O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Lamento que o Sr. Deputado Costa Andrade, que tem enriquecido esta Câmara com brilhantes intervenções jurídicas, enformadas por uma sólida formação técnica, deturpe as minhas palavras, tendo isso acontecido pela segunda vez.

Na realidade, não neguei qualquer legitimidade ao facto de o Sr. Ministro das Finanças e do Plano se ter encontrado com os grupos parlamentares da maioria. Achei até bem que assim tenha acontecido.

Na altura, é certo, também não estava informado, como acabei de o ser pelo Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares, que o Sr. Ministro das Finanças e do Plano estava ao dispor da oposição para ter encontros privados com a oposição. Isso também não acho muito correcto, ou seja, ter encontros privados com cada um dos grupos parlamentares, substituindo o encontro com o Plenário.

O que eu disse é que não podíamos deixar de considerar infeliz que o Sr. Ministro das Finanças e do Plano se tenha encontrado com os grupos parlamentares da maioria numa noite e no dia seguinte não tenha podido estar presente aqui connosco.

Com isto não quero dizer que o Sr. Ministro se está a furtar ao encontro com o Parlamento. O que eu sublinho é a infelicidade objectiva destes factos e preocupo-me com a opinião que o público poderá ter alicerçado por esses mesmos factos.

É só isso que eu queria dizer, Sr. Deputado. Não neguei qualquer legitimidade ao encontro do Sr. Ministro com os grupos parlamentares da maioria.

O Sr. Igrejas Cueiro (PS): - Muito obrigado!

O Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. (Presidente: - Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, gostaria que este problema ficasse suficientemente esclarecido e por isso queria dar uma última informação de natureza objectiva que, porventura, será dada com mais razões pelo Sr. Secretário de Estado do Orçamento na veste de Ministro das Finanças e do Plano. Quando digo na «veste de Ministro das Finanças e do Plano» é para justificar que não tenha invocado a circunstância de o artigo 180 º permitir a substituição dos ministros por secretários de Estado, visto que ele não estará aqui na qualidade de secretário de Estado, mas sim na qualidade de Ministro das Finanças e do Plano ... ou na dupla qualidade, se quiserem.

O caso é este: como ele explicará, a finalidade destes impostos destina-se à redução do défice do Orçamento deste orlo. Por essa razão só poderá haver redução do défice se esses impostos forem cobrados até ao fim deste ano. A necessidade dessa cobrança urgente justifica a urgência desta discussão. Se assim não fosse, seria mais fácil adiarmos esta discussão para depois da vinda do Sr. Ministro das Finanças e do Plano.

É uma razão objectiva que queria fornecer aos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Em reunião realizada no dia 21 de Setembro de 1983, pelas 15 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:

Solicitadas pelo Partido Social-Democrata:

Rogério da Conceição Serafim Martins (círculo eleitoral de Lisboa) por João Domingos Fernandes de Abreu Salgado (esta substituição é pedida para os dias 21 a 23 de Setembro corrente, inclusive);
Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes (círculo eleitoral de Lisboa) por Luís António Pires Baptista (esta substituição é pedida para os dias 21 a 23 de Setembro corrente, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir,
uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Bento Elísio de Azevedo (PS) - Rui Monteiro Picciochi (PS) Araújo dos Santos (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Fernando José da Costa (PSD) - José Mário Lemos Damião (PSD) João António Gonçalves do Amaral (PCP) Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Manuel António de Almeida de A. Vasconcelos (CDS) João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE) - António Manuel de Carvalho F. Vitorino (UEDS) Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI).

O Sr. (Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão

Pausa.

Como ninguém pede a palavra, vamos votar o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos que acabou de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.