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24 DE SETEMBRO DE 1983

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea d) do artigo 5.º da proposta da ASD1.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor da UEDS e da ASDI, votos contra do PS e do PSD e abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar as alíneas a), b) e d) da proposta de lei do Governo.

Submetida à votação, foram aprovadas, com votos a lavor do PS, do PSD e da UEDS e abstenções do PCP, do CDS, do MDP/CDE e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 6.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS e da ASDI e as abstenções do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

É o seguinte:

ARTIGO 6.º

O imposto é liquidado durante o mês de Novembro por meio de dístico a adquirir em qualquer Tesouraria da Fazenda Pública.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 7.º da proposta de lei. Simplesmente, como os artigos 8.º e 9.º se referem a aspectos processuais para os quais não há propostas de alteração, se não houvesse oposição, proporia a discussão e, subsequentemente, a votação conjunta destes 3 artigos da proposta de lei.
Não havendo oposição nem inscrições para a sua discussão, vamos votar os artigos 7.º, 8.º e 9.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI e as abstenções do PCP e do CDS.

São os seguintes:

ARTIGO 7.º

Aplicar-se-ão supletivamente as normas constantes do imposto sobre veículos constantes do Decreto-Lei n.º 143/78, de 12 de Junho, e legislação complementar, especialmente no que diz respeito à liquidação, cobrança, reclamações, recursos e penalidades.

ARTIGO 8.º

O imposto previsto nesta lei reverte integralmente para o Estado.

ARTIGO 9.º

A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, a proposta de lei agora em discussão é a originária?

O Sr. Presidente: - É sim, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Mas a proposta de lei do Governo só tem 8 artigos, não tem o artigo 9.º

Risos do PS e da UEDS.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Então o CDS não soube o que esteve a votar antes!

O Sr. Presidente: - Explico-lhe, Sr. Deputado: trata-se de uma correcção que foi feita de um erro de dactilografia que já foi esclarecido pelo Sr. Secretário de Estado. Como se tratava de um mero lapso de escrita, ele foi suprido pela Mesa.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Há então 2 artigos 3.º ex aequo.

Risos.

O Sr. Presidente: - Exactamente.
Temos ainda duas propostas de aditamento de 2 artigos novos, apresentadas pela ASDI ...

O Sr. Furtado Fernandes (ASDI): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pede a palavra para discutir ou para interpelar a Mesa?

O Sr. Furtado Fernandes (ASDI): - Sr. Presidente, nem para uma coisa nem para outra!

Risos.

É apenas para dizer a V.Exa. e à Câmara o seguinte: relativamente ao artigo novo referente ao imposto de raio de acção e isenção do imposto de combustíveis, evidentemente que defendemos o que nesta proposta está consignado, mas consideramos que esta não é a sede própria. Por conseguinte, retiramos esta proposta.

Vozes da UEDS: - Muito bem!

O Orador: - Não obstante, embora tenhamos também algumas dúvidas da mesma índole quanto à outra proposta, também por nós apresentada, mantemo-la.

O Sr. Presidente: - Vai então ser lida a proposta de aditamento de um artigo novo, apresentada pela ASDI.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de aditamento, da ASDI.

ARTIGO NOVO

Serão obrigatoriamente objecto de reapreciação por parte da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos as declarações de rendimentos prestadas nos últimos 5 anos pelos contribuintes titulares