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I SÉRIE - NÚMERO 31

dos bens a que se refere a presente lei, presumindo-se que tais rendimentos não poderão ser, em cada ano, inferiores a 20 % do valor dos bens à data da aquisição.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria - terá de ser sob a figura de intervenção - de solicitar ao Sr. Deputado da ASDI que está presente o favor, se fosse possível, de esclarecer esta proposta. É que nós temos certa dificuldade em entendê-la.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Octávio Teixeira faz aquilo que em direito romano se chamava de provocatio ad populum.

Risos.

Se o Sr. Deputado Furtado Fernandes deseja usar da palavra, faça favor.

O Sr. (Furtado Fernandes (ASDI): - Bem, Sr. Deputado Octávio Teixeira, dado o adiantado da hora, quase que também seria tentado a dizer que atentasse no texto.

Risos.

Mas irei também dizer alguma coisa, não muita, sobre isto.
Disse já inicialmente que tenho também algumas dúvidas sobre se esta será a sede mais própria para consignar uma proposta deste tipo. Não obstante, aquilo que se pretende é fixar um critério que permita estabelecer uma presunção de rendimento para detentores de, neste caso, veículos que pelo seu valor fazem presumir naturalmente a existência de riqueza.
O critério estabelecido, os tais 20 %, terão eventualmente até a ver com uma situação de amortização desses bens. Portanto, trata-se de um critério de presunção que procurará evitar falsas declarações de rendimentos, procurará evitar que os detentores de certos rendimentos fujam ao fisco declarando rendimentos manifestamente inferiores àqueles que são os seus rendimentos reais.
Continuo, no entanto, a dizer que tenho algumas dúvidas da sede que pretendemos atribuir a esta proposta de aditamento. Aliás, eu disse isso quando retirei a outra proposta de aditamento, mas o intuito substancial que preside à apresentação da proposta é aquele que eu acabo de descrever.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Retira isso!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - O pedido de esclarecimento é muito simples: primeiro, qual é o efeito, na ordem jurídica, dessa presunção de rendimentos?
Segundo, essa presunção significa, se as minhas contas estão certas, que quem adquiriu uma viatura do valor, por exemplo, de 2000 contos que tenha um rendimento de 400 contos anual? É isso que está contido na proposta, ou seja, um rendimento de pouco mais de 25 contos por mês?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Furtado Fernandes, queira ter a bondade de responder, se assim o entender.

O Sr. Furtado Fernandes (ASDI): - Sr. Deputado João Amaral, naturalmente que estamos perante uma presunção ilidível e o detentor dos bens pode apresentar prova em contrário. Dessa forma a presunção fica naturalmente ilidida nos termos gerais.
Relativamente ao exemplo que colocou, se o bem valer o quantitativo que apresentou, é evidente que a aplicação da taxa de 20 % dá também o valor que mencionou. Naturalmente que isto é o mínimo. O Sr. Deputado, aliás, referenciou apenas um bem mas nesta proposta de lei e na lei, se ela for depois transformada em tal, prevêem-se vários bens: veículos, etc. Naturalmente ter-se-á de fazer o respectivo somatório e afectar, em conformidade, a percentagem. É esta a explicação que tenho a dar.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que perante as dúvidas do proponente, que dúvidas não terei eu que não propus coisa nenhuma!
Mas na medida em que consegui perceber, há uma coisa que me parece clara, Sr. Deputado: é que, independentemente das virtudes contidas na proposta, ela está totalmente deslocada no diploma que iremos aprovar. Penso que seria mais lógico retirá-la e fazê-la objecto de uma outra iniciativa que, seguramente, terá todo o cabimento e será discutida noutras condições.

Vozes da ASDI: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Furtado Fernandes, queira ter a bondade de responder, se assim o entender.

O Sr. Furtado Fernandes (ASDI): - Relativamente ao valimento da proposta, penso que o Sr. Deputado reconhecerá que ela tem o seu valimento.
Troquei impressões - devo dizê-lo com toda a franqueza - com o meu colega Magalhães Mota sobre ela e coloquei justamente este problema da sede - esse foi um problema abordado por nós. Nenhum dos 3 deputados da ASDI é especialista em matéria fiscal, mas, consultados peritos desta matéria e colocada a questão da sede - e repare que se trata de rendimentos de várias proveniências, fala-se na proposta de «declarações de rendimentos prestados nos últimos 5 anos pelos contribuintes titulares dos bens»; estamos, portanto, perante um rendimento de características globais, não se trata do rendimento do trabalho, especificamente, não se trata do rendimento de capital, trata-se, sim, do rendimento global de contribuin-