS.

E que, para além da maior ou menor resistência dos contentores, do processo admitido de eliminação dos resíduos, gradual e lento, e dos consequentes mecanismos de retorno ao Homem, outros e consideráveis riscos se correm, que podem pôr em grande perigo as zonas próximas dos locais de lançamento do lixo nuclear.

Tais são, por exemplo, a eventualidade de acidente marítimo, de que resulte a danificação dos dispositivos de segurança dos contentores utilizados, com o possível derramamento do seu conteúdo ou a possibilidade de ocorrência de fenómenos sísmicos na área de imersão, de que poderá resultar o esmagamento daqueles recipientes.
Em ambos os casos os efeitos seriam, sem dúvida, catastróficos.
As hipóteses enunciadas constituem razão suficiente para justificar a nossa apreensão quanto ao lançamento ao mar de detritos atómicos.
Com os protestos sempre veementes, mas parece que não escutados, tem sido adiantada, em reuniões das partes contratantes da Convenção de Londres de 1972, uma proposta razoável no sentido de que, até serem conhecidos os resultados dos estudos sobre o uso dos mares como lixeira atómica, cada pais utilizador deverá enterrar no seu próprio território os detritos nucleares que produzir.

O Sr. César Oliveira (UEDS): -Muito bem l

O Orador: - Tem sido também repetidamente solicitada a revisão da referida Convenção, no sentido de serem proibidos, definitivamente, quaisquer inversões de resíduos radioactivos.
Reduzir a poluição causada pela imersão abusiva e incontrolada de detritos nucleares no mar, assim como prevenir o risco emergente de acidentes com navios que transportam hidrocarboretos e matérias perigosas, deve constituir uma preocupação e acção prioritária de qualquer governo.
A Região Autónoma dos Açores tem assumido, desde sempre, uma posição de constante e firme repúdio contra a existência de cemitérios atómicos no mar, designadamente no Atlântico Norte, por razões óbvias.

Espero, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o repúdio aqui expresso encontre eco nesta Câmara, de modo a estimular e fortalecer a posição que o Governo da República não poderá deixar de assumir junto dos

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que vinham sendo pacientemente diminuídos. Verificar-se-á uma subida geral de preços sem proveito para ninguém, nem para o Estado, pressionando a inflação e provocando um descontrole na produção. Acentuaram-se tensões reivindicativas.
Anunciou-se austeridade e rigor por todos repartidos e verdadeira austeridade e rigor não temos, mas apenas descoordenação entre departamentos do mesmo Governo.
Não exageraremos se dissermos que o Governo registou, mais cedo do que esperaríamos, o seu primeiro grande falhanço.
Sr. Presidente, Sn. Deputados: O Governo não revela, neste e nos outros sectores da sua actividade, possuir um rumo certo e uma filosofia de base. A direcção que Imprime em cada momento à sua actividade é tão-só a bissectriz entre interesses vários e orientações dispersas. Manifesta a tendência para transportar para as empresas e para os cidadãos os custos acrescidos da não contenção das despesas públicas.
As soluções socializantes e de facilidade serão cada vez mais a marca da acção deste Governo. Por este caminho socialista Portugal não verá os seus problemas fundamentais resolvidos.

Aplausos do CDS. Protestos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Gomes dos Santos.

O Sr. Raul Gomes dos Santos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O lançamento de resíduos radioactivos no oceano Atlântico Norte tem provado ultimamente uma forte reacção da opinião pública nacional e internacional, o que coloca sérias reservas a tal prática, apesar de admitida e regulamentada pela chamada Convenção de Londres.
Dessa inquietação também se fez eco na imprensa e demais órgãos da comunicação social da Região Autónoma dos Açores, revelando que existe uma consciência ecológica e que há interesse na preservação do ambiente e da qualidade de vida.
De novo se ouve dizer que um países utilizador da energia nuclear irá usar o Atlântico Norte como lixeira atómica.
Desta feita é a Inglaterra que, sem curar as consequências, faz mergulhar no mar, em quantidades e condições que por certo só ela conhece, detritos nucleares dos quais se quer ver livre quanto antes.
Agora é esse nosso tradicional aliado, mas, como já aconteceu num passado recente, poderia muito bem ser outro país, igualmente nosso amigo e igualmente receoso da perigosidade do lixo por ele próprio produzido.
Mas, mais do que o nome do país, interessa isolar e conhecer o facto no seu significado e alcance. Convém com certeza prevenir a verificação de males que, a ocorrerem, não terão remédio.
A região a que pertenço e pela qual fui eleito tem, repetidas vezes, através dos seus órgãos do governo próprio, dentro e fora do País, denunciado e protestado contra a imersão de detritos nucleares no Atlântico Norte.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não é a utilização da energia nuclear que está em causa, entenda-se, porque esta pode ser produzida e utilizada em condições de segurança.
O que se contesta, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que, às escondidas, sem se esperar pelos resultados dos estudos convenientes, os utilizadores da energia atómica se sirvam de um bem que é património comum da Humanidade para nele depositarem o que no seu próprio país não querem.

Aplausos do PSD e de alguns deputados do PS.

É que, para além da maior ou menor resistência dos contentores, do processo admitido de eliminação dos resíduos, gradual e lento, e dos consequentes mecanismos de retorno ao Homem, outros e consideráveis riscos Ge correm, que podem pôr em grande perigo as zonas próximas dos locais de lançamento do lixo nuclear.
Tais são, por exemplo, a eventualidade de acidente marítimo, de que resulte a danificação dos dispositivos de segurança dos contentores utilizados, com o possível derreamento do seu conteúdo ou a possibilidade de ocorrência de fenómenos sísmicos na área de imersão, de que poderá resultar o esmagamento daqueles recipientes.
Em ambos os casos os efeitos seriam, sem dúvida, catastróficos.
' As hipóteses enunciadas constituem razão suficiente para justificar a nossa apreensão quanto ao lançamento ao mar de detritos atómicos.
Com os protestos sempre veementes, mas parece que não escutados, tem sido adiantada, em reuniões das partes contratantes da Convenção de Londres de 1972, uma proposta razoável no sentido de que, até serem conhecidos os resultados dos estudos sobre o uso dos mares como lixeira atómica, cada país utilizador deverá enterrar no seu próprio território os detritos nucleares que produzir.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Tem sido também repetidamente solicitada a revisão da referida Convenção, no sentido de serem proibidos, definitivamente, quaisquer inversões de resíduos radioactivos.
Reduzir a poluição causada pela imersão abusiva e incontrolada de detritos nucleares no mar, assim como prevenir o risco emergente de acidentes com navios que transportam hidrocarbonetos e matérias perigosas, deve constituir uma preocupação e acção prioritária de qualquer governo.
A Região Autónoma dos Açores tem assumido, desde sempre, uma posição de constante e firme repúdio contra a existência de cemitérios atómicos no mar, designadamente no Atlântico Norte, por razões óbvias.
Espero, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o repúdio aqui expresso encontre eco nesta Câmara, de modo a estimular e fortalecer a posição que o Governo da República não poderá deixar de assumir junto dos

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países que teimam em ignorar os legítimos interesses dos que, por si, somente têm o poder da razão.

Aplausos do PSD, do PS, do PCP, do CDS, da UEDS e da ASDL

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Maia Nunes de Almeida (PCP): - Sr. Presidente, Srs Deputados: Como é do conhecimento de todos, os trabalhadores da Lisnave encontram-se há 6 semanas concentrados na empresa, em assembleia geral permanente, em sequência de uma luta que se desenvolve há longos meses.
Desejam, como o têm demonstrado frequentemente, retomar as suas actividades laborais. Mas foram empurrados para uma situação de inactividade, que impõe sacrifícios tremendos a si próprios e às suas famílias.
Na verdade, desde Abril, os operários e demais empregados têm os seus vencimentos cortados.
Que a administração não paga porque não quer é facilmente demonstrável.
A evolução das vendas aumentou a partir de 1 de Janeiro de 1983. Porém, em Abril, mês de eleições legislativas, assistiu-se a uma mudança brusca na política da administração, que fez cair as vendas a pique. Repare-se: em Fevereiro cerca de 400 000 contos, em Março 650000 contos e em Abril baixam para 200000 contos.
Sabidos os resultados eleitorais, e com a certeza de que poderiam novamente contar com um governo disposto a satisfazer os seus objectivos, a crise passa rapidamente, tendo a facturação em Maio ultrapassado largamente l milhão de contos, ou seja, mais de 50 % do valor médio mensal previsto para 1983.
É notório que a administração, os Mellos, têm meios, mas não pagam porque não querem.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A causa dos atrasos nos pagamentos não é pois de natureza financeira, mas sim política. Durante os primeiros 4 meses deste ano, a Lisnave recebeu, em média, mais de 700000 contos. Ora, os salários e encargos sociais obrigatórios não ultrapassam os 300000 contos.
Perante o não pagamento dos salários e a ameaça de despedimento de milhares de trabalhadores, estes viram-se forçados a paralisar a laboração, na defesa dos seus postos de trabalho, na defesa dos seus direitos legais e constitucionais, na salvaguarda da própria economia nacional.

A Sr." Zita Seabra (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Com efeito, o peso da Lisnave na economia do País é tal que lhe cabem 5% em divisas das exportações globais nacionais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os trabalhadores, em vez de verem reconhecidos pelo governo PS/PSD os seus direitos legítimos, com a reposição da legalidade, e no cumprimento dos princípios elementares da vida humana consagrados na Constituição, pelo contrário vêem ameaçado o exercício das suas liberdades fundamentais. Na ilegalidade está quem não paga os salários.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Na ilegalidade está quem atenta contra a economia nacional.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

Saberá o Governo que durante o mês de Abril foram desprezadas encomendas que proporcionariam a facturação de milhares de contos, o que corresponderia à entrada de divisas de que tanto o País carece?
Esta situação, num estaleiro onde labutam cerca de 7000 trabalhadores, dos quais dependem directamente mais de 25000 pessoas, deveria levar o Governo a tomar medidas capazes de suster a degradação da empresa e velar pelos direitos dos trabalhadores.
Mas, pasme-se, as medidas avançadas pelo Governo são as exigidas pelo ex-monopolista Mello: dar umas migalhas por conta da dívida aos trabalhadores, não garantindo, por outro lado, o pagamento do mês de Junho e seguintes e o próprio subsídio de férias.
O pagamento dos salários dos trabalhadores, a estabilidade dos seus postos de trabalho não podem interessar a um governo que abre os sectores básicos da economia aos ex-monopolistas que, durante o fascismo, controlavam a vida política e económica do País.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os trabalhadores afirmam que, reposta a legalidade democrática, cumprirão com o seu dever, voltarão ao trabalho, o que afinal desejam e sempre desejaram.
Na Lisnave e nas casas das famílias a ela economicamente ligadas há já quem passe fome.
Muitos operários deslocam-se para o estaleiro andando dezenas de quilómetros a pé, por falta de dinheiro para o transporte. Alguns desfazem-se dos seus bens pessoais. Em muitos lares as mulheres e os seus filhos procuram junto de outros familiares o sustento mínimo para as suas bocas. A situação é dramática. Já três trabalhadores se suicidaram em consequência do não pagamento dos salários.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como se tudo isto não fosse suficiente, ontem, pelas 5 horas da madrugada, por ordem do Ministro da Administração Interna, centenas de elementos da PSP, da GNR e da Polícia de Intervenção, fortemente armados e com carros de combate, invadiram a Lisnave, cortaram os acessos ao estaleiro e agrediram trabalhadores.
Esta acção intimidatória e repressiva não pode deixar de ser repudiada por todos os democratas, por todo o povo, que sabe que os trabalhadores da Lisnave lutam para defender os seus interesses, os da empresa e os da economia nacional.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

Afirma o Governo que as forcas policiais intervieram para garantir a saída do navio Doris, dando cumprimento a uma decisão judicial.
Os trabalhadores estavam em assembleia geral permanente, cumpriam por sua decisão autónoma e legal um dos direitos que lhes assiste. O direito à greve, consagrado na Constituição, e exercido de forma cons-

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ciente e patriótica, foi a forma que os trabalhadores utilizaram para defender os seus postos de trabalho, os seus salários, as suas famílias, os seus filhos.
Recusaram, por isso, pôr o navio fora da doca.
Antes do 25 de Abril, quando os trabalhadores procuravam defender os seus interesses, o governo de Salazar e Caetano utilizava as forças policiais, mandava ocupar empresas, reprimir, para continuar a exploração dos trabalhadores.
Hoje, 9 anos depois do 25 de Abril de 1974, dia da liberdade, duramente conquistada pelo povo português, a polícia invade as instalações da Lisnave por ordem do Governo. Instaura-se um verdadeiro estado de sítio no concelho de Almada, impede-se a livre circulação dos milhares de trabalhadores que aí habitam, intimidando e pondo em causa, de forma ilegal e inconstitucional, o exercício das liberdades, tão caras ao nosso povo.

Uma voz do PCP: - E uma vergonha!

O Orador: - Hoje, 15 anos passados da ocupação da Lisnave por forças policiais que invadiram a empresa e reprimiram selvaticamente os trabalhadores, factos passados em 1969, um governo envia de novo a polícia para a empresa, para obrigar, pela força, os trabalhadores a aceitarem as propostas contra os seus direitos.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A intervenção das forças policiais, não só na Lisnave, mas também junto à Setenave e à Siderurgia Nacional, assim como em muitos outros locais da zona do distrito de Setúbal, revela bem a incapacidade do Governo em resolver pelo diálogo e a consertação os graves problemas existentes.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A paz social foi prometida aos Menos. A guerra é feita contra quem trabalha.

Vozes do PCP: - Muito bem

O Orador: - Tanto mais que, poucas horas antes, os órgãos representativos dos trabalhadores, reunidos com os Secretários de Estado do Trabalho e do Emprego e o próprio Ministro do Trabalho, tinham chegado a um acordo de princípio, que abria a possibilidade da resolução do problema, estando já marcada uma reunião na manhã seguinte com a administração.
Os trabalhadores continuam em luta e contam com a solidariedade dos restantes trabalhadores e do povo. Querem trabalhar, mas exigem ter pão para eles e para os seus filhos. Querem ter a certeza do dia de amanhã. E quando assim acontecer, e falo, Srs. Deputados, com conhecimento de causa, pois também sou operário da Lisnave, nem um trabalhador deixará de, com coragem redobrada, pegar ao trabalho.

Aos Srs. Deputados e ao Governo aqui ficam as preocupações, o alerta, a vontade.
A legalidade na Lisnave não estará reposta enquanto não forem pagos os salários e não houver por parte do Governo a garantia dos seus postos de trabalho.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi acordado na conferência dos líderes parlamentares que os cinco minutos de que dispomos se destinam a fazer o balanço da sessão legislativa, tal como em oportunidades anteriores foi feito.
Pois bem, é exactamente esse balanço que vou traçar, sem ambições e sem tentar ser sistemático, na medida em que o cansaço que se apoderou de todos os Srs. Deputados, as longas reuniões que tivemos, não permitirão ir mais longe do que tirar algumas notas e sublinhar algumas questões. Vou também aproveitar esta oportunidade para dar três ou quatro respostas a alguns dos Srs. Deputados que durante esta manhã fizeram intervenções e criticaram, ou fizeram acusações, ao Grupo Parlamentar do Partido Socialista; à maioria e ao Governo.
Em primeiro lugar, queria dizer que o Partido Socialista e o Governo não querem, de forma nenhuma, desvalorizar ou subalternizar a acção da Assembleia da República, a intervenção dos deputados, ou seja, não querem que a Assembleia da República passe a ter um papel de menor relevo na vida nacional. Essa acusação foi-nos hoje formulada por alguns dos Srs. Deputados, designadamente pela Sr º Deputada Helena Cidade Moura. Assim, queremos tranquilizar a Sr.º Deputada e todos os Srs. Deputados que sinceramente fazem esta afirmação lembrando-lhes que, aquando na oposição, o Partido Socialista sempre advogou uma actuação do Parlamento mais forte, mais dinâmica e mais decisiva na vida nacional. Consideramos que o Parlamento é a instituição básica da democracia e que a valorização do Parlamento é um acto essencial para prestigiar, para valorizar e para fortalecer a democracia.
Naturalmente que neste período de prolongamento vivemos numa luta constante contra o tempo. O Governo, legitimamente, pretende obter instrumentos essenciais para a realização da sua política, instrumentos esses que nós lhes concedemos, quer por uma questão de solidariedade, quer por também termos a convicção de que esses instrumentos de acção governativa são essenciais para rapidamente atacar a crise em que o País vive - crise não só na economia, mas crise nas instituições e até nos espíritos.
É exactamente nessa perspectiva que nós trabalhamos incansavelmente para que o Governo disponha de instrumentos essenciais e imediatos para a sua acção governativa. Vivemos assim durante estes dias sob um ritmo demasiado excessivo, sem a pausa necessária.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que isto vai mudar em Outubro. Teremos nessa altura ocasião de ponderar a actividade do Parlamento, de melhor a programar e de a orientar segundo os interesses do País e segundo a perspectiva do próprio Parlamento. Como já aqui dissémos, não queremos ser nem eco nem câmara de ratificação da acção governativa; se isso acontecesse não estávamos a ajudar o Governo e não estávamos a respeitar-nos a nós mesmos.

Vozes do PS e do PSD- - Muito bem!

O Orador: - Por isso, queremos que a acção governativa se prestigie. Para tal, pensamos ser necessária

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uma reforma da própria vida parlamentar, uma reforma em primeira mão do Regimento da Assembleia da República -que temos desde já perspectivada e alinhada -, porque o nosso Regimento, embora tenha dado boa conta de si, está obsoleto em muitos aspectos, não atende à experiência adquirida durante os últimos anos da vida parlamentar, e, por isso, há que o alterar, que o modificar e que o reformar para que haja maior operacionalidade e funcionalidade nos nossos trabalhos.

Aplausos do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI.

Queremos uma vida parlamentar valorizada, queremos contribuir para que acabem em Portugal os governos de ciclo curto, situação só comparada ao que aconteceu durante a República e ao que acontece hoje em dia na Itália. Enquanto não tivermos estabilidade governativa, governos que durem o suficiente para programarem uma acção e a executarem, a vida política nacional será periclitante e não se resolverão os problemas nacionais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É, pois, contra essa vida curta dos governos que nós nos opomos, e queremos, no Parlamento, dar uma contribuição nesse sentido.
Quero, finalmente, por manifesta falta de tempo, dizer uma palavra ao Sr. Deputado Maia Nunes de Almeida, que fez uma intervenção à volta da questão da Lisnave e fez algumas críticas rudes ao Governo, chegando mesmo a comparar a acção que agora foi realizada na Lisnave, de reposição da legalidade democrática, à acção repressiva que lá foi executada há 15 anos.
Pensamos que esse paralelo histórico é extremamente infeliz. Nessa altura, a acção repressiva foi desencadeada por um governo repressivo, por um governo sem mandato popular, por um governo que não tinha autoridade democrática, mas tinha apenas autoridade ditatorial.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - As condições eram completamente diferentes, quer dentro da Lisnave, quer externamente: lutava-se pela democracia, lutava-se pela liberdade! E chegamos mesmo a pensar que em alguns aspectos, não digo globalmente, mas em alguns aspectos parcelares, corria-se o risco de certos afloramentos poderem, eles sim, funcionar contra as liberdades e contra uma perspectiva correcta da vida democrática.
O Governo, ao intervir na Lisnave, fê-lo de forma equilibrada, e não houve as violências que o Sr. Deputado referiu. Houve uma intervenção serena e tranquila, que repôs a legalidade democrática e que permite à Lisnave manter a credibilidade, que é essencial, para continuar a ter encomendas, para a empresa poder continuar a funcionar.

Aplausos do PS, do PSD e da ASDI.

Não pensamos assacar aos trabalhadores a situação dramática da Lisnave; seria utilizar a mesma cegueira que o Partido Comunista está a utilizar ao atribuir
as culpas ao Partido Socialista e ao Governo. Pensamos que é preciso distribuir responsabilidades e que a administração da empresa terá algumas ...

Protestos do PCP.

Alguns excessos aí cometidos e alguns exageros de carácter político-partidário também terão algumas responsabilidades.
O que é lamentável é essa tentativa de descarregar as culpas sobre os outros e de culpabilizar no imediato o Partido Socialista e o Governo. O Partido Socialista pretende o conserto social, pretende o pacto social.

Protestos do PCP.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Com a GNR?

O Orador: - Mas para isso é necessário que haja também espírito dê colaboração, de diálogo, sem preconceitos e, sobretudo, sem manobras subterrâneas. Nós pensamos que esse espírito de cooperação é essencial para resolver os problemas do País. E o facto de respeitando todas as normas legais e uma decisão do tribunal, se ter feito a intervenção policial, para repor a legalidade na Lisnave, é apenas um acidente de percurso.

Protestos do PCP.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Quem entrou às 5 horas da manhã foi a polícia!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço-vos o favor de guardarem o silêncio conveniente para que o Sr. Deputado possa terminar a sua intervenção.

O Orador: - Para terminar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, queremos agradecer a todos VV. Ex.ªs, quer aos deputados da maioria, quer aos deputados da oposição, quer aos deputados da ASDI e da. UEDS, toda a cooperação e paciência que têm tido para se integrarem nesta última fase do prolongamento das sessões e pela cooperação que, quer com as suas críticas quer com o seu apoio, têm dado à resolução dos problemas nacionais.
Esperamos em Outubro ter uma atitude e uma valorização da vida parlamentar em que todos, maioria e oposição, têm de colaborar, respeitando as posições e os direitos de cada qual. Não queremos, de forma nenhuma, asfixiar, limitar, diminuir ou atenuar os direitos da oposição. Pelo contrário, queremos que a oposição e a maioria neste Parlamento, na sua acção convergente ou contraditória, contribuam para o reforço da democracia e para a valorização e prestígio da vida parlamentar.

Aplausos do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI.

Entretanto, tomou assento na bancada do Governo o Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Alípio Dias).

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular um protesto em relação à intervenção do Sr. Deputado Carlos Lage.

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Vozes do PS e do PSD: - Não pode!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tenho a informação de que na reunião dos presidentes dos grupos parlamentares se acordou que não haveria pedidos de esclarecimento, nem protestos, no período de antes da ordem do dia.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Então, Sr. Presidente, fico inscrito para o primeiro período de antes da ordem do dia que se verificar a seguir a esta reunião da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaríamos de nos associar às palavras do nosso colega, Deputado Maia Nunes de Almeida, operário da Lisnave. Qualquer que seja a análise técnica que se faça dos problemas da Lisnave e do contexto em que eles se se encontram, a verdade é que não é possível, a um Governo democrático, exigir trabalho sem pagar salários.

Vozes do MDP/CDE e do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Isto é aquilo que nós chamamos, Sr. Deputado Carlos Lage, a legalidade democrática.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

Quando, para além de salários imprescindíveis, para além das relações democráticas e do clima democrático de um país, com ou sem pacto social, se voltam cargas de polícia contra os trabalhadores, temos de acusar duplamente o Partido Socialista e o Governo. Se assim não aconteceu - segundo creio, por falta de articulação interna - temos de concluir que o Partido Socialista foi sujeito a um vexame que possivelmente ele não merecia. Espero que o Partido Socialista tenha força suficiente no Governo para que, de facto, a legalidade democrática seja reposta.
Sr. Deputado Carlos Lage, quanto àquilo que V. Ex.ª me disse, gostaria de lhe agradecer a gentileza da sua referência e de lhe explicar que quando nós falamos em democratas, contamos com os democratas que se encontram neste Governo e contamos com os democratas que se sentam nas bancadas dos partidos que apoiam o Governo.
Para terminar e para cumprir um ritual que me parece justo, queria cumprimentar a Mesa da Assembleia da República, os colegas deputados de todas as bancadas e louvar os serviços de apoio desta Assembleia. Acerca destes últimos, poderei mesmo dizer que, sem o seu esforço, a sua boa vontade e a delicadeza que põem no exercício das suas funções, o nosso trabalho seria extremamente difícil. Mais uma vez este ano deram provas da mesma eficácia e, sobretudo, da mesma amabilidade. Penso que das lições do trabalho interno desta Assembleia nós podemos encontrar uma imagem do que deveria ser o País se não fosse o jogo de interesses que tornam subalternas as coisas essenciais.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os Diários da Assembleia da República, 1.ª série, n.º 1 a 14, respeitantes às reuniões plenárias de 31 de Maio, 8, 14, 15, 16, 20, 22, 23, 24, 27, 28 e 30 de Junho, e 1 e 4 de Julho.

Pausa.

Visto não haver nenhuma reclamação, consideram-se aprovados.

Srs. Deputados, vamos agora entrar no período da ordem do dia.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. Ê o seguinte:

Em reunião realizada no dia 15 de Julho de 1983, pelas 10 horas, foi apreciada a seguinte substituição:

Solicitada pelo Partido do Centro Democrático Social:

Henrique Paulo das Neves Soudo (círculo eleitoral de Setúbal) por Manuel Jorge Pedrosa Forte de Góes (esta substituição é pedida para os dias 15 e 16 de Julho corrente, inclusive);
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Carlos Cardoso Lage (PS) - Luís Silvério Gonçalves Saias (PS) - Raul Fernando Sousela da Costa Brito (PS) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Francisco Manuel de Menezes Falcão (CDS) - João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) - António Manuel de Carvalho F. Vitorino (UEDS) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI).

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O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do relatório e parecer que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a primeira parte do período da ordem do dia diz respeito à apreciação das contas da Assembleia da República de 1982 e do orçamento da Assembleia da República para 1983, e à apreciação da proposta de resolução sobre a reunião das comissões especializadas no dia 16 de Julho de 1983.
Os documentos respeitantes a estes 2 primeiros temas foram distribuídos pelos partidos representados na Assembleia e f oram* aprovados oportunamente pelo Conselho Administrativo da Assembleia da República onde têm assento os vice-presidentes dos quatro partidos com a maior representação parlamentar.
Na conferência dos grupos parlamentares ficou deliberado que as declarações de voto sobre estes temas fossem feitas por escrito, podendo ser entregues no Gabinete de S. Ex.ª o Sr. Presidente da Assembleia dá República até terça-feira, inclusive.
Estão, pois, em apreciação as Contas da Assembleia da República de 1982 e o Orçamento da Assembleia da República para 1983.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à votação dos 2 documentos.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à apreciação da proposta de resolução sobre a reunião das comissões especializadas no dia 16 de Julho de 1983.

O Sr. Secretário da Mesa vai ler a proposta de resolução.

O Sr. Secretário (Leonel Fadigas):

Proposta de resolução

Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do Regimento da Assembleia da República e considerando a conveniência de as comissões parlamentares elegerem as respectivas mesas, a Assembleia da República delibera que:

1) As comissões especializadas permanentes poderão funcionar até dia 16 de Julho, inclusive, para eleição das respectivas Mesas e por tal ser indispensável ao bom andamento dos seus trabalhos;
2) Se tal for indispensável ao bom andamento dos seus trabalhos, poderá funcionar até ao referido dia 16 de Julho 9 Comissão de Regimento e Mandatos;
3) Para efeito das reuniões referidas nos números anteriores, o dia 16 de Julho, sábado, será dia parlamentar nos termos do n.º 2 do artigo 60.º do Regimento.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa

Como nenhum Sr. Deputado pede a palavra, vamos votar a proposta de resolução.

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, da UEDS, da ASDI e do MDP/CDE e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - O primeiro ponto da 2.ª parte da ordem do dia diz respeito à apreciação da proposta de lei n.º 34/III-Transferência de verbas com dispensa do disposto do artigo 20.º da Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto, até ao montante global de 5 milhões de contos.
Srs. Deputados, queria pedir-vos o favor de colaborarem com a Mesa no sentido de procurarmos, tanto quanto possível, administrar os tempos de que dispomos, dado que a agenda é muito grande e, por isso, teremos de ter todo o cuidado para que seja possível acabar em tempo útil à nossa ordem de trabalhos. Ora, isso só será possível se todos os Srs. Deputados, em colaboração com a Mesa, forem capazes de se sujeitar aos limites e parâmetros dos tempos que lhes estão distribuídos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, queria comunicar a V. Ex.ª que não dispomos ainda do texto que foi ontem apresentado na Mesa da Assembleia sob a forma de uma proposta de alteração a esta proposta de lei e que a reformula profundamente.
Devo recordar que foi em face dessa proposta de alteração que considerámos prejudicada a nossa impugnação, que deixava de ter objecto uma vez que todo o diploma tinha sido alterado. Portanto, o que agora pretendemos é o novo diploma que levou à retirada da nossa impugnação.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Brito, por enquanto não lhe posso dar qualquer resposta na medida em que estou à margem do conhecimento do que se teria passado. Entretanto, fui informado de que efectivamente ainda não chegaram esses elementos à Mesa.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra apenas para contribuir para o esclarecimento deste problema.
De facto, ontem entregámos na Mesa, com a concordância do Governo, propostas de alteração, assinadas por deputados do PS e do PSD, para eliminar o artigo 1.º e o artigo 2.º e introduzir alterações nos restantes artigos. Isso configura uma proposta de lei diferente da versão original e é essa que se mantém. Portanto, aquilo que podemos fazer é tentar entregar imediatamente aos Srs. Deputados do Partido Comunista as propostas de alteração que introduzimos na Mesa.

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Portanto, não há uma proposta nova apresentada pelo Governo mas sim modificações na proposta original com base em propostas de alteração por nós elaboradas. Se os Srs. Deputados do Partido Comunista não as têm, nós podemos fornecê-las.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Brito ficou esclarecido?

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, era melhor trabalharmos na base de textos. Nós temos aqui um texto que altera o artigo 3.º, mas não temos a proposta de alteração que elimina os artigos 1.º e 2.º da proposta de lei. Em relação ao artigo 3.º temos aqui o texto que ontem foi distribuído a nosso pedido, mas em relação aos artigos 1.º e 2.º ainda não temos nenhum texto escrito com a eliminação desses 2 artigos.
Portanto, talvez fosse bom que se enviasse para a Mesa uma proposta de alteração nesse sentido para trabalharmos na base de textos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Brito, recebo a informação de que esses elementos teriam sido ontem distribuídos pelas respectivas bancadas.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de dar uma informação à Mesa no sentido de que ontem foram entregues as seguintes propostas: uma de eliminação do artigo 1.º e do artigo 2.º, outra de substituição e finalmente uma de alteração à proposta de substituição que tínhamos feito.
Creio que nessa altura a Mesa diligenciou no sentido de entregar fotocópias aos diversos grupos parlamentares para que eles ficassem absolutamente documentados sobre o processo seguido.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Não vou fazer ironia, mas gostaria de dizer que no início da sessão foram distribuídos vários textos assinados entre outros Srs. Deputados- pelo Sr. Deputado Fernando Condesso, mas depois alguns desses textos foram alterados. Portanto, houve uma fase em que esses textos foram distribuídos, depois acordou-se numa determinada solução, depois chegou o Sr. Ministro Almeida Santos e foi-se para uma outra solução.
Portanto, este texto é aquele que foi entregue na Mesa na última fase de trabalhos e devido ao aditamento de que eram eliminados os artigos 1.º e 2.º, nós retirámos a impugnação. Assim, creio que seria bom que a proposta de eliminação dos artigos 1.º e 2.º fosse também distribuída e fosse dada como reproduzida deste texto que vocês distribuíram inicialmente.

O Orador: - Sr. Deputado Carlos Brito, continuo a afirmar aquilo que disse: a proposta de eliminação já se encontra na Mesa, pois foi uma das primeiras a ser entregue, há uma proposta de substituição e depois uma proposta de alteração à proposta de substituição. O processo parece-me estar formalmente correcto e em condições de ser discutido e votado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos aqui uma proposta de eliminação assinada pelos Srs. Deputados Fernando Condesso e Portugal da Fonseca. No entanto, há uma outra proposta assinada pelos Srs. Deputados Portugal da Fonseca e Fernando Condesso que, segundo suponho, está retirada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Penso que toda esta confusão desaparecerá rapidamente se a Mesa disser quais são as propostas que estão em apreço, porque o que nós queremos ter é uma certeza de votação. Por exemplo, se aquela primeira proposta, em que se falava de 150000 contos, se mantiver na Mesa e não for retirada de uma vez para sempre, obriga-nos a um tipo de voto, mas se for a outra proposta, determina outro tipo de voto.
Portanto, queremos ter a certeza da votação. Que propostas é que se encontram na Mesa? Por um lado, há a proposta do Governo mas, por outro lado, não sabemos que propostas de alteração há e por quem são assinadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se VV. Ex.ªs estivessem de acordo, para ver se realmente não continuamos a encadear situações deste género, passaríamos à leitura das propostas que deram entrada na Mesa para que possam aferir melhor acerca d0, situação em que nos encontramos.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de resolução

Propõe-se a eliminação dos artigos 1.º e 2.º da proposta de lei n.º 34/III. Esta proposta é assina da por vários Srs. Deputados do PS e do PSD e o primeiro subscritor é o Sr. Deputado Fernando Condesso.

Proposta de substituição

Propõe-se que o conteúdo do artigo 3.º, que passará a ser o artigo 1.º, passe a ter o seguinte teor:

É o Governo autorizado a operar transferências de verbas do Gabinete do Ministro da Indústria para o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e

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DE JULHO DE 1985 1001

da Direcção-Geral do Património do Estado para o Instituto Português do Património Cultural até ao montante global de 150 000 contos.
Esta proposta é assinada por vários Srs. Deputados do PS e do PSD e o primeiro subscritor é o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

Proposta de alteração

Propõe-se que a proposta de substituição, relativa ao conteúdo do artigo 3.º da proposta de lei n.º 34/III, que passará a ser o artigo 1.º, passe a ter a seguinte redacção:
É o Governo autorizado a operar transferências de verbas do Gabinete do Ministro da Indústria para o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial e da Direcção-Geral do Património do Estado para o Instituto Português do Património Cultural, respectivamente nos montantes de 45 000 contos e de 37 261 contos, sendo a transferência desta última, segundo classificação funcional, de 5.ª para 8.ª
Esta proposta é assinada pelos Srs. Deputados do PS e do PSD e o primeiro subscritor é o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para me pronunciar sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para não haver confusão, achamos mais correcto retirar a primeira proposta de substituição, que fala em 150000 contos, e então ficará em apreciação a proposta de alteração que entrou em segundo lugar. Assim, evitar-se-ão confusões, porque a nossa ideia era de que a proposta de alteração entrada em segundo lugar iria modificar a proposta de substituição.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a proposta de lei n.º 34/III.

Pausa.

Visto nenhum Sr. Deputado pretender usar da palavra, vamos passar à votação na generalidade.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e votos contra do PCP.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à discussão da proposta de eliminação dos artigos 1.º e 2.º da proposta de lei n.º 34/III.

Pausa.

Como ninguém pede a palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a proposta de alteração ao artigo 3.º, que passa a ser o artigo 1.º

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o artigo 4.º, que passa a ser o artigo 2.º desta proposta de lei.

Foi lido. É o seguinte:

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como ninguém pretende usar da palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 34/III.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como ontem já havia anunciado, o CDS votou favoravelmente esta proposta de lei apresentada pelo Governo. Nunca esteve na intenção do CDS obstruir a acção do Governo, em matéria orçamental e financeira, pois compreendemos as dificuldades que tem neste campo. Apenas entendemos que era preciso fazer respeitar a autonomia do Parlamento nesta matéria, e, por isso, congratulamo-nos pelo facto de a nossa intervenção no debate ontem travado em relação à impugnação ter contribuído para que o Governo acabasse por reconhecer a razão que assistia à oposição e tivesse acedido em transformar o seu pedido de autorização legislativa numa proposta de lei.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para um declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

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O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O MDP/CDE votou favoravelmente esta proposta de lei do Governo por entender que todas as peripécias e todos os problemas formais e constitucionais que ela na sua primitiva redacção levantava foram resolvidos, e, portanto, se resumia a uma pura questão técnica de transferência de verbas entre ministérios, que é da competência do Governo. No entanto, cremas que as peripécias que a proposta de lei veio a ter talvez fossem devidas ao facto de este ser um governo que sucede ao governo AD, de o Ministério das Finanças não estar nas melhores condições e do pouco tempo que teve até agora.

O Sr. )residente: - Ainda para formular uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao fim de numerosas e muito conturbadas peripécias, acaba de ser reposta a legalidade num terreno em que ela nunca deveria ter sido beliscada. Portanto, consideramos que foi realizado 0 objectivo primordial por que nos batemos ao longo destas horas. 15to é, o de evitar que na Assembleia da República fosse aprovada, ou consagrada de qualquer forma, uma proposta de lei governamental que erra duas versões pretendia que o Parlamento se despojasse de prerrogativas, que detém em exclusividade e que não pode delegar, para as transferir em bloco para o Governo por um período de 6 meses.
Surpreendeu-nos e chocou-nos que esta proposta de lei pudesse ter sido apresentada. Surpreendeu-nos e chocou-nos que em 24 horas pudesse ter sido substituída por uma outra de teor idêntico, mantendo a inconstitucionalidade inicial que a viciava.
No entanto, não podemos deixar de nos congratular por, ao fim de intensíssimos debates, de argumentos que exprimiam aquilo que é pacífico na doutrina constitucional portuguesa, o Governo tivesse recuado e tivesse reposto, numa via saudável, aquilo que são regras elementares do direito orçamental, do direito financeiro português.
Uma vez que isto aconteceu, o meu grupo parlamentar absteve-se em relação ao normativo que acabou por sair daqui - que nada tem a ver, importa sublinhar, com o conteúdo originário, visto que representa uma alteração radical, por razões que têm a ver com a nossa posição em relação à política orçamental que este governo adopta. Só por essas razões é que, face a esta redução drástica de conteúdo da proposta governamental, o Grupo Parlamentar do PCP se absteve.
Não podemos deixar de considerar que este incidente desenvolvido em torno destas propostas traduz a atitude que o actual bloco governamental tem tido em relação à Assembleia da República, que neste caso foi corrigida, com reposição das prorrogativas que cabem a esta Assembleia da República e, portanto, com um resultado global positivo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa

I SERIE - NUMERO 23

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, a interpelação que eu quero formular vai no sentido de pedir a V. Ex.ª que, usando dos seus poderes, possa rebaptizar a lei e que lhe possa chamar simplesmente «Lei de alteração do OGE para 1983», tal como ela e de facto, para que deixe de se chamar essa coisa incrível que era o seu nome originário, que felizmente foi mudado depois do debate na Assembleia.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estamos a chegar ao intervalo do almoço, e creio que não valerá a pena entrarmos na apreciação do ponto seguinte da ordem do dia.
Está suspensa a sessão.

Eram 13 horas.

O Sr. Presidente: - Apesar de não se encontrar na sala nenhum Sr. Deputado do CDS, dado o adiantado da hora, declaro reaberta a sessão.

Eram 16 horas e I S minutos.

O Sr. Presidente: - Vamos apreciar a proposta de lei n.º 25/III, que autoriza o Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, a conceder empréstimos e outras operações de crédito activas, de prazo superior a 1 ano, até ao limite de 60 milhões de contos.
Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro (António de Almeida): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A presente proposta de lei é apresentada ao abrigo da alínea h) do artigo 164.º da Constituição. Com ela o Governo pretende obter a fixação de um limite para poder efectuar operações de crédito em casos de absoluta necessidade.
Pretende-se substituir deste modo o regime estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 49 240, de 15 de Setembro de 1969, e que foi revisto aquando da revisão da Constituição.
As operações de crédito que nos propomos efectuar terão como limite 60 milhões de contos, divididos em duas tranches: uma para cobertura dos empréstimos efectuados desde n revisão da Constituição até à data actual e outra, de 40 milhões de contos, que é o montante destinado às necessidades do Governo até ao final do corrente exercício. A aplicação deste montante será, como disse, para casos de absoluta necessidade, nomeadamente para empréstimos que foram avalizados pelo Estado e que terão de ser substituídos por empréstimos directos. Os limites gerais de prazo variarão entre 1 e 5 anos, e as taxas de juro serão ligadas à taxa básica de desconto do Banco de .Portugal.
Fico à disposição dos Srs. Deputados para qualquer pedido de esclarecimento que me queiram formular.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

Página 1003

16 IDE JULHO DE 1983

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O Sr. Secretário de Estado do Tesouro referiu que este empréstimo está dividido em duas tranches: uma para cobrir empréstimos que já foram concedidos e outra para cobrir empréstimos que seriam da ordem dos 40 milhões de contos, a conceder, na perspectiva do Governo, até ao final do ano.
A pergunta que eu queria colocar é a seguinte: Desde a revisão da Constituição até ao momento actual, já foram utilizados empréstimos da ordem dos 20 milhões de contos, sem cumprimento dos preceitos constitucionais?

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Secretário de Estado do Tesouro deseja responder, faça favor.

O Sr. Secretário de Estado do 'tesouro: - A resposta é positiva.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): -Sr. Presidente. Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado do Tesouro: Começaria a minha intervenção pela resposta que o Sr. Secretário de Estado me deu ao pedido de esclarecimento que lhe formulei, ou seja, a de que a resposta é positiva. Não será esta a altura mais propícia para fazer uma análise profunda desse facto, mas presumo que terá sido, designadamente, o governo que foi substituído em 25 de Abril de 1983, ou seja, o governo AD - e parte significativa dos seus membros mantêm-se no actual governo, que, desde Setembro de 1982 até Julho de 1983, durante 8 meses, se permitiu, independentemente da finalidade, atribuir 20 milhões de contos de empréstimos, esquecendo-se, pura e simplesmente, que neste país existe uma Constituição aprovada nesta Assembleia. Constituição que é para ser respeitada por todos os portugueses, fundamenta( e primeiramente para ser respeitada pelo próprio governo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É mais uma razão para nos recordarmos que, sempre que esses senhores falam em liberdade democrática, em legalidade democrática, em direito de Estado democrático, é outro o significado que eles atribuem às suas palavras, pois são apenas palavras de fachada.
Regressando, no entanto, à proposta de lei em apreço, gostaria de começar por registar que, no meio da tempestade ou do dilúvio que tem desabado sobre esta Assembleia de pedidos de autorização legislativa - muitos dos quais, como temos podido ver, grandemente inconstitucionais, finalmente o Governo resolve apresentar uma proposta de lei concreta que pode ser discutida, analisada e votada, em consciência, por todos os deputados desta Câmara. E um facto a registar; lamentamos apenas que não tenha sido essa a prática constante do Governo durante todo este processo.
Registo ainda - e pela nossa parte isso era essencial - que a segunda tranche constante do empréstimo se reduz apenas ao limite temporal do final do ano.
E evidente que para nós - e julgo que também para todos os que conhecem a Constituição, a partir do

próximo ano, em que entra em aplicação o novo esquema do Orçamento Geral do Estado, esses empréstimos terão de ser aprovados nesta Assembleia, caso a caso. No mínimo, o limite terá de ser aprovado em sede de Orçamento Geral do Estado.
Apesar disto, há uma questão que para nós é importante e que não nos vai permitir votar favoravelmente esta proposta de lei. Essa questão é relativa àquilo que pode, eventualmente, surgir com os empréstimos que se pretendem conseguir através deste diploma, isto é, se eventualmente surgirem com estes empréstimos as actuais dotações para capitais estatutários. Esperemos sinceramente que isso não venha a suceder. Também, fundamentalmente pela prática que o Governo tem seguido desde que tomou posse, toda a política orçamental que tem vindo a ser seguida merece e continua a merecer-nos a maior das reservas. E não é errado referir neste momento a política orçamental, porque convém não esquecer que hoje estamos a analisar, e iremos votar dentro de poucos momentos, a segunda alteração ao Orçamento Geral do Estado provisório para 1983.
Embora se trate de um pedido de autorização, apresentado pelo Sr. Secretário de Estado do Tesouro, para concessão de empréstimos, de facto, tem influência directa no Orçamento, pois trata-se de uma alteração ao Orçamento ditada pela revisão da Constituição. Esta é, pois, a segunda alteração que hoje vamos votar nesta Câmara.
Como a política orçamental que o Governo tem estado a seguir continua a merecer as máximas reservas, nós não podemos dar o nosso voto favorável a esta proposta de lei.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. (Presidente: - Se não há mais inscrições, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n .O 25/III, que autoriza o Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, a conceder empréstimos e outras operações de crédito, de prazo superior a 1 ano, até ao limite de 60 milhões de contos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI e as abstenções do PCP e do MDP/CDE, registando-se as ausências do CDS e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão na especialidade.
Vai ser lido o artigo 1 º

Foi lido. E o seguinte:

ARTIGO 1:'

Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito activas, de prazo superior a 1 ano, até ao limite de 60 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Ninguém deseja usar da palavra, vamos votar.

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI e as abstenções do PCP e do MDP/CDE, registando-se as ausências do CDS e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 2."

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 2:'

As condições das operações a efectuar ao abrigo da presente autorização legislativa serão aprovadas pelo Ministro das Finanças e do Plano dentro dos limites gerais de prazo que variam entre 1 e 5 anos e de taxas de juro situadas no intervalo entre o resultado da adição de 0,5 % e de 6 % à taxa básica de desconto do Banco de Portugal.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Ninguém deseja usar da palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS, da ASDI e as abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE, registando-se a ausência do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 3 º

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 3:'

No limite estabelecido no artigo 1 º deverão ser enquadrados todos os empréstimos e outras operações de crédito activas realizadas pelo Estado, ocorridas após a entrada em vigor da Lei Constitucional n.º 1/82, de 30 de Setembro, exceptuando-se os que tenham sido objecto de autorização específica, até à entrada em vigor da presente lei, por parte da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Ninguém deseja usar da palavra, vamos votar.

Submetido à votação,/ai aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI e as abstenções do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 4 º

Foi tido. É o seguinte:

ARTIGO 4"

Trimestralmente, o Governo dará conhecimento à Assembleia da República das operações que vier a realizar no âmbito da presente lei, bem como as respectivas condições.

I SERIE - NUMERO 23

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Ninguém deseja usar da palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 5:'

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO i

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Ninguém deseja usar da palavra, vamos votar.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção do PCP.

O 5r. Presidente: - Vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 25/III.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, da UF.DS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e as abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lago.

O Sr. Carlos Lage (PS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma breve declaração de voto apenas para registar que o Governo cumpriu com uma alteração realizada na reviso constitucional e, por isso, merece-nos não propriamente um elogio - por que ele ë obrigado a cumprir com a Constituição e com as alterações à Constituição, mas anota. Numa altura em que se têm feito algumas críticas e reservas em matéria de respeito pela Constituição, importa aqui dizer que o Governo cumpriu inteiramente, não só em ter pedido à Assembleia autorização para a concessão de empréstimos - neste caso internos, porque quanto aos externos isso já era obrigatório -, mas também por ter definido as condições gerais em que esses empréstimos internos serão concedidos.
O Governo merece que haja uma nota de realce para esta sua atitude num contexto em que têm sido feitas tantas críticas injustificadas.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Adegas.

O Sr. Mário Adegas (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma brevíssima declaração de voto, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, para felicitarmos a aprovação desta proposta de lei, na medida em que ela constitui o elemento fundamental da disciplina financeira de que muito e sempre carecemos.

Aplausos de alguns deputados do PSD.

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16 DE JULHO DE 1983

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A declaração de voto do Grupo Parlamentar do PCP tem apenas o sentido de mostrar o significado da declaração de voto produzida pelo Partido Socialista que sentiu a necessidade de realçar que, até que enfim, apareceu uma proposta do Governo que, por um lado, está em condições de ser discutida e, por outro, se destina a cumprir um preceito constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação da proposta de lei n º 27/III, que autoriza o Governo, através do Ministério das Finanças e do Plano, a celebrar com a Federal Financing Bank um contrato de empréstimo, até ao montante de 40 milhões de dólares, para aquisição de material e equipamento de defesa proveniente dos Estados Unidos da América.
Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma intervenção muito breve, porque julgo que a nota justificativa é suficientemente clara quanto ao objectivo desta proposta de lei.
De facto, pretende-se autorizar o Governo a contrair um empréstimo, até ao montante de 40 milhões de dólares, para aquisição de equipamento militar proveniente dos Estados Unidos da América.
As condições técnicas do empréstimo estão explicitadas no artigo 2 º e julgo que de forma bastante clara.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Gonzalez.

O Sr. António Gonzalez (INDEP.): - Sr. Secretário de Estado do Tesouro, depois de ter ouvido aqui, durante tantos dias e desde há tanto tempo os mesmos lamentos pela falta de verbas - e vê-se o corte nos orçamentos para as escolas, para a investigação, para as autarquias, ainda ontem estivemos aqui a falar na questão dos transportes colectivos -, fico perplexo com esta proposta de lei. Nós ouvimos por todo o lado os mesmos lamentos: não há verbas, não há verbas, não há verbas! ... mas parece-me que isto no mínimo é escandaloso. Como é que, nesta altura, as pessoas falam - e isto não é só um problema nosso -, em nome da defesa, em equiparmo-nos para a defesa. Penso que estamos desta maneira a armarmo-nos até aos dentes.

Risos.

Vozes do PSD: - Essa é boa!

O Orador: - Para já penso que a defesa de um país se faz através da resolução dos problemas internos, através da resolução de todos os problemas que nos afectam e não pelo enchermo-nos de armas.
Gostava, pois, de fazer as seguintes perguntas: o que vamos, para nossa defesa - como se pode ler -,

comprar com este dinheiro? não se refere que tipo de armamentos se trata: se é electrónico, se é fardamento, se são aviões, se são mísseis, se são armas químicas, bacteriológicas, e essas coisas, se vamos comprar mais tanques, se vamos comprar munições ou um submarinozinho nuclear para ter ali em Cacilhas, por exemplo ... Com este dinheiro poderíamos comprar o equipamento necessário à nossa indústria ou aos nossos hospitais, laboratórios, investigação universitária ou outros.
O que se vai comprar? O fundamental não poderá ser comprado cá? Esses equipamentos para a defesa vão ser utilizados no apoio à sociedade civil? Má equipamentos que para mim e para nós, «Verdes», poderão nesta fase actual ser ainda utilizados para apoio à sociedade civil, por exemplo, no combate aos fogos, na vigilância da costa, nomeadamente no toante a todos os pescadores clandestinos que nos invadem. Quando me refiro a isto, refiro-me para os três ramos das Forças Armadas e não necessariamente só para a Força Aérea, só para a Marinha, só para o Exército, mas para todos eles.
Essas compras vão ser úteis à sociedade civil, por exemplo, na vigilância e salvamento em caso de naufrágios e outros? Ou, como eu disse aqui há uns dias, vão ser mais sucata futura e luxuosos e desnecessários brinquedos?
Como é que é possível - e isto não devia ser só eu a dizer, mas devia estar na cabeça de cada um de nós - que neste país, com tantas carências e tão prementes, se vá gastar 40 milhões de dólares para compra de equipamento de defesa? O que é que se vai comprar com isto?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do "Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Sr. Deputado António Gonzalez, esta proposta de lei é apresentada pela Secretaria de Estado do Tesouro e foi analisada pela minha Secretaria de Estado sob o ponto de vista financeiro e não propriamente sob o ponto de vista das questões que foram levantadas.
Penso, no entanto, que nenhum governo apresenta com gosto uma proposta de lei para despender verbas em material militar e que em nenhuma parte do mundo nenhum parlamento despende verbas, também com gosto, em equipamento militar.

O Sr. Angelo Corseia (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Infelizmente, o mundo onde vivemos dá-nos a justificação suficiente para que, infelizmente, repito, tenhamos de afectar algumas verbas à aquisição de equipamento militar.
Não lhe posso responder objectivamente a que se destinam estas verbas porque, sinceramente, não sei. Conheço a operação sob o ponto de vista financeiro, não a conheço sob o ponto de vista militar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 27/111, que autoriza o Governo, através do Ministério das Finanças e do

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I SERIE - NUMERO 23

Plano, a celebrar com o Federal Financing Bank um contrato de empréstimo, até ao montante de 40 milhões de dólares, para aquisição de material e equipamento de defesa proveniente dos Estados Unidos da América.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS, votos contra da UEDS e do deputado independente António Gonzalez e abstenções do PCP, do MDP/CDE e da ASDI.

O Sr. Presidente: = Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Numa época e num momento em que se procura combater a dívida externa, não vemos que se justifique agravar essa dívida contraindo um novo empréstimo, por isso votámos contra. Não está suficientemente claro a que se destina e quais são os objectivos deste agravamento da dívida externa portuguesa.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Compreendemos que a existência de Forças Armadas implica a utilização de determinado tipo de equipamentos militares. Contudo, não nos parece, em primeiro lugar, que esta proposta de lei esteja suficientemente justificada em termos de saber que tipo de equipamento se vai adquirir; em segundo lugar, julgamos que a problemática da dívida externa nacional deve obrigar a que ela seja analisada no seu conjunto, ou seja, que haja uma análise global dessa problemática e a distribuição da necessidade de recursos a financiamentos externos em todos os aspectos relacionados com a economia nacional; em terceiro lugar, consideramos que nas próprias condições gerais anunciadas e formalizadas na proposta de lei do Governo, a questão relacionada com os encargos poderá levantar algumas dúvidas na medida em que não está perfeitamente quantificada. Diz que será uma taxa de juro que neste momento ainda não se sabe qual é.
Essas as razões fundamentais do nosso voto de abstenção.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr, Presidente: - Passamos à discussão na especialidade.
Vai, ser lido o artigo 1 º

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO I:'

)J o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, a celebrar com o Federal Financing Bank um contrato de empréstimo até ao montante de 40 000 000 de dólares, para a aquisição de material e equipamento de defesa proveniente dos Estadas Unidos da América.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Gonzalez.

O Sr. António Gonzalez (INDEP.): - Apesar de não haver informações técnicas sobre que material e equipamento de defesa se vai adquirir, penso que o Sr. Secretário de Estado do Tesouro deve estar minimamente informado sobre o que se vai na realidade adquirir. Então vamos comprar armamento sem haver a mínima informação sobre o que vamos comprar? Penso que estamos a passar um cheque em branco. Vamos comprar coisas ... mas o quê?

O Sr. Angelo Correia (PSD): - Melancias!

O Sr. Presidente- - Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra da UEDS e do deputado independente António Gonzalez e as abstenções do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 2 "

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 2"

O empréstimo obedecerá às seguintes condições gerais:

a) Mutuante - Federal Financing Bank; b) Mutuário - República Portuguesa;
c) Finalidade - Aquisição de material e equipamento de despesa, proveniente dos Estados Unidos;

d) Prazo - 10 anos;

e)

Taxa de juro - A acordar entre o mutuando e o mutuário, não podendo exceder as taxas de juro prevalecentes no mercado para operações em condições financeiras idênticas;

f) Amortização - 21 prestações semestrais iguais e sucessivas de capital, vencendo-se a primeira em 25 de Abril de 1985 e a última em 25 de Abril de 1995.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pousa.

Se ninguém deseja usar da palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS, votos contra da UEDS e do deputado independente António Gonzalez e as abstenções do PCP, do MDP/CDE e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 3 º

Foi lido. E o seguinte:

ARTIGO 3."

Todos os pagamentos devidos pelo mutuário nos termos do contrato serão isentos de quaisquer impostos ou taxas em Portugal.

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16 DE JULHO DE 1983 - 1007

O Sr. )Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Se ninguém deseja usar da palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS, votos contra da UEDS e do deputado independente António Gonzalez e as abstenções do PCP, do MDP/CDE e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 4 º ,

Foi lido. C o seguinte:

ARTIGO 4:'

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Se ninguém deseja usar da palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS, votos contra da UEDS e do deputado independente António Gonzalez e as abstenções do PCP, do MDP/CDE e da ASDI.

O Sr. )Presidente: - Vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 27/III.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do CDS, votos contra da UEDS e do deputado independente António Gonzalez e as abstenções do PCP, do MDP/CDE e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos em relação à votação na generalidade, em relação à maioria dos artigos na votação na especialidade e em relação ã votação final global pelos motivos que passo a expor.
Em primeiro lugar, tendo a Constituição e a Lei de Defesa Nacional consagrado a organização da defesa nacional orientada e permanentemente dirigida pelo poder político, no âmbito de uma concepção de defesa que é organizada pelo poder político, não parece certo nem adequado a esta concepção que à Assembleia da República não tenham sido dados os esclarecimentos necessários em relação ao tipo de armamento que é objecto desta proposta de lei.
Em segundo lugar, pensamos que um empréstimo de 40 milhões de dólares deve, na situação da nossa dívida externa, ser objecto da necessária ponderação, mais, justificada a sua urgência, a sua necessidade e a sua prioridade.
Pensamos ainda que a taxa de juro que consta da alínea e) do artigo 2.º é ainda neste momento indefinida, visto que as taxas prevalecentes no mercado, para operações em condições financeiras idênticas, são necessariamente variáveis e estão em variação permanente.

Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, pensamos que, também neste caso, esta negociação e a necessidade deste empréstimo deveriam ter sido ponderadas no âmbito de uma negociação global a decorrer com o Governo dos Estados Unidos que terá de dar provas concretas do significado que para ele tem o apoio que sempre temos dado à defesa do Ocidente.
Creio que os Estados Unidos têm uma obrigação de solidariedade para com o mundo ocidental, que têm sobrecarregado pela sua política interna monetária. Como tal, têm também obrigações para com o Governo português, seu aliado tradicional e fiel de sempre, dando mostras dessa boa vontade em negociações internacionais. Portanto, se também eles reconhecem a necessidade deste armamento por parte do exército português, outras condições, melhores condições - provavelmente não um empréstimo, mas um donativo a fundo perdido, nos deveriam ter sido concedidas.
Estas as razões da nossa abstenção.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António ')!'aborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE absteve-se na discussão na generalidade e na especialidade desta proposta de lei.
Após a revisão constitucional, esta Assembleia passou a deter a totalidade dos seus poderes de fiscalização sobre todas as áreas da Governo, incluindo a da defesa nacional. Sendo assim, não nos parece curial que o Governo, vindo aqui pedir uma autorização legislativa para contrair um empréstimo, se tenha refugiado na pura questão técnica do próprio empréstimo. Não há empréstimos só com as medidas do juro e da amortização; os empréstimos referem-se a qualquer coisa de concreto.
Embora saibamos o melindre e a área reservada dos problemas da defesa nacional, entendemos que esta Assembleia tinha, pelo menos, o direito de saber qual o tipo de armamento que ia ser comprado, se era, por exemplo, armamento novo ou absoleto, como já é vulgar acontecer nestes empréstimos com os Estados Unidos

O Sr. !Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Angelo Correia.

O Sr. Angelo Correia (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Este pedido que o Governo formula é feito na base de um projecto geral de equipamento das Forças Armadas estabelecido há já vários anos. E em cumprimento, o Governo, hoje, não vem fazer mais do que dar cumprimento àquilo que as Forças Armadas, ao longo dos últimos anos, têm preparado como programa geral do seu reequipamento.
Não faz sentido falar em Portugal de desarmamento ou não armamento unilateralmente. Só faz sentido falar em desarmamento - e essa é uma postura correcta - se ele for entendido no âmbito mundial e não meramente circunscrito ao nosso país. Se nos reduzirmos ao nosso próprio espaço, o que fazemos é apenas uma atitude de diminuição da nossa própria soberania. Nessa perspectiva, aquilo que foi dito anteriormente por um dos Srs. Deputados desta Assembleia

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carece de fundamento face à própria soberania portuguesa.
A questão do equipamento das Forças Armadas portuguesas deve ser ainda entendida numa segunda perspectiva. Se se analisar o orçamento das Forcas Armadas de 1974, verificamos que, fruto de situações anteriores existentes no anterior regime, isto é, antes do 25 de Abril, os quadros das Forças Armadas ficaram de tal forma empolados que hoje em dia, só no Exército, cerca de 80 % dos seus dispêndios não são com equipamento, não são com funcionamento, são apenas para pagar salários. Nessa perspectiva falar de defesa, falar de verbas consagradas neste domínio, é falar da defesa de uma situação salarial que existe nas Forças Armadas portuguesas.
Em terceiro lugar, interessa referir que, face a essa circunstância, o volume e o grau de despesas que o Estado português faz com o equipamento das suas Forças Armadas são, em média, 5 % a 8 % do seu próprio orçamento, o que significa que é uma quantia que, percentualmente em comparação com qualquer país - e eu não farei comparações com países de regime diferente do democrático português, não terei essa veleidade porque Portugal seria fortemente diminuído, faço-o apenas em comparação com países de natureza de regime idêntico ao nosso - é francamente 5 a 6 vezes inferior à normalidade desses países. Logo, apesar de o montante, em valor absoluto, ser de dimensão substancial, ela insere-se numa parcela muito limitada, quer do orçamento das Forças Armadas quer do próprio Orçamento Geral do Estado.
Em Portugal pode, com propriedade, falar-se de necessidade de equipamento do Exército e de reequipamento da Força Aérea e da Marinha.
O Governo fez bem em dar cumprimento àquilo que têm sido as perspectivas decorrentes de trabalhos das Forças Armadas, cumpriu o mandato constitucional que determina que às Forças Armadas, a elas, é cometida a defesa militar da República. Abdicar da defesa militar da República é tornar vulnerável o nosso país, é tornar inexistente a soberania nacional.
Foi em nome da soberania e em nome do Estado português que votámos favoravelmente esta perspectiva, porque se integra numa linha que favorece a independência nacional que só existe se existirem também Forças Armadas, não «armadas até aos dentes» - essa é uma postura apenas demagógica que não tem sentido real -, mas decorrentes de um mínimo de necessidades para, no caso de se verificar uma ameaça, Portugal poder então solicitar no âmbito de defesa militar defensiva onde está inserido, o apoio e colaboração, se tal circunstância infeliz se vier a verificar.

Aplausos do PSD.

O Sr. António Gonzalez (INDEP.): - Sr. Presidente, peço a palavra para um protesto.

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Gonzalez (INDEP.): - Relativamente à expressão < armados até aos dentes», queria dizer que, num país tão pequeno como o nosso, se formos consultar os Diários da Assembleia da Repú-

I SERIE - NUMERO 23

blica, podemos ver páginas inteiras de verbas afectadas para equipamentos.
Já estive na Força Aérea e vi como é que os dinheiros se gastam a nível de pagamentos de salários e essas coisas.
Mas, neste caso, trata-se de equipamentos que vamos comprar e não me interessa se é aos Estados Unidos ou a quem for. Neste momento, o País vai gastar uma enorme quantidade de verbas.
Este dinheiro, se não é para nos armarmos até aos dentes, é, pelo menos, para algo que não faço a mínima ideia do que se trata, nem ninguém aqui dentro. Se calhar até alguém sabe, mas não diz! Foi nesse sentido que referi essa expressão.
Além do mais, penso que há prioridades e, se as nossas Forças Armadas têm um quadro tão empolado, há que pensar em termos de prioridades: há que começar a reduzir e a reconverter esses homens e essa; estruturas.

O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Queira ter a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Soares Cruz (CDS): -Sr. Presidente, pedia a V. Ex.ª o favor de me dizer ao abrigo de que norma regimental é que o Sr. Deputado Independente utilizou a palavra.

O Sr. Presidente: - Ao abrigo da possibilidade, que sempre se tem, de fazer um protesto. Ouvi a opinião da Mesa de que sobre as declarações de voto não há o direito de protesto. No entanto, no Regimento não vejo que haja, quanto ao protesto, qualquer limitação Desde que o protesto seja usado, segundo penso, com a legitimidade, a razão e o espírito que lhe está na base, ele sempre é possível se tiver a dignidade própria do protesto.
Quando se aproveita o protesto para o instrumentalizar, fazendo com essa sua cobertura pedidos de esclarecimento ou contestação de outro género, é sem dúvida - e nós não temos culpa- uma instrumentalização condenável que está a fazer-se desta figura regimental.

Aplausos do PS, do PSD e da UEDS.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): -Vocês estão fartos de o usar!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na apreciação da proposta de lei nº 32/III, que autoriza o Governo a conceder, em nome e representação do Estado Português, um empréstimo à República da Guiné-Bissau.
Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com apresente proposta de lei pretende-se autorizar o Governo a conceder um empréstimo à República da Guiné-Bissau no montante

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16 DE JULHO DE 1983

de 300 milhões de escudos, que se destina à liquidação das exportações feitas pelos exportadores portugueses desde 1976 até 1982 e que se encontram por liquidar.
Desejava apenas referir que as condições de taxa de juro e as condições de prazo são extraordinariamente favoráveis, porque se inserem no âmbito da cooperação com os países africanos de expressão oficial portuguesa.

O Sr. (Presidente: - Não havendo mais oradores inscritos. vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 32/III.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão na especialidade.
Vai ser lido o artigo 1 º

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 1 "

Ir o Governo autorizado a conceder, em nome e representação do Estado Português, um empréstimo à República da Guiné-Bissau.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Se ninguém deseja usar da palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 2 º

Foi lido. t; o seguinte: ,

ARTIGO 2'

O empréstimo destina-se a financiar, nas condições gerais fixadas no artigo seguinte e nos domais termos a acordar entre os respectivos governos, os encargos, em moeda portuguesa, de conta da República da Guiné-Bissau, decorrentes de importações efectuadas de Portugal entre 1976 e 1982.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Se ninguém deseja usar da palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 3.º

Foi lido. F_ u seguinte:

AR'T'IGO 3 " .

São as seguintes as condições gerais do empréstimo autorizado:

a) Montante limite até 300 milhões de escudos;

b) Taxa de juro - 6 % ao ano, contados desde a data da assinatura do contrato;

c) Prazo de deferimento do pagamento - 7 anos;

d) Pagamento de juros - anualmente, a partir do ano seguinte ao da assinatura do contrato, podendo o pagamento fazer-se por compensação com crédito da República da Guiné-Bissau resultante do pagamento de pensões de conta e responsabilidade do Estado Português;

e) Reembolso - em 5 prestações iguais de capital, vencendo-se a primeira no fim do 1 º ano subsequente ao termo do período de diferimento;

¡) Utilização- 1 ano a partir da assinatura do contrato, prorrogável por acordo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Se ninguém deseja usar da palavra, vamos votar.

Submetido d votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 4 º

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 4.º

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Se ninguém deseja usar da palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global da proposta de lei n." 32/III.

Submetida á votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. (Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a proposta de lei n º 32/1(1 porque, por um lado, pensamos que o empréstimo, para o qual o Governo pede autorização à Assembleia, favorece claramente o aprofundamento das relações económicas e da cooperação, num âmbito mais lato, com a República da Guiné-Bissau e, por outro, destina-se a repôr uma situação para as empresas portuguesas que há muito devia ter sido reposta. Finalmente, votámos a favor porque pensamos que este empréstimo poderá vir a favorecer - e esperemos que assim seja - a continuação e o aumento das nossas exportações para a República da Guiné-Bissau.

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A Sr.ª Ilda (Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, passamos à apreciação da proposta de lei n.º 29/III, que autoriza o Governo a alterar o regime fiscal dos tabacos.

Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento (Alípio Dias): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uso da palavra apenas para dar uma breve explicação à Câmara relativamente à proposta de lei.
Como é sabido, o regime fiscal dos tabacos encontra-se materializado no Decreto-Lei n.º 149-A/T8, de 19 de junho, que consagra um regime de tributação específica. Assim, concretamente, no caso dos cigarros, as taxas variam consoante as características do produto e da embalagem; no caso do tabaco picado e de rapé, varia em função do peso; no caso dos charutos e das cigarrilhas, varia em função dos escalões do preço de venda ao público. Este sistema é complexo, basta ter presente que no caso dos cigarros existe qualquer coisa como 370 taxas específicas.
Pretende-se, pois, desta Câmara autorização para substituir este complicado sistema por um sistema de tributação ad valorem, que é o sistema que está em vigor na CEE.
Não se pretende com esta proposta de lei alterar a carga fiscal, nem a fiscalidade, nem os preços do tabaco; pretende-se tão só, ao longo de 1983, substituir - repito- a tributação específica por uma tributação ad valorem.
Caso esta proposta de lei seja aprovada pela Assembleia, necessariamente que serão ouvidas as Regiões Autónomas quando se tratar de materializar a autorização no respectivo decreto-lei.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Luís Beiroco, Ilda Figueiredo e António Taborda.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. (Luís Beiroco (CDS): - Sr. Secretário de Estado do Orçamento, quero congratular-me pessoalmente com o tacto de, finalmente, e ao fim de longos anos neste País, o Governo enveredar pelo caminho de fazer chegar a legislação fiscal sobre os tabacos a um sistema ad valorem, eliminando um sistema extremamente complicado que conduzia e conduz neste momento a grandes fraudes.
Mas queria também perguntar ao Sr. Secretário de Estado se o Governo tenciona manter, em relação às regiões autónomas, o regime de excepção e de privilégio em que elas têm vivido nos últimos tempos ou se pretende também introduzir algumas modificações nessa matéria, sabido como é que o regime de excepção de adesão às Comunidades Europeias - que, de certo modo, está na base desta alteração, uma vez que se caminha para um sistema do estilo do que vigora nas Comunidades - continua a vigorar.

HI SERIE-NUMERO 23

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.º Deputada lida Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP) - O Sr. Secretário de Estado, na explicação que deu, ainda que sucinta, referiu que não iria haver qualquer aumento da tributação nos tabacos.

Gostaria, pois, que me esclarecesse se isso se refere ao montante global da tributação, resultante do regime actual sobre os tabacos, ou se também está implícito no que disse de cada caso específico do tabaco. Em resumo, gostava de saber se não vai haver qualquer aumento de imposto para os consumidores de tabaco.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António 'aborda (MDP/CDE). - Sr. Secretário de Estado, embora de certo modo ficasse satisfeito com a explicação que V. Exª deu, quanto ao sentido fundamental deste pedido de autorização legislativa, isto é, de transformar radicalmente o tipo de tributação dos tabacos para um outro que me parece mais justificado - ode passar para nova tributação ad valorem, em vez de incidir sobre as características físicas do produto, a única pergunta que lhe fazia é relativa a uma das justificações, que vem no preâmbulo, que aponta no sentido de adaptar sucessivamente a tributação portuguesa ao tipo fiscal em uso na Comunidade Económica Europeia.
Punha-lhe, pois, a seguinte pergunta: porquê a urgência deste pedido de autorização, dado que não me parece que se coadune com a possível entrada de Portugal na CEE? ,

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Relativamente à questão .levantada pelo Sr. Deputado Luís Beiroco, sobre a extensão ou não deste novo regime às Regiões Autónomas, dir-lhe-ei que é um assunto que terá de ser debatido pelas próprias regiões autónomas. A ideia inicial será no sentido afirmativo, mas é óbvio que só depois de ouvidas as regiões autónomas se poderá ou não consagrar em decreto-lei extensão a essas regiões.
No que respeita à questão levantada pela Sr. Deputada lida Figueiredo, reafirmo perante esta Câmara que não há agravamento de impostos; não há alteração nenhuma em 1983 quer do montante de imposto por tipo de tabaco e cigarros quer, inclusivamente, do respectivo preço de venda. Está, pois, fora de questão qualquer alteração nessa área.

No concernente à questão do Sr. Deputado António Taborda, posso esclarecer que, de facto, sentimos necessidade de modificar este regime de tributação, simplesmente pensamos que o deveremos fazer numa altura em que não haja alteração do preço de venda, porque se o tivéssemos de fazer quando, simultaneamente, mexêssemos nas taxas específicas seria bastante mais complicado. Como disse, só em relação aos cigarros, estão neste momento em vigor 360 taxas específicas.

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16 DE JULHO (r)E 1993

O Sr. Presidente: - Srs., Deputados, dado não haver mais inscrições, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 29/III, que autoriza o Governo a alterar o regime fiscal dos tabacos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e abstenção do PCP.

O Sr. (Presidente: - Passamos agora à discussão e votação na especialidade.
Vai ser lido o artigo 1 º

Foi lido. E o seguinte:

ARTIGO 1

Fica o Governo autorizado a alterar o regime fiscal dos tabacos, bem como a estrutura fiscal dos charutos e cigarrilhas e de outras categorias e tipos de tabaco manufacturado.

O Sr. (Presidente: - Como ninguém deseja usar da palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e abstenção do PCP.

O Sr. Presidente. - Passamos ao artigo 2º, que
vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

O

usar

ARTIGO 2.º

O sentido fundamental da alteração concedida e o de substituir o regime estatuído pelo Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de ]unho, que toma a definição das características físicas como base de tributação, por um sistema mais ajustado ao que vigora nos países da CEE, de modo a preparar a aplicação plena deste sistema à data da adesão definitiva de Portugal às Comunidades e a evitar os inconvenientes da introdução, desde já, do imposto sobre o valor acrescentado (IVA).

Sr. Presidente: - Algum Sr. Deputado deseja

da palavra'

Pausa.

Vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS c' da ASUI e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos este preceito no entendimento dado pela bancada do Governo de que o sentido e a definição precisa do conteúdo desta aproximação ao regime da CEE consistiam numa tributação ad valorem nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o artigo 3 º

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 3 º

Esta autorização legislativa é concedida pelo prazo de 120 dias a contar da data da entrada em vigor da presente lei.

O Sr. Presidente: - Como ninguém deseja usar da palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e a abstenção do PCP.

O Sr. (Presidente: - Vai ser lido o artigo 4

ARTIGO 4 º

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Sr. Presidente: - Algum Sr. Deputado deseja usar da palavra sobre este artigo?

Pausa.

Vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e a abstenção dó PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global desta proposta de lei.

Submetida à votarão, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr. Deputada Ilda Figueiredo.

A Srª Ilda de (Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Abstivémo-nos por considerarmos que as alterações que o Governo foi fazer em relação ao regime fiscal dos tabacos, bem como em relação à estrutura fiscal dos charutos, cigarrilhas e outras categorias e tipos de tabaco manufacturado, visam apenas uma simplificação do sistema e não qualquer alteração de aumento de impostos ou de aumento dos preços dos referidos produtos.
Daí, a razão da nossa abstenção.

O Sr. (Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente por, ao contrário do PCP, considerarmos que havia aqui o propósito de modificar substancialmente uma legislação antiquada que urgia alterar no sentido de aproximar o regime português do regime geral seguido nos países da CEE.

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I SERIE - NUMERO 23

Reconhecemos que o Governo foi pouco preciso no sentido de fornecer a esta Câmara elementos quanto ao regime que pretendia implementar. Considerámos, no entanto, que o sentido da autorização legislativa estava suficientemente definido para lhe podermos dar o nosso voto favorável.

O Sr. Presidente: Srs. Deputados, passamos agora à apreciação, na generalidade, da proposta de lei ri.<_ que='que' respectivos.='respectivos.' e='e' governo='governo' orgânica='orgânica' em='em' iii='iii' dos='dos' concede='concede' processos='processos' administrativos='administrativos' tribunais='tribunais' ao='ao' p='p' legislar='legislar' autorização='autorização' fiscais='fiscais' para='para' matéria='matéria' da='da' _='_' _21='_21'>

O Sr. Carlos ,age (PS): - Peço a palavra. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes mesmo de se iniciar a discussão desta proposta de lei, pretendemos propor uma pequena alteração na sequência das matérias, que vai no sentido de que se discuta primeiro a proposta de lei n.º 33/III, que autoriza o Governo a definir ilícitos criminais ou contravencionais e a definir as correspondentes penas e a doseá-las, e que a que o Sr. Presidente referiu passe para o ponto a seguir. 15to, ao abrigo do n.º 2 do artigo 66.> do Regimento.

O Sr. Presidente: - Vou procurar saber qual o entendimento das restantes bancadas.
Entretanto, tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, damos o nosso acordo à proposta do Sr. Deputado Carlos Lage e, concomitantemente com ela, queria formular um pedido: o de solicitar à Mesa que antecipasse o intervalo das 17 horas e 30 minutos para que o meu camarada, que irá intervir sobre esta matéria, possa estar presente, dado que neste momento se encontra numa comissão.

O Sr. Presidente: - Algum Sr. Deputado se opõe à antecipação do intervalo?

Pausa.

Não havendo qualquer oposição, assim faremos.
Está, pois, interrompida a reunião por 30 minutos.

Eram 17 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a reunião.

Eram 18 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos então à discussão, na generalidade, da proposta de lei n º 33/III, dado não ter havido objecções ...

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): -Sr. Presidente, efectivamente nós não objectámos esta alteração da ordem do dia, o que não quer dizer que estejamos a favor.
15to significa, portanto, que se houvesse alguma votação nesse sentido nos absteríamos.

Entretanto tornou assento na bancada do Governo u Sr. Ministro da justiça (Rui Machete).

O Sr. Presidente: - Vamos, pois, Srs. Deputados, apreciar, na generalidade, a proposta de lei n.º 33/111, que autoriza o Governo a definir ilícitos criminais ou contravencionais e a definir as correspondentes penas e a doseá-las.
'Irem a palavra o Sr. Ministro da justiça.

O Sr. Ministro da postiça (Rui Machete): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma muito sucinta intervenção inicial na medida em que se trata de uma autorização legislativa que é habitual qualquer Governo solicitar à Câmara e que tem a sua explicação na própria natureza das normas jurídicas.
Como W. Ex.º' bem sabem, a coercividade é uma característica própria do ordenamento jurídico, as sanções penais - e necessariamente, por isso, a definição dos tipos penais - fazem parte do tipo de sanções que o ordenamento prevê e aplica.
Os únicos pontos que me parecem de salientar são dois: por um lado, a passagem das penas de 2 para 3 anos resulta das alterações introduzidas na dosimetria das penas pelo Código Penal, dosimetria que deve ser expressamente a medida do uso desta alteração no que se refere às penas, e, por consequência, em vez de 2 anos, que era na altura o limite das penas correccionais para depois passarmos às penas maiores, hoje esse limite põe-se, em termos de equivalência, nos 3 anos.
A segunda observação diz respeito ao montante das multas, e o esclarecimento que gostava de prestar à Câmara é este: suponho que na passada quinta-feira tive já oportunidade de referir que a ideia da substituição das penas de prisão por multa em muitos casos e plenamente justificável. E essa, aliás, uma das principais orientações da filosofia do novo Código Penal.
Mas, o que não parece correcto é que, apesar da inflação que se registou ao longo dos últimos anos, se continuem a aplicar penas e multas que tornam o carácter doloroso da sanção perfeitamente irrisório. E é nesse sentido que o montante máximo da pena é elevado.
Já agora, gostaria de recordar que num país como a Alemanha Federal, com um sistema penal que funciona bem, qualquer coisa como 93 % das sanções penais aplicáveis são penas de multa e só 7 %, portanto um número muito reduzido, é que são apenas privativas da liberdade.
15to significa que a orientação básica do sistema não está errada - é evidente que a experiência há-de vir a revelar que se terão de introduzir as correcções que venham a ser adequadas - mas o que naturalmente não pode acontecer, tal como não acontece nos países onde esses sistemas são aplicados, é que as penas de multa sejam perfeitamente irrisórias e que, por consequência, as pessoas sejam indiferentes, de ponto de vista patrimonial, que não de um ponto de vista

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26 (r)E JULHO DE 1983

moral - para aqueles que são bem formados, à aplicação das sanções.

O Sr. Presidente: Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Ministro da justiça, é evidente que todos nós sabemos qual a razão deste tipo de autorização legislativa: trata-se, efectivamente, da natureza coerciva das normas, sem o que pouco valor terão, e da necessidade que qualquer Governo, em período que a Assembleia não funcione, tem de poder dispor, embora com algumas restrições, de formas de tornar eficazes as normas que aprova.
Mas gostaria que me explicasse porque é que há alguns defeitos de redacção que podem inculcar questões que talvez estejam fora dos desejos do Governo ou não. Assim, eu pergunto o seguinte: o que é que significa «exercício da sua actividade legislativa normal»? Não será que se quer dizer «no exercício das suas competências legislativas próprias»? E, se se quer dizer isso, porque é que não se escreve assim?
Diz-se no artigo 2 º: «Sem prejuízo das aplicáveis, ao abrigo de autorizações legislativas especiais». Suponho que o que se deve dizer é: «Sem prejuízo das aplicáveis, ao abrigo de autorizações legislativas específicas» - específicas, em relação a penas e, digamos, a delimitação de ilícitos criminais ou contravencionais. Mas se é isso, porque .é que também não se usa uma redacção clara?
No artigo 4 º diz-se, ainda, que «a presente autorização legislativa caduca se não for utilizada dentro do prazo de 180 dias». Só que, Sr. Ministro, com isto nós não podíamos estar de acordo se o tivéssemos de votar porque é óbvio que este tipo de autorização legislativa se justifica amplamente quando a Assembleia esteja em período de não funcionamento e deixa de se justificar desde que a Assembleia esteja a funcionar.

Mesmo que a Assembleia esteja em funcionamento e que, por razões de urgência, o Governo precise de evitar que haja uma lei própria a aprovar na Assembleia, nessa altura poderá sempre pedir uma autorização. Daí que este prazo deveria ser reduzido em termos de, enfim, não irmos parar a janeiro do ano que vem, mas sim simplesmente a Outubro ou no máximo a Novembro.
Finalmente, entendo que a alínea b) do artigo 1.º, embora compreenda a sua intenção, pode suscitar dúvidas.

É evidente que não podemos definir com rigor o limite ou a extensão da delimitação de ilícitos; terá de se retirar sempre essa delimitação a partir da delimitação das penas que são autorizadas ao Governo e isso terá sempre de ser feito em comparação com a legislação penal que existe. Em todo o caso, em relação a esta alínea, resta-me a dúvida de saber se os juristas não lhe poderiam dar uma configuração mais precisa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da justiça para responder.

O Sr. Ministro da Justiça: - O Sr. Deputado Veiga de Oliveira, aliás de acordo com uma boa tradição que revela a propensão de os engenheiros serem juristas - e eu tenho uma larga experiência disso -,

fez três observações que compreendo mas que se não me afiguram procedentes.
A primeira é a de que se deveria substituir a expressão «actividade legislativa normal do Governo» por «competência própria do Governo». São expressão equivalentes - é isso que se quer significar não vejo motivos para alterar, mas nada me custa dizer que é exactamente a mesma coisa no entendimento de quem apresentou a proposta.
E o mesmo se diga no que respeita ao que falou sobre as < autorizações legislativas especiais», especiais ou específicas - a ideia aqui também é por contraposição a esta que é geral.
Como V. Ex º sabe, o Governo pediu, em matéria penal, 2 amortizações, uma para legislar em matéria de tráfego de diamantes e uma outra que abrangia os delitos antieconómicos, de corrupção, etc - estavam especificados - e, por consequência, é por contraposição que esta é de carácter geral e daí, aliás de uma maneira inequívoca, a referência àquilo que vem sendo tradicional nesta Câmara.
Depois, fez uma outra observação a propósito da maneira como está redigida a alínea b) do artigo 1 º Permitir-me-ia lembrar ao Sr. Deputado Veiga de Oliveira que esta alínea é uma novidade em relação àquilo que é habitual neste tipo de autorizações. E foi porque justamente existe um novo diploma, em matéria penal com a amplitude que tem o Código recentemente entrado em vigor, que pareceu útil, de uma maneira clara, dizer à Câmara que a ideia básica é a de se usar a tal dosimetria a que se referia a fundamentação e que, de algum modo, mensura a gravidade dos ilícitos.
E evidente que outros juristas poderiam redigi-la de outra maneira, mas parece-me que o seu sentido, para um destinatário que esteja em condições médias, é claro e só uma compreensível, mas excessiva prudência, levaria a exigir uma redacção de outro tipo, que, aliás. facilmente não descortino.
(r) último ponto a que o Sr. Engenheiro Veiga de Oliveira fez observações diz respeito ao prazo. Quanto a isso, limitar-me-ia a recordar que, como V. Ex º sabe, este é o hábito que tem sido seguido e que tem uma justificação: não se pretende que se verifiquem soluções de continuidade na actividade legislativa do Governo e, por isso, os 180 dias significam o ano completo. Não vejo, pois, que se justifique estar a introduzir esses lapsos, tanto mais que se trata de diplomas que envolvem a tal actividade normal do Governo e que não se trata, obviamente, de diplomas - porque esses, em regra, até excedem em muito, do ponto de vista da medida da pena, os limites que aqui estão previstos que, pela sua importância, justifiquem um tipo de autorização especial.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para um protesto.

O Sr. Presidente- - Faz favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Ao usar da palavra, aproveito para significar mais uma vez à Câmara que entendo o protesto, em termos forenses, como uma réplica. E só assim é que se pode entender em português, visto que um protesto não é um qualquer grito de contestação; é uma forma protestativa de dizer algo; é uma forma proclamatória de dizer alguma coisa que se pretende.

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A questão a que me quero referir é a seguinte: as observações feitas foram extremamente úteis porque foi possível obter uma interpretação autêntica, pelo menos aqui, nesta Câmara, do que se pretendia com o texto da proposta de lei, quer no que diz respeito ao artigo 1 º, alíneas a) e b), quer ao artigo 2 º, e em relação ao artigo 4 º foi também possível perceber qual a intenção do Governo ao pedir 180 dias.
Em todo o caso, nesse aspecto nós continuamos a não estar de acordo. Pensamos que não se terá de cobrir o ano inteiro, mas sim a parte do: ano em que a Assembleia não está em funcionamento, sem embargo de, a todo o momento, como eu disse, ser possível obter uma autorização legislativa, se não houvesse tempo de o fazer de outra forma.
Mas não me parece que o Governo tenha necessidade de, a todo o momento, ter uma autorização legislativa deste tipo, porque se assim for, porque se nós considerarmos que é isso que é necessário, então eu diria que na próxima revisão constitucional alguma coisa terá de se alterar porque é, de todo em todo, ilógico que haja uma competência que só é dada por autorização ao Governo quando ele precisa dela todo o ano.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr." Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Justiça, Sr. Ministro de Estado e Ministro dos Assuntos Parlamentares: De facto, tem sido prática o Governo apresentar nesta Assembleia autorizações genéricas deste género. No entanto, a posição do Grupo Parlamentar do PCP tem sido obviamente condicionada pela confiança política que nos merecem os Governos, pois Governo que não tenha a nossa confiança política não poderá ter o nosso voto favorável, na medida em que temos dúvidas - dúvidas muito razoáveis- sobre a forma como uma autorização legislativa assim genérica poderá vir a ser utilizada na prática.
Por exemplo, a dúvida maior que se nos coloca é como vai o Governo utilizar esta autorização legislativa na distinção da sua preferência em prosseguir outras actividades que podem ser incluídas em ilícito. Mais concretamente: há dias foi concedida ao Governo uma autorização legislativa para legislar no âmbito da repressão e combate ao trabalho extraordinário. Nós não temos dúvidas que este Governo preferirá - no âmbito da autorização legislativa que hoje poderá ainda vir a ser discutida, relativa à suspensão dos contratos de trabalho ou no da autorização legislativa sobre a greve - definir ilícitos criminais no âmbito dessas autorizações legislativas do que qualificar como ilícitos penais a atitude da entidade patronal, que obriga o trabalhador a desempenhar trabalho dito extraordinário sem que de facto isso possa acontecer.
Aliás, e a lacere, uma vez que o Sr. Ministro, na sua intervenção, teceu encómios ao Código Penal, queria chamar a sua atenção que há uma grande área, que é a questão do Direito Penal Laborai, que não foi abrangida pelo Código Penal.
Ora, as autorizações legislativas concedidas nesta Assembleia, ao abrigo das quais o Governo também poderá definir ilícitos penais, foram autorizações sem que o seu sentido de extensão estivesse devidamente delimitado e definido. Tratou-se de autorizações legislativas com carácter genérico. A juntar a esse carácter

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genérico temos agora o carácter genérico desta autorização legislativa. E as condições concretas poderão, de facto, vir a demonstrar a irrazoabilidade e mesmo a perigosidade de conceder ao Governo uma autorização legislativa deste género.

Entretanto, assumiu a Presidência o Sr. Presidente Tito de Morais,

O Sr. (Presidente: - Igualmente para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: São de facto tradicionais nesta Assembleia pedidos de autorização semelhantes ao que ora debatemos.
Acontece, no entanto, que as alterações introduzidas quando da revisão constitucional obrigarão, do nosso ponto de vista, a algumas modificações no conteúdo da proposta de lei.
Na verdade, tal como resulta do artigo 177 º, n ºS 1 e 2, da Constituição, a Assembleia da República deixou de ter um período fixo de funcionamento. A sessão legislativa da Assembleia da República tem a duração de 1 ano, iniciado em 15 de Outubro, e o seu período normal de funcionamento decorre, ininterruptamente, de 15 de Outubro a 15 de Junho, havendo as suspensões que a própria Assembleia determina.
15to é substancialmente diferente da anterior redacção da Constituição e, do nosso ponto de vista, já não se justifica que esta autorização limite o prazo da sua execução; julgamos que esse prazo é suficiente e que corresponderá ao espírito com que esta autorização deve ser concedida.
Em segundo lugar - e é uma segunda linha de observações - pensamos que também o artigo 2 º deve ser objecto de uma alteração porque não se justificaria que, dispondo o Governo de outras autorizações legislativas, viesse a utilizar esta autorização para introduzir, em matéria objecto de outras autorizações, os dispositivos penais concedidos ao abrigo desta autorização genérica.
Penso, assim, que também aqui há uma precisão indispensável a obter no sentido de que esta autorização genérica não se vá referir a outra legislação publicada ao abrigo de autorizações já concedidas ou a conceder pela Assembleia da República e em que não tivesse sido definido este objecto, este sentido e esta extensão das autorizações.
Postas estas 2 alterações, que resultam - penso bem - do espírito em que esta autorização deve ser enquadrada face ao novo sistema de funcionamento da Assembleia da República, pensamos que ela, conforme está estabelecida, corresponde a uma necessidade de autoridade legislativa normal dos Governos e, como tal, terá a nossa aprovação.

O Sr. (Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Gostaria de fazer uma brevíssima intervenção, de algum modo comentando as propostas do Sr. Deputado Magalhães Mota e referindo-me ainda a uma consideração que o Sr. Deputado Veiga de Oliveira há pouco produziu.
O Sr. Deputado Veiga de Oliveira disse há pouco que, a propósito dos 180 dias como prazo previsto

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para a autorização, seria preferível que na próxima
revisão constitucional se introduzisse uma alteração
nesse sentido.
Penso muito sinceramente que não, porque é muito
importante manter a hierarquia dos valores e das
competências e, muito embora na prática não seja normal
mente exequível que a Assembleia venha a legislar
em questões menores - e só a propósito de questões
menores do ponto de vista penal -, todavia o princípio
pio da supremacia da Assembleia nesta matéria mantém-se
e pessoalmente penso que é um ponto que deve

permanecer. Assim, não penso que seja inútil, apesar Risos.
da observação do ponto de vista prático.

15so leva-me a explicar por que motivo o Governo
não pode concordar com a proposta do Sr. Deputado
Magalhães Mota. Compreendo as razões que apresentou
; é óbvio, todavia, que a Comissão Permanente
não tem possibilidades de conceder autorizações legislativas

Mas o ponto a que me queria referir não é esse; é
que, efectivamente, esta autorização de carácter genérico
pode abranger coisas relativamente tão simples,
em função da magnitude do problema da competência
da Assembleia que estamos a analisar, como umas
multas num diploma relativamente pouco importante.
Parece-nos muito importante preservar a eficácia
do trabalho da Assembleia e do Governo como uma
condição indispensável ao correcto funcionamento das
instituições democráticas e não complicá-lo excessiva
mente com um amontoado de trabalho que não tem
grande relevância e que, no fundo, acaba por ser
apenas um respeito meramente formal.
Compreendo, portanto, a razão que justificou a
observação do Sr. Deputado Magalhães Mota, mas o
Governo não concorda com ela.
Quanto ao segundo ponto, trata-se, no fundo, de
um problema que tem uma objecção do mesmo tipo.
E evidente que se o Governo pediu uma autorização
legislativa especial ou específica - na terminologia
que o Sr. Deputado Veiga de Oliveira preferia -
não é normal nem natural que venha a utilizar esta
autorização genérica.
Mas bem pode acontecer que, já esgotada a autorização
que, como V. Ex.ª sabe, não pode ser utilizada

2 vezes num problema menor -, ficaria impedido,
por razões que não se descortinam, justamente porque
se trata de um problema menor e idêntico ao das outras
autorizações, de admitir uma exclusão nessa matéria ou
nesse domínio.
Penso que se trata aqui de uma perspectiva conceptualista, perfeitamente compreensível e justificável, mas
que também em termos práticos me parece criar dificuldades que a concepção material dos valores em
jogo não justifica.

O Sr. )Presidente: - Não havendo mais oradores
inscritos, passamos à votação na generalidade da proposta de lei n.º 33/III, que autoriza o Governo a definir ilícitos criminais ou contravencionais e a definir
as correspondentes penas e a doseá-las.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a
favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI, e as abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto,
tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel fendes (PCP): - Uso da palavra apenas para protestar, isto é, afirmar com solenidade qual a razão íntima desta votação a que acabámos de proceder.

E óbvio que o pedido de autorização legislativa que nos foi presente não era mais do que o exercício de uma faculdade legítima e, de resto, desorna de uma prática inócua. Mas, como foi adiantado pela minha bancada, esta Governo é por nós considerado persona non grata ...

... e isso basta para que, em sede de não outorga de confiança política, não concebamos, de modo nenhum, que ele venha a legislar de forma inteiramente correcta nesta ou em qualquer outra matéria.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Acresce que não chegou a ser completamente explicitado pela intervenção do Sr. Ministro da Justiça o que entende por pena menor. Para nós o qualificativo de pena menor mereceria um pouco mais de reflexão; há que saber: menor à luz de quê? Mensuralizado em função de que parâmetros? Como, por exemplo, o Sr. Ministro sabe, a exploração de menores na mendicidade é punida com pena até 3 anos, e, todavia, não a poderemos considerar, de maneira nenhuma, uma pena menor; não é uma questão menor

transferindo agora do âmbito meramente jurídico para o âmbito metajurídico e para a discussão sociológica que esta problemática envolveria.

15to é, há razões de fundo que apoiam inteiramente as dúvidas que temos e que justificam, com toda a clareza, sem qualquer espécie de ambiguidade, a abstenção, que foi o sentido de voto da bancada do Partido Comunista Português.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): -Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Deputados: O MDP/CDE absteve-se nesta votação por entender que esta proposta de lei é extremamente vaga quanto ao sentido preciso da autorização legislativa que pede. Só a dosimetria dos crimes que pretende vir a tipificar, em nosso entender, não chega para lhe dar o sentido exigido no artigo 168 º, n.º 2, da Constituição.

Por outro lado, não entendemos que o prazo assinalado no artigo 4 º desta proposta de lei se compagine com o pedido de urgência que a mesma retém.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo vai legislar sobre variadíssimas matérias, o mesmo é dizer que vai criar direito, que vai produzir direito. Necessita, por isso, de prevenir as violações às normas que vai criar, já que o que define o direito é a possibilidade de aplicar sanções a impor a todos aqueles que o violem.

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Se assim não fosse, as normas legais a criar agora ficariam como que simples normas morais sem a força que advém das penas mais ou menos severas e sem o vigor da sua eventual perseguição criminal. Ficariam como que simples conselhos aos cidadãos sem poder de imposição e por isso acatáveis ou não por aqueles, com as graves consequências sociais que daí adviriam.
Bem se compreende, pois, a proposta de lei de autorização legislativa em causa, aliás, como aqui já se disse, tradicional nesta Assembleia em períodos como o que agora vivemos.
Serão inoperantes, a nosso ver, os ataques que certas oposições lhe fazem, nomeadamente e por hipótese no não balizamento, digamos assim, da criação de tipos criminais.
Tentar agora um enquadramento desses futuros ilícitos seria como que adivinhar esse futuro, prever o que viria a ser necessário, o que pelo menos será extraordinariamente difícil e até praticamente impossível.
Correr-se-ia, por exemplo, o perigo, que bem sério seria, de surgir a necessidade de criação de um certo tipo de ilícito que, por estrito enquadramento que agora fizéssemos, não poderia deixar de ser criado e deixaria ilibados aqueles que actuassem nesse aspecto anti-socialmente.
A proposta de lei é, por isso, normal e os limites de punição surgem como razoáveis, tal como o período, que também o Governo pede, nos parece razoável.
Daí que a votemos pela afirmativa, até porque, para além do mais, o Governo merece a nossa confiança. E se outras razões não houvesse para a existência dessa confiança, bastava-nos que tivesse sido agora etiquetado pelo Partido Comunista Português como persona non grata.

Aplausos do PSD e do PS.

O Sr. (Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito

O Sr. Nogueira de frito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Ministros, Srs. Deputados: Entendemos a proposta correctamente formulada, correspondendo a uma prática tradicional nesta Câmara, neste tipo de ocasiões: consideramos suficientes e claras as explicações fornecidas à Câmara pelo Sr. Ministro da justiça; consideramos que, por iniciativa do Governo e do Sr. Ministro, a autorização legislativa não irá ser utilizada em termos que ponham em perigo a liberdade dos cidadãos; mas entendemos que esta proposta de lei é uma proposta nitidamente instrumental e, nessa perspectiva, porque não votamos a confiança no Governo e porque selectivamente não aprovamos algumas das propostas que ele aqui apresentou e nos abstivemos em relação a outras, a nossa posição não podia ser outra que não fosse a de abstenção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições para declarações de voto, vamos passar à votação deste diploma na especialidade.
Se os Srs. Deputados estiverem de acordo faremos apenas a leitura das propostas de alteração que entraram na Mesa.

Pausa

Como ninguém se manifesta contra, assim procederemos.
Vamos então proceder à apreciação do artigo 1 º, que está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Refiro-me concretamente à alínea a) do artigo 1 º Nos termos do artigo 168.1, n.º 1, da Constituição, o que constitui reserva desta Assembleia da República é, em matéria de ilícitos de mera ordenação social, apenas o respectivo regime geral. É isso que resulta da alínea d) do n.º 1 do artigo 168 º, ou seja, que o Governo não precisa de nos pedir uma autorização nessa matéria e que, por isso mesmo, também a legislação que publica não fica sem sanção se entrarmos no campo do ilícito de mera ordenação social. Apenas quando se trata de definir crimes, penas, medidas de segurança e respectivos pressupostos, ou seja, apenas no capítulo da alínea c) do ri." 1 do artigo 168 º da Constituição, o Governo precisa da autorização desta Assembleia da República e como tal aquilo que eu sugeria - e não me parece necessário estar a formalizar por escrito uma proposta tão simples como essa - era a simples eliminação da expressão «ou contravencionais» que consta da alínea a) do n.º 1 do artigo 168.º

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - É, sim, senhor!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Gostaria apenas de fazer uma pequena precisão de carácter técnico ao que o Sr. Deputado Magalhães Mota acabou de dizer. ); que, ao que tudo leva a crer, parece que a nossa ordem jurídica se prepara, na execução de um plano que talvez desde o primeiro governo constitucional se começa a adivinhar, cindir definitivamente 0 ordenamento repressivo português em duas categorias: crimes e contra-ordenações. É assim na generalidade dos países. Só que, e também à semelhança do que aconteceu na generalidade dos países, há uma categoria intermédia que são as contravenções, contravenções que tenderão a desaparecer, mas é natural que a título meramente transitório, e por razões de carácter prático, ainda haja a necessidade de lidar com elas. É que as contra-ordenações são, como sabe, aplicadas por autoridades administrativas e Portugal não dispõe ainda de um rede de autoridades administrativas em condições de aplicar contra-ordenações em todos os domínios. Nessa medida, justifica-se.
Ao presente temos uma classificação tripartida: temos os crimes, temos as contravenções e temos as contra-ordenações. Logicamente as contravenções devem desaparecer. E dou-lhe um exemplo: na Alemanha, as contra-ordenações aparecem em 1952 e só em 1961 é que se eliminaram definitivamente as contravenções. Só a partir dessa altura é que se estabeleceu uma dupla via e se apartaram definitivamente as águas.
Neste momento o legislador português tem ainda de lidar com as três categorias e doutrinariamente é muito discutível saber se as contravenções são ou não são de reserva relativa da Assembleia da República. Por

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isso, parece-nos a nós que há necessidade, pelo menos uma necessidade por via de prudência, de mantermos a expressão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para, louvando-me nas palavras do Sr. Deputado Costa Andrade, referir que, por razões cautelares, o Governo pretende manter a proposta tal como a apresentou.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira. .

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Independentemente do que já expressámos a este respeito e porque depois no voto poderia não se perceber a nossa posição em relação à questão suscitada, sempre queremos deixar claro que nós somos pelo texto que cá está e não pela modificação, embora não aprovemos o texto tal qual está, mas isso é outra questão.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar o artigo 1 º

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI e abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

P o seguinte:

ARTIGO I

E concedida autorização legislativa ao Governo, para:

a) Definir em geral ilícitos criminais ou contravencionais no exercício da sua actividade legislativa normal ou no caso de autorizações legislativas da Assembleia da República;
b) Definir as correspondentes penas e doseá-las, tornando como ponto de referência as que, no Código Penal e na demais legislação penal, correspondam a ilícitos de gravidade semelhante.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: $ apenas para dizer que acabámos por votar favoravelmente o artigo 1 º por termos sido sensíveis aos argumentos expendidos e às dificuldades apresentadas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, relativamente ao artigo 2 º, existe uma proposta apresentada pela ASDI, como sendo uma proposta de aditamento, mas que mais me parece ser de substituição ...

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, trata-se realmente de uma proposta de aditamento porque o n.º 1 reproduz exactamente o texto do actual artigo 2 º e apenas adita um número novo, que é o nº 2.

O Sr. Presidente: - Será, portanto, uma proposta de aditamento de um ri." 2.
Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, é para interpelar a Mesa neste sentido: nós não temos o texto desta proposta de aditamento e por isso desconhecemo-la. Só conhecemos a proposta de alteração do artigo 4 º

O Sr. )Presidente: - Sr. Deputado, de facto a proposta acabou de entrar na Mesa, daí que ainda não tenha sido possível proceder à sua distribuição. Mas ela será tida antes de ser votada.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, se me dá licença, nestas questões, quando o texto não é lido, é muito difícil votá-lo. A simples audição é boa quando nós já conhecemos o texto escrito, daí que pecamos a V. Ex.º que mande distribuir rapidamente a proposta de aditamento ao artigo 2 º que nós também não possuímos.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, se todos estiverem de acordo, enquanto se providencia a distribuição do texto da proposta de aditamento poderíamos ir apreciando os artigos seguintes, aos quais não há propostas de alteração.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, ainda há pouco, embora indirectamente, fui acusado «de espírito prático», mas não tanto. É que, quer o artigo 3 º, quer o artigo 4 º, têm evidente conexão com o que está atrás, sobretudo o artigo 3 º, que até refere especificamente essa conexão. Daí que me pareça que não será por 3 minutos que se atrasam os trabalhos ...
Peço é que rapidamente nos seja distribuído o texto.

O Sr. Presidente: - E claro que V. Ex.ª tem razão, por isso suspendo os trabalhos por 3 minutos, que é o tempo, julgo eu, suficiente para que os serviços procedam à distribuição da proposta de aditamento ao artigo 2 º
Entretanto, peço aos Srs. Deputados que não abandonem a sala.
Está suspensa a sessão.

Eram 18 horas e 55 minutos.

O Sr. )Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 19 horas.

O Sr. Presidente: -Tem apalavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

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O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois de ler a proposta de aditamento, subscrita pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, tudo o que gostaria de pedir-lhe era que explicitasse um pouco melhor qual é o seu verdadeiro alcance, uma vez que noto que se refere à legislação já publicada - suponho que é isto, uma vez que a palavra publicada está lá escrita. Se não é isto, se é outra qualquer coisa distinta do n.º 1, gostaria de ser esclarecido.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, a minha intenção é a seguinte: temos três casos de autorizações legislativas. Esta autorização legislativa genérica, aplicável a diversíssima legislação, um caso; segundo caso, a legislação publicada ao abrigo de autorizações legislativas especiais em cujo sentido, objecto a extensão, foi incluída matéria penal; segundo caso, exceptuado pelo artigo 1.º tal como se encontra na proposta de lei. Digo agora: não faria sentido que, depois de submetida à Assembleia da República uma autorização legislativa em cujo sentido, objecto e extensão se não incluiu matéria penal, se utilizasse a autorização genérica para lhe conferir um novo objecto, alargá-lo, e, portanto, ampliar aquilo que a Assembleia da República não tinha directa e especificamente considerado nessa situação.
É esse o sentido deste n.º 2, que visa, portanto, uma precisão em relação àquilo que é o objecto da autorização que estamos a apreciar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consultado o texto da proposta de aditamento, se bem percebi, a ideia do Sr. Deputado Magalhães Mota é esta:, houve uma autorização legislativa conferida num determinado domínio que não incluía matéria penal e que não tinha nenhuma previsão em matéria penal naturalmente, até porque foi feita no pressuposto daquilo que é normal acontecer e que é haver uma autorização legislativa do tipo genérico, porque se não teria obrigatoriamente de fazer essa referência.
Neste momento, com este aditamento, o Sr. Deputado Magalhães Mota vinha, em relação a matérias extremamente sensíveis, em que a coercibilidade das normas é importante, retirar a possibilidade de garantir essa coercibilidade do ponto de vista penal. Ora, o Governo entende que essa não é a posição curial.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota, ao que suponho, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Assim é, de facto, Sr. Presidente.

Sr. Ministro da Justiça, se esta situação se verificou este ano ou se se admite a hipótese de ela se vir a verificar - e nesse caso eu entenderia que perante uma situação nova não seria legítimo estar agora a introduzir uma compilação não prevista nessa actividade - eu retiraria a proposta de aditamento, mas se por acaso essa situação não se verifica e estamos no campo da mera eventualidade - eu manteria a proposta.

Pausa.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma vez que da parte do Sr. Ministro da Justiça houve um significado gestual que é confirmativo de que a primeira hipótese que pus se poderá verificar, eu retiro a proposta que subscrevi.

Era a seguinte:

ARTIGO 2.

1
2 - O disposto no número anterior não é aplicável à legislação publicada ao abrigo de autorizações legislativas específicas, cujo objecto ou sentido não tenham sido definidos em termos de englobarem ilícitos penais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Efectivamente, tal como referi há pouco, é esse o pressuposto que se verifica, mas isso não quer significar que a nossa posição em geral seja favorável à proposta de aditamento feita, só que, histórica e concretamente, acresce ainda esse inconveniente que eu há pouco apontei.

O Sr. Presidente: - Retirada que está a proposta de aditamento, vamos proceder à votação do artigo 2.º, tal como se encontra na proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado» com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI 9 abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

É o seguinte:

ARTIGO 2.

As penas de prisão e multa previstas no artigo anterior não devem exceder o máximo de 3 anos e 20 milhões de escudos, respectivamente, sem prejuízo das aplicáveis ao abrigo de autorizações legislativas especiais, em que não figure qualquer limite, caso em que serão sempre aplicáveis os limites máximos previstos no Código Penal.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 3.º, em relação ao qual não foi apresentada qualquer proposta de alteração, que ponho em discussão.

Pausa.

Como ninguém pede a palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI e abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

Ê o seguinte:

ARTIGO 3.º

É ainda o Governo autorizado A aprovar as regras de processo conexas com as inovações pré* vistas nos artigos anteriores que considere necessárias.

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16 DE JULHO DE 1983

O Sr. Presidente: - Segue-se o artigo 4 º, ao qual foi apresentada uma proposta de alteração, subscrita pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, que vai ser lida.

Foi lida. E a seguinte:

ARTIGO 4"

A presente autorização legislativa caduca se não for utilizada dentro do prazo de 60 dias.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vai ser votada.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e da UEDS, votos a favor da ASDI e abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 4 º, tal como consta do texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI, o voto contra do PCP e abstenções do CDS e do MDP/CDE.

E o seguinte:

ARTIGO 4.º

A presente autorização legislativa caduca se não for utilizada dentro do prazo de 180 dias.-

0 Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 5 º também não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração, pelo que ponho em discussão o texto constante da proposta de lei.

Pausa.

Uma vez que ninguém pede a palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI e abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

E o seguinte:

ARTIGO 5."

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Sr. Presidente: - Seguidamente, vamos proceder à votação final global da proposta de lei que acabámos de votar na especialidade.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a lavor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI, e abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para produzir declaração de voto, inscreveu-se o Sr. Deputado Magalhães Mota, a quem concedo de imediato a palavra.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Quero apenas dizer que, no conjunto das disposições votadas, apesar de termos algumas objecções na especialidade, não havia motivos para que recusássemos o voto favorável global a esta proposta de lei.

O Sr. )Presidente: - Srs. Deputados, entramos agora na apreciação da proposta de lei n .O 21/II I, que concede ao Governo autorização para legislar em matéria da Orgânica dos Tribunais Administrativos e Fiscais, e processos respectivos.
Tem a palavra o Sr. Ministro da justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero introduzir este pedido de autorização legislativa explicando com a clareza possível as razões que o motivam.
Quem se encontre minimamente familiarizado com
contencioso administrativo pode facilmente concordar que nos encontramos numa situação extremamente negativa no sentido de que os tribunais levam, quer nas auditorias, quer na 1.º Secção, quer no Pleno do Supremo Tribunal Administrativo, longo tempo a decidir os processos, o que significa naturalmente que os recorrentes desesperam, que as decisões em muitos casos quando vêm a ser proferidas já não asseguram a tabela dos direitos ou dos interesses legítimos e isso reflecte-se no prestígio dos Tribunais Administrativos e no prestígio da própria Administração Pública.
Não é efectivamente raro que recursos administrativos tenham um período de espera, até à decisão final, de 3 a 4 anos na 1.º secção e de um período mais longo no Pleno do Supremo Tribunal Administrativo quando para ele é interposto recurso contencioso.
Todos compreenderão que essa é uma situação que não se deve manter ou, pelo menos, em relação à qual se devem fazer todos os esforços para que venha a ser alterada.
Não é obviamente por falta de aplicação e de esforço dos magistrados do contencioso administrativo, muito pelo contrário, mas existem situações objectivas e de orgânica dos tribunais que criam estas dificuldades, para além naturalmente do acréscimo que os recursos têm vindo a registar todos os anos.
Este problema, ao qual, aliás, alguns governos já dedicaram a sua atenção, justifica que se pense desde já em realizar uma reestruturação orgânica que porventura não poderá ter a profundidade que se desejaria mas que, pelo meatos, permitirá obviar aos inconvenientes principais.
Como é sabido. tem sido discutido o esquema mais aconselhável para o realizar: se a introdução de uma nova instância de recurso - um tribunal central, como já chegou a ser designado -, se a subdivisão da 1.º Secção do Supremo Tribunal Administrativo em subsecções, se a criação de uma auditoria administrativa, se a modificação da competência entre a auditoria e a 1 º Secção do Supremo Tribunal Administrativo, de modo, por exemplo, a atribuir à auditoria o conhecimento dos recursos dos actos praticados pelos institutos públicos (como sabem, neste momento, o seu recurso é feito directamente para a 1 º Secção, nos casos em que são contenciosamente recorridos).
Este ponto merece ao Governo, como tive ocasião de referir, uma extrema atenção, porque está em causa não só o prestígio da justiça, a legalidade administrativa, objectiva e subjectiva, e a própria eficiência da

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administração. Os litígios administrativos carecem de ser resolvidos de uma maneira eficaz e correcta,
esse ponto é tanto mais importante quanto é reconhecido que a Administração Pública tem hoje um papel interventor na vida social que lhe dá um relevo extremamente grande e que permite, se não for correctamente aplicado, condicionar em termos intoleráveis a vida dos cidadãos.

Esse c, digamos, um dos aspectos do problema relacionado com a orgânica dos tribunais administrativos e que, aliás, se refere igualmente, porque, mexendo na orgânica dos tribunais administrativos pelo menos ao nível do Supremo, ter-se-á de igualmente introduzir alterações no contencioso fiscal, justifica uma das alíneas do pedido de autorização.

Poderá perguntar-se por que não apresentar já uma solução concreta .e eu diria que a razão fundamental é a de que ainda não estão completados os estudos que envolvem, designadamente, uma análise cuidadosa da estatística judiciária em matéria administrativa que permita concluir qual é a solução mais adequada a esta situação. Em todo o caso, penso que não se justifica a instituição de uma 3 º instância administrativa, mas, apenas, como já disse, as alternativas que há pouco referi ou outras do mesmo tipo.
No entanto, não é apenas em matéria de orgânica administrativa que as coisas carecem de alguma alteração ou até de alterações substanciais.

Também no que se refere ao contencioso administrativo, desde a Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo - desde o Código Administrativo de 1940 que essa matéria ainda se encontrava em vigor muito caminho já se percorreu. Registaram-se mutações extremamente importantes na sociedade portuguesa, na vida política portuguesa e na estrutura constitucional, mas apesar disso mantém-se o mesmo tipo de regulamentação ou então algumas das alterações que foram pontualmente introduzidas acabaram por se revelar ineficazes ou até prejudiciais. Esse é, por exemplo, o caso da imposição que foi prevista de o recurso contencioso ser interposto não no tribunal mas junto da autoridade que proferiu o despacho.

Essa medida, que foi introduzida pelo Decreto-Lei n." 256-A/77, de 17 de junho, veio criar uma situação que, ao contrário do que se esperava, se revelou negativa.

Efectivamente., esperava-se que fosse possível diminuir o número de litígios administrativos que fossem objecto de conhecimento pelo tribunal, porque quando o recorrente tivesse razão logo a autoridade recorrida o poderia reconhecer quando fosse entregue a petição de recurso, mas na prática o que se verificou, pelo menos, foram 3 tipos de problemas: uma certa dificuldade em saber qual era a entidade que unha efectivamente praticado o acto e a instância em que se devia entregar a petição de recurso com diminuição naturalmente das garantias dos administrados: uma segunda dificuldade que foi a de algumas autoridades recorridas não serem muito rápidas em entregar nos prazos previstos o recurso junto dos tribunais: e uma terceira dificuldade que foi uma duplicação do contraditório, porque depois da resposta da autoridade recorrida volta outra vez a haver praticamente um novo contraditório com a resposta da autoridade recorrida já junto do Supremo ou da Auditoria.

Estas circunstâncias (e é um caso concreto que estou a citar) alongam o recurso, criam incertezas, não beneficiam os particulares nem a presteza da Justiça c, afinal de contas, goraram os propósitos que se tinha pensado obter com esse facto.
Outra questão, aparentemente menor mas que tem naturalmente importância, diz respeito ao facto de não ser hoje possível, ao contrário do que aconteceu noutros Direitos (como é o caso do Direito alemão ou do Direito espanhol), haver uma reclamação que permita precisamente à autoridade recorrida, com prejuízo do decurso do prazo contencioso, decidir se efectivamente ela mantém o acto ou se, pelo contrário, entende que o pode reparar. Será de algum modo um sucedâneo, mas um sucedâneo tecnicamente mais aperfeiçoado, ao regime do pré-processo que eu há pouco tive ocasião de referir.
Outra questão pontual ruas com grande significado prático diz respeito ao problema da unificação dos prazos de recurso para as Auditorias e dos prazos de recurso junto do Supremo Tribunal Administrativo. E embora não vos queira maçar com este tipo de pormenores, isto indica algumas das preocupações que o Governo tem em matéria de processo administrativo contencioso.
É evidente que, se os trabalhos o permitirem, nesta matéria se poderá e deverá ir mais além, mas é natural que tenhamos de introduzir uma meta de curto prazo e outra de médio prazo.
Há efectivamente outros pontos onde o contencioso administrativo carece de alterações substanciais importantes. Refiro-me designadamente aos poderes de cognição do tribunal, isto é, ao acesso que o tribunal deve ter à relação administrativa controvertida, que, como sabem, hoje se verifica na maior parte nos actos positivos através do diafragma, do acto, e que introduz limitações importantes a esses poderes de cognição e naturalmente deforma o juízo que o tribunal faça acerca do comportamento da autoridade administrativa.
Nessa matéria é provável que possamos também introduzir algumas alterações, mas naturalmente a sua delicadeza envolverá estudos mais aprofundados e não me surpreenderia se chegássemos à conclusão de que não podemos, com segurança, chegar desde já, num curto prazo, no prazo previsto na autorização legislativa, a uma solução correcta.
Um outro ponto que desejaríamos abordar mas sobre o qual tenho igualmente dúvidas de que possamos chegar desde já a uma solução segura, portanto a alterar a lei nessa matéria, diz respeito ao incidente de suspensão da executoriedade dos actos.
De uma maneira mais suscinta, quero ainda reportar-me ao problema de dar execução ao artigo 268.º, n.º 3, in fine, da Constituição que, como sabem, vem de algum modo autonomizar o reconhecimento dos direitos e dos interesses legítimos. Trata-se de uma matéria em relação à qual não é claro o pensamento da Constituição e neste momento penso que será difícil aproximarmo-nos de um recurso do tipo dos recursos de plena jurisdição, mas será necessário, para que se dê cumprimento à norma constitucional, encontrar-se uma fórmula pelo menos expedita que permita aos tribunais assegurar a efectividade dessa garantia assim outorgada aos particulares.
Em matéria dos tribunais fiscais permito-me, no fundo, salientar 2 pontos: por um lado, a parte orgâ-

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nica - e já referi que as alterações introduzidas em matéria de Supremo Tribunal Administrativo envolverão necessariamente algumas alterações em matéria de contencioso fiscal - e, por outro, importará rever a malha dos tribunais fiscais em termos de garantir uma justiça célere.
No que respeita ao processo dos tribunais fiscais, pelo menos há 2 aspectos que julgo serem merecedores de' uma análise e de uma revisão: quero reportar-me ao modo como está feita a distinção entre os recursos com processo ordinário e com processo sumário nas impugnações e nas matérias de execuções fiscais.
Eis aqui, em termos necessariamente breves, os propósitos do Governo ao apresentar este pedido de autorização legislativa, referindo, aliás, com toda a clareza, que não nos propomos, porque infelizmente não creio que isso seja ainda possível, fazer uma alteração estrutural e substancial do contencioso administrativo e do contencioso fiscal - isso será numa tarefa de médio prazo -, mas a situação que actualmente se vive em particular nos tribunais administrativos requer que se tomem medidas urgentes que possam entrar em funcionamento em Outubro.

Aplausos do PS, elo PSD e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Marques Mendes, queria pedir aos presidentes dos grupos parlamentares para se reunirem comigo no meu gabinete dentro de 10 minutos, isto é, às 19 horas e 40 minutos.
O Sr. Deputado Marques Mendes pediu a palavra para que efeito?

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Para pedir uns esclarecimentos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Marques Mendes (PSD): -Sr. Ministro da justiça, ouvi atentamente a sua exposição, que dissipou algumas das dúvidas que esta proposta suscitava. No entanto, há uns pequenos aspectos que gostaria que V. Ex.a, na medida do possível, esclarecesse nesta Câmara. Sei que a matéria é susceptível de ser qualificada como contendo aspectos meramente jurídicos, mas entendo que estamos a discutir uma matéria muito importante na medida em que os tribunais, como órgãos de soberania que são, constituem também um dos baluartes para salvaguarda da democracia. Por isso, a justiça tem de ser dignificada e, como tal, célere, para que os interesses daqueles que a eles recorrem possam efectivamente ser satisfeitos rapidamente.
Daí que comece por colocar-lhe uma primeira questão. Abordou o Sr. Ministro o problema do Decreto-Lei n.º 236-A/77, em relação ao qual a intenção do legislador terá sido boa. V. Ex.ª entende que essa legislação pensada para resolver determinados problemas veio, afinal - para além dos defeitos que já lhe apontou e que são reais-, tornar ainda menos célere o processo administrativo. Nesse sentido, perguntava-lhe se não se impõe antes, de imediato, uma revogação desse diploma, pois não trouxe vantagens nenhumas e só veio atrasar.
Por outro lado, ainda há 2 dias foi falado nesta Câmara, e bem a propósito das autorizações legis

lativas no domínio do poder autárquico-, no controle judicial dos actos administrativos dos órgãos autárquicos. Ora, pergunto-lhe se esse controle, para ser efectivamente eficaz, pronto e para produzir as seus efeitos, não carece de duas coisas: primeiro, que seja decidido rapidamente e, em segundo lugar, se em vez de se permitir aos tribunais fixar dentro de determinados parâmetros a suspensão da executoriedade, não seria melhor, desde já, dizer aqueles casos em que, concretamente, não deve ser sequer necessário pedir a sua suspensão.
O último aspecto, além de outros, é o problema da parte final do artigo 268 º, n:' 3, da Constituição. Se não se trata totalmente de vir de encontro a uma plena jurisdição -e admito que não-, acha que há que caminhar no sentido de fazer aquilo que, pela via jurisprudencial, a jurisprudência administrativa já vem fazendo, isto c, em muitos casos - e estou-me a recordar, por exemplo, do caso do processo disciplinar-, dar realmente jurisdição? E que só assim o reconhecimento dos direitos pode ser, desde logo, objecto de uma decisão, sob pena de, por vezes, um acto administrativo ser anulado - e isso não é inédito, infelizmente- e depois o respectivo órgão, quando o processo lhe regressa, ir repeti-to obrigando o interessado a novo recurso.
15to tem acontecido, designadamente até em matérias extremamente importantes, porquanto se coloca o problema dos vícios. É que conhece-se o vício de forma, independentemente de ser alegado, e voltamos sempre à primeira instância, com prejuízo dos interessados, com prejuízo da justiça e da dignificação dos tribunais.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Luís Nunes.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro da justiça, V. Exª pretende responder já ou no fim, visto que há outras interpelações que lhe são dirigidas?

O Sr. Ministro da Justiça: - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Azevedo Soares, deseja usar da palavra para que efeito?

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Para pedir esclarecimentos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Ministro da Justiça, registei com o maior interesse a exposição de V. Ex.", quanto mais não fosse porque partilho também de algumas das dúvidas que muito sinceramente aqui trouxe e, por isso mesmo, me parece muito louvável essa posição. Compreendo também que não seja possível, em matéria desta natureza, a apresentação rápida de um decreto-lei a ser aprovado ao abrigo da autorização legislativa. Há, no entanto, alguns pontos que, apesar de tudo, deixaram ainda no meu espírito um acréscimo de dúvidas (eventualmente constrangedor) quanto à apreciação desta autorização legislativa, de modo que, se V. Ex.º, nesta altura, já tiver mais alguns elementos que nos pudesse fornecer sobre ela, isso poderia ajudar a ilucidar a nossa posição nesta matéria.

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São 3 questões simples que lhe ponho respeitantes à orgânica dos tribunais administrativos e fiscais. A primeira é no sentido de saber qual o entendimento que V. Ex.ª tem sobre um tribunal administrativo central, das suas implicações na relação com o Supremo Tribunal Administrativo, na eventual duplicação de critérios quanto aos administrados criando desigualdades quanto ao acesso à justiça administrativa e da sua relação com as auditorias; gostaria, igualmente, de saber se V. Ex.ª entende como vantajosa para a justiça fiscal a junção ou conjunção dos tribunais administrativos e dos tribunais fiscais; finalmente, sobre a questão do recrutamento e provimento dos juizes dos tribunais administrativos, gostaria de saber qual é a posição que V. Ex.ª tem nesta matéria, pois sobre ela há também posições nem sempre coincidentes e fiquei com bastantes dúvidas a este respeito. Ficar-lhe-ia muito grato se me elucidasse.

O Sr. Presidente: - Igualmente para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Ministro da Justiça, ouvimos atentamente a exposição que fez e iria debruçar-me, fundamentalmente, sobre as alterações que visa introduzir no processo do contencioso administrativo. Fiquei com a ideia que V. Ex.ª iria fundamentalmente centrar essas modificações em 3 aspectos fundamentais. Por um lado, no que respeita às modificações introduzidas no processo pelo Decreto-Lei n.º 256-A/77; por outro, no problema da suspensão da executoriedade dos actos administrativos e, finalmente, referiu a necessidade de dar execução à nova redacção do n.º 3 do artigo 268.º da Constituição.
Relativamente ao primeiro aspecto, gostaria que o Sr. Ministro fizesse mais algumas precisões, se fosse possível. Isto é, gostaria de saber se V. Ex.ª pensa revogar inteiramente o Decreto-Lei n.º 256-A/77, se está a pensar, fundamentalmente, no problema do depósito do recurso junto da autoridade recorrida e naquilo que com esse depósito se pretendia, ou seja, a possibilidade, digamos, de alterar a posição a tomar pela autoridade recorrida, designadamente de revogação do acto recorrido.
Por outro lado, no que respeita à suspensão da executoriedade, pretenderia saber o que é que o Sr. Ministro pretende fazer: vai alargar ou restringir as possibilidades de obtenção da suspensão da executoriedade do acto recorrido?
Relativamente à execução da alteração do n.º 3 do artigo 268.º da Constituição -que terá passado, digamos, de um contencioso de mera anulação para um contencioso de jurisdição plena- qual é a extensão das alterações motivadas por esta modificação constitucional que o Sr. Ministro da Justiça densa vir a introduzir na utilização da autorização legislativa que lhe vai ser concedida pela Câmara?

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Narana Coissoró pretende usar da palavra para que efeito?

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Igualmente para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Ministro da Justiça, devo confessar sinceramente que da sua exposição inicial esperava mais do que aquilo que V. Ex.ª referiu.
Naturalmente que terá justificação para ter sido tão sucinto quanto foi, na medida em que esta Câmara tem, nos seus arquivos, alguns projectos de lei e pelo menos 3 propostas de lei que nos últimos 4 ou 5 anos têm aparecido para a apreciação dos Srs. Deputados.
Existem 3, com esta 4, propostas de lei, das quais 2 vieram com a articulado completo; temos o projecto de lei elaborado pelo Partido Comunista Português, o que nos dá o benefício de 2 visões, ou antes, 3 visões completamente diferentes sobre este problema. E há opções fundamentais que o Governo tem de apresentar sobre algumas matérias que passo a expor. Em primeiro lugar, sobre a própria independência destes tribunais. E quando digo a independência destes tribunais, quero referir-me não ao caso formal de qualquer tribunal ser independente -porque é um órgão de soberania diferente dos outros-, mas à imagem que, na opinião pública e na classe dos juristas, reveste o Supremo Tribunal Administrativo.
Sabe V. Ex.ª, como prestigioso administrativista que é, que o Supremo Tribunal Administrativo que temos, apesar da grande valia dos seus juizes, nunca se conseguiu impor à opinião pública como um órgão independente. Houve sempre dúvidas a respeito da pressão a que estariam sujeitos os seus juizes por parte do executivo, o que muitas vezes era claro antes de 1974, na medida em que sabemos que nenhum dos despachos de demissão dos funcionários por motivos políticos que sempre revestiam aspectos de fundamentação jurídica - conseguiu transpor-se à justiça dos tribunais administrativos, assim como muitos dos actos dos ministros, aparentemente ilegais sob o ponto de vista estritamente jurídico, eram deixados passar pelo Supremo Tribunal Administrativo, porque não tinha forças para os anular, devido às pressões políticas.
A imagem de independência tem que ver com o recrutamento dos próprios juizes do Supremo Tribunal Administrativo. Se for o Conselho de Ministros a nomear ou a designar parte destes juizes, naturalmente que estará inquinada a independência destes tribunais, pois eles nunca poderão fugir pelo menos à suspeita de que o Conselho de Ministros escolhe as pessoas que quer para validar os seus actos. Em segundo lugar, essa questão também tem a ver com a própria integração destes tribunais na jurisdição comum ou, como aliás permite a Constituição, com o facto de os deixar completamente à margem.
Neste momento não tenho mais tempo para apresentar outras dúvidas que queria colocar, deixarei isso para uma intervenção posterior. De qualquer forma, este ponto da independência dos tribunais parece-me altamente preocupante, pois não houve qualquer palavra de VV. Ex.ªs a esse respeito.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Taborda pretende, igualmente, interpelar o Sr. Ministro da Justiça?

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sim, Sr. Presidente, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

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O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Ministro da Justiça, esta proposta de lei, como parece ser um pouco a regra das propostas de lei emanadas directamente do Ministério da Justiça, é, quanto ao n.º 2 do artigo 168.º da Constituição, também um pouco parca, sucinta e sintética quanto ao seu sentido.
Aqui V. Ex.ª põe o esquema daquilo que pretende fazer, mas não dá o sentido exacto daquilo que pretende legislar.
Na intervenção que fez adiantou alguns sentidos e colocar-lhe-ia muito rapidamente alguns pedidos de esclarecimento, alguns dos quais, aliás, já foram aqui feitos.
Em primeiro lugar, relativamente à orgânica dos tribunais administrativos e dos tribunais fiscais, pareceu-me que V. Ex.ª não aflorou um ponto que gostaria que fosse visto e que, de certo modo, o Sr. Deputado Azevedo Soares já referiu. Como o Sr. Ministro sabe, há quem entenda que tanto o direito fiscal como o direito aduaneiro são, no fundo, ramos do direito administrativo, constituindo um direito administrativo especial. E sabe-se também que existia, ou pelo menos estava em preparação, um projecto de fusão dos tribunais fiscais e dos tribunais administrativos. Portanto, a primeira pergunta que lhe colocava quanto à orgânica destes 2 tribunais de que trata a proposta de lei, era se há intenção ou não, da parte do Ministério da Justiça, de fazer a sua fusão e em que moldes. Ao mesmo tempo que, uma vez que nada se diz na proposta quanto aos tribunais aduaneiros, perguntava se estaria também na intenção do Ministério da Justiça englobá-los neste ramo mais genérico do direito administrativo.
Uma outra pergunta, já explanada aqui pelos Srs. Deputados Azevedo Soares e Narana Coissoró, é sobre o escândalo, o verdadeiro escândalo que persiste, 9 anos depois do 25 de Abril, de a Administração ser autofiscalizada judicialmente pelo Supremo Tribunal Administrativo através de juizes que ela mesma nomeia. Pergunto-lhe, portanto, se é possível alguma alteração quanto à nomeação desses juizes.
Um outro escândalo que continua a existir refere-se ao facto de haver tribunais que foram extintos e que continuam a funcionar. Ë o caso dos tribunais municipais, que, de algum modo, também estariam incluídos nesta proposta de lei. O que pensa o Governo fazer quanto a este caso, de facto escandaloso?
Por último, V. Ex.ª disse que era muito difícil - e todos nós, aquando da revisão constitucional, ao apor este n.º 3 ao artigo 268.º da Constituição tivemos consciência dessa dificuldade- definir o modo processual de garantir este direito que aqui se estabelece. Mas penso que o Sr. Ministro da Justiça podia adiantar dados mais concretos sobre o processo da plena jurisdição, principalmente na parte final deste n.º 3.
Parece-me ainda importante, e isso já foi apontado pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, a questão da suspensão da executoriedade que V. Ex.ª referiu. Sabe com certeza melhor que eu, pois é um ilustre administrativista, quão parco tem sido o nosso Supremo Tribunal Administrativo em conceder este instituto da suspensão e quantos e gravíssimos prejuízos isso tem causado aos particulares. Quais são as medidas que V. Ex.ª entende tomar no sentido de efectivar este direito dos particulares, que, na prática, não tem sido efectivado pelo Supremo?

O Sr. Presidente: - Igualmente para fazer pedidos de esclarecimento ao Sr. Ministro da Justiça tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Ministro da Justiça, em primeiro lugar, gostaria de referir-me às consequências da revisão constitucional em matéria de direito administrativo e, concretamente, ao n.º 1 do artigo 268.º, que, tanto quanto me pude aperceber, ainda não foi objecto de nenhum pedido de esclarecimento. Estabelece esse preceito o direito de os cidadãos serem informados pela Administração sempre que o requeiram sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados.
A minha primeira questão tem a ver com o estado de adiantamento do Código de Processo Administrativo gracioso e a segunda é um problema directamente relacionado com este, qual seja o de considerar - de acordo com a doutrina que haverá vício de forma do acto administrativo quando existir incumprimento deste dever de informar.
Referir-me-ia, depois, num segundo ponto deste pedido de esclarecimento, ao n.º 3 do artigo 268.º da Constituição. É óbvio que ele tem a ver com uma certa dificuldade na execução das sentenças dos tribunais administrativos que decorre, essencialmente também, da dificuldade de a Administração se submeter - ou, pelo menos, de se submeter com alguma resistência e demora - às decisões dos tribunais. Gostaria também de saber, mais concretamente, que medidas vai o Governo adoptar no sentido de conseguir aqui uma plena eficácia da sua actuação.
Finalmente, queria perguntar se, em termos legislativos, se colocará finalmente cobro a uma orientação jurisprudencial manifestamente errada, de acordo com a qual a notificação dos actos administrativos aos interessados não tem de conter a fundamentação. Já o Professor Marcello Caetano afirmava o contrário; depois do Decreto-Lei n.º 256-A/77 parece que dúvidas não deveriam restar, mas, em todo o caso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo mantém a orientação de dispensar a fundamentação dos actos na notificação ao interessado.
São 3 aspectos concretos, particularizados até, deste pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Ministro, 4 questões formuladas de modo muito sintético.

São conhecidas as dificuldades resultantes do actual processo de interposição de recursos, decorrente do Decreto-Lei n.º 256-A/77, a que aliás fez referência. Têm sido comentadas e criticas pela magistratura, pelos advogados, pelas pessoas que se relacionam com a intervenção nesta área, de um modo geral; de maneira que a primeira questão que lhe colocava era a de saber quais os mecanismos que visa adoptar para alterar este regime, nomeadamente quanto à sua celerização.
A segunda é no sentido de conhecer quais as medidas que pensa adoptar em matéria de enquadramento

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jurídico dos vícios que afectam os actos administrativos definitivos e executórios.
Terceira: a que soluções vai recorrer o Sr. Ministro para diminuir o número de casos de rejeição, por motivos formais, de recursos no contencioso de anulação?
Quarta e última: como é sabido, a revisão constitucional garantiu aos magistrados dos tribunais administrativos uma completa equiparação, em todas as prerrogativas e direitos, quanto ao seu estatuto, aos magistrados dos tribunais judiciais. Gostaria de saber o que pensa fazer o Sr. Ministro para dar cumprimento a esta prescrição constitucional.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro da Justiça pretende responder, não é verdade?

O Sr. Ministro da Justiça: - Sim, Sr. Presidente, se não há mais nenhuma interpelação.

O Sr. Presidente: - Não há mais, Sr. Ministro. Srs. Deputados, são 8 horas menos 10 minutos, portanto parto do princípio que o tempo chegará para o Sr. Ministro da Justiça responder. Se não chegar, naturalmente que o Sr. Ministro disporá do tempo necessário mesmo que se exceda um pouco a hora do jantar.
Tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tentarei ser breve de modo a não prejudicar a hora de jantar dos Srs. Deputados e a minha, já agora.
O Sr. Deputado Marques Mendes começou por salientar que os tribunais administrativos são um órgão de soberania. Efectivamente, está hoje definitivamente ultrapassada a fase em que se poderia sustentar que os tribunais administrativos eram órgãos da Administração. Já antes do 25 de Abril isso não me parecia correcto e hoje é manifesto que eles integrem o poder judicial. Mas não penso que se deva estender a crítica do Decreto-Lei n.º 256-A/77 para além daquilo que, talvez de uma maneira um pouco precisa e utilizando uma expressão (Lê índole germânica, chamei um dia o pré-processo, isto é, a tal interposição do recurso na autoridade que praticou o acto. Efectivamente, há outros pontos do Decreto-Lei n.º 256-A/77, designadamente em matéria de fundamentação dos actos, que obviamente significaram conquistas extremamente importantes e a que, certamente, o Sr. Deputado Marques Mendes não se queria referir. Portanto, é especificamente em relação ao problema daquilo que, de uma maneira um pouco elíptica e não inteiramente rigorosa, posso designar por pré-processo que penso fazer a alteração.
Depois, em matéria do controle dos actos das autarquias, controle de fiscalização contenciosa, o problema que me põe -para além da celeridade do processo que é possível garantir através de uma melhor repartição da competência territorial das auditorias e, eventualmente, da constituição de uma nova auditoria - é saber se não se deveria prescrever em determinados casos uma suspensão automática decorrente da interposição do recurso contencioso. O problema tem sido posto na doutrina nacional, como na estrangeira, tem algumas dificuldades, mas admito que seja possível, porque é desejável, que se caminhe., nesse sentido.
Como tive ocasião de dizer logo, na exposição inicial, acho que não podemos ser demasiado ambiciosos num horizonte de 6 meses. De qualquer forma, aquilo que pudermos fazer num sentido de aperfeiçoar o processo e de garantir os direitos dos administrados deverá ser feito, desde que isso possa ser realizado com segurança e com cautela.
Colocou-me, ainda, um problema relativo aos vícios de forma. Efectivamente, é uma prática habitualmente seguida nos tribunais portugueses o conhecimento dos vícios de forma e depois se o tribunal considerar que, por vício de forma, deve anular o acto. não toma já posição em relação a vícios de fundo, o que naturalmente prejudica a posição do particular. Isso é feito por uma questão de facilidade, mas penso que existe aí um problema relacionado com os poderes das partes e do tribunal sobre o objecto do processo, ocorrência que importará rever. Só que se trata de uma questão muito complexa e de alta indagação, apesar de a sua formulação ser bastante simples, e, também aí, o problema é o de saber se poderemos chegar rapidamente a uma solução correcta.
Depois, colocou-me dois outros problemas, um dos quais relativo à questão do processo disciplinar. Admito que haja processos que possam admitir uma jurisdição plena sem problemas e citarei dois caso, o dos processos disciplinares e também a questão relativa aos litígios acerca dos vencimentos dos funcionários. Isso, aliás, não é inédito, por exemplo na Itália há soluções que se aproximam destas, há de algum modo um contencioso pleno, e o mesmo, embora com um granosalis, poderia dizer-se em relação a soluções que foram adoptadas em França. De qualquer forma, penso que se deve caminhar nesse sentido, mas não lhe posso dizer com toda a segurança se no espaço em que pedimos a autorização legislativa será possível chegarmos a uma solução com a amplitude daquela que propõe.
O artigo 268.º, n.º 3, da Constituição -e aqui aproveito para, respondendo ao Sr. Deputado Marques Mendes, responder também a todos os Sr. Deputados que me puseram esse problema - não é rigorosamente equivalente a uma plena jurisdição. Enfim, penso que não é este o lugar para termos uma discussão de carácter técnico, mas esta disposição pode perfeitamente contentar-se com uma solução daquilo que se chamam as sentenças determinativas, que se aproximam das sentenças condenatórias, não sendo exactamente do mesmo tipo. O que significa que isso tem de ser visto em relação ao poder discricionário, embora pense que não valerá a pena entrarmos em pormenores nesse capítulo. Em todo o caso, não se poderá avançar de tal modo no tipo de sentenças condenatórias -embora tenhamos um exemplo no ordenamento alemão o propósito da verpansklagge, da acção de condenação, que poderá servir-nos de modelo para avançarmos nesse sentido- pois há um limite último que não se me afigura possível ultrapassar, senão em casos muito reduzidos, ou seja, o poder discricionário da Administração. O tribunal não pode substituir-se à Administração, não pode administrar por ela, sob pena de criarmos uma situação que acarretaria os maiores prejuízos à acção administrativa, e em última análise, à própria justiça.
Portanto, penso que a solução terá de ser achada no caminho das sentenças determinativas e a jurispru-

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dência aí poderá dar uma ajuda muitíssimo importante. Simplesmente, há um limite que no fundo se traduz, como diz a lei alemã, em as matérias estarem «suficientemente amadurecidas» para serem resolvidas. Quando tal não suceda, quando haja ainda um poder discricionário que deva ser exercido; o tribunal não poderá ultrapassar esses limites.
O Sr. Deputado Azevedo Soares pôs-me 3 questões, que considerou simples, suponho que apenas uma delas o é - aliás, peço imensa desculpa mas receio não ter tomado nota da última. A primeira diz respeito à existência de ura tribunal administrativo central no contencioso administrativo. A minha resposta é que, nesta fase actual dos trabalhos de revisão do contencioso administrativo e da orgânica administrativa, não penso que seja útil introduzir uma nova instância no contencioso administrativo. Portugal é um país geograficamente pequeno, há países com uma extensão geográfica muito superior, como a França que também não o têm e não me parece ser essa a solução mais conveniente. Há pouco disse que, em alternativa, ou até cumulativamente, poderíamos, quer alargar o número das auditorias - embora com parcimónia devido às circunstâncias económicas e financeiras gravosas em que nos encontramos -, quer fazer uma divisão da repartição de competências actualmente existente nas auditorias e na 1.º Secção do Supremo Tribunal Administrativo, quer, ainda, dividindo a I a Secção do Supremo Tribunal Administrativo - seguindo, de algum modo, o modelo francês do Conselho de Estado - em subsecções. De qualquer forma, criar uma nova instância jurisdicional não se nos afigura, com as complicações dos recursos, ou, eventualmente, com a introdução de um recurso per saltum, a solução tecnicamente mais aconselhável.
Quanto a amalgamar os tribunais administrativos e os tribunais fiscais, julgo que essa não é a boa solução - pelo menos na primeira instância e para o caso dos tribunais fiscais na instância intermédia -,embora a existência de um supremo tribunal administrativo, integrando no seu pleno as secções administrativas e fiscal, já represente uma certa unificação que essa, penso, deve ser encorajada.
A última questão era referente a prazos e não percebo exactamente qual era, peço desculpa.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): -Se me dá licença, Sr. Ministro, esclareço que era sobre as formas de provimento e nomeação dos juizes dos tribunais administrativos.

O Sr. Ministro da Justiça: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Bom, também é uma questão que me foi suscitada por vários Srs. Deputados, e quero dizer que a ideia que o Governo tem é no sentido de aproximar cada vez mais o estatuto dos magistrados - quer dos magistrados judiciais, quer dos do ministério público, do contencioso administrativo, do estatuto dos juizes. 15so, aliás, não é só um problema de estatuto, tem também aspectos ligados à própria formação dos magistrados que importará considerar, mas, nesta autorização legislativa, não estamos a considerar o problema do estatuto dos magistrados em geral, nem sequer em especial. Essa matéria será objecto ou de uma proposta de lei ou de um pedido de autorização legislativa, mas aí penso que a urgência não é tanta que o Governo não possa vir a apresentar um projecto que esclareça essa autorização legislativa, visto que será articulado, quer em matéria de magistrados do ministério público, quer em matéria de juizes. Portanto, isso não está previsto dentro dos limites desta autorização legislativa.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito, perguntou-me sobre o problema do Decreto-Lei ri." 256-A/77. O esclarecimento é idêntico àquele que dei ao Sr. Deputado Marques Mendes, isto é, a minha ideia é a revogação do pré-processo e sua substituição por um outro esquema, nomeadamente o do depósito obrigatório em autoridade recorrida da impugnação, ou melhor, da entrega da impugnação na autoridade recorrida. Mas o Decreto-Lei n.º 256-A/77 tem outros aspectos, designadamente os que estão relacionados com a fundamentação do acto, com a eliminação do «alçapão» que era a natureza confirmativa do acto expresso, e o próprio processo da execução das sentenças representou um avanço significativo em relação ao anterior processo previsto no regulamento do Supremo Tribunal Administrativo. Por isso, não pensamos que ele deva ser objecto de uma revogação na totalidade, mas apenas quanto ao ponto referido.

Quanto ao problema da execução das sentenças judiciais, será um problema a ponderar, mas, em princípio, não penso que seja por aí que as maiores críticas se devam fazer em matéria de contencioso administrativo.

Relativamente ao problema da suspensão da executoriedade e do seu alargamento, a nossa ideia é de que ela está definida, pela jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo, em termos extremamente restritivos e que deverá ser alargada, ainda que não pensemos que a solução deva ser toda ela realizada pelo legislador - pois será importante dar algumas directrizes ao julgador- mas permitir que este, prudentemente, vá afeiçoando a lei nos casos concretos com que se venha a deparar para julgar.

Quanto ao problema do artigo 268 º, n.º 3, já respondi nos termos sucintos que, neste momento, se me impõem.
O Sr. Deputado Narana Coissoró veio referir que, de algum modo, a minha exposição o tinha desiludido porque tinha sido demasiado sucinta. Bom, a verdade é que tive de resistir à tentação de, numa matéria que me é particularmente cara, vir para aqui trazer problemas da dogmática jurídica, ou mesmo problemas que muito me interessam, pois certamente maçariam profundamente a Câmara. Limitei-me a tentar concretizar ou esclarecer alguns pontos que poderiam ficar mais obseuros e não penso que fosse possível, num debate deste tipo, estar a esclarecer toda a complexa problemática do contencioso administrativa e das suas conexões com os outros aspectos do direito administrativo, e ... com muita pena minha, de resto!

Em matéria de independência dos tribunais penso que o Sr. Deputado tem razão, o Supremo Tribunal Administrativo precisa de continuar a ser dignificado, ainda que julgue que o Sr. Deputado exagerou, pois os juizes que compõem o Supremo Tribunal Administrativo têm-se comportado como juizes independentes, e se consultarmos a jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo nos últimos anos, em particular se a consultarmos após o 25 de Abril, não penso que se possa acusar o Supremo Tribunal Administrativo de reverência para com o poder. O que há, isso sim,

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é ainda uma certa permanência de critérios dogmáticos, que resultem, porventura, de um certo atraso na elaboração do direito administrativo, devido a alguma «preguiça» da doutrina portuguesa.

Relativamente ao problema do estatuto dos juízes já me referi. Quanto à ideia da jurisdição comum o Governo pensa que se justifica manter a especialidade dos tribunais administrativos.

O Sr. Deputado António Taborda colocou também o problema da orgânica dos tribunais administrativos, a que já tive ocasião de me referir. Quanto à dignificação, à garantia dos juízes e de quem os nomeia, como tive ocasião de dizer, a ideie do Governo é aproximar, se não mesmo identificar - é um ponto que não lhe posso responder com toda a clareza porque não está suficientemente amadurecido -, e garantir aos juízes dos tribunais administrativos o mesmo tipo de garantias e imunidades, portanto, as mesmas garantias de imparcialidade e de independência que têm os juízes dos tribunais judiciais.

Por outro lado, penso que tem toda a razão em matéria de tribunais municipais. Essa matéria não está abrangida neste pedido de autorização legislativa - estes tribunais só numa determinada parte poderiam efectivamente ser considerados, justamente na parte em que julgam em matéria fiscal-, mas penso que isso tem de ser articulado com outros aspectos da reforma ao nível autárquico. Todavia, é um ponto a ponderar e que tomarei em consideração visto que deveriam igualmente - uma vez que têm competência administrativa e fiscal - ser objecto de uma reforma, a qual poderia traduzir-se na sua supressão.
Relativamente ao artigo 268.º, n.º 3, da Constituição e à suspensão da executoriedade, penso já ter respondido na medida em que me é possível.
O Sr. Deputado Magalhães Mota colocou problemas a que igualmente penso já ter respondido. Relativamente ao artigo 268 º, n." 3, permito-me relembrar que, a meu ver, não é um problema de execução administrativa, mas são os próprios poderes de cognição do tribunal sobre a relação controvertida e sobre a situação jurídica subjectiva das partes feitas valer em juízo, que está em jogo nesse artigo. Mas, entendo que não se poderá ir, num primeiro momento, tão além como porventura é desejo dos Srs. Deputados, porque há mais dificuldades técnicas, como, aliás, compreenderão. ,
Colocou-me ainda um problema diferente, o do direito de informação relativo ao artigo 268 º, n.º l , da Constituição. E uma matéria que não está obviamente abrangida neste pedido de autorização legislativa - pois trata-se de um problema, como salientou, de processo administrativo gracioso -, embora adiante que é intenção de Governo, apesar de isso não estar neste momento na minha regedoria, que, em matéria de processo administrativo gracioso, alguma se tem de fazer e, como V. Ex.ª sabe, estou particularmente interessado nessa matéria.
O Sr. Deputado José Manuel Mendes pôs-me várias perguntas, algumas das quais tenho dificuldades em responder de uma maneira sucinta, porque elas envolvem questões complexas.
Quanto ao problema do pré-processo penso já ter esclarecido suficientemente. A nossa ideia é revogá-lo e já referi os termos em que penso fazê-lo.

Relativamente ao tratamento dos vícios dos actos definitivos e executórios já há pouco, a propósito do vício de forma, tentei dar alguma ideia. Mas, francamente, penso que não teremos, no horizonte temporal desta autorização legislativa, oportunidade de introduzi uma. modificação tão profunda do processo que venha a caracterizar, de uma maneira nítida e completa, o processo administrativo como um processo de partes, no que diz respeito aos poderes das partes e do tribunal quanto no controle, digamos assim, do objecto do processo. Quanto ao problema da rejeição, por razões meramente formais, pois está englobado no problema dos vícios, terei de lhe dar o mesmo tipo de resposta. Em relação aos magistrados administrativos também já tive oportunidade de dizer qual era a posição do Governo nessa matéria.
Penso que, de maneira sucinta e levando algum tempo mais do que o previsto, dei os esclarecimentos que me tinham sido solicitados.

O Sr. !Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento, que diz o seguinte:

Exº Sr. Presidente da Assembleia da República: Os deputados do PS e do PSD abaixo-assinados requerem o prolongamento da sessão de hoje até às 2 horas da madrugada ou até ao esgotamento da ordem de trabalhos.

Srs. Deputados, manifestamente devem admitir, como diz o Código Civil, que o legislador deu sempre a melhor expressão ao seu pensamento. 15to significa que a sessão decorrerá até às 2 horas da manhã, excepto se os trabalhos se esgotarem antes, altura em que terminarão. Ë nesse contido que eu interpreto este requerimento.

Risos gerais.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): -Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. !Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, com o devido respeito pela opinião de V. Ex.º, parece-me que não é esse o significado do requerimento. Aí diz-se que se requer o prolongamento dos trabalhos até às 2 horas da manhã ou até ao esgotamento da agenda de trabalhos. O que significa que os trabalho podem terminar antes ou depois, porque se às 2 horas da manhã a agenda não estiver esgotada seguiremos os trabalhos para além dessa hora.

O Sr. !Presidente: - Então, Sr. Deputado Montalvão Machado, vai-me permitir uma sugestão, que é a de modificar o texto, de modo a que fique, simplesmente. «até ao esgotamento da ordem dos trabalhos».

Vozes do PS e do PS(r): - Muito bem!

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Aceito a sugestão Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Lage pediu a palavra para que efeito?

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O Sr. Carlos Lage (PS): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, achamos que pode ser eliminada a expressão < até às 2 horas da manhã», mas a ideia é de que se a essa hora a agenda não estiver esgotada, estamos dispostos a fazer uma reflexão sobre o andamento dos trabalhos, porque não temos intenção de fazer uma sessão que se prolongue até ao nascer do dia, como já se fez aqui na Assembleia e que nos deixou uma triste recordação.
Portanto, às 2 horas da manhã faríamos uma reflexão. Penso que o Sr. Deputado Montalvão Machado e o Grupo Parlamentar do PSD me acompanham neste raciocínio.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Aceito, perfeitamente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, portanto é nesse entendimento que este requerimento vai ser votado.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a sessão recomeça às 22 horas. .
Está suspensa a sessão.

Eram 20 horas e 15 minutos.

Após o intervalo, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Vitoriano.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 22 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A proposta de lei n.º 21/III visa, como todos sabemos, munir o Governo de uma autorização para legislar em matéria de justiça administrativa. Sabe-se - e foi sublinhado há pouco no decurso dos pedidos de esclarecimento feitos ao Sr. Ministro - das carências gritantes que existem nesta matéria e dos problemas que importa resolver. Sabe-se que é um domínio em que por força da Constituição, como aqui foi relembrado há pouco, há tarefas legislativas com prazo certo. Por isso, é justo que se pergunte: será que é desta vez? Será que, por fim, o Governo veio pedir uma autorização legislativa sobre uma questão que, todos temos de convir, é urgente e inadiável?
Esta pergunta é legítima, mas infelizmente a resposta é negativa. Não sucede realmente assim, não foi ainda desta vez que, em nossa opinião, o Governo acertou. E isto por razões que eu elencaria.
Em primeiro lugar, porque o Governo pediu autorização para legislar não sobre uma mas sobre várias das questões da justiça administrativa, o que até aqui

não suscitaria problemas. Mas em relação a umas há prazos constitucionais e em relação a outras não há. Em relação a umas há urgência manifesta e comprovada, em relação a outras não se vislumbra urgência que justifique a concessão de uma autorização legislativa, neste momento, para um período tão dilatado como aquele que o Governo pede para poder elaborar a legislação que pretende emanar ao abrigo desta autorização legislativa.

A Srª Zita Seabra (PCP):- Muito bem]

O Orador: - Pois bem, em relação a tudo isto coloca-se uma segunda questão. Além do prazo pedido ser muito dilatado, excessivamente dilatado para a diversidade de matérias que são abrangidas pela autorização legislativa, o Governo pretende legislar com a Assembleia da República já aberta e disponível para aprovar leis materiais. Para além disto, o Governo não nos deu conta - e isso ficou claro na exposição do Sr. Ministro da justiça - do conteúdo preciso das reformas que pretende levar a cabo. E isto apesar das perguntas feitas por muitos dos Srs. Deputados que usaram da palavra em sede de pedidos de esclarecimento. Se isso, em geral, é grave, em matéria de justiça administrativa é particularmente grave, porque neste caso, além de o procedimento governamental se acomodar mal com as disposições constitucionais sobre o regime jurídico das autorizações legislativas, fere regras de relacionamento entre o Governo e a Assembleia da República.
Na verdade, como os Srs. Deputados e os Srs. Membros do Governo sabem, desde 1978 que o Grupo Parlamentar do PCP apresentou e renovou sucessivamente projectos de lei tendentes a uma profunda reforma da justiça administrativa. Esses projectos de lei são, respectivamente, o tendente a aprovar uma nova orgânica dos tribunais administrativos e fiscais, o referente à regulamentação do direito de acção popular, o respeitante à problemática da irregularidade dos regulamentos e o respeitante ao processo administrativo não contencioso ou gracioso consoante prefiram. Este pacote legislativo nunca foi apreciado, como sabem. E ainda mal, porque isso quer dizer que chegámos a este ano de 1983 tal e qual como estávamos em 1978, isto é, com uma série de reformas que eram urgentes nessa altura e que ainda não deixaram de o ser hoje em dia. São, pois, urgentes de mais e têm implicado sequelas.
Cabe então perguntar por que é que o Governo vem aqui pedir-nos que o autorizemos a fazer aquilo que devia ser a Assembleia da República a fazer, para o qual tem instrumentos jurídicos bastantes nos seus arquivos há vários anos, e ainda por cima com a agravante de que enquanto as propostas que estão pendentes aqui na Assembleia da República - os projectos de lei do PCP - são conhecidas, o seu articulado é conhecido ou é conhecível através do Diário da Assembleia da República, as propostas governamentais não o são (e não o ficaram a ser através da intervenção do Sr. Ministro da Justiça). Enquanto as nossas propostas são públicas nesta matéria, as propostas do Governo não foram reveladas e estarão na mente dos membros do Governo, na melhor das hipóteses. Entendemos, pois, que nada justifica isso.
Foram úteis as explicações dadas pelo Sr. Ministro da justiça, mas não substituem, evidentemente, os

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articulados que devia cá trazer, ao apresentar-se perante o Plenário para pedir esta autorização legislativa múltipla. Não substituem, embora essas explicações constituam, certamente, um consolo para as bancadas da maioria e um instrumento útil para todos nós deputados, que as vamos ter de debater e votar.
No entanto, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, teria sido muito fácil ao Governo - e em particular ao Sr. Ministro da Justiça- ter trazido aqui articulados, pelo menos em relação a estas questões fulcrais, que sabemos que o Sr. Ministro domina e domina bem. Se há questões que já aqui foram largamente debatidas, e sobre as quais há propostas, são estas precisamente. Há relatórios, há pareceres, há debates públicos, há articulados e contra-articulados e o Sr. Ministro participou destacadamente em todo este trabalho preparatório.
Cabe perguntar, então, se teria sido tão fácil produzir 1 articulado, ou 2, ou 3 ou 4, por que é que não o fez. Ora, esta forma de actuar insere-se na atitude que o Governo revelou ao longo de todo este final dos trabalhos parlamentares, isto é, de vir à Assembleia sem ter em conta as prerrogativas, as praxes instituídas, os hábitos de bom relacionamento, e pedir sumariamente, fundamentando muito pouco, e em todo o caso só esta ou aquela vez exibindo articulados a emanar. Custou muito, e muito, reduzir o Governo às praxes ou conformá-lo com as praxes, as regras e as normas mais desejáveis de relacionamento com a Assembleia da República nestes tempos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Pois bem, o Governo não nos quis trazer aqui estes articulados, mas cabe então perguntar por que é que, apesar de tudo, pediu 6 meses, como se tivesse muito a pensar e hesitar, antes de propor articulados.
As explicações que o Sr. Ministro da Justiça deu, permita-me que o diga aqui, não parecem satisfatórias à nossa bancada. E isso demonstra-se.
Começando pelo «começo», todos sabemos que temos uma justiça administrativa morosa, distante, cara, desconhecida de muitos dos cidadãos, porventura daqueles que mais precisariam de conhecer os meios graciosos e contenciosos que têm ao seu dispor para defender os seus direitos, quando a administração pública, por esta ou por aquela forma, os lese ou lhes atinja interesses relevantes e juridicamente protegidos. Todos sabem que uma das primeiras medidas necessárias para alterar essa situação é a revisão da Lei Orgânica dos Tribunais Administrativos e Fiscais, e o Sr. Ministro sublinhou-o também aqui. Todos sabem que essa reforma devia estar concluída no fim da l.ª sessão legislativa da I Legislatura. Batemo-nos muito por isso, designadamente através da apresentação de iniciativas legislativas, mas é sabido que não conseguimos. Não se conseguiu, e isso não aconteceu por acaso, Srs. Deputados! Não se conseguiu rever a Lei Orgânica dos Tribunais Administrativos e Fiscais, pela razão simples de que houve quem não quisesse.
Agora o Governo chega aqui e diz: cá estamos nós, este Governo vai finalmente fazer o que ninguém fez, isto é urgentíssimo. Mas cabe-nos dizer, Srs. Membros do Governo, que chegámos primeiro nesta matéria. Não se trata de fazer uma corrida, trata-se sim de garantir que a Assembleia da República, este Plenário e as suas comissões pudessem discutir bem e aprofundadamente esta matéria. E, como sabem, tuna vez que apresentámos essa iniciativa, tínhamos por praxe, por direito adquirido, o direito de vermos aqui discutidas estas matérias conjuntamente com uma proposta de lei apresentada pelo Governo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Bom, era fácil conhecer, Srs. Deputados, a alternativa governamental, debatê-la e fazermos aqui uma lei que pudesse entrar em vigor em Outubro deste ano. Mas não, o Governo preferiu vir aqui pedir uma autorização que, se não é em branco, tem uma coloração demasiado débil para obedecer às disposições constitucionais. Só que nesta matéria e quase inconcebível -permitam-me que o diga também - pedir em branco. Ê injustificado e é desnecessário, porque tudo isto tem antecedentes que vale a pena relembrar, tudo isto começou, como os Srs. Deputados e os Srs. Membros do Governo se lembram, em 1976.
A Constituição da República determinou que a organização dos tribunais e o estatuto dos juizes deveriam ser revistos até ao final da 1.ª sessão legislativa, como já relembrei, 7 anos depois esta obrigação constitucional está por cumprir, mas sabe-se que em Maio de 1978 um grupo de trabalho, constituído por juizes e magistrados do ministério público das duas secções do Supremo Tribunal Administrativo, apresentou um anteprojecto de diploma legal juntamente com um relatório justificativo que situava os pontos nodais da reforma a levar a cabo.
Na Assembleia da República fomos -escusado será lembrá-lo demasiado - o único partido que apresentou o seu próprio projecto de lei orgânica dos tribunais administrativos e fiscais, incluído num conjunto bastante mais vasto de iniciativas tendentes a uma reforma profunda da justiça administrativa. Atempadamente entregues estas iniciativas do meu grupo parlamentar, foram sucessivamente renovadas mas nunca chegaram a ser convertidas em lei.
Também sabemos todos, mas já agora vale a pena relembrar, que uma após outra foram dando entrada na Assembleia da República propostas governamentais, praticamente de todos os Governos, relativas aos tribunais administrativos e fiscais que, por não terem sido agendadas em devido tempo ou por ter sido interrompido o respectivo processo legislativo, caducaram por força da demissão dos governos proponentes. Assim sucedeu em relação às propostas de lei n.º* 248/I, 291/I, 23/II e 96/II.
Se não nos esquecermos que cada proposta governamental teve não uma mas diversas versões até desembocar no texto submetido à Assembleia da República, ficar-se-á com a percepção de que raramente um tão intenso e tão porfiado trabalho preparatório terá culminado em tanta ineficácia. E torna-se bastante inexplicável que o Governo, ao fim de tudo isto, não traga aqui um novo articulado concreto, que lhe seria muito fácil, ou tão fácil, elaborar em poucas horas que fosse, com dignidade e competência, como é óbvio.
A explicação para o facto, Srs. Deputados, encontra-se quanto a nós na importância crucial de algumas das questões que esta reforma dos tribunais administrativos e fiscais coloca. Isto aflorou nas perguntas feitas, não

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casualmente, pelos deputados da minha bancada, mas também nas perguntas colocadas pelos deputados de outras bancadas ao Sr. Ministro da Justiça, há poucos momentos. O Governo ao pedir em branco furta-se a responder a essas questões, e, por isso, vale a pena relembrá-las.
Na verdade, Sr. Presidente e Srs. Deputados, nunca suscitaram especial controvérsia, por exemplo, as propostas tendentes a estruturar os tribunais administrativos e fiscais, como tribunais separados da ordem judiciária comum. Também nunca suscitaram especial controvérsia as propostas que visavam descongestionar a secção do contencioso administrativo do Supremo Tribunal Administrativo quanto a certas funções que tem hoje e que são menos adequadas a um Supremo Tribunal. E isto tem sido proposto, multiplamente, através da criação de uma 2 º instância que garanta a criação de 3 graus de jurisdição, em paralelismo com aquilo que sucede na hierarquia dos tribunais judiciais.
Nenhum destes pontos foi polémico ao longo de todos estes anos de reflexão e de trabalhos preparatórios.
[á não pode dizer-se o mesmo em relação a outras questões, como a da admissibilidade ou não de recurso directo da anulação dos regulamentos e de quaisquer outros actos ou normativos, questões como a delimitação da competência para instruir os recursos contenciosos, questões como o âmbito das competências do Supremo Tribunal Administrativo e do tribunal (ou tribunais) de 2.º instância (bem como a respectiva localização geográfica) - que foi muito discutida nos trabalhos preparatórios -, questões como o alargamento da reorganização aos tribunais fiscais e aduaneiros, como aqui foi sublinhado por um dos Srs. Deputados que fizeram perguntas ao Sr. Ministro da justiça, questões como a consagração em certas áreas do contencioso de jurisdição ou a abertura do recrutamento dos juízes do contencioso administrativo e estratos profissionais diversos dos juízes de carreira.
Questões como estas que acabei de enunciar têm sido polémicas.
Há para elas respostas muito diferentes, têm sido dadas respostas, ou propostas de respostas, muito diferentes ao longo destes anos.
Creio, porém, que aquilo que impediu até hoje a reforma dos tribunais administrativos foi a relutância, eu diria, talvez, mais a recusa e a recusa férrea das sucessivas maiorias governamentais em dar cumprimento às directrizes constitucionais que implicam a extensão aos magistrados dos tribunais administrativos do estatuto dos juízes dos tribunais judiciais e isso quer dizer a garantia de uma real independência formal e material, mediante nomeação por um órgão de gestão próprio, sem intervenção directa ou indirecta do Governo (ou de qualquer órgão cujos actos caibam na sua competência anulatória). As propostas governamentais, de que temos conhecimento, não se limitaram a oscilar, embora isso tenha acontecido entre a unidade e a separação das magistraturas. Oscilaram, isso é sabido, mas aconteceu algo que vale a pena relembrar e sublinhar. Chegou-se ao ponto de numa das versões - a da proposta de lei n.º 96/II, de Janeíro de 1982, apresentada pelo último Governo do PSD e do CDS se prever a atribuição ao Conselho de Ministros da competência para nomear os juízes do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Administrativo Central

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c a atribuição ao Ministro da Justiça da competência para nomear os juízes dos tribunais de 1.º instância, soluções que eram, que são, que seriam, flagrantemente inconstitucionais, porque incompatíveis com a independência dos tribunais.
O facto de isto ter chegado a ser discutido e aprovado em Conselho de Ministros mostra bem como a questão nodal que impediu até agora que fosse feita a reforma dos tribunais administrativos e fiscais foi precisamente esta: o Governo ou os Governos, as maiorias governamentais que existiram até agora, resistiram - e resistiram como puderam e quanto puderam - a despojarem-se desta prerrogativa que ilegitimamente detinham da nomeação de magistrados, da nomeação de membros de órgãos que sendo de judicatura devem caracterizar-se pela máxima independência, também no processo de nomeação dos seus titulares.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E agora veio o Governo dizer-nos que o vai fazer, como disse, sem dizer bem como.
Cremos que não pode ser, que não deve ser pelo menos. Por isso mesmo insistimos em - longe de falta de clareza ou de delimitação - deixarmos, pelo menos aqui neste debate, claras as opções que temos nesta matéria.
Gostaria, porém, de suscitar antes uma questão prévia. É imprescindível, ou julgar-se-ia ser imprescindível, não adiar por mais tempo a reforma do contencioso administrativo. Mas nada justifica, e menos se justifica ainda, Srs. Deputados, que não se proceda de imediato à pontual revisão do estatuto dos respectivos juízes, porque o artigo 240 º da Lei de Revisão Constitucional, como todos têm conhecimento, obriga a rever não apenas o estatuto dos juízes dos tribunais judiciais, mas também e simultaneamente os dos juízes dos restantes tribunais.
Fizemos essa pergunta ao Sr. Ministro da Justiça, ficámos sem resposta, infelizmente. Talvez ainda seja tempo de a obtermos, estamos certos de que a obteremos!
Uma vez que a Constituição atribui hoje aos juízes dos tribunais não judiciais garantias que antes da revisão constitucional estavam apenas asseguradas aos magistrados judiciais, importa sublinhar, no entanto, que é inteiramente inaceitável que o Executivo continue a poder nomeá-los até à aprovação da futura Lei Orgânica dos Tribunais Administrativos e Fiscais, cuja data não é possível prever com rigor, uma vez que o Governo pede uma autorização legislativa que pode usar até, praticamente, ao fim do ano. É pena que o Governo não tenha dito nada sobre isto, mas se calhar é significativo.
Quanto às opções, a primeira opção que consideramos dever ser tomada, e que pela nossa parte tomamos, diz respeito à própria subsistência de um sistema autónomo de tribunais administrativos e fiscais. Em 1976 a Constituição da República não decidiu, como todos sabemos, esta questão. Autorizando a existência de tribunais administrativos e fiscais, o n.º 3 do artigo 212 º, no entanto, não impôs a sua integração no sistema de tribunais judiciais. A revisão constitucional, após uma ponderação muito atenta, muito aturada, muito cuidadosa, manteve exactamente intacto o quadro anteriormente existente, é o que hoje consta e decorre do n.º 2 do artigo 212 º

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Hoje em dia, creio eu, é ponto pacífico a não integração do contencioso administrativo no sistema dos tribunais judiciais. Para além das enormes dificuldades a que daria lugar essa integração, a experiência tem mostrado que existem vantagens, e vantagens de monta para a própria justiça administrativa, na existência de um sistema autónomo de tribunais administrativos e fiscais, sem prejuízo da unidade essencial do sistema judiciário que nós, no articulado que submetemos à Assembleia da República, procurámos também acautelar e que cremos que em todo o caso deve ser sempre acautelada.
A segunda opção diz respeito à delimitação administrativa. Nesta matéria, o Grupo Parlamentar do PCP é pela adopção de um conceito amplo de acto administrativo que abranja as decisões dos órgãos de Estado, como o próprio Presidente da República e o Presidente da Assembleia da República (e não apenas os actos da Administração). Por outro lado, entendemos que é de admitir o recurso directo de anulação dos regulamentos e outros actos genéricos, ponto de vista que encontra substancial apoio na doutrina e que, em nosso entender, encontra uma franca corroboração nos trabalhos da revisão constitucional e no articulado que dela resultou para o texto constitucional de 1976.
A terceira opção, o terceiro aspecto a sublinhar para a efectivação do direito de recorrer contenciosamente, com fundamento em ilegalidade, contra quaisquer actos administrativos definitivos e executórios, independentemente da sua forma, como manda hoje a Constituição, é que consideramos necessário que o novo sistema de tribunais de contencioso administrativo e fiscal dê garantias de eficácia e de independência. Essas características têm de reflectir-se adequadamente não só na estrutura, como nas atribuições e competências dos tribunais e no próprio regime do recurso contencioso, e nas soluções, evidentemente, adoptadas em relação ao recrutamento e garantias dos respectivos juizes.
Nestes domínios, a Constituição da República logo em 1976 consagrou como princípio geral comum a todos os tribunais o da independência e única sujeição à lei. Este princípio não é salvaguardado num sistema, como o que ainda está vigente - que vem do período anterior a 25 de Abril de 1974, com as adaptações introduzidas logo após o 25 de Abril, em que a nomeação dos juizes do contencioso administrativo cabe ao Executivo. Importa por isso, em nosso entender, que o novo sistema, qualquer novo sistema, saia desta Assembleia ou, para mal de todos nós» não saia desta Assembleia, assegure uma real independência, o que exige desde logo a alteração das regras de nomeação e a definição de garantias de acesso.
Quarta opção, quanto ao recrutamento dos juizes, todos sabemos que é tradicional, no nosso país, o recrutamento preferencial, pelo menos na prática, entre os magistrados judiciais. Este sistema tem a vantagem de aproveitar a formação e experiência judicial dos magistrados, mas todos sabemos também que oferece alguns inconvenientes, dos quais há que salientar o facto de a especialização em matéria administrativa se fazer com sacrifício da preparação dos juizes, na hipótese de regressarem à carreira em que continuam integrados. Além disso, sabemos que, através desse sistema, se perderia o contributo que pode ser dado por pessoas que, tendo adequada formação jurídica,
têm também da Administração um conhecimento mais real, em virtude de terem uma experiência prática, de terem exercido funções ou na administração central ou na administração local, em várias esferas da Administração Pública. Ê preciso aproveitar, em nosso entender, essa experiência. Não somos tão ricos de recursos que possamos dispensar o contributo e a experiência dessas pessoas que a adquiriram no seu processo de integração na Administração.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Por esse motivo, alguns países recrutam juizes do contencioso entre agentes da Administração. O projecto de lei que apresentámos oportunamente na Assembleia da República considera essa hipótese e também a de admitir no contencioso administrativo os diplomados pela escola de Administração Pública, que existe no nosso país, e que é um sistema que noutros países tem largas tradições. No nosso não tem, por razões óbvias da recente natureza da dita escola.
O sistema que consideramos mais adequado dá preferência aos magistrados judiciais, mas permite o ingresso de licenciados em Direito que tenham exercido funções na Administração, e aos diplomados pela escola que referi.
Quinta opção, quanto à competência para nomear os juizes do contencioso administrativo. Temos por claro e óbvio que está excluída absolutamente a nomeação pelo Executivo, por essa forma - como já aqui afirmei várias vezes e é reconhecido geralmente violar a Constituição. Restaria ponderar a hipótese de atribuir essa competência ao Conselho Superior de Magistratura.
A questão é polémica, foi muito discutida, como sabem. Em nossa opinião, seria indesejável e pernicioso atribuir essa competência ao Conselho Superior da Magistratura. Aliás, as últimas propostas governamentais apresentadas sobre essa matéria não se orientavam nesse sentido, mas sim no sentido da criação de um órgão de gestão próprio, embora se tenha hesitado bastante quanto à composição do órgão, quanto à sua forma de constituição, quanto aos seus poderes, quanto à sua articulação com o Governo, quanto à sua capacidade de propor ou também de deliberar, etc.
Em nosso entender, não é de arrepiar caminho nessa matéria, porque a atribuição dessa competência ao Conselho Superior da Magistratura viria a alargar o âmbito de acção desse Conselho, para além das finalidades para que foi criado, assoberbando, portanto, um órgão que já tem por si um vastíssimo campo de atribuições.
Por outro lado, e sendo escolhido um sistema que permitisse, no contencioso administrativo e fiscal, juizes que não são oriundos da magistratura judicial, cremos e sustentamos a opinião de que não faria sentido fazer depender a nomeação e a disciplina desses juizes de um órgão onde não poderiam estar todos representados. Além de que os problemas específicos dos tribunais administrativos e fiscais são, sem dúvida, diversos dos que são próprios dos tribunais judiciais e, por isso, se admite a separação das duas ordens de tribunais, e quanto a nós muito bem.
Continuamos, portanto, e pela nossa parte, a preferir o sistema de atribuir a nomeação e, por implicação, a acção disciplinar a um órgão independente e diverso do Conselho Superior da Magistratura, mas no entanto

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um órgão de natureza semelhante a este, formado pelo próprios sectores que irão ser sujeitos à fiscalização, desses magistrados.
Sexto aspecto - que já aqui foi aventado também por alguns Srs. Deputados, e muito pertinentemente é a junção, dentro da mesma ordenação judicial, do contencioso administrativo e do contencioso fiscal.
Temos acompanhado, com muita atenção, a polémica travada nesta matéria e as opiniões que têm vindo a ser formuladas por aqueles mesmos que trabalham nestes sectores, magistrados do ministério público, magistrados judiciais ou até técnicos assessores.
A polémica tem sido intensa, mas cremos que a ligação continua a ser aconselhada, por razões de natureza substancial e por razões de natureza prática. Não me alongarei nesta matéria, limitar-me-ei a sublinhar dois aspectos. Para além da problema de saber, como aqui sublinhou há momentos o Sr. Deputado António Taborda, se os tribunais fiscais são tribunais administrativos especializados, o certo é que a decisão do juiz fiscal se analisa, em grande parte das vezes, num juízo sobre um acto administrativo. Daí que seja desejável uma formação de base comum, na nossa opinião. Depois, estas realidades estão de algum modo reconhecidas no próprio sistema vigente, uma vez que estão integradas no mesmo Tribunal Supremo as secções de contencioso administrativo e de contencioso fiscal. Não vemos razão para alterar esta situação. A conexão que isso revela deve, quanto a nós, ser desenvolvida nas suas consequências ao delinear-se o sistema global das duas ordens contenciosas. Por último, acreditamos que um sistema único permite uma economia de meios e uma unidade de actuação que não se poderiam verificar em duas ordens independentes. Agora é preciso acautelar, naturalmente - e os articulados devem tratar disso -, que a integração não lese os direitos adquiridos daqueles que actualmente prestam serviço nos tribunais em causa.
Recebemos várias exposições e recebemos em audiência elementos que trabalham nos actuais tribunais fiscais, nos tribunais das Contribuições e Impostos, e somos sensíveis, obviamente, às preocupações expressas por esses trabalhadores, no sentido de verem acauteladas as suas regalias, os seus direitos adquiridos, e as suas legítimas expectativas de não serem lesado; na progressão da carreira, pelo facto de se proceder a uma integração dos tribunais administrativos e dos tribunais fiscais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Em sétimo lugar, somos a favor de uma hierarquia de tribunais com 3 escalões. 15to não é uma inovação, não somos os únicos que temos esta opinião, não estamos isolados, não é esta a grande novidade, não descobrimos a pólvora quanto a esta matéria, mas o que é discutido é como é que se deve fazer esta criação de 3 escalões. Em nosso entender não há motivo, e isto é geral, para que o foro administrativo continue privado das 3 vias de recurso, que são o normal dos outros tribunais. Mas acreditamos - e esta é marca específica do nosso projecto de lei que há vantagem na criação de uma 2 º instância do contencioso administrativo, mas em vários distritos judiciais. Não um tribunal administrativo central, uma 2 .º instância sediada aqui em Lisboa, e só em Lisboa,

ou, como uma proposta governamental chegou a aventar, em Coimbra, porventura - o que originou, de imediato, grandes protestos, compreensivelmente numa parte, designadamente vindos de magistrados -, mas de vários tribunais. Pois bem, quanto a nós era de criar esta 2.º instância, mas com tribunais nos vários distritos judiciais no sentido de aproximar a justiça dos administrados.
Finalmente, consideramos de adoptar, em matéria de recurso para os tribunais, a solução que consiste em atribuir a respectiva instrução e preparação aos tribunais imediatamente inferiores. Esta solução oferece grandes vantagens, como os Srs. Deputados sabem. Permite descongestionar os tribunais superiores, liberta-os para o julgamento de questões de fundo, e propicia um melhor acesso dos cidadãos à justiça, porque diminui a distância que os separa dos tribunais.
15to é o que se nos oferece dizer em matéria de tribunais administrativos e fiscais.
Parecia-nos importante, por outro lado, que o Governo tivesse dado resposta a várias outras das questões de que depende um eficaz contencioso de anulação. Todos sabemos, Srs. Deputados, que apesar de várias transformações e alterações positivas introduzidas logo em 1974 e depois em 1977, no sentido do reforço das garantias dos cidadãos no contencioso administrativo, vários factores subsistem que dificultam a posição dos cidadãos no plano do contencioso de anulação.
O Sr. Ministro teve o cuidado de referir alguns, em relação aos quais toda a gente está de acordo, felizmente. Mas permitir-me-ia, já agora, sublinhar alguns outros.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o seu tempo chegou ao fim e peço-lhe o favor de concluir.

O Orador: - Sr. Presidente, posso inscrever-me para perguntas ou para uma segunda intervenção. Abreviarei de imediato, mas insistiria, pela forma regimental adequada, em exprimir até ao fim o pensamento do meu grupo parlamentar sobre esta matéria.
Concluo de imediato esta primeira intervenção e inscrevo-me para uma segunda intervenção, nos termos regimentais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Pode inscrever-se, Sr. Deputado.

O Orador: - Concluo então a minha intervenção dizendo que importa apreciar outras questões e que o faremos numa segunda intervenção deste grupo parlamentar daqui a momentos. Muito obrigado.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer uma intervenção sobre uma matéria acerca da qual, obviamente, pouco ou nada sei. A intervenção é do Sr. Deputado António Vitorino, que está impedido de a fazer, e exprime o pensamento do meu grupo parlamentar e por isso vou lê-la.

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«A revisão do contencioso administrativo e da orgânica dos tribunais administrativos, bem como do processo e organização dos tribunais fiscais, reveste-se de especial e inegável importância e urgência.
Tal importância e urgência decorre das próprias características da legislação actualmente em vigor, que se nos afigura em muitos aspectos obsoleta, dispersiva e até frequentemente contraditória.
Ninguém poderá deixar de reconhecer que quer o Código Administrativo (que data de 1940 e se encontra em muito larga faixa revogado pela Lei n.º 79/77 e, até, pela Lei n.º 1/79), quer a Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo (de 1956), quer o Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo (de 1957) estão manifestamente desactualizados em face da evolução recente do ordenamento jurídico global, suscitando a par e passo significativos escolhos de aplicação e interpretação.
A par destes 3 instrumentos legislativos (o Código, a Lei Orgânica e o Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo), existe abundante legislação avulsa que torna particularmente dificultosa a tarefa dos tribunais e dos próprios cidadãos quando chamados a pleitear no domínio do contencioso administrativo.
Esta natureza profundamente dispersiva da legislação aplicável acresce à necessidade de compatibilizar os inúmeros diplomas existentes quer à Constituição da República Portuguesa (nomeadamente na óptica do reforço das garantias dos particulares, para o que é particularmente tímido e incongruente o Decreto-Lei n.º 256-A/77) quer à evolução da própria relação jurídico-administrativa e ao sentido ampliativo da protecção dos direitos e interesses dos particulares que a jurisprudência dos nossos tribunais tem vindo a acolher cada vez mais.
A urgência da iniciativa legislativa é inquestionável na medida em que a intenção de reformular a orgânica e o processo dos tribunais administrativos e fiscais se arrasta há muito tempo e aqui tem sido sucessivamente trazida quer por iniciativa de diversos Governos quer por iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, mas sobretudo a sua exigência premente é feita pelos juizes, advogados e pelos próprios particulares em geral.
Ê pelas razões sucintamente aduzidas que os deputados da UEDS votarão favoravelmente o pedido de autorização legislativa apresentado pelo Governo à Assembleia da República.
O pedido de autorização legislativa ora em apreço tem de responder a duas ordens fundamentais de preocupações:
Por um lado, a das insuficiências organizativas dos tribunais administrativos e fiscais;
Por outro lado, a da reformulação do contencioso em globo.
Quanto à primeira preocupação, cumpre-nos sublinhar a necessidade de repensar o quadro global das instâncias do contencioso administrativo visando evitar a degradação do contencioso que corre pelas auditorias, dignificando esta primeira instância de julgamento dos conflitos em sede de matéria administrativa e operacionalizando o funcionamento do Supremo Tribunal Administrativo, no sentido de distinguir, mediante critérios uniformes, a competência de recurso das decisões das auditorias e a competência de julgamento prima fade das deliberações definitivas e executórias dos órgãos da administração central e ainda a competência do Tribunal Supremo em matérias administrativas.
No que concerne ao repensar do próprio contencioso administrativo, o sentido fundamental desta autorização terá forçosamente de acolher as transformações que decorrem dos princípios fundamentais do Estado de direito democrático que a Constituição consagra desde a redacção originária de 1976 e que a revisão constitucional ampliou ainda mais significativamente.
Esta circunstância faz sobressair a inadequação da legislação actualmente em vigor, elaborada em grande parte à luz de uma filosofia legislativa ultrapassada, de que resultam significativas dificuldades quotidianamente e que impõe, entre outros aspectos, a reapreciação do regime jurídico dos vícios do acto administrativo, a redefinição das formas de impugnação contenciosa e da execução das sentença dos tribunais administrativos que, esperamos, o Governo venha a contemplar na utilização desta autorização legislativa.
De entre muitas outras alterações, que seria fastidioso estar aqui agora a enumerar, parece-nos importante sublinhar duas delas que, pensamos, cabem plenamente nesta autorização legislativa, embora o articulado apresentado pelo Governo apenas se refira a uma delas.
A questão que não é directamente referenciada na proposta de lei do Governo diz respeito à impugnação contenciosa de actos individuais e concretos, de actos administrativos contidos em diplomas regulamentares, quando não mesmo em diplomas de natureza legislativa.
Com efeito o novo n.º 3 do artigo 26.º decorrente do processo de revisão constitucional prevê a garantia de recurso contencioso contra quaisquer actos administrativos definitivos e executórios, independentemente da forma. Esta matéria era particularmente controversa antes da entrada em vigor da Lei Constitucional n.º 1/82, tendo chegado mesmo a ser objecto de debate nesta Assembleia quando da apreciação de um projecto de lei do então Deputado Jorge Miranda.
Estamos em crer que dos debates na revisão constitucional e da letra da alteração aprovada resulta com clareza que a sindicabilidade dos actos administrativos definitivos e executórios cabe plenamente cora fundamento em ilegalidade quer quando tais actos estejam contidos em actos normativos, quer de natureza legislativa.
Torna-se, pois, explícito que para estes efeitos o legislador da revisão constitucional decidiu dar prevalência ao conteúdo administrativo do diploma e não à forma regulamentar ou legislativa. A solução contrária, a de dar prevalência à forma, permitiria furtar a um juízo de ilegalidade, em sede contenciosa, actos de natureza eminentemente administrativa, mas que estariam contidos em diplomas que, em teoria apenas, comportariam disposições genéricas e abstractas.
Este o sentido já no passado aberto pela melhor doutrina e por decisões da Comissão Constitucional, interpretando a referência que se continha no artigo 281.º a normas em sentido amplo, abrangendo assim normas de conteúdo individual e concreto, ainda que contidas em diploma legislativo, para efeitos de apreciação de inconstitucionalidade.
Após a revisão constitucional, a redacção do n.º 3 do artigo 268.º inviabiliza que subsista o sistema da declaração da inconstitucionalidade de actos adminis-

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trativos sob a forma de lei, impondo a consagração em sede de legislação comum de mecanismos de impugnação perante os tribunais administrativos dos actos administrativos contidos em actos normativos.
Pensamos, pois, que o Governo deve aproveitar esta autorização para definir as traves-mestras deste tipo de mecanismo que alarga e reforça as garantias dos administrados.
O segundo tipo de questões, aliás explicitamente referenciado na nota justificativa e no articulado da proposta de lei, aponta para a regulamentação do mecanismo previsto na parte final do n.° 3 do artigo 268.°, o qual, também oriundo da revisão constitucional, introduz uma alteração profunda na própria natureza do contencioso administrativo.
Esta disposição constitucional, que apenas entra em vigor em 1 de Outubro de 1983, por força do disposto no artigo 241.° da Lei Constitucional n.° 1/82, constrói um sistema de contencioso administrativo que, de mera anulação, tende a assumir-se como um contencioso de plena jurisdição, na medida em que aos tribunais administrativos passa a ser atribuída a incumbência de julgar os pedidos dos particulares, visando obter o reconhecimento de um direito ou interesse legalmente protegido.
O alcance desta alteração é inegável e todos os temos consciência do melindre e das dificuldades de que se reveste a introdução deste novo mecanismo, para que importa encontrar soluções processuais que satisfaçam as razões que presidem à introdução do novo preceito constitucional.
Esperamos, pois, que o Governo defina as melhores vias de consagração deste instituto de substância! importância para o reforço das garantias e dos interesses dos particulares, afloramento no plano do contencioso administrativo da essência da protecção dos direitos dos administrados num Estado de direito democrático, tal como se consagra na Constituição.
Pelas razões expostas, votamos favoravelmente o presente pedido de autorização legislativa.»

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tentarei, na medida das minhas possibilidades, que esta minha intervenção seja realmente política, de modo que nesta Câmara possamos debruçar-nos sobre uma matéria que tem a ver com os direitos e garantias dos cidadãos, que todos somos. Como todos somos também administrados e para que possamos assim votar, em plena consciência, penso que esta não deve ser uma discussão entre técnicos de direito e administrativistas, mas uma discussão política que diz respeito aos direitos dos nossos concidadãos e aos direitos de todos nós.
Creio que uma das dificuldades do nosso tempo é a dificuldade de nos entendermos uns aos outros quando usamos uma linguagem técnica. E por isso eu abdicaria do rigor dessa linguagem para, tanto quanto possível, tentar sintetizar aquilo que parece ser o essencial da intervenção que temos para produzir, condicionando-a nas suas limitações e no seu horizonte político.
Diria que um dos temas essenciais do nosso tempo consiste na resolução daquilo que, à primeira vista, aparece, de algum modo, como parodoxal.
O sujeito de direitos é um homem de reivindicação e, sendo assim, como todo o pedido supõe alguém que responda, é do poder que se espera a satisfação do que se pede. Ou seja, quem pede, que faz um pedido, reforça o poder.
Por isso, esta é a contradição da atitude que combate o poder por causa daquilo que ele recusa e, ao mesmo tempo, o quer dominador para que possa conceder. Esta é em grande parte - e citei, ainda que mal, porque não tenho à minha frente o texto de referência - uma tese conhecida.
Creio que este é o problema nuclear da extensão crescente da intervenção do Estado na vida quotidiana e, como tal, o modo de garantir a nossa liberdade, de garantir também os nossos direitos de cidadãos, limitando ao mesmo tempo os direitos do Estado e da Administração, e permitindo aos cidadãos, que somos, que as nossas posições tenham uma tutela efectiva, quer no campo dos nossos direitos, quer no caminho dos nossos legítimos interesses.
É disto que se trata em matéria de direito administrativo e daí que seja particularmente importante que o Governo nos apresente hoje uma proposta de revisão de uma legislação que, em boa medida - e isso foi apontado na intervenção inicial do Sr. Ministro da Justiça - provém do Código Administrativo de 1940 e da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo, também ela já velha de anos.
Trata-se de uma revisão de matérias, não só imposta pelo sentido da revisão constitucional, não só imposta pelas novas garantias que o 25 de Abril atribuiu aos cidadãos deste país, necessitadas de uma profunda revisão de conceitos, que são conceitos novos, que precisam de ser introduzidos na nossa legislação.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Orador: - O primeiro desses problemas é o da proximidade da Administração e da justiça, em matéria de Direito Administrativo, relativamente aos cidadãos.
Não tenhamos ilusões de que enquanto os tribunais administrativos existirem na sua actual forma, centrados e localizados exclusivamente nos grandes centros urbanos, o cidadão de Lisboa, do Porto ou de Coimbra e o cidadão de qualquer outra região deste pais não terão igualdade de ascender à justiça. E não tenhamos dúvidas de que a própria localização centralizada corresponde também a uma visão centralizada e centralista da própria Administração!

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Orador: - O termos uma administração pública efectivamente descentralizada tem uma contrapartida evidente, que é o permitir o acesso à justiça administrativa, através da localização dos respectivos tribunais, em todos os locais onde essa administração pública descentralizada venha a exercer a sua acção.
Precisaremos, assim, do nosso ponto de vista, de mais tribunais administrativos. E diria uma coisa tão simples como esta: os novos poderes concedidos, em termos da Constituição, às autarquias locais e, portanto, à administração local são só por si a justificação de uma necessidade que é a dos administrados terem acesso mais fácil à justiça neste campo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

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O Orador: - Um segundo aspecto que igualmente se afigura importante, é o problema das dificuldades do processo administrativo.

Há pouco, em termos de esclarecimentos iniciais, falámos aqui de uma matéria conexa. Creio que não conseguiremos ter uma definição exacta destas matérias, em lermos de alguma modernidade, sem que o Código de Processo Administrativo Gracioso tenha plena actualidade, vigência e eficácia e seja finalmente publicado.

Só dessa maneira nós garantimos o exercício dos direitos dos cidadãos logo de início e só dessa maneira lhes conferimos garantias de que depois, em processo contencioso, virão a ter plena aplicação.

E quando há pouco referia o n º 1 do artigo 268.º da Constituição, ou seja, o direito de os cidadãos serem informados pela Administração das matérias que lhes dizem respeito, creio que esse direito só terá plena eficácia e validade se, em termos de contencioso administrativo, viermos a garantir que constituirá um vício do acto administrativo, por preterição de formalidades essenciais, o facto de aos cidadãos ser recusada a informação a que têm direito. Este é um ponto crucial e só dessa maneira garantiremos os direitos constitucionais das administrados.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Orador: - Uma nutra questão diz respeito às dificuldades do próprio processo administrativo, dificuldades de lentidão, que já apontámos, dificuldades de repetição de actos porventura inúteis. E estou a pensar, muito concretamente, na repetição da posição da Administração recorrida quando esta 'responde mantendo 0 acto ou quando o interessado vai, por força do Decreto-Lei n.º 256-A/77, entregar o seu recurso na entidade recorrida, que responde, seguindo o processo para o Supremo Tribunal Administrativo, voltando a entidade recorrida a produzir alegações, repetindo aquilo que já havia feito no mesmo processo.

Trata-se, natural e necessariamente, de algo de inútil, que cumpre expurgar, a favor da eficácia do processo e da sua celeridade.

Mas não só aqui temos alguns problemas a corrigir. A própria definição de < interessados» no Código Administrativo e na Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo provoca problemas de ilegitimidade. Estou a pensar, por exemplo, num acto tão simples como seja um recurso administrativo de um concurso público efectuado em termos de funcionalismo; a própria definição como interessados desse recurso de todos os funcionários por ele abrangidos transforma o recurso administrativo num acto extremamente pesado, extremamente difícil e extremamente custoso, de tal modo que a justiça se transforma em alga muito caro, moroso e difícil para quem quer fazer valer os seus direitos.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Falámos do problema da suspensão da executoriedade dos actos, ou seja, o dar possibilidade à Administração de levar a efeito as suas decisões, mesmo quando elas se podem transformar em prejuízos muito sérios para os administrados. Para terminar, gostaria ainda de apontar 2 aspectos que me parecem essenciais e que a Constituição impõe, no n.º 3 do seu artigo 268.º

Em primeiro lugar, refiro-me à necessidade tantas vezes focada nesta Assembleia de introduzir a possibilidade de recurso em relação aos actos administrativos, qualquer que seja a forma que eles venham a revestir..
Não é possível continuarmos a assistir a actos administrativos que, pelo facto de aparecerem formalmente sob a forma de lei ou sob qualquer outra forma, sejam, por esse facto, impedidos de recurso contencioso.
Por outro lado, temos também de fazer cessar alguns comportamentos fáceis por parte da Administração, tornados possíveis pelo simples facto de o contencioso administrativo ser um contencioso de anulação.
Bastará pensarmos num caso tão frequente - e estão aqui muitos autarcas, de modo que o exemplo é particularmente sugestivo -, desde 1970, relativo à matéria de licenciamento de obras, em que se introduziu uma obrigação, transformando o silêncio das câmaras municipais a quem o acto é requerido num acto positivo de concurso do licenciamento.
Pois bem, esse acto positivo fica sem qualquer espécie de significado, na medida em que depois a autarquia não passa o alvará, não passa a licença de construção.
Os administradores não podem ficar sujeitos a esta espécie de arbítrios. O recurso contencioso, assumindo a dignidade e a função que o n.º 3 do artigo 268 º introduziu ao recurso administrativo, permitirá resolver estas e muitas outras situações similares que aqui poderíamos exemplificar.
Par isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, pensamos que esta reforma é necessária e urgente e que as medidas que estão indicadas no pedido de autorização legislativa revelam que por parte do Governo há uma atenção e uma compreensão dos problemas, que procurei concretizar desta forma acentuadamente política, que merecem a nossa concordância e, por isso, justificam o nosso voto favorável em relação à proposta de autorização que nos é apresentada.
Portanto, votá-la-emos favoravelmente, com o aplauso que ela nos merece.

Aplausos da ASDI, do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda, para pedir esclarecimentos.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Deputado Magalhães Mota, ouvi com muito interesse a sua intervenção, a qual não me merece qualquer discordância de fundo.
De qualquer modo, o Sr. Deputado, a certa altura da sua intervenção, disse que era necessário, para que a justiça fosse acessível a todos, haver no País mais tribunais administrativos. Pondo de parte o problema, que me parece importante, da reorganização e da inserção nos tribunais administrativos dos tribunais fiscais, pergunto-lhe se entende ou não que é extremamente exígua a existência de 2 auditorias e se não seria necessário, urgente e indispensável que houvesse auditorias, já não digo em todos os círculos judiciais, mas pelo menos abrangendo as partes mais importantes do território.
Uma outra questão que lhe queria colocar prende-se com o facto de ter falado - e a meu ver muito bem das dificuldades do processo administrativo, que começaram desde logo por, durante muitos anos, não se

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saber se havia acto administrativo de que se pudesse recorrer. V. Ex.ª recorda-se tão bem ou melhor do que eu da dificuldade que tinham os interessados em recorrer de um acto, não se sabendo, por vezes, onde estava o seu processo, em que secretaria, em que gabinete, e quantas vezes se interpunha recurso acontecendo que o acto tinha sido praticado há tanto tempo que se tinha perdido. Bem, com todas estas dificuldades, pergunto se não foi sempre, infelizmente, uma tradição do Poder - de qualquer poder- em Portugal o não querer ser fiscalizado.
Por outro lado, pergunto por que é que, para além da conhecida querela entre as escolas administrativas coimbrã e lisboeta, anos passados desde o 25 de Abril, ainda não foi possível fazer uma reforma profunda e completa do processo e do Código Administrativo, que continuam em vigor na maior parte dos seus dispositivos. Será que o Poder continua a ter medo de ser fiscalizado?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota, para responder.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Agradeço a intervenção do Sr. Deputado António Taborda, que me permite concretizar alguns aspectos da minha intervenção.
Em primeiro lugar dir-lhe-ei que a minha ideia é não só que devem haver mais tribunais administrativos, mas também que é indispensável que exista pelo menos mais uma instância em matéria de direito administrativo. Penso que estamos de acordo quanto a esta matéria.
Penso também que não se pode continuar com a situação em que os interessados desconhecem os actos de que são alvo. Creio que o direito de informação que há pouco foquei também pressupõe isso e ainda há pouco, quando pedi esclarecimentos ao Sr. Ministro, me referi a um caso particular, qual seja, o da jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo' - que me parece, neste momento, só contrariável por via legislativa -,visto que doutrinariamente esse ponto era assente, o que obriga à necessidade de apresentação da fundamentação dos actos notificados aos interessados, que precisam não apenas de conhecer o acto mas também a sua fundamentação, para dele poderem recorrer com inteira consciência e validade.
Por último, direi que - e assumo pela minha parte a quota de responsabilidade que me cabe, pelo menos 1/250 - todos nós temos alguma responsabilidade na manutenção da legislação existente, e creio que, de facto, importa rever, quer o Código Administrativo quer a Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo, de modo que as garantias dos cidadãos sejam uma realidade neste capítulo.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma segunda intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Continuando, direi que há sem dúvida um programa constitucional de reforma da justiça administrativa, e o seu primeiro ponto será, porventura, a prevenção da ilegalidade através de uma disciplina rigorosa da actividade da Administração.

O segundo ponto é a garantia de uma informação plena e eficaz dos administrados, isto é, dos cidadãos que têm direitos, que têm interesses, que estão protegidos por lei e que devem poder saber que os têm para os poder exercer.
O terceiro ponto é o alargamento dos meios graciosos e contenciosos de atacar a ilegalidade em toda a parte onde ela exista e de onde quer que ela venha.
O quarto ponto é a celerização do contencioso administrativo, em particular do contencioso de anulação, e a sua profunda reforma.
O quinto ponto é a garantia da execução plena das sentenças dos tribunais administrativos.
Na minha primeira intervenção referi-me já a alguns destes aspectos, e outros acabam de ser referidos pelos Srs. Deputados que expuseram opiniões sobre a matéria.
Permitam-me que me pronuncie, noutro ângulo, sobre alguns aspectos da problemática do contencioso de anulação que temos no nosso país.
Todos sabemos - e ainda há pouco isso foi relembrado pelo Sr. Ministro da justiça - que apesar das várias transformações e alterações positivas introduzidas, logo em 1974 e depois em 1977, no sentido do reforço das garantias dos administrados, dos cidadãos, subsistem vários factores que debilitam a posição que os cidadãos têm no plano do contencioso de anulação. 15so era particularmente grave antes da revisão constitucional, mas hoje é redobradamente grave, se possível.
Vejamos alguns destes factores de perturbação e de debilitação.
O primeiro factor é a delimitação dos actos definitivos executórios. Esta delimitação, tal como está feita hoje em dia e tal como vem sendo praticada pelos nossos tribunais, implica a exclusão de numerosos tipos de actos administrativos, que são importantes, que afectam os cidadãos, mas que não podem ser impugnados.
A revisão constitucional eliminou aqui algumas dúvidas e muitas dificuldades, mas importa que seja concretizado através de lei aquilo que é o resultado adquirido da revisão constitucional.
O segundo factor resulta, em nosso entender, da complexa bateria de requisitos de validade e eficácia dos actos administrativos, desde as normas respeitantes à competência, às normas respeitantes à formação, à expressão da vontade dos órgãos, etc., que conduzem, como os Srs. Deputados sabem, tantas, tantas. e tantas vezes à rejeição liminar, pura e simples, dos recursos.
Em terceiro lugar, se a tudo isto que eu referi somarmos todos os outros factores que conduzem à rejeição por motivos formais ou processuais, desde a incompetência às deficiências de forma, se relembrarmos as tormentosas dificuldades de qualificação de enquadramento jurídico dos vícios - questão que é muito complexa, como há pouco referia, numa resposta ao meu camarada José Manuel Mendes, o Sr. Ministro da Justiça -, teremos, talvez não em toda a sua dimensão, mas teremos, de qualquer modo, uma imagem mais aproximada do quadro negativo que o nosso actual sistema de contencioso de anulação oferece.
O movimento de processos na 1 º Secção do Supremo Tribunal Administrativo atesta, precisamente, isto que acabei de afirmar. Veja-se o reduzido número de processos julgados, apesar do trabalho desenvolvido pelos magistrados! Veja-se o reduzido número de casos em que houve julgamento da matéria de fundo - tantos houve em que, pura e simplesmente, não se chegou

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lá! Veja-se o elevado número de processos julgados por motivos formais ou processuais!
Foi pena - e gostava de sublinhar este aspecto - que o Sr. Ministro da Justiça não tivesse trazido aqui dados estatísticos actualizados sobre esta matéria, já que assim a Câmara ficaria informada sobre a situação de facto neste aspecto, que é particularmente elucidativa das dificuldades que o nosso contencioso de anulação atravessa.
Foi pena também que o Sr. Ministro nada tivesse dito sobre uma matéria fundamental, que é a da garantia de execução das sentenças dos tribunais e em particular dos acórdãos do nosso Supremo Tribunal Administrativo.
Como os Srs. Membros do Governo sabem, há casos e casos de acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo, designadamente em matéria de controle da legalidade de actos praticados na zona da Reforma Agrária, que escandalosamente não estão, pura e simplesmente, a ser cumpridos. E o Sr. Ministro da Justiça, tendo delicadamente contornado a questão, não pode ignorar o pedregulho jurídico - e grave - que é a existência de acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo não executados. Insistimos, pela nossa parte, em que esta matéria tem de ser objecto de atenção de qualquer governo responsável, pois é inconcebível que a situação se mantenha.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A alteração anunciada, quanto ao tornear das dificuldades resultantes do actual sistema de entrega de recursos, é positiva. Mas como é possível dizer com este tom «é positiva!» se não conhecermos os contornos exactos daquilo que o Governo quer propor? Talvez seja positiva, seria melhor dizer! O que nós sabemos é que é negativo o regime que hoje em dia está em vigor, pois é pernicioso, alongador e causador de incertezas.
Mas se eu entendi bem aquilo que o Sr. Ministro da Justiça teve ocasião de dizer e se o Governo pretende uma solução que garanta a suspensão automática da execução das deliberações dos órgãos do poder local, mantendo a situação existente em matéria de actos praticados pêlos órgãos da administração central, não podemos concordar com essa solução, que afecta o poder local e debilita a sua capacidade de intervenção; se percebemos mal, será muito útil para a Câmara que esta matéria seja esclarecida.
Se o Governo tivesse aqui apresentado uma proposta material, já não estaria a fazer estas perguntas e o Sr. Ministro já não teria o trabalho de lhes dar resposta.

Uma voz do PCP - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, não posso deixar de afirmar que é pena que o Governo não se tenha pronunciado sobre outras três questões fundamentais, que enumerarei muito rapidamente.
Primeira questão, a urgente necessidade de regulamentação da acção popular. É inconcebível que neste ponto mantenhamos o regime estreito, acanhado e mesquinho que consta do Código Administrativo. Ora, urge alargar a possibilidade de intervenção dos cidadãos em outras esferas, matéria sobre a qual o Grupo Parlamentar do PCP tem já presente nesta Assembleia
um projecto de lei. Felizmente que o Governo não se lembrou de pedir, neste momento, uma autorização legislativa sobre tal matéria, pelo que esperamos que, em tempo, ela possa ser discutida neste Plenário e nas comissões como deve ser, isto é, face a propostas. Consideramos, porém, urgente esta matéria.
Segunda questão, a necessidade de garantir a impugnação directa de regulamentos ilegais. Temos também, como sabem, um projecto de lei sobre esta matéria, e as conclusões da revisão constitucional sobre esta questão corroboram o nosso projecto de lei, além de que vários dos Srs. Deputados se pronunciaram já aqui em sentido que nos parece próximo desta posição.
Terceira questão, a urgência de aprovação de um código de procedimento administrativo, sobre o qual existe também um projecto de lei do PCP. O Sr. Ministro anunciou aquilo que me pareceu serem algumas alterações avulsas em matéria de processo administrativo. No entanto, o Sr. Ministro sabe perfeitamente - aliás participou numa comissão preparatória de um código de procedimento administrativo - que estão disponíveis trabalhos preparatórios que bastam para elaborar um código de procedimento. A questão é a coragem política de trazer aqui um código e fazê-lo aprovar.
Eis, pois, que deste debate não tiramos até agora o que devíamos ter tirado. Ainda é tempo! Ficamos sem saber bem o que é que o Governo quer, pois ele não o explica em detalhe, mesmo quando a oposição fala com todo o pormenor.
Como dizia em 1978 o meu camarada Vital Moreira, «enquanto em Portugal um cidadão da ilha das Flores tiver de recorrer ao STA, em Lisboa, para obter a anulação de um acto ilegal do Governo Regional ou da Administração Central, ou à Auditoria Administrativa de Lisboa para obter a anulação de uma deliberação ilegal da respectiva câmara municipal, não há justiça administrativa propriamente dita em Portugal; enquanto um cidadão de Miranda do Douro ou de Vila Real de Santo António tiver de recorrer para o STA, em Lisboa, ou para as Auditorias do Porto ou de Lisboa para obter a anulação de actos administrativos ilegais de um ministro ou da respectiva junta de freguesia, não há justiça administrativa; enquanto qualquer cidadão tiver de aguardar longos meses, e até anos, para obter a anulação de um acto que, entretanto, já se consumou e produziu todos os seus efeitos, não há, em bom rigor, justiça administrativa; enquanto continuarem a existir medidas administrativas insusceptíveis de recurso - como acontece hoje com certos tipos de regulamento - e enquanto não for possível a qualquer cidadão, independentemente dos seus interesses pessoais, fazer anular em certos domínios da Administração os actos ilegais de que tenha conhecimento, não há justiça administrativa. E, Srs. Deputados, enquanto persistir a situação caótica e de verdadeira anomalia em relação aos procedimentos administrativos e à actuação dos serviços, estamos muito longe de ter uma Administração Pública racional e conforme aos preceitos constitucionais. Não pode haver justiça administrativa autêntica enquanto estes objectivos não estiverem realizados».
Nós queremos alterar esta situação, mas a metodologia deste Governo é, em nosso entender, errada. As soluções que pretende são pouco claras aqui e além, são preocupantes noutros aspectos, são insuficientes

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nalguns outros e são misterioras em todos os demais. É pena que assim tenha sucedido. E é pena, também, que o Governo ache normal vir aqui no mês de Julho pedir uma autorização legislativa para legislar até ao fim do ano, descansadamente, quando nós vamos estar aqui - e queríamos até estar mais tempo para trabalhar mais -, em Setembro, em Outubro, em Novembro, dispostos e aptos a trabalhar em articulados materiais. O Governo, porém, assim não entendeu.
Naturalmente, que o sentido do voto do meu Grupo Parlamentar não pode deixar de ter em consideração este factor.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A minha intervenção será muito rápida, procurando apenas focar alguns aspectos da matéria em discussão.
Estamos a discutir uma proposta de autorização legislativa e não uma proposta de lei concreta sobre o contencioso administrativo. É um facto, e o Sr. Ministro da Justiça melhor que eu o sabe, que o contencioso administrativo tem sido nestes últimos anos um dos motivos de maior preocupação de todos quantos necessitam de ver acautelados os seus direitos e os seus interesses por parte da administração pública. Daí o volumoso e trabalhoso labor que o Sr. Ministro da justiça tem produzido neste domínio. Daí também, e para além da própria exposição de motivos e do próprio articulado da proposta de lei, a exposição que aqui fez nesta Câmara, quer em justificação, quer em sede de esclarecimentos, na qual deixou bem claro qual o sentido desta autorização legislativa e aquilo que o Governo se propõe fazer.
Que é uma proposta de lei da maior urgência, creio que ficou aqui sobejamente demonstrado, porquanto todos os Srs. Deputados que intervieram manifestaram muito claramente a necessidade de reformular não só a orgânica dos tribunais administrativos e fiscais, mas o próprio processado desses mesmos tribunais. Daí que a urgência seja uma necessidade. Mas o Sr. Ministro da justiça disse-o há bocado - e muito bem- que nesta matéria, pela sua vastidão, pela sua complexidade e pelos interesses que tem que acautelar, não pode ser feito tudo o necessário para resolver e atingir desde já 0 óptimo, que seria o desejo de todos nós. Terá de se ir por etapas.
E eu permito-me aqui dizer que o Sr. Ministro interpretou perfeitamente o meu pensamento a propósito do Decreto-Lei n.º 256-A, pois efectivamente referia-me não ao que ele contém de muito valioso mas àquilo que contém e que emperra o andamento dos processos. E a este propósito recordo, por exemplo, o caso dos recursos de deliberações dos órgãos das autarquias para se ver o que é neste momento ter de apresentar um recurso perante a própria assembleia municipal ao pretender-se recorrer de uma sua deliberação, sabendo-se da dificuldade, muitas vezes, em a fazer reunir.
Por outro lado, foi aqui dito que o órgão autor do acto recorrido se pronuncia-se duas vezes. Eu vou mais longe; pronuncia-se três vezes. Pronuncia-se no momento em que pratica o acto; no momento em que lhe é presente o recurso; e depois é ainda citado para se

pronunciar novamente. Ora isto é dar uma largueza injustificada à entidade que pratica o acto recorrido em detrimento do cidadão que recorre aos tribunais.
Ora, porque o Governo merece a nossa confiança política, não precisamos de nos alongar tanto, e só estranhamos que aqueles que dizem que o Governo não merece a sua confiança política se permitam ser tão longos e apresentar tantas sugestões, pois se não têm confiança com certeza que não acreditam que elas sejam acatadas. Ou então algo está errado!
Nós acreditamos, Sr. Ministro, que aquilo que V. Ex º diz no articulado irá ser uma realidade no sentido de uma maior garantia dos direitos dos cidadãos. E essa maior garantia tem desde logo alguns pressupostos, que V. Ex.ª enunciou: redução e uniformidade de prazos, celeridade dos processos, simplificação da tramitação de todo esse processar e também uma maior clarividência - como, aliás, já aqui foi salientado, designadamente pelo Sr. Deputado Magalhães Mota no tocante ao conhecimento que é necessário dar dos actos administrativos para que tudo seja transparente. Em democracia, os tribunais administrativos são também um órgão de soberania, pelo que há também que exigir que na actuação da administração, conjugada com o contencioso administrativo - e quando digo contencioso administrativo englobo também o contencioso fiscal -, haja transparência, conhecimento, celeridade. É preciso uma resolução rápida de problemas que por vezes não se compadecem com a morosidade que o Sr. Ministro muito honestamente - e aqui lhe presto a minha homenagem - não escondeu, tentando evitar-se a demora de 2 e 3 anos que por vezes os processos têm nos tribunais superiores do contencioso administrativo. E efectivamente algo que não protege os cidadãos e que não beneficia a transparência da própria administração. E necessário que neste domínio se decida com independência, com respeito pela lei, mas também com celeridade. E por vezes a tramitação complicada, designadamente em muitos casos que V. Ex." também referiu, como os próprios tribunais fiscais, é preciso ser simplificada.
Sr. Ministro, há ainda uma questão extremamente importante a ter em conta: é que, por exemplo, nas leis que regem o Supremo Tribunal Administrativo há umas normas que não passam de articulado inútil, e é mau que tenhamos legislação com articulado inútil. Basta ter em conta o problema que a criação do 'tribunal Constitucional levantou relativamente aos recursos por inconstitucionalidade, que ainda hoje fazem parte da Lei Orgânica do Supremo Tribunal Administrativo.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro: O Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, plenamente esclarecido pelo bem articulado desta proposta e pelos seus fundamentos, e muito especialmente pela sintética mas clara e brilhante exposição que o Sr. Ministro aqui fez e pelos esclarecimentos que não se recusou a dar, vai votar favoravelmente esta proposta. Temos a certeza de que o uso desta autorização legislativa será feito em proveito da resolução de um problema grave que afecta os cidadãos e também para benefício da própria Administração, já que é muito importante que seja cada vez mais transparente a sua actuação e que cada vez mais os cidadãos se sintam acautelados perante qualquer arbítrio que porventura possam entender, com verdade ou sem ela, estar a ser praticado.

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Por isso o nosso voto será favorável a esta proposta de autorização legislativa.

Aplausos do PSD e de alguns deputados do PS.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para protestar em relação a afirmações produzidas pelo Sr. Deputado Marques Mendes relativas à actuação da minha bancada neste debate.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nós consideramos francamente descabidas e infelizes as afirmações produzidas pelo Sr. Deputado Marques Mendes para qualificar a actuação da bancada do PCP neste debate.
Enfrentámos uma autorização legislativa cujos contornos não estavam suficientemente delimitados numa matéria em que há pendentes na Assembleia da República propostas concretas. O Governo veio aqui desmunido de articulados, sendo certo que há aqui na Assembleia articulados que o Governo não tem em conta. 15to não é normal, não é aceitável, e foi isso mesmo o que dissemos.
O facto de o Governo ser parco nas explicações que dá não nos obriga, certamente, a sermos mudos nos projectos e nas ideias que temos. A noção que temos de oposição não se confunde com ignorância e menos ainda com nudez.
É triste -e é esta a reflexão final e o protesto que às vezes seja o apoio ao Governo que não se identifique com a competência, como lamentavelmente este fim de sessão parlamentar tem revelado.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Marques Mendes, está ainda inscrito para lhe pedir esclarecimentos o Sr. Deputado António Taborda; V. Ex º prefere responder já ao protesto, ou fá-lo-á no fim?

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Responderei m(r) fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Sr. Deputado Marques Mendes, V. Ex.ª falou na questão da transferência dos actos administrativos e ainda na hipótese que a administração tem de alegar, digamos assim, três vezes quando profere a decisão, quando é interposto o recurso e quando é citada para alegações.
Eu punha-lhe um problema muito concreto. Dentro deste contexto, V. Ex a conhece tão bem como eu o problema dos vícios de forma e sabe que, interposto recurso de anulação com base em vício de forma, a administração pode praticar novamente o acto, tendo o particular que repetir o pedido de anulação, e assim sucessivamente.
Entende V. Ex a que isto vai também no sentido da transparência dos actos administrativos? E não seria preferível a administração a praticar o acto no sentido indicado pelo tribunal, quando alegado o vício de forma?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Masques Mendes (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Em primeiro lugar, e como contraprotesto, gostaria de dizer ao Sr. Deputado José de Magalhães que eu nem sequer referi a sua bancada.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ai não?!...

O Orador: - Referi, sim, intervenções de Srs. Deputados que tinham aqui afirmado não ter confiança no Governo. Porém, o Sr. Deputado, para além de referir os projectos do Grupo Parlamentar do Partido Comunista, esteve antes a dissertar, e em alguns casos acertadamente, relativamente a pontos que gostaria de ver incluídos na legislação que o Governo vai fazer. Porque só assim se compreende que as duas intervenções tenham abordado tantos temas quando estamos apenas a discutir uma mera proposta de autorização legislativa. Daí que, salvo o devido respeito, não tenha razão no seu protesto.
Sr. Deputado António Taborda, certamente que o Sr. Deputado não ouviu o que se disse há pouco quando, em pergunta ao Sr. Ministro da Justiça, aludi concretamente ao facto, não inédito infelizmente, de, embora havendo uma decisão judicial de anulação de um acto administrativo por vício de forma - e às vezes não só por vício de forma -, o órgão recorrido vir a praticar o mesmo acto. Inclusivamente, adiantei - e creio ter depreendido isso da resposta do Sr. Ministro da Justiça - que mesmo no caso de haver vício de forma não deve o tribunal abster-se de conhecer do vício de fundo, precisamente para se evitarem situações dessas. E fui até mais longe, ao dizer que casos há em que decisões nos aparecem anulando um acto por vício de forma que nem sequer foi alegado pelo recorrente. Referi exactamente isso.
Estou, portanto, inteiramente de acordo em que estas situações não podem continuar a acontecer, pois não são prestigiantes nem para quem profere a decisão nem para o cidadão, para quem elas são, muitas vezes, altamente lesivas.
E quando há pouco foi referido um recurso de um caso de vencimentos de funcionários, vou mais longe: entendo que o caso de uma anulação de um concurso deve ser de plena jurisdição, para que a decisão que o tribunal proferir, uma vez apreciado som o vício de fundo, evite que o órgão possa depois voltar a cometer, não esse, porventura, mas um outro vício. 15so é exactamente o que há pouco quis abordar quando pedi esclarecimentos ao Sr. Ministro da Justiça, tendo 0 Sr. Ministro respondido com o exemplo dos vencimentos. Eu cito agora, por exemplo, o caso do provimento de funcionários no caso de provimento do recurso de anulação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que tem a palavra o Sr. Ministro da justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dado o adiantado da hora, limitar-me-ia, numa curta intervenção, a prestar alguns esclarecimentos sucintos sobre 2 ou 3 pontos que aqui foram suscitados.

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Em primeiro lugar, gostaria de dizer que, muito embora me tenham desvanecido as considerações que o Sr. Deputado José Magalhães do PCP fez acerca da alta capacidade legislativa do Governo nesta matéria e que permitiria que rapidamente se articulasse uma regulamentação completa do contencioso administrativo - de resto, nas considerações que fez, o Sr. Deputado confirma as qualidades que já tinha quando o conheci como brilhante aluno da Faculdade de Direito, penso que temos que ser bastante mais modestos, pois pela complexidade e delicadeza das matérias é necessário que os horizontes temporais sejam claramente estabelecidos para vermos o que é possível fazer no prazo previsto para esta autorização legislativa, tal como foi pedida, e num prazo mais vasto.
E é assim que muitos dos problemas enunciados, apesar dos trabalhos já realizados, dificilmente podem ser articulados de uma maneira equilibrada e devidamente ponderada num prazo tão curto. Foi por isso que tive a oportunidade de dizer - e agora permito-me repetir - que, no horizonte temporal previsto, os nossos propósitos são, apesar de tudo, relativamente mais modestos e limitam-se a tentar eliminar algumas dificuldades mais patentes no contencioso administrativo e simultaneamente a lançar as pedras para uma construção mais ambiciosa.

Por isso mesmo julgo que será difícil vir a regular de uma maneira exaustiva o processo administrativo, de modo a eliminar a questão que foi há pouco apresentada em matéria de vícios de forma e vícios de fundo. 15so tem repercussões não só em matéria de poderes instrutórios e da disponibilidade sobre o objecto do processo, como tem também consequências, depois, em matéria de limites objectivos do caso julgado. Todas essas matérias requerem uma ponderação que normalmente não será compatível com o prazo previsto para a autorização legislativa.
De qualquer modo, gostaria de lhe referir ainda os seguintes 2 ou 3 pontos. Em primeiro lugar, estou de acordo que numa reforma de fundo se estabeleça a existência da impugnação directa dos regulamentos; parece-me que esse é um ponto que carecerá de uma ponderação atenta, mas sem dúvida que aí os projectos do PCP terão que ser tomados em consideração.

Aquilo que foi referido por vários oradores em matéria de execução das sentenças também terá que ser considerado.
Na prática, os diversos deputados intervenientes acabaram por abranger praticamente todos os problemas do contencioso administrativo. E alguns deles são de resolução relativamente simples, como a observação que o Sr. Deputado Magalhães Mota fez acerca da necessidade de na notificação dos actos constar a fundamentação; é um ponto relativamente simples que pode ser objecto de um preceito legal elaborado com toda a facilidade e que constitui efectivamente uma garantia significativa dos destinatários do acto. E evidente - e digo isto meramente a título exemplificativo - que esse tipo de problemas poderá ser facilmente resolvido.
Nestes termos, o que gostaria de significar é que nós temos a exacta consciência de que numa matéria desta complexidade teremos que proceder por etapas, por aproximações sucessivas e por melhorias que vão sendo introduzidas e que, apesar das palavras proferidas pelo PCP - porventura contra vontade, na medida em que não somos considerados personae gratae -,somos bas-

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tante mais modestos e pensamos que não é possível de um jacto alterar todo o processo do contencioso administrativo. Há, de facto, pontos extremamente importantes que podem ser feitos desde já e foi nesse sentido que nós pedimos a autorização legislativa que esperamos nos seja concedida pelo Parlamento.

Aplausos do PS, do PSD e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vamos ser muito breves, pois apenas queremos substituir uma declaração de voto por uma declaração de intenção de voto. E esta intenção de voto é a de que o CDS se vai abster.

Vozes do PSD: -Palavra?!...

O Orador: - E isto por duas razões fundamentais. Em primeiro lugar, sabemos da alta competência do Sr. Ministro nas matérias sobre que recai a autorização desta Câmara.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E é particularmente grato ao CDS dizer que o Sr. Ministro, Prof. Rui Machete, tomou parte em muitos dos trabalhos preparatórios que o meu partido, juntamente com o PSD, elaborou sobre a matéria de orgânica, funcionamento e contencioso dos tribunais administrativos. Ora, não podemos de forma nenhuma esquecer este valioso e alto contributo que o Prof. Rui Machete sempre deu ao meu partido ou nos trabalhos em que o meu partido participou.
Naturalmente que nós não somos oposição por oposição; não esquecemos, de forma nenhuma, a competência e o bom trabalho onde eles existem e, por isso mesmo, jamais poderíamos votar contra qualquer iniciativa em que o nome do Prof. Rui Machete estivesse envolvido.
Em segundo lugar, porém, o que sucede é que esta é uma Câmara política e o Dr. Rui Machete faz parte de um Governo a quem nós negamos confiança política. E temos até um mau exemplo ocorrido aqui nos últimas dias: o Sr. Ministro de Estado, Almeida Santos, veio aqui dar-nos a sua opinião pessoal sobre o caso da ANOP, tendo nós vindo a verificar que ele foi posteriormente derrotado em Conselho de Ministros. Ora nós também não sabemos se o Dr. Rui Machete será ou não vencido no Conselho de Ministros quando aí apresentar as suas soluções sobre as matérias que aqui se propõe tratar.
Por isso mesmo, não podemos passar um cheque em branco ao Governo, embora fosse nosso desejo aplaudir e desejar ao Dr. Rui Machete boa sorte no seu trabalho sobre o contencioso administrativo.
São estas as razões, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que nos levam a abster-nos. Nós vamos aguardar o texto do Governo e a reforma parcial, remendada, que o Prof. Rui Machete vai tomar nas suas mãos,
se tivermos opiniões contrárias - e não temos substancialmente muitas, pelo que vimos nos esclarecimentos prestados -, através do instituto da ratificação teremos ensejo de reexaminar todo o problema.

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Para já, porém, vamos abster-nos, desejando, contudo, boa sorte ao Dr. Rui Machete.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Deputado Narana Coissoró, se o Sr. Ministro da Justiça é uma pessoa competente, como o Sr. Deputado acaba de dizer, se os propósitos do Sr. Ministro são bons, se a lei que se adivinha será previsivelmente uma lei boa, se o Sr. Ministro tem uns trabalhos preparatórios que indiciam ou tornam legítimo esperar que a lei será boa, se tudo leva a crer que o País ganhará alguma coisa de bom com esta autorização legislativa, se tudo isto é verdade, Sr. Deputado, porque é que o CDS se vai abster?

Risos do PSD.

Parece que isso resulta do facto de o CDS não ter confiança no Governo. Isso quer, então, dizer que a tudo o que venha deste Governo, mesmo que venha de um ministro bom, mesmo que tenha por base bons trabalhos preparatórios, mesmo que venha em nome de expectativas legitimamente boas, mesmo, portanto, que venha para bem do País, o CDS se irá abster!...

Aplausos do PSD e do PS.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Deputado, a única diferença que há entre um deputado governamental e um deputado da República é que ...

Protestos do PSD.

... nós sempre podemos pôr as nossas dúvidas em relação aos projectos que o Governo quer concretizar, e não temos as certezas que os deputados governamentais, isto é, aqueles que deram a confiança política ao Governo, têm relativamente aos membros desse mesmo Governo.
Acreditamos em pessoas, mas não acreditamos no Governo como tal. E até já dei o exemplo do Dr. Almeida Santos, que nos apresentou uma solução com a qual nós até concordamos, mas ...

O Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Com certeza, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Deputado, era só para lhe lembrar que eu falei em nome pessoal, como se vê bem, enquanto o Sr. Ministro da Justiça falou em nome do Governo.

Aplausos do deputado do PSD Costa Andrade.

O Orador: - São essas diferenças que muitas vezes não nos deixam compreender quando é que o Sr. Ministro fala em nome pessoal e quando é que é porta-voz do Governo.
Mas, Sr. Ministro de Estado, também tive o cuidado de dizer que o Prof. Rui Machete pessoalmente merece a minha confiança; o Governo é que não a merece.

O Sr. Carlos Brito (PCP): -Isso é bem visto!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que vamos votar na generalidade a proposta de lei n.° 21/III, que concede ao Governo autorização para legislar em matéria da orgânica dos tribunais administrativos e fiscais e processos respectivos.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos u favor do PS, do PSD, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez, votos contra do PCP e as abstenções do CDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O voto contra da bancada do Partido Comunista Português explica-se por 4 fundamentais razões.
Primeira, porque o prazo pedido pelo Governo para legislar é amplíssimo. Cobre uma área temporal no decurso da qual esta Assembleia está em pleno funcionamento, pelo que não podemos compreender como é que se não submete à apreciação da Câmara um articulado suficientemente fundamentado e já bastante elaborado sobre esta matéria.
Segunda, porque entendemos que pedir uma autorização legislativa em termos tão vagos como aqui foi feito, designadamente -e para me socorrer de palavras do Sr. Ministro - com o objectivo de eliminar algumas das dificuldades mais patentes e lançar as pedras para uma construção mais ambiciosa, é no mínimo incompreensível e não se conforma devidamente com as normas que regem as autorizações legislativas que a Constituição da República Portuguesa consagra.
Não poderíamos deixar, também, de considerar que era da nossa parte impensável viabilizar uma autorização como esta, uma vez que existem pendentes articulados concretos, propostos designadamente pela nossa bancada, nos quais todos os deputados poderiam confrontar as suas ideias e concluir pela elaboração de uma lei bastante mais profunda, ambiciosa e perfeita. É o caso, por exemplo, dos projectos de lei sobre a ilegalidade dos regulamentos, sobre o alargamento do direito de acção popular e sobre o Código do Processo Administrativo. Estaremos atentos, naturalmente, à legislação que o Governo vier a produzir; veremos com que urgência a produz e não deixaremos, naturalmente, de exercer os nossos direitos, designadamente accionando os mecanismos do instituto da ratificação.
Uma última palavra para sublinhar o quanto a intervenção desta bancada foi orientada no sentido de ajudar a aclaramento destas matérias, que são, por um lado, controversas e, por outro lado, patentes na ordem do dia. Prestigiou-se, de facto, a acção parlamentar,

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hoje, aqui e agora e acentuou-se, do mesmo modo, o quão extremamente significativo é que certas bancadas prefiram um ruído de fundo desqualificado e desqualificante às intervenções fecundas nesta e noutras matérias.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - O MDP/ CDE absteve-se nesta votação por entender - aliás, como já referi quando intervi no decorrer do debate - que este pedido de autorização legislativa não tinha em devida conta o n.° 2 do artigo 168.° da Constituição, na medida em que não explicitava claramente o sentido das alterações que iam ser introduzidas, mas tão-só apresentava o programa dessas alterações.
Neste caso particular muito mais se justificava que viesse acompanhada do articulado, tanto mais que, sobre o assunto, são públicos vários projectos de lei, propostas de lei e também trabalhos preparatórios.
No entanto, entendemos não dever votar contra, porque a muitas das perguntas que fizemos obtivemos da parte do Sr. Ministro respostas que consideramos sérias e, muitas delas, orientadas no bom caminho. Só que o Sr. Ministro tinha também algumas, dúvidas e não tinha ainda aclarado completamente o seu pensamento, aliás como é natural nesta matéria.
Por outro lado, por entendermos que se trata de uma matéria em que é urgente legislar, que o estado actual do direito administrativo e do processo administrativo em Portugal e calamitoso, interessa legislar no melhor sentido e o mais rapidamente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão e votação na especialidade.

Está em discussão o artigo 1.°

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI, votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez, e a abstenção do CDS.

É o seguinte:

ARTIGO 1.

É concedida autorização legislativa ao Governo para legislar sobre as seguintes matérias:

a) Revisão do processo do contencioso administrativo, incluindo o processo destinado a efectivar o disposto no artigo 268.°, n.° 3, in fine, da Constituição;
b) Reformulação da organização e competência dos tribunais administrativos, tendo em conta as novas alterações a introduzir em matéria de contencioso;
c) Revisão do processo dos tribunais fiscais;
d) Reformulação da orgânica e competência dos tribunais fiscais.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 2.°
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez, votos contra do PCP e as abstenções do CDS.

É o seguinte:

ARTIGO 2.
A legislação elaborada nos termos do artigo anterior tem em vista permitir um mais eficaz funcionamento dos tribunais administrativos e fiscais e uma maior protecção dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos, permitindo ainda aos tribunais um mais amplo acesso às relações administrativas e fiscais controvertidas.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 3.°
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez, os votos contra do PCP e as abstenções do CDS e do MDP/CDE.

É o seguinte:

ARTIGO 3.°

A autorização legislativa concedida pela presente lei caduca decorridos 6 meses sobre a data da sua entrada em vigor.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 4.°
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez, com votos contra do PCP e as abstenções do CDS e do MDP/CDE.

É o seguinte:

ARTIGO 4.º

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez, votos contra do PCP e as abstenções do CDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

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Foi lido. É o seguinte:

Em reunião realizada no dia 15 de Julho de 1983, pelas 16 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de deputados:

1) Solicitada pelo Partido Socialista:

Amadeu Augusto Pires (círculo eleitoral de Bragança), por Armando António Martins Vara (esta substituição é pedida para os próximos dias 16 de Agosto a 16 de Setembro, inclusive).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificado os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - António da Costa (PS) - Bento Elísio de Azevedo (PS) - Carlos Cardoso Lage (PS) - Luís Silvério Gonçalves Saias (PS) - Cristóvão Guerreiro Norte (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - José Mário Lemos Damião (PSD) - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Francisco Manuel de Menezes Falcão (CDS) - Manuel António de Almeida de A. Vasconcelos (CDS) - João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o relatório que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, faríamos seguidamente a discussão e votação da proposta de resolução da Assembleia da República sobre a adesão de Portugal ao Banco Africano de Desenvolvimento, que não estava incluída na agenda distribuída.
Também, por lapso de redacção, não foi incluída, aquando da votação da proposta de resolução que se referia às comissões especializadas permanentes, a proposta de resolução sobre o funcionamento da Comissão Parlamentar Eventual para as Comemorações do I Centenário de António Sérgio, que se realiza no próximo mês de Setembro, pelo que há acordo no sentido de ser votada também.
As declarações de voto por escrito, cujo prazo de entrega terminava na próxima terça-feira, poderão ser entregues no meu Gabinete até à próxima quinta-feira.
Está em discussão, em primeiro lugar, a proposta de resolução sobre a adesão de Portugal ao Banco Africano de Desenvolvimento.
Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero, em primeiro lugar, agradecer a circunstância de todos os grupos parlamentares terem concordado em que se agendasse, com esta vertiginosidade, esta proposta de resolução, na compreensão necessariamente da urgência da matéria.
Em segundo lugar, pretenderia dar um esclarecimento que julgo ser desnecessário: trata-se da adesão a um banco africano de investimento, o que significa que se trata de um acto com projecção no plano da cooperação com os países africanos de expressão portuguesa.
Penso que os investidores portugueses terão aí novas oportunidades para poderem participar em investimentos financiados por este Banco. Ê importante esta adesão, porque os próximos passos da cooperação portuguesa com os países africanos que falam a nossa língua podem processar-se no quadro do auxílio prestado por este Banco.
Queria também prestar uma informação a quem ma pedisse, ou seja, que todas as ex-colónias, novos países de expressão portuguesa, fazem já parte deste Banco. Portugal também já subscreveu acções, já realizou a parte imediatamente exigível do capital, e trata-se apenas de formalizar um acto que já foi, na realidade, cometido.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Ministro Almeida Santos, a proposta de resolução não foi distribuída, mas tive há pouco a oportunidade de passar sobre ela uma vista de olhos e trocar consigo algumas impressões. Por isso, pedia-lhe agora alguns esclarecimentos.
O Fundo Africano de Desenvolvimento a que o nosso país aderiu, penso que com uma subscrição nacional de 8 milhões de unidades de conta, cerca de 8,7 milhões de dólares e mais tarde com 10 milhões de dólares em cada ano, foi já uma experiência.
Também pela Resolução n.° 197, de 1982, sabemos que esta autorização que o Governo pede é para a subscrição, salvo o erro, de 1000 acções iniciais e depois uma subscrição adicional de 999 acções, e se a memória me não falha isto era contabilizado em unidades de conta.
A primeira pergunta que lhe queria fazer é a quanto monta a nossa subscrição.
Um dos argumentos que foi utilizado para pertencermos ao Fundo Africano de Desenvolvimento foi a de que ele permitiria que empresas portuguesas participassem no desenvolvimento de África.
Ora, pretenderíamos saber se já houve alguma empresa que tivesse participado em algum projecto ou que tivesse tido a oportunidade de o fazer. Queríamos também saber ainda quais as vantagens materiais que

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houve nesta adesão, visto que já se passou um ano após a adesão ao Fundo Africano de Desenvolvimento, havendo, portanto, um exercício pelo qual podemos aferir das vantagens ou dos benefícios materiais.
Concordamos com a agendação da proposta de resolução, mas pensamos que o seu texto deveria ter sido apresentado em português. Havia a tradução em inglês, mas nenhum deputado, nem pela Constituição nem pelo Regimento da Assembleia, é obrigado a falar esse idioma, e a língua da República é o português, pelo que a proposta deveria ter sido apresentada em português. Aliás, tanto quanto me apercebi tal organização foi fundada por países da África francófona e anglófona, e o artigo 41.º refere que as línguas oficiais utilizadas nos seus trabalhos são o francês e o inglês. Esse é também um ponto que se deveria desenvolver, no sentido de que a língua portuguesa passasse também a ser língua oficial do Banco Africano de Desenvolvimento.
Eram só estas questões que queria colocar.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares: - E verdade, Sr. Deputado, que a nossa adesão ao Fundo Africano de Desenvolvimento foi um primeiro passo numa linha política que agora se confirma, com o pedido para que concordem com a adesão ao Banco Africano de Desenvolvimento. É verdade também que subscrevemos 1008 acções na totalidade, sendo duzentas e cinquenta e tal subscritas e realizadas e as restantes apenas subscritas e a realizar nos moldes em que o serão as restantes partes do capital do Banco. O dispêndio global é da ordem dos 150 000 contos - não será uma cifra exacta, mas é dessa ordem.
Não tenho ideia de que alguma empresa tenha já sido constituída ou participado em investimentos ao abrigo do Fundo Africano de Desenvolvimento, e espero que a nossa adesão ao Banca seja mais frutífera nesse aspecto.
Queria pedir-lhe desculpa, bem como a todos os Srs. Deputados, por não apresentar a tradução em português, mas infelizmente a urgência ditou que tivéssemos também de cometer essa pequena falta. De qualquer modo, tenho a certeza que o Sr. Deputado leu o texto em inglês, porque sei que sabe ler inglês. Portanto, pelo seu lado não houve nenhuma perda. Lamento se a houve em relação a algum deputado que não domine a língua inglesa.

O Sr. Presidente; - Para uma intervenção, tem à palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O Banco Africano de Desenvolvimento tem como objectivo - pelo menos expresso - a mobilização e a canalização de recursos para o desenvolvimento económico e social do continente africano. Mas desde que a Nigéria deixou de opor reservas, este Banco começou a obter também entre os seus membros vários países de outros continentes, nomeadamente da América e da Ásia.
Nós, em relação a estes bancos, com estas composições, colocamos muitas vezes algumas dúvidas quanto

ao seu espírito filantrópico. Muitas vezes, na prática, o que se verifica é que em vez do fluxo de recursos para continentes muito explorados se dá precisamente o refluxo. 15to é, por cada unidade investida saiem depois royalities e lucros superiores àquilo que é investido.
Sob o nosso ponto de vista, o continente africano é um continente com marcas patentes de subdesenvolvimento, por razões coloniais e neocoloniais. Pensamos, pois, que Portugal, pelos laços históricos que tem com esse continente e com alguns dos seus países e ainda pelos nossos deveres de solidariedade, deveria ter em relação a ele e às instituições internacionais de que faz parte, uma posição autónoma de fraternidade e solidariedade para com estes países. Pensamos que deveria ser uma cooperação mutuamente vantajosa e não uma posição de seguidismo ou de ir a reboque de grandes potências, pois o que muitas vezes praticam - com a capa de solidariedade - é o neocolonialismo, a dominação e a exploração.
Portanto, pensamos que a nossa posição, quer nas
relações económicas externas quer nas relações que
tenhamos com e nas instituições internacionais de que fazemos parte, deve ser pautada pelos princípios das vantagens mútuas, da não ingerência e do respeito mútuo.
Em coerência com a posição que tomámos em relação ao Fundo Africano de Desenvolvimento, de acordo com a nossa expectativa e a esperança de que o nosso país deveria ter nestas instituições uma posição como a que defendemos, a nossa atitude em relação a este Governo de coligação não é somente reticente, mas dubitativa. Por isso nos abstemos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares: - O Sr. Deputado Carvalhas mostrou o seu receio de que algumas potências - e é um receio talvez justificado em relação a outros, mas não em relação, a nós - pudessem aderir a este Banco com intuitos neocolonialistas. Suponho que não alimenta esse receio relativamente nem ao povo nem ao Governo portugueses.
Quero dizer que não só da parte do primeiro-ministro e da maioria dos ministros, se não de todos eles, há um passado pessoal que responde por isso. Aliás, a história do nosso país, a descolonizarão, tudo o que está detrás destas atitudes que estamos a tomar agora nos salvaguarda contra esse risco. Penso, portanto, que em relação a Portugal pode estar tranquilo.
Por outro lado, lembro - só para eliminar qualquer dúvida que possa haver- que no fundo não estamos apenas a confirmar um acto que já foi cometido, mas a confirmar um acto que, de certo modo, já foi autorizado por esta Assembleia.
Hão-de estar lembrados que há meses atrás, não sei rigorosamente a data, esta Assembleia autorizou o Governo de então a pedir a adesão a este Banco. Nessa autorização foi concedida ao Governo de então autorização para cometer os actos necessários para consumar as diligências posteriores. Este pedido de ratificação é um pedido necessário, do ponto de vista for-

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mal, não tem o significado de uma nova autorização, porque este acto, rigorosamente, já foi autorizado.
Era isto que eu queria significar e penso que isso, na verdade, poderia poupar-nos quaisquer dúvidas, hesitações e pelos menos - se me permitem, dado o adiantado da hora - perdas de tempo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP):-Sr. Presidente, face ao facto de não ter sido distribuído nenhum texto, não lhe pediria sequer para ser lido, porque deve ser muito extenso, mas para ser dito ao menos do que consta.

O Sr. Presidente: - Segundo diz o Sr. Ministro Almeida Santos, o texto foi distribuído. Aliás, o Sr. Deputado Carlos Carvalhas até fez uma observação...

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Olhe que não, Sr. Presidente, não se iluda. Nós consultámos o texto por 10 minutos, mas não foi mais do que isso.

O Sr. Presidente: - A Mesa tinha informação de que já tinha sido distribuído, mas vai-se ler.

Foi lido. É o seguinte:

Proposta de Resolução da Assembleia da República

Adesão de Portugal ao Banco Africano de Desenvolvimento

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

1) É aprovada a adesão de Portugal ao tratado internacional de criação do Banco Africano de Desenvolvimento, cujas versões em língua inglesa e portuguesa se publicam em anexo;
2) Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, com a possibilidade de delegar, a praticar todos os actos necessários à adesão de Portugal ao Banco Africano de Desenvolvimento.

O Primeiro-Ministro, Mário Soares. - O Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional, Carlos Alberto da Mota Pinto. - O Ministro das Finanças e do Plano, Ernâni Rodrigues Lopes.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de resolução da Assembleia da República de adesão de Portugal ao Banco Africano de Desenvolvimento.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta de resolução relativa à actividade da Comissão Eventual para as Comemorações do I Centenário de António Sérgio, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de resolução

Nos termos do n.º 1 do artigo 57.º do Regimento da Assembleia da República, e considerando a conveniência de a Comissão Parlamentar Eventual para as Comemorações do I Centenário de António Sérgio poder prosseguir a sua actividade, delibera que a referida Comissão se mantenha em funcionamento:

a) Até dia 16 de Julho inclusive, para a eleição da respectiva mesa;
b) Se tal for indispensável ao bom andamento dos seus trabalhos, poderá funcionar até ao dia 31 de Julho, mediante anterior convocação do presidente eleito;
2) Para efeito da reunião referida no número anterior, o dia 16 de Julho, sábado, será dia parlamentar, nos termos do n.º 2 do artigo 60.º do Regimento.

Os Deputados: Magalhães Mota - Helena Cidade Moura - Carlos Lage - Vítor Crespo - António Lopes Cardoso.

O Sr. Presidente: - Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão a proposta de lei n.º 28/III, que autoriza o Governo a rever o Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, e legislação complementar (Estatuto das Empresas Públicas).
Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças (Rui Martins dos Santos):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não lhes tomarei muito tempo, não porque o tema das empresas públicas não seja importante e candente, mas porque aquilo que o Governo pretende obter desta Assembleia não é uma reforma de fundo do sistema por que tais empresas se regem.
A preparação dessa reforma está em curso e os estudos conterão, decerto, as alternativas claras e construtivas que permitam ao Governo propor, a seu tempo, a esta Assembleia, uma opção. No órgão próprio se debaterão, pois, oportunamente, as questões de fundo.
Dir-se-ia, então, que em tal matéria este pedido para legislar seria fruto da impaciência, não é. Ë sim o resultado de uma corrida contra o tempo em que estamos empenhados, para evitar, onde isso seja possível, certas peias em que se enreda o dia-a-dia da gestão das empresas públicas. O que pretendo com esta breve intervenção é simplesmente complementar os

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esclarecimentos do preâmbulo e do articulado, para que VV. Ex.ªs possam mais facilmente julgar da justeza e da urgência destas medidas.
Começarei pelo n.º 2 da proposta, talvez porque menos claro quanto ao seu possível desenvolvimento, e exemplificarei: actualmente um subsídio ou uma dotação de capital são atribuídos pelas tutelas das empresas, mas a libertação desses fundos tem de ser novamente objecto de intervenção governamental. Seria desejável que uma intervenção bastasse.
Outro exemplo: a fixação de um simples critério de autorização de investimentos atravessa, pelo menos, duas tutelas, e não justificaria mais do que a intervenção de um serviço técnico competente.
Outro exemplo ainda: um despacho dito conjunto é afinal um despacho sucessivo e não simultâneo. Um orçamento de investimentos proposto pela empresa é objecto de parecer de um serviço, é submetido a um membro do Governo, passa a outro membro do Governo, que o submete a outro serviço que, por sua vez, pode fazer comentários que levem o segundo membro do Governo a não aceitar a posição do primeiro, voltando tudo à origem.
É inaceitável que estes procedimentos continuem a marcar o dia-a-dia das empresas. O que se pretende é minimizar tempos encurtando circuitos, esperando-se também que encontros regulares institucionalizados entre as tutelas, cada uma munida dos seus pareceres técnicos, permitam decidir conjuntamente e dispensar correios às vezes quantos de ida e volta para poderem decidir finalmente cada uma das tutelas a seu tempo.
Naturalmente que isto obedece a 2 princípios básicos: o acautelamento dos interesses do Estado e a eficácia e responsabilização da gestão. A própria natureza das empresas a isso obriga, como parte do sector público, por um lado, e como unidades económicas autónomas, por outro.
No que se refere ao n.º 1 da proposta de lei, por ser mais directo, dispensar-me-ei de dar esclarecimentos.
Legislou-se recentemente em matéria de gestores, referindo-se órgãos que na prática existem, mas que não têm cobertura legal. Há que encontrá-la, construindo na lei a pirâmide dos órgãos de gestão superior, subordinada a partir do Governo, até às comissões executivas em que os conselhos de administração delegam a gestão dos negócios correntes no dia-a-dia.
Legislou-se no passado sobre co-gestão. O Governo pretende pôr em prática o sistema. Mas ainda estão por ajustar os estatutos das empresas e por regulamentar essa co-responsabilização dos novos gestores no seu duplo mandato, conferido em nome do interesse público, por gerirem património do Estado, e em nome dos trabalhadores, por deverem trazer à gestão a perspectiva daqueles. Ë o que se pretende fazer.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Não sei se fui eu que não ouvi bem, mas de qualquer forma gostaria de ser esclarecido sobre o significado que o Sr. Secretário de Estado atribui à palavra «poderá» no n.º 2 do artigo 1.º, quando se diz «esta autorização poderá abranger». Não entendo bem se neste momento existe uma dúvida quanto à simplificação desse tipo de processos que o Sr. Secretário de Estado, e bem, referiu como entravando os processos de decisão nas empresas públicas e nas suas relações com a tutela e porquê, digamos, esta hesitação do «poderá». Era só este o pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada lida Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): -De facto, a apresentação desta autorização legislativa para o Governo poder legislar sobre um assunto tão importante, como é o Estatuto das Empresas Públicas, merecia uma maior explicação, quer na nota justificativa quer ainda na própria intervenção do Sr. Secretário de Estado.
Isso não aconteceu, não sei se ainda irá acontecer ao longo do debate, mas de qualquer modo, desde já lhe digo, Sr. Secretário de Estado, que temos muitas dúvidas sobre a utilização desta autorização legislativa por parte do Governo. E temos tantas mais dúvidas quanto, desde logo, se pode aqui pôr uma questão importante, que aparece aliás referida, quer na nota justificativa quer no artigo 1.º, e que tem a ver com os órgãos sociais das empresas públicas, nomeadamente com o problema dos gestores eleitos pelos trabalhadores.
Como todos sabemos, este é um problema que tem vindo a ser levantado ao longo destes anos. Numa futura intervenção, terei oportunidade de me referir mais aprofundadamente sobre esta questão.
No entanto, queria pôr-lhe a seguinte pergunta: para quando o reconhecimento da participação dos gestores eleitos pelos trabalhadores? Para quando as suas funções efectivas nos órgãos para que foram eleitos pelos trabalhadores, de acordo, aliás, com a Lei n.º 46/79, sobre as comissões de trabalhadores, e com o artigo 55.º da Constituição da República?
Ainda sobre esta questão queria perguntar ao Sr. Secretário de Estado se pensam fazer alguma alteração ao estatuto actual das empresas do sector empresarial do Estado, isto é, das empresas públicas, que ponha em causa a Lei n.º 46/79.
O Sr. Secretário de Estado referiu que não irá fazer uma reforma de fundo. De qualquer modo, deu apenas alguns exemplos sobre os actos sujeitos a tutela, em relação à revisão que iriam fazer. Mas é apenas essa a revisão que vão fazer? Ou a revisão será mais profunda?
Também quanto à simplificação dos processos para a aprovação tutelar, em que sentido vai ela ser feita?
Há aqui toda a série de questões que é preciso esclarecer, nomeadamente quanto aos princípios de gestão que irão ser redefinidos. Que princípios de gestão irão ser redefinidos e em que sentido irá ser feita essa redefinição?

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Morais Leitão.

O Sr. Morais Leitão (CDS): - Como é do conhecimento do Sr. Secretário de Estado, o Governo anterior criou o Instituto de Gestão Financeira das Empresas Públicas, que se encontra em regime de insta-

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lação e que ele próprio, no seu âmbito, vai implicar uma revisão do sistema de tutela das empresas públicas.
A minha primeira pergunta é sobre o que pensa o Governo em relação a esse Instituto e como é que concilia este pedido de autorização legislativa com a existência de um decreto-lei que já criou o mesmo Instituto.
A segunda pergunta é relativa ao ponto 2, que foi focado ao de leve na sua intervenção e que, a meu ver, revela um espírito de urgência não compatível com uma remodelação parcial do sistema das empresas públicas, ou seja, da estrutura do seu regime jurídico.
A minha pergunta era no sentido de saber se não valia mais a pena, em vez do afogadilho de no prazo de 120 dias irem atacar-se problemas parcelares, encarar-se uma revisão global do Decreto-Lei n.º 260/76, e apresentar-se à Assembleia da República uma proposta de lei que merecesse a discussão prévia e aberta que a matéria das empresas públicas, a meu ver, deve ter, como aliás e oportunamente já referi nesta Assembleia.
Não me parece que esta matéria careça da urgência de autorização legislativa. Antes pelo contrário, penso que ela carece é de uma discussão aberta e transparente, que uma proposta de revisão global melhor justificaria.
Gostaria de ouvir os comentários de V. Ex.ª sobre esta questão.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Na nota justificativa são avançados dois tipos de razões, que o Sr. Secretário de Estado depois veio explanar.
Um diz respeito propriamente à estrutura e competência dos órgãos sociais, regras de nomeação dos membros, revisão dos actos sujeitos a tutela, simplificação do processo de aprovação. Uma outra refere-se à eleição dos representantes dos trabalhadores nos órgãos de gestão.
Efectivamente, parece que ninguém porá em dúvida a necessidade de rever o Decreto-Lei n.º 260/76. No entanto, o que me parecia importante era que, de uma vez por todas, se acabasse com aquilo que vem sendo hábito neste país quando há mudanças governamentais ou instabilidade governamental, e que é aquilo a que se chama a dança dos gestores. Isso é mau para os gestores, para as próprias empresas e para o País, porque se trata de empresas públicas.
Quais os critérios que irão definir ou reger o estatuto do gestor para que ele não fique sujeito ao arbítrio das administrações centrais que se vão sucedendo e para que possa desenvolver um trabalho efectivo?
Por outro lado, porquê a necessidade de regulamentação da eleição dos representantes dos trabalhadores quando em muitas empresas eles já estão eleitos e é só uma questão de o Governo fazer o seu empossamento?
Ainda a propósito dos princípios de gestão a considerar, pergunta-se se há ou se existem alguns contratos de gestão firmados com gestores de algumas empresas públicas.
Isto vem a talhe de foice, porque foi tornado público um comunicado da Rodoviária Nacional em que se faz referência a um caso em que poderia existir um contrato de gestão entre actuais gestores e membros do anterior Governo, e que não seria muito claro ou líquido. Eram só estes os esclarecimentos que eu pedia ao Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado das Finanças: - Começo por responder à dúvida levantada pelo Sr. Deputado Hasse Ferreira. Efectivamente, a expressão «poderá», usada no texto, não significa mais do que o Governo pretende que esta Assembleia lhe permitia elaborar essa legislação. Portanto, não se trata de algo que pode ser usado ou não; é algo que se quer usar e ver consentido por esta Assembleia.
Quanto à Sr.ª Deputada lida Figueiredo, admite que a minha exposição e a minha explicação tenham sido curtas mas foram-no intencionalmente para não lhes tomar tempo. Insisto, no entanto, que, não estando a tratar-se da questão de fundo, ou seja, a reforma da lei de bases das empresas públicas, pareceria talvez descabido envolver-me em apreciações dessas questões.
Por outro lado, quanto aos órgãos sociais das empresas públicas sobre o qual pôs uma dúvida concreta, diria que não está em causa intervir no processo eleitoral para a representação dos trabalhadores nos órgãos sociais das empresas. Apenas está em causa criar as condições para que eleições, anteriores ou futuras, possam ter o seu efeito.
Sr. Deputado Morais Leitão, a sua pergunta trata de uma questão relativa à revisão do sistema e, por isso, não lhe poderei ainda responder. A revisão do sistema dependerá de estudos que estão em curso, entre os quais aquele que será levado a cabo pela Comissão Instaladora do Instituto de Gestão Financeira das Empresas Públicas.
Com isto, começo por responder ao Sr. Deputado Morais Leitão, porque efectivamente o Governo neste momento embora evidentemente esteja criado tal Instituto- ainda não dispõe do resultado final dos trabalhos preparatórios. Tem havido apenas reuniões de trabalho em que se pode apreciar e intervir, até na tendência desses trabalhos, mas efectivamente só o Conselho de Ministros, ao debruçar-se sobre o resultado final, poderá vir a pronunciar-se acerca desta questão.
O que é que se faz agora que seja incompatível com o que possa vir a resultar da criação desse Instituto? Penso que nada, porque um dos pontos que está em causa resulta já da legislação existente, e essa legislação parece ter prolongamento nas próprias opiniões já manifestadas pela Comissão Instaladora no seu trabalho preliminar, que é separar os dois níveis de gestão; um que diz respeito à gestão corrente, quotidiana, e outro que se refere à gestão mais responsável, gestão superior da empresa, em que se traçam as grandes linhas, em que se acompanha o resultado da política da comissão executiva, que é o conselho de administração.
A remodelação, ainda que parcial, valerá a pena pela simples razão de que esperar pode ser sinónimo de inércia e a inércia pode ser a tentação de quem espera sempre por melhor.
Nós estamos convencidos de que neste momento há problemas que derivam da burocracia instalada na gestão superior das empresas públicas designada-

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mente, referi alguns exemplos quanto às sucessivas intervenções das tutelas- e, por isso, há que simplificar no sentido de se evitarem custos, antes que se agravem problemas ou, pelo menos, não deixar que se contribua para o agravamento de problemas conhecidos nesta área.
O Sr. Deputado António Taborda, do MDP/CDE, refere que a eleição dos trabalhadores para os órgãos de gestão poderá ser afectada por esta intervenção do Governo na meia dúzia de medidas que pretende tomar. Penso que isso não está em causa - aliás, não seria intenção do Governo fazê-lo -,porque, como há pouco disse, as eleições serão respeitadas. Não há intervenção no processo eleitoral, mas há sim preparação das condições para que quem for eleito possa trabalhar activa mente nos órgãos adequados.
Disse - e estou de acordo consigo - que a dança dos gestores é má, mas não estamos aqui a examinar nenhum projecto de alteração do estatuto do gestor público. Recentemente e pelo anterior Governo foi legislado sobre essa matéria. Nós apenas pretendemos, presentemente, alterar algumas das disposições da Lei de Bases das Empresas Públicas e não do estatuto dos gestores.
E claro que, quanto à questão de se saber se há contratos de gestão, dir-lhe-ei que só conheço um já aprovado pelo anterior Governo. A questão ainda não foi posta em termos de generalização pelo actual Governo, no sentido de ser decidida em consenso e ser definida a política adequada.

O Sr. Presidente: - Para que efeito pede a palavra a Sr." Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr. Ilda Figueiredo (PCP): - E para protestar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.º Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Queria fazer um protesto por duas razões essenciais.
A primeira reporta-se às respostas dadas pelo Sr. Secretário de Estado acerca das alterações relacionadas com o n.º 2 do artigo 1 º Se se trata apenas de uma simplificação da burocracia, então, Sr. Secretário de Estado, por que não resolver isso por meros actos administrativos? Porquê uma autorização legislativa para resolver essa questão? Deve então haver algo para além daquilo que o Sr. Secretário de Estado disse e sobre que esta Câmara não está a ser devidamente esclarecida. Daqui a primeira razão do meu protesto.
A segunda razão refere-se ao n.º 1 do artigo 1 º e, concretamente, à questão dos gestores eleitos pelos trabalhadores.
Como o Sr. Secretário de Estado sabe, o artigo 6 º do Decreto-Lei n.º 260/76 refere, claramente, que os estatutos deverão prever formas adequadas de intervenção dos trabalhadores no desenvolvimento e controle da actividade da empresa, tendo em atenção 0 disposto sobre o controle de gestão pelos trabalhadores, não sendo, portanto, necessário proceder a qualquer alteração das bases gerais das empresas públicas, de forma que esses gestores eleitos pelos trabalhadores possam exercer, a partir de agora - e deviam estar a fazê-lo há já 3 anos -, as funções a que têm direito.
De qualquer modo, o n.º 4 do artigo 30 º da Lei n.º 46/79 estabelece que o disposto no artigo referente

ao número de trabalhadores a eleger poderá ser regulado por lei, mas não obriga a que o seja. O próprio Decreto-Lei n.º 260/76 já remete tal matéria para os estatutos das empresas, tornando-se, pois, desnecessário ser regulada por lei.
Mas também o artigo 31 º da Lei n .O 46/76 diz claramente, no seu n.> 3, que o direito previsto - refere-se ao direito de os trabalhadores elegerem os gestores - exerce-se nos 60 dias posteriores à data de nomeação oficia( dos restantes membros dos órgãos de gestão da empresa.
Estas são as razões pelas quais não vejo necessidade de qualquer legislação em relação a este assunto, a menos que haja outras razões que nós não conhecemos, facto que, a verificar-se, justifica este meu protesto.

Durante a intervenção anterior reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Luís Nunes.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, se desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Finanças.

O Sr. Secretário de Estado das (Finanças: A Sr .º Deputada Ilda Figueiredo faz, sob a forma de protesto, uma pergunta e emite uma opinião.
Quanto à pergunta, devo dizer-lhe que por não ser jurista me é difícil responder com pormenor, apenas lhe podendo dizer que este assunto merece do Governo a preocupação de legislar, porque alguma da legislação actual sobre esta matéria cria burocracia, ou seja, pensamos que por ser burocracia isso não deve estar sujeito ou depender de uma simples alteração através de um acto administrativo. A ideia geral é de que, havendo legislação que cria burocracia, ela pode e deve ser alterada.
Quanto à opinião de que é possível resolver instantaneamente o problema da inserção dos trabalhadores nos órgãos sociais das empresas, creio que não é uma questão de fundo porque ela não foi posta como tal. Todavia, também sobre esta matéria estaria mais adequada uma resposta que proviesse de quem conheça suficientemente a legislação do trabalho.
No entanto, ao nível das empresas públicas a preocupação é dar consistência e adequada fundamentação às leis que referiu.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Furtado Fernandes.

O Sr. Fartado )Fernandes (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Os deputados sociais-democratas independentes votaram favoravelmente a Lei n.º 46/79, onde se dispõe sobre o regime jurídico das comissões de trabalhadores.
Estamos por isso de acordo com aquilo que nela genericamente se regula e em particular com o artigo 31 º relativo aos representantes dos trabalhadores nos órgãos de gestão das empresas do sector empresarial do Estado.
Igualmente tem denunciado a ASDI a circunstância de não ter sido ainda dado cumprimento pelos anteriores executivos ao disposto nesse artigo. Assim na exposição de motivos do nosso projecto de lei sobre a representação dos trabalhadores nos órgãos colegiais

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de administração das sociedades anónimas diz-se nomeadamente:

... importa estabelecer formas de participação de representantes dos trabalhadores nos órgãos de gestão das empresas do sector privado, tal como se deve impor, de forma inequívoca, para o sector empresarial do Estado que o Governo cumpra o preceituado na lei.
Tudo isto serve para dizer que concordamos com o objectivo que o Governo consagra na exposição de motivos da proposta de lei e, bem assim, com o disposto no seu artigo 1.º, n.º 1.
Não obstante, e esta é uma questão importante que a proposta de lei acaba por suscitar, cumpre perguntar se os representantes dos trabalhadores eleitos para os órgãos de gestão das empresas públicas não poderiam entrar em funções de imediato, como consta, aliás, do projecto de lei n.º 16/III, apresentado pelo PCP? Se assim fosse, não seria necessário rever designadamente o Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, não se afigurando, então, a proposta de lei tecnicamente ajustada.
E, pois, esta a questão que se impõe dilucidar, certo, como é, para nós, dever merecer a posição de fundo do Governo decidido apoio.
Vejamos, a este propósito, o que se dispõe no parecer n.º 177/79, de 15 de Novembro, da Procuradoria-Geral da República:

... diga-se que há quem veja nesses representantes dos trabalhadores nos órgãos de gestão das empresas públicas (artigo 31.º da Lei das Comissões de Trabalhadores) meros fiscais ou observadores do conselho de gerência, enquanto outros sustentam que, na lógica do diploma, são necessariamente controladores da gestão em nome dos trabalhadores da empresa, que os elegeram.
Para outros, ainda, estaríamos perante verdadeiro administradores na legítima acepção do termo, perante gestores «de corpo inteiro», em pé de igualdade com os seus pares no conselho de gerência, tomando parte efectiva e qualificada na direcção empresarial.
É esta a opinião do Dr. Monteiro Fernandes', para quem qualquer daquelas duas primeiras interpretações oferece débil resistência à força da lógica elementar, pois a frase «um representante para o respectivo órgão de gestão» não oferece margem para dúvida.
Portanto, para este autor nenhuma especificação (em relação aos demais gestores, entenda-se) é possível no tocante ao estatuto desses representantes dos trabalhadores, quer no que concerne a funções, quer no respeitante a responsabilidades.
A lei, neste domínio, e esta é a opinião acolhida no supracitado parecer da Procuradoria-Geral da República, é por de mais lacunosa, não consentindo margem de interpretação bastante para permitir uma opção fundamentada por qualquer das teses em conflito.
Torna-se assim indispensável a sua regulamentação, segundo se sustenta no já citado parecer, definindo-se o estatuto dos representantes dos trabalhadores nos órgãos empresariais, quer no que respeita a funções, quer no que concerne a responsabilidades.
Aliás, esta possibilidade de regulamentação está expressamente prevista no n.º 4 do artigo 30.º da Lei das Comissões de Trabalhadores. E do facto de o artigo 31.º não conter uma norma semelhante não pode concluir-se pela impossibilidade de regulamentação deste normativo.
Pela referência que fizemos do parecer da Procuradoria-Geral da República consideramos que, ao menos por razões de segurança jurídica, será aconselhável proceder-se à revisão do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, e legislação complementar, dando assim, e também por esta razão, a ASDI sua aprovação à proposta do Governo.
Considera, no entanto, a ASDI que, tal como sempre afirmou, deverá o Governo, tão cedo quanto possível, dar cumprimento a este ponto específico do seu Programa.
Como é sabido, existem vários e relevantes argumentos que consideram ser a matéria da participação dos trabalhadores na gestão verdadeiramente nuclear para a democratização efectiva das empresas.
Podem-se a este propósito invocar razões abonatórias de 3 naturezas: de ordem ética, de ordem político-social e de ordem económica.
Comecemos pelas razões de ordem ética, para dizer que a participação na gestão potência o desenvolvimento pleno da própria personalidade humana. Trata-se afinal de concretizar o que se contém em disposições relevantes da Declaração Universal dos Direitos do Homem: «todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos ...» (artigo 1.º); «toda a pessoa, enquanto membro da sociedade pode legitimamente exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais ...» (artigo 22.º).
Mas importa também enumerar algumas razões de ordem político-social, parecendo-nos bastante esclarecedor a este propósito a seguinte passagem de uma publicação de 1975 da Comissão das Comunidades Europeias:

... Os trabalhadores retiram não somente os seus rendimentos das empresas onde laboram, mas igualmente lhes consagram uma grande parte da sua vida quotidiana. As decisões tomadas pela empresa têm repercussões consideráveis sobre a situação económica imediata ou a prazo dos seus trabalhadores sobre a sua realização profissional, sobre a sua saúde e condição física, sobre a sua disponibilidade para a família, sobre os seus tempos livres e mesmo sobre o seu destino enquanto pessoas, a sua dignidade e a sua autonomia.
Mas existem também significativos argumentos de ordem económica. Efectivamente, a implementação de mecanismos de participação aumenta a eficácia da própria actividade empresarial, pela convicção fundada que o colectivo dos trabalhadores tem de que o poder na empresa também por eles é exercido.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Como reconhecem vários quadrantes político-ideológicos e em especial o da social-democracia e do socialismo democrático, a democratização das empresas é o desafio dos nossos dias.
Efectivamente, não é mais possível compatibilizar a cidadania a nível do Estado com um quase servilismo nas empresas. A eminente dignidade dos trabalhadores impõe o aperfeiçoamento dos mecanismos de intervenção

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O trabalhador não é um objecto, é um ser pensante e as empresas não podem dispensar, em benefício próprio, as suas capacidades criativas.

Aplausos da ASDI e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada lida Figueiredo pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª lida Figueiredo (PCP): - Para pedir esclarecimentos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faz favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª lida Figueiredo (PCP): - O Sr. Deputado Furtado Fernandes mostrou a vontade que a ASDI tem em ver os gestores eleitos pelos trabalhadores entrarem imediatamente em funções.
Mas, como acabámos de ouvir do Sr. Secretário de Estado, isso não irá acontecer para já nem está, de nenhum modo, garantido que isso venha a acontecer nos moldes em que aparece definido na alínea b) do artigo 55.º da Constituição, no qual se diz claramente, e sublinho que são direitos das comissões de trabalhadores, «exercer o controle de gestão nas empresas». Também na alínea f) do mesmo artigo se afirma constituir um direito das referidas comissões:

Promover a eleição de representantes dos trabalhadores para os órgãos sociais de empresas pertencentes ao Estado ou a outras entidades públicas, nos termos da lei.
Ora, como ouvimos nas respostas do Sr. Secretário de Estado, não é este o entendimento que o Governo está a dar a esta questão, não é este o entendimento que pretende alcançar com a autorização legislativa que agora pede à Assembleia da República.
Sendo assim, Sr. Deputado, pergunto-lhe como é que concilia então as posições que aqui defendeu com o voto que já anunciou favorável à proposta do Governo, sabendo que ela vai em sentido contrário.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Furtado Fernandes.

O Sr. Furtado Fernandes (ASDI): - Penso que o adiantado da hora levou a que a Sr.ª Deputada não tivesse ouvido com muita atenção ou, pelo menos, com alguma atenção a minha intervenção.
O que de facto disse é que a ASDI é favorável a que os gestores eleitos pelos trabalhadores tomem posse o mais rapidamente possível. Não me pronunciei favoravelmente em relação ao teor do projecto de lei n.º 16/III, do PCP, e expliquei a razão dessa posição. É porque existem várias teses sobre o papel dos representantes dos trabalhadores nos conselhos de gerência. Há quem sustente que são meros fiscais, outros dizem que são controladores de gestão, outros dizem que são gestores de «corpo inteiro». Mas este aspecto não está esclarecido e, fazendo uma interpretação sistemática da lei das comissões de trabalhadores, constatamos que o artigo 31.º, que é o artigo pertinente para esta matéria, se insere na secção «Direito ao exercício ao controle de gestão». Aliás, o próprio artigo 6.º da Lei de Bases das Empresas Públicas, que a Sr.ª Deputada citou num pedido de esclarecimento ao Sr. Secretário de Estado, também volta a falar em «desenvolvimento e controle de actividade da empresa». Não há ainda, portanto, uma explicitação do alcance da intervenção dos representantes dos trabalhadores nos órgãos de administração das empresas.
Ora, assim sendo, o que digo claramente na minha intervenção é que serão razões de bom critério e razões de segurança jurídica que devem levar o Governo a fazer, como anuncia, a revisão da Lei de Bases das Empresas Públicas e da legislação complementar. Por conseguinte, não existe qualquer espécie de contradição entre aquilo que disse e o voto da ASDI, que vai ser favorável à proposta de lei do Governo, porque a nossa posição é tão-somente esta: tomada de posse tão cedo quanto possível, mas, antes disso, é necessário tomar as prevenções que já citei.

Vozes da ASDI e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada lida Figueiredo pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - É para protestar, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faz favor.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - O meu protesto refere-se à primeira parte da sua intervenção, Sr. Deputado, porque agora, embora reafirmando o que havia dito inicialmente, clarificou melhor o seu pensamento.
Agora sim, ficámos sem dúvidas de que afinal a ASDI não pretende a entrada em funções dos gestores eleitos pelos trabalhadores nos próximos tempos. Admite que isso possa vir a ser feito quando o Governo entender fazer legislação que, na minha opinião e na de bastantes juristas, não é necessária. Só depois dessa legislação não necessária é que, na opinião da ASDI, poderão esses gestores exercer as funções para as quais foram eleitos, em alguns casos já há mais de 3 anos.
Agora sim, ficou clara a sua posição e ficou também claro, tendo em conta o que foi dito inicialmente pelo Sr. Secretário de Estado, que afinal o que aqui se está a preparar é uma restrição bastante drástica dos direitos dos trabalhadores e dos seus representantes nas empresas do sector empresarial do Estado, e tudo isto com o apoio do Sr. Deputado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Furtado Fernandes, se deseja contraprotestar tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Furtado Fernandes (ASDI): - Sr.ª Deputada lida Figueiredo, o PCP tem toda a legitimidade para concordar ou discordar das posições do Governo,* da ASDI. ou de qualquer grupo parlamentar. Mas, por favor, Sr.ª Deputada, não deturpe aquilo que eu disse. Admito que a primeira vez estivesse pouco atenta e não a critiquei por isso, mas agora critico-a vivamente porque ouviu aquilo que eu disse e pretendeu deturpar intencionalmente as minhas palavras.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - O futuro vai-nos esclarecer!

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O Orador: - Dar-lhe-ei a minha intervenção com todo o gosto e recomendo que veja depois o «borrão» da sessão.
Quero esclarecer mais uma vez, protestando veementemente, que aquilo que disse, aquilo que é intenção do Governo, já anunciada, é que os representantes dos trabalhadores devem tomar posse tão cedo quanto possível. Foi isto que afirmei.
Se discorda da proposta do Governo, se discorda das minhas posições, invoque argumentos consistentes. Só assim o debate pode ser clarificado e só assim pode ser dignificada a Assembleia.

Aplausos da ASDI, do PS, do PSD e da UEDS.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada lida Figueiredo deseja usar a palavra para que efeito?

A Sr.ª lida Figueiredo (PCP): - Creio que a única forma que tenho de poder intervir, depois da discussão que houve ontem aqui, é com base no artigo 97.º do Regimento.

O Sr. Presidente: - Que artigo, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª lida Figueiredo (PCP): -... ou no artigo 89.º

O Sr. Presidente: - Que figura é que pretende invocar, Sr.ª Deputada?

A Sr. Ilda Figueiredo (PCP): - O direito de defesa, como vulgarmente era dito nesta Assembleia, mas que ontem foi aqui posto em causa.

O Sr. António Macedo (PS): - Já é uma e meia.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, o que era vulgarmente feito nesta Assembleia era invocar o direito de defesa quando as pessoas se julgavam ofendidas.

Se a Sr.ª Deputada se julga ofendida tem o direito de usar dessa figura.
Se começa por anunciar que não se encontra ofendida e quer usar dessa figura, então coloca a Mesa numa posição assaz difícil.

A Sr.ª lida Figueiredo (PCP): - Mas, Sr. Presidente, não disse que não me considerava ofendida. Na realidade, considero-me ofendida.

O Sr. Presidente: - Então faz favor de usar do direito de defesa.

A Sr.ª lida Figueiredo (PCP): - Sr. Deputado Furtado Fernandes, ouvi com atenção as suas duas intervenções e delas concluí, naturalmente, aquilo que considero que é a sua posição acerca deste problema, tendo também em conta, como é natural, a intervenção que o Sr. Secretário de Estado inicialmente fez.
O Sr. Secretário de Estado chegou a admitir e a afirmar que se pretende afinal vir a pôr em prática a co-gestão nas empresas públicas. A questão, Sr. Deputado, como bem sabe é essa, é isso que aqui está em causa e é também a redução que isso significa dos direitos dos trabalhadores e dos seus representantes quanto ao controle de gestão que a Constituição da República define.
Daí a razão da minha intervenção neste momento.
O tempo, Sr. Deputado, certamente a muito curto prazo, irá dizer qual de nós tem razão.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Temos presente para discussão nesta Assembleia a proposta de lei n.º 28/111, que visa, designadamente no seu n.º 1 do artigo 1.º, vir a permitir a entrada em funções dos representantes dos trabalhadores eleitos para os órgãos sociais das empresas públicas.
Referia na intervenção que fiz nesta Assembleia quando da discussão do último Programa de Governo quão importante era para nós, deputados da UEDS, a defesa do sector público da economia. Em qualquer país moderno e industrializado, designadamente nos que não se regem por uma filosofia de capitalismo selvagem, a importância de um sector público empresarial bem gerido e integrado nos objectivos mais gerais da política económica nacional aparece como inquestionável. As guerras de fronteiras e as inflexões na sua dimensão vão variando, de acordo com a organização da economia, a capacidade dos empresários privados e as alternâncias de poder que se vão verificando em numerosos países entre as forças do socialismo democrático e os sectores conservadores representantes de um capitalismo mais ou menos retrógrado ou evoluído. Mas eu reafirmaria que a sua importância permanece indiscutível para uma qualificadíssima maioria das forças sociais e políticas.
Há dias, nesta Assembleia, falando do sector público empresarial português, referi que frequentemente «não foi feito atempadamente o saneamento financeiro ou a reconversão de empresas públicas ou participadas» e ainda que «seria necessário encarar frontalmente e com espírito de decisão a situação de diversas empresas públicas, ponderando cuidadosamente as diversas variáveis e parâmetros de ordem económica e financeira que caracterizam e virão a caracterizar, numa linha de previsível evolução, essa situação, sendo imprescindível, em nosso entender, balancear prudente e corajosamente os diferentes aspectos e consequências de ordem social que as decisões a serem adoptadas provocarão».
E se consideramos importante que se clarifiquem as relações entre as empresas públicas e as autoridades que as tutelam, não menos importante nos parece o entendimento pelos trabalhadores dos objectivos fundamentais das suas empresas, a compreensão das suas estratégias, um conhecimento das suas políticas, uma sensibilização global aos seus problemas.
O trabalhador terá que ser cada vez menos, obviamente para nós socialistas autogestionários, e para todos os socialistas sem distinção de matriz ideológica, bem como espero que para os sociais-democratas e comunistas, terá que ser cada vez menos, diria, a peça da engrenagem que o industrial arcaico ou os engenheiros ou organizadores formados na escola de Taylor moldavam a um sistema produtivo pré-concebido. E o trabalhador terá, penso, que ser cada vez mais um elemento determinante no próprio processo produtivo, dominando e compreendendo as tecnologias, apercebendo-se da complexidade dos processos, sentindo-se integrado em equipas, em grupos, num sistema adequado de relacionamento entre o sistema técnico e um sistema humano.

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Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros, do Governo: O sector público da economia portuguesa é demasiado importante para que o admitamos ver maltratado. O seu peso, não só no que se refere ao emprego, mas especialmente no que respeita ao valor de produção e ainda com mais incidência no que concerne aos investimentos, merece que todos os que nele trabalham, os que o gerem, os políticos responsáveis, os cidadãos comuns, nos interessemos por ele.
Julgo ainda que os trabalhadores do sector público da economia em Portugal, têm, em geral, demonstrado uma elevada capacidade reivindicativa na defesa dos seus interesses de classe. Nem sempre, para não dizer muito poucas vezes, se verificou o melhor entendimento entre eles e as respectivas administrações, cuja actuação, segundo as empresas e segundo os períodos, terá sido da mais diversa qualidade e eficácia.
Permitam-nos que recordemos ter o sector público da economia salários que em muitos casos duplicam o do sector privado no que se refere especialmente aos operários, o que advirá não só de uma boa parte serem empresas da indústria pesada ou do sector financeiro, mas também da elevada organização e mesmo coesão que em geral os trabalhadores das empresas públicas têm demonstrado. Esse aspecto, num país com o nível de rendimento per capita que temos, deverá implicar uma responsabilização ainda maior dos que trabalham nas próprias empresas. Responsabilização até onde? O que diremos, pois, quanto à presença nos órgãos sociais das empresas de representantes eleitos dos trabalhadores?
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A presença dos trabalhadores nos órgãos de gestão de empresas poderá ser entendida por alguns como uma eventualmente perigosa co-gestão.
Para nós, democratas, socialistas, homens de esquerda, a concepção que temos do papel das empresas públicas implica que nelas se deve associar o sentido do serviço público com a mentalidade empresarial, que deve ser dinâmica e em muitos casos competitiva. Em qualquer caso, pautada pelas regras da eficácia económica e da eficiência técnica. Em todos os casos, satisfazendo as finalidades insertas nos seus estatutos e os objectivos especificados nos seus planos e programas. Na generalidade dos casos, a menos que haja sérias justificações, cumprindo os orçamentos elaborados sob a responsabilidade dos seus órgãos de gestão e aprovados pelas entidades de tutela.
Toda uma dinâmica que frequentemente é gerada longe dos próprios trabalhadores.
Diria, pois, que sem desconhecermos os limites da presença dos trabalhadores nos órgãos de gestão das empresas públicas, que não consideramos poderem significar uma co-responsabilização total pela sua gestão, já que serão grandes as limitações ao exercício da sua própria actividade, não podemos deixar de nos pronunciar favoravelmente pela adopção de medidas que visem a rápida entrada em funções dos representantes dos trabalhadores eleitos para os órgãos de gestão das empresas públicas.
Entendemos essa forma de participação essencialmente como um controle da própria gestão por parte dos que trabalham nessa empresa e pensamos que essa experiência deve ser levada à prática. Só a prática permitirá, no futuro, o eventual aperfeiçoamento ou alteração de mecanismos deste tipo. Mas é tempo de enveredarmos por essa prática, sem esperarmos eventuais alterações globais da legislação relativa ao Estatuto das Empresas Públicas. E como penso - até este momento- que esta autorização legislativa poderá contribuir para essa participação, ela terá o nosso apoio.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: No que concerne ao n.º 2 do mesmo artigo 1.º, é evidente que os deputados da UEDS não poderão deixar de dar a sua aprovação a medidas tendentes à simplificação dos processos de aprovação tutelar, enquadrados na consideração, por um lado, das empresas como unidades económicas autónomas, o que implicará, em meu entender, o reforço dos poderes de decisão dos seus órgãos próprios e, por outro lado, como parte integrante do sector público, o que obrigará à clarificação das regras e processos de funcionamento e a uma estrita obrigação de as empresas cumprirem os seus objectivos e as finalidades que lhes estão prescritas. Gostaríamos, obviamente, que este debate nos esclarecesse um pouco mais sobre os princípios de gestão a redefinir.
Para concluir, diria sinteticamente que, na nossa perspectiva, defender o sector público da economia e o seu bom funcionamento é defender a própria economia portuguesa e contribuir para a consolidação da sociedade democrática.
Esperemos que esta autorização legislativa venha a dar frutos nesse sentido.
Por isso, e apesar da menor clareza do n.º 2, lhe daremos o nosso voto.

Aplausos da UEDS e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada lida Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A presente proposta de lei de autorização legislativa que pretende rever o Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, e legislação complementar é de extraordinária importância, dado o teor da matéria envolvida - alteração do estatuto das empresas públicas. Mas é também de enorme gravidade, já que nem através da nota justificativa, nem do articulado, nem do debate que já aqui se realizou, ficam claros os objectivos do Governo. E a pouca clareza que existiu, nomeadamente no que se refere aos gestores eleitos pelos trabalhadores, leva-nos a temer seriamente a legislação que irá sair deste Governo.
E desde logo cabe perguntar se o Governo PS/PSD não está de facto a retomar, embora para já apenas parcialmente, mas de qualquer forma avançando - como foi aqui afirmado num estudo de fundo sobre o Estatuto das Empresas Públicas - uma iniciativa do anterior Governo PSD/CDS que tentou, poucos dias antes do pedido de demissão do Primeiro-Ministro de então, fazer passar de supetão, conjuntamente com as Grandes Opções do Plano para 1983, uma autorização legislativa para alterar a lei de delimitação de sectores e uma outra autorização legislativa para rever as Bases Gerais das Empresas Públicas.
Nessa altura tais intentos não foram por diante, mas tudo leva a crer que agora o Governo PS/PSD pretende a concretização das tentativas falhadas da AD de destruição total do sector nacionalizado.

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I SERIE - NUMERO 23

De facto, depois de escancarar as portas ao grande capital, através da abertura ao sector privado da banca, dos seguros, dos adubos e dos cimentos, o Governo apressa-se agora a pedir uma autorização legislativa sobre um assunto tão importante como é o Estatuto das Empresas Públicas, sem permitir um profundo debate sobre o assunto na sede própria, que é esta Assembleia da República, e sem explicitar claramente as alterações que pretende realizar.
Ou será que o Governo pretende consagrar legalmente a privatização do estatuto das actuais empresas públicas, abrir caminho à sua cisão, extinção e (passagem, no todo ou em parte, para o sector privado, nomeadamente nos estudos que afirmou estarem a ser feitos?

O Sr. Narana Coissoro (CDS): - Fica tudo arrasado!

A Oradora: - Será que vai tentar doe cobertura legal às autênticas ilegalidades cometidas pelo anterior governo da AD, visando a liquidação de empresas nacionalìzadas, como, por exemplo, a SNAPA?
Será que, como previa o pedido de autorização legislativa da AD, virá a ser permitida a gestão de em, presas públicas pelo capital privado, destruindo os mecanismos de gestão unificada do sector público e viabilizando a formação de um conjunto de autênticos grupos económicos, com capitais públicos, mas submetidos às normas e critérios de gestão do sector privado e aos interesses da reconstituição do poder do grande capital? É essa a orientação, quer desta autorização legislativa, quer dos estudos que, como já anunciou o Sr. Secretário de Estado, estão a ser levados a cabo?
Será que as alterações ora anunciadas quanto a actos sujeitos a tutela e à redefinição dos princípios de gestão vão no sentido que a AD então defendia?
E será que o Governo vai determinar a transformação em sociedades anónimas de responsabilidade limitada das empresas públicas, na sequência do que a AD fez com algumas, como por exemplo a YPE, a Finangeste, a Companhia Portuguesa de Resseguros, etc.? Será esta também a saída que vão dar para a proposta que agora anunciaram de fusão da ANOP com a NP?
Um outro aspecto igualmente dúbio do pedido de autorização legislativa refere-se à. pretensão de alterar a legislação de índole social, nomeadamente a que se refere ao direito de os trabalhadores elegerem representantes para os órgãos de gestão.
Ora, desde logo, é estranho que o Governo venha falar de regras de nomeação dos membros dos órgãos sociais das empresas públicas, da sua estrutura e competência de modo a que nelas tenham assento os representantes eleitos dos trabalhadores, nos termos da alínea f) do artigo 55.0 da Constituição da República e da Lei n.º 46/79, quando ainda não providenciou à imediata entrada em funções dos representantes dos trabalhadores eleitos para os órgãos de gestão das empresas do sector empresarial do Estado, nos termos do artigo 31 º da Lei n.º 46/79, de 12 de Setembro, tal como agora o Sr. Secretário de Estado afirmou que não iria ser feito de imediato.
De facto, e como refere o preâmbulo do projecto de resolução que sobre este assunto o Grupo Parlamentar do PCP apresentou nesta Assembleia da República no início de Junho, o imperativo legal expresso

no n.º 1 do artigo 40 º da Lei n.º 46/79, que impunha no prazo de 60 dias a contar da entrada em vigor do referido diploma a eleição dos representantes dos trabalhadores para os órgãos de gestão das empresas do sector empresarial do Estado, foi cumprido pelos trabalhadores, mas não pelos governos seguintes nem, pelos vistos, pelo actual.
Nos meses finais de 1979, cerca de 500 000 trabalhadores das empresas do sector público, nacionalizado e participado elegeram, por voto directo e secreto, dezenas de representantes. Entretanto a Resolução n.º 315/79 veio tentar condicionar a entrada em funções dos gestores eleitos pelos trabalhadores à prévia alteração dos estatutos das empresas. Só que a Lei n.º 46/79 não estabelece como condição para a exequibilidade do direito de participação na gestão a regulamentação em diploma legal. O que é decisivo é o disposto no n.º 3 do respectivo artigo 40 º, que revoga expressamente todas as disposições legais contrárias ao exercício imediato da participação na gestão. Tal revogação abrange todos os estatutos das empresas públicas, personalizadas ou não personalizadas, aprovadas sob a forma de decreto-lei ou de regulamento e as normas da lei comercial aplicáveis às restantes empresas do sector empresarial do Estado.
Mas passaram entretanto mais de 3 anos.
Sob os governos da AD e no contexto de uma furiosa ofensiva contra o sector público e nacionalizado a ilegalidade manteve-se, apesar dos recursos oportunamente interpostos no Supremo Tribunal Administrativo, apesar das audiências dadas aos gestores eleitos pela Assembleia da República, onde se reconheceu a razão aos representantes dos trabalhadores, apesar das reclamações, dos protestos e da luta dos trabalhadores e das suas organizações, manifestados em grandes acções de massas e realizações específicas.
Será que o Governo PS/PSD vai de imediato repor a legalidade nas empresas do sector empresarial do Estado, nomeadamente providenciando a imediata entrada em funções dos gestores eleitos pelos trabalhadores? Já sabemos que não, Sr. Secretário de Estado.
Ou, pelo contrário, vai proceder a alterações no sentido das propostas então apresentadas pela AD, desferindo mais um golpe profundo nos direitos dos trabalhadores das empresas públicas, designadamente através do impedimento da designação de quaisquer representantes nos órgãos de gestão e fiscalização das empresas públicas, transformadas em sociedades anónimas, do suprimento do direito dos trabalhadores a serem ouvidos na nomeação dos órgãos de gestão, de atribuir aos gestores eleitos pelos trabalhadores (no escasso número de empresas em que tal possibilidade subsista) um estatuto diminuído em relação aos administradores designados pelo Governo e da eliminação da participação dos trabalhadores na reestruturação, fusão, cisão ou liquidação das empresas públicas?
Estas são algumas das muitas questões importantes que desde já importa esclarecer, mas sem o laconismo das respostas que o Sr. Secretário de Estado deu.
E que, sendo certo que o impacto da consagração do direito de participação dos trabalhadores na gestão poderá possibilitar alterações importantes no direito das empresas, a verdade é que qualquer regulamentação não pode ser utilizada para alterar o disposto na Lei n.º> 46/79, designadamente através de des

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caracterização ou anulação prática do direito de participação na gestão referido no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 260/76.
A definição das atribuições, direitos e deveres dos gestores designados pelos trabalhadores, enquanto membros dos órgãos de gestão, deve caber aos próprios estatutos da empresa, tal como o refere o Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, embora possa ser objecto de regulamentação em lei própria, como refere o n.º 4 do artigo 30.º da Lei n.º 46/79. Os gestores designados pelos trabalhadores têm, antes de tudo, o estatuto de representantes dos trabalhadores, com funções específicas, de natureza diferente dos outros tipos de representantes. Mas o exercício desses direitos tem-lhes sido negado. E continua a sê-lo.
Até quando?
Impõe-se que, de acordo com uma moção aprovada em 18 de Abril passado, durante uma reunião de comissões de trabalhadores e gestores eleitos das empresas do sector empresarial do Estado, seja urgentemente rectificada a situação de ilegalidade e se proceda à imediata entrada em funções dos gestores eleitos, já que o manter de tal situação apenas facilita os planos concertados de destruição do sector empresarial do Estado, mantendo afastados dos centros de decisão os gestores eleitos pelos trabalhadores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: As questões já levantadas evidenciam a importância do assunto em debate e mostram que estão em causa princípios fundamentais da Constituição da República, da gestão das empresas públicas, da defesa do sector empresarial do Estado e dos direitos dos trabalhadores. Daí que só uma proposta de lei devidamente clarificada permitiria aos deputados desta Assembleia da República debaterem e decidirem conscientemente sobre a matéria em discussão.
Ora, nem a autorização legislativa, nem o debate até este momento permitiram clarificar todo o alcance das alterações que õ Governo pretende realizar. Mas aquelas que já foram clarificadas mostram que são bastante negativas para os trabalhadores, razão pela qual o nosso voto só poderá ser contra.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr.ª Deputada, não entendi bem um aspecto do seu raciocínio.
V. Ex.ª considera positiva a participação dos trabalhadores nos órgãos de gestão das empresas públicas, defendendo, designadamente, segundo suponho, a sua entrada imediata ou tão rápida quanto possível em funções, com o qual também estou de acordo.
Mas, se bem percebi, a Sr.ª Deputada admite que existem dificuldades, obstáculos de ordem legal ou, pelo menos, que alguns juristas têm defendido um ponto de vista segundo o qual há efectivamente dificuldades nessa tomada de posse.
Embora não seja esse o seu ponto de vista, esta autorização legislativa surge como indo no sentido de resolver essas dificuldades e de ultrapassar esse tipo de obstáculos.
Se o seu raciocínio é aquele, não compreendo então a sua conclusão. Admito que, dado algum burburinho na sala, em qualquer caso um pouco menor - e felicito-a por isso- do que quando da minha intervenção, não tivesse entendido bem as suas conclusões. Agradecia, portanto, que me esclarecesse.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada lida Figueiredo, para responder.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Deputado, o que defendi é que consideramos que, de acordo quer com a lei das comissões de trabalhadores, quer com a Constituição, quer com o Decreto-Lei n.º 260/76, é possível a entrada imediata em funções dos gestores eleitos pelos trabalhadores. Isto, aliás, deveria ter acontecido nos 60 dias imediatos às tomadas de posse das respectivas administrações das empresas.
Este assunto está devidamente clarificado na lei. Não há dúvidas sobre ele.
O que aconteceu é que os governos da AD tentaram impedir que isto acontecesse e conseguiram-no, utilizando, como sabe, os mais diversos argumentos.
O que, portanto, se passa neste momento é que, utilizando como argumento a necessidade de definir as funções desses gestores, como, aliás, foi expresso pelo Sr. Secretário de Estado, o Governo pretende vir, através de legislação, diminuir os direitos dos trabalhares e alterar, nomeadamente, o que se refere no artigo 55.º da Constituição sobre o exercício do controle de gestão nas empresas. Ë este controle que virá a ser uma das funções dos gestores eleitos pelos trabalhadores, visto que têm a confiança dos demais trabalhadores, indo exercer os direitos consagrados na Constituição e não para dar cobertura a toda a actuação que as administrações nomeadas pelo Governo queiram tomar.
Não é para isso que eles são eleitos, mas essa é a posição que o Governo pareceu defender, designadamente quando referiu expressamente a co-gestão. Todavia, como o Sr. Deputado bem sabe, não é esse o sentido da Constituição da República. Nela está dito expressa e claramente: controle de gestão nas empresas.
Não existem assim quaisquer dificuldades para a imediata entrada em funções dos gestores eleitos pelos trabalhadores.
O que admitimos, sim, é que possa haver alterações ao Estatuto das Empresas Públicas para melhorar o seu funcionamento, para permitir uma gestão mais dinâmica, etc. Admitimos que tal possa acontecer. Mas isso, então, porque é um assunto demasiado importante - creio que todos os deputados o reconhecem -, deve ser feito através de uma proposta de lei e não de uma autorização legislativa quase em branco, com poucos esclarecimentos, apontando mesmo os escassos esclarecimentos que foram dados para uma restrição drástica dos direitos dos trabalhadores nas empresas públicas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Domingos.

O Sr. Silva Domingos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados ...

O Sr. Presidente: - Um momento, Sr. Deputado. O Sr. Deputado Lopes Cardoso deseja usar da palavra para que efeito?

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O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faz favor.

O Sr.. Lopes Cardoso (UEDS): - Suponho termos votado um requerimento para prolongar esta reunião até às 2 horas da manhã, pelo que pergunto ao Sr. Presidente se, porventura, se votou outro requerimento de que eu não tenha tido conhecimento. Se assim não foi, penso que se terá de providenciar no sentido de saber o que é que fazemos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, votámos o requerimento que votámos. Ele dizia aquilo a que em processo civil se chama um pedido alternativo: até às dez da manhã ou até acabar ...

Risos.

O cansaço já atinge a Mesa, Sr. Deputado!

O pedido era o seguinte: ou até às 2 horas da manhã, ou até acabar a ordem de trabalhos. Ora, o Sr. Deputado Carlos Lage esclareceu que este pedido alternativo se destinava a possibilitar aos grupos parlamentares um período de reflexão.
Aguardando que os resultados dessa reflexão cheguem à Mesa, aqui estou -sofredoramente até - a cumprir aquilo que foi determinado pelos Srs. Deputados.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Muito obrigado pelo seu esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não tem nada que agradecer, Sr. Deputado.
Tem então a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Silva Domingos.

O Sr. Silva Domingos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Vem o Governo, através da proposta de lei n.º 28/111, solicitar à Assembleia da República autorização para rever o Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, e sua legislação complementar.
O Programa do Governo, no seu capítulo III, n.º 4 - sector empresarial do Estado -define como orientações programáticas em matéria de sector empresarial do Estado, de entre outras, as seguintes:
Garantia de condições de gestão eficaz e responsável, designadamente a revisão e plena aplicação do Estatuto do Gestor Público;
Acção sistemática de vigilância da evolução dos custos de funcionamento, designadamente através da generalização de incentivos à criatividade dos trabalhadores e gestores e à melhoria de produtividade.
Esta proposta de lei aparece, pois, como uma acção visando o cumprimento do Programa do Governo e numa matéria que não permite mais demoras, dada a importância conhecida na economia nacional do sector empresarial do Estado.
É, pois, urgente legislar sobre esta matéria; é premente melhorar a imagem das empresas públicas.
Com efeito, o sector empresarial do Estado vem sendo apontado, embora algumas vezes injustamente, como ineficaz, pesado, burocrático, de funcionamento caro, com uma qualidade de produção muitas vezes insatisfatória. Há quem lhe atribua até, com claro exagero, as causas principais da nossa crise económica.
Sobre as empresas do sector empresarial do Estado têm-se vindo a exercer pressões de natureza quer política quer laborai, que, condicionando fortemente a actuação dos seus gestores, a todos os níveis, têm influência determinante, geralmente negativa, no seu grau de eficiência económica.
A intervenção tutelar, embora variando com os governos e com o estilo dos governantes tutelares, tem sido casuística e demasiado frequente, pouco eficaz, burocratizante e limitadora da iniciativa e da tomada de risco empresarial. Nalguns casos será até puramente formal.
O exercício de poderes de tutela previstos na lei tem provocado frequentes atrasos na tomada de decisões, o que normalmente se paga caro na economia.
Assiste-se, geralmente, no sector empresarial do Estado a uma falta de iniciativa e motivação para o progresso, pois que os melhores não são premiados e os maus não são censurados.
Ë necessário e urgente continuar a tentar modificar esta realidade. Exige-o o interesse nacional e o interesse e a dignificação dos próprios trabalhadores e gestores do sector empresarial do Estado, muitas vezes vítimas inocentes de um estado de coisas que os ultrapassa.
Neste sentido, no governo anterior, através do Decreto-Lei n.º 464/82, de 9 de Dezembro, foi criado um novo Estatuto dos Gestores Públicos, e pelo Decreto-Lei n.º 279/82, de 21 de Julho, foi criado o Instituto de Gestão Financeira das Empresas Públicas, ainda em fase de instalação.
Ambos os decretos pretenderam a alteração do normativo relativo ao sector empresarial do Estado.
Para a plena eficácia da sua execução exige-se também a alteração do Decreto-Lei n.º 260/76.
Por outro lado, tem continuado por aplicar, por parte do Governo, a Lei n.º 46/79, no que respeita à' nomeação dos gestores trabalhadores, o que urge corrigir com brevidade. Todavia, tal deve fazer-se após a revisão dos órgãos sociais das empresas públicas, sua estrutura e competências.
Refiro ainda que se apresenta cada vez mais necessário precisar os conceitos de empresa pública sob a forma de instituto público, e de empresa pública sob a forma de sociedade de capitais públicos.
As primeiras seriam, em meu entender, as empresas criadas por acto de direito público para a exploração de serviço público ou actividades prosseguidas em regime exclusivo, com capitais do Estado ou de outras entidades públicas, e as empresas nacionalizadas que assim hajam sido organizadas pelo diploma que aprovou os seus estatutos.
As segundas, empresas públicas sob a forma de empresas de capitais públicos, seriam as empresas criadas por acto de direito público ou privado, organizadas como sociedades anónimas, logo com estatuto de direito privado, sempre que por força de lei ou dos respectivos estatutos o seu capital tenha de pertencer obrigatoriamente a entidades públicas, e as empresas cujo capital, embora tenha sido integralmente nacionalizado, não o foi pelo diploma que aprovou os seus estatutos.

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Em ambos os tipos o capital seria representado por títulos de participação nominativa, desdobráveis e transmissíveis, nos termos gerais de direito, entre entidades públicas.

A precisão do conceito de outras empresas em que e Estado participe seria vantajoso, também, numa tentativa de definição do âmbito do sector empresarial do Estado.

Também a reformulação do exercício da tutela parece urgente, reduzindo-se o número de actos sujeitos a autorização ou aprovação tutelar, admitindo-se até, em alguns casos, a sua dispensa ou delegação, por exemplo, no Instituto de Gestão Financeira das Empresas Públicas, e dando-se especial atenção à restituição às empresas públicas da sua verdadeira face empresarial e aos seus gestores a plena iniciativa e responsabilidade, no sentido de tornar a gestão da empresa totalmente responsável pela sua viabilidade económica e seu equilíbrio financeiro.

Pretende-se ainda que o exercício do poder de tutela financeira tenda para o exercício eficaz do controle orçamental.

Defendo, finalmente, a criação em ambos os tipos destas empresas públicas de 2 órgãos de gestão, em coerência aliás com o previsto no Estatuto do Gestor Público: um, o conselho de administração, que seria um órgão superior onde se tomariam as grandes decisões da empresa, e outro, a comissão executiva que trataria da gestão corrente. Esta comissão executiva seria designada sob proposta do presidente do conselho de administração, que seria também presidente da comissão executiva. No conselho de administração teriam, pois, assento os administradores executivos, os administradores não executivos e o gestor ou gestores eleitos directamente pelos trabalhadores, que também não fariam parte da comissão executiva.

Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Referi, muito esquemática e resumidamente, as razões que me parecem assistir ao Governo para apresentar esta proposta de lei e os conceitos e princípios básicos que, em meu entender, deverão balizar a revisão do regime das empresas públicas.

Na sua proposta de lei o Governo limita o exercício da autorização solicitada a ajustamentos desse regime, não pretendendo proceder desde já a uma verdadeira reforma do sistema, a qual aguardará para a sua expressão melhor oportunidade.

Parecer-nos-ia mais eficaz proceder desde já a uma reforma global do sistema. Todavia, é ao Governo que compete formular os pedidos de autorização legislativa e, assim, nós só temos de respeitar esse direito.

Aqui ficam, portanto, os princípios a que, em nosso entender, devem obedecer também os referidos ajustamentos.

Porque o Governo nos merece confiança política, e ainda no pressuposto de que irão ser tidos em consideração os princípios que atrás referi, o Grupo Parlamentar do PSD dá o seu voto favorável à proposta de lei n º 28/III, contando, assim, contribuir para a racionalização e eficácia da gestão do sector empresarial do Estado, para a sua dignificação e dignificação dos seus trabalhadores e gestores, para o seu progresso e para o desenvolvimento da economia nacional.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - A Sr.º Deputada Ilda Figueiredo pede a palavra para que efeito?

A Sr." Ilda Figueiredo (PCP): - Para pedir esclarecimentos, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.º Deputada.

A Sr. Ilda Figueiredo (PCP): - O Sr. Deputado que acabou de falar, desculpe não saber o seu nome, ...

O Sr. Presidente: - E o Sr. Deputado Silva Domingos.

A Oradora: referiu na parte final da sua intervenção que o PSD defende uma participação dos trabalhadores nas empresas, defende uma maior racionalização das empresas, defende uma melhor actuação das empresas do sector empresarial do Estado em defesa da economia do País e em defesa dos seus trabalhadores.
Queria então perguntar-lhe, Sr. Deputado, por que é que os anteriores Governos do PSD e do CDS não permitiram que os gestores eleitos pelos trabalhadores entrassem em funções, e isto durante 3 anos.
Por que é que esses Governos tomaram posições, como a da extinção da SNAPA, a tentativa de extinção da ANOP z de outras empresas do sector empresarial do Estado?
Será que agora o PSD decidiu mudar de opinião? Será que agora o PSD, porque está no Governo com o PS, vai actuar noutro sentido? Ou, pelo contrário, o que pretende é, através de afirmações mais ou menos demagógicas, levar o PS a praticar no Governo a política que o PSD e o CDS praticaram quando foram Governo durante estes últimos anos?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condenso (PSD): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Lencastre deseja usar da palavra para que efeito?

O Sr. João Lencastre (CDS): - Para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Fica inscrito, Sr. Deputado.
Sr. Deputado Silva Domingos, se deseja responder, tem V. Ex º a palavra.

O Sr. Silva Domingos (PSD): - Sr.º Deputada, também ainda não a conheço bem, mas queria, todavia, responder-lhe e começar até por agradecer o entendimento que fez da minha intervenção.
De facto, o PSD pretende que o sector empresarial do Estado seja bem gerido, pretende que os trabalhadores participem eficazmente no processo produtivo e por isso entende que os trabalhadores, para além de contribuírem com o seu trabalho para o desenvolvimento da sua empresa, garantia dos postos de trabalho e desenvolvimento da economia nacional, podem

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dar um contributo positivo também ao nível da gestão da empresa.
Por isso, o PSD sempre defendeu o princípio da co-gestão, mas não no sentido que a Sr.ª Deputada afirmou há pouco de que a co-gestão conduz a uma restrição dos direitos dos trabalhadores. Não nos parece que assim seja e muito menos nos parece que o exercício da co-gestão possa opor-se ou possa prejudicar o exercício do controle de gestão.
Ora, como defendemos o princípio da co-gestão muito coerentemente apoiamos esta iniciativa do Governo.
Pergunta-me também porque é que os anteriores Governos não permitiram que os trabalhadores entrassem em funções. Talvez tenha sido pela mesma razão que continuamos a entender que é necessário alterar o Decreto-Lei n.º 260/76, para que a intervenção dos trabalhadores se faça com a eficácia e utilidade que referi. A intervenção dos trabalhadores ao nível da gestão da empresa não pode ser perturbadora, antes deve ser construtiva.
Daí que tenha defendido claramente na minha exposição que essa intervenção dos trabalhadores eleitos para os conselhos de gestão se deveria fazer fundamentalmente ao nível da tomada das grandes decisões, o que, aliás, não é anormal porque experiências de outros países foram nesse sentido.
O Sr. Deputado Hasse Ferreira disse uma grande verdade nesta Câmara: é necessário começar bem, vamos começar, vamos experimentar e depois iremos introduzindo as correcções necessárias com a experiência que formos obtendo.
Não percebo, todavia, qual a ligação entre esta iniciativa legislativa e a extinção da SNAPA e da ANOP (extinção da ANOP que, como sabe, não se deu e parece que nem se vai dar).

A Sr.» lida Figueiredo (PCP): - Mas houve a tentativa!

O Orador: - Por outro lado, quanto a esses receios que a Sr. Deputada tem de que o PSD possa levar o PS a praticar a política do meu partido, penso que o PS não lhe vai agradecer essa preocupação e creio mesmo que o PS não está tão preocupado como a Sr.ª Deputada. Julgo que o PS e o PSD vão organizar o Governo, vão encontrar consensos e não sobrepor programas, vão entender-se para que este Governo seja duradouro, contrariando assim a opinião e o desejo do Partido Comunista.

Aplausos do PSD, do PS, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, V. Ex.ª pediu a palavra para que efeito?

A Sr.ª lida Figueiredo (PCP): - Para um protesto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª lida Figueiredo (PCP): - O Sr. Deputado Silva Domingos não conseguiu responder às perguntas que lhe fiz, nomeadamente no que se refere à não entrada em funções dos gestores eleitos pelos trabalhadores durante os últimos 3 anos.
É, aliás, interessante verificar que o Sr. Deputado insiste na necessidade da eficácia da gestão das empresas do sector empresarial do Estado, considerando que a participação dos trabalhadores, de acordo com a Lei n.º 46/79, possa ser perturbadora da gestão das empresas.
Claro que foi esse o raciocínio, a opinião e a posição que os Governos da AD tomaram e foi, por isso, que durante estes 3 anos impediram a entrada em funções dos gestores eleitos pelos trabalhadores. E foi também assim, porque dessa forma tentaram afastar os trabalhadores das decisões que eram tomadas nas empresas públicas, visando a sua destruição, o seu atrofiamento e o seu aniquilamento. Pretendiam afastar os trabalhadores de forma que eles não se opusessem à autêntica destruição do sector empresarial do Estado que a AD estava a tentar levar a cabo; pretendiam que eles estivessem longe das decisões, que eles não pudessem acompanhar a vida das empresas, que não pudessem apreciar a corrupção que se verificou ao nível da gestão em muitas e muitas empresas do sector empresarial do Estado. Má gestão e ineficácia de gestão que foram levadas a cabo por gestores nomeados pelos Governos da AD, em que o PPD esteve representado, e inclusivamente por elementos do PPD no Governo.
Ë esta questão que o Sr. Deputado quis esconder, mas é isso que está aqui em causa e é isso que agora o PPD vai tentar neste Governo, fazendo com que o PS ponha finalmente em prática através de um processo de co-gestão, dando continuidade à política iniciada pela AD no Governo.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Se desejar contraprotestar, tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado Silva Domingos.

O Sr. Silva Domingos (PSD): - É um breve contraprotesto, mas não podia deixar passar em claro estas afirmações da Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.
É incompreensível que se venha dizer que os trabalhadores não têm tido a possibilidade de controlar a gestão. Os trabalhadores estão organizados em comissões de trabalhadores, cuja lei prevê e defende o exercício desse direito de controle, e estão também representados nas comissões de fiscalização.
Daí que conheçamos muitos casos em que as comissões de trabalhadores tornaram públicas as suas preocupações sobre o andamento das respectivas empresas.
Finalmente, queria também dizer que a Sr.ª Deputada entendeu mal o que eu disse quanto à actuação dos trabalhadores no órgão de gestão da empresa.
O que de facto quis clarificar foi que seria preciso definir-se exactamente qual o papel de cada pessoa num determinado órgão, num determinado colégio de pessoas. Seria inexplicável que se enxertasse num órgão de gestão a presença de trabalhadores que muitas vezes não têm a adequada preparação para tomar certas decisões sobre a empresa.
Por outro lado, lembramo-nos bem qual foi o tipo de campanha que fizeram alguns desses trabalhadores que concorreram aos órgãos de gestão.
Entendemos que tudo numa empresa tem de ser extremamente cuidado, extremamente responsável. Por isso consideramos que os trabalhadores devem participar na gestão, mas devem fazê-lo com regras bem definidas.

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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr: Deputado João Lencastre.

O Sr. João Lencastre (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados...

O Sr. Presidente: - Um momento, Sr. Deputado. O Sr. Deputado Veiga de Oliveira pede a palavra para que efeito?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faz favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): -Sr. Presidente, parece-me que é tempo de a Assembleia se pronunciar, como é sua obrigação, sobre o prolongamento da sessão.
Tínhamos votado uma deliberação no sentido de prolongar a sessão até às 2 horas da manhã, para que nessa altura se decidisse o que se faria. Ora, é altura de os Srs. Deputados da maioria e os Srs. Membros do Governo nos proporem o que entendem fazer. Não podemos é estar aqui sem sabermos exactamente o que vamos fazer.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS):-Sr. Presidente e Srs. Deputados: Apenas porque estávamos convencidos que este debate estava no fim é que não pedimos a palavra para reconsiderar, reapreciar e analisar o problemas dos trabalhos desta madrugada.
Porque a hora é tardia e porque é visível e evidente que não é possível esgotar a ordem de trabalhos, a não ser com grande desgaste físico e mental e em condições precárias de debate, perguntamos ao Governo, que neste caso é parte fundamental, quais as suas prioridades, quais os diplomas cuja discussão reputa inadiáveis.
Pensamos que é da resposta do Governo que poderemos retirar algumas conclusões para perspectivar o prolongamento da nossa sessão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro de Estado.

O Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em resposta ao Sr. Deputado Carlos Lage, o Governo entende que não seria realista exigir desta Assembleia que se esgotasse a agenda de trabalhos, tão vasta ela é, dado o adiantado da hora e o cansaço de que todos nos encontramos possuídos.
Não obstante, há matérias mais urgentes e outras menos urgentes. O Governo pensa, numa aproximação muito sintética e muito simples que, em primeiro lugar, não deveríamos deixar de votar, na generalidade, a proposta de lei relativa à criação do Conselho de Comunicação Social, devendo a proposta de lei relativa à chamada «Lei da Radiodifusão» e do Estatuto da Radiodifusão Portuguesa transitar para depois de todas as outras. Eu próprio assumo essa responsabilidade, na medida em que se trata de uma lei da minha iniciativa. Seguir-se-ia a discussão de duas leis sobre questões de trabalho, pelo que pediria ao Sr. Ministro do Trabalho que se pronunciasse sobre se tem a mesma urgência quanto às duas propostas. Isto é, se, para si, Sr. Ministro, as duas são absolutamente necessárias, se teremos de aprovar alguma, já que isso é uma matéria que lhe diz directamente respeito.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro do Trabalho, queira ter a bondade de expressar a sua opinião.

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social (Amândio de Azevedo) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Correspondendo ao pedido de informação do Sr. Ministro de Estado, devo dizer que, realmente, considero muito urgente e indispensável para poder enfrentar os problemas com que se debatem várias empresas que a Assembleia conceda ao Governo autorização legislativa para legislar em matéria de suspensão temporária dos contratos de trabalho.
No que respeita à autorização legislativa para a regulamentação da lei da greve nos pontos referidos na respectiva proposta de lei, embora considere que ela fez parte de um conjunto e, por isso mesmo, deveria também ser hoje aqui aprovada na Assembleia, não posso, todavia, deixar de reconhecer que a sua não aprovação, embora cause alguns inconvenientes, não causa inconvenientes que eu deva considerar como susceptíveis de exigir a esta Assembleia que prolongue os seus trabalhos até à sua aprovação.
Se for possível, gostaria que fosse aprovada. Se, porventura, isso exigir que a Assembleia trabalhe até uma hora considerada muito tardia, não considero que seja um problema excessivamente grave.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro de Estado, tem a palavra.

O Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, pedi a palavra para completar a minha resposta, agora que tenho conhecimento da posição concreta do Sr. Ministro do Trabalho sobre as duas propostas de lei do seu Ministério. Propunha, pois, aos Srs. Deputados - já que me foi dada essa faculdade, que muito nos desvanece - que fôssemos, no mínimo, até ao fim da proposta de lei que se refere ao regime de suspensão temporária do contrato de trabalho. Se os Srs. Deputados se considerassem, então, com forças suficientes para discutirmos e votarmos a outra proposta de lei do Ministério do Trabalho, muito bem. Em caso contrário, ficaríamos pela primeira.
De qualquer modo, relativamente às restantes propostas, incluindo a Lei da Radiodifusão, o Governo não retira essas propostas que ficam pendentes para conhecimento após a reabertura dos trabalhos da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ser-me-ia permitido formular a seguinte sugestão: o Sr. Deputado Carlos Lage, através da intervenção que fez, deu ao Governo a possibilidade de dar este esclarecimento. Poderia, agora, formular uma proposta por escrito - se assim o entendesse para ser posta à votação desta Assembleia.
Se o Sr. Deputado já tem essa proposta formulada, chamo a sua atenção que deveria também ter em

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consideração as normas regimentais que dizem respeito à proposta de lei n.º 28/111, cuja discussão já se iniciou e que tem de ser levada até ao fim, nomeadamente até à sua votação.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tentando interpretar, em termos de ordem de trabalhos e segundo o Regimento, as palavras do Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares e do Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social, começaria por propor uma alteração na sequência das matérias, naturalmente ao abrigo do n.º 2 do artigo 66.º do Regimento.
Assim, e uma vez que o Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares afirmou que a Lei da Radiodifusão pode ficar para o final, a proposta de lei n.º 31/111, que autoriza o Governo a legislar para aprovação da chamada «Lei da Radiodifusão» e do Estatuto da Radiodifusão Portuguesa passaria, assim, para o final da ordem dos trabalhos. Esta é, consequentemente, uma alteração nas matérias em discussão, uma vez que passaria para o final da ordem de trabalhos a proposta de lei n.º 31/III.
Prosseguiríamos agora p debate relativo à proposta de lei n.º 28/III, discutiríamos a seguir a proposta de lei n.º 30/111, que autoriza o Governo a legislar sobre matérias ligadas a modernização industrial e inovação tecnológica, faríamos a votação final global da proposta de lei sobre o Conselho de Comunicação Social e a seguir discutiríamos e aprovaríamos a proposta de lei n.º 22/III, que autoriza o Governo a legislar sobre o regime da suspensão temporária do contrato de trabalho. Com todas as probabilidades terminaríamos aqui. No caso de ainda termos forças, passaríamos ao ponto seguinte que é a proposta de lei n.º 24/III. Mas não será muito razoável que possamos atingir este ponto.
Em concreto, teremos a conclusão e votação deste ponto que agora estamos a discutir e apreciaremos mais 3 propostas de lei. Reconhecemos que isso ainda vai envolver algum tempo e, naturalmente, irá provocar ainda maior exaustão de todos os deputados. Tentamos corresponder, desta forma, ao que o Governo considera serem prioridades fundamentais para realizar a sua política e para ficar dotado com os instrumentos que ele próprio reputa indispensáveis para a sua acção governativa.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Manuel Tito de Morais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, pedi a palavra para sugerir que, apesar da hora adiantada e do cansaço, não nos esquecêssemos de uma proposta de resolução que está na Mesa, para permitir o funcionamento da Comissão Eventual para a preparação da Comemoração do I Centenário de António Sérgio.

O Sr. Presidente: - Já foi aprovada, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, era para interpelar a Mesa, reportando-me à proposta que acaba de ser feita pelo Sr. Deputado Carlos Lage, depois de ouvido o Governo.
Por aquilo que nós avaliamos, e sabendo, por exemplo, que em relação ao Conselho de Comunicação Social há propostas de avocação para a votação em Plenário de alguns artigos -e suponho até que a intenção é de mais de uma bancada -, e considerando tudo o mais que o Sr. Deputado Carlos Lage aduziu, suponho que temos aqui programa de trabalho até às 9 ou 10 horas de sábado.
E eu interrogo-me se é legítimo procedermos desta maneira, isto é, se mesmo a resolução que prolongou esta sessão nos consente que trabalhemos até às 10 horas de sábado? Pergunto-me se isto é exemplar, se isto é digno da Assembleia da República, se isto é a maneira de este órgão supremo do Estado trabalhar.

Vozes do PCP: - Muito bem! Protestos do PSD.

O Orador: - A que resultados conduz esta maneira de trabalhar?
Lembro-me que o Partido Socialista criticou muitas vezes a AD por nos ter imposto maratonas como esta. E eu pergunto: vem agora o Partido Socialista propor a mesma coisa, trilhar o mesmo caminho do erro que tanto criticou? Bem, eu creio que deveríamos ter aprendido com os erros e já vimos que isto não leva a lado nenhum.
Já vimos que não é por esta maneira que se resolvem os problemas do País. Por isso, da nossa parte, não podemos deixar de protestar contra este sistema de trabalho. Podíamos ter prolongado a sessão por mais uma semana, trabalharíamos noutras condições, com outra lucidez, com outro aproveitamento.
Assim trabalhamos mal, como a experiência tem demonstrado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Este Governo não tem capacidade para retirar lições dos erros que outros Governos cometeram. Pelo contrário, nalguns casos tem sido ainda pior, pois tem dado pior exemplo, tem dado piores provas de incompetência e de incapacidade. É isso que aqui se prova.

Aplausos do PCP. Protestos do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Ministros: Aguardámos com alguma expectativa as 2 horas de sábado para sabermos, efectivamente, o que se iria passar nesta Assembleia. De facto, estávamos habituados a outros métodos, pois sabíamos, quando sobre isso decidíamos, que era, se necessário, ir até às 9 horas.
É também um pouco neste espírito, e falo particularmente para o Sr. Ministro de Estado, que o CDS se declara disponível para trabalhar as horas que forem necessárias para que o Governo possa ter as leis que considera necessárias.

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Vozes da ASDI e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Se o Governo as não considerar necessárias, então, seria bom que o declarasse abertamente e não sofisticamente, a coberto de haver ou não haver tempo, de estarmos ou não estarmos cansados, de termos ou não termos quaisquer outras razões.
Sr. Ministro de Estado, pela nossa parte, continuará a contar com a nossa oposição construtiva, trabalharemos o tempo que for necessário. Sempre dissemos que estaremos dispostos a continuar esta sessão legislativa, se for necessário.
Sr. Ministro, da nossa parte, poderá contar sempre com os deputados do CDS para aprovar as leis que o Governo, efectivamente, considere indispensáveis.

Risos e protestos do PCP.

Esta é a posição que nos parece mais correcta neste momento e gostaria que da parte do Governo e das bancadas da maioria nos dissessem também qual é a vossa disposição, a vossa resistência, a vossa capacidade.
Julgo que nós, 30 deputados, aguentamos as horas necessárias.

Uma voz do PCP: - Foi por isso que começaram a trabalhar às 9 da manhã?!

Risos do PCP.

O Orador: - E triste que mais de dois terços desta Assembleia...

Uma voz do PCP: - As 5 da tarde não estava cá ninguém do CDS!

Protestos.

O Orador: - ... não possam encontrar uma- forma de substituição, hora a hora, para assegurarem o quorum desta Assembleia.

Aplausos do CDS e da deputada do PSD Mariana Calhau.

Risos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro Almeida Santos.

O Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de mais, quero agradecer a disponibilidade do Grupo Parlamentar do CDS e protestar contra a afirmação do Sr. Deputado Carlos Brito, que perguntou, em termos de dar a resposta no sentido negativo, se era digno da parte do Governo exigir este sacrifício à Assembleia.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Os métodos de trabalho, não é o sacrifício!

Uma voz do PSD: - Pouco barulho!

O Orador: - Eu responderia a isso, Sr. Deputado, com o nosso pedido de compreensão para o esforço que vos pedimos. Na verdade, isto é o mínimo que neste momento teríamos de vos pedir e, por isso mesmo, prescindimos do mais, tudo com a preocupação de que os trabalhos acabem hoje.
Com este pedido de desculpa, responderei que, hoje, nesta Assembleia ou em qualquer sítio do nosso país trabalhar com muito sacrifício é mesmo a expressão máxima da dignidade.

Aplausos do PS, do PSD e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Brito, para que efeito pediu a palavra?

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Para um contraprotesto, Sr. Presidente.

Protestos do PSD.

O Sr. Costa Andrade (PSD): -Mas é que eles só representam os trabalhadores, não trabalham!

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Trabalha você, com essas mãos!...

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Brito tem a palavra para contraprotestar.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro Almeida Santos: Bem sabe o Sr. Ministro que acaba de usar um sofisma e o País sabe disso. O País sabe que nós propusemos que esta sessão suplementar de trabalho se prolongasse até ao dia 29. Estávamos cientes de que o programa proposto pelo Governo e também alguns diplomas que nós entendíamos que deviam ser discutidos e que o Governo não deixou discutir exigiam uma sessão suplementar de trabalhos mais dilatada do que aquela que realizámos.
Não foi por medo do trabalho. Não é por medo do trabalho que nós condenamos a proposta que acaba de ser feita. Bem sabe que assim é. Bem sabe que é esse o exemplo que nós damos na Assembleia da República, bem sabe que é esse o exemplo que nós damos nas comissões. Não é pela falta dos deputados do PCP que as comissões não funcionam por falta de quorum.
Em geral, não é por falta dos deputados do PCP que o Plenário não tem quorum.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É por falta de outros, dos que muitas vezes pensam muito mais no dinheiro que aqui se ganha do que no trabalho que aqui é necessário, fazer pelo país.

Aplausos do PCP.

Protestos de alguns deputados do PSD, batendo com os punhos nos tampos das bancadas.
Mas esse não é o nosso caso, e não vamos agora discuti-lo.

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Mas não é pelo trabalho, é pelos métodos. São estes métodos, Sr. Ministro, que nós condenamos. Os senhores deram provas exuberantes nesta sessão suplementar de atabalhoamento, de falta de noção daquilo que efectivamente pretendiam, de falta de conhecimento das regras de funcionamento da Assembleia e das regras de funcionamento do Governo com a Assembleia, de respeito pela Constituição; deram milhentas provas disso, que aqui foram pacientemente corrigidas pelos deputados.
São os métodos que nós condenamos, não o trabalho. E veremos, daqui a bocado, à 9 ou às 10 da manhã, quem está e quem já não está capaz de trabalhar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - E é porque nós não temos medo do trabalho, Sr. Ministro Almeida Santos, que nós usaremos todas as figuras regimentais a que temos direito durante o debate que se vai seguir.

Vozes do PCP: - Muito bem! Protestos do PS.

O Orador: - Não temos medo nem das horas, nem do trabalho, nem dos sacrifícios pelo país e pelo nosso povo, como temos dado sobejas provas na nossa vida. Não é isso que nos mete medo.

Vozes do PCP: - Muito bem! Protestos do PS.

O Orador: - Não faça sofismas, Sr. Ministro, que podem enganar algumas pessoas, mas que não o enganam a si próprio, que os usa. Discuta seriamente connosco, como nós discutimos seriamente consigo aquilo que é sério.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura, pediu a palavra para que efeito?

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - E o Sr. Deputado Carlos Lage, para que efeito pediu a palavra?

O Sr. Carlos Lage (PS): - Para um protesto relativamente à intervenção do Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP considerou que era um grande sacrifício que era pedido à Assembleia ...

Protestos do PCP.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - É o método, não muita!

Vozes do PS: - Estejam calados!

Protestos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, querem que eu suspenda a sessão?!
Continuam as manifestações de protesta da parto das bancadas do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Está suspensa a sessão. Eram 2 horas e 45 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 2 horas e 46 minutos.

O Sr. Presidente: - Todavia, não considero que haja condições para trabalharmos se os Srs. Deputados continuarem a prejudicar os trabalhos como têm estado a fazer até agora.
Peço aos Srs. Deputados que se lembrem que estão na Assembleia da República.
Dou a palavra ao Sr. Deputado Carlos Lage para um protesto.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como dizia, nós consideramos que este sacrifício - se é assim que se pode chamar- é, pura e simplesmente, razoável.
Não queríamos dizer mais nada se o Sr. Deputado Carlos Brito, com azedume um pouco onírico, não tivesse dirigido a toda a Assembleia alguns vexames perfeitamente inaceitáveis.
Foi o ter afirmado que outros deputados nesta Câmara, que não os comunistas, se movem mais por dinheiro do que por empenho, desprendimento, aplicação e entusiasmo democrático.
É uma afirmação grosseira que atinge todos os deputados, e nenhum deputado nesta Assembleia pode ser objecto desse tipo de acusações, desse tipo de insinuações.

Aplausos do PS, do PSD, da UEDS, da ASDI e de alguns deputados do CDS.

Protestos do PCP.

Sr. Deputado Carlos Brito, não esperava que utilizasse de forma vulgar e grosseira os estereótipos, os preconceitos e os slogans que são dirigidos contra a Assembleia da República pelos meios mais reaccionários e retrógrados.

Aplausos do PS, do PSD, da UEDS, da ASDI e de alguns deputados do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.

Protestos do deputado da UEDS Lopes Cardoso, dirigindo-se à bancada do PCP.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Deputado Lopes Cardoso, estava à espera que se calasse para eu poder falar.
Se não se importa, deixa-me usar da palavra.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa?

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O Sr. Presidente: - Sr.º Deputada, peço-lhe desculpa, mas tenho de dar já a palavra ao Sr. Deputado Lopes Cardoso, uma vez que pretende interpelar a Mesa.

O Sr. (Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, era para pedir desculpa à Mesa e à Sr." Deputada por ter perturbado os trabalhos de um modo que não deveria ter feito.

Aplausos da UEDS, do PS, do PSD e da ASDI.

O ter. Presidente: - Tem agora a palavra, Sr.` Deputada.

A Sr.º Helena Cidade Moura (MDP/CDE): Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro de Estado Almeida Santos: Pedi a palavra para dar conta da posição do nosso partido acerca desta discussão sobre a continuação da ordem dos trabalhos.
Pedi a palavra - e não queria roubar tempo à Câmara, pois estamos aqui a trabalhar - em face da intervenção do Sr. Ministro Almeida Santos; no entanto, não queria que esta minha intervenção fosse considerada como um protesto.
Queria apenas frisar que não me parece justo que a palavra sacrifício seja dita a respeito de um trabalho a que nos obrigamos, e dita e proferida da forma como o Sr. Ministro Almeida Santos o 'fez.
Parece-me que, da sua parte, essa posição é incorrecta.
As reacções logo se fizeram sentir e penso que foi o Sr. Ministro que as desencadeou, pela forma como se referiu à dignidade do trabalho das pessoas que aqui estão nesta Sala.
Nós trabalhamos enquanto for preciso. É evidente que, como nós, o Sr. Ministro também não está com certeza de acordo com esta forma de trabalho.
O Sr. Ministro, que é um homem habituado a trabalhar seriamente, sabe que isto não é uma maneira honesta e séria de trabalhar. E uma maneira tarefeira, apressada. Há matérias para as quais não temos capacidade de resposta, e isso acontece com o meu grupo parlamentar, por exemplo, que é muito pequeno, possivelmente com os outros grupos parlamentares acontecerão coisas diferentes. Mas não temos a possibilidade de ver com a profundidade que deveríamos as matérias em discussão e a que nos obriga o nosso estatuto de deputados.
Portanto, penso que seria de evitar este «arraial de S. Bento», com que nesta terra terminam sempre os santos populares e parece-me que qualquer outra solução teria sido melhor.
Em todo o caso, o que eu penso e proponho ao Sr. Ministro e à Câmara é que seja fixada a ordem de trabalhos, daqui por diante, e que a cumpramos dentro do horário possível.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Pedi a palavra só para dizer, em nome da minha bancada, que estamos totalmente dispostos a todos os sacrifícios que sejam necessários para produzirmos tra

balho em benefício do povo português; aquele trabalho de que o Governo precisa para poder governar este país.
E, simultaneamente, quero dizer ao Sr. Deputado Carlos Brito, na sua diatribe que não quero classificar, mas a que desde há muito tempo nos habituou, que não recebemos lições suas, nem quanto a métodos, nem quanto a linguagem, nem quanto a comportamentos políticos.

Aplausos do PSD, do PS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com o Regimento da Assembleia, pretendo que haja ordem na discussão da proposta que foi apresentada.
Daí, pedir aos Srs. Deputados 'o favor de, quando pedirem a palavra, dizerem para que efeito a desejam, a fim de podermos regular o funcionamento da Assembleia.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos (Brito (PCP): - Sr. Presidente, peço n palavra para um contraprotesto relativamente à intervenção do Sr. Deputado Carlos Lage, que foi feita, ao que suponho, na figura do protesto e, também, em relação à intervenção que acaba de ser feita por parte da bancada do PSD.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No que toca à intervenção do PSD, quase que lhe não faria referência se, porventura, não tivesse já que fazer um contraprotesto em relação à intervenção do Sr. Deputado Carlos Lage.
E, em relação a esta intervenção, quero dizer que aquilo que no nosso país mais tem desprestigiado a Assembleia da República que, quanto a mim, não está desprestigiada como alguma imprensa afirma - são estes métodos de trabalho, é a maneira como a Assembleia funciona nestes períodos de final de época. E isto que a desprestigia.

Vozes do PCP: - Muito bem!

Protestos do PSD.

O Orador: - Digamos, que é pela maneira como a Assembleia acaba por se subordinar aos ditames do Governo e por não ser capaz de se impor perante aquilo que o Governo procura exigir dela.

Uma voz do PSD: - É o boicote!

O Orador: - Se a Assembleia fosse capaz de reagir à imposição do Governo, não chegaríamos a esta situação.

Uma voz do PSD- - Ah, isso sem dúvida! ...

O Orador: - Doutra forma, e segundo a proposta que fizemos, teríamos planificado o nosso trabalho, teríamos mais uma sessão na segunda-feira, mais uma sessão na terça-feira, mas trabalharíamos noutras condições. Trabalharíamos com muito mais proveito. São estes métodos, são estas situações, Srs. Deputados,

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que têm desprestigiado em Portugal a Assembleia da República.
E, se assim não é, leiam, Srs. Deputados, a imprensa que é afecta aos vossos próprios partidos, a cada um dos vossos próprios partidos! Vejam o que essa imprensa diz das maratonas noctumas que a Assembleia tem estado a fazer há uma semana a esta parte.
É isso que pomos em causa. E isso que aqui denunciamos.
Nós assim não vamos a lado nenhum. Assim, o que estamos é a desprestigiar, a denegrir a própria democracia parlamentar em Portugal, e a dar argumentos a essa extrema direita ...

Risos da ASDI.

... que ataca o Parlamento com objectivos que o Sr. Deputado Carlos Lage sabe perfeitamente não serem os nossos.
E, também, o que desprestigia a Assembleia da República, como os senhores bem sabem pela experiência, é a concepção que muitas vezes daqui ressalta que aquilo que interessa é mais o que se ganha do que aquilo que se produz.
Também sabem que assim é, que esta não é uma história que estamos a trazer aqui. E, por isso, dizia ao Sr. Ministro Almeida Santos que não temos medo de trabalhar na Assembleia da República. Não temos medo dos tais sacrifícios porque nós não andamos aqui por dinheiro.

Risos elo PS.

Nós andamos aqui para servir o nosso povo, como temos demonstrado ao longo de uma vida inteira.
E é isto que queremos dizer, por agora e para não agravar as tensões que já aqui se registam.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, agradecia que dissesse para que efeito pediu a palavra.

O Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares: Sr. Presidente, para um contraprotesto relativamente ao Sr. Deputado Carlos Brito e para um protesto em relação à Sr. Deputada Helena Cidade Moura.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro de (Estado e dos Assuntos Parlamentares: Sr.º Deputada Helena Cidade Moura, sabe o apreço em que tenho as suas opiniões, a sua personalidade, a sua cultura e até que ponto estarei sempre disposto a receber as suas lições. As suas reprimendas, desculpará, estou um bocadinho velho de mais para isso. Já passou muito tempo desde que o meu pai me deu a última.
Julguei que a Sr.º Deputada se levantava para se solidarizar comigo, considerando que, na verdade, só pode prestigiar esta Assembleia a circunstância de trabalhar até altas horas. Mas não. Achou perfeitamente correcta a diatribe que o Sr. Deputado Carlos Brito dirigiu ao Governo e à Assembleia - que esteve, aliás, no princípio de tudo e não qualquer afirmação que eu tivesse feito , mas achou terrivelmente incorrecto

da minha parte, terrivelmente incorrecto por forma a ter merecido várias afirmações desabonatórias, o facto de eu ter falado em sacrifícios.
Sr.ª Deputada, falei, volto a falar, falarei sempre, quando tiver que pedir - e limitei-me a pedir, já que o Governo não pode fazer mais nada - que os Srs. Deputados trabalhem até às horas a que lhes estamos a pedir que trabalhem.
15so é sacrifício físico. É uma evidência tão grande que não concebo mesmo como a Sr.ª Deputada se permitiu considerar incorrecta uma referência dessas.
E uma homenagem que dirijo a esta Câmara, e volto a dirigir-lha: desculpem o sacrifício que vos pedimos; agradecemos esse sacrifício, mas sabemos que é sacrifício.
A circunstância de o fazerem voluntariamente, de o fazerem com satisfação, de o fazerem até com honra, não implica que não seja sacrifício. É sacrifício. Agradeço esse sacrifício e, mais uma vez, vos peço que o façam se o puderem fazer.
Quanto ao Sr. Deputados Carlos Brito, obviamente, volto a referir algumas afirmações que já tinha feito, que já foram objecto de um contraprotesto do meu camarada Carlos Lage. Devo dizer-lhe que não vejo razão nenhuma para o Sr. Deputado pensar que eu estou aqui ou que aqui estive como deputado por dinheiro.
Acho que é um ultraje descabido, gratuito, injustificado. Mas por dinheiro, porquê? Mas ganha assim tão bem um deputado, que se seja hoje, em Portugal, deputado por dinheiro?
Algum deputado desta Casa merece essa ofensa?

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, disse que o Governo impediu a prorrogação dos trabalhos. Mas eu julguei que o Sr. Deputado Carlos Brito sabia que quem prorrogou os trabalhos foi a Comissão Permanente, onde o Governo não está representado.
Injuriou a Comissão Permanente desta Assembleia, imaginando que ela recebeu ordem do Governo. Essa injúria não lhe faço, até porque o Governo não fez nenhuma espécie de pressão para que fosse assim ou assado. E quando os grupos parlamentares entenderam - e tinham o direito de o fazer - que a sessão legislativa devia terminar hoje, limitámo-nos a concordar com isso e a pedir-lhes o esforço suplementar de mais algumas horas de trabalho para poderem aprovar as leis que o Governo considera necessárias.
Pedimos e agradecemos, se isso for possível. Não exigimos nem podíamos exigir. (Vão impusemos nem podíamos impedir
Desculpará, também, mas não compete ao Governo defender esta Assembleia. Mas dizer que esta Assembleia ou que a maioria que nesta Assembleia apoia o Governo é incapaz de reagir ao Governo quando se limitou a concordar com um pedido tão justificado do ponto de vista da eficiência do trabalho e da necessidade de aprovarmos leis fundamentais, é manifestamente não querer ter razão e querer usar os sofismas de que o Sr. Deputado me acusou a mim.

Aplausos do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Brito está a pedir novamente a palavra para que efeito?

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O Sr. Carlos Brito (PCP): - Em defesa da minha honra, Sr. Presidente.

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Ministro Almeida Santos, eu tendo sempre a vê-lo como deputado e estou a vê-lo aqui, em noites de grande e prolongado serão, a usar razões semelhantes às que tenho usado esta noite. Estou a vê-lo a dizer: isto assim não serve, assim não vamos lá; isto não são métodos de trabalho.
Leia o Diário da Assembleia da República e lá se encontrará, e verá como está trilhando os mesmos caminhos do erro.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Olhe que é verdade!

O Orador: - Queria ainda dizer-lhe que esta sessão suplementar, este prolongamento dos trabalhos da Assembleia da República, não foi decidida pela Comissão Permanente.
É um erro, pois foi em Plenário, com a presença do Governo.
Mas, este pequeno lapso, esta falta de rigor num Ministro que é conhecido pelo seu rigor ...

Protestos do PS e do PSD.

... é uma prova da sua sem razão.
Sr. Ministro Almeida Santos, isto é uma prova dos sofismas que continua a usar para não reconhecer os nossos argumentos válidos e os argumentos que o Sr. Ministro Almeida Santos usou no passado, quando era deputado e quando também uma maioria governa mental manobrada por um Governo impôs a esta Assembleia da República métodos de trabalho que contra ela se moviam, que contra o seu prestígio operaram.
Era isto que queríamos dizer.

Aplausos do PCP.

Uma voz do PSD: - Não seja provocador!

O Sr. José Niza (PS): - Onde é que a sua honra está ofendida?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura para um protesto.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - É um brevíssimo protesto, pois penso que as horas estão a gastar-se.
Queria só dizei ao Sr. Ministro de Estado Almeida Santos que, de facto, não houve nenhuma intenção da minha parte de lhe fazer uma reprimenda. Não pela sua idade, mas pela minha. Nunca o faria! Simplesmente, continuo a dizer, Sr. Ministro, que, em meu entendimento, a palavra «sacrifício» é uma palavra vexatória para esta Assembleia.
São concepções diferentes e as pessoas têm de ser tolerantes. Considero que a palavra «esforço» está certa, a palavra «sacrifício» é incorrecta.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a proposta apresentada no sentido de continuação dos trabalhos foi redigida pela Mesa e é do seguinte teor:

Continuação do debate da proposta de lei n.º 28/III; discussão e votação da proposta de lei n.º 30/111; votação final global da proposta de lei n.º 1/III; discussão e votação da proposta de lei n.º 22/III, e, em último lugar, discussão e votação da proposta de lei n.º 31/III.
A Mesa considera que esta proposta está suficientemente discutida, pelo que vamos votar, Srs. Deputados.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, no meio de todo este desaguisado, eu gostava de saber qual é o teor da proposta, porque o que ouvi ler foi que a proposta de lei sobre a Lei da Radiodifusão passava para o fim.
Mas eu pergunto se então vamos até ao fim da ordem de trabalhos que temos presente. Ê que suponho que era para ir só até à proposta de lei n.º 22/III, que é a primeira da autoria do Ministro do Trabalho. A parti daí o que me lembro de ter ouvido foi que, se ainda restasse um sopro de vontade aos Srs. Deputados, se continuaria até que acabasse o sopro.
Eu gostava de saber se é isto.

Uma voz do PCP: - Nessa altura estão todos com a língua de fora!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, pretendo interpelar a Mesa no mesmo sentido do Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
Gostaria, também, de ter um esclarecimento quanto ao sentido real do desenvolvimento de toda a ordem de trabalhos que ainda está por cumprir.
Esta a primeira questão. Depois de obter resposta para ela porei uma outra questão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, no entendimento da Mesa o que foi pedido foi uma alteração na sequência das propostas de lei agendadas, no sentido de discutirmos e votarmos as propostas de lei n.º 28/111, n.º 30/III, fazermos a votação final global da proposta de lei n.º 1/III e discutirmos e votarmos a proposta de lei n.º 22/III. Se, porventura, houvesse ainda tempo, o que penso que não tem grande significado, discutir-se-ia e votar-se-ia, ainda, a proposta de lei n.º 31/III.
Mas não me parece que esta formulação seja suficiente temente clara. Daí que sugerisse ao Sr. Deputado que formulasse a proposta por escrito.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: correspondo inteiramente à sugestão do Sr. Pré-

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sidente. De facto, a ordem de trabalhos ficava um tanto condicional, já que consideramos que não é razoável, em termos de disponibilidade, ir além da proposta de lei n.º 22/111. Consequentemente, ficaríamos por essa proposta de lei.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Troque isso por miúdos. Qual é a proposta?

O Orador: - Eu vou repetir. Se o Sr. Deputado tem na mão a ordem de trabalhos da noite ...

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Leia-a!

O Orador: - Continuaríamos a discussão da proposta de lei n.º 28/III, sobre o Estatuto das Empresas Públicas, cuja discussão e votação está quase concluída. A seguir temos a proposta de lei n.º 30/III, que autoriza o Governo a legislar sobre matérias ligadas a modernização industrial e inovação tecnológica; em seguida passamos à votação final global da proposta de lei n.º 1/III, sobre e Conselho de Comunicação Social, vem seguidamente a proposta de lei n.º 31/III, sobre a Lei da Radiodifusão, que não vai ser discutida porque passa para o final da ordem de trabalhos (é essa a alteração na sequência dos trabalhos). Terminaremos com a proposta de lei n.º 22/III, que autoriza o Governo a legislar sobre o regime de suspensão temporária do contrato do trabalho.
Srs. Deputados, está agora perfeitamente clara a formulação da nossa proposta. Nós pensávamos que já tinha sido entendida.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Gostava de saber se, efectivamente, do âmbito da proposta se pode concluir que as propostas de lei n.ºs 24/III, 19/III e 4/III são retiradas ou se apenas temos 3 ordens de propostas para discussão: as inadiáveis, as opções e aquelas que são para não deixar cair.

Risos do CDS e do PCP.

Porque nós temos que administrar a nossa boa vontade em termos de intervenção.
Se as inadiáveis são poucas, nós interviremos muito. Mas, se forem muitas, também não queremos cansar muito esta Assembleia e os Srs. Membros do Governo.
Portanto, Sr. Presidente, gostaria, se fosse possível, de definir claramente o que o Governo considera essencial, o que considera assim-assim e o que apenas está na ordem do dia, para uma previsão do curso dos trabalhos de outra natureza.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, acho que devíamos ter uma certeza a respeito do que se propõe.
Lembro-me de outras jornadas ou noitadas deste tipo - suponho que estive presente em todas elas - e com Governos que, pelo menos teoricamente, me seriam mais desagradáveis do que este ...

Risos.

... mas sempre tivemos uma certeza (e só uma noitada é que faltaram, porque perderam o quorum, foi só por um acidente), sempre soubemos desde o início até onde íamos.
O que acho mais deplorável em tudo isto é que se tenha feito a primeira manobra até às 2 horas e que agora se vá fazer uma outra; se tivermos sopro para continuar depois da proposta de lei n.º 22/III, continuaremos.
Isto é inadmissível, Srs. Deputados.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Tudo o resto somos capazes de discutir. Mas esta forma, enviezada, de não dizer a verdade é que não pode sei.
Quero, Srs. Deputados, ou antes, queremos - eu acho que todos devemos querer isto, inclusive os Srs. Membros do Governo - saber exactamente agora, antes de prosseguirmos, até onde vamos.
Se os Srs. Deputados nos querem fazer ir até à última proposta, digam-no agora, com toda a coragem, com toda a lealdade de que forem capazes.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia é soberana e eu não posso senão prestar o esclarecimento que me foi pedido. Mas quando me foi perguntado qual era a vontade e o desejo do Governo, desculparão mas fui bem claro. Talvez não tenha sido ouvido, mas fui bem claro, no sentido de que a proposta de lei relativa à Lei da Radiodifusão passava para o último lugar; discutiríamos e efectuaríamos a votação final global da proposta de lei relativa à criação do Conselho de Comunicação Social e a seguir entraríamos na proposta de lei relativa à modernização e inovação tecnológica - e o Sr. Ministro Veiga Simão está aqui para isso mesmo. Em seguida passar-se-ia à proposta de lei sobre o regime da suspensão temporária do contrato de trabalho. E aí houve, na verdade, uma firmação quase graciosa de que, se os Srs. Deputados ainda tivessem energia, poderíamos passar à outra a seguir, mas nunca para lá dela. Deixemos cair isso, reconheço que nesse aspecto houve pouca precisão. O limite máximo é, portanto, a proposta de lei relativa à suspensão temporária do contrato de trabalho.
Para lá disso, as leis não caem - disse eu, também -, ficarão para Outubro e nessa altura se hão-de discutir.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Pronto, ao menos temos a certeza.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que estamos suficientemente esclarecidos para podermos pás sar à votação da proposta feita para a sequência da nossa ordem de trabalhos a partir de agora.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI e as abstenções do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.

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O Sr. Costa Andrade (PSD): - Tanto barulho para se absterem!

O Sr. António Macedo (PS): - Perdemos a hora!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção sobre a proposta de lei n.º 28/III, o Sr. Deputado João Lencastre.

O Sr. João Lencastre (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou ser breve.
A proposta de lei n.º 28/III visa a modificação de algumas regras referentes aos estatutos das empresas públicas, embora, segundo se diz na nota justificativa, não pretenda ainda constituir uma reforma do sistema. No articulado da proposta verifica-se, no entanto, que se pretende fundamentalmente rever a estrutura e competência dos órgãos sociais das empresas públicas e as regras de nomeação dos seus membros, bem como as relações com a tutela.
A nós parecer-nos-ia preferível que se aguardasse pelos resultados do estudo da reforma do sistema que o Governo anuncia, em vez de se começar a tomar medidas parcelares desligadas de uma filosofia de conjunto. Do que se trata afinal é de saber como aumentar a eficiência das empresas públicas, como se responsabilizam os gestores, como se definem de maneira clara as relações com a tutela, que, na prática portuguesa, não raras vezes têm algo de incestuosas, com o ministro da tutela a gerir, efectivamente, as empresas.
Os gestores das empresas públicas são frequentemente vítimas de um sistema promíscuo, muitas vezes curto-circuitados na sua autoridade pelos contactos entre os ministros e as organizações de trabalhadores da empresa ou não, os fornecedores, os clientes e os banqueiros.
Tudo isto num sistema sem filosofia de gestão, sem objectivos, sem metas.
Se se quiser aumentar a capacidade empresarial dos gestores dar-lhes condições à partida para concorrer com as empresas privadas, é preciso mudar tudo isto.
Não é com sistemas aberrantes de contenção do sector privado e do gigantismo do sector público que se melhoram as condições de vida dos Portugueses, como se tem visto.
Mas também não é com a semiasfixia da gestão das empresas públicas que se melhora a sua saúde.
É preciso, por exemplo, interessar os gestores nos resultados financeiros das suas empresas, através de uma participação nos lucros. Doutro modo é muito possível que o sector empresarial do Estado fique apenas com os gestores com alma de funcionários e com os medíocres.
Um outro capítulo que merece reflexão é o da função dos presidentes das empresas, que raramente têm um papel decisivo na escolha dos membros dos conselhos de gestão e que, do ponto de vista legal, não têm praticamente qualquer autoridade sobre os gestores. O resultado é que muitas vezes as responsabilidades se diluem num anonimato cinzento e ineficaz.
É importante que a escolha e a recusa dos membros do conselho de gestão seja feita pelo seu presidente.
Outro ponto que provavelmente suscita ainda alguma emoção em Portugal é o da nomeação de representantes de trabalhadores para os conselhos de gestão.
Causa algum espanto que este conceito seja ainda defendido em Portugal pelos marxistas, que, imbuídos do seu espírito de luta de classes, deviam coerentemente ser contra tal conceito. Com efeito, como ser solidário com o trabalho e com o capital? A menos que se trate de uma ingénua operação de «cavalo-de-tróia».
Mas aí os marxistas não ignoram que, nos países em que há representantes dos trabalhadores em certos órgãos sociais, as verdadeiras decisões de gestão não são tomadas nesses órgãos.
Menos incoerentes são os sociais-democratas, que pensam ser a co-gestão uma concretização da colaboração de classes. A minha observação dos países onde se têm feito algumas experiências, no entanto, é que os representantes dos trabalhadores ficam quase sempre marginalizados das decisões. Penso ser um sistema mais saudável e menos hipócrita para a defesa dos interesses dos trabalhadores que a sua representação seja feita em órgãos próprios (que deverão receber uma boa informação da empresa) e que não se introduza mais um factor de ineficiência e de promiscuidade nas empresas, com conselhos mistos.
O que se poderia, porventura, prever nas grandes empresas era a constituição de conselhos gerais, que englobassem os conselhos de gestão, os representantes dos trabalhadores e ainda os representantes dos consumidores, da banca, até talvez dos municípios onde se situam as unidades da empresa.
Nesse fórum, nessa espécie de assembleia se pode riam debater as grandes questões, as grandes políticas da empresa e o seu enquadramento na comunidade.
Não queria alongar-me mais.
Para concluir, repito, penso que não é eficiente a apresentação de medidas parcelares, sem definição da filosofia geral, sobre um tema tão importante como e o das empresas públicas.
Por isso, e porque mais uma vez o Governo requer autorização legislativa sem apresentar o projecto do decreto das empresas públicas, o CDS vai, novamente, abster-se. E oportunamente se pronunciará sobre o decreto que o Governo publicar.
Oportunamente, também, o CDS apresentará um projecto de lei sobre as empresas públicas, no sentido de melhorar a eficácia do sistema.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada lida Figueiredo, para que efeito pediu a palavra?

A Sr. Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para um pedido de esclarecimento.

O Sr Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr. Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A intervenção do Sr. Deputado João Lencastre tornou naturalmente clara a posição do CDS sobre esta questão da participação dos trabalhadores nas empresas públicas. Aliás, esta posição já vinha sendo conhecida e, de alguma forma, orientou a actuação dos anteriores Governos, impedindo que os gestores eleitos pelos trabalhadores tivessem entrado em funções após a sua eleição, conforme determina a legislação actual, no-

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meadamente a Lei n.º 46/79, o Decreto-Lei n.º 206/76 e a própria Constituição da República.
O Sr. Deputado João Lencastre colocou-se claramente do lado de lá da Constituição, colocou-se claramente fora do quadro constitucional ao excluir o que refere o artigo 55.º da Constituição, quando aí se diz expressamente que é um direito dos trabalhadores, exercer, por exemplo, através das comissões de trabalhadores, o controle de gestão nas empresas.
O Sr. Deputado colocou-se claramente fora disso, negando não só as posições que defendemos de participação dos trabalhadores e que estão expressas na Constituição da República, mas negando também aquilo que o Governo defende, aquilo que o PS - e agora parece-me também que o PSD - defende. Isto é, negando a co-gestão que, aliás, continua a ser claramente inconstitucional.
Gostaria que o Sr. Deputado João Lencastre esclarecesse melhor qual é, afinal, a posição do CDS acerca desta questão, já que a criação de um órgão a que chamou próprio, a que chamou um conselho geral, nada tem a ver nem com a Lei n.º 46/79 nem com o Decreto-Lei n.º 206/76 nem com a Constituição da República.
Gostaria, então, que o Sr. Deputado esclarecesse esta questão.

O Sr. João Lencastre (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para responder.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Lencastre (CDS): - Bem, queria só responder à Sr.ª Deputada, dizendo-lhe que nós não nos colocamos nem do lado de lá nem do lado de cá da Constituição. Seguimos, evidentemente, a Constituição.
Eu não disse que era contra a participação dos trabalhadores nas empresas. O que disse é que achava que era um sistema demagógico preconizar o sistema que está preconizado nalguns casos, isto é, do controle de gestão nas empresas pelos trabalhadores que, como se sabe pela experiência de outros países, resulta numa marginalização dos trabalhadores que, efectivamente, não controlam nada. E a Sr.ª Deputada possivelmente deve saber isso pelo conhecimento do que acontece noutros países da Europa Ocidental.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Mas isso é a co-gestão, Sr. Deputado!
É por isso que nós estamos contra o que o Governo pretende fazer!

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, Srs. Deputados, vamos votar.

Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 28/III, que autoriza o Governo a rever o Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, e legislação complementar «Estatuto das empresas públicas».

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP e as abstenções do CDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, passar à votação na especialidade.

Está em discussão o artigo 1.º da proposta de lei n.º 28/III. Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP e as abstenções do CDS e do MDP/CDE.

É o seguinte:

ARTIGO I.

1 - Fica o Governo autorizado a rever o Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, e legislação complementar, no que respeita a disposições relativas aos órgãos sociais das empresas públicas, sua estrutura e competência, bem como regras de nomeação dos seus membros, de modo que nestes tenham assento os representantes eleitos dos trabalhadores, nos termos da alínea/) do artigo 55.º da Constituição da República e da Lei n.º 46/79.
2 - Esta autorização poderá abranger a revisão dos actos sujeitos a tutela, bem como a simplificação dos processos de aprovação tutelar, em subordinação a princípios de gestão a redefinir tendo em consideração a dupla qualidade das empresas como unidades económicas autónomas e parte integrante do sector público.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à discussão e votação do artigo 2.º da mesma proposta de lei. Como ninguém se inscreve, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP e as abstenções do CDS e do MDP/CDE.

Ê o seguinte:

ARTIGO 2.º

Esta autorização caduca se não for utilizada dentro do prazo de 120 dias.

O Sr. Presidente - Vamos agora passar ao artigo 3." da mesma proposta de lei. Está em discussão. Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP e as abstenções do CDS e do MDP/CDE.

É o seguinte:

ARTIGO 3.

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global da proposta de lei n.º 28/III.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP e as abstenções do CDS e do MDP/CDE.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma declaração de voto.

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O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.» lida Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Votámos contra o pedido de autorização legislativa apresentado pelo Governo, visando a alteração do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, e legislação complementar, porque como o debate demonstrou e como agora, no fim, ficou perfeitamente claro, o Governo não esclareceu, não quis esclarecer ou não pode esclarecer o verdadeiro alcance da autorização legislativa que pediu a esta Assembleia da República.
Ë sintomático que o Sr. Secretário de Estado encarregado de discutir este problema tenha saído desta Assembleia, ou pelo menos aqui do Plenário, ainda antes da votação ter terminado e não tenha dado qualquer resposta às inúmeras perguntas que foram formuladas aqui pela minha bancada.
É também sintomático que tenha ficado por esclarecer até onde vai a tentativa de redução drástica dos direitos dos representantes dos trabalhadores nos órgãos de gestão das empresas públicas.
Ë sintomático, igualmente, que as questões postas quanto às alterações referidas relativamente à gestão das empresas públicas não tenham sido devidamente esclarecidas.
De tudo isto podemos concluir que o Governo PS/PSD prepara mais um sério ataque ao sector empresarial do Estado, às empresas públicas e aos trabalhadores do sector.

O Sr. Presidente: - Vamos agora passar à discussão da proposta de lei n.º 30/III.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Era para, nos termos do Regimento, pedir meia hora de interrupção para organizarmos o trabalho do nosso grupo parlamentar para discutir as propostas que restam.

O Sr. Presidente: - Está concedida a interrupção, Sr. Deputado. Srs. Deputados, está interrompida a sessão.

Eram 3 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 4 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão da proposta de lei n.º 30/III, que autoriza o Governo a legislar sobre matérias ligadas à modernização industrial e inovação tecnológica.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Ministro da Indústria e Energia.

O Sr. Ministro da Indústria e Energia (Veiga Simão): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dado o adiantado da hora, na presunção de que a exposição de motivos explicite as razões fundamentais da proposta de lei n.º 30/III, e solicitando a concordância de VV. Ex.ªs, não farei qualquer intervenção de fundo.
No entanto, e naturalmente, estarei à disposição dos Srs. Deputados para quaisquer esclarecimentos e para responder às questões que entendam por bem fazer.
Acrescentarei, apenas, que no domínio da política industrial energética, o Governo definiu no seu Programa quatro instrumentos fundamentais: o plano energético; o plano tecnológico de apoio à indústria transformadora; o programa de reestruturação e racionalização do sector público industrial, e a lei de bases do desenvolvimento industrial.
São instrumentos de tal importância que o Governo entendeu sujeitá-los a debate público ou a sugestões das associações patronais e das associações sindicais e submetê-los à apreciação desta Câmara.
Neste momento, pede-se apenas autorização legislativa para um conjunto de pontos urgentes que constam da proposta de lei em questão.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Ministros: Embora o Sr. Ministro da Indústria e Energia, devido ao adiantado da hora, não quisesse dar esclarecimentos na presunção de que a parte introdutória da proposta de lei e a exposição do motivo eram suficientes para aclarar o que se pedia, a nós parece-nos que, efectivamente, não o é em relação a várias alíneas.
Pedia-lhe, por isso, o favor de me responder ou esclarecer em relação a algumas questões.
Começaria pela alínea a). A exposição de motivos refere uma matéria que, quanto a nós, é relativamente pacífica. Em meu entender, a actualização do sistema legal de medidas em Portugal, de acordo com a Conferência Geral de Pesos e Medidas, é correcta.
Mas com que extensão é que vai ser feita essa actualização? E porquê um pedido de autorização legislativa com tanta urgência?
Depois perguntaria ao Sr. Ministro se, mesmo nesta matéria, não é preciso ter em conta a dependência tecnológica do nosso país e os custos de todas as alterações. Isto é, se neste caso concreto o rigor não deve ser temperado com o bom senso. Dou um exemplo do que quero dizer: se a substituição dos «K» maiúsculos pelos «k» minúsculos nas placas e marcos indicativos dos quilómetros das nossas estradas fosse feito com rigor teria custos bastante elevados.
Em relação à alínea b) gostaria de colocar duas questões.
A primeira, como é que é feita a cobertura dos custos de formação de aferidores municipais? E como é que intervêm aqui as autarquias?
A outra questão diz respeito aos laboratórios metrológicos. Os laboratórios metrológicos, estamos de acordo, são a base do controle de qualidade. Mas pensa, ou não, o Sr. Ministro que, mais do que modernizar, é preciso criá-los? Isto implica meios humanos e técnicos e V. Ex.ª sabe bem que tem sido praticada uma política de afastamento de técnicos e investigadores científicos nestes laboratórios.
E o que é que se pretende alterar em relação ao artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 202/83? Sobre esta

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questão, sobram-nos bastantes dúvidas e a proposta de lei, quanto a nós, é bastante confusa.
Em relação à alínea c), como é que o Governo perspectiva o desenvolvimento tecnológico do País, na perspectiva da integração no Mercado Comum? Que perspectiva, se nem sequer se sabe qual é a data de adesão? É semelhante à perspectiva da Irlanda, da Dinamarca e da Grécia? E que inovação tecnológica? Ë a das indústrias poluentes de baixa composição orgânica de capital ou, para não ferir a sensibilidade de algum Sr. Ministro, de baixa composição orgânica de capital ou de trabalho intensivo?

Uma Voz do PSD: - Já chega!

O Orador: - Uma última pergunta: porquê essa concessão de isenção de direitos ao LNEC e ao Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica e não, por exemplo, ao INIA e ao INIP? O Sr. Ministro poderá dizer: «Bom, mas eu sou Ministro da Indústria». Mas esta proposta vem assinada pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro das Finanças e, portanto, devia haver uma coordenação. Ou os outros são parentes pobres?
Em relação à alínea e), tenho a dizer que é confusa e pouco clara. Em primeiro lugar, porque não se esclarece se os estímulos são só para a Petrogal ou também para as multinacionais.
Em segundo lugar, porque este pedido de autorização é feito em termos tão pessoais que só falta pôr o nome do investigador ou do assessor. Mais valia que se dissesse: «pede-se uma autorização legislativa para o Sr. fulano de tal, que veio da Noruega prestar serviços, poder transferir os seus bens pessoais». Confesse que é um pouco ridículo, Sr. Ministro!
Tenho mais questões para pôr, mas como já ultrapassei o meu tempo e não quero abusar da paciência do Sr. Presidente da Assembleia da República e dos Srs. Deputados termino aqui.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - O Sr. Ministro presume que a justificação chega. Dir-lhe-ei que, neste caso, nem a água é benta nem a presunção se justifica.
Gostava, primeiro, de lhe fazer uma pergunta de carácter geral.

O Sr. Ministro certamente e seguramente sabe qual é o conteúdo das propostas de lei que enviou à Assembleia da República. Mas o que me intriga é como é que pode classificar de urgente e urgente a ponto de ser coisa que não se pode retirar agora e que não pode esperar até ao dia 15 de Outubro- qualquer uma destas medidas que aqui propõe.
Não estou a ver Sr. Ministro, mesmo que leve daqui, hoje, a autorização legislativa - e vai levar porque isso está garantido pela sua maioria, qualquer que sejam os seus defeitos, até mesmo sob o ponto de vista constitucional- qual é o resultado em termos de prazo que vai conseguir. Isto porque publicada esta lei de autorização, haverá depois que fazer promulgar e publicar os decretos-leis que vai emitir com esta lei de autorização.
O que queria dizer é que - a menos que tenha uma concepção, que se justifica, de que o ministério não pode trabalhar e elaborar os projectos de lei, levá-los a Conselho de Ministros e tê-los prontos e aprovados para em Outubro os apresentar aqui e, no mesmo dia, levar a autorização legislativa que permita mandá-los publicar - não vejo porque é que se tem de aprovar, hoje, esta autorização legislativa.
O Sr. Ministro pode ter as suas razões, mas nós não as entendemos, dadas as precisas circunstâncias dos prazos.
Outra questão que queria colocar relaciona-se com o facto de que vários dos pedidos apresentados não terem manifestamente extensão definida.
Quando se fala em isentar, por exemplo, de direitos, de taxas aduaneiras ou quaisquer outros impostos, entendo que se isentou completamente e, portanto, a extensão está definida.
Mas quando se diz, «fixação de isenções e incentivos fiscais para a pesquisa e exploração de petróleo», não se diz qual é a extensão, porque isto é o objecto da autorização. Sabemos qual é o sentido, sabemos qual é o prazo, porque está noutro artigo, mas quanto à extensão, que é importantíssima no caso de uma isenção, não sabemos nada.
E podíamos também dizer o mesmo a respeito da alínea f), porque quando se fala em incentivar e estabelecer novamente uma taxa de prestação de serviços relativos a ensaios de protótipos de motores, não se fala justamente na única coisa que a Assembleia deveria conhecer para estar a par da extensão da autorização: que é a tal taxa e, digamos, o objecto da taxa.
Por outro lado, aproveitava para lhe perguntar também se se trata verdadeiramente só de ensaios de protótipos, tal como se verificava no Decreto-Lei n.º 46 450, de 24 de Julho de 1965.
E já agora, também sobre este assunto, gostaria que o Sr. Ministro, especificamente, nos dissesse o porquê desta urgência que, na prática, não resulta em maior velocidade na publicação do decreto.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, peço a palavra para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr." Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Ministro, consideramos do maior interesse os pontos da sua proposta de lei, mas lamentamos que tenha vindo a esta Assembleia da República sob a forma de autorização legislativa.
Queríamos apenas pôr uma pergunta para melhor nos informarmos do seu pensamento sobre a política que vai definir.
Na alínea e) refere-se apenas à prospecção de petróleo e não à prospecção de carvões. Porquê?

O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O meu pedido ficou praticamente esvaziado por algumas questões já aqui postas.

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Mas queria ainda referir-me um pouco em relação à alínea d) do artigo 1.°
Por que é que não se estende esta isenção aos equipamentos oferecidos para as universidades? Estou a recordar-me, por exemplo, do caso da Faculdade de Ciências, que ardeu e recebeu equipamento novo. Por que é que não se estende a todas essas ofertas, e a muitas outras que se poderão fazer, esse regime de isenção?
Em relação à isenção prevista para a pesquisa e exploração de petróleo, era importante que tal se estendesse não só para os carvões, como foi aqui agora falado, mas também a outras rochas betuminosas e até a minérios.
O Sr. Morais Leitão (CDS): -Peço a palavra, para um pedido de esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Morais Leitão (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro: Confesso que depois da disponibilidade manifestada pelo CDS quanto à votação hoje de todas as leis que o Governo reputasse absolutamente necessárias para exercer as suas funções durante o período de férias da Assembleia, fiquei sem perceber porque é que esta lei é das mais importantes.
Porque, realmente, se são adiadas para Outubro as propostas de lei do Serviço Nacional de Saúde, da segurança interna e da regulamentação da greve e depois vimos para aqui discutir isenções fiscais que na sua quase totalidade V. Ex.ª já poderá aproveitar das isenções fiscais mencionadas ao abrigo da lei orçamental, confesso que fico sem perceber.
V. Ex.ª deveria repensar a urgência desta proposta de lei e, eventualmente, dar-lhe o destino que foi dado a outras propostas bem mais importantes ou, realmente, deveria esclarecer-nos melhor.
Por que é que esta proposta de lei, para além do aspecto casuístico do tal norueguês, é tão importante e tão urgente para o Governo?
Ficamos sem perceber isso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Indústria e Energia, para responder aos pedidos de esclarecimento que lhe foram feitos.

O Sr. Ministro da Indústria e Energia: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Devo dizer que estou perplexo perante esta convergência de opiniões entre o CDS e o PCP.

Risos do PSD.

E é uma convergência no sentido de que não analisaram, no meu entendimento, as consequências fundamentais que resultam da aplicabilidade desta proposta de lei. E, naturalmente, que gostaria de dar 2 ou 3 exemplos.
Em primeiro lugar, os Srs. Deputados porventura têm conhecimento de que neste pobre país, equipamentos que são oferecidos por organismos internacionais, que se obtêm através de dádivas de outros laboratórios, tantas vezes apodrecem nas alfândegas sem que, por exemplo, ministros das Finanças, como o Sr. Dr. Morais Leitão, tivessem resolvido este problema por nunca o considerarem urgente?

Aplausos do PS.

Por outro lado, têm os Srs. Deputados conhecimento de que motores de combustão e outros de natureza térmica e eléctrica são importados para este país sem que sejam devidamente ensaiados?
Têm os Srs. Deputados conhecimento de que estamos a importar esses aparelhos sem serem analisados, transformando este pobre país num canal de esgoto da Europa?
Quando foram ministros deviam ter-se preocupado com este problema.

Aplausos do PS.

Passarei agora a responder mais sistematicamente às questões.
Para responder à questão da urgência, e mais uma vez fico perplexo com este amor último do CDS perante o Serviço Nacional de Saúde, terei de dizer que está neste momento em curso a construção de centros tecnológicos no Porto e em Coimbra para apoiar as pequenas e médias empresas, em relação às quais é urgente adoptar medidas para que possamos ajudá-las a sobreviver nesse desafio que vai resultar da integração de Portugal no Mercado Comum Europeu.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Mais uma taxa?

O Orador: - Não se vão aplicar taxas, vai-se isentar de taxas.
Ora bem, queria agora responder às questões postas pelo Sr. Deputado Carlos Carvalhas.
Como V. Ex.ª sabe, a metrologia é a ciência da qualidade industrial e a não existência de um sistema metrológico em Portugal determina a total impossibilidade de uma aplicação racional dessa qualidade em equipamentos e em produtos.
Este país só pode sobreviver se for um país de qualidades e essa qualidade metrológica estende-se não apenas a pesos e medidas, mas a um conjunto de grandezas, sejam elas eléctricas, sejam elas magnéticas ou sejam elas de pressão.
Não podemos deixar de montar esse sistema de qualidade com presteza.
Para que é que os deputados do PCP estão interessados em paralisar o ritmo do trabalho do Ministério da Indústria e Energia?
Com certeza que não estão.
Vamos não só estabelecer, desde já esse sistema metrológico como, efectivamente, vamos montar esse laboratório metrológico e, porventura, se existirem técnicos portugueses capazes e que tenham sido afastados dos seus lugares - sejam quais forem as suas ideologias políticas - serão benvindos para trabalhar nesses laboratórios, desde que tenham competência técnica para o fazer.

Aplausos do PS e do PSD.

Mas pergunta-me o Sr. Deputado Carvalhas que inovação tecnológica? Que empresas? Empresas de capital intensivo ou empresas de trabalho intensivo? Eu diria que vamos ver se conseguimos desenvolver empresas de tecnologia intensiva onde a inteligência portuguesa seja capaz de participar.
E essas empresas, Sr. Deputado, não se relacionam com multinacionais, não se relacionam com grandes empresas, mas com aquelas que o Partido Comunista

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diz defender e que são as pequenas e médias empresas portuguesas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Peço perdão por não ter acrescentado o INIA e o INIP à lista dos organismos que, efectivamente, constam da minha proposta de lei. Espero que em Outubro uma nova proposta de lei venha aqui contendo as universidades, como disse o Sr. Deputado Gonzalez, o INIA e o INIP.
Os organismos que vêm referidos na proposta de lei em apreço têm urgência, porque neste momento se encontram em curso donativos importantes e até, para consolo de V. Ex.ª e sem qualquer azedume da minha parte, donativos da União Soviética.

Risos do PS.

O Sr. Deputado Veiga de Oliveira pôs-me algumas questões a que também desejaria responder.
Vamos começar por aquele decreto-lei que, como V. Ex.ª sabe, fixou há já muitos anos uma quantia relacionada com ensaios de protótipos. Não tenho aqui o decreto-lei, mas julgo que é dos anos quarenta e tal.
Ora bem, essa quantia fixada é de 50$. Sabe o Sr. Deputado Veiga de Oliveira o que aconteceu à aplicação desse decreto-lei neste país?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sei, sei!

O Orador: - Então não compreendo a sua pergunta.
Mas eu vou explicar aos Srs. Deputados para demonstrar que a sua pergunta não tem razoabilidade, a não ser que goste que lhe explique isto.

Risos do PS.

Ora muito bem, essa quantia de 50$ estava a ser aplicada e durante algum tempo foram feitos ensaios no antigo laboratório dos combustíveis da Direcção--Geral dos Combustíveis. A partir de certa altura, deixaram de se fazer ensaios e, actualmente, a situação é de que não se fazem ensaios de qualquer natureza. Essa quantia transformou-se num imposto, estando-se dessa forma a prejudicar a indústria nacional, porque não fazemos ensaios de qualidade, não a defendemos da indústria estrangeira e estamos a prejudicar os consumidores.
Ora, queria acabar com esta situação. O Sr. Deputado pode ir, neste momento, comprar ao mercado um motor que tem as características que vêm escritas num papel e o Estado Português não é capaz de verificar se, efectivamente, essas características são exactas. E a maior parte das vezes não são.
Pôs-me também o Sr. Deputado Veiga de Oliveira um problema muito importante. Perguntou-me o Sr. Deputado porque é que a pressa era assim tanta e se os decretos não estavam prontos.
Os decretos estão prontos. Simplesmente um ministro que gosta de ouvir e deve ouvir, tendo realizado já estes trabalhos, vai pôr estes projectos à audição de alguns técnicos da sua confiança para os propor ao Conselho de Ministros na altura oportuna.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): -Os Srs. Deputados não têm direito de ver, só os técnicos!

O Orador: - De qualquer forma responderei a V. Ex.ª no que diz respeito à Petrogal e porque se isentam apenas as prospecções relativas ao petróleo, e não as relativas aos carvões.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - A dos carvões não é comigo, Sr. Ministro!

O Orador: - No que diz respeito à Petrogal, pelo Decreto-Lei n.° 256/81, de 1 de Setembro, foram propostas algumas medidas, mas que não contemplaram as propostas que foram totalmente feitas nessa altura. Não foi considerada para a Petrogal a constituição de uma provisão anual para a prospecção, pesquisa, desenvolvimento e exploração de petróleo, a realizar no estrangeiro e fixou-se em 45 % o imposto sobre o rendimento do petróleo quando a proposta se referia a 40 %, à semelhança do que acontece, por exemplo, na vizinha Espanha.
Estamos interessados em dar à Petrogal os instrumentos necessários para que possa, efectivamente, competir com outras empresas.
Não sei se respondi a todas as questões, mas apenas vos queria dizer que, no grande respeito que se tem por esta Assembleia, o plano energético, o plano tecnológico, a lei de bases de desenvolvimento industrial, o programa de racionalização e reorganização do sector público, que estão em trabalho acelerado, não deixarão de vir, como instrumento muito importante de natureza política e económica, a esta Assembleia, onde se deve realizar um debate com profundidade sobre estas matérias.
Não vejo qual a razão porque VV. Ex.ªs querem impedir, de qualquer modo, a aprovação desta proposta de lei, quando ela contém pontos altamente importantes que resultam essencialmente na defesa das pequenas e médias empresas portuguesas, na defesa do consumidor e na modernização dos nossos laboratórios.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos ao Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não pode porque o Sr. Ministro respondeu a pedidos de esclarecimento.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, reconheço isso e, portanto, prescindo da palavra. No entanto, aproveito para justificar o pedido que lhe fiz que escapava um pouco à tradição e às regras do Regimento.
Foi a própria forma como o debate se desenvolveu, sem uma intervenção do Sr. Ministro - cujas posições ficaram, no fundo, mais clarificadas após os esclarecimentos que agora deu aos pedidos que aqui foram formulados - que me conduziu, um pouco ao «arrepio» de prática, a solicitar a palavra. Formalmente, no entanto, o Sr. Presidente tem razão e por isso prescindo da palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, pode inscrever-se para uma intervenção.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, as perguntas que ia fazer ao Sr. Ministro não justificam que eu faça uma intervenção.

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16 DE JULHO DE 1983

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O Sr. Morais Leitão (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para formular um protesto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Forais Leitão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria lamentar a forma como V. Ex.a, Sr. Ministro, se referiu à minha intervenção, invocando adjectivos de convergência e de referência desprimorosa ao Serviço Nacional de Saúde e à posição do CDS quanto a ele.
Creio que, com o hábito, V. Ex.ª se habituará a não usar tais termos, os quais não consentirei.

Aplausos do CDS.

Queria apenas dizer a V. Ex º que me preocupa um pouco a falta de informação que os vossos serviços jurídicos lhe dão e uma eventual altivez na apresentação desta proposta de lei, que talvez seja a razão de ela ter passado à frente de outras.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Quem porfia, sempre alcança!

O Orador: - De facto, no artigo 42 º do OGE, discutido em Março de 1981, estava expressamente dito (e era eu, então, Ministro das Finanças, não me tendo despreocupado tanto com esse assunto) que o Governo ficava «autorizada a criar um regime de isenção de impostos de transacções relativamente a bens destinados a ofertas a instituições nacionais de interesse público e de relevantes fins sociais e, bem assim, na sua importação, de isenção de direitos, de emolumentos de alfândegas, de sobretaxa de importação, de imposto sobre a venda de veículos automóveis, de todas as isenções ... ». Enfim, para aquilo que V. Ex.ª vem agora pretender autorização e que já foi transformado em decreto-lei.
V. Ex.ª consultará. Não me lembro de memória o número do decreto-lei, mas se V. Ex.ªconsultar melhor os serviços verificará que as ofertas de bens a nacionais estão isentas destes impostos.
A tal despreocupação, portanto, que os antigos ministros das finanças tiveram com as tais ofertas só pode ser considerada se V. Ex.ª se refere a instituições que não são de interesse público ou não são de relevantes fins sociais.
No OGE de 1982, aprovado por esta Câmara, diz-se expressamente:
Fica o Governo autorizado a estabelecer os benefícios fiscais considerados necessários à execução dos acordos de cooperação concluídos entre Portugal e a Noruega.

15to é o Orçamento para 1983. V. Ex.ª já está autorizado a isso! V. Ex.ª já está autorizado a usar benefícios fiscais para a execução do acordo de cooperação entre Portugal e a Noruega. Suponho que o tal norueguês, que quer trazer os objectos pessoais isentos, tem aqui autorização do Governo ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradecia que concluísse o seu protesto.

O Orador: - Ou estou na situação de não perceber o que V. Ex.º quer ou, então, devo dizer que os antigos ministros das Finanças deram, através dos orçamentos, as autorizações necessárias.

O Sr. Ministro dm Indústria e Energia: - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Indústria e Energia: - Sr. Deputado, penso que há uma grande confusão ou em mim ou no Ministério das Finanças. Vou dizer porquê.

O Sr. )Presidente: - Sr. Ministro, peço-lhe desculpa, mas devia deixar terminar o protesto do Sr. Deputado.

Risos do PCP e do CDS.

O Orador: - Sr. Presidente, dei ao Sr. Ministro a possibilidade de me interromper. Penso que isso é regulamentar. Peço desculpa se não é assim.

O Sr. )residente: - E regulamentar desde que tenha a aquiescência do Presidente. Como não me tinha apercebido e estava a observar que se ia desenvolver um diálogo, permiti-me interromper.
Faça o favor de continuar, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Indústria e Energia: - Sr. Presidente, desejo só pedir um esclarecimento: esse acordo com a Noruega a que V. Ex a . se refere foi assinado em que ano?

O Orador: - Sr. Ministro, referi que se tratava de acordos concluídos entre Portugal e a Noruega.

O Sr. Ministro da )indústria e Energia: - E dizem respeito a quê, Sr. Deputado?

O Orador: - Trata-se de acordos de cooperação concluídos entre Portugal e a Noruega. E o Orçamento de 1983, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Indústria e Energia: - A única coisa que queria dizer a V. Ex.ª é que face ao problema - e trata-se de uma questão ridícula - da vinda de um técnico norueguês que vem prestar serviço ao Gabinete de Prospecção de Petróleos ao abrigo de um acordo relativamente ao qual é necessário pedir autorização legislativa para ele usufruir de um conjunto de benefícios, o Sr. Ministro das Finanças assinou ontem esse acordo, o qual permite agora, com esta autorização legislativa, resolver o problema.

Risos do PCP e do CDS.

O Orador: - Sr. Ministro, isso está aqui autorizado.

O Sr. Ministro da )Indústria e )Energia: - Não está, Sr. Deputado.

Risos do PCP e do CDS.

É capaz de fazer o favor de ler o que está aí, Sr. Deputado?

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I SERIE - NUMERO 23

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, V. Ex º terá a palavra, para contraprotestar quando entender. Seria, no entanto, preferível não estabelecer um diálogo.
Faça o favor de concluir, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Ministro, em relação a todos os acordos de cooperação entre Portugal e a Noruega, nos termos do artigo 43 º do Orçamento, aprovado por esta Assembleia, o Governo tem autorização genérica para dar as isenções que quiser.
Ora, V. Ex.ª vem dar prioridade às 5 da manha do dia 16 de julho ...

Risos do CDS e do PCP.

Diria que este tal «pobre» país não tem sido tão pobre em valores e em legislação. O ' que há é que aplicá-la e não pedir repetidas autorizações, que não têm prioridade nenhuma.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para contraprotestar, o Sr. Ministro da Indústria e Energia.

O Sr. Ministro da Indústria e Energia: - Sr. Deputado, se ler isso bem, verificará que diz assim: «acordos de cooperação concluídos entre Portugal e a Noruega».
Se aqui se diz «concluídos», isso quer dizer «concluídos à data deste diploma». Ora, estes acordos a que me estou a referir foram feitos posteriormente a esta data. Logo este diploma não se aplica.

Risos do CDS e do PCP.

Por outro lado, tem sido interpretação do Ministério das Finanças não aplicar isenções pessoais ...

O Sr. Morais Leitão (CDS): - Não se aplica este diploma?

O Orador: - O que aqui se diz é: «acordos concluídos». Se diz concluídos é porque estão concluídos a essa data.

Risos do CDS e do PCP.

O Sr. Morais Leitão (CDS): - Não é assim, Sr. Ministro!

O Orador: - Desculpe, mas tem de ser. E evidente que isto se aplica aos acordos concluídos a essa data e não aos que agora se vão firmar.

Risos do CDS e do PCP.

A Sr .3 ff Ida Figueiredo (PCP): - O Sr. Ministro não sabe o que significa um acordo!

O Orador: - Srs. Deputados, O Sr. Ministro das Finanças assinou há dias um novo acordo com a Noruega. Ora, a esse acordo não se aplica a autorização que o Sr. Deputado Morais Leitão refere.

Risos do PCP e do CDS.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para um protesto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar devo dizer que pelo andar da carruagem isto não é uma ordem de trabalhos, é uma carga de trabalhos!

Aplausos e risos do PCP.

Há pouco tinha tido justamente a ideia que esta autorização, que o Sr. Ministro nos pede a respeito de acordos, designadamente com a Noruega, já estava concedida. Agradeço muito ao Sr. Deputado Morais Leitão o facto de ter trazido a prova de que já estava concedida esta autorização.
15to é lamentável, Sr. Ministro. Eu tinha aqui várias perguntas para lhe fazer, mas fico a pensar se vale a pena, já que isto é extremamente lamentável.

Risos do PCP.

O que se está a passar, suponho, é o seguinte: alguns serviços do seu Ministério dão-se mal com alguns serviços do Ministério das Finanças ...

Risos do PCP e do CDS.

... andam à guerra e escamoteiam o Diário da República uns aos outros.

Risos do PCP.

Por acréscimo, o seu Gabinete também não foi suficientemente eficiente para lhe fornecer o Diário da República que dizia respeito à matéria. De outra forma não estava aqui este pedido e muito menos a urgência.
Repare, Sr. Ministro, que concluído um acordo. este tem um período de execução. A autorização que foi referida vale, evidentemente, para os acordos que forem concluídos ainda este ano, na vigência do orçamento que a contém.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Na vigência do orçamento!

O , Orador: - Apesar de tudo, gostaria de insistir numa questão: o Sr. Ministro talvez não tenha percebido bem, mas estamos numa situação muito diversa daquela que conheceu, também como ministro.

Risos do PCP e do CDS.

No entanto, importa tê-la em conta. 15to é: neste momento há uma Constituição que tem de ser cumprida.
Quando lhe pergunto pela extensão, esta tem de estar na autorização legislativa, ou seja, não basta que o Sr. Ministro me diga que o que quer «é isentar na prospecção de 45 para 40». O Sr. Ministro tem é que escrevê-lo na proposta de lei de autorização para que fique fixa a extensão. Quando falo em escrever não me

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refiro ao preâmbulo, pois de bons preâmbulos está o inferno cheio.

Risos do PCP e do CDS.

É no texto da lei - pois leis só é o texto- que isso tem de ser escrito.
Outro ponto que importava que o Sr. Ministro tivesse em conta é o seguinte: a questão dos motores, que o Sr. Ministro aqui trouxe, pode também estar envolvida em alguma dificuldade de informação existente dentro do Ministério, pois o Sr. Ministro fala em proteger a indústria nacional. Como?
O Sr. Ministro sabe que se trata simplesmente da análise de um protótipo, por muito grande que seja a sua taxa. Depois não se sabe mais nada.
Mais do que isso, o Sr. Ministro sabe que a grande escolha dos motores não se faz com o atestado de que são bons ou maus; faz-se com a prática, com a experiência, com a capacidade de concorrência (leal e desleal), com a série que se produz, etc. etc.
Não venha aqui com belas frases. Aliás, devo dizer-lhe que o Sr. Ministro em matéria de terminar é espantoso, já que consegue, estando a falar de motores de combustão interna, vir, de repente, falar em pequenas e médias indústrias, com um ar extremamente carinhoso.
Por acréscimo, pedia-lhe que não insistisse naquilo que já repetiu duas vezes: «este pobre país». Isso dá-me recordações terríveis, Sr. Ministro. Fico até com pesadelos. Não torne a chamar a este país «pobre país».

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um contraprotesto, o Sr. Ministro da Indústria e Energia.

O Sr. Ministro da Indústria e Energia: - Sr. Presidente, insisto mais uma vez no seguinte: primeiro, no que diz respeito a donativos de equipamentos, a interpretação dos juristas do Ministério das Finanças tem sido, ao longo dos tempos, a de que os equipamentos têm de ser vistos caso a caso. Aquilo que está consignado nesta lei obriga à análise caso a caso. Isto deu origem a que, por virtude das burocracias portuguesas, ainda recentemente, por exemplo, um labora tório que eu dirigia tivesse de pagar centenas de contos por uma dádiva que proveio da Dinamarca. A fórmula que está neste pedido de autorização legislativa permite que todas as dádivas a este tipo de instituições não precisem desse processo casuístico, que está, efectivamente, consignado na lei.
A segunda questão respeita ao facto de a minha interpretação dizer respeito apenas aos empréstimos que tinham sido contraídos até aquela data. Posso estar errado, mas é essa a minha interpretação.
Voltemos agora à questão do «pobre país». Quando digo «pobre» quero significar que somos um país rico em inteligência, mas pobre nos «atropelos» a que é sujeito pelos homens.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Ai, isso é!

O Orador: - Exactamente, exactamente! Refiro-me, por exemplo, aos «atropelos» a que V. Ex.ª nos está a sujeitar.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É evidente, Sr. Deputado, que os motores de combustão são utilizados e adquiridos por pequenas e médias empresas. Ora, devemos proteger essas pequenas e médias empresas no sentido de elas adquirirem os motores de combustão que pagam com o seu dinheiro. Se o Estado não zelar pela qualidade desse equipamento, é evidente que as estamos a defraudar. Este raciocínio é evidente e lógico.
Diz o Sr. Deputado Veiga de Oliveira que se podem ensaiar uns protótipos, mas que, mesmo assim, haverá no mercado motores que não obedecem às características.
Isto é verdade quando o comércio se traduz em ciganagem, já que as empresas são obrigadas a vender apenas aqueles motores que dizem respeito aos protótipos que ensaiaram. Trata-se, nesse caso, de uma questão de fiscalização. No entanto, o problema tem de se resolver, pelo menos, ensaiando os protótipos, porque, caso contrário, não temos qualquer elemento de referência. Esses ensaios de protótipos são, portanto, urgentes.

Aplausos do PS, do PSD e da ASDI.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, desejava interpelar a Mesa no sentido de que, talvez por ignorância do Regimento, a qual é, em todo o caso, legítima (a ignorância também é legítima, pois ninguém é obrigado a saber de tudo e ninguém sabe de tudo), o Sr. Ministro pediu a palavra para contraprotestar.
Só o podia fazer, no entanto, em relação a mim, porque era o meu protesto que lhe dava o direito a usar da palavra. Entretanto, talvez por ignorância do Regimento, o Sr. Ministro usou quatro quintos do tempo para continuar uma discussão com outro Sr. Deputado.
É um uso desviado do Regimento. O Sr. Ministro certamente não o sabia. Peço que na próxima vez não se utilize do meu protesto para conversar com outrem, porque fui eu que lhe dei essa oportunidade.

Protestos do PS, do PSD e da ASDI.

O Sr. Joio Gomes (PS): - Tenha vergonha!

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Onde é que está a interpelação?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, sabe tão bem como eu que a utilização destas normas regimentais tem uma largueza muito grande, que a Mesa pretende continuar a manter. Daí que eu não perceba a intervenção do Sr. Deputado.

O Sr. Morais Leitão (CDS): - Sr. Presidente, desejava interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Morais Leitão (CDS): - Sr. Presidente, a última intervenção do Sr. Ministro foi realmente uma intervenção ou um contraprotesto?
Se foi uma intervenção, queria fazer um protesto. Parece-me que foi essa a fornia que o Sr. Ministro deu às suas palavras.

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O Sr. (Presidente: - Não, Sr. Deputado. Tratou-se de um contraprotesto ao protesto do Sr. Deputado Veiga de Oliveira. O Sr. Ministro aproveitou, entretanto, o tempo de que dispunha para responder também ao Sr. Deputado. Aliás, como é uso nesta Casa.

Vozes do PS e do IAS(r): - Muito bem!

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): Sr. Presidente, gostaria de usar da palavra, pedi-a há muito tempo, para lembrar ao Sr. .Ministro que se tinha esquecido de responder à pergunta que o meu partido lhe fez.
Agradecia que o Sr. Ministro respondesse. Não sei se quer que repita a questão.

O Sr. Presidente: - A Sr.º Deputada quer usar da palavra em forma de protesto, não é verdade?

A Sr.º Helena Cidade Moura (MDP/CDE): Como quiser, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não é como eu quero. A Sr.º Deputada e que tem de decidir. De qualquer forma, peço-lho o favor de o dizer, não só para disciplina dos trabalhos, mas também para regulação do tempo. .

A Srª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): Sr. Presidente, pedi a palavra com o sentido de protestar. No entanto, já terminei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para contraprotestar, o Sr: Ministro da Indústria e Energia.

O Sr. Ministro da Indústria e Energia: - Sr. Presidente, queria contraprotestar e pedir desculpa à Sr.º Deputada Helena Cidade Moura por não lhe ter respondido. Na verdade, esqueci-me.
De qualquer forma, dir-lhe-ei que o problema dos carvões portugueses se encontram neste momento em prospecção intensiva, não necessitando de medidas legislativas especiais neste momento.
Estamos atentos para que, efectivamente, possamos desenvolver a exploração do carvão a breve trecho. Dentro de algum tempo trarei a esta Assembleia medidas a esse respeito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): -Sr. Presidente, a minha intervenção vai ser extremamente curta na medida em que penso que há diversas questões que estão a ser esclarecidas, sendo que a problemática geral envolvida por esta autorização legislativa não me levantaria grandes dúvidas. Estas são-me mais suscitadas pelo decorrer do debate e por uma análise atenta do texto e das palavras aqui proferidas pelo Sr. Ministro.
Gostaria, desde logo, de dizer que a resposta do Sr. Ministro em relação à questão levantada, penso que em primeiro lugar pelo Sr. Deputado António Gonzalez, do Partido dos Verdes, quanto à razão da inclusão apenas de estes organismos, não me satisfazer. Penso que o critério devia ser mais genérico.
O discriminar organismos parece-me correcto e desfaz ambiguidades, mas, de qualquer maneira, gostaria

de deixar aqui a seguinte sugestão: não precisamos de esperar para Outubro, pois hoje mesmo, desde que um número significativo de deputados apoie essa pequena alteração, pode-se introduzir qualquer coisa que inclua, por exemplo, as universidades.
Deixava aqui essa tipo de sugestão que me parece ser uma melhoria desta autorização legislativa, já que, lendo atentamente esta redacção, verifica-se que ela não é tão genérica que se possam meter aqui as universidades. Ora, não sendo ela tão genérica, preferiria ou uma redacção mais vaga ou, então, uma redacção específica em que, para além destes organismos, se aditassem as universidades.
Como represento aqui um agrupamento parlamentar de apenas 4 deputados, caso este meu ponto de vista seja subscrito por outros Srs. Deputados, de outros grupos ou agrupamentos parlamentares, gostaria que tal fosse dito, pois penso que isto poderia ter alguma importância.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): -Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP). - 5r. Deputado, fomos nós que levantámos essa questão.
A prova de que houve descoordenação está na aceitação, agora, do Sr. Ministro. Aliás, acerca daquela pequena graça dos «equipamentos a receber», posso dizer-lhe, Sr. Ministro, pois talvez não conheça, uma vez que está há muito pouco tempo no Governo, que, por exemplo, o INIA também tem equipamentos a receber.
O Sr. Ministro poderia, portanto, ter falado antes com os outros Ministros, de forma a vir para aqui um bocadinho mais «coordenado».
Não se podem incluir só as universidades, pois penso que também a propósito do IN 1 A e do IN IP se deve colocar a questão. Ou será que há aqui filhos e enteados? No antigamente é que era usual fazerem-se essas discriminações.

O Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Deputado Hasse Ferreira, dá-me licença que também o interrompa?

O Orador: - Faça o favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro de (Estado e dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Deputado, pedia que tomassem em conta este pormenor. O Governo não pode alterar aqui a sua própria proposta. Os Srs. Deputados é que podem.
Só que existe uma coisa chamada lei-travão, a qual não permite aos Srs. Deputados propor e aprovar medidas que aumentem as despesas ou diminuam as receitas. Ë o caso.
Se os Srs. Deputados entendem que o problema pode ser torneado, tal é da vossa responsabilidade. No entanto, o Governo não pode nem concordar que o façam nem fazê-lo ele próprio.

O Orador: - Sr. Presidente, este é, portanto, um problema que deixo à consideração dos outros grupos e agrupamentos parlamentares.
Gostaria de levantar uma segunda questão. Estamos a discutir este texto de autorização legislativa, o qual

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poderá ter uma ou outra imperfeição, mas parece-me ser suficientemente preciso. Não podia, no entanto, depois das afirmações do Sr. Ministro, deixar de dizer que me parece preferível (e era um apelo que aqui deixava ao Governo) que os textos dos diplomas venham aqui.
Penso que aos deputados ou pelo menos a um número significativo de deputados não custará dar autorizações legislativas sem os textos dos diplomas quando eles não existem. No entanto, se eles existem, julgo ser preferível a sua vinda aqui.
Não sei se entendi bem o Sr. Ministro quando disse que existia já um projecto do diploma, pois, se não for assim, agradecia que esclarecesse. Se realmente entendi bem, levanta-se-me a dúvida sobre o facto de o sexto do diploma não vir em anexo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro Veiga Simão (e digo Veiga Simão, não digo Simão, ao contrário do Sr. Ministro, que me tratou, várias vezes, por Carvalhas):..

Protestos elo PS, do PSD e da ASDI .

... Comecei por afirmar, Sr. Ministro, que a alínea u) era relativamente pacífica, que a considerávamos importante e que não víamos grandes problemas no seu entendimento.
O Sr. Ministro esteve a falar-me da importância destas questões. Estamos de acordo, mas não era isso que lhe tinha perguntado.
Em relação aos laboratórios metrológicos, o Sr. Ministro disse-me, também aqui, serem eles a base do controle de qualidade. Era o que eu já tinha dito.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A questão que lhe tinha colocado era, no entanto, a de saber se, em vez de modernizar, não era preciso ames criá-los, uma vez que a maior parte deles não existem. O Sr. Ministro também me confirma isso. Não me disse, portanto, nada.
Quanto ao LNET1 já vimos que essa era uma questão sectorial. O Sr. Ministro vem de lá e conhece, portanto, os problemas daquele mamute (e digo daquele mamute porque aí se investiga desde o queijo da serra até aos isótopos radioactivos). Fico, por outro lado, bastante satisfeito por ver agora o seu amor pelas pequenas e médias empresas. Já iremos a essa questão.
Coloco agora algumas questões sobre as quais continuo ainda com dúvidas, nomeadamente sobre o problema dos motores e dos ensaios. Pergunto-lhe se, de facto, os laboratórios que se situam no LNETI (e que, segundo as informações que tenho, se encontram bem apetrechados) estão a funcionar.
Se não estão, porque é que isso acontece? Quem é que está a gerir esse laboratório?
O Sr. Ministro vem agora dizer que tudo isto é por amor e desvelo às pequenas e médias empresas.
Sr. Ministro, o senhor é Ministro da Indústria, mas pertence a um governo. Ora, as pequenas e médias empresas não se recuperam só com inovação tecnológica, e muito menos na perspectiva da adesão à CEE.

Então e as taxas de juro? E a desvalorização do escudo? E a contracção do crédito?
Ou o Sr. Ministro julga que isto vai dar muita saúde neste país às pequenas e médias empresas? Aliás, já vos acusei (e o tempo dirá se sim ou não) de que o Governo vai ser o «coveiro» das pequenas e médias empresas. Veremos se temos ou não razão.
Em relação à perspectiva da CEE, pergunto: Que perspectivas? Historicamente, a única que vemos é o aumento das disparidades entre as regiões. O que temos visto é a instalação na periferia da Europa das indústria de tecnologia atrasada e poluente.
Aliás, isto é até advogado sob o ponto de vista de uma determinada «cooperação». É esta a perspectiva que se quer para Portugal?
Se o Sr. Ministro quer o desenvolvimento tecnológico, por que não defende a promoção e o avanço da produção nacional de produtos importados? Por que não defende o aproveitamento dos nossos recursos, dos nossos minérios, do ferro e, portanto, da siderurgia nacional? Por que não se faz o aproveitamento do cobre?
O Sr. Ministro referiu depois que o Governo apresentará propostas, em quatro planos sobre esta matéria, no próximo mês de Outubro. No entanto, o Sr. Ministro na discussão do Programa do Governo nem sequer interveio.
Conhecíamos o Programa do Governo, mas o Sr. Ministro nem sequer o explicitou. Ficamos na expectativa, visto dizer que, atempadamente, isto é, em Outubro, virá aqui discutir o plano de desenvolvimento industrial do Governo. E uma questão que fica em aberto.
Pergunto agora, Sr. Ministro, a razão por que defende que os centros de desenvolvimento tecnológico e as empresas de investigação sejam feitos apenas em associação entre o Estado e empresas privadas. Por que não empresas públicas?
De facto, é o que está aqui escrito na exposição de motivos:

A necessidade de desenvolvimento tecnológico do País na perspectiva da integração no Mercado Comum Europeu aponta para a criação de empresas de investigação e desenvolvimento e de centros tecnológicos situados em diversas regiões do País, com o objectivo da colaboração entre o Estado e empresas privadas. .

E, no entanto há empresas públicas nas empresas de investigação. Conheço a EID, dela fazem parte o LNET1, a CENTREL e a Tabaqueira, mas o que aqui está só refere a colaboração entre o Estado e empresas privadas.
Não gostaria de o dizer, Sr. Ministro, mas isto é a tal convergência passadista.
15to é o que no passado se chamava o «capitalismo de Estado», isto é, o casamento dos monopólios e do Estado num aparelho único para o serviço das 100 famílias.
E isto que se quer ou o que está aqui está errado?

O Sr. Torres Couto (PS): - Haja Deus!

O Orador: - O Sr. Ministro franziu a testa em relação a esta questão. Será que não é assim?
Já lhe tínhamos posto estas questões há bocado, pois pensamos que a exposição de motivos não é suficientemente clara. Gostaríamos que o Sr. Ministro nos respondesse serena e claramente.

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Já agora, permita-nos tirar uma conclusão, isto é, pensarmos que o Sr. Ministro já aprendeu alguma coisa em vir aqui à Assembleia da República. Valeu a pena.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. José Luís Munes (PS)--Sr. Presidente, peço a palavra para formular um protesto em relação à intervenção do Sr. Deputado Carlos Carvalhas e para uma mera advertência.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Terá o Sr. Deputado Carlos Carvalhas todas as razões e mais algumas para criticar as propostas do Sr. Ministro Veiga Simão. Simplesmente nunca nesta Assembleia houve uma tal exibição de ignorância, de auto-suficiência e de pesporrência . .

Risos do PS e do PSD.

... como aquela que foi dada pelo Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - De facto, infligir-nos às 5 da manhã a tortura de ouvir em voz ciciante, afectando pura e simplesmente serenidade que se não tem, é algo que não estamos dispostos a sofrer sem protesto.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Há, no entanto, uma questão que o Sr. Ministro Veiga Simão deve aprender, que o Sr. Deputados Carlos Carvalhas teve atenção em sublinhar e que o Sr. Ministro vai ter ocasião de aprender nesta Assembleia, isto é, se por acaso o Sr. Ministro não tivesse feito este pedido de autorização, os Srs. Deputados Comunistas censurá-lo-iam por defraudar o erário público e por não ter feito este pedido de autorização.
A regra aqui, Sr. Ministro, é «ser preso por ter cão e ser preso por não ter».

Aplausos do PS, do PSD e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para contraprotestar, o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): -Sr. Presidente, ouvi as palavras serenas do Deputado José Luís Nunes. Ouvi o seu protesto. Registei-o às 5 e um quarto da manhã.
As 5 e um quarto da manhã como às 3 da tarde estamos habituados aos protestos do Sr. Deputado José Luís Nunes, nestes precisos termos.

Vozes do PCP: -- Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): -Sr. Presidente, suponho que o Sr. Ministro pediu a palavra primeiro

que eu. Em todo o caso quero prevenir desde já o Sr. Ministro que não fica com direito a usar pela última vez da palavra, isto é, se quiser falar já, pode fazê-lo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe, mas a Mesa informa-me que quem pediu primeiro a palavra foi o Sr. Deputado Veiga de Oliveira. Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr. Ministro Veiga Simão: Estamos confrontados com uma situação que não é brilhante, nem para a Assembleia da República nem para o Governo.
De facto, são já manifestas neste momento as insuficiências da proposta de autorização legislativa, a qual foi certamente apresentada pelo Sr. Ministro a Conselho de Ministros, tendo-a aí visto aprovada em confiança, obviamente, pois no Conselho de Ministros poucos outros ministros, além do senhor mesmo, perceberão de algumas matérias que aqui estão.
Esta proposta revela-se, afinal, como que um «nado morto». O importante é, no entanto, o facto de haver algumas questões prévias que gostaria de colocar para evitar que na resposta, ou na intervenção que o Sr. Ministro entenda fazer depois, não seja de todo em todo impossível aquilo que é indispensável na Câmara, isto é, que se ultrapasse o limiar da comunicação, que de alguma forma nos entendamos nas regras que estamos aqui a jogar.
Tais regras são poucas e simples, mas são muito importantes e não se podem ultrapassar.
Uma delas é esta: se digo ao Sr. Ministro que em tal ou tal ponto da sua autorização legislativa não está configurada, por exemplo, a extensão (e apresento-lhe exemplos), o Sr. Ministro deve dizer-me se está ou não está, que em seu entender está e que eu é que entendo que não está, ou então considera que não está e dispõe-se a que a Câmara lhe ponha a extensão devida.
Diz-me que tem os diplomas prontos. Há uma regra, que o Sr. Ministro poderia conhecer, que se traduz no facto de, quando os diplomas estão prontos, ser melhor e mais fácil para a Câmara, para o Sr. Ministro e para o Governo, trazer aqui, juntamente com a proposta de autorização legislativa, tais diplomas, mesmo que ainda tenham de ser alterados, modificados e aperfeiçoados depois de se ouvir sobre o assunto os «tais» técnicos.
De qualquer maneira, tais projectos de diploma, chamemos-lhe assim; permitiriam que a Assembleia conhecesse com algum rigor aquilo que desta forma não pode conhecer.
O Sr. Ministro, face à afirmação que fez, parece-me que não se deu ainda bem conta de qual foi a metodologia que nos levou a fazer-lhe perguntas e observações.
Não estamos interessados em paralisar nada, nem o podemos fazer na concreta tarefa que temos neste momento, uma vez que não temos votos suficientes para tal. Estamos interessados que a Câmara saiba o que aprova, mesmo aqueles que votam favoravelmente nesse sentido, porque em confiança o fazem. Queremos é que fique público, que fique na acta, o que é que a Câmara aprovou. Pelo nosso lado, votando contra,

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a favor ou abstendo-nos, queremos saber exactamente o que é que votamos.
Ora bem, Sr. Ministro, já ficámos a saber que e pelo menos muito duvidoso que as autorizações legislativas que nos pediu em matéria de isenções não sejam pura e simplesmente supérfluas. E pelo menos muito duvidoso! Não quero ser definitivo na questão e afirmar que elas são realmente supérfluas.
Só lhe peço é que não seja igualmente definitivo, depois da prova prática do conhecimento em detalhe do técnico que estava ínsito neste projecto, porque não tem realmente elementos que possam comprovar, apoiar ou respaldar uma ideia definitiva sobre esta questão.
Era importante, como o Sr. Ministro compreenderá, que até ao fim da discussão e até à votação, fossem aduzidas provas que permitissem à Assembleia saber, pelo menos, que não vai votar uma autorização supérflua (porque já existe). 15to é fundamental. 15to é a Assembleia de uma República, da nossa República, da República do Estado democrático-constitucional saído do 25 de Abril. 15to não pode funcionar, sei lá, como a assembleia de um clube desportivo, onde se pode votar perfeitamente duas vezes uma questão. Aqui não, não se pode fazer isso!
Pedir-lhe-ia, portanto, Sr. Ministro, que juntasse provas práticas, mais ou menos concretas, que permitissem à Câmara avaliar esta questão, isto é, se estamos ou não a votar uma autorização supérflua - isso em matéria de isenções fiscais para a importação (de outros impostos). Reporto-me à alínea d): «isenções de direitos e taxas aduaneiras, impostos de transacções e quaisquer outros impostos, taxas ou encargos sobre equipamentos e materiais oferecidos, etc., etc., etc.».
Outra questão que lhe pus, à qual o Sr. Ministro não respondeu, é a que se reporta à alínea em que se diz «fixação de isenções e incentivos fiscais para a pesquisa e exploração de petróleos». Sr. Ministro, até posso estar de acordo com a isenção que propõe. Pessoalmente, até posso estar de acordo. Não estou a dizer que esteja, mas posso até estar de acordo. Conheço suficientemente as regras deste jogo dos petróleos para lhe dizer que sim.
Por exemplo, também lhe posso dizer que já em tempos expendi pessoalmente, junto de um presidente do conselho de administração da Petrogal, a ideia de que esta devia reservar os seus dinheiros disponíveis para explorar a existência de petróleo, não aqui, mas fora daqui, onde sabemos que ele pode, com muito mais facilidade, aparecer. Quero dizer-lhe, por isso, que até poderia estar pessoalmente de acordo que o Sr. Ministro viesse, agora, propor aquele tipo de facilidade, de reserva - à custa de uma reserva especial -, que fosse imputada como custo à Petrogal para que ela pudesse dispor desses fundos a fim de os usar na prospecção petrolífera fora de Portugal.
O que importa, no entanto, é que o Sr. Ministro nos digna no articulado da lei qual é a extensão, uma vez que a Constituição obriga que ela seja fixa. 15to é, a Assembleia não autoriza, em geral, isenções, antes diz quais são as isenções e se elas são a 100 % ou se são numa percentagem qualquer que se pretende.
Fiz também outra observação ao Sr. Ministro, a qual gostaria de ver respondida, no sentido de permitir à Câmara saber o que é que vota. Trata-se da alínea f), isto é, daquilo que se reporta ao Decreto-Lei nº 46 450.

O Sr. Ministro respondeu à questão dizendo que em dada altura havia uma taxa de 50$ por ensaio de protótipo. Disse também que essa taxa foi actualizada, noutro momento, para 300$, dada a sua completa desactualização. Referiu ainda que ela tinha sido transformada, abusivamente, num imposto que se paga mesmo sem fazer o ensaio do protótipo.
Sr. Ministro, isto não basta para nos dizer o que vai fazer. O que aqui devia estar escrito era a taxa que se pretende fixar, qual o seu valor. De contrário, está manifestamente fora dos limites constitucionais.
15to é, o Sr. Ministro terá, naturalmente, de pedir à maioria que lhe corrija a, proposta, dizendo-lhe, talvez, qual é a taxa que pensa pôr e mostrando-lhe o decreto-lei que diz ter feito, de forma que a maioria proponha a taxa que se vai colocar aqui. De contrário, Sr. Ministro, isto é inconstitucional, porque não se fixa a extensão, ou seja, pede-se uma taxa e não se diz qual é.
Ainda ontem discutimos aqui um problema de taxas, mas aí tudo era claro. Tratava-se de uma taxa que variava entre 0,5 % e 2,5 % do valor dos salários pagos por empresas, por acréscimo bem definidas, que tivessem acima de 10 trabalhadores.
Assim tudo estaria certo constitucionalmente. Desta maneira, como aqui está, isso não acontece! O Sr. Ministro diz-nos que se trata da eliminação da quantia referida no Decreto-Lei n.º 46 450, de 24 de julho de 1965, que fixa, simultaneamente, taxas de prestação de serviços relativos a ensaios de protótipos de motores de combustão interna, motores de vapor ou outros, de modo a incentivar e garantir a natureza e qualidade industrial em motores nacionais e estrangeiros.
Ficámos sem saber a única coisa que era preciso saber, isto é, estar aqui explicitado qual é a taxa. 15to é que era fundamental, porque o resto, pelo menos uma parte da alínea j), é até matéria preambular e não propriamente matéria de articulado.
Gostaria ainda de voltar à questão dos benefícios fiscais às participações de capitais a empresas científicas, a institutos e centros tecnológicos (já constituídos ou a constituir) quando sejam conferidas atribuições de comprovado interesse nacional, etc.
Bom, aqui também sobram dúvidas sobre se isto não é supérfluo. Além disso, supondo que não o é, tem de se dizer quais são os benefícios fiscais. Não pode ser assim! O Sr. Ministro tem de dizer quais são os benefícios fiscais e em que percentagem é que eles são concedidos: se é a 100 %, a 50 % ou a 30 %. Não pode dizer assim!
15to não é constitucional e não pode, de forma nenhuma, ser aceite e votado pela Câmara nestas condições.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A alínea f ) fala da afectação de receitas provenientes do controle metrológico previsto no Decreto-Lei nº 202/83, de 14 de Maio. É, desde logo, duvidoso o seguinte: o Governo fez, por decreto-lei, a afectação das receitas do controle metrológico. Ora, é um bocado difícil de perceber que, depois disso - se se supõe que tal decreto-lei é constitucional e perfeitamente legal, uma vez que não foi feito com autorização legislativa, mas nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201 º da Constituição -, se

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o Governo tinha poderes para afectar estas receitas do
controle metrológico, a Assembleia da República tenha
de autorizar o Governo a alterar a afectação de receitas do mesmo controle metrológico.
Alguma coisa está errada: ou o governo que emitiu
esse decreto-lei o fez abusando dos seus poderes - o que lhe devo dizer, desde já, não ter sido o caso -,
ou então esta autorização legislativa, mais uma vez, é
supérflua, uma vez que a Assembleia da República
não necessita de o autorizar a fazer aquilo que o
Sr. Ministro pode fazer por si próprio com os poderes
do Governo.
Vamos agora à alínea a), a qual é, Sr. Ministro, a
única que não enferma de nenhuma mazela. O que
aqui está é, efectivamente, da competência reservada
da Assembleia da República e pode ser autorizado.
Falar-se em autorização nesta alínea está certo. No
entanto, Sr. Ministro, esta alínea levanta a questão da
urgência ou a questão do diploma feito?

Vozes do PCP-. - Muito bem!

O Orador: - Há pouco tentei explicar que, tendo
em conta os prazos necessários para a publicação da
lei de autorização e os prazos necessários para aprovação, promulgação e publicação dos decretos que vão
realizar essa autorização, era preferível, não correspondendo isso a um gasto superior de tempo, que o
Sr. Ministro trouxesse no dia 15 de Outubro os decretos prontos, já consultados os técnicos e as entidades que tenciona consultar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Era preferível que o Sr. Ministro trouxesse aqui nessa altura os decretos com a autorização
legislativa. Ia tudo de uma vez: os decretos e a autorização. O Sr. Ministro não respondeu a isto.
No entanto, gostaria realmente que compreendesse
que esta alínea a), que não tem mazelas de carácter
constitucional ou de outro tipo e que, quando muito,
poderá ser analisada do ponto de vista da sua conveniência e urgência, bem mereceria que o Sr. Ministro,
que já tem os decretos prontos, nos trouxesse o decreto que vai realizar a autorização, para que pudéssemos saber aquilo que temos de saber e que é, tão-
-só, a adaptação, a parte da adequação do regime de
transição, já que é essa a única questão política que
a Assembleia deve ponderar.
Falei-lhe, Sr. Ministro, de todas as alíneas, sem excepção. Só a alínea a) não tem mazelas graves evidentes. Ora, o total de, alíneas é de 6. O Sr. Ministro
dirá e tentará explicar à Câmara que isso não é verdade! O que não pode é, simplesmente, remeter-se,
digamos, a não contestar e a fazer silêncio, melhor
até pode, pois isso também faz parte das regras da
Câmara. Pode, mas dir-lhe-ia que não deve!

Volto à questão dos motores. O Sr. Ministro insistiu . Risos.
na ligação entre o controle de qualidade dos motores,

melhor dizendo, do protótipo dos motores, porque por
cada protótipo há imensos motores que se vendem,

como é óbvio

Uma voz do PS: - Já sabemos isso!

O Orador: - ..., com a defesa das pequenas e médias empresas portuguesas.

I SERIE - NUMERO 23

Sr. Ministro, naturalmente que as duas coisas estão relacionadas. É óbvio que sim. No entanto, que pretenda fazer crer que é uma questão essencial e urgentíssima para a defesa das pequenas e médias empresas, este apuramento do controle de qualidade dos protótipos dos motores, isso, Sr. Ministro, não é absolutamente aceitável.

vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não é aceitável porque, em primeiro lugar, os fabricantes estrangeiros têm também os seus próprios laboratórios e, em segundo lugar, porque o mercado, como o Sr. Ministro saberá, é o grande teste, é o grande laboratório que testa a qualidade dos motores. Aliás, é um laboratório no qual, não se pagando taxa, se paga o custo e a experiência. No entanto, é um laboratório que tem uma vantagem: nunca há erros, está sempre actualizado e funciona sempre bem.
Sr. Ministro, há pouco um Sr. Deputado, lamentando uma intervenção de um outro Sr. Deputado, dizia que era o caso de «ser preso por ter cão e ser preso por não ter». Essa expressão é daquelas que calha muito bem dizer. No entanto, já anteontem, salvo erro, eu disse que a questão nestas situações não era a de < ter ou não ter cão», mas sim a do «dono do cão». O que mais uma vez se verifica, realmente, é que não está em causa o «ter ou não ter cão», mas sim o «dono do cão». 15to é: «o dono do cão» é que não está a comportar-se carro devia.

Risos do PCP.

Finalmente, Sr. Ministro, pedir-lhe-ia, que tentasse transformar a sua proposta, com a ajuda da maioria, numa proposta constitucional e que tentasse tirar dela aquilo que, obviamente estiver por excesso, isto é, aquilo que já existe na legislação portuguesa.

Por outro lado, lembrar-lhe-ia que, em matéria de metrologia, se o Sr. Ministro não demonstrar a urgência desta autorização, da tal alínea a), que é a única que não tem mazelas de maior, a questão da metrologia transforma-se numa questão de tempo. Nesse caso, eu diria que não seria metrologia mas, já agora, permita, seria (e será) meteorologia.

Aplausos do PCP.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. António Vitorino (UEDS): -Sr. Presidente, é para que entre duas veigas consiga fazer um intervenção.

O Sr. Presidente: - Então fica inscrito, Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Ministro da Indústria e Energia.

O Sr. Ministro da Indústria e Energia: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou tentar responder às questões mais importantes que foram colocadas.

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Em primeiro lugar, devo dizer que, em meu entender, a proposta de lei está na extensão suficiente. Portanto, não tenho a este respeito o mesmo entendimento dos Srs. Deputados do Partido Comunista.
O Sr. Deputado Veiga de Oliveira referiu-se ao facto de já estarem prontos os decretos-leis ou os prospectos de decretos-leis. Tanto V. Ex.ª como os colegas da sua bancada disseram há pouco tempo o seguinte: «estamos a conceder autorizações legislativas e, com certeza, nunca mais fazem os decretos». Devo dizer a V. Ex.ª que para que um Ministro traga os decretos-leis à Assembleia da República, terá de os propor em Conselho de Ministros para que eles possam aqui vir. Portanto, o Sr. Deputado não pode, de maneira nenhuma, glosar o tema que resulta de um trabalho intenso que se realizou nos últimos tempos no meu gabinete. Assim, logo que o pedido de autorização seja concedido, estas propostas de lei vão seguir a sua tramitação legal.
Na altura em que pedi as autorizações legislativas ainda não tinha os projectos completos. No entanto, devo dizer-lhe que já os tenho e portanto posso dar-lhe alguns esclarecimentos, muito embora continue a referir que está na proposta de lei a extensão suficiente para a sua aprovação.
Naturalmente que o Sr. Deputado Veiga de Oliveira põe mazelas onde entende e tira mazelas donde quer, mas isso é um problema seu. Eu considero que todas as alíneas estão em perfeita obediência àquilo que está consignado na Constituição.
Em relação aos problemas técnicos que V. Ex.ª levantou, devo dizer-lhe que está totalmente enganado. Comecemos novamente pelo problema dos motores. Em relação a este aspecto, o Sr. Dr. Almeida Santos, dado que é um jurista com largos conhecimentos, explicar-lho-á melhor. No entanto, eu adiantaria que neste caso trata-se essencialmente da eliminação do imposto e da transformação de uma coisa que hoje é entendível como sendo um imposto em taxa de prestação de serviços. Ë, pois, isso o que aqui está em causa e nada do que disse o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
Sr. Deputado Carlos Carvalhas, peco-lhe desculpa se eu o tratei por «Deputado Carvalhas», mas não foi por falta de respeito para com V. Ex.ª Lamento que tenha tanta sensibilidade que, desde logo, julgasse que isso era possível. Pode ter a certeza, Sr. Deputado, que em todas as relações que possa vir a ter com V. Ex.ª nunca lhe faltarei ao respeito, como certamente V. Ex.ª também nunca me faltará. E dado que V. Ex.ª já nasceu com muitos conhecimentos, tenho a certeza que terá pouco que aprender comigo, enquanto eu tenho a humildade de dizer que aprenderei muito consigo.

Uma voz do PCP: - Não perde nada!

O Orador: - Ora, o Sr. Deputado faz uma confusão imensa com os centros tecnológicos no que diz respeito às empresas públicas. Como V. Ex.ª sabe, as empresas públicas têm uma certa dimensão. Essas empresas desenvolvem ou devem desenvolver no seu seio sectores de investigação e de desenvolvimento próprios e as relações dessas empresas públicas devem ser, em termos tecnológicos, privilegiados com os laboratórios nacionais e com as universidades. Os centros tecnológicos são outra coisa: são centros que se desenvolvem em sectores industriais onde abundam essencialmente as pequenas e médias empresas, como, por exemplo, o Centro Tecnológico de Cerâmica e de Vidros - não há aqui lugar para falar em grandes empresas públicas-, o Centro Tecnológico da Cortiça, o Centro Tecnológico do Calçado, o Centro Tecnológico dos Têxteis, etc.
Sr. Deputado Carlos Carvalhas, embora eu tenha muito que aprender consigo, terei muito gosto em lhe explicar na devida oportunidade o que são os centros tecnológicos, como eles são constituídos, visto que nada têm que ver com aquilo que V. Ex.ª disse. Portanto, os centros tecnológicos resultam e devem privilegiar uma associação dos laboratórios do Estado, o Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e as associações sectoriais que essencialmente dizem respeito a essas pequenas e médias empresas. É essa a função dos centros tecnológicos por forma a resolverem problemas de assistência tecnológica e de controle de materiais, de produtos e design.
Para quê, Sr. Deputado, falar num laboratório dando-lhe um qualificativo e dizendo que aí se tratam de problemas desde o queijo da Serra até aos rádio-isótopos? Sabe V. Ex.ª que em muitos países se fazem ensaios de queijos com rádio-isótopos? Aí V. Ex.ª demonstrou apenas ignorância científica e técnica ao fazer essa afirmação muitíssimo leviana.

Risos.

Foi-me feita ainda uma pergunta em relação à Petrogal. Repetindo que considero que a extensão está suficiente, para esclarecimento do Sr. Deputado Veiga de Oliveira, vou dizer o que é que neste momento o Governo pensa: o Governo pensa que, quer na área imersa, quer na emersa, no que diz respeito à prospecção, esta ficará, por 2 anos, isenta do pagamento do imposto sobre o rendimento se obtiver petróleo, e, sem prejuízo do que neste caso está disposto, reduzir-se-á para 40 % a taxa do imposto sobre o rendimento do petróleo prevista no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 625/71.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - O Sr. Ministro permite-me que o interrompa por uns segundos?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Eu sei que isso está no preâmbulo. Portanto, para evitar quaisquer confusões, volto a chamar a atenção do Sr. Ministro - e aqui não há má fé, nem boa fé, nem prejuízo para ninguém - para o facto de que a isenção exacta que quer conceder tem de estar no articulado da lei porque este preâmbulo nem sai daqui. Os decretos da Assembleia da República nem sequer podem ter preâmbulo. Sendo assim, o que vai estar aqui é o que está no articulado. Ora, no articulado só se diz: «fixação de isenções e incentivos fiscais para a pesquisa e exploração de petróleo». Não se diz o quê, nem se diz quanto.

O Orador: - Sr. Deputado, quanto a mim isso não tem de estar no articulado da lei, V. Ex.ª entende que tem de estar, eu entendo que não, mas naturalmente que o Parlamento decidirá.
A única coisa que eu queria vincar é a seguinte: realmente há aqui um conjunto de medidas que rela-

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tivamente ao seu valor técnico VV. Ex.ªs não contestam. Os senhores entram em discussões de natureza formal com intuitos que são de todos nós conhecidos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - V. Ex.ª refere apenas que a proposta tem mazelas, que não está devidamente explicitada, mas até acontece que acaba por confessar que tem conhecimento de tudo aquilo que se pretende. E mais, V. Ex.ª ainda não disse se concordava ou não.
Perante o Parlamento, o que eu tenho a dizer é que esta proposta de lei está de acordo com aquilo que está estabelecido na Constituição, tem a extensão necessária e o Governo necessita da autorização legislativa para legislar de maneira a contribuir para a modernização industrial portuguesa.

Aplausos do PS, do PSD e da ASDI.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente: peço a palavra para um protesto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Ministro, lamento sinceramente ter de fazer um protesto, porque, para além das discordâncias que haja em relação ao Governo, ou a um Ministro, ou a discordâncias que haja entre deputados, eu já há pouco referi que importa que passemos o limiar da comunicação possível. Há aqui um jogo neste sentido, Sr. Ministro: há aqui um conjunto de princípios, de regras, uma axiomática e V. Ex.ª tem de aceder a essa axiomática, porque então não nos entendemos.
O Sr. Ministro deverá saber que a lei é um articulado. Ora, V. Ex.ª pode ter a opinião que entender, é livre de a ter, porque vivemos num país livre, mas, enquanto tal, V. Ex.ª tem de obedecer à lei e é no articulado e não no preâmbulo que nem sai da Assembleia - que deve estar a limitação.
O Sr. Ministro terá de atentar no seguinte: se o Governo levar daqui a autorização que diz simplesmente «fixação de isenções e incentivos fiscais para a pesquisa e exploração de petróleo», fica autorizado a fazer quaisquer isenções, fica autorizado a dar quaisquer incentivos e não aqueles que referiu no preâmbulo. Mais: pode não ser o Sr. Ministro a cumprir esta isenção. Imagine que o Sr. Ministro morre - eu não lhe desejo a morte, desejo que viva muitos anos - e o ministro que vai ocupar o seu lugar no Ministério, na ignorância de todas as explicações que V. Ex.ª deu aqui e de todos os juramentos que aqui fez, dirá que tem uma autorização legislativa que lhe permite dar isenções e incentivos sem qualquer limitação para a pesquisa e exploração de petróleo. Esta é uma questão que tem de se compreender. Se o Sr. Ministro perguntar a qualquer um dos seus colegas do Governo se o que eu digo é ou não verdade, verificará que o é.
Portanto, não há aqui vontade nenhuma de atrapalhar, mas sim a vontade que o Sr. Ministro não leve daqui uma autorização legislativa que amanhã, ao chegar ao Tribunal Constitucional, para a verificação da constitucionalidade, o Tribunal Constitucional veja chapadamente que a autorização legislativa é inconstitucional. Ora, nós não pretendemos isso.
Quanto às questões da qualidade das medidas propostas, V. Ex.ª não deve tirar a conclusão de que estamos de acordo com elas, porque o problema não é o de ver o aspecto técnico desta ou daquela medida, mas sim o de conhecer no conjunto a que é que isto leva como política. E, de acordo com as suas palavras, nós ficamos com grandes dúvidas, não só sobre se a orientação que o Sr. Ministro está a dar ao Ministério é má, mas se ela existe. Esta é que é a questão crucial que nos fica.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para um protesto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): -Sr. Ministro da Indústria, tal como V. Ex.ª sabe, na alínea c) não se fala apenas nos centros tecnológicos, mas também na criação de empresas, e existe no texto a partícula «e» - «... entre o Estado e empresas privadas». Ora, como todos sabemos, até já foi constituída uma empresa com esse objectivo, em que o LNETI está metido - a Empresa de Investigação e Desenvolvimento- com a CENTREL e a Tabaqueira.
Agora, o que aqui está referido é «entre o Estado e as empresas privadas». E empresas privadas não são só as pequenas e médias empresas. Então e as cooperativas não poderão entrar? Porque é que isso não está aqui referido? Foi esta questão muito simples que lhe coloquei. E quando se põe aqui a questão da ignorância, então tenho a dizer-lhe que isto está mal escrito e mal explicado.
Esta proposta de lei não tem nada de novo nem de original. Foram copiar isto a França e lá há também grandes empresas - e até há rêgies - que estão metidas nos «centros de investigação e desenvolvimento», quer em relação a empresas, quer em relação a cooperativas.
Quanto à referência que fiz ao Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial foi apenas por o Sr. Ministro ter invocado o problema das pequenas empresas, pois sabe que é polémica a constituição do LNETI. Por último, o que o Sr. Ministro disse em relação à investigação científica encontra-se em qualquer livro de vulgarização, nem sequer de divulgação.
Portanto, agradeço-lhe muito as leviandades, mas fique com elas se as quiser.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro da Indústria e Energia deseja responder?

O Sr. Ministro da Indústria e Energia: - Não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Vou ser extremamente breve, porquanto o meu colega de bancada Toei Hasse Ferreira já explicitou que nós votaremos favoravelmente o pedido de autorização legislativa.

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Trata-se, portanto, apenas e tão-só, de uma intervenção no sentido construtivo para esclarecer dois pontos que nos parecem importantes. O primeiro diz respeito à evocação da lei-travão, a qual, em matéria legislativa, se assemelha um pouco ao coro na tragédia grega, coro esse, que, de vez em quando, aparece no proscénio do processo legislativo para fazer a moral da história. Mas ... umas vezes invoca-se o coro, outras vezes não se invoca o coro.
Penso contudo, Sr. Ministro, que é possível ultrapassar esse limite da lei-travão e garantir o objectivo da intervenção do meu colega no sentido de alargar as entidades susceptíveis de beneficiarem das isenções que este pedido de autorização legislativa contém.
Com efeito, o princípio fundamental da lei-travão é o de que não haja diminuição da receita global orçamentada, o que contudo não impede que, havendo um alargamento das entidades que beneficiem dessas mesmas isenções, isto é, um alargamento das entidades cujas importações ficam isentas de direitos, de taxas, de imposto de transacções e outros, como dispõe a alínea d) deste pedido de autorização legislativa entre essas entidades, seja feita uma repartição distinta daquela que o Governo, originariamente, tinha pensado e que não explicitou em detalhe perante a Câmara.
Portanto, se houver boa vontade da parte do Governo, estamos certos de que, sem diminuição da receita global, é possível aumentar as entidades referenciadas pelo meu colega Joel Hasse Ferreira como beneficiárias dessas isenções.
O segundo ponto que gostaria de abordar é o seguinte: é que, a certa altura deste debate, foi lançada uma suspeição sobre a eventual natureza supérflua desta autorização legislativa. Tal argumento baseava-se na eventual pré-existente autorização decorrente do Orçamento Geral do Estado. Sinceramente, penso que este argumento invocado pelo Sr. Deputado Morais Leitão não tem razão de ser.
Como naturalmente fazemos fé na indicação que o Sr. Ministro deu a esta Câmara, isto é, de que se trata de aplicar isenções a acordos celebrados ulteriormente à aprovação do próprio Orçamento Geral do Estado, parece-me do mínimo bom senso e honestidade recordar perante a Câmara que as autorizações legislativas contidas no Orçamento Geral do Estado não escapam ao regime do n.º 2 do artigo 168 º da Constituição, isto é, têm que conter a indicação do sentido e da extensão.
Embora saibamos que o legislador da AD era particularmente premonitório, estou convencido de que não teria a capacidade de prever no OGE que apresentou a esta Câmara eventuais ulteriores acordos que viria a celebrar com a Noruega, para caberem nessa isenção votada no Orçamento Geral do Estado.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - E como não tinha essa capacidade premonitória, nós não podemos, de facto, considerar que a norma de autorização de isenção contida no Orçamento Geral do Estado fosse uma norma em branco, isto é, uma norma que habilitasse qualquer governo a isentar de taxas qualquer acordo que viesse a celebrar com o Governo da Noruega.
Mas, se assim fosse, mesmo assim ainda haveria que suscitar se sobre esta autorização não recairia o facto de, entretanto, o Governo ter sido substituído e haver

sempre um intuitus «Governi» na concessão da autorização. Mas essa é uma questão que, mau grado 0 esbracejar dos Srs. Deputados do CDS, é natural que às 5 horas e 45 minutos nem eu nem os Srs. Deputados pretendamos fazer doutrina.
Mas se não pretendemos fazer doutrina também me parece de má regra lançar à mesma hora suspeições que, em meu entender, são infundadas.

Aplausos da UEDS, do PS, da ASDI e de alguns deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino, a primeira pergunta que gostaria de lhe fazer não a faço mas deixo-a enunciada. E que realmente fico com uma grande curiosidade. Gostaria de saber, sinceramente, qual foi o impulso e quais as razões que o levaram a fazer a intervenção. Mas a esta pergunta não me responda ...
Passarei agora a uma outra questão, esta mais concreta, e que se refere à primeira parte da sua intervenção. O Sr. Deputado invocou a lei-travão e quis no fundo referir-se, com alguma discordância, à invocação feita pelo Sr. Ministro de Estado Almeida Santos. Quando se trata de isentar, por exempto, de direitos de importação ou de impostos uma mercadoria que não vai entrar no País, se não estiver isenta, porque não há dinheiro para pagar, pergunto-lhe em que e que vão diminuir as receitas do Estado se essa mercadoria entrar no País não pagando, uma vez que se tiver que pagar não entra, e portanto não paga.
A lei-travão foi manifestamente invocada pelo Sr. Ministro de Estado Almeida Santos porque convinha. Ele sabe melhor do que eu que a invocou só por isso. Podia até dizer-lhe que há dois dias não foi invocada a lei-travão precisamente para alterarem aquilo' que estava em relação ao Orçamento de 1983, e foram os Srs. Deputados que propuseram alterações.
De qualquer maneira, parece-me que neste caso, Sr. Deputado António Vitorino, não havia nenhuma razão para invocar essa lei. Uma coisa é certa: se se aplicaram taxas, impostos, etc., o que sabemos é que não temos dinheiro para importar essas mercadorias e, portanto, uma vez que elas são oferecidas, ficam à espera que haja dinheiro para se pagar essas taxas, isto porventura para o ano que vem. Se não pagarem entram este ano. Em qualquer dos casos não há diminuição das receitas do Estado este ano, porque essas mercadorias não entram este ano, já que, tendo sido oferecidas, não podem passar a alfândega porque da parte dos organismos que deviam receber essas ofertas não há dinheiro para pagar os impostos.
Era isto que gostaria que o Sr. Deputado António Vitorino comentasse, para ilustrar melhor a Câmara a respeito da lei-travão.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para protestar relativamente à intervenção do Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado António Vitorino, o CDS, quando falava em acordo

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celebrados, abrangia obviamente os acordos celebrados no período de execução orçamental em causa.
O Sr. Deputado António Vitorino pôs uma outra questão, sobre a qual nós não queremos entrar em discussão, e que é a questão mais grave e mais complicada da relação entre o Governo que propôs esta autorização orçamental e o Governo que está a aproveitá-la e a executá-la. Mas nesse problema não entramos a esta hora da manhã, Sr. Deputado António Vitorino.
Quanto ao mais Sr. Deputado, nós não levantámos suspeições, fizemos uma afirmação: a de que este Governo tinha interpretado erradamente a lei.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, quanto à primeira pergunta que fez «o que faz correr Sammy», pergunta que o Sr. Deputado disse que não fazia, mas deixou enunciada, isto é, qual foi a razão que me levou a intervir, pois bem, eu sei que razão é que o Sr. Deputado queria que eu dissesse que me levou a intervir. Mas, como essa razão que o Sr. Deputado queria que eu dissesse não é a razão que me animou a intervir, também não lhe respondo.

Aplausos da UEDS e do PS.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Protesto!

O Orador: - Proteste, proteste à vontade. Vivemos num pais livrei ...

Risos do PS.

Quanto à lei-travão, Sr. Deputado Veiga de Oliveira, devo dizer-lhe que por acaso, quanto às metáforas, não tenho o apego que outros ilustres políticos da nossa praça têm. E quando faço uma metáfora é com uma razão política profunda e correcta. Não foi por acaso que eu chamei o coro da tragédia grega à colação. Umas vezes o coro, quando nos convém, aparece-nos no proscénio legislativo para tirar a moral da história; outras vezes, o coro não nos aparece no proscénio legislativo porque não nos convém ...
Portanto, o que eu disse foi que, se houvesse boa vontade política, ultrapassaríamos o escolho da lei-travão. E por isso bastaria que a solução em sede governamental fosse uma solução hábil. E como, olhando para os dois Srs. Ministros que estão sentados na bancada, estou certo de que há uma coisa que ali não falta, entre outras qualidades, que é a habilidade, eu confio que, se também houver boa vontade, a solução será encontrada.
Quanto ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, estamos de acordo quanto à questão da autorização legislativa para o período de execução orçamental - estou perfeitamente de acordo com isso, não é a( que subsiste a nossa dúvida. A verdade é que a esta hora da manhã é provável que os Srs. Deputados do CDS não estejam interessados em entrar neste debate, que é, sem dúvida alguma, complexo e melindroso. Mas então devo

dizer-lhe, sinceramente, que, tendo sido esse o argumento invocado pela sua bancada para considerar que havia uma interpretação errada da lei por parte do Governo, concluo que, se o CDS não apoiar essa autorização legislativa, pelo menos não é por este argumento de natureza constitucional; outros argumentos de natureza política haverá.
E sempre lhe direi, sinceramente, que embora pense que...

Vozes do CDS: - O Sr. Deputado!

O Orador: - ... nós estamos cansados e também não é motivo para tanta indignação ou para tanta gesticulação, digamos assim ... Mas compreendo que às vezes o cansaço nos obriga a ser particularmente histriónicos. É o caso da bancada do CDS neste momento. '

O Sr. Veiga ale Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para um protesto.

O Sr. José Niza (PS): - Mas diga lá fora!

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade, Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Deputado António Vitorino, a questão da razão que eu pensei não tem nenhuma maldade. Não fique a pensar nisso. Vou dizer-lhe a razão que eu pensei. Pensei nestes termos: o Sr. Deputado António Vitorino, verificando que um ministro de um governo, que de alguma forma apoia - já aqui várias vezes tem dito que faz confiança -, se comportava perante a Câmara de uma maneira algo lamentável, foi em auxilio desse ministro é desse governo a quem dá a sua confiança. Foi isto que pensei. Se não é isto, o Sr. Deputado dirá, se quiser! ...
Quanto ao resto, o Sr. Deputado fez uma afirmação que eu respeito, e que talvez, dado o adiantado da hora, e devido a uma certa juventude, se justifique, mas penso que é demasiado dizer perante a Câmara «eu só faço metáforas por uma razão profunda». Sr. Deputado não exagere, apesar de serem 6 horas da manhã!

Risos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, para satisfazer a curiosidade matinal do Sr. Deputado Veiga de Oliveira, direi que fiz a minha intervenção apenas por amor à verdade dos factos e por nenhuma outra razão. Não tenho vocação de nadador-salvador, porque não sei sequer nadar!

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Essa foi boa!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente Srs. Deputados, Srs. Ministros: Tinha pedido a palavra para fazer uma intervenção. Contudo, face ao estranho

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protelamento deste debate - aliás um pouco bizarro -
em que a nossa bancada não quer colaborar mas em
que, estranhamente, o Governo parece não estar de
todo desinteressado, vou prescindir da palavra.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. )Presidente: - Srs. Deputados, não havendo
mais inscrições, vamos votar, na generalidade, a proposta de lei nº 30/III, que autoriza o Governo g
legislar sobre matérias ligadas à modernização industrial e inovação tecnológica.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a
favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI, votos Pausa.

contra do PCP e do CDS e as abstenções do MDP/
CDE e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. (Presidente: - Passamos à sua discussão na
generalidade.
Está em discussão o artigo l."

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente,
é para pedir que se faça a votação deste artigo i º por
alíneas.
O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Se mais ninguém deseja usar da palavra, vamos votar
o corpo do artigo 'c a alínea a).
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos
a favor do PS, do PSD, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e as abstenções pausa.
do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

São os seguintes:

ARTIGO 1 "

E concedida ao Governo autorização para legislar sobre as seguintes matérias:

a) Sistema de unidades de medida, de acordo com o estabelecido no Sistema Internacional de Unidades, adoptando-se os respectivos símbolos e definições, observando-se as recomendações quanto à escrita e emprego de símbolos, instituindo-se regimes de transição adequados e consignando-se as excepções que se revelem aconselháveis.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a alínea b).

Pausa.

Se ninguém deseja usar da palavra, vamos votar.

submetida à votarão, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI, votos conta. do PCP e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção do CDS.

E a seguinte:

ARTIGO 1

a) ......................................................... b) Afectação das receitas provenientes do controle metrológico previsto no Decreto-Lei n.º 202/83, de 14 de Maio, reajustando a sua distribuição pelos serviços municipais de aferição e organismos respectivos do Ministério da Indústria e Energia, definindo ainda o destino do produto das coimas prescritas naquele diploma.

O Sr. (Presidente: - Está em discussão a alínea c).

Se ninguém deseja usar da palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos n lavor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI, votos contra do PCP, do CDS e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção do MDP/CDE.
E a seguinte:

ARTIGO 1

u) ......................................................... b) .... .................................................... c) Concessão de benefícios fiscais às participações de capitais em empresas científicas, institutos ou centros tecnológicos, já constituídos ou a constituir, quando lhes sejam conferidas atribuições de comprovado interesse nacional no âmbito do controle ou promoção da qualidade industrial, de inovação industrial ou do fabrico de novos produtos.

O Sr. (Presidente: - Está em discussão a alínea d).

Se ninguém deseja usar da palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez, votos contra do PCP e do CDS e a abstenção do MDP/CDE,
E a seguinte:

ARTIGO 1 º

d) Concessão de isenção de direitos e taxas aduaneiras, imposto de transacções e quaisquer outros impostos, taxas ou encargos sobre equipamentos e materiais oferecidos no Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, à Direcção-Geral de Geologia e Minas, ao Laboratório Nacional de Engenharia Civil e ao Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica. por organismos estrangeiros ou internacionais, ou importados por aqueles organismos ao abrigo de empréstimos autorizados pelo Governo referentes a actividades de investigação, desenvolvimento e demonstração nas áreas industrial e energética, e, ainda, estabelecer

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a isenção de imposto de capitais sobre os empréstimos concedidos aos mesmos organismos nas áreas mencionadas.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a alínea e).

Pausa.

Se ninguém deseja usar da palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos á favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI, votos contra do PCP e do CDS e as abstenções do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

Ê a seguinte:

ARTIGO 1.º

a) ........................................
b) ........................................
c) ........................................
d) ........................................

e) Fixação de isenções e incentivos fiscais para a pesquisa e exploração de petróleo.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a alínea b).

Pausa.

Se ninguém deseja usar da palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI, votos contra do PCP, do CDS e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção do MDP/CDE.

É a seguinte:

ARTIGO 1.º

a) .........................................................
b) .........................................................
c) .........................................................
d) .........................................................
e) .........................................................

f) Eliminação da quantia referida no Decreto-Lei n.º 46 450, de 24 de Julho de 1965, fixando simultaneamente taxas de prestação de serviços relativos a ensaios de protótipos de motores de combustão interna, motores de vapor ou outros, de modo a incentivar e garantir a natureza e qualidade industrial de motores nacionais e estrangeiros.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 2.º.

Pausa.

Se ninguém deseja usar da palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI, votos contra do PCP e do CDS e as abstenções do MDP/CDE e do deputado. independente António Gonzalez.

Ë o seguinte:

ARTIGO 2.º

A presente autorização legislativa caduca se não for utilizada no prazo de 120 dias.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 3.º

Pausa.

Se ninguém deseja usar da palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com os votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI, votos contra do PCP e do CDS e as abstenções do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

Ê o seguinte:

ARTIGO 3.º

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação final global da proposta de lei n.º 30/III.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI, votos contra do PCP e do CDS e as abstenções do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Pinho.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu grupo parlamentar votou contra este pedido de autorização legislativa porque entende que a sua parte útil e urgente é supérflua e que a restante não é urgente, como, aliás, aqui ficou bem evidenciado.
Em segundo lugar, votámos contra porque também não percebemos qual foi o critério que levou o Governo a seleccionar este pedido em detrimento de outros, que nos parecia serem bem mais importantes para o País e para o desenvolvimento da própria política que o Governo aqui tinha enunciado quando da apresentação do seu Programa e que considerava dever ser objecto de medidas urgentes, algumas das quais tomadas nos primeiros 6 dias do Governo.
Aliás, parece-nos estranho que o Governo, que já deixou cair algumas dessas propostas, mantenha, com uma persistência deveras assinalável, durante várias horas, um debate sobre uma matéria que, obviamente, não só não era urgente, como também não era nem importante nem necessária.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Creio que, também, para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só para alegar que, depois da discussão e demonstração que fizemos das várias inconstitucionalidades da proposta de lei e, por outro lado, daquilo que até parece ser incrível - parece de Kafka - talvez estejamos a votar uma coisa que já está votada e a dar ao Governo um instrumento que ele já tem.
Pois bem, depois de tudo demonstrado, não vale a pena mais uma declaração de voto.

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O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global da proposta de lei n.º 1/III - Lei de Organização e Funcionamento do Conselho de Comunicação Social.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, vou passar a ler o texto de um requerimento, que o meu grupo parlamentar vai entregar na Mesa, de avocação para Plenário de algumas disposições de especialidade da proposta de lei n.º 1/III.

Requerimento de avocação para Plenário da votação na especialidade de depilações da proposta de lei n.º 1/III (Lei de Organização e Funcionamento do Conselho de Comunicação Social).
Considerando que a votação na especialidade da proposta de lei n.º l/III, longe de corrigir, manteve os aspectos negativos decorrentes da redacção dada, no quadro da revisão constitucional, ao artigo 39.º da Lei Fundamental, quer quanto às competências, composição e funcionamento do Conselho de Comunicação Social, quer quanto ao Estatuto dos seus membros;
Considerando que em matéria de competências foram mantidos os vícios essenciais da proposta originária, designadamente foi arredada injustificadamente a intervenção do Conselho na nomeação dos gestores das empresas públicas de comunicação social. Foram rejeitadas todas as propostas no sentido de garantir efectivos poderes ao Conselho no tocante ao processo de nomeação e exoneração de directores das respectivas empresas, chegando o PSD ao ponto de decair das propostas aqui apresentadas no Plenário no sentido de conferir carácter vinculativo ao parecer a tal respeito emitido pelo Conselho, prevalecendo o vezo de dar aos gestores governamentais poderes vastos (e fiéis) em matéria de postos, perdendo-se assim a ocasião de pôr termo de uma vez às cadeias hierárquicas que desde o Governo até aos microfones, écrans e canetas tantos atropelos à Constituição têm originado no mundo da comunicação social portuguesa;
Considerando que foram bloqueadas pela coligação governamental todas as propostas (do PCP, do Governo Regional da Madeira e da UEDS) no sentido de ao Conselho ser dada, claramente, possibilidade de intervenção eficaz no processo de criação ou extinção dos órgãos de comunicação em cuja acção superintende, sendo certo que o «caso ANOP» terá porventura estado demasiado presente no espírito dos deputados de obediência governamental;

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não pode interromper o orador.

O Orador: - Considerando que não obtiveram acolhimento as propostas no sentido de especificar como poder do Conselho a propositura de medidas de apoio financeiro aos órgãos de comunicação sujeitos à sua jurisdição;

O Orador: - Considerando que, por outro lado, na sequência de propostas apresentadas pelo PCP foram corrigidas e sanadas entorses e distorções constantes do texto originário da proposta, pelo que o Conselho ficou com poderes para apreciar a conformidade da orientação (em todos os aspectos, sobre todos os pontos de vista) dos órgãos do sector público, devendo apurar dessa conformidade tendo em conta todas as normas constitucionais e legais aplicáveis, tendo sido alargado, como propunha o PCP, o âmbito das competências de fiscalização às normas directa e indirectamente respeitantes ao funcionamento das empresas fiscalizadas;
Considerando que foi ampliado o leque de matérias passíveis de ser objecto de directivas e recomendações, podendo o Conselho emanar directivas sobre tudo o necessário à garantia da subordinação das empresas aos objectivos constitucionais e legais;
Considerando que foi alargado a todos os que exerçam funções de direcção (e não apenas aos directores) a subordinação a parecer prévio público e fundamentado para efeitos de nomeação;

Protestos do PSD.

Considerando que foram suprimidas as disposições que estabeleciam confusão e sobreposição entre as competências do conselho e as que a lei comete, no plano deontológico, ao Conselho de Imprensa, tendo ficado claro que o Conselho pode apreciar queixas em que se alegue violação de lei ou ofensas de direitos, mas já não queixas do foro deontológico, as quais, se porventura lhe forem remetidas, devem ser canalizadas para a entidade competente em razão de matéria, isto é, o Conselho de Imprensa;
Considerando que foram suprimidas todas as normas que impunham, sob ameaça de sanções, obrigações às organizações de trabalhadores, colocando-as num plano de subordinação ao conselho, cuja autonomia constitucional não se compadece com tal estatuto de subordinação, embora com a errada inclusão dos conselhos de redacção;
Considerando que o Conselho fica com poderes para requerer, com carácter vinculativo, a presença dos gestores e dos directores nas suas reuniões, bem como para solicitar todas as informações de que necessite, sem prejuízo dos direitos de sigilo e acesso às fontes de informação;

Protestos do PS e do PSD.

Considerando que, embora não tenham sido autonomizadas, ficaram consumidas, nas alíneas n) e o) do artigo 5.º, as propostas do PCP que visavam garantir a intervenção do Conselho no incentivo de formação profissional e na garantia do exercício dos direitos de resposta, de antena e de réplica política;
Considerando que o Conselho, para se inteirar de tudo o necessário à fiscalização das características do produto resultante da acção das empresas de comunicação social (para garantir o pluralismo e a independência, o rigor e a objectividade), ficou com o poder de se inteirar sobre os aspectos organizativos, Financeiros e demais aspectos básicos, que constituem o suporte das publicações, programas e serviços prestados pelas empresas públicas de comunicação social;

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Isto é um abuso!

Protestos do PS e do PSD.

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Considerando que foram acrescentadas normas que, sem onerar excessivamente os orçamentos das empresas do sector, permitem ao Conselho a obtenção regular e permanente de elementos informativos básicos e que vinculam as empresas públicas a elaborar e remeter ao Conselho relatórios semestrais sobre a sua situação quanto ao cumprimento de todas as normas constitucionais e legais aplicáveis;
Tendo em conta que as soluções adoptadas quanto à composição do Conselho não asseguram o pluralismo, considerando, em particular, que foram rejeitadas todas as propostas do PCP, do MDP, das regiões autónomas, do Conselho de Imprensa, do Sindicato dos Jornalistas, no sentido de alterar o carácter fechado e limitativo do artigo 11.º;
Considerando que os deputados governamentais chegaram ao ponto de afirmar que o dispositivo do artigo visaria garantir o «pluralismo interno da coligação» e promover a «concertação» e «autocontenção» da maioria, quando o que se trata de assegurar é que no Conselho possam ter expressão todas as correntes de opinião organizada que existem no nosso

Protestos do PS e do PSD.

Tendo em conta que as disposições que recortam o perfil dos conselheiros inspiram justas preocupações (tendo designadamente sido recusada qualquer delimitação positiva);
Considerando que não foi acautelada a fixação de um número mínimo de membros com garantia de real sensibilização para os problemas da comunicação social, tendo sido rejeitada a proposta do PCP tendente a assegurar a presença de 5 trabalhadores da comunicação social no Conselho;
Considerando que o leque de incompatibilidades previsto é manifestamente insuficiente e que, apesar de se ter logrado evitar algumas graves aberrações, o resultado final permite situações burlescas;
Considerando que o cumprimento cabal da Constituição exigiria que fosse decretada a incompatibilidade das funções de conselheiro com o exercício de qualquer outra função pública ou privada, instituindo-se a regra da dedicação exclusiva;
Considerando que o articulado liberaliza a acumulação de funções em termos tais que pode ser feita sem autorização prévia da Assembleia da República;
Considerando que tal solução em vez de fazer o Conselho nascer sobre o signo da probidade, acima de qualquer suspeição inculca a imagem desprestigiante de que não há em todo o país 11 cidadãos dispostos a não dividirem a sua actividade de conselheiros com actividades e negócios particulares;

Protestos do PS e do PSD.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Guilhotina!

O Orador: - Considerando que o sistema aprovado na especialidade implica que possa haver, no Conselho, conselheiros a todo o tempo, conselheiros em horário parcial, conselheiros que acumulam em medidas diversas, bem como conselheiros que passem do regime de exclusividade para o de acumulação e vice-versa;

O Sr. Presidente: - Peço o silêncio da Câmara!

O Sr. Silva Marques (PSD): - Corte-lhe o discurso, Sr. Presidente.

O Orador: - Considerando que daí decorre que poderá haver conselheiros de primeira e «de segunda», contrariando a básica igualdade que nestas matérias deve ser regra;
Considerando que, em matéria de remunerações, foram evitadas certas benesses que chegaram a estar ensejadas a introduzidos dispositivos que limitam as consequências da acumulação livre com cargos privados, mas se excedeu largamente o nível de remuneração adequada ao cargo;
Tendo em conta, quanto ao funcionamento do Conselho, que foram mantidas regras que tolhem a possibilidade de deliberação à pluralidade de votos, exigindo-se maioria absoluta dos membros em efectividade de funções para a aprovação de toda e qualquer deliberação, ainda que meramente processual.
Considerando que tal solução põe em causa a operatividade do Conselho, e logo a possibilidade de cumprimento no disposto no artigo 39.º da Constituição;
Considerando as limitações da definição da esfera de jurisdição do Conselho (artigo 3.º), com imperfeita caracterização dos órgãos de comunicação social abrangidos, uma explicitação deficiente da noção de gestor público e em particular a adopção de um conceito de «empresa sujeita ao controle económico do Estado» restritivo e redutor (extraído da esfera económica corrente, sem ter em conta as especificidades do sector da comunicação social que o artigo 9.º da Lei de Imprensa reconhece;
Considerando, finalmente, que os aperfeiçoamentos e melhorias introduzidas no sentido de garantir a publicidade das actuações do Conselho, a divulgação dos seus actos, a periodicidade semanal de reuniões e o seu eventual carácter público, a renovação parcial dos conselheiros, os respectivos direitos quanto à vida interna do conselho e a supressão de limitações ilegítimas à sua liberdade de expressão não alteram o carácter negativo do articulado e não bastam para impedir o debilitamento da fiscalização do sector público da comunicação social, o que contraria gravemente o disposto no artigo 39.º da Constituição da República.
Nestes termos, de acordo com as propostas de alteração oportunamente apresentadas, e tendo em conta o articulado aprovado na especialidade pela Comissão de Assuntos Constitucionais e Direitos, Liberdades e Garantias, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo e para os efeitos do disposto no artigo 156.º do Regimento da Assembleia da República, requerem que sejam evocadas ao plenário, para discussão e votação na especialidade, as disposições seguidamente indicadas, visando unicamente clarificar (pela sua importância) os pontos:

1 - Referentes às competências do Conselho (artigo 5.º) - Aditamento de 3 novas competências para:

Emissão de parecer prévio, público e fundamentado sobre a nomeação ou exoneração dos gestores das empresas públicas de comunicação social;
Intervenção do Conselho no processo de criação ou extinção de qualquer órgão de comunicação social do sector público;

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Propor ao Governo a adopção de medidas de apoio financeiro aos órgãos de comunicação social do sector público, com salvaguarda da respectiva independência.
2 - Referentes à natureza das deliberações do Conselho (artigo 6.º) - Atribuição de natureza vinculativa às deliberações do Conselho referentes a:

Nomeação de gestores e de directores de órgãos de comunicação social do sector público;

Criação e encerramento de empresas e respectivas publicações do sector público da comunicação social.

3 - Referentes à composição do Conselho (artigo 11.º).
4 - Referentes a incompatibilidades dos membros do Conselho (artigo 14.º) - Proibição da acumulação de funções de membro do Conselho com o exercício de qualquer cargo ou função de natureza pública ou privada.
5 - Referentes à forma de eleição (artigo 16.º) - Com vista à inclusão de coeficientes de correcção tendentes a garantir o pluralismo na composição do Conselho de Comunicação Social.
6 - Referentes a direitos e regalias dos membros do Conselho (artigo 25.º) - Adopção de uma disposição tendente a garantir que os direitos e regalias previstos para os membros do Conselho de Comunicação Social correspondam de modo adequado às atribuições e competências do Conselho, com recusa dos privilégios constantes do texto da Comissão.
7 - Referentes ao regime de trabalho dos membros do Conselho (artigo 27.º) - Estabelecimento do regime de dedicação exclusiva dos membros do Conselho de Comunicação Social.
8 - Referentes ao quorum de deliberação nas reuniões do Conselho (artigo 34.º).

Seguem as assinaturas dos dez deputados, conforme determinado no Regimento, e mais se solicitava que os pontos do requerimento fossem votados um por um.

Os Deputados: Carlos Brito - Jorge Lemos - José Magalhães - Zita Seabra - Veiga de Oliveira - Jerónimo de Sousa - Carlos Carvalhas - António Mota - lida Figueiredo - José Manuel Mendes.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lemos pediu a palavra para ler um requerimento; a Mesa agradece-lhe de, assim, ter evitado que fosse um seu membro a lê-lo.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O requerimento, que vou pôr à votação, está feito nos termos regimentais, embora, numa altura destas, a sua ideia tenha sido a de fazer com que o Plenário tivesse de ouvir a leitura de 23 páginas.

Vozes do PCP: - Oito!

O Orador: -.... mas os Srs. Deputados têm todo o direito de o fazer.

Vamos, pois, votar o requerimento que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção do CDS.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, creio que V. Ex.ª pede a palavra porque solicitou à Mesa que o requerimento fosse votado por alíneas. Acontece, porém, que do texto do requerimento não consta essa solicitação e parece-me que V. Ex.ª não vai com certeza insistir nesse pedido na medida em que a Assembleia na votação que foi feita recusou obviamente o requerimento.

Aplausos do PS, do PSD e da ASDI.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, do gesto de V. Ex.ª, ao pôr à votação o requerimento em bloco, eu compreendi que não tinha aceite a nossa pretensão. Como nós não recorremos da sua decisão, logicamente não estava a solicitar a palavra para tal efeito.
De facto, pedi a palavra para produzir uma declaração de voto e se V. Ex.ª entender conceder-ma ...

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Fica inscrito para o efeito.
Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os Deputados da UEDS votaram contra o requerimento, que sinteticamente o Sr. Deputado Jorge Lemos apresentou a esta Câmara, porque em nosso entender a Comissão de Direito, Liberdades e Garantias e Assuntos Constitucionais fez um trabalho suficientemente responsável e exaustivo sobre esta matéria, onde tivemos ocasião de explanar até à saciedade os nossos pontos de vista. Nem todos eles foram acolhidos - havia propostas em que fazíamos muita força e que foram rejeitadas pela maioria parlamentar-, mas pensamos que o facto de não haver em Plenário uma votação em especialidade não impede a divulgação pública dos nossos pontos de vista, que nós mantemos e nos quais continuamos a insistir. De facto, faremos essa divulgação pública através da declaração de voto que entregaremos por escrito na Mesa, pois tendo-nos, nós, deputados da UEDS, por um lado, manifestado veementemente a favor do facto de ser apresentada a esta Câmara uma proposta de lei e não um pedido de autorização legislativa e, por outro, tendo nós por intenção dignificar o trabalho do Parlamento através do reforço do trabalho das Comissões, abdicando da concepção de que o Plenário esgota a existência de um Parlamento, pensamos que os nossos pontos de vista ficarão suficientemente salvaguardados e daremos divulgação pública dessa mesma declaração de voto. Daí o sentido do nosso voto contra este requerimento de avocação ao Plenário.

Aplausos da UEDS e de alguns deputados do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDS absteve-se nesta votação por duas razões: embora, obvia-

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mente, não concorde com todos os considerandos desenvolvidos no requerimento de evocação ao Plenário, apresentado pelo Partido Comunista Português, reconhece a este o direito de evocar para o Plenário qualquer discussão sobre os normativos que enumerou.
Achamos que é um direito que lhe vem do Regimento e por isso não podíamos negar-lho.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Corregedor da Fonseca.

O Sr. Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente e Srs. Deputados, votámos favoravelmente o requerimento para evocação a Plenário pelas razões que passamos a expor.
A criação de um órgão que sirva para o controle democrático dos órgãos de informação do sector público é uma necessidade evidente, constitucional e que nós nesta Assembleia já por diversas vezes defendemos. Por isso, deveria ser com satisfação que hoje votaríamos, finalmente, a lei constitutiva do Conselho de Comunicação Social. Assim não acontece, porém. A proposta governamental aqui apresentada para debate urgente não sofreu melhorias bastantes na comissão parlamentar, pelo que não podemos aprovar o articulado definitivo por não garantir a independência que se impõe a um órgão desta natureza. .
Algumas disposições são mesmo preocupantes, como o facto de o Conselho de Comunicação Social não poder garantir, na sua composição, a expressão das diversas correntes de opinião.
A forma como a proposta do Governo prevê a composição do Conselho pode ser considerada como uma grave lacuna, já que este órgão, que tem por função principal salvaguardar a independência perante o Governo, a Administração Pública e demais poderes públicos, e que garanta o pluralismo ideológico dos órgãos de comunicação social estatizados, não deveria dimanar das forças que estão no Poder, ou seja, do PS e do PSD.
No decurso dos debates ocorridos na Comissão Parlamentar, tanto o PS como o PSD derrotaram uma proposta da autoria do MDP/CDE e da ASDI, apoiada pela UEDS e por outros deputados socialistas e sociais-democratas que não recearam, honra lhes seja feita, quebrar a disciplina partidária para votarem conscientemente sobre uma matéria que a ser aprovada minimizaria um pouco esta lei, que cria o Conselho de Comunicação Social.
Era uma proposta que a ser aplicada possibilitaria um maior respeito democrático pelas minorias parlamentares.
Não se trata de espartilhar em excesso as candidaturas - como argumenta a maioria PS/PSD -, que coloque os candidatos numa difícil escolha perante os nomes dos deputados dos proponentes.
Argumentação ligeira, nada razoável e que demonstra a disposição do Governo de, através dos seus fiéis seguidores nesta Assembleia - mesmo perante casos em que o Governo cai em flagrante inconstitucionalidade, como tivemos ocasião de verificar no decurso desta maratona parlamentar- garantir que as forças do Poder façam a escolha de conselheiros de Comunicação Social sem conceder a todos os grupos parlamentares a oportunidade de intervir activamente no processo.

Não se melhorou o texto da proposta de lei que vai criar, mas criar mal, um importante órgão controlador da actuação dos jornais, da rádio e da televisão estatizados, no tocante à independência perante o Governo e a Administração Pública.
Através de argumentações inéditas, tanto o PS como o PSD impediram a consagração na presente lei de um dispositivo que garantisse uma maior dignidade à eleição dos conselheiros e, sem dúvida, introduzisse um cariz muito mais democrático ao Conselho da Comunicação Social, que terá de ser um instrumento eficaz e livre de influências político-partidárias e principalmente sem se vergar a qualquer tipo de pressão governamental. A forma de escolha das candidaturas dos seus membros lança, desde logo, fortes dúvidas junto da opinião pública quanto à independência deste instrumento.
O diploma, se vier a ser aprovado, não será equilibrado. O Conselho de Comunicação Social tem de impor-se, tem de ser prestigiado, bem como a sua autoridade moral não pode ser posta em causa. A dignidade !este órgão não se compadece com soluções erradas ou com vícios desde o seu início.
O Conselho de Comunicação Social surgirá como um órgão saído da Assembleia da República, é certo, mas obedecendo a uma força eleitoral que, até agora, em nada contraria as intenções governamentais, mesmo as mais irrelevantes.

O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - Não apoiado!

O Orador: - Não parece ao MDP/CDE que este seja o procedimento mais adequado para a defesa do pluralismo ideológico e da independência perante o Governo e a Administração Pública.
Importantes correcções se impõem para a melhoria do texto legal que vai criar o Conselho de Comunicação Social, que não terá poderes vinculativos quanto ao parecer que emitirá sobre a nomeação dos directores. Em duas palavras, vamos continuar a assistir à prática de um método inaceitável: o Governo nomeia os órgãos de gestão; estes, escolhem os directores, que, como é evidente, merecem apoio governamental; o Conselho de Comunicação Social reúne, exara um parecer e, mesmo que a sua opinião seja contrária à nomeação dos nomes indicados, nada os impede de assumirem as importantes funções para que foram escolhidos - e isto sem falar no desrespeito pelos pareceres dos conselhos de redacção.
Por estes e por outros motivos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, votamos a favor do requerimento de evocação ao Plenário apresentado pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente o requerimento de evocação a Plenário da votação na especialidade de algumas disposições da proposta de lei n.º 1/III, tendo apresentado e fundamentado nos termos regimentais as razões que o levaram a tomar tal iniciativa.
E permitam-me, Srs. Deputados, que manifeste a minha estranheza face ao comportamento algo irrequieto de VV. Ex.ª, particularmente dos Srs. Depu-

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tados que apoiam este Governo, quando, em nome da minha bancada e no uso de um direito regimental, me limitava a expor essas razões.

O Sr. Cardoso Ferreira (PSD): - Essa não pega!

O Orador: - Ser-me-á lícito, portanto, duvidar - e as dúvidas existem mesmo no meu espírito - sobre se o sentido de voto dos Srs. Deputados da maioria foi conscientemente assumido uma vez que, pelo barulho que provocaram na sala, não só prejudicaram a audição própria como talvez tenham prejudicado a audição de terceiros.
A finalizar, Sr. Presidente, referirei que, como não podia deixar de ser, votámos favoravelmente o requerimento que apresentámos porque se tratava de justificar as razões que nos levaram a avocar ao Plenário a votação na especialidade de algumas disposições do diploma em causa e a deixar claras as razões por nós manifestadas ao longo de todo o debate, tanto mais que, pelo modo como decorreram os trabalhos da Comissão e em virtude de não haver registo circunstanciado dos mesmos, o facto de termos trazido aqui com clareza os nossos pontos de vista serve para um registo público, e para futuro, das posições aqui assumidas, que continuamos a pensar serem as que decorreriam e seriam exigíveis para um órgão com as características que o Conselho da Comunicação Social deve ter, ou seja, um órgão votado para a garantia do pluralismo, da independência, do rigor e da objectividade dos órgãos da comunicação social do Estado.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, vamos agora proceder à votação final global da proposta de lei n.º 1/III.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI, votos contra do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez, e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Para produzir uma declaração de voto inscreveu-se, em primeiro lugar, o Sr. Deputado Corregedor da Fonseca, a quem concedo a palavra.

O Sr. Corregedor da )Fonseca (MDP/CDE): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como é evidente, votámos contra na votação final global da proposta de lei n" 1/III por alguns motivos que passo a expor.
O carácter não vinculativo do parecer do Conselho de Comunicação Social na nomeação dos directores prejudica seriamente a bondade desta lei e a eficácia do Conselho. Não haverá possibilidade de o parecer do Conselho poder vir alguma vez a ser respeitado. Ficará nos arquivos como uma peça inútil.
A independência dos órgãos de comunicação social cometa exactamente no próprio director, quer na nomeação quer na exoneração, mas o Governo e os partidos que nesta Assembleia o apoiam retiram dignidade e estabilidade ao Conselho.
Impedem-no de deter um poder, o que transforma o seu parecer numa peça pouco menos do que inútil.
Aliás, esta decisão não surge por mero acaso, já que também se nega ao Conselho de Comunicação Social a possibilidade de emitir parecer prévio, vinculativo e fundamentado sobre a nomeação dos gestores, que, cromo se sabe, escolhem os directores.
Não é só neste aspecto que a proposta de lei é fraca. Tanto o Governo como a maioria foram insensíveis quanto a determinar que nos onze cidadãos de reconhecido mérito a eleger pela Assembleia da República conste um ou mais trabalhadores da comunicação social.
Afasta-se com a decisão do Governo que o Conselho integre obrigatoriamente representantes do sector da comunicação social. O seu contributo seria com certeza positivo para a análise dos problemas que forem suscitados.
Haveria toda a vantagem em dosear com alguns elementos do sector da comunicação social o elenco de conselheiros.
Por outro lado, nesta proposta de lei é perfeitamente claro que se verificam sobreposições de competências como as do Conselho de Imprensa, o que não deixa de ser preocupante quanto às intenções que possam existir, para subalternização do Conselho de Imprensa, órgão constitucional que importa dignificar e preservar.
Um outro aspecto que consideramos negativo diz respeito às acumulações dos conselheiros com as suas actividades profissionais. É perfeitamente inacreditável que esta Assembleia venha a criar uma nova classe de privilegiados bem pagos, a quem se autorizam acumulações que a dignidade do órgão tem de recusar.
Receamos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o perigo de o Conselho de Comunicação Social vir a constituir, como afirma o Conselho de Imprensa, um mero grupo de burocratas sem grande disponibilidade para exercerem as funções para que o Conselho foi criado.
Do extenso e complexo articulado proposto pelo Governo não consta, como acontecia com a Lei dos Conselhos de Informação, uma medida que vise impedir que se faça a apologia ou a propaganda fascista e de quaisquer outras igualmente contrárias às liberdades democráticas e a Constituição.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta curta declaração de voto tem como objectivo marcar a posição da minha bancada e do meu partido nesta matéria, que Jorge Miranda, aquando da revisão constitucional em sede de Comissão, classificou como uma das 6 matérias mais importantes na revisão constitucional por possuir uma dimensão de regime.
O Conselho de Comunicação Social deveria ter uma maior força, mais autoridade legal (e não apenas moral) e mais poderes.
Era um risco? Sim!, mas era uma aposta possível, razoável, necessária para mais rapidamente contribuir para a criação de uma verdadeira «opinião» no nosso país, de um verdadeiro < 4 º poder», à semelhança dos países democráticos, onde a «opinião» é a seiva das instituições e da sociedade na sua expressão cultural. Daí que, quer no debate na generalidade quer na Comissão, tenhamos preconizado o carácter vinculativo dos pareceres do Conselho para a nomeação ou exoneração dos directores dos órgãos ou departamentos da comunicação social, o que constituía uma opção

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política, a nosso ver, sem ligação com qualquer problemática de natureza constitucional, como, aliás, se pode concluir da leitura dos debates em sede de revisão constitucional. Aí com frequência o nosso representante, Sousa Tavares, repetidamente emitiu as opiniões que nós, mais tarde, neste debate, viemos a expender.
Preconizamos também a possibilidade de o Conselho de Comunicação Social decidir a própria exoneração dos directores, para além de poder obrigar e não apenas sugerir a instauração de processos disciplinares.
Preconizamos igualmente a conveniência de o Conselho de Comunicação Social dar parecer (embora não vinculativo, porque aí seria uma intromissão na área da gestão) sobre a criação, extinção ou reestruturação de órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado.
Preconizamos ainda um condicionamento mais apertado das nomeações interinas, sendo certo que, num país de «esperteza saloia», é esse o caminho frequentemente utilizado para fazer impor, pela via do facto consumado, aquilo que se tenta desviar da instância competente.
Em contrapartida, ajustamos, em termos de razoabilidade e moralidade, a retribuição dos membros do Conselho de Comunicação Social à dignidade institucional que lhe é atribuída na lei que acabamos de aprovar.
Ficamos longe do desejado, mas apesar de tudo este Conselho é um passo grande em frente no caminho da autonomização da comunicação social face ao Poder.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, esgotou-se o tempo de que V. Ex.º dispunha para fazer a declaração de voto; no entanto, concedo-lhe mais alguns segundos para que possa terminar.

O Orador: - Sr. Presidente, queria saber quanto tempo tenho para esta declaração de voto.

O Sr. Presidente: - 3 minutos, Sr. Deputado.

O Orador: - Creio que não, Sr. Presidente, 3 minutos quando não se trata de uma declaração de voto sobre a votação na generalidade. Pode verificar isso no Regimento, Sr. Presidente.
De qualquer modo, se me permite mais meio minuto, terminarei o que tenho para dizer.

O Sr. Presidente: - E claro que lhe permito mais meio minuto, Sr. Deputado. Mas V. Ex º não tem razão naquilo que acabou de dizer.

O Orador: - Sr. Presidente, salvo erro, o limite dos 3 minutos diz respeito a tudo menos à declaração de voto que recaia sobre uma votação na generalidade, uma moção ou uma resolução.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado, isso está correcto, mas não se aplica ao caso presente. Nós procedemos foi a uma votação final global, e não a uma votação na generalidade.

O Orador: - Então, se V. Ex.ª me permite, eu concluo já.
Pelas razões que vim expondo, aprovámos o Conselho de Comunicação Social, apoiámo-lo e colaborámos na sua elaboração. Ajustámos as nossas posições às do nosso parceiro de coligação sem vergonhas ou reticências, embora buscando a aproximação recíproca de uma posição comum.
Pensamos que uma coligação forte assenta em partidos com rosto, com uma identidade própria, o que não se compadece nem com rupturas, que não são mais que birras decorrentes de complexos de inferioridade, nem com silêncios, que seriam submissões injustificáveis.
Acreditamos que quem deseja a actual coligação 0 mostrará na prática através de factos, sendo certo que uma coligação é desde logo um relacionamento, mas também um desígnio, um projecto para o País, uma aposta de futuro, um querer politicamente amplo, mas balizado; isto é, identificável.
A comunicação social livre, autónoma face ao Poder, pluralista, informativa, objectiva, polémica é a grande força. Tem-no sido no passado e sê-lo-á cada vez mais no futuro de todos os que desejam e se batem por uma sociedade e um mundo de homens, eles próprios verdadeiramente livres, porque não há liberdade sem liberdade.

Aplausos de alguns deputados do PSD e do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: A aprovação da lei de organização e funcionamento do Conselho de Comunicação Social representa um marco mais - e confiamos que um marco sólido no já longo caminho percorrido pelo regime democrático em demanda de uma informação capaz de se cumprir em condições de independência, de rigor e da objectividade e com garantia da possibilidade de expressão e de confronto das diversas correntes de opinião. Para quem, como nós, tem da informação uma concepção de serviço público e, por consequência, insiste em manter em funcionamento um apreciável sector público de comunicação social, a aprovação da presente lei pode e deve ser um motivo de congratulação.
Várias são as razões aduzíveis ao fundamento de tal ponto de vista, mas, por economia de tempo, limitar-nos-emos apenas a referir duas delas.
Realce-se, em primeiro lugar, a circunstância de Governo e Assembleia da República terem conjugado esforços, numa luta contra o tempo, para dar satisfação, sem mais delongas, à exigência da lei constitucional que manda constituir o Conselho de Comunicação Social.
Assim se permite, logo que o diploma entre em vigor e até à posse dos membros do Conselho, que as funções deste sejam, nos termos do n.º 2 do artigo 238 º da Lei de Revisão, supletivamente desempenhadas pelos actuais conselhos de informação.
Em segundo lugar, importa colocar em evidência que o regime legal das atribuições e competências, a forma de eleição e o estatuto dos membros é suficientemente apto para garantir a real independência do Conselho face aos poderes constituídos. Com efeito, a título exemplificativo, a capacidade para velar pelo cumprimento das normas constitucionais e legais atinentes ao sector e, em consequência, para formular recomendações e directivas com carácter vinculativo, o

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direito de consulta no decurso do processo legislativo em que esteja em causa o sector público da comunicação social, a exigência de maioria qualificada para a eleição dos membros do Conselho, o próprio método de eleição, propugnando a despartidarização das candidaturas e a elevada estatura intelectual e moral dos eleitos, a própria garantia de estabilidade material, conferida aos membros do Conselho que optem pelo regime de exclusividade, tomado como regime regra, tudo são factores convergentes na afirmação da dignidade de um órgão de tão relevante importância tanto do ponto de vista institucional como político.
Formulam-se, é certo, pertinentes críticas a algumas das soluções encontradas na lei, por virtualmente não serem as mais adequadas ao cabal cumprimento das atribuições do Conselho. E, neste particular, o Partido Socialista é o primeiro a subscrever certas dessas críticas, desde logo por ter sido, em sede de revisão constitucional, o arauto de soluções mais ousadas e que previam, inclusivamente, a eleição directa, pelo Conselho, dos directores dos órgãos da comunicação social do sector público. Mas não estamos em período de revisão constitucional, e o que resta ao legislador ordinário ó conformar-se com o normativo constitucional como ele é, e não como gostaria que fosse. De facto, entende o PS, em rigor de interpretação - partilhada, curiosamente, na declaração de voto produzida pelo PCP na aprovação da proposta de revisão do artigo 39 º da Constituição -, que o Conselho de Comunicação Social tem as suas competências delimitadas em sede constitucional. E fundamentalmente o problema do parecer sobre a nomeação dos directores não poder possuir carácter vinculativo, circunscrevendo-se aos órgãos de direcção, e não aos de gestão das empresas, e muito menos abrangendo as decisões dos organismos de tutela relativamente à criação ou extinção dos órgãos de comunicação social.
Legitima-se, com efeito, a alegação de que a arquitectura jurídico-constitucional do Conselho não é uma arquitectura perfeita. Vai a experiência ensinar-nos se ela terá - como julgamos que tem - a consistência bastante.
Cumpre, porém, assinalar que coisa distinta de uma prudente expectativa quanto ao modo como o Conselho de Comunicação Social poderá desempenhar as suas funções é a imputação, que já lhe foi feita, de um originário labéu de inépcia, por incompetência e por dependência, espécie de pecado original com que a maioria do PS e do PSD teriam marcado o nascimento do Conselho. O mérito e a eficácia do Conselho dependem, sem dúvida, da adequação das soluções legais encontradas, mas não dependerão menos do valor dos membros que o vierem a integrar, por designação da Assembleia da República. E não deixa de ser curioso verificar que os critérios da maioria começaram já a ser criticados, em atitude de oposição sistemática do PCP e do MDP, antes mesmo de serem conhecidos. É isto assim, sem dúvida, porque a composição do Conselho, deixando de ser uma réplica do espectro partidário, perde o carácter de tribuna pública onde possam prolongar-se as estratégias da oposição.

Vozes do PS: - Muito bem!

O orador: - Simplesmente, tal como um dever de fiscalização não é igual a um direito de oposição, também a missão que ao Conselho compete de garantir

a independência e o pluralismo nos órgãos de comunicação social a ele submetidos por maioria de razão se não confunde com a luta partidária na disputa de um espaço informativo para a prossecução das respectivas políticas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: São, como se demonstrou, fundadas e ponderadas as razões que levaram o PS a votar favoravelmente o texto da Lei, largamente melhorado pelo trabalho aturado que teve lugar na Comissão, durante a discussão e a votação na especialidade. Não se eximiram, aí, o PS e o PSD a acolher largas benfeitorias, sem prejuízo de haverem mantido a sua fidelidade à filosofia da proposta apresentada pelo Governo e que inequivocamente partilham.
Resta-nos, afinal, formular um voto de bons auspícios ao Conselho de Comunicação Social, para bem das instituições democráticas, para bem dos profissionais de informação, para bem dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Aplausos do PS, do PSD, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. polé Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao contrário do que aconteceu nesta mesma Assembleia com uma lei que tinha grande relevância institucional, tal como esta tem na sua medida própria, esta lei não sai daqui substancialmente alterada. Não conseguimos. Fizemos tudo, argumentámos durante horas, desafiámos todas as razões de que fomos capazes, apelámos ao bom senso, invocámos precedentes, a experiência passada dos conselhos de informação, e não conseguimos. Conseguimos, é certo, alguns aperfeiçoamentos.
Constatar-se-á, vendo o registo das votações, que muitas das nossas propostas de aperfeiçoamento foram aprovadas por unanimidade. Só que, constata-se também, as propostas que se situavam em torno das questões fulcrais, como as competências do Conselho, a composição do Conselho, o estatuto dos seus membros, o seu modo de funcionamento, essas não foram acolhidas. Cremos que não prevaleceu o consenso, porque não prevaleceu o bom senso dos deputados da coligação governamental.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O Governo foi surdo a tudo vindo de nós, vindo do MDP/CDE, vindo do Conselho de Imprensa, vindo dos governos regionais, vindo de qualquer parte que não fossem as razões - nem sempre transparentes, nem sempre públicas, nem sempre razões da coligação governamental ou de parte dela ou de alguém nela.
Por isso, nós avocámos. Avocámos por um imperativo de transparência, para que aqui ficasse tudo claro, por protesto pela rigidez da coligação governamental. Avocámos para clarificar e responsabilizar politicamente aqueles que adoptaram a posição que adoptaram.
Teria sido possível outra lei, Srs. Deputados? Na nossa opinião, teria sido possível outra lei.

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Acaba de ser confessado aqui pelos próprios deputados da coligação governamental que estão insatisfeitos com as soluções a que chegaram. Acabam de criar uma criatura e já, não a enjeitando, dizem que é feia, que é imperfeita, que tem uma arquitectura deficiente, que é insatisfatória. Ê tudo verdade. É isso mesmo e é mais do que isso que os Srs. Deputados da coligação governamental dizem. Mas invocam, particularmente o Partido Socialista, fundamentos que não podemos aceitar, Srs. Deputados! Escudarem-se em argumentos de inconstitucionalidade, para defenderem soluções politicamente péssimas, não colhe. Creio que no debate que há dias travámos estas razões não ficaram claras e, portanto, debruçar-me-ia sobre elas rapidamente.
Srs. Deputados, não há nenhum obstáculo constitucional a que esta Assembleia consagrasse certos poderes ao Conselho de Comunicação Social. As actas da Comissão de Revisão Constitucional traduzem isto mesmo. Há um diálogo interessante entre o na altura Sr. Deputado Almeida Santos e um deputado da actual coligação em que, interrogativo, ele pergunta: «Mas agora que não foi consagrado o poder vinculativo, será que a lei ordinária pode consagrar esse poder?» Resposta: «Pois claro que sim!» E a resposta é correcta, porque é óbvio que aquilo que é consagrado em sede constitucional não impede o legislador -dentro de determinados limites- de adiantar alguma coisa na lei, que é mais precária que a lei constitucional, mas que é uma lei da República e que tem um sistema de vigência e revogação distinto.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - A doutrina aceita isto. Os limites dos poderes do legislador ordinário são apenas aqueles que decorrem de disposição expressa, explícita, da Constituição. Isso não acontecia aqui! Podíamos ter garantia de poderes de intervenção vinculativa, podíamos ter garantido aos conselheiros poderes reais em matéria de intervenção na abertura e encerramento de publicações, poderíamos ter acolhido várias das propostas que o PCP e outros sectores de opinião pública sustentaram.
Portanto, não se argumente, face a isto que acaba de ser aprovado, que foram as razões de constitucionalidade. Não foram, Srs. Deputados.
Foram outras razões. E isso saber-se-á, talvez algum dia, saber-se-á quais terão sido essas razões. Porque é singular a posição que o PSD assumiu em todo este debate e nos trabalhos da Comissão!
O PSD veio aqui fazer não uma declaração de voto, mas uma declaração de vencido. O PSD veio dizer que o Conselho devia ter mais poderes, veio dizer que podia ter poderes vinculativos, como nós dissemos, veio dizer que podia intervir na reestruturação, como nós dissemos, veio dizer que devia ter sido assegurada a supressão dessa esperteza saloia, que é a nomeação interina, veio dizer várias coisas que nós dizemos, só que não as sustentou, decaiu. E veio pedir, ou insinuar que pedirá, um preço à coligação por isto mesmo que aceitou votar aqui.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Isto é transformar a votação de uma lei da República num argumento de negociação interna, o que é quanto a nós ilegítimo ou, pelo menos, um procedimento pouco sadio.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Permitam-me, finalmente, que exprima um voto, já que todos aqui exprimimos votos.
Um dos Srs. Deputados disse que se tratava hoje de aprovar um marco. Ë uma opinião. Outro dos Srs. Deputados disse que se tratava hoje de dar um passo. Pois bem, que é um passo é um passo, é óbvio. Importa é saber se esse passo conduz a um tropeção ou a esfarelamento ou se conduz a uma situação menos grave. Dentro em breve, esta Assembleia vai fazer a prova dos nove. Vamos tirar a prova das exactas implicações desta lei quando formos chamados a eleger os onze membros do Conselho de Comunicação Social. E o meu voto é que nessa altura não se confirmem, na sua inteireza, as piores expectativas que temos e que possamos, ainda aí, terçar armas para que o Conselho não seja tão mau como a lei que acabámos de aprovar, que é suficientemente má, indicia.
São estes os votos do meu grupo parlamentar.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Faremos uma breve declaração de voto, para justificar a nossa abstenção.
Durante o debate na generalidade, votámos a favor desta lei e fizemo-lo por algumas razões que depois se nos impuseram durante o debate na especialidade e que se reflectiram no nosso voto de hoje aqui.
Tomámos parte activa no debate constitucional sobre alguns dos preceitos que enformam a actual lei e expendemos, então, as nossas opiniões sobre o principal articulado constitucional. Mantivemos a posição de que o parecer não fosse vinculativo, porque foi com o nosso voto a favor e com o voto contra do PSD que isto assim foi decidido na revisão constitucional. Verificámos que a traça geral da Lei do Conselho de Comunicação Social obedece, e bem, ao traçado constitucional e a maior parte da discussão então travada, e a pouca liberdade que foi deixada ao legislador ordinário, não era de molde a rejeitar liminarmente o articulado governamental.
Foram, portanto, estas as razões que nos levaram a votar favoravelmente na generalidade.
Mas também sucedeu que, durante este debate na generalidade, apontámos alguns pontos que nos pareciam imensamente importantes e onde o legislador, com um bocadinho de arrojo e de imaginação, poderia ter ido mais além. Não digo contra o preceito constitucional, mas remando na maré constitucional. E isto em relação às próprias atribuições do Conselho, em relação à sua composição - não digo quanto aos onze membros ou ao seu modo de recrutamento-, de modo que houvesse uma forma de fazer participar de vários lados ou dar um critério positivo ao perfil dos membros. E principalmente dar uma voz -e sempre se poderia encontrar maneira de o fazer - ao Sindicato dos Jornalistas e aos homens de letras e de comunicação social, de modo que tivessem a certeza de que os seus representantes seriam escolhi-

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dos. Há que também ter em atenção o Conselho de
Imprensa, não o minimizando ou não o subalternizando
ou não o esquecendo, já que é um órgão que se tem
imposto à consideração da opinião pública e da opinião interessada e que se tem batido não só no campo
da deontologia, mas no própria respeito do estatuto
editorial dos jornais e dos jornalistas, aceitando queixas, criticando os jornalistas e ao mesmo tempo salvaguardando os seus direitos e os seus deveres. É uma experiência que tem de ser mantida. O Conselho de
Imprensa não pode ser desprestigiado, não pode ser

minimizado e, por isso mesmo, tinha de se ter muito à votação.
cuidado ao definir as atribuições do Conselho de Comunicação Social face ao Conselho de Imprensa. Foi
isso que propusemos na discussão na especialidade.
Quanto ao estatuto de exclusividade, não se per
meia a exclusividade, mas antes se penaliza a exclusividade, porque o articulado agora votado o que faz
um convite para que os conselheiros tenham toda a
espécie de biscatos e avençazitas de que falava aqui
o Sr. Ministro do Estado. Parece que o PS e o PSD
levaram a sério a piada e a graça do Dr. Almeida
Santos e deram azo para que existissem muitas avenças e avençazitas.
Finalmente, quanto ao próprio regime de trabalho
e estatuto dos conselheiros.
Quanta ao estatuto dos conselheiros, se agora se
definem de facto melhor os atributos do julgador,
também não se exagere, dando-lhes as imunidades que
realmente não eram de dar, já que eles não são directamente eleitos pelo povo.
Neste sentido, Sr. Presidente, Srs. Membros do
Governo e Srs. Deputados, ficámos com pena que o
articulado tivesse ficado mais aquém daquilo que
poderia ter ficado. Mas, ao mesmo tempo, estamos
satisfeitos ao ver que os pontos de vista que defendemos
durante a revisão constitucional estão ali todos. E por
que assim é quisemos, acima de tudo, participar neste
grande esforço que foi o de repensar os conselhos de
informação e fazer do Conselho de Comunicação Social
uma grande magistratura moral, como aqui foi dito.
Queremos que o Conselho não nasça marcado pelo
ferrete do partidarismo, não nasça diminuído, cheio
de defeitos, ou que nasça como uma criança que aqui
foi descrita como feia e com todos os defeitos. Não
queremos isso.
Quaisquer que sejam os defeitos deste articulado,
vamos pensar no Conselho de Comunicação Social
como um órgão que esta Assembleia da República e
o País tem o dever de prestigiar. Dependerá dos conselheiros, dependerá do recrutamento e de como a maio
ria proceder durante a eleição destes conselheiros e
dependerá de saber se, realmente, a maioria está disposta a fazer deste Conselho de Comunicação Social
uma magistratura moral, de modo que ele não seja
mais que uma partilha entre os 2 partidos da coligação, com o fim de distribuir clientelas e levar para
lá os medíocres, para lhes dar «tachinhos» e avençazitas.

Vozes do C(r)S e de alguns deputados do P5 e do
PS(r): - Muito bem!
Uma voz do PSD: - Quer ir para lá, não?!
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontra-se na
Mesa um requerimento, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República: os deputados abaixo assinados, membros da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sendo indispensável ao bom andamento dos trabalhos o seu funcionamento por mais 2 dias úteis, requerem a V. Ex º se digne submeter à Assembleia deliberação nesse sentido, nos termos do artigo 57 º do Regimento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputados, vamos proceder

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sabre a substituição de deputados.

Foi lido. E o seguinte:

Em reunião realizada no dia 16 de Julho de 1983, pelas 0 horas e 15 minutos, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

Solicitadas pelo Partido Social-Democrata:

Guido Orlando de Freitas Rodrigues (círculo eleitoral do Porto), por Serafim de Jesus Silva (esta substituição é pedida para os próximos dias 18 a 31 de Julho corrente, inclusive);

Guido Orlando de Freitas Rodrigues (círculo eleitoral do Porto), par Serafim de Jesus Silva (esta substituição é pedida para os próximos dias 16 de Agosto a 2 de Setembro, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito, que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio no concernente círculo eleitoral.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir; uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD)- Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Secretário, Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) - António da Costa (PS) - Bento Elísio de Azevedo (PS) - Carlos Cardoso Lage (PS)- José Manuel Niza Antunes Mendes (PS)José Maria Rogue Lino (PS)- Luís Silvério Gon-

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çalves Saias (PS) - Raúl Fernando Sousela da Costa Brito (PS) - Adérito Manoel Soares Campos (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Fernando José da Costa (PSD) - José Mário Lemos Damião (PSD) - Maria Margarida Salema Moura Ribeiro (PSD) - Alvaro Augusto Veiga de Oliveira (PCP) - João António Gonçalves do Amaral (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Francisco Manuel de Menezes Falcão (CDS) - Manuel António de Almeida de A. Vasconcelos (CDS) - João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) - António Manuel de Carvalho F. Vitorino (UEDS)- Manuel Cardoso ViIhena de Carvalho (ASDI).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o relatório e parecer.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos entrar agora na discussão e votação da proposta de lei nº 22/III, que autoriza o Governo a legislar sobre o regime de suspensão temporária do contrato de trabalho, com o sentido de permitir a aplicação de medidas económico-financeiras que viabilizem as empresas.
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança social (Amândio de Azevedo): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A suspensão temporária dos contratos de trabalho, abrangendo a redução parcial do horário de trabalho, é um instrumento que, em certas circunstâncias, se pode apresentar como mais adequado para ultrapassar a crise de uma empresa e, assim, salvaguardar os respectivos postos de trabalho. É nessa perspectiva que o Governo pretende obter uma autorização legislativa desta Assembleia, para que efectivamente as empresas possam utilizar este instrumento, evitando assim que a situação se degrade e que possam vir a ser comprometidos todos os postos de trabalho que nela existam.
Por isso mesmo se considera que esta medida deve ser controlada pelo Ministério do Trabalho e Segurança Social, para se assegurar que ela obedece efectivamente a este objectivo. Não é uma medida de protecção da empresa em si, é essencialmente uma medida de protecção dos postos de trabalho existentes na empresa, ainda que à custa da redução temporária do volume total de emprego na mesma empresa.

Uma empresa debilitada não suporta os encargos totais de todos os seus trabalhadores mas pode perfeitamente, depois de uma parte desses mesmos, voltar a ser

para intervir no mercado e, a prazo mais ou menos curto, pode vir a reintegrar, em toda a plenitude, todos os seus trabalhadores e até, eventualmente, pode vir a criar novos postos de trabalho.
Os princípios fundamentais a que obedece o regime jurídico que se pretende adoptar nesta matéria são aqueles que de seguida irei referir.
Em primeiro lugar, na base da suspensão temporária dos contratos de trabalho deve existir um acordo,

ou uma tentativa de acordo, entre a empresa e os trabalhadores, representados pela comissão de trabalhadores existente na empresa ou então por uma comissão de trabalhadores eleita ad hoc para este efeito.
Além disso, consagra-se o princípio de que deve haver uma compensação especial para os trabalhadores que temporariamente vêem reduzida a sua remuneração, em virtude de trabalharem menos horas ou em virtude de, pura e simplesmente, verem suspensa a sua relação de trabalho.
Importa acentuar que durante a suspensão do contrato de trabalho se mantêm os benefícios sociais que são atribuídos ao trabalhador, como se. mantêm, à excepção da respectiva remuneração, as demais regalias que são direitos do mesmo trabalhador.
No que respeita à fixação da remuneração, adopta-se um critério pautado por uma medida socialmente justa, podendo ter-se em conta, no caso de haver ainda trabalho parcial, o trabalho prestado e a remuneração por ele recebida, admitindo-se que essa remuneração venha a ser paga ou só pela entidade patronal ou então através de um financiamento misto, em que intervêm a entidade patronal e o próprio Ministério do Trabalho e Segurança Social, através do Fundo de Desemprego, que pode dar um contributo para assegurar ao trabalhador os meios essenciais para a sua subsistência. Em casos especialmente graves, admite-se mesmo que seja o Fundo de Desemprego a suportar totalmente esta remuneração.
No desejo de limitar esta medida a casos e a circunstâncias absolutamente excepcionais, fixar-se-ão prazos, que neste momento apontam para 3 meses, no caso de dificuldades de carácter circunstancial da empresa, e para 1 ano, no caso de se tratar de problemas mais graves, que mexam com a estrutura da própria empresa e exijam um período mais longo para que ela possa ultrapassar as suas dificuldades.
Muito sumariamente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, são estes o objecto, a extensão, o espírito e os princípios fundamentais que hão-de presidir ao diploma que o Governo pretende aprovar, no caso de a Assembleia da República lhe conceder, como espera, a autorização legislativa aqui pedida.

Aplausos do PS, do PSD e da ASDI.

O Sr. )Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos, para pedir esclarecimentos.

A Sr.º Odete bantos (PCP): - Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social, coloco-lhe, muito brevemente, algumas questões, que possivelmente mais adiante serão tratadas com mais detalhe.
O Sr. Ministro não ignora que o direito ao trabalho, previsto na Constituição, não é um direito abstracto, tem um conteúdo em que se consagra o direito do trabalhador a exercer efectivamente a sua actividade profissional.
Não lhe ouvi, nem consta da proposta de lei, nenhuma referência a uma medida que constava do anteprojecto do seu antecessor, Luís Morales, e que era o direito de o trabalhador frequentar cursos de formação profissional e cursos de escolaridade obrigatória, embora nesse anteprojecto isso saísse, ao fim e ao cabo, muito diluído. Esta é a primeira questão.
A segunda questão é a seguinte: V. Ex.º tem assim uma aversão tão grande às associações sindicais que

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as afasta do processo de negociação - ou do que V. Ex. intitula de «negociação> - que há pouco referiu, falando apenas nas comissões de trabalhadores e organismos eleitos na empresa pelos trabalhadores?
V. Ex.º desconhece as convenções e recomendações internacionais que a esse respeito afirmam que a posição das associações sindicais não deve ser enfraquecida perante a posição desses organismos, devendo estar em pé de igualdade com eles?

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Mais 2 questões. A primeira é relativa ao decreto-lei nº 201/83, que, no seu preâmbulo, diz que, de preferência, se operará a sua revogação. Neste sentido, queria perguntar se, operando-se tal revogação, o Governo pensa manter o artigo 7 º desse decreto-lei, evocando-o à lei que vai fazer, pois isso, ao fim e ao cabo, resulta num verdadeiro despedimento individual ou colectivo, no caso de o trabalhador não aceitar o trabalho que lhe é dado no centro de emprego e que seja a milhares de quilómetros do seu local de residência. Note, Sr. Ministro, que isto é muito pior que o que o Decreto-Lei n.º 49 408 estabelecia, já que considerava uma atitude ilícita da entidade patronal transferir o trabalhador para longe do centro da sua vida.
Por último, Sr. Ministro, não vi na proposta de lei, e também não lhe ouvi mencionar, que tencionava impor às empresas quaisquer medidas, nomeadamente de fiscalização de gestão, de maneira que tudo isto não recaia, ao fim e ao cabo, sobre os ombros dos trabalhadores.
Eram estas as questões que lhe queria pôr, Sr. Ministro.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, V. Ex º deseja responder já ou no fim?

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Lopes, também para pedir esclarecimentos.

O Sr. Manuel (Lopes (PCP): - É bom que se diga que este é talvez o principal motivo que nos faz estar aqui a esta hora da manhã.
A forma como o Sr. Ministro aqui trouxe esta proposta de lei e a pressa que demonstra em a fazer, seriam, por si só, motivo suficiente para todas as dúvidas que, naturalmente, já tínhamos em relação m esta proposta e que colocaremos em seguida.
Sendo esta uma proposta que pretende - e o Sr. Ministro não o ignorou- colocar trabalhadores na prateleira, com redução de salários, há várias questões que gostaria de lhe colocar, e a primeira é esta: Sr. Ministro, a diferença de salários que os trabalhadores não irão receber temporariamente será algum dia paga pela empresa, se esta voltar ao seu funcionamento normal, ou por alguma outra entidade?
O Sr. Ministro refere aqui órgãos representativos dos trabalhadores e refere-se a comissões ad hoc.

Gostava que o Sr. Ministro explicasse a esta Câmara que nova figura laboral pretende V. Ex.ª criar. Será que o Sr. Ministro, tal como a minha camarada de bancada já aqui referiu, quer proscrever os sindicatos da negociação colectiva que aqui invoca?
O Sr. Ministro disse, em determinado momento, que as empresas negoceíam, e depois disse que, no caso de não haver negociação, o Ministro do Trabalho decide. Não será esta lei - e aqui é que está o busílis da questão - uma forma de o Ministério dar benefícios às empresas que entende - ou até mesmo auxílio económico - que não têm nada a ver com a defesa dos postos de trabalho?
Por último, Sr. Ministro, como pode V. Ex º garantir que através de uma lei desta natureza, tendo em conta outras experiências, porque esta lei não é a primeira que sobre esta matéria se tenta fazer pôr em vigor no nosso país, os despedimentos colectivos não vão continuar a crescer?
Não seria muito mais lógico que os subsídios do Estado pudessem servir para que os trabalhadores, dentro da empresa e mantendo o salário, pudessem, de algum modo, continuar a produzir, para assim aumentar a produtividade das empresas, para que elas saíssem da situação económica difícil em que se encontram?
O Sr. Ministro falou em empresas em situação económica difícil. Que medidas irão ser tomadas para resolver os inúmeros casos de empresas nesta situação, que são do conhecimento dos respectivos ministérios da tutela e que se arrastam há meses e meses? Não é necessariamente com esta proposta de lei - e gostaria que me respondesse a isto - que o senhor vai alterar esta situação.
Eram estas algumas das questões que por ora lhe queria pôr.

O Sr. Presidente: - Ainda para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Furtado Fernandes.

O Sr. Furtado Fernandes (ASDI): - Sr. Ministro, desejaria, da parte da ASDI, formular algumas questões sobre o assunto em apreço.
Diz-se na exposição de motivos da proposta de lei que a iniciativa do processo de suspensão temporária do contrato de trabalho deveria pertencer à empresa, de acordo com o princípio de haver negociação entre as partes, e prevê-se, inclusivamente, a hipótese de o Ministério do Trabalho deliberar, se as partes não chegarem a acordo. Pergunto se o processo pode vir a ser desencadeado, se os órgãos representativos dos trabalhadores nem sequer quiserem negociar tal matéria.
Em caso de desacordo no já citado processo negocial, quais são os critérios que determinarão a decisão em definitivo do Ministério do Trabalho, prevista no artigo 4 º da proposta de lei? Em partículas, como serão determinados os trabalhadores que verão os seus contratos de trabalho suspensos, isto ainda na hipótese de não ser possível obter consenso entre as partes?
Relativamente aos prazos em que poderá vigorar o regime de suspensão, diz-se na exposição de motivos da proposta que se terá de proceder à sua definição rigorosa, e, não obstante, estabelece-se seguidamente que, quando a suspensão for determinada por motivos de ordem conjuntural, o prazo será de 3 meses, em-

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bora susceptível de prorrogação por períodos idênticos. Pergunta-se: qual será o limite temporal relativo ao encadeamento de tais prorrogações? E quando a adopção deste sistema for devida a motivos estruturais, o prazo de 12 meses consignado na exposição de motivos será também susceptível de prorrogação? Gostaríamos ainda de saber do Governo qual a situação emergente para os trabalhadores com contratos suspensos se, findo o prazo, se mantiverem os condicionalismos constantes da proposta de lei.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Paulo.

O Sr. João Paulo (PCP): - Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social, na exposição de motivos desta proposta e na sua intervenção é referido que poderão ser eleitas comissões ad hoc nas empresas, caso não existam comissões de trabalhadores. Pergunto se o Sr. Ministro descobriu, agora, nessas comissões ad hoc um novo parceiro social. Por outro lado, reforço a pergunta que já lhe foi feita no sentido de saber como é que o Sr. Ministro encara as estruturas sindicais como estruturas representativas dos trabalhadores.
Relativamente à referência ao salário mínimo nacional, pergunto-lhe em que sentido é que essa experiência vai ser feita?
Se a empresa não for recuperada no prazo previsto, o que é que acontece aos trabalhadores? São ou não despedidos?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, tem V. Ex.ª a palavra, ainda para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social, compreendemos perfeitamente a importância desta proposta, a urgência que V. Ex.ª lhe atribui e a prioridade que lhe quis conferir no que respeita à sua discussão. Temos, porém, algumas questões a pôr-lhe no que respeita ao seu enquadramento jurídico.
Esta proposta refere-se à suspensão dos contratos de trabalho motivada por situação de dificuldade das respectivas empresas, portanto, por motivo imputável à empresa.
Sabe, V. Ex.ª, que o Decreto-Lei n.° 874/76, de 28 de Dezembro, revogou os artigos 73.° a 81.° do regime aprovado pelo Decreto-Lei n.° 49408, de 24 de Novembro de 1969, ou seja, todas as normas respeitantes à suspensão dos contratos de trabalho por impedimento prolongado, designadamente os artigos 78.° e 79.°, directamente conexados com a matéria agora tratada.
Já foi entendido que não era assim, que se tratou de um simples lapso; no entanto, subsistem dúvidas, que têm tradução na jurisprudência dos nossos tribunais.
Por outro lado, os Decretos-Leis n.ºs 353/77 e 201/83 vieram tratar esta matéria da suspensão dos contratos de trabalho nos casos concretos das empresas declaradas em situação económica difícil.
Sr. Ministro, a questão que se põe é se o Governo e V. Ex.ª não consideram que seria mais conveniente e apropriado integrar a regulamentação desta matéria num diploma que, de uma maneira geral, tratasse o problema da suspensão de contratos de trabalho por impedimento prolongado da empresa, designadamente
tendo em atenção a necessidade de esclarecer as dúvidas que apontei. Sr. Ministro, não foi esse o entendimento, pois o que perguntei foi se não o acharia mais conveniente e adequado.
Mas, de qualquer maneira, acerca do entendimento que foi adoptado pelo Governo ao prever a legislação a revogar por este diploma - V. Ex.ª utiliza a figura do confronto deste diploma com outros -, V. Ex.ª não nos diz nada sobre o confronto deste decreto-lei com o Decreto-Lei n.° 49 408, e com os seus artigos 78.° e 79.° Pergunto se isso não seria conveniente ou mesmo necessário?
Além disso, há ainda uma dúvida que subsiste da leitura de todo este pedido de autorização legislativa. O Governo na nota justificativa diz que a suspensão poderá vir a ser autorizada pelo Ministério do Trabalho, no caso de não constituir resultado da negociação com organismos representativos dos trabalhadores - comissões de trabalhadores ou comissões eleitas pelo colectivo dos trabalhadores. Mas, no articulado do pedido de autorização e ao definir o objecto do pedido, V. Ex.ª diz que a suspensão se vai basear na livre negociação. Suponho que há aqui uma contradição que poderá ser perigosa, porque a autorização vai ser concedida na base do articulado, como já hoje foi salientado aqui a propósito de outro pedido de autorização.
Eram estas as questões que eu tinha para lhe pôr, Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social, vou fazer-lhe 2 pedidos de esclarecimento.
O primeiro refere-se a uma questão que foi aqui debatida no outro dia a propósito da autorização legislativa relativa ao poder local. Foi na altura salientado por várias bancadas que, mesmo em sede de autorização legislativa, não era dispensável a obrigatoriedade constitucional de consulta às regiões autónomas.
Neste caso é evidente que não está em causa a consulta às regiões autónomas; porém, há entre estas 2 questões um paralelo também em relação a uma norma constitucional de aplicação directa - neste caso da primeira parte dos direitos fundamentais, direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores - que é a que se refere à participação dos trabalhadores na elaboração da legislação do trabalho, concretamente o direito de participação das organizações e associações sindicais e das comissões de trabalhadores.
Esta dúvida, desde logo só por si, levará a que a quase certa fiscalização abstracta da constitucionalidade do diploma vá atrasar por algum tempo a sua aplicação. O Sr. Ministro sabe isto perfeitamente e sabe que a argumentação é sólida.
Este direito tem de ser exercido a partir da revisão da Constituição, a partir do momento em que foi alterado o n.° 2 do artigo 168.°; a autorização legislativa tem um sentido definido e, portanto, ela vincula já o legislador, vincula a ordem jurídica em certa direcção e isso não pode ser feito sem a participação dos trabalhadores. Isto significa que o processo se vai atrasar!
Por outro lado, se o Sr. Ministro obtiver, como parece que vai obter da sua maioria, esta autorização

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legislativa para publicação da lei, não tem outro remédio senão dar cumprimento à Lei n.º 16/79, ou seja, terá de publicar o anteprojecto de decreto-lei por um período de 30 dias, ou, se achar justificado, por um período de 20 dias, depois disso esclarecer o sentido da consulta e só em seguida é que pode fazer aprovar em Conselho de Ministros o decreto-lei e enviá-lo para publicação.
Tudo isto me leva a considerar que não é, obviamente, daqui a um mês que tem o decreto-lei, e daqui a um mês estamos a 1 5 de Agosto, o que significa que daí a pouco tempo esta Assembleia está a funcionar. Pergunto: porque não trazer aqui uma proposta material? Ou V. Ex." pensa não dar cumprimento à Lei n.º 16/79?
A segunda questão que lhe queria pôr refere-se precisamente ao exacto sentido das autorizações legislativas.
Sr. Ministro, a autorização legislativa tem, segundo aquilo que aqui propôs, o sentido -,que é espantoso, pois é uma lei laborai - de permitir a aplicação de medidas económico-financeiras que viabilizem as empresas. Este é o único sentido no domínio da legislação laborai que o Sr. Ministro apontou para esta norma.
Mas eu pergunto, e já que aqui se referiram as normas relativas à suspensão, em que sentido é que vão ser reguladas as questões concretas que se põem quanto à suspensão de contratos de trabalho, como, por exemplo, questões quanto à contagem de tempo para efeitos de antiguidade e muitas outras questões que se põem em torno da situação concreta da suspensão?
Sr. Ministro, não pode fugir, por via preambular, a esta questão. O sentido tem de estar definido no próprio articulado - da proposta de lei de autorização legislativa e, efectivamente, ele não está.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente, Fernando Amaral.

O Sr. (Presidente: - Igualmente para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social, nesta fase queria apenas endereçar a V. Ex.º um pedido de esclarecimento que se reporta a uma matéria mais ou menos óbvia, mas que, em todo o caso, para mim, permanece indecifrada.
Uma primeira aproximação à proposta que hoje nos é presente inculca uma ideia e uma sensação de regozijo que, em todo o caso, provoca alguma reserva e alguma preocupação. Regozijo, porque se trata da retoma de um projecto, de uma ideia e de um objectivo que pertenceu a um governo que a minha bancada apoiou - o Governo da Aliança Democrática -, uma preocupação e uma reserva, porque, segundo tudo indica, se mantêm algumas características que seriam passíveis de crítica e, porventura, até de crítica severa.
Por isso e nesta fase, Sr. Ministro, nomeadamente tendo em vista auxiliar uma intervenção subsequente mais apropriada, vinha pedir a V. Ex.a, se quisesse fazer-nos o obséquio, de produzir um esclarecimento do qual resultasse para nós a compreensão das diferenças que separam a filosofia da proposta que V. Ex
agora apresenta ao Plenário daquela outra que pertenceu e foi elaborada no âmbito do governo AD e que

chegou a ser objecto de negociação e de conversações com as organizações patronais e sindicais.
Para já, era tudo, Sr. Ministro.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Costa.

O Sr. Oliveira e bosta (PSD:) - O Partido Social-Democrata, tendo lido atentamente o Programa do Governo e seguido a discussão que aqui teve lugar, obviamente que não pode estranhar este pedido de autorização legislativa, na medida em que ele se insere dentro de um dos propósitos enunciados pelo Governo, que é o combate ao desemprego.
Obviamente, a suspensão temporária do contrato de trabalho, prevenindo ou limitando o despedimento colectivo, aliás de acordo com a recomendação ri.> 176 da OIT, vem de encontro ao objectivo do combate ao desemprego, que o Partido Social-Democrata apoia.
Se em termos do objectivo da lei a compreensão é total e evidente, quanto aos aspectos da aplicação concreta da lei, interessa saber qual a interferência das organizações de trabalhadores nessa matéria. Devo dizer que subscrevo inteiramente as questões formuladas pelo Deputado Furtado Fernandes, no concernente à intervenção dos trabalhadores da empresa, em termos da negociação, que terá lugar casuisticamente e caso a caso.
Para além destas questões, deixaria ao Sr. Ministro uma pergunta mais geral, que se refere à discussão a fazer, posteriormente ao pedido de autorização legislativa. Queríamos saber se o Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social tenciona, para além do preceito constitucional, ter uma política de diálogo com as organizações sindicais, tendo em vista uma reformulação total e cabal da aplicação dessa lei.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social.

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: As respostas que vou dar obedecem ao critério de que numa autorização legislativa não se está a discutir o fundo do diploma que se pretende aprovar. Está-se u discutir uma autorização legislativa, os princípios fundamentais que a informam, nada mais que isso. E não me afastarei deste critério. Por isso, dispensar-me-ei de responder a algumas questões.
Por exemplo, não terei que responder à pergunta feita no sentido de saber se os trabalhadores têm direito a frequentar cursos de formação profissional. Não é disso que se trata aqui. Evidentemente que essa matéria está regulada noutros diplomas, e o Governo já foi suficientemente claro a esse respeito. Do Programa do Governo constam medidas suficientemente eficazes para demonstrar a importância que o Governo atribui à formação profissional.
E evidente que não tenho aversão aos sindicatos. Do que se trata é de saber se, tratando-se de um problema estritamente da empresa, as organizações sindicais devem ser associadas directamente a este: problema. Penso que não, que devem ser os trabalhadores da própria empresa, os mais directamente interessados na resolução do problema, que devem negociar com a entidade patronal.

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Consta da própria lei que o Ministério do Trabalho não deixará este problema entregue apenas â empresa e aos trabalhadores. Pelo contrário, sobretudo quando há acordo, mas também quando não há, procurará verificar cada caso concreto - o que se prevê apenas é que decorrido o prazo estipulado e não havendo resposta do Ministério do Trabalho, isso será considerado como concordância -, não só para autorizar a suspensão temporária do contrato de trabalho, mas também, como aliás deriva das regras gerais, para acompanhar a execução do acordo que vier a ser elaborado. Aliás, o Ministério do Trabalho estará interessado nesse acordo, porque provavelmente terá que dar apoios financeiros à empresa para que esta saia da situação difícil em que se encontra.

E aqui faço um parêntesis: os postos de trabalho não se defendem injectando meios financeiros nas empresas, sem saber quais os efeitos que daí vão resultar. Eu não consigo sustentar postos de trabalho se me limitar a pagar salários em atraso a empresas que não conseguem recursos para pagar aos seus trabalhadores. 15to porque, de mês a mês, vão-me ser pedidos subsídios e penso que não há nenhum subsídio de desemprego que consiga suportar este encargo. Quando os problemas das empresas se agravam é precisa que se tomem medidas que permitam revitalizar as empresas e não é viável que o Governo substitua as empresas, pagando salários aos trabalhadores. Penso que isto é uma coisa por demais evidente para não dever ser questionada.

Perguntam-me se a diferença de salários será paga. Normalmente isso não acontecerá. A suspensão temporária dos contratos de trabalho dispensa o pagamento dos salários. Os trabalhadores terão uma compensação que satisfará as suas necessidades essenciais, mas normalmente - sem que isto seja excluído, porque faz parte da negociação - terão direito a receber a parte dos salários que não lhe foi paga porque não trabalharam em época posterior. No entanto, não está excluído e pode perfeitamente vir a acordar-se nesse sentido.
Quando falo na comissão de trabalhadores ad hoc significa que é ad hoc para este efeito. Há empresas que, por razões várias, não têm a funcionar comissões de trabalhadores, e como se entende que devem ser os trabalhadores a negociar com a empresa suscita-se, naturalmente, a medida da eleição de uma comissão de trabalhadores para negociar este problema com a empresa. Creio que os trabalhadores serão os primeiros interessados a discutir com a empresa as condições em que ela, porventura, possa vir a querer recorrer sobre medidas desta natureza.
Pergunta-me o Sr. Deputado Manuel Lopes se isto não é uma forma do Ministério do Trabalho e Segurança Social dar benefícios aos empresários, os quais entende nada terem a ver com os postos de trabalho, etc.
Suspeições, quaisquer as pode fazer. A melhor resposta que lhe poderia dar é aquela de que já tem conhecimento - tive oportunidade de lhe explicar isso numa reunião no Ministério das Finanças -, ou seja, a grande preocupação do Ministério do Trabalho e Segurança Social é definir critérios rigorosos para conceder apoios financeiros a empresas.
Portanto, se sabe que há esse intuito de estabelecer critérios rigorosos, que vinculam o próprio Ministério do Trabalho, o próprio Ministro e o Secretário de Estado, é porque não está na nossa intenção dispor de

grande margem de manobra para denunciar os amigos e prejudicar aqueles que nos são adversários. Os nossos critérios serão transparentes: estamos dispostos a admitir, nomeadamente nos órgãos de gestão do Fundo de Desemprego, a participação dos parceiros sociais, e não temos receio que toda a gente saiba e veja como é que trabalhamos e aplicamos os fundos do Estado.
Pergunta-me como é que se garante que os despedimentos colectivos não vão crescer.
Garanto, exactamente, porque esta medida se destina a evitar despedimentos colectivos. Esta medida só será adoptada quando for capaz, por si só, de evitar que a empresa veja a sua crise agravada, conduzindo num primeiro momento a despedimentos colectivos e no segundo momento, se calhar, à falência e ao sacrifício de outros postos de trabalho. Esta é, naturalmente, a lógica da suspensão temporária dos contratos de trabalho.
O Sr. Deputado Furtado Fernandes pergunta-me que medidas pretende o Governo adoptar para que a empresa não arraste o processo por meses e meses.
O Ministério do Trabalho não tem o encargo da gestão das empresas, mas pode fazer um juízo e tem técnicos devidamente qualificados para saber - se os planos de recuperação económica das empresas têm ou não viabilidade. Quem vai aplicar esses planos são os empresários, os quais serão devidamente fiscalizados, porque há os direitos de participação dos trabalhadores. O Ministério do Trabalho terá que averiguar - e por isso é que se estabelecem prazos - se o plano está a ser cumprido e a dar resultado. A prorrogação e novos apoios terão que ser condicionados pela verificação de que há ainda possibilidades de a empresa vir a ultrapassar as suas dificuldades.
Pergunta-me o que aconteceria se os órgãos representativos dos trabalhadores não quisessem eleger trabalhadores. Penso que esse é um problema que se imputa aos trabalhadores. No entanto, não se fazem depender as medidas, que se consideram necessárias para a salvação de uma empresa, da vontade dos trabalhadores.
Assim, neste regime e segundo os princípios enunciados não está excluído, mesmo sem a participação dos trabalhadores, que o Ministério do Trabalho possa, perante um plano devidamente fundamentado e devidamente analisado pelos serviços do Ministério do Trabalho e Segurança Social, autorizar a medida de suspensão temporária dos contratos de trabalho.
Pergunta-me ainda quais são os critérios. Os critérios são os conhecidos.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - São despedidos.

O Orador: - Qualquer perito em matéria de gestão de empresas poderá avaliar de um plano que lhe é apresentado, analisar a situação concreta da empresa e verificar, de acordo com os dados existentes na ciência da gestão das empresas, se há ou não uma probabilidade de a empresa vir a recuperar, de acordo com as medidas que são apresentadas pelo Ministério do Trabalho.
Pergunta-me qual é o limite de prorrogação. Não creio que seja defensável adoptar aqui um critério de rigidez. O limite será o momento em que o Ministério do Trabalho e Segurança Social se convencer de que estas medidas ou já não são necessárias porque a empresa já tem solidez suficiente para suportar todo o

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peso do seu grupo de trabalhadores ou pelo contrário quando puder concluir que já não há hipótese de salvação da empresa. Então, nessa altura, as medidas de transparência económica aconselham a que não sejam sacrificados, em projectos que são inviáveis, recursos que podem ser muito melhor aproveitados e gerar postos de trabalho em projectos de outra natureza.
Pergunta-me se é possível a prorrogação no prazo de 12 meses. Manifestamente, acho que sim, dentro dos mesmos princípios, embora isso não esteja claramente explícito no articulado do diploma.
O Sr. Deputado João Paulo pergunta-me se descobri comissões ah hoc como novos parceiros sociais. Confesso que não percebo qual o alcance da pergunta. Pergunta-me ainda, no caso de a empresa não ser recuperada, se os trabalhadores são ou não despedidos. Evidentemente que sim.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Esse é o objectivo central da sua proposta.

O Orador: - Perdem o posto de trabalho. Se a empresa não for recuperada e entrar em falência, creio que ninguém defenderá o sistema de o Estado substituir o empresário e pagar os salários dos trabalhadores, como já disse há pouco.
O Sr Deputado Nogueira de tirito fez diversas considerações, as quais penso irem bastante além daquilo que me parece desejável na discussão de uma proposta de autorização legislativa. Naturalmente que o problema será estudado em profundidade e haverá um largo espaço para a colaboração dos parceiros sociais - e respondo já aqui d pergunta do Sr. Deputado Oliveira e Costa -,porque aquilo que disse a propósito da lei para que pedi autorização legislativa sobre trabalho extraordinário tem pleno cabimento no que respeita a esta e outras leis.
O Ministério do Trabalho não só respeitará o que está estabelecido na lei no concernente à participação dos trabalhadores na elaboração da legislação laborai, como irá muitíssimo mais longe. Este Governo está francamente empenhado na concertação social. Penso que sem diálogo sério e honesto e sem vontade de trocar impressões e pontos de vista, embora o Governo não abdique das suas competências próprias, não há possibilidade real de concertação social. E este Governo pensa que a concertação social é útil para o País e que permitirá resolver os problemas com que o País se defronta, com custes muitíssimo mais baixos do que aqueles que existirão no caso de, pelo contrário, se substituir a concertação social por um clima de agitação e de combate sem tréguas entre o Governo e os diversos parceiros sociais.
A aparente contradição que notou há pouco desfazer-se-á se reparar que o princípio da livre negociação é a base, o que quer dizer que o Governo não procurará, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, substituir-se aos empresários e aos trabalhadores nas suas responsabilidades próprias. É a eles que compete assegurar a viabilidade da empresa, e o Ministério do Trabalho e Segurança Social procurará dar a ajuda que está dentro das suas possibilidades sem, naturalmente, ultrapassar e invadir esferas que não lhe são próprias
O Sr. Deputado João Amaral fala sobre a participação dos trabalhadores e faz contas que se me afigu-

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ram completamente erradas. Em primeiro lugar, no que respeita à reabertura da Assembleia, isso não é com certeza daqui a um mês e meio. Tanto quanto sei, o período normal de funcionamento vai de 15 de Outubro a 15 de Junho. E daqui até ao dia 15 de Outubro á bastante mais do que mês e meio. Depois, não
realmente impossível, antes pelo contrário, completar o processo legislativo daqui até à reabertura da Assembleia. Já foram solicitadas aos parceiros sociais, para estes e outros diplomas, contribuições que pretendam dar, desde o início, para a sua elaboração. Com base no resultado do diálogo será elaborado o anteprojecto do decreto-lei, acerca do qual serão novamente ouvidos os parceiros sociais. Finalmente, será possível redigir o projecto de lei definitivo, submetê-lo a Conselho de Ministros e aprová-lo, para então ser posto à discussão pública, nos termos da lei. Penso que tudo isto se poderá fazer daqui até Outubro, porque o Governo entende que neste momento lhe deve ser pedido 0 sacrifício de renunciar a férias, a que naturalmente tem tanto direito como qualquer cidadão.
O sentido de definir não é o do decreto-lei, é o da autorização legislativa, esse sentido está não só definido, como estão definidos claramente os princípios fundamentais em que se pensa que irá assentar o diploma.

O Sr. Deputado Cavaleiro Brandão diz-me que se congratula pelo facto de se retomar uma iniciativa do Governo da AD. Devo dizer-lhe que a AD não pode reivindicar-se desta iniciativa, porque com este decreto-lei - se vier a ser aprovado - Portugal não faz mais do que adoptar, no seu sistema jurídico, instrumentos que existem já em países da Europa. Em toda a parte há crises e em toda a parte são adoptados remédios para a combater. E este é já um remédio comum

conhecido.

Depois de tantas tentativas frustadas e goradas para se adaptar a legislação de trabalho à realidade nacional e às necessidades do País, penso que é tempo de fazer aquilo que se impõe. E este Governo está determinado a fazê-lo, mas com equilíbrio - gostaria de o repetir uma vez mais. Não se pretende dar satisfação aos empresários, mas sim dar satisfação ao País, num tratamento equilibrado dos interesses de ambos, porque, em certa medida, eles são solidários.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Não há, portanto, que confrontar a filosofia desta proposta de lei com a filosofia do Governe da AD. Mas se se quiser fazer um confronto, ele está bem patente e bem nítido: este Governo manifesta uma preocupação muito mais forte de elaborar a lei com base num diálogo muito profundo com os parceiros sociais, o que me consta não ter sido, pelo menos este ponto, preocupação do Governo anterior.
Sr. Presidente, creio que respondi a todas as perguntas que me foram feitas pelos Srs. Deputados.

Aplausos do PS, do PSD e de alguns Srs. Deputado., do CDS.

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Lopes.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - As explicações aqui dadas pelo Sr. Ministro do Trabalho evidenciam as limitações e a forma negativa como tem sido vista aqui

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no Parlamento esta autorização legislativa, bem como esta lei. Elas confirmam tudo o que nós pensamos ser negativo nesta autorização legislativa, o que nos traz algumas preocupações.
Uma das questões que naturalmente não deixarei de pôr ao Sr. Ministro é a de que como é que pode o Sr. Ministro falar de consenso social quando se limita a vir aqui ao Parlamento buscar uma autorização legislativa para um dos tais assuntos que, se algum Governo algum dia quisesse intervir ou procurar algum entendimento, seria sempre no campo certo do entendimento? Mas não é assim, Sr. Ministro.
No entanto, o meu protesto fundamental vai para uma afirmação que o Sr. Ministro produziu e que creio ser uma das questões de fundo e uma questão nova nesta Câmara.
Disse o Sr. Ministro que o problema das empresas é estritamente das empresas e que as organizações de trabalhadores não têm nada a ver com ele. Então, o Sr. Ministro quer fazer com essa lei uma nova revisão constitucional? Tanto quanto a Constituição aponta há duas organizações claramente reconhecidas: a organização sindical e as comissões de trabalhadores. Mas o Sr. Ministro quer criar uma nova figura: comissões ad hoc.
Sr. Ministro, nós entendemos que aquilo que se pretende com esta lei é, de facto, por uma forma indirecta, rever o próprio texto constitucional e retirar o poder de negociação colectiva que é atribuído exclusivamente - e estão aqui vários constitucionalistas que se poderão pronunciar sobre esta matéria- às organizações sindicais.
Nas suas notas explicativas e na própria lei o senhor diz que se trata de negociar. Se se trata de negociar, têm de se considerar as organizações sindicais da empresa, delegados sindicais, comissões intersindicais e a própria organização sindical, não podendo ser, de forma alguma, consideradas, sob pena de estarmos a rever a Constituição, organizações estranhas, seja qual for a situação que se verifique nesta ou naquela empresa.
Sr. Ministro, creio que no fundo esta é, talvez, além de todas as outras já aqui focadas, uma das questões centrais e pela qual este Governo terá que necessariamente responder perante os trabalhadores portugueses e perante as próprias organizações sindicais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Ministro, o meu protesto tem o sentido exacto de lhe dizer que com as suas palavras demonstrou que eu tinha completa razão.
Não só não está mencionado na autorização legislativa o sentido de fundo -como deveria estar -, como pelas explicações que deu à Câmara se demonstrou que esse sentido, no caso de estar mencionado, seria o contrário daquele que tentou inculcar primeiramente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O sentido real do que aqui está, apesar de não estar cá escrito, é o sentido de regular a suspensão com vista ao despedimento. E mais, o sentido de subsidiar os empresários que não sabem governar o barco e de os privilegiar à custa dos outros trabalhadores. E contra isso, protesto.

Aplausos do PCP.

Sr. Ministro, permito-me sublinhar o protesto também quanto ao pretender-se, através desta forma enviezada, praticar uma ingerência, que é inconstitucional ou contra a Constituição, nas organizações e no processo e forma de organização dos trabalhadores. Isso não é admissível e não conte que possa passar no órgão de soberania competente.
Agradecemos o seu cuidado acerca das férias, mas estamos dispostos a trabalhar, como já aqui o dissemos muitas vezes. E digo-lhe mais, que férias deve precisar o Governo. E isso pela razão muito simples de que o Sr. Ministro veio aqui dizer que estava muito preocupado com o Programa do Governo. Proteste, então contra o Sr. Ministro das Finanças, que sobe os juros, aumenta preços, estreita o mercado interno, corta financiamentos às empresas públicas, coloca as pequenas e médias empresas numa situação difícil, e que vai inevitavelmente provocar uma onda de desemprego no País Proteste contra ele, Sr. Ministro.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

Vozes do PSD: - Já chega.

A Sr. Odete Santos (PCP): -Se os Srs. Deputados querem fazer tudo o que está na ordem de trabalhos, então vamos a isso, mas não tirem às pessoas o direito de falar.

Risos.

O meu protesto, Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social, vai um pouco na linha do protesto do meu camarada João Amaral. E isto porque o Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social, com o argumento de que se tratava de questão de fundo, que não estariam em discussão, não respondeu a perguntas que efectivamente lhe coloquei.
Nesta autorização legislativa, para sabermos se se respeita o princípio constitucional da garantia do direito ao trabalho e à segurança no emprego, o Sr. Ministro tinha que definir com mais exactidão aquilo que pretendia fazer, nomeadamente em relação aos empresários, que se servem dos subsídios do Estado para os meter aos bolsos, em vez de os utilizar para pagamento aos trabalhadores. Ë para isso que os subsídios, nalguns casos, têm sido dados, e o senhor sabe que isso tem acontecido.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social não definiu aqui nenhuma medida, apenas se limitou a falar numa fiscalização por parte de um organismo que até à data não tem feito nada, o que tem levado a que muitos trabalhadores tenham ficado sem salários pagos, mesmo quando o Estado tinha já entregue o dinheiro, como subsídio, às empresas.

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Por isso, quero dizer ao Sr. Ministro do Trabalho que por aquilo que não disse se vê exactamente ser este um diploma que viola a Constituição, na garantia do direito ao trabalho e à segurança no emprego.
Quando lhe falei no Decreto n.º 201/83, foi apenas porque o Sr. Ministro o mencionou na nota justificativa. Mas nem a isso respondeu.
Quero saber, Sr. Ministro, se os trabalhadores que estão, por exemplo, em Setúbal e não aceitam do centro de emprego um trabalho na Guarda, se realmente vão receber indemnização por despedimento.
O Sr. Ministro demonstrou cabalmente que essas intenções da garantia do direito ao trabalho não estão na mira deste Governo.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: A minha primeira observação é que, realmente, o Governo parece preferir uma oposição destrutiva.
Pusemos questões ao Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social com espírito construtivo, com o espírito de melhorar o pedido de autorização legislativa que está perante a Assembleia. Mas o Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social não entrou de nos dar qualquer resposta às questões que lhe pusemos, e que eram questões muito concretas.
Em primeiro lugar, Sr. Ministro, compreendemos a sua dificuldade face ao teor do pedido de autorização, no que respeita ao confronto deste pedido de autorização com o problema de todo o regime da suspensão do contrato de trabalho. Mas o Sr. Ministro põe uma questão muito concreta na parte final da sua nota justificativa. Diz: «Finalmente, dir-se-á que o regime previsto nos Decretos-Leis n.ºs 353-H/77, 353-1/77 e 201/83 deverá ser posto em confronto com o novo regime, operando-se, de preferência, a sua revogação.»
Perguntámos então: não seria conveniente incluir aqui também os artigos 78.º e 79.º do Decreto-Lei n.º 49 408?
V. Ex.ª disse que não tinha interesse em dar essa resposta. Nós supomos que tem o maior interesse que seja dada essa resposta.
E perguntámos ainda, Sr. Ministro, se não seria reducionista. em relação ao teor da nota justificativa e a um esquema previsto na nota justificativa, o artigo 2.º do pedido de autorização.
O Sr. Ministro diz que o regime terá por base o princípio da livre negociação, mas acrescentou depois que isso seria apenas uma base. Mas, realmente, só temos aqui uma referência à livre negociação. O Sr. Ministro pensa aplicar o sistema de autorização pelo Ministério do Trabalho no caso de a livre negociação não resultar?
Pensamos, Sr. Ministro, e insistimos, que este artigo 2.º é insuficiente nessa perspectiva.
Sr. Ministro, estas eram perguntas que visavam uma melhoria do pedido de autorização. Tenho a impressão que V. Ex.ª não entendeu assim, e lamentamos que isso tenha acontecido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, também pediu a palavra para um protesto?

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Para um muito discreto protesto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Ministro, é mais um protesto, e não por aquilo que V. Ex.ª disse, mas, efectivamente e sobretudo, por aquilo que não

Uma voz do PSD: - Não se faz isso!

O Orador: - Aquilo que o Sr. Ministro disse respeita mais ao foro de V. Ex.ª e do partido a que pertence do que ao meu ou ao do meu partido.
Não perguntei a V. Ex.ª se os anteriores Governos da Aliança Democrática tinham sido dialogantes ou se este o queria ser mais.
V. Ex.ª saberá muito melhor do que eu se o Dr. Nascimento Rodrigues, se o Dr. Queirós Martins, se o Dr. Luís Morais, todos militantes do partido a que V. Ex.ª pertence, são mais dialogantes ou menos dialogantes do que V. Ex.ª?
Custa-me, no plano pessoal, que V. Ex.ª ponha em causa o espírito de diálogo que, efectivamente, presidiu em geral aos Governos da Aliança Democrática e, em particular, aos titulares das pastas do Ministério do Trabalho. A acusação que tem predominado em relação ao Ministério do Trabalho e em relação aos Governos da Aliança Democrática foi, porventura, a de excesso de diálogo. Excesso que terá levado à paralisação e à imobilização desse Ministério, no que toca à reforma da legislação laborai que o seu partido tanto tem defendido e pela qual tanto tem pugnado.
Mas aquilo que me custa, Sr. Ministro, é que V. Ex.ª tenha escamoteado a única e tão simples questão que lhe coloquei. E que era, tão-só, a de saber quais as diferenças de filosofia e porventura de prática - se estiver em condições de responder - entre o projecto do Governo da Aliança Democrática e aquele em nome do qual V. Ex.ª vem a esta Câmara pedir uma autorização para legislar.
É só isto.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social, se pretende responder, na forma de contraprotesto, tem a palavra.

O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social: - Sr. Presidente, não vou responder às questões que foram apresentadas nem às intervenções porque, repetindo aquilo que já disse noutra intervenção nesta Assembleia, não colaboro naquilo que considero serem violações flagrantes ao Regimento.

Vozes do PCP: - Ora essa!

O Orador: - Não disse nada nas minhas intervenções que tivesse, sequer, ofendido ninguém ou agravado alguém. Portanto, não creio que houvesse lugar para protestos. De facto, não houve. O que houve Foi lugar para novas intervenções.

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A menos que os Srs. Deputados fiquem ofendidos pelo facto de haver alguém que tem critérios diferentes dos deles.
Eu respondo se entendo que devo responder, não respondo se entendo que não devo responder. É um direito próprio, que ninguém me pode recusar. Por isso, fico espantado quando os Srs. Deputados protestam, porque não respondi a esta pergunta, porque não dei a resposta desta maneira ou daquela.
Respondo como entendo que devo responder, coesa as minhas fraquezas e com as minhas limitações ...

Vozes do PCP: - Muitas!

O Orador: - ... com os meus critérios.
Portanto, penso que não devo ir mais longe. E nem penso que haja lugar para quaisquer outros esclarecimentos.
Todavia, quero dizer que o facto de não respondes não diminui, minimamente e no que quer que seja, a muita consideração que todos os Srs. Deputados me merecem. Não é isso que está em causa.
Mas não posso dispensar-me de fazer uma referência à intervenção do Sr. Deputado cavaleiro Brandão. )1? que, talvez devido ao adiantado da hora, o Sr. Deputado tire ilações e conclusões profundamente erradas daquilo que eu disse.
Eu não disse nada quanto à capacidade de diálogo dos ministros anteriores nem dos governos anteriores.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): .- Ai não?

O Orador: - Disse apenas que este Governo se apresenta nesta matéria numa atitude mais dialogante do que os outros, acentuando muito mais este aspecto. IR um facto. Não digo sequer que o anterior Governo não era dialogante, apenas não escolheu essa via.
Creio que é completamente diferente. Não gosto de discutir pessoas nem governos. No entanto, não posso deixar de fazer afirmações com significado político e creio que é mais que evidente - e não é necessário desenvolver razões que podem ser meramente circunstanciais - que nenhum governo em Portugal, até esta data, acentuou tanto a sua vontade de governar no base do diálogo com os parceiros sociais como este Governo o está a fazer.
Pode ser que esteja enganado, unas é safa a minha convicção.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado césar Oliveira.

Uma voz do PSD: - Ainda mais?!

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de começar por dizer que temos dado provas, nesta Assembleia, que justificam a dispensabilidade de quaisquer apartes, como aquele Sr. Deputado acabou agora de fazer.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Lamentavelmente, realiza-se este debate em condições que não são as melhores para debater uma matéria desta natureza.
A minha intervenção vai ser muito breve, dado que, não tendo vocação, como o Sr. Ministro de Estado

parece ter, para o auto-sacrifício, devo confessar que faço esta intervenção em condições que não são as melhores, quer do ponto de vista de disponibilidade mental quer até do ponto de vista de condições físicas e sanitárias.

Risos.

São muitos os maços de tabaco que se fumam, gusa aqueles que directamente se fumam quer aqueles que indirectamente se fumam.
E há ainda outra coisa que gostaria de dizer. Este debate realiza-se em condições tais que dificilmente nos escutamos uns aos outros, que dificilmente podemos apreender as razões de una e de outros. E é isso que lamento num debate de matéria tão importante.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Não somos, por principio, contra a suspensão temporária do contrato de trabalho, desde que ela se insira numa política laborai global que, todavia, não vimos ser manifestada na prática, em actos legislativos, em actos de execução deste Governo.
Por outro lado, também não queremos, como 0 Sr. Ministro já disse, discutir as questões de fundo. Essas questões de fundo deveriam ser discutidas aqui, pois a matéria em causa é suficientemente importante e suficientemente grave que implica que seja através de uma proposta de lei, com um articulado o mais exaustivo possível, que aqui discutamos com profundidade e exaustão matéria de tão alta relevância.
Não vou, portanto, entrar nas questões de fundo.
Mas, Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social, sempre diria alguma coisa em relação a um ou dois pontos que V. Ex º focou.
Um deles é o da marginalizaçâo das organizações
sindicais da matéria em apreço. E estranhamos este facto, porque foram os sindicatos e foram as organizações sindicais que negociaram o contrato de trabalho que se pretende suspender. Parece, pois, estranho que se marginalizem organizações que, de facto, negociaram um contrato que, ao fim e ao cabo, acaba por se suspender, ainda que temporariamente.

Por outro lado, nós já aqui nos manifestámos várias vezes concordantes com o acordo ou pacto social, chame-se-lhe o que se lhe chamar. Mas lamentamos que esta medida, pela forma como é feita, esteja desligada de um conjunto de actos e práticas de diálogo tendentes ao acordo e ao consenso social de que tanto se fala e que nós apoiamos, desde que se salvaguardem certas condições e desde que sirva, efectivamente, a democracia, a recuperação económica do País e a defesa dos trabalhadores.
Lamentamos que, com este pedido de autorização legislativa, o Governo esvazie exactamente o próprio acordo social, esvazie boa parte do processo que poderia conduzir ao acordo social.
Dir-me-á que o Governo pretende, posteriormente ao pedido de autorização legislativa, negociar esta matéria com os sindicatos. Mas então porque é que não procede inversamente?
Porque é que não faz a negociação desta matéria com os sindicatos, previamente à apresentação das autorizações legislativas, previamente à apresentação, nesse caso concreto, de uma proposta de lei?
Exactamente porque esta matéria envolve, necessariamente, contrapartidas, compensações, sacrifícios e todo um conjunto de actuações, é que me parece

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e nos parece a nós, Agrupamento Parlamentar da UEDS, que, tal como é feito este pedido de autorização legislativa, ele acaba por contribuir para esvaziar de conteúdo, para limitar as potencialidades, que nós acreditamos ainda existirem, de negociação de um acordo social que sirva a democracia, defenda as instituições democráticas, defenda os trabalhadores e permita a recuperação económica do País.
Portanto, serenamente, e com a calma que esta hora requer, visto que estamos aqui há muito tempo -- eu, particularmente, há 22 horas e 35 minutos, com algum intervalo para as refeições, que também se tomam apesar dos sacrifícios -, quero adiantar a posição do meu Agrupamento Parlamentar.
Iremos votar contra este pedido de autorização legislativa, tanto mais que consideramos que anta matéria contém uma vertente política óbvia. Quer-nos parecer que o próprio acordo social, o próprio pacto social, a ser negociado, não deverá alhear as forças políticas da sua discussão global porque, a ser assim, correr-se-á o risco de se estar a caminhar para soluções que eu, sem ofensa, poderia classificar, ou classificarei, de tenderem para soluções neo-corporativas, que nós, de facto, repudiamos.
O acordo social, o consenso, tem uma vertente política que nesta autorização legislativa não é discutida. Não foi discutida a questão de fundo, pois V. Ex º, Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social, não a quis aqui discutir porque exclui essa vertente política. E não a discutir é também uma forma de diminuir a participação da Assembleia da República, a mais alta instância política do Pais, na discussão da vertente política do pacto social, coisa que nós consideramos fundamental.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Veiga de Oliveira, está a pedir a palavra para que efeito?

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Para um pedido de esclarecimento ao Sr. Deputado César Oliveira, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Deputado César Oliveira, ouvi com atenção a sua intervenção, tanto quanto é possível a esta hora, como o Sr. Deputado dizia, pois isto tem altos e baixos, é um pouco como certas ondas que o Programa do Governo faz.
O Sr. Deputado criticou um certo pendor, ora muito dado a ouvir toda a gente ora sonegando, por exemplo à Assembleia da República os elementos concretos que o Governo tenciona aprovar, fazer promulgar e publicar.
A questão em apreço é muito séria, mesmo muitíssimo séria.
Mas dadas as repetidas afirmações por parte do Sr. Ministro, por parte de outros membros deste Governo, por parte, por exemplo, do Sr. primeiro-ministro, que é todo dado a ouvir toda a gente e à concertação, e dado o facto de a Assembleia da República ter sido impedida de discutir uma proposta de lei concreta ou, pelo menos, de a conhecer, não seria possível encararmos uma solução que, já agora, permitisse ouvir também os Srs. Deputados, por exemplo, em grupo de 25 ou por grupos parlamentares, sobre uma proposta concreta que, ao menos, permi-

tisse sabermos que, não sendo parceiros sociais, sempre somos deputados, sempre representamos eleitores?
Pergunto se, assim, a proposta concreta que o Governo tenciona aprovar, fazer promulgar e publicas não seria, ao menos, um método de escutar e nossa opinião?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para responder.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. César Oliveira (UEDS): -- Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha própria intervenção, se o Sr. Deputado Veiga de Oliveira a ouviu bem, responde à interrogação que me formulou.
Gostaria só de dizer que na minha intervenção afirmei que não queremos discutir a questão de fundo, exactamente porque a questão de fundo não está aqui articulada numa proposta de lei.
Portanto, essa afirmação implica, de facto, que talvez o sentido da nossa votação fosse outro se aqui tivesse vindo uma proposta de lei.
Por outro lado, também existe sempre o instituto da ratificação. Não costumo dizer, não gosto de dizes «em sede de ratificação», porque me lembro sempre de uma pergunta que há dias uma filha minha me fez, ao ouvir n televisão, sobre onde é que era a sede da ratificação, em que rua ficava, mas o instituto da ratificação também permite à Assembleia da República discutir o próprio articulado do diploma do Governo, quando for publicado através de um decreto-lei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.º Deputada Odete Santos para uma intervenção.

A Srª Odete Santos (PCP): -- Sr. Presidente,
Srs. Deputados: 13á poucos dias e também em sede de autorização legislativa (figura que se tornou um hábito parlamentar com este Governo), ao discutir o problema do trabalho extraordinário, o Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social falou muito na necessidade de criação de postas de trabalho.
O Sr. Ministro acabou hoje de expor o modus faciendi da extinção de postos de trabalho, aparentemente justificado, mas de facto, com o afrontamento do principio constitucional da segurança no emprego.
E o que resulta de uma análise detalhada desta proposta de lei que, desajeitadamente, não consegue esconder as suas reais finalidades.
Importa, primeiro, definir o enquadramento desta medida anunciada pelo Governo.
A proposta de lei, no fim de contas, visa dar satisfação ao grande patronato da CIP e da CCP, o qual há muito tempo não esconde a sua exigência de revisão das leis laborais, com destaque para a exigência da liberalização dos despedimentos, da alteração do regime de férias, feriados e faltas, da revisão da lei da greve e, enfim, da exigência da suspensão dos contratos de trabalho.
E enquanto a lei não é aprovada, algumas empresas suspenderam já contratos de trabalho, colocando na prateleira os trabalhadores mais activos, os mais incómodos, aos quais pagam o vencimento por inteiro - é o caso, por exemplo, da NOVAUTO, em Setúbal -, impedindo-lhes o exercício efectivo da sua

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actividade profissional ao arrepio da Constituição e das leis, gerindo assim ruinosamente a sua empresa, contribuindo desta forma para a gestão ruinosa da economia nacional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Os empresários aguardam a batuta do Governo e, entretanto, preparam pautas e números e o arranque para uma grande ofensiva contra os direitos dos trabalhadores. '
Este Governo quer permiar a longa espera do grande patronato.
A revisão das leis laborais em sentido gravoso paga os trabalhadores iniciou-se já com os governos PS e PS/CDS. O «fantasma de Goela», para usar a expressão de um jornalista do Expresso, continua a pairar na Praça de Londres, rondando o gabinete de Nascimento Rodrigues e de Queirós Martins.
Nem um nem outro conseguiram ultrapassar a barreira das lutas dos trabalhadores.
Nascimento Rodrigues vê soçobrar as famosas comissões técnicas tripartidas e é arrastado pela falência dos seus projectos.
Queirós Martins vê cair o seu pacote laborai, cuja inconstitucionalidade desmascarámos nesta Assembleia.
Luís Morales, que lhe sucede no cargo, não terá melhor sorte. Esboça um anteprojecto de suspensão dos contratos de trabalho que, no entanto, não chega a vingar.
Debatendo-se entre as exigências da CIP e da CCP e a firmeza dos trabalhadores, nenhum dos Ministérios do PSD conseguiu levar por diante as alterações legislativas com que pretendiam afrontar a Constituição.
Temos novamente na pasta do trabalho um Ministro do PSD, aí colocado pela mão amiga do PS.
Um acordo de governo celebrado entre tão estranhos parceiros da coligação parece querer dar novo impulso às exigências patronais de novas leis laborais.
O Sr. Ministro Amândio de Azevedo, por certo, não quererá seguir a sorte dos seus antecessores.
E eis que nos aparece com esta proposta de lei, retomando o citado anteprojecto de Morales, mas piorando-o substancialmente. Ao discuti-la é bom que não nos esqueçamos do quadro legislativo em que já se insere.
15to é, que esta proposta de lei representa o retoque final nos Decretos-Leis n:" 353-H e 353-1/77 da autoria de um Governo socialista e ainda do Decreto-Lei n.º 201/83, de 19 de Maio, do defunto Governo AD, então já no seu estertor final.
O Governo, na nota justificativa, não se coíbe ele afirmar a sua admiração pelos citados diplomas.
Mas vai mais longe. Os diplomas do pacote laborai do I Governo PS previam a suspensão de contratos de trabalho nas empresas declaradas em situação económica difícil. E numa empresa privada aquela declaração apenas podia ser obtida se., por votação secreta, a maioria dos trabalhadores se pronunciasse nesse sentido. Quer dizer, eram afinal os trabalhadores a decidir da suspensão ou não dos contratos de trabalho.
O Decreto-Lei n.º 201/83 foi buscar a sua paternidade à legislação de 1977. Com um preceito claramente inconstitucional - o artigo 7 º -, o legislador alargou agora, por uma forma ínvia, o conceito de justa causa de despedimento.

Os trabalhadores colocados na prateleira, forçadamente inactivos, vêem-se obrigados a aceitar colocação oferecida pelo centro de emprego (quiçá a centenas de quilómetros do local onde têm instalado o centro da sua vida), e são forçados em consequência disso à rescisão do seu contrato de trabalho, recebendo indemnização inferior, em muitos casos, à do Decreto-Lei n" 372-A/75.
15to representa, de facto, um retorno à liberalização dos despedimentos individuais.
Não há qualquer conduta culposa por parte do trabalhador. Há, quantas vezes, comportamentos ilícitos por parte do empresário, que recebe como prémio a possibilidade de reduzir o seu quadro de pessoal. É de facto o retorno à filosofia da proposta de lei n º 70/II do ex-Ministro Queirós Martins. São motivos económicos que integram o conceito de justa causa. Inconstitucionalidade manifesta e óbvia.
Embora, de facto, esta proposta se apresente com outro cariz, radicando-se mesmo numa convenção da OIT, pretende apresentar-se como uma forma de limitar os despedimentos colectivos, como um meio de garantia de emprego.
Mas não é nada disso.
A proposta de lei pretende ser, afinal, o retoque magistral nos diplomas atrás referidos.
Agora, o regime de suspensão de contratos de trabalho pode mesmo aplicar-se a empresas que não tenham sido declaradas em situação económica difícil. lá nem sequer é preciso votação dos trabalhadores.
O processo de negociação decorre entre o empresário e a comissão de trabalhadores ou, na falta desta, de um corpo representativo eleito para o efeito de entre os trabalhadores.
As associações sindicais são, assim, afastadas do processo de negociação!
Ao contrário do que acontecia mesmo no projecto de Luís Morales, que não se sentiu com coragem para arredar os organismos sindicais daquele processo de negociação.
Mas este Governo, este Ministro, afronta convenções internacionais e a Constituição da República.
Í: óbvio que não ignora que em convenção internacional se preconiza a necessidade do estabelecimento de medidas para evitar o enfraquecimento das situações das organizações sindicais perante os representantes eleitos nas empresas. Mas deliberadamente infringe estes princípios.
Continuemos, no entanto, na análise do falado processo de negociação, que de processo de negociação não tem nada.
Porque ainda que os representantes dos trabalhadores não estejam de acordo com a suspensão dos contratos de trabalho, o Ministério do Trabalho e Segurança Social decidirá, apesar da opinião dos trabalhadores e contra estes!
Trata-se, de facto, da suspensão de contratos de trabalho por via administrativa, sancionando situações que na maioria dos casos se radicam em razões de má gestão da própria empresa, situações que são assim imputáveis à entidade patronal, como o disse, fugindo-lhe a boca para a verdade, um Sr. Deputado do CDS.

Aplausos do PCP.

O articulado da proposta de lei não explicita claramente se o Governo vai chamar ao articulado que

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prepara disposições como as do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 201/83, atrás referido.
Mas passarei isto adiante, pois já foi abordado em pedido de esclarecimento.
Confrontando ainda o anteprojecto de Luís Morales com as medidas agora apresentadas, verificamos que este Governo nem sequer finge interessar-se com a formação profissional dos trabalhadores.
Ressalta, ainda, desta proposta que à entidade patronal pouco ou nada se exige.
Não há imposições à entidade patronal quanto à gestão da empresa, o que seria uma contrapartida normal aos apoios do Estado.
Não se fala, e portanto não há propósito de tal fazer, na reconversão tecnológica e na reestruturação da empresa.
Não se impõe à entidade patronal que recorre à suspensão de contratos de trabalho a proibição de proceder a despedimentos colectivos.
E, bem pelo contrário, permitem-se tais despedimentos individuais sem justa causa, através do citado Decreto-Lei n.° 201/83.
Não se estabelece o controle ou intervenção do Estado na empresa.
É evidente que a suspensão de contratos de trabalho, para representar uma garantia do direito ao trabalho, tem de ser acompanhada por aquelas medidas ausentes da proposta de lei. E deverá ainda ser acompanhada pela exacta determinação dos motivos que podem tornar lícito o recurso, sempre com carácter de excepcionalidade, à propensão dos contratos de trabalho.
Deve ainda ser acompanhada pelo reconhecimento do direito de veto, por parte das comissões de trabalhadores, em relação a decisões que contrariem os objectivos da suspensão. E deverá mesmo admitir a substituição temporária dos gestores da empresa por administradores designados pelo Estado.
Mas, acima de tudo, deveria ser o colectivo dos trabalhadores a decidir, num autêntico processo de negociação, da necessidade de suspender contratos de trabalho.
A proposta de lei não contém nada disto.
E é por isso que em vez de se apresentar como garantia do direito ao trabalho, em vez de ser conforme à Constituição, infringe, na verdade, vários preceitos constitucionais.
Em primeiro lugar, e como vimos, infringe o artigo 57.° da Constituição da República, porque as associações sindicais são postas à margem do processo de negociação.
Mas não ficam por aqui as infracções dos preceitos constitucionais.
O regime indicado na presente proposta de lei é uma clara violação do direito do trabalho, entendendo-se este como exercício efectivo da actividade profissional.
Na verdade, estamos bem longe da época da apologia burguesa do trabalho. Durante todo o século XIX compreendeu-se bem, e estou citar a Pierre facart, que a liberdade do trabalho não permitia, por si só, garantir emprego a todos.
Pausa. Risos.
Estou com bastante receio de estar a falar num tom de voz muito alto. Creio que vou ter que baixar a voz para deixar descansar as pessoas e o Sr. Ministro, concretamente.
Risos do PCP.
Compreendeu-se que o direito ao trabalho não podia ser assegurado sem que o Estado interviesse, para criar aquilo a que pode chamar-se oportunidades de Trabalho.
Não se pode agora retornar a uma filosofia velha e derrotada pelas lutas dos trabalhadores.
A Constituição, para mais, não o autoriza. Designadamente dos seus artigos 9.°, alínea d), 59°, n.ºs 1 e 3 e alíneas a) e c), 60.°, n.° 1, alínea b), e 81.°, alínea a), conclui-se que o direito ao trabalho consagrado no artigo 59.° tem de entender-se como o direito ao pleno desenvolvimento da actividade profissional.
Atente-se, por exemplo, no artigo 60.°: «Todos os trabalhadores sem distinção de idade, sexo, raça, cidadania, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, têm direito à organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal».
Que realização pessoal haverá para os trabalhadores condenados a esperar Godot em vão?
Quais as consequências sociológicas que advirão da falta de realização pessoal?
Que futuro, por exemplo, para os governos?
Preocupa-se o Governo com as trágicas condições de vida de um operário condenado a baixar os braços, remetido para a inevitabilidade de uma não actualização profissional, desadaptado numa sociedade a que fica alheio?
É evidente que não.
O Governo demite-se das suas obrigações.
O Governo está obrigado a promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo, a promover a efectivação dos direitos económicos, sociais e culturais, mas nada disto fez.
A óptica do Governo nem sequer é a de intervir nas empresas.
Aliás, já mesmo no tempo dos governos socialistas se acabaram com empresas intervencionadas, como é o caso da AC, levada à falência em 1978, lançando no desemprego centenas e centenas de trabalhadores.

Aplausos do PCP.

Nesta proposta de lei, para o Governo, o empresário presume-se bom. A presunção de culpa da crise recai sobre os trabalhadores. E é sobre estes que a crise se abate.
Eles pagam mais caro os bens essenciais. Eles vão ficar sem trabalho. Eles vão sofrer as consequências da gestão ruinosa dos empresários, que, nessa medida, contribuem para a gestão ruinosa da economia nacional.
Depois de abrir sectores básicos da nossa economia à iniciativa privada, o Governo logicamente que não vai enveredar pela intervenção do Estado nas empresas.
Aliás, o próprio Governo PS sozinho ou o Governo PS/CDS levaram à falência empresas intervencionadas,

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I SERIE - NUMERO 23

Se os empresários tiverem dificuldades terão a sombra tutelar do Ministro do Trabalho, que atirará para o desemprego os trabalhadores, vítimas de uma gestão empresarial contrária aos interesses nacionais e, por isso, antipatriótica.
Bem pode depois o Governo falar em trégua e em pacto social.
Com esta proposta de lei demonstra-se, mais uma vez, que o tão falado pacto social é, do facto, uma burla.
Sobre tal pacto apetece retomar a metáfora do António Janeiro, deputado do PS, inserta num artigo seu que veio a lume em A Capital, em 18 de Março de 1982: «Primeiro tiram-nos a carteira, negoceia-se depois a forma de reaver os documentos, enquanto o dinheiro fica na mão do carteirista. Estranha forma de dialogar».
Com esta proposta de lei o Governo vem retomar s célebre frase de Périer, banqueiro industrial e por sinal Ministro do Interior, no Joumal des Débats, em 8 de Dezembro de 1831: «É preciso que os operários saibam bem que não há outro remédio para eles senão a paciência e a resignação».
Mas os tempos são outros, Sr. Presidente, Srs. Deputados. Nem paciência nem resignação.
E a firme defesa dos seus direitos que une os trabalhadores.
); a exigência de uma política que se confunde com a defesa dos interesses nacionais.

Aplausos do PCP.

Esta Assembleia irá, com certeza, autorizar o Governo a legislar pela forma pretendida.
As reivindicações dos trabalhadores desocupados ou desempregados esta Assembleia responde, secamente, com a histórica objecção de Sauzet, em 1846, ao pedido de inquérito de Rollin sobre a recrudescência do desemprego: «Mas a Câmara não deve trabalho aos operários».
E assim esta maior maioria julgará ter posto um ponto final na discussão.
Mas atrás de tempos, tempos vêm. Os diplomas de 1977 não resolveram os problemas laborais, embora o PS tivesse presenteado os empresários com gravosas medidas para os trabalhadores. A lei que surgir desta autorização legislativa também nada resolver.
Nem mesmo será a benesse que parece perante a luta determinada dos trabalhadores em defesa de Portugal e da democracia.

Aplausos do PCP.

Entretanto, reassumiu a Presidência o Sr. Presidente Tito de Morais.

A Srª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): Sr. Presidente, peço a palavra para pedir um esclarecimento.

O Sr. ]Presidente: - Faça favor, Sr.` Deputada.

A Sr.º Helena Cidade Moura (MDP/CDE): Sr.ª Deputada Odete Santos, ouvi com muito interesse e muito proveito a sua intervenção. Sempre que se tratam de problemas de trabalho nesta Assembleia cria-se um clima emocional. Dir-se-ia que se, fez aqui um psicodrama da luta de classes.

Ora, eu penso que a forma objectiva como a Sr.º Deputada tratou do problema, fixado sobretudo naquilo em que todos podemos estar de acordo e que é o rendimento nacional e a realização individual, leva-me a fazer-lhe uma pergunta.
Talvez por insuficiente informação da minha parte - e deveria estar informada -, não sei se, de facto, há legislação feita sobre formação profissional em relação a trabalhadores que se encontram em situação de suspensão momentânea de trabalho e que podem, por esse facto, continuar a receber o seu salário e aproveitar o tempo para evoluírem, melhor produzirem e se realizarem a si próprios.
Gostaria, se fosse possível, que me desse esse entendimento.
Queria ainda aproveitar para dizer que, de facto, não há desvantagem no esforço continuado - e não vou dialogar mais, sobre isto, com o Sr. Ministro Almeida Santos -, embora o rendimento seja menor, Agora, de facto, há realmente sacrifício quando se vê um Governo que integra um Partido Socialista tratar os problemas dos trabalhadores desta forma.

A Sr." Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para responder.

a Sr. O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputada.

A Sr.º Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr.ª Helena Cidade Moura: Em relação à questão da formação profissional e do exercício efectivo da actividade profissional, há, de facto, legislação sobre isto, arras não em relação a trabalhadores com o contrato de trabalho suspenso.
Por isso me referi a tal, porque me parece que, para não haver violação do direito ao trabalho previsto na Constituição, é necessário que esses trabalhadores, que têm os seus contratos suspensos, possam beneficiar, de facto, da possibilidade de continuar a desenvolver as suas aptidões profissionais, para que, ao regressarem ao trabalho, não tenham já desaprendido ou desacompanhado alguma evolução no campo da técnica.
Como eu referi, o anterior Ministro do Trabalho consagrou isso num anteprojecto, mas enfim, o actual Ministro do Trabalho entendeu dever retirá-lo.
Aliás, queria acrescentar, em abono da verdade, que no anteprojecto Luís Morales se dizia: «desde que haja possibilidade para o Estados.
Também por aqui vemos que nunca haveriam possibilidades para o Estado garantir a formação profissional e a escolaridade obrigatória, de maneira que isso acabava por ser um artigo emblemático.
Assim, creio que lhe respondi quanto a esta matéria.
Queria apenas acrescentar que esta questão do direito ao exercício efectivo da actividade profissional até já tem sido tratado em sentenças de juizes nos tribunais do trabalho, que entendem que, de facto, direito ao trabalho não é só ter o emprego ali garantido - vínculo laborai -, mas também que não pode o trabalhador ser mandado para casa, como está a acontecer em muitas empresas (já citei uma empresa do distrito de Setúbal e há outras, como, por exemplo, a «Entreposto» e uma empresa de Aveiro).
15to, na prática, é uma violação do direito ao trabalho, porque a garantia só existe quando há esse exer-

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cicio efectivo da actividade profissional ou quando em sua substituição os trabalhadores têm direito a frequentar cursos de formação profissional.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, para uma intervenção.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros de Governo: Com as dificuldades e com as limitações que inevitavelmente decorrem de quem fala às 9 da manhã, depois de termos entrado há cerca de 23 horas, como já ficou assinalado pelo Sr. Deputado César Oliveira, torna-se, em todo o caso, imperioso que, pela minha voz, o CDS produza algumas considerações a respeito de uma matéria com o relevo que esta apresenta e, nomeadamente, tendo em vista firmar propósitos, objectivos e, de certo modo, pressupostos do nosso sentido de voto, dada a dificuldade que até ao presente tivemos em obter da parte do Sr. Ministro do Trabalho esclarecimentos que integrassem a tão lacunosa proposta que aqui foi apresentada, de modo a podermos saber exactamente aquilo que estamos a votar.
Aliás, e antes de entrarmos na matéria, penso que importa ter presente que o Partido Social-Democrata foi o partido que durante a campanha eleitoral última mais batalhou pela revisão da legislação laborai e que elegeu aberta e frontalmente a legislação do trabalho como um dos seus cavalos de batalha em sede de sensibilização do seu eleitorado.
Importa mesmo ter presente que dentro dos objectivos dessas necessidades de revisão o PSD elegeu nessa fase a regulamentação da lei da greve como um dos seus mais essenciais e nucleares objectivos.
Por isso, hoje, no momento em que esta Assembleia e através dela o país se dá conta que, com mais ou menos discrição, foi deixada cair para a posteridade a proposta que o Governo aqui tinha introduzido a respeito dessa matéria, bom seria que ficássemos certos de que foi inteiramente inocente o modo como esta proposta passou para a dita posteridade.
Gostávamos de estar inteiramente seguros de que foi obra do acaso, de desconcerto e de circunstancial desorganização na calendarização das propostas, e não, como alguns mais mal intencionados poderiam pensar, habilmente colocada no fim de uma longa lista, em termos de na prática se encontrar inviabilizada.
Gostaríamos de ficar certos de que o modo como tudo se passou é ainda significativo e identificador de uma unidade e de uma coesão que o país espera, pelo menos para já, ver no Governo que uma tão ampla maioria parlamentar apoia.
O CDS pugnou por uma revisão da legislação laborai em termos genéricos e defendeu mais exacta e positivamente a modernização, a europeização e a flexibilização da legislação do trabalho e, até mais concretamente, que no âmbito do nosso quadro normativo laborai passássemos a poder contar com os mesmos instrumentos legais de que dispõem trabalhadores e empresários europeus.
O nosso principal objectivo centrou-se e centra-se na necessidade de trabalhadores e empresários portugueses usufruírem do mesmo tipo de instrumentos, do mesmo tipo de ferramentas que estão ao alcance e que podem ser utilizadas nas negociações e no diálogo entre trabalhadores e empresários em qualquer

outro país daquela Europa onde também este Governo, ã semelhança da anterior, se propõe entrar.
No âmbito desses novos instrumentos o CDS elegeu sempre, aliás à semelhança do que fez no âmbito do anterior Governo da Aliança Democrática, dois instrumentos particularmente relevantes para o efeito de gestão global dos recursos humanos: a suspensão dos contratos de trabalho com interrupção da laboração e a redução do tempo de trabalho.

Queremos em todo o caso significar (e eu iria esperar que o Sr. Ministro do Trabalho estivesse agora em condições de nos oferecer um pouco mais de atenção do que aquela que há instantes, enfim, dado o cansaço, estava em condições de oferecer à Sr.º Deputada que me antecedeu), que para nós é importante, no plano político e, sobretudo, no plano social e técnico, que se faça uma distinção nítida entre a redução do tempo de trabalho e a suspensão, com interrupção de laboração, dos contratos de trabalho.
São instrumentos de nível, de teor e com características e consequências de natureza social inteiramente diversas. Consideramos profundamente desaconselhável, como resulta da proposta aqui apresentada, que as duas figuras e os 2 institutos sejam assimilados num mesmo regime e num mesmo diploma.
redução do tempo de trabalho numa empresa deve corresponder a um instrumento mais ligeiro, com consequências muito menos gravosas para os trabalhadores, aliás, de consequências mais democratizadas, digamos, porque respeitantes a toda a generalidade, em princípio, dos trabalhadores de uma determinada empresa.

Tal redução devi ser, em princípio, mais fácil e mais expedito o seu recurso. Par isso, pensamos que é profundamente inconveniente que ela fique reduzida ao mesmo sistema e ao mesmo regime legal da suspensão.
Pensamos que a redução do tempo de trabalho não justifica a suspensão plena dos contratos individuais. Poderá implicar a suspensão de algumas garantias, de alguns elementos dos contratos individuais, mas não justifica uma suspensão total desses mesmos contratas individuais.
Por outra lado, importa que uma futura regulamentação da suspensão dos contratos de trabalho seja uma regulamentação realista, prática e desburocratizada.
Todos temos a experiência, face à dinâmica da máquina do Estado, em geral, e do Ministério do Trabalho, inevitavelmente, em particular, de que estes tipos de instrumentos levam a um extremamente moroso, dificultoso e, na prática, ineficiente funcionamento.
Importava por isso, Sr. Ministro, que a futura regulamentação contivesse uma calendarização específica do processo e da forma através dos quais se pode desencadear o mecanismo da suspensão, nomeadamente com a estipulação de prazos, porventura não rígidos, mas em todo o caso prazos - e prazos limites- para as várias fases do processo.

Entendemos também, Sr. Ministro, que esta lei poderá ter recolhido uma tentação natural do Estado, que é a de impar a negociação social.
O CDS é, por inerência da sua própria filosofia, por inevitabilidade das suas próprias e mais profundas concepções e valores que defende, um arreigado apóstolo, digamos, do diálogo e da negociação social.
Entendemos em todo o caso, Sr. Ministro, que isto é algo que acontece naturalmente e que, devendo ser

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fruto de um estilo de gestão que propugnamos, deve ser exactamente furto da iniciativa dos parceiros sociais - seja do empresário ou seja dos trabalhadores e das organizações que os representam.
Por isso, Sr. Ministro, defendendo embora que qualquer processo deste tipo seja sempre precedido por uma séria e intensa negociação social, esperamos que esta não seja imposta por via do Estado ou por via da lei. Defendemos que tal negociação decorra por si, fruto da capacidade de gestão, de intervenção e de iniciativa dos parceiros sociais.
Apoiamos aberta e sinceramente a ideia de que a posição dos trabalhadores deve ser veiculada e representada ou pela comissão de trabalhadores ou por um órgão eleito pelo colectivo dos trabalhadores para este efeito, como V. Ex.º aqui defende.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Ou então pelos patrões da empresa!

O Orador: - No entanto, Sr. Ministro, esperávamos que V. Ex.ª não cedesse à tentação ocirrida, aliás, em circunstância anterior (não da parte de V. Ex.a, mas de um governo que apoiávamos pela proposta a que já fiz referência), de fazer a exigência de que a posição dos trabalhadores exceda aquela que é exigida para uma situação mais grave e mais profundamente dramática para todos, que é a do despedimento colectivo.
Como V. Ex.ª sabe, a lei dos despedimentos colectivos exige um parecer da comissão de trabalhadores, mas não exige propriamente a adesão ou a concordância. Exige um parecer, isto é, exige que os trabalhadores, por via de quem os representa, se pronunciem, sejam ouvidos e, fundamentadamente, promovam e publiquem o seu modo de encarar a situação que lhes é colocada.
Gostava ainda de acentuar dois outros pontos. Por um lado, poderá haver a tentação de introduzir num normativo desta natureza prazos rígidos para a suspensão, como também já aconteceu anteriormente.
Consideramos que isso seria profundamente desajustado às realidades. A situação de cada empresa difere das restantes empresas. 15so significa que os prazos de uma eventual e necessária suspensão têm de estar adaptados à realidade dessa empresa e devem, por isso, ser flexibilizados na sua consagração, a nível do normativo que vier a ser adoptado.
Refiro uma outra preocupação, porventura mais séria e mais profunda: Sempre que se tem tratado do problema da suspensão dos contratos de trabalho, um certo tipo de comunicação social tem procurado assimilar o regime da suspensão a uma ideia de pré-despedimento, isto é, tem tido uma concepção da suspensão como uma espécie de antecâmara dos despedimentos.
O CDS condena frontalmente essa concepção e gostaria, Sr. Ministro. de ter a garantia de que o Governo de V. Ex º não cairia na tentação, em casos em que haja lugar a um despedimento colectivo, de promover sempre a suspensão dos contratos de trabalho, acertando no fundo que esta funcionasse como uma antecâmara dos despedimentos.
Onde tiver que haver lugar a despedimentos (e oxalá a situação económica do país os não exija), que os haja, se os não pudermos evitar.
Onde for caso de suspensão, que se aceite a suspensão como o menor dos males, como uma medida

que sirva, efectivamente, para corrigir a crise ou as dificuldades graves em que uma empresa e os seus trabalhadores se encontrem.
á referi, Sr. Ministro, que a necessidade, porventura (e, talvez menos, a menos boa vontade de V. Ex º), de acelerarmos a conclusão destes trabalhos não tem facilitado a proficuidade do diálogo, o que deveria acontecer como parlamentares e no âmbito dos nossos mais estritos direitos, que V. Ex.º, aliás, também conhece e pelos quais sempre tem batalhado. Por outro lado, não temos sido amplamente beneficiados com esclarecimentos sobre as posições de V. Ex
Queria, em todo o caso, enquanto vamos preparando a definição da nossa posição a respeito desta iniciativa, permitir-me adverti-lo, se a expressão me é consentida. em relação a um pecado relativamente corrente em matéria de legislação social, o qual fica normalmente balizado entre dois tipos, enfim, de tentações: ou a daqueles que procuram a todo o transe o consenso entre todos, ou a daqueles normalmente mais ladinos, que pensam que quando se ficam pelo meio, entre posições porventura de cara mais ou menos contrário, se aproximam, em regra, de uma espécie de virtude, de uma espécie de verdade, Sr. Ministro, não é o caso.
A suspensão dos contratos de trabalho é um instrumento, essencial à recuperação de economia portuguesa, mas só o será se a respectiva regulamentação for efectivamente viabilizada em condições de, como mecanismo e instrumento de gestão, for eficaz e apta a resolver as situações a que se destina.
15to significa, Sr. Ministro, que lhe vou pedir para aceitar nesta matéria não aceder ao pecado do meio, que reste caso não é a virtude.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Admiro, apesar de tudo, a capacidade de resistência do Sr. Deputado Cavaleiro Brandão, o qual conseguiu ainda a esta hora pronunciar um discurso brilhante, dentro do seu ponto de vista, e relativamente longo sobre a matéria.
Queria só pôr algumas questões, porque, de facto, já não consigo raciocinar com o mínimo de clareza a esta hora.
Uma primeira questão que se me oferece perante esta proposta de lei, e tendo em atenção um problema constitucional que o Sr. Ministro do Trabalho aqui levantou, é e seu sentido.
O Sr. Ministro do Trabalho recusou-se a responder a algumas perguntas que lhe foram feitas, dizendo que o sentido a que estava obrigado, nos termos do n.º 2 do artigo 168.º da Constituição, era o da autorização legislativa e não o da lei que iria ser feita pelo Governo caso essa autorização lhe fosse concedida
No entanto, mesmo dentro desta interpretação restrita do preceito constitucional de verificarmos que o pedido de autorização se terá de basear e terá de ser desenvolvido dentro do articulado da proposta de lei.
Ora, a verdade é que no artigo 1.º se diz que e Governo é autorizado a legislar sobre o regime da suspensão temporária do contrato de trabalho, com o

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sentido de permitir a aplicação de medidas económico-financeiras que viabilizam as empresas.
Parece ser este, portanto, o sentido pretendido pelo Governo ao pedir esta autorização. Só que não se diz, nem se dá sequer o mínimo sentido, quais são essas medidas económico-financeiras que viabilizam as empresas. Por outro lado, a autorização para legislar refere-se ao regime da suspensão temporária do contrato de trabalho
Não há aqui nenhuma restrição e por isso pareceram-me pertinentes algumas perguntas feitas pelos Srs. Deputados sobre se se pretende regulamentar de novo todo o instituto da suspensão do contrato de trabalho.
Daí eu estranhar, também, que em alguns dispositivos que se pretendem revogar não estejam incluídos os do Decreto-Lei nº 49 408, que tratam, ainda hoje e no fundamental da suspensão do contrato de trabalho.
Não há aqui limites. Não havendo qualquer limite no articulado, esta Assembleia passa um cheque em branco ao Governo para legislar sobre todo o instituto da suspensão do contrato de trabalho.
Há reais e pior: na nota justificativa dá-se a entende: -
que este tipo de suspensão, que seria restritivo e não
genérico, se aplicaria tão-só às empresas em crise.
S6 que no articulado nada disso consta, donde mais
esta largueza do pedido de autorização.
É dentro destes parâmetros que me parece extremamente perigoso este pedido de autorização. Aliás, estranha-se um pouco que proceda do Ministério do Trabalho um pedido de autorização para viabilizar económica e financeiramente empresas. Esta proposta de lei parece ter - e tem - um objectivo exclusivamente empresarial.
Claro que se isto fosse, como se pretende na nota justificativa, só para empresas em crise, tudo se poderia conseguir de outra forma, como se consegue em outro países através do que se chama o fundo de garantia do emprego, que não é bom, nem tem nada a ver, com o fundo de desemprego que existe na legislação portuguesa.
O fundo de garantia é exactamente para estes casos de empresas em crise, que podem chegar mesmo à falência É uma espécie de seguro, obrigatoriamente suportado pela empresa, para obviar a casos de risco empresarial. De qualquer forma, é suportado pela empresa, e não pelos trabalhadores.
O que se pretende com esta proposta de lei c, concomitantemente, um duplo objectivo: por um lado, bonificar a má gestão empresarial; por outro lado, penalizar os trabalhadores, sem que eles tenham, em princípio, qualquer culpa na inviabilização desta empresa
Um outro tipo de reflexão que queria pôr já foi aqui focado, mas parece-me importante repeti-lo dentro deste ponto de vista.
Vê-se aqui que foram afastadas de um possível processo negociai tanto as associações sindicais como as associações patronais. Reduz-se o problema à empresa e aos trabalhadores dessa empresa ou ao colectivo dos trabalhadores, isto é, à comissão de trabalhadores, se ela existir, ou a uma comissão ad hoc, que seria eleita ou forjada para o efeito.
Ao contrário do que já hoje ouvi a propósito da suspensão preventiva do contrato de trabalho que ante-

cede ou poderá anteceder o despedimento - e só pelo adiantado da hora não pedi esse esclarecimento -, parece-me que este caso da suspensão temporária de trabalho que se pretende legislar com esta autorização legislativa nada tem a ver com essa suspensão prévia ao despedimento.
Ora, se isso não tem a ver, creio que também nada tem a vero parecer que e prévio ao despedimento dado pela comissão de trabalhadores.
Aqui, do que se trata é de um processo negociai ainda dentro do contrato de trabalho entre a empresa e o colectivo dos trabalhadores. Do nosso ponto de vista, ao afastar as associações sindicais deste processo está-se a violar o próprio fundamento do direito de trabalho. O Sr. Ministro sabe - pois, segundo creio, chegou a reger direito de trabalho- que o fundamento do direito de trabalho só existe dado que o trabalhador perante o empresário é sempre o elemento mais fraco nesta posição. Por isso é que existe o direito de trabalho para proteger este elemento mais fraco, ou seja, para proteger o trabalhador face ao maior poder económico, político e social do empregador, do empresário.

Ao retirar a única hipótese de o trabalhador da empresa poder dialogar em nível mais ou menos igual, isto c, através da sua associação sindical que, como elemento fora da empresa poderá ver melhor os problemas e defender melhor os seus interesses perante a entidade patronal, está aqui a minimizar-se o próprio fundamento do direito de trabalho e está a minimizar-se fundamentalmente o elemento mais frágil, que é o trabalhador.
Por último, a saída - digamos assim - do diferendo entre o colectivo de trabalhadores e a empresa se a acordo não chegarem através de uma decisão definitiva dos serviços do Ministério do Trabalho e Segurança Social, como já aqui referiu um Sr. Deputado, um cheiro e um jeito muito corporativo. Além disso, levanta outros problemas como o de saber que tipo de decisão será essa, se dela há ou não recurso, etc.
Resumindo, devo dizer que tratar com esta largueza como está no articulado a suspensão temporária do contrato de trabalho sem qualquer outra compensação nem inserida numa revisão global, qualquer que ela fosse, da legislação laborai, sem qualquer contrapartida para os trabalhadores, dado que tem um objectivo. declaradamente empresarial e capitalista e de penalização dos trabalhadores, o meu grupo parlamenta: não poderá deixar de votar contra esta autorização legislativa.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP. `

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, vamos passar à votação na generalidade da proposta de lei nº 22/III, que autoriza o Governo a legislar sobre o regime da suspensão temporária do contrato de trabalho, com o sentido de permitir a aplicação de medidas económico-financeiras que viabilizem as empresas.

O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

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O Sr. Gomes de Pinho (CDS): - Sr. Presidente, lamento ter que fazer um pedido, que não estava nas nossas intenções, que é o de pedir a suspensão desta sessão por 5 minutos para nos permitir ponderar o sentido do nosso voto. Ora, esse pedido de suspensão da sessão resulta exclusivamente da circunstância de, ao contrário daquilo que esperávamos, O Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social não se ter dignado a dar qualquer esclarecimento suplementar às fundamentadas questões e dúvidas que nós formulámos, designadamente na última intervenção do meu colega de bancada, deputado Cavaleiro Brandão.
Nestes termos, o meu grupo parlamentar vê-se forçado a pedir a suspensão da sessão por 5 minutos. Peço desculpa aos deputados que quiseram dar um contributo autêntico e verdadeiro a este debate.

O Sr. Presidente: - E regimental e, portanto, está concedido o pedido de suspensão da sessão por 5 minutos.

Eram 9 horas e 25 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 9 horas e 30 minutos.

O Sr. ]Presidente: - Vamos então proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 22/III. que autoriza o Governo a legislar sobre o regime de suspensão temporária do contrato de trabalho, com o sentido de permitir a aplicação de medidas económico-financeiras que viabilizem as empresas.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Oliveira e Costa.

O Sr. Oliveira e Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs, Membros do Governo: O Grupo

Parlamentar do PSD deu o voto favorável a esta
proposta de lei de pedido de autorização legislativa por
entender, em primeiro lugar, e de um modo geral, que
este diploma vem ao encontro daquilo que se passa
na generalidade dos países do mundo ocidental que

têm um sistema económico e social similar ao nosso
e que prepara convenientemente o nosso país para a
integração na CEE.

Protesto do PCP,

Em segundo lugar, porque esta proposta de lei se
insere num objectivo definido e numa das finalidades do
Governo - que o PSD subscreve -, que é o combate
ao desemprego, facto que resulta deste diploma limitai
os investimentos colectivos conforme a Recomendação
ri.<_ trabalho.br='trabalho.br' _166='_166' do='do' organização='organização' da='da' internacional='internacional'> Em terceiro lugar, porque, não só na nota justificativa mas também nas propostas que o Sr. Ministro do
Trabalho e Segurança Social formulou a esta Câmara,
existe e ressalta um conjunto de diligências negociais
com os trabalhadores, o que para nós era um ponto
fundamental.

I SERIE - NUMERO 23 - 1983

Em quarto lugar, porque o Ministério do Trabalho e Segurança Social verifica a existência desse mesmo processo negociai, conforme a Convenção n.º 158 da OIT. Algo desde sempre reclamado.
Em quinto lugar, porque algumas questões, questões claras e importantes para os trabalhadores, estão aí contempladas, nomeadamente na norma justificativa, fundamentalmente duas delas: uma, que é o estabelecimento de uma compensação pela retribuição que é perdida, uma questão fundamental nomeadamente para quem tem subsistência em termos de salários; outra, que é uma questão fundamental no que aos direitos dos trabalhadores se refere, e isso também está na nota justificativa que o Sr. Ministro referiu, que é a de que, durante esta suspensão temporária do contrato de trabalho, se mantêm a manutenção durante essa suspensão de todos os benefícios sociais, nomeadamente de um fundamental, que é o da segurança social.
Em sexto lugar, e para finalizar, votámos a favo porque todas as questões que se prendem com esta lei serão formalmente - a Constituição obriga e o Sr. Ministro comprometeu-se a isso - negociadas dentro de uma política de diálogo, que é a política do Governo com os parceiros sociais, o que para nós é fundamental.
Por tudo isso, o Partido Social-Democrata votou a favor desta proposta de lei.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O CDS votou, na generalidade, a favor da presente proposta de lei pelas seguintes razões fundamentais.
Em primeiro lugar, o silêncio final do Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social fundamentou em nós a convicção de que estava de acordo com os pressupostos e as observações constantes da intervenção do nosso companheiro de bancada Cavaleiro Brandão.

Vozes do PCP: - Essa é boa l

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Quem cala consente!?...

O Orador: - Em segundo lugar, consideramos a medida fundamental à recuperação económica do País. Esta medida constava dos programas dos Governos que apoiámos juntamente com o Partido Social-Democrata e constava do nosso programa eleitoral.
Por isso votámos a favor, porque estamos a favor da recuperação económica do País.

Aplausos do CDS.

O Sr. parónimo de Sousa (PCP): - Só faltou dizer à custa de quem!

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Lopes.

O Sr. Manuel Lopes (PCP): - Sr. Presidente
Srs. Deputados, votámos contra a proposta de lei

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16 DE JULHO DE 1985 1111

n.º 22/III, pelo seguinte: é a primeira lei laborai que a AD vê aprovada neste Parlamento, agora pela mão do PS!
Há pouco, o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão dizia mal dos antigos ministros da AD para agora aprovar e, naturalmente, louvar o Ministro do Governo PS/PSD.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - É falso!

O Orador: - Na verdade, no nosso entender, esta lei irá alargar o campo dos despedimentos, irá permitir não só o aumento dos despedimentos colectivos como, inclusivamente, despedimentos selectivos, seja qual for a capa com que venha encoberta.
Esta lei não permitirá, ao contrário do que já aqui foi dito em declaração de voto, a recuperação económica, porque irá servir para continuar a encher os bolsos de algumas empresas que irão continuar, tal como acontece com a CIFA, a utilizar esta lei abusiva para receberem dinheiro que, no fundo, não vai ser entregue aos trabalhadores, nem vai servir para a sua viabilização.
Srs. Deputados, esta é uma lei que, no nosso entender, a Comissão Constitucional não vai deixar passar ...

Vozes do PSD: - Já não há!

O Orador: - ... que o Tribunal Constitucional não vai deixar passar, porque ela viola a própria Constituição ao pretender atribuir a novos órgãos no seio dos trabalhadores competências que só aos sindicatos e às comissões sindicais e de trabalhadores competem.
Por tudo isto, Srs. Deputados, entendemos que a Assembleia cometeu hoje mais um grande atentado contra os trabalhadores.

Vozes do PS: - Não apoiado!

O Orador: - Manifestamos, desde já, através do nosso voto, a nossa discordância e temos a certeza, Srs. Deputados, de que, tal como noutras alturas, em que esta Câmara e o Governo tentaram violar os direitos dos trabalhadores, os trabalhadores portugueses não de deixarão intimidar e saberão dar resposta, conjuntamente com as suas organizações.

Protestos do PS, do PSD e do CDS.

O consenso social, Srs. Deputados, exige o entendimento. Não é com posições desta natureza que se pode procurar, da parte dos trabalhadores, posições que, a serem de entendimento, não seriam mais do que capitulação. Nós acreditamos no povo português, acreditamos nos trabalhadores que nos elegeram. Ê por isso que esta lei não passará, como outras também não têm passado.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação na especialidade da proposta de lei n.º 22/111, cujo artigo 1.º ponho à discussão.

Pausa.

Como ninguém pede a palavra, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS} do PSD, do CDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

Ê o seguinte:

ARTIGO 1.º

Ë o Governo autorizado a legislar sobre o regime da suspensão temporária do contrato de trabalho, com o sentido de permitir a aplicação de medidas económico-financeiras que viabilizem as empresas.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 2.º existe uma proposta de substituição, subscrita por deputados do CDS, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 2.º

O regime terá por base o princípio da livre negociação entre a empresa e representantes dos seus trabalhadores, sem prejuízo da intervenção do Ministério do Trabalho e Segurança Social, e será aplicado, quer às empresas do sector público, quer às empresas do sector privado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votá-la.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do CDS e votos contra do PS, do PSD, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Como é óbvio, o CDS votou a favor da proposta de substituição que formulou e fê-lo por uma razão de coerência.
Essa proposta foi, aliás, também ela determinada por razões de coerência interna do diploma. Achámos necessário que o artigo 2.º fosse coerente com o artigo 4.º e que não restassem dúvidas a ninguém sobre essa coerência no diploma que há-de ser produzido na utilização da autorização legislativa. Por isso votámos como votámos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o artigo 2.º, tal como consta do texto da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

Ê o seguinte:

ARTIGO 2.º

O regime terá por base o princípio da livre negociação entre a empresa e o colectivo dos

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seus trabalhadores e será aplicável tanto às ' empresas do sector privado como às do sector público. .

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 3 º, que ponho em discussão.

Pausa.

Não há pedidos de palavra, pelo que vamos votá-lo.

. Submetido ' à votação, foi aprovado, com votos a
favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos
contra do PCP e do MDP/CDE e abstenção da UEDS.
É o seguinte:

ARTIGO 3 º

A suspensão temporária dos contratos de trabalho será compensada com a atribuição de uma remuneração socialmente justa, eventualmente participada pelo Fundo de Desemprego.

'. ' O Sr. (Presidente: - Segue-se o artigo 4 º, que ponho em discussão.

Pausa.

Vamos votá-lo; uma vez que ninguém pede a palavra.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.
E o seguinte:

ARTIGO 4 "

O Ministério do Trabalho e Segurança Social averiguará e certificará a verificação dos pressupostos de aplicação do novo regime a estabelecer e decidirá em definitivo, em caso de não acordo entre a empresa e o colectivo dos seus trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Ponho agora à discussão o artigo 5 º

Pausa.

' Vamos votá-lo.

'Submetido à votação, foi aprovado, com votos a 'favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenção da UEDS. E o seguinte:

ARTIGO 5

A autorização caducará se não for utilizada
durante o prazo de noventa dias á contar da entrada em vigor da presente lei.
O Sr. Presidente: - Resta-nos apreciar o artigo 6 º,
que ponho à discussão.

Pausa. ,

Vamos votá-lo.

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Submetido à votação, foi aprovado; com votos a favor do. PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do ' PCP e do MDP/CDE e abstenção da UEDS. E o seguinte: '

ARTIGO 6"

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao 'da ' sua publicação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora proceder à votação final global desta proposta de lei n." 22/III.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, ' do CDS e da ASDI e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

'O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, desejava interpelar a Mesa para saber se entrou algum requerimento no sentido de se encerrar a ordem de trabalhos neste ponto ou se continuamos os nossos trabalhos.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O' Sr. Presidente: - Sr. Deputado, talvez formalmente tenha razão, mas o que é. facto é que houve um consenso ,geral para o encerramento da sessão após a discussão e votação desta proposta de, lei. Assim o interpretei.

., O Sr.. Azevedo Soares (CDS): - Sr . Presidente, se me dá licença, gostava de interpelar de novo a Mesa.
Tive o cuidado, já lá vão longas horas, de procurar especificar com total precisão qual. era a posição dos partidos da maioria e do Governo quanto à ordem de trabalhos. Foi-nos referido que era indispensável chegar a esta lei, que seria possível continuar se os Srs. Deputados não estivessem muito cansados, mas que em relação a outras leis, necessariamente, os Srs. Deputados já estariam cansados. Julgo que só h á uma forma de. os Srs. Deputados dizerem que estão cansados, é requererem o encerramento da sessão.

Vozes do CDS: - Muito bem!

- Vozes- do PSD: - Os 16 deputados que faltam aí na vossa bancada é que estão muito cansados! ...

Vozes, do CDS: - Estes chegam!

O Sr. Carlos Lage (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente:,- Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos todos demasiado cansados para estas subtilezas, pelo que, para simplificar as coisas, requeremos que a sessão acabe aqui. É um requerimento formal, Sr. Presidente.

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Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS, da ASDI e do MDP/CDC, votos contra do CDS e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares, para uma declaração de voto.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos o requerimento desta forma porque considerámos que estas matérias são de particular importância para a recuperação económica do País e se inserem num conjunto de medidas que é necessário implementar.
Desta forma, não nos parece correcto que tenhamos perdido aqui longas e longas horas, durante esta noite, a discutir coisas de somenos, coisas de nenhuma urgência, de uma importância muito reduzida face às questões que estavam agendadas, e quando chegamos a este ponto os Srs. Deputados estejam cansados - talvez cansados do tempo que perderam.
Por nós, continuaríamos para tratar dos assuntos que são do interesse do País, que são fundamentais, e sempre que assim for, Sr. Presidente e Srs. Deputados, continuaremos enquanto for necessário.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente o requerimento de encerramento dos trabalhos porque era esse o entendimento originário que tínhamos feito quando da votação de um requerimento anterior apresentado a esta Câmara.
Queria ainda aproveitar esta declaração de voto para expressar à Mesa o apreço dos deputados da U.EDS peto insano trabalho que decerto terá tido nesta maratona, bem como a todos os trabalhadores desta Assembleia e aos membros dos meios de comunicação social e das forças de segurança, que garantiram o funcionamento da Assembleia da República nesta maratona, que, por um quarto de hora, está prestes a bater o record das maratonas parlamentares desta Assembleia.
Finalmente, queria prestar homenagem ao sentido de voto dos Srs. Deputados do CDS, que, com esta votação e atendendo ao vazio deixado pelos Capitães de Abril, passaram a ser os novos «homens sem sono».

Aplausos de alguns deputados do CDS.

Risos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Depurados, Srs. Membros do Governo: Abstivemo-nos nesta votação porque, quanto a nós, tinha ficado perfeitamente estabelecido que o prolongamento

deliberado durante a madrugada se faria até à discussão e votação da proposta de lei nº 22/III. Não tínhamos nenhumas dúvidas a este respeito, uma vez que, a instâncias nossas, isto foi esclarecido pelo Sr. Deputado Carlos Lage e pelo Sr. Ministro Almeida Santos.
Quanto a nós, já se votaram coisas muito más esta noite, como a lei que acaba de ser votada, e a que se seguia, que era uma proposta de lei de alteração à lei da greve, seria ainda pior. Por isso, congratulamo-nos com o facto de a sessão terminar aqui.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: É só para dizer que sublinhamos este excesso de zelo do CDS, mas o PS não quer obrigar, neta o CDS, nem o País, a trabalhos forçados.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma curta declaração de voto.
Trabalhámos 24 horas e, neste momento, cumprimos aquilo que havíamos afirmado perante a Câmara, chegámos até onde havíamos dito que chegaríamos, em face daquilo que o Governo considerou mais urgente. Sendo maioria, não pretendemos impor aqui uma ditadura antifisiológica, pois que os deputados não deixam de ser homens.

Risos.

O significado daquilo que foi aprovado durante todo este período é que demos ao Governo os instrumentos considerados fundamentais para ele poder aplicar as medidas programáticas mais urgentes.
Acrescento, apenas, que todos nós merecemos boas férias e devemos aproveitá-las o melhor possível para, em Outubro, voltarmos com as propostas que ficaram por discutir, que serão aquelas que primeiramente, desde logo, requeremos que sejam objecto de tratamento, de debate e de aprovação nesta Assembleia da República.

Aplausos do PSD.

O Sr. (Presidente: - Srs. Deputados, desejo fazer umas comunicações à Câmara.
Começarei por me dirigir aos Srs. Chefes dos Serviços da Assembleia, dizendo-lhes que estão autorizados a dispensar por 2 dias os funcionários que, efectivamente, durante esta semana prestaram apoio ao funcionamento do Plenário, escalonando as dispensas de forma a não prejudicar os serviços. Estas dispensas só podem ser concedidas até ao próximo dia 15 de Agosto.
Há expediente que vai ser lido pelo Sr. Secretário.

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O Sr. Secretário (Leonel Fadigas):- Está na Mesa uma comunicação do Sr. Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais,' Direitos, Liberdades e Garantias, convocando para uma reunião na segunda-feira próxima, ás 15 horas,' com a seguinte ordem de trabalhos: redacção final da Lei do Conselho . da Comunicação Social. ' . • '
Durante 'esta sessão 'entrou' na Mesa um voto de saudação por ocasião do' 4 º aniversário do derrube da diatura somozista e consequente vitória do povo da Nicarágua, que é apresentado pelo Agrupamento Parlamentar da UEDS.
Entraram ainda na Mesa os seguintes projectos de lei: n º 200/11I, apresentado pela Sr º Deputada Margarida Marques, do PS, sobre a alteração ao Decreto-Lei nº 210/81, de 13 de Julho, que regulamenta o regime de prescrição no ensino superior público, que - foi admitido e baixa à 4.º Comissão; nº 201/III, apresentado -pelo- Sr. Deputado Maia Nunes de Almeida `e 'outros, do PCP,, sobre' a criação 'da freguesia de Cacilhas, concelho.de Almada, que foi admitido e baixa à 10.º Comissão; n.º 202/111, apresentado pelo Sr. Deputado Lino Lima e outros, do PCP; sobre ilegalidade dos regulamentos, que foi admitido e baixa à 1 º Co. missão,- e _n i 203/LLI, apresentado pelo Sr. Deputado independente António Gonzalez, sobre a criação do cargo de promotor ecológico, com vista à defesa da vida e do meio ambiente, que foi admitido e baixa à 9ª Comissão.

0 Sr.Presidente: ,- Srs. Deputados, chegamos ao . fim da.. sessão. Desejo a todos uma boas férias. -:..;.Está encerrada a sessão.

Eram 10 horas. ' _ .º

Aplausos do PS, do PSD, 'do CDS e da ASDI.

Declarações de voto enviadas para a Mesa ao abrigo do n.º 3 do artigo 100.º do Regimento:
. - '.. '

Declaração de voto dos deputados da Acção Social-Democrata Independente sobre as contas de 1982 e o orçamento da Assembleia da República ,para 1983.

Se as instalações e equipamento da Assembleia da República deixam muito a desejar, também a sua orgânica administrativa e a sua estrutura organizativa estão longe, de., serem minimamente adequadas.
..ªAdministração Pública portuguesa continua sujeita, como há quase 20 anos anotava o Prof. Sedas Nunes num Seminário sobre Desenvolvimento Económico promovido pela Ordem dos Engenheiros, «a um tipo de comando (pesadamente jurista, senão juridicocrático) e á um tipo de organização (de burocracia centralizadora e formalista)> , (factores enormes de -.corrosão de eficácia»...
Repetindo de novo Sedas Nunes: .

Não há senão que ter alguma experiência do
Funcionamento dos nossos serviços públicos, para
poder avaliar até que ponto - na produtividade
- ' _ das instituições, no dinamismo interno e externo
dos 'serviços, rio, «moral» dos indivíduos e dos
grupos - se exerce esse efeito corrosivo dos resultados, das iniciativas, das próprias motivações.

E, também, como noutros sectores da Administração Pública em Portugal, há na Assembleia da República funcionários.. de muito boa qualidade .profissional, funcionários muito devotados e vários que acumulam ambas as características, sem que dessa qualidade ou devotamento se tire o proveito que se poderia esperar com outra estrutura e organização.

A verdade é que o orçamento da Assembleia da República não só é pouco transparente, como não permite avaliar, com rigor, os custos e a eficiência de cada núcleo estrutural e de organização.

Mais ainda: tal como, acontece com o Orçamento dó Estado, tenderá a' perpetuar. erros ,cm vez. de os corrigir.. '

. -' Na: verdade, no esquema burocrático da nossa organização, o verdadeiro poder orçamental não se encontra na Assembleia da República, reunido o Plenário para, o apreciar,., ou sequer- no seu conselho
administrativo, que, em teoria, determinou-a sua elaboração e o apresenta a plenário, na certeza prévia,
de, aprovação por parte, pelo menos, dos maiores partidos, todos eles representados no já citado conselho
administrativo. ; . -, _
O verdadeiro poder . orçamental da Assembleia da ,República, no que ao seu próprio orçamento se refere, é, não tenhamos dúvidas, dos seus serviços.

A maior parte das, decisões correspondem à continuidade de acções anteriores e a pequenos aumentos que os serviços reclamam como direitos. São cortados alguns pedidos, acrescentadas algumas despesas «extras». E aí está ó orçamento que somos chamados a votar. '
No entanto, a Assembleia da República, que, constitucionalmente, passará, a partir da discussão do orçamento para 1984, a um papel autenticamente soberano
em matéria orçamental, poderia e deveria preparar-se
para tal tarefa, ensaiar soluções e abalançar-se a experiência .de nacionalidade e de gestão através do seu
próprio orçamento.º ` , '
Um orçamento não é mais acra menos que a expressão quantitativa de 'um plano ou de uma política. Como tal, exprimindo opções e marcando prioridades. Deixará de parte as condições a criar para que o Parlamento possa ser um melhor centro de debate, e que - implicam modificações que não só com a organização e .estrutura dos serviços têm a ver. Mas parece evidente que se impõe como necessário o reforço dos meios humanos e materiais a mobilizar para que a biblioteca e os serviços de documentação possam - e com rapidez - responder às necessidades dos deputados e dos serviços, de apoio dos grupos parlamentares que pretendem apetrechar-se para um debate.

E a ideia de que á biblioteca basta apenas um exemplar de obras essenciais e de consulta frequente - tal é o caso, por exemplo, de Lês Parlamentes, editado pela União Interparlamentar nos vários países da União -, acrescida da tese de que os grupos parlamentares são os últimos a ser servidos guando requisitam fotocópias, não; é certamente a .melhor forma de contribuir para a eficácia do Parlamento. .
Antes e depois do debate em plenário, o trabalho ,.em comissões; carece, de; ser apoiado .de forma completamente diversa. , ,
É trabalho técnico fazer com que cada iniciativa legislativa entrada na Mesa seja acompanhada de

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16 DE JULHO DE 1983

uma pesquisa das normas vigentes sobre a matéria, bem como de direito comparado.
Mas se esta é rima tarefa de um corpo de assessores jurídicos, parece que cada comissão especializada permanente deverá, além do secretariado administrativo de que já dispõe, poder ser assessorada por um núcleo de número, reduzido mas qualificado de técnicos, que especialistas na matéria possam ajudar os deputados membros da comissão a pôr claramente os problemas, a clarificar objectivos a atingir, a delimitar o campo das opções e do debate, a passar de um quadro de análise, definido por relações lógicas entre meios utilizados e objectivos procurados, a uma apreensão quantitativa dessas relações, de modo a eliminarem-se, das várias soluções, as mais custosas e menos eficazes.
No fundo, o modelo do Parlamento Alemão.
A verdade é que, para o observador mais atento, os debates parlamentares portugueses oscilam sempre entre a reivindicação e a ideologia.
Como há mais de um século escrevia Comte, «o povo não é chamado a participar nestas lutas políticas, travadas segundo uma óptica e por finalidades que lhe não são realmente próprias, porque respeitam essencialmente à detenção do poder».
Por isso, clarificar os debates, tornando-os reveladores das opções efectuadas e das consequências dessas opções na vida concreta e quotidiana dos cidadãos, é, acima de tudo, tarefa democrática prioritária.
2 - Se é preciso, para o prestigiar, melhorar a eficácia do trabalho parlamentar, segundo condição a que 0 orçamento da Assembleia da República terá de corresponder e a sua total transparência.
O comprimento do artigo 127 º do Regimento, isco é, a edição, no final de cada sessão legislativa, de um índice analítico do Diário da Assembleia, e não só tarefa prioritária como instrumento de trabalho como elemento também indispensável para que o eleitorado possa dispor de um elemento de fácil consulta sobre a actividade dos eleitos.
Mas onde as exigências de transparência e rigor são, se possível, ainda maiores é em tudo quanto a contas expressamente se refere.
Por isso, o orçamento deverá obedecer a regras estritas de especificação. As importâncias correspondentes aos subsídios mensais dos deputados deverão poder distinguir-se das senhas das comissões e das ajudas de custo, e nestas deverá poder saber-se as que correspondem a viagens ao estrangeiro e às ajudas de custo dentro do País.
De igual modo, a rubrica de transportes deverá distinguir entre os transportes internos e as deslocações ao estrangeiro, tal como nestas deverão especificar-se as várias representações permanentes cia Assembleia, as deslocações especiais de delegações e as deslocações individuais.
De modo idêntico, ganharia a clareza do orçamento se no ponto 1.2, alínea f), fosse feita a separação das despesas com correio dos deputados e as da Assembleia da República e no ponto 1.6 se separassem as verbas referentes á publicação do viário da Assembleia das de outras publicações.
Pensamos que a clareza da precisão destas despesas e a apresentação das contas -que só será completa quando a Assembleia poder conhecer, por relatórios publicados, a importância das missões cumpridas e o interesse de que se revestiram - são essenciais não apenas à transparência de que falamos mas também de uma

reflexão alargada sobre alguns aspectos da administração parlamentar e das eventuais correcções a uma situação que, pelo menos à primeira vista, tem de chocante a Assembleia gastar em transportes quase tanto como no pagamento dos deputados.
A ideia de rigor (use-se a expressão uma vez mais) no orçamento da Assembleia passa por aqui.
Pela recusa da permissividade política, que é a ideia das facilidades e das cumplicidades. Pela recosa da intocabilidade ou da impunidade, que não têm lugar em democracia.
O ano passado aqui registámos, com satisfação, progressos verificados na elaboração do orçamento. Pensamos que este ano houve também nítidas melhorias.
15so nos anima também à exigência.
3 - E neste espírito que os deputados da Acção Social-Democrata Independente votaram favoravelmente as contas de 1982 e o orçamento para 1983 da Assembleia da República.
No momento em que inicia funções um novo Secretário-Geral, será este também o momento oportuno para rima palavra de saudação, que é ao mesmo tempo promessa de apoio e colaboração e esperança na capacidade noutras tarefas reveladas.

Os Deputados do Partido da Acção Social-Democrata independente: Magalhães Mota - Vilela de Carvalho - Furtado Fernandes.

Declaração de voto sobre a proposta de lei n" 1/III,
relativa ao Conselho de Comunicação Social

A' apresentação da proposta de lei n.º 1/Ill por parte do 1X Governo Constitucional e o carácter de urgência reconhecido para a sua discussão e votação na Assembleia da República traduzem, claramente, uma conjunta preocupação de ambos os órgãos de soberania de não deixar atrasar mais o cumprimento do disposto no artigo 238 º da Lei Constitucional n.º l/82, que estabeleceu o prazo de 90 dias, desde a sua entrada em vigor, para que se produzisse legislação respeitante ao Conselho de Comunicação Social.
A par desta preocupação, ou por causa dela, não foi o texto da proposta examinado em Comissão antes da sua discussão em plenário e as votações a que houve lugar - na generalidade, na especialidade e final global - processaram-se em termos regimentais, mas, quanto a nós, o texto definitivo poderia ter ganho com uma reflexão mais meditada.
De qualquer modo, julgamos ter sido importante a aprovação desta proposta de lei.
Desde que a Constituição, a partir da revisão recente, propendeu para que um Conselho de Comunicação
Social, com prejuízo dos Conselhos de Informação para
a Rádio, para a Televisão, para a Imprensa e para a ANOP, anteriormente existentes, passasse a assegurar a orientação geral que respeite o pluralismo ideológico por parte dos órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado e a outras entidades públicas, compreende-se a urgência e a utilidade na elaboração de legislação que respeite à sua organização e funcionamento.
A lei ordinária estava vedado estabelecer a sua composição, o que nos mereceu reservas quando da revisão da Constituição e bem assim havia que respeitar a regra da votação por maioria de dois terços dos deputados presentes, desde que superior à maioria absoluta dos em efectividade de funções. Todavia, já não é para nós

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líquido que o parecer sobre a nomeação e a exoneração dos direitos dos órgãos de comunicação social, que compete ao Conselho de Comunicação Social, não pudesse ser vinculativo, por imposição constitucional.

Votámos o texto da lei, só depois de derrotada a proposta que ia no sentido de considerar esse mesmo parecer vinculativo.

Sendo este parecer, e porventura a atribuição mais importante do Conselho, ouvir-se-á que a acção, independência è autonomia dele poderão ficar comprometidas, ou pelo menos muito cerceadas, desde que o Governo esteja liberto, como ficou, de aceitar, ou não, a palavra autorização dos membros do Conselho sobre a nomeação e a exoneração dos directores dos órgãos de comunicação social do sector público.
Também votámos uma proposta no sentido de um - número mínimo de 10 deputados poderem apresentar candidaturas aos cargos dê membros do Conselho de Comunicação Social. Louvámo-nos na regra estabelecida no artigo 242º-A do Regimento da Assembleia da República, que estabelece o regime de eleições para órgãos que são estranhos, e não vemos razão para que fosse adoptado um critério diverso do usado, por exemplo, na eleição dos membros do Conselho de Estado. Por outro lado, quanto mais exigente se é acerca do número dos deputados proponentes, mais se partidariza uma eleição dos membros de um órgão que, à partida, e mesmo quando às regras do seu funcionamento e objectivos, configura como devendo alhear-se o mais possível dos naturais conflitos partidários. Não são, de resto, menos partidos, nem os grupos parlamentares os proponentes, mas sim os deputados e, ainda por isso, deveria permitir-se que a um número mais reduzido do que aquele que ficou estabelecido se conferisse o poder de apresentação de candidaturas. -.Também não nos parece feliz a solução vencedora de exigir para todas as deliberações do Conselho a votação maioritária dos membros em efectividade de funções.
Bastará pensar que, podendo o Conselho reunir com a menor maioria dos seus membros, já não poderá deliberar, nesse caso, senão por unanimidade. Bastará pensar ainda em que uma tal exigência nem sequer excepcionou as questões processuais. E, finalmente, ao estabelecer-se um regime que não vemos existir na generalidade dos órgãos colegiais, onde como regra as deliberações são tomadas à pluralidade de votos, criaram-se porventura condições de certa ineficácia e inutilidade, quanto a muitas das reuniões em que, por motivos mais diversos, não estejam presentes alguns membros do Conselho.
Referimo-nos apenas a alguns dos pontos que, a nosso ver, não fazem da presente lei uma obra legislativa sem mácula.
A prática será, como sempre, a grande prova e, sobretudo, a mestra de uma futura reponderação das soluções adoptadas, as quais, sendo em grande parte coincidentes com os nossos pontos de vista, nos impuseram um voto final global de aprovação.
Uma última nota que queremos registar na presente declarações de voto é a que, só depois de aprovada na generalidade á proposta de lei nº 1/III, foram ouvidos os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, em jeito de tardio cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 231.º da Constituição. Mas em boa hora isso aconteceu, pois foi ainda possível obter da parte das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira os pareceres tidos por convenientes e que puderam ser considerados na discussão e votação na especialidade, em sede de Comissão.
Demos também às pretenções daquelas regiões autónomas o nosso apoio, por nos parecer que, com a sua inclusão na lei, esta se enriqueceu.

Pelos Deputados da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Declaração de voto do Agrupamento Parlamentar da ASDI sobre a proposta de lei n .º 22/III (autorização legislativa sobre o regime de suspensão temporária do contrato de trabalho).

Longe vai o tempo em que se considerava que as entidades patronais podiam proceder a despedimentos por acto meramente unilateral e sem pagamento de indemnização.
Foi ainda no século passado que, por influência da figura civilista do abuso de direito, se considerou não ser tal comportamento das entidades patronais lícito, começando então o direito do trabalho a moldar e ,aperfeiçoar institutos atinentes à salvaguarda e protecção do emprego. É assim que em vários países se começam a restringir as. hipóteses de despedimento individual s situações definidas, avultando, entre elas, as situações respeitantes a falta grave e a motivo real e sério, para utilizar a designação francesa.
Nos países do Leste, citando o caso da União Soviética, consagram-se também alguns motivos que não são estranhos aos regimes adoptados em países ocidentais.
Citando a este propósito os fundamentos da legislação do trabalho na URSS, no seu artigo 10 º especificam-se alguns dos motivos de despedimento, de que destacamos:

A não aptidão, descoberta posteriormente, do operário ou do empregado para a função que ocupa ou para o trabalho que executa;
O não cumprimento sistemático e sem motivo válidos, por parte do empregado ou do operário. das obrigações que lhe competem por contrato
ou pelas disposições dó regulamento interno de trabalho;
A falta sem motivo justificado.

O nosso país, com o intuito fundamental de evitar os despedimentos por motivos políticos ou ideológicos, adoptou, para os despedimentos individuais, um conceito de justa causa que, essencialmente, se reconduz ao conceito de falta grave já assinalado anteriormente.
Tal asserção justifica-se não só pela definição que a lei dá de despedimento com justa causa, onde se exige o comportamento pelo menos culposo do trabalhador, mas também pela circunstância de um despedimento com justa causa, para poder ser accionado, exigir o recurso a um processo disciplinar. A lei é a este propósito bem clara, quando afirma no seu artigo 11 º que, nos casos em que se verifique algum dos comportamentos que integram o conceito de justa causa, será enviada ao trabalhador uma nota de culpa com a descrição fundamentada dos factos imputados ao trabalhador. Daqui que seja iniludível que os despedimentos individuais acabem por ser uma sanção imposta àqueles que incorrem em infracção.
Este o travejamento que norteia a disciplina do despedimento individual no ordenamento jurídico português. Como resulta das razões aduzidas e das pertinentes disposições legais, não relevam para efeitos deste

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16 DE JULHO DE 1983

tipo de despedimento razões de ordem económica, financeira ou técnica; tais factores são passíveis, outros sim, de fundamentar os despedimentos colectivos, que têm naturalmente que se considerar como o mal maior para os trabalhadores de uma empresa que defronta dificuldades de tipo económico.

Ora, é na perspectiva de encontrar um mal menor para este tipo de situações que o Governo insere a sua proposta de lei de autorização legislativa sobre a suspensão do contrate de trabalho.

É nesta conformidade, e face também às razões apresentadas no debate peto Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social, que a ASDI votou favoravelmente a proposta de lei de autorização legislativa.
O futuro dirá se a suspensão temporária dos contratos de trabalho constituirá, na presente conjuntura económica, o instrumento mais adequado para compatibilizar os interesses dos trabalhadores com a viabilização das empresas com dificuldades económicas e financeiras.

Os Deputados: Furtado Fernandes - Magalhães Mota - Vilhena de Carvalho.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Gonçalves Janeiro.
Dinis Manuel Pedro Alves.
José Manuel Nunes Ambrósio.
José Manuel Torres Couto.

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

José Angelo Ferreira Correia.
José Vargas Bulcão.
Pedro Augusto Cunha Pinto.

Partido Comunista Português (PCP):

António Guilherme Branco Gonzalez.

Centro Democrático Social (CDS),.

Abel Augusto de Sousa Gomes Almeida.
João Carlos Dias M. C. de Lencastre.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Narana Sinai Coissoró.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.

Faltaram á sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Jorge Mammerícky da Trindade.
Francisco Manuel Marcelo C. Curto.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Rui Fernando Pereira Mateus.

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Fernando José da Costa.
Jorge Nélio P. Ferraz Mendonça.
José António Valério do Couto.
José Bento Gonçalves.

Partido Comunista Português (PCP):

Octávio Floriano Rodrigues Pato.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
João Gomes de Abreu Lima.

Os Redactores: João José Gil - José Diogo.

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