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15 DE SETEMBRO DE 1983

fixar uma orientação diferente daquela que tem sido defendida e votada por nós.
Três posições seriam, à partida, teoricamente passíveis de obter acolhimento. A Assembleia delibera o que, efectivamente, pode ser tratado nos períodos de não funcionamento efectivo dos seus Plenários, que são os períodos que vão de IS de Junho a 15 de Outubro; ou - é outra tese -, uma vez convocado um Plenário num período suplementar, a oposição poderá usar os seus direitos potestativos.
Uma outra tese mais extrema: a oposição pode sempre, mesmo em períodos não normais de funcionamento do Plenário, mesmo em períodos de inactividade parlamentar em termos de Plenário, usar os seus direitos potestativos. Nós temos sido sempre defensores da primeira tese.
É evidente que vem aqui sendo aduzida argumentação vária, designadamente em relação aos pedidos dos grupos parlamentares que, por meio de interpelação ao Governo, podem provocar a abertura de dois debates em cada sessão. Ora, não estão em causa os direitos da oposição, não está em causa este direito potestativo; o que nós temos defendido é que fora do período de funcionamento normal ou efectivo, conforme a linguagem divergente utilizada pelo Regimento e pela Constituição, funciona a Comissão Permanente. Esta pode fiscalizar, pode acompanhar a actividade do Governo, mas, fora deste período, o plenário poderá ser convocado quando a Comissão Permanente o entender necessário.
E aqui coloca-se a questão: quando é que a Comissão Permanente pode entendê-lo necessário? Ela deliberará em conformidade com aquilo que entender ser necessário e o necessário reporta-se a matérias que tenham urgência. Mas quem define essas matérias? É a oposição, através dos seus direitos potestativos, ou é a Assembleia, que funciona por maiorias? Para nós, temos como líquido que será a Assembleia que, no fundo, decide, através de maiorias existentes.
Assim, não está em causa o prejuízo da oposição porque esta não é prejudicada; tem a sessão de funcionamento normal, onde, efectivamente, pode pedir os tais dois debates.
Ora bem, se a maioria não tivesse urgência numa determinada matéria e não convocasse a Assembleia, a oposição também não veria tratadas as outras matérias. Por isso mesmo nunca se poderá dizer que há prejuízo para a oposição, que há uma marginalização da oposição.
É normal, Srs, Deputados, que as assembleias tenham um certo período de inactividade e que esse período pode ser quebrado quando isso efectivamente se julgue necessário. É natural que esse necessário seja algo a aferir pela Assembleia, isto é, pelas maiorias que se formem na Assembleia.
Este tem sido o nosso entendimento, que mantemos. Não há congelamento de direitos de nenhum grupo parlamentar porque os senhores deputados terão o direito de requerer os dois debates quando, em período de funcionamento normal da Assembleia, isso venha a ser requerido.
Há casos em que fora do período normal se fizeram debates de matérias propostas pela oposição? Há, quando houve acordo entre os grupos parlamentares e quando nem sequer chegou a haver uma votação, uma vontade expressa, uma vontade de maioria.
Não foi esse o caso da Comissão Permanente. Entendemos que essa matéria, esses tais debates que se pretendiam, poderiam ficar para o período normal. Por isso votámos contra e por isso agora mantivemos, em coerência, essa nossa posição, votando contra o recurso apresentado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, quero pedir à Assembleia que ratifique um requerimento que foi aprovado na Comissão Permanente e que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Requerimento

Os deputados abaixo assinados vêm, nos termos do artigo 181 º, nº 1, da Constituição da República Portuguesa e do artigo 48 º, nº 1, do Regimento da Assembleia da República, requerer a constituição de uma comissão eventual para o acompanhamento da situação em Timor-Leste, para o cumprimento do artigo 297 º da Constituição da República Portuguesa (independência de Timor-Leste) e para implementação da última resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas para o mesmo.
A comissão eventual terá a duração de 6 meses e a composição seguinte:
PS - 7 representantes; PSD - 4 representantes; PCP - 3 representantes; CDS - 2 representantes; MDP/CDE - 1 representante; ASDI - 1 representante; UEDS - 1 representante.

s Deputados: Magalhães Mota (ASDI) - Lopes Cardoso (UEDS) - Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) - Carlos Lage (PS) - Carlos Brito (PCP) - Fernando Condesso (PSD) - Walter Rosa (PS) - Cardoso Ferreira (PSD) - Manuel Pereira (PSD) - Nogueira de Brito (CDS) Jorge Lemos (PCP).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta que acabou de ser lida.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulamo-nos por esta votação unânime da Assembleia da República que cria uma comissão eventual que tem por missão fiscalizar o cumprimento das obrigações do Estado Português em relação às populações de Timor-Leste.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Orador: - Creio que todos nós, deputados portugueses, sentimos de maneira especial a situação de Timor e foi importante que esta votação se tivesse realizado, e se tivesse realizado por unanimidade, para demonstrar como os parlamentares portugueses, sem