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22 DE SETEMBRO DE 1983

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entramos agora na primeira parte do período da ordem do dia respeitante à apreciação de recursos relativos à admissibilidade de propostas de lei do Governo.
Em relação às propostas de lei n.º 38/III, 39/III, 40/III, 42/1II e 43/III, estão em discussão recursos interpostos pelos Grupos Parlamentares do PCP e do CDS. A admissibilidade da proposta de lei n.º 41/III foi posta em causa pelos Grupos Parlamentares do PCP, do CDS e do MDP/CDE e pelo Agrupamento Parlamentar da ASDI.
Se os Srs. Deputados estiverem de acordo, vamos proceder à discussão conjunta dos recursos de admissibilidade.

Pausa.

Tem então a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares: O PCP impugnou a admissibilidade de todas as propostas de lei de agravamentos fiscais apresentadas pelo Governo porque elas violam as normas constitucionais respeitantes à criação de impostos e ao aumento da carga tributária e violam também a sua necessária articulação com o processo de aprovação e realização de despesas públicas.
Nenhum outro procedimento era possível face à natureza das propostas governamentais. É tal a gravidade da infracção que elas consubstanciam que não é de estranhar que impugnações similares à do PCP tenham sido deduzidas por muitas outras bancadas. O que é de estranhar é, em primeiro lugar, que estas propostas tenham podido ser concebidas, discutidas e aprovadas em Conselho de Ministros e enviadas à Assembleia da República por um governo vinculado não a violar, mas a cumprir escrupulosamente a Constituição. E é lamentável, em segundo lugar (mas é também significativo politicamente), que as bancadas governamentais, ao tomarem conhecimento oficial do preciso conteúdo da iniciativa do Governo, da sua natureza infractora da legalidade tributária e das prorrogativas do Parlamento, não tenham de imediato advertido o Governo da inviabilidade constitucional do meio que em má hora escolheu para prosseguir os objectivos em que está apostado e comprometido.
Até a coligação governamental mais dócil, mais acrítica e sonolentamente obediente é forçada a acordar quando um governo lança sobre o hemiciclo pedregulhos destes.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - E é dever de todos, e não apenas de alguns deputados, recusar a ilegalidade e a prepotência tributária, venha ela donde vier. E perante uma situação dessas que nos encontramos todos neste momento. O exame das propostas apresentadas comprova, em nosso entender, que, neste campo, o Governo excedeu o que de pior era imaginável, tanto quanto aos objectivos que visa como em relação aos meios a que recorreu.
Quanto aos meios, ressalta desde logo a má fé de um governo que nestes dias fez desabar sobre os Portugueses uma campanha de desinformação tendente, a
inculcar que iria propor ao Parlamento apenas a tributação dos consumos de luxo, de actividades supérfluas, de rendimentos elevados. Não é nada disso: as propostas são 7, mas os alvos centrais são apenas 2 e pesam desmesuradamente sobre a bolsa dos trabalhadores portugueses.

Fazendo algumas contas, logo se descobre que dos agravamentos propostos resultariam potencialmente as seguintes receitas: extraídas do adicional sobre o imposto de capitais - pouco mais de 1 milhão de contos; provenientes do aumento do imposto do selo qualquer coisa como 3 milhões de contos; extraída dos rendimentos do trabalho - uma receita de 17,5 milhões de contos! (14 milhões, se não incluirmos os trabalhadores da função pública e os militares).

O cálculo das receitas decorrentes das outras propostas conduz a resultados diminutos, em muitos casos de cobrança difícil ou muito duvidosa. O Governo não as trouxe aqui para encher os cofres do fisco, mas sim para nos encher, a nós, os olhos de poeira, e má poeira.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Se descontarmos esta débil camuflagem, o que avulta na operação pretendida pelo Governo é o facto de o PS e o PSD terem ousado apresentar a mais hipócrita proposta de roubo do 13 º mês dos Portugueses.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - São só 2,8 %, vem dizendo o Governo, com ar inocente, a quem quer ouvir. Também não é nada disso, Srs. Deputados. Se cada um de nós fizer as contas verá que, se este imposto fosse para a frente, quando em Dezembro chegasse a hora descobrir-se-iam coisas como estas: deduzidos todos os descontos obrigatórios, a prestação normal do imposto profissional e o novo adicional que agora querem lançar, lá se iriam 48 % do 13 º mês para os trabalhadores com rendimento de 21 500$, por exemplo. Ficariam 52 % do 13 º mês, que, quando muito, chegariam à justa para pagar daí a dias o imposto complementar ... Para os trabalhadores da função pública são 36 %, é o lançamento antecipado da tributação em imposto profissional, é outra facada no mísero aumento, que ficaria reduzido a 9,5 %, com uma inflação de, pelo menos, 25 % ...

E assim por diante. Para salários superiores ao médio a percentagem pode ir até 62 %. Adeus 13 º mês!

Dir-se-ia que também aqui o Governo PS/PSD não inova. Em 1976, o I Governo PS proeurou atingir o 13 º mês, fazendo-o pagar em títulos de tesouro, todos nos lembrarmos que não conseguiu. E quando em 1979 Mota Pinto - outra vez Mota Pinto - proeurou impor a tributação de 56 %, primeiro, e depois 35
do 13.º mês, teve a nossa firme oposição e recebeu aqui, do PS e do PSD (pela voz de Sá Carneiro), um rotundo não.

O propósito é agora o mesmo. Mas hipocritamente surge dissimulado entre propostas supostamente moralizadoras de que a propaganda governamental não se cansou até agora de falar.

Vozes do PCP: - Muito bem!