O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Há um segundo aspecto que é mais relevante do que este, que é o do Conselho Superior da Magistratura. É que, nos termos da lei de revisão constitucional, o artigo 240º impunha que a Assembleia da República procedesse à revisão da legislação respeitante ao Conselho Superior da Magistratura, ao estatuto dos juízes dos tribunais judiciais e ao estatuto dos juízes dos restantes tribunais, o que vai, portanto, implicar com a própria composição do Conselho Superior da Magistratura, e isto no prazo de 150 dias após a entrada em vigor da presente lei de revisão.
O anterior Governo teve aqui pendente uma proposta de lei sobre essa matéria, a proposta caducou por força da dissolução da Assembleia da República e, neste momento, não entrou nenhuma outra proposta de lei. A verdade é que, por força da lei de revisão, o estatuto dos juízes e a própria lei do Conselho Superior da Magistratura terão de ser revistos e creio, assim, que não fará sentido estarmos a eleger representantes da Assembleia para um órgão que depois terá de ser necessariamente revisto.
Penso, portanto, que esta eleição devia ser adiada até que a Assembleia da República tenha votado a alteração da composição e da forma de funcionamento do Conselho Superior da Magistratura.
Poderá dizer-se que a Constituição já estabelece qual o número de deputados que fará parte do Conselho Superior da Magistratura: são 7, diz o seu artigo 123 º. Mas o que parece não fazer sentido é estar-se a eleger um conjunto de representantes da Assembleia da República só pelo facto de serem eleitos, sem se saber exactamente para que órgão e para que funções vão ser eleitos.
Parece-me que isso não faria sentido e que seria um esforço estar-se a cumprir por um lado aquilo que não cumprimos por outro, visto que a lei orgânica do Conselho Superior da Magistratura está por fazer.
Por último, creio que teríamos toda a vantagem em proceder às eleições dos representantes portugueses para o Conselho da Europa tão cedo quanto possível. Relativamente à data de 5 a 9 de Setembro para uma primeira reunião conjunta de comissões, diria que se fosse possível fazer as eleições antes desta data de modo a que os representantes da Assembleia da República que vão a estas reuniões já fossem os representantes eleitos tanto melhor, pelo que inclinar-me-ia nesse sentido. No entanto, penso que isso dependerá da data que venha a ser proposta para a reunião do Plenário; de outra forma estaremos Aqui a criar um inconveniente óbvio, que é o de estarmos a designar representantes para uma reunião que vai realizar-se de 5 a 9 de Setembro e depois, logo a seguir, estarmos a modificar os mandatos dos nossos representantes já com o Parlamento em funcionamento.
A última questão que queria suscitar diz respeito aos conselhos de informação. Como se sabe, votámos a lei do Conselho de Comunicação Social, que substitui os conselhos de informação, mas não designámos os membros da Assembleia da República para esse Conselho. Essa matéria deve, pois, ser incluída na listagem, mas no intervalo penso que deverão ser providos os conselhos de comunicação social que têm ainda uma função' a exercer e que, segundo a lei, teriam de ser constituídos 60 dias após a entrada em funções da nova Assembleia.
Penso, portanto, que esse mecanismo deverá ser accionado e, ainda que por um curto período de tempo, o Sr. Presidente deveria dar posse aos conselhos de informação, sabendo, embora, que cessariam as suas funções com a eleição dos membros do Conselho de Comunicação Social.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Walter Rosa.

O Sr. Walter Rosa (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos de acordo que se proceda às eleições para estes 8 organismos. Mas como surgem dúvidas - em vez de eleição haverá, em alguns casos, designação -, gostaríamos de ser esclarecidos no sentido de saber se há designação e eleição.
Aliás, o Sr. Presidente já informou que desistia de se debruçar sobre a matéria, mas nós gostaríamos de saber qual a posição final da Assembleia da República, visto que há ambiguidades na lei.
Relativamente à Comissão Nacional de Eleições, questão referida pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, direi que as pessoas que estão hoje nessa Comissão têm o seu mandato automaticamente prorrogado até que haja nova eleição.
Penso que poderemos aceitar por consenso que se mantenham as pessoas que lá estão. No entanto, não há dúvida de que a Comissão deve ser objecto de eleições por um período equivalente ao de uma legislatura.
Quanto a discutir previamente um projecto de lei da ASDI que já deu entrada na Mesa, penso que deveríamos discutir o problema em conferência de líderes, para ver se encontrávamos uma solução.
No que diz respeito ao Conselho Superior da Magistratura, aguarda-se a publicação do Estatuto dos Magistrados judiciais. Só que, entretanto, há vagas, e designadamente o PS não tem lá ninguém neste momento, pelo que gostaríamos que se procedesse à respectiva eleição o mais depressa possível. Sugeriria, pois, que o Sr. Presidente consultasse o Governo sobre se há algum andamento; algum calendário, relativo a este Estatuto.
Quanto ao Conselho da Europa, também o Sr. Deputado Magalhães Mota se referiu à conveniência de se fazerem eleições antes do dia 5 de Setembro. Gostaria, entretanto, de esclarecer que os actuais representantes da Assembleia da República no Conselho da Europa, alguns dos quais já nem sequer são deputados, mantêm o seu mandato possivelmente até ao fim da sessão legislativa do Parlamento Europeu, o que significa que eles poderão representar este Parlamento na próxima reunião, que se realiza de 5 a 9 de Setembro, desde que nós estabelecêssemos como que um gentlemen's agreament, em que eles fossem, pelo menos, convidados a assistir a essa reunião, que se realiza em Lisboa, e que a eleição ocorresse nas primeiras semanas de Setembro, de modo a que quando houver a próxima reunião em Estrasburgo - julgo que se realiza em fins de Setembro ou em princípios de Outubro já os representantes tivessem sido eleitos. É uma fórmula clara, mas que pode ser discutida.
Entretanto, quanto aos conselhos de informação, queria dizer que o meu grupo parlamentar já informou a Mesa da Assembleia no sentido de prover esses conselhos, ainda provisórios, enquanto aguardamos a publicação e a promulgação da lei sobre o Conselho da Comunicação Social. Logo que essa lei seja publicada