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24 DE SETEMBRO DE 1983

desde os pedidos feitos em bilhetes de despacho aos atestados e suas confirmações, às autorizações extrajudiciais, aos averbamentos em títulos de jazigo, etc., etc., etc., nada escapa, nem fotocópias nem coisa nenhuma.
Por outro lado, o que já foi dito acerca dos recentes aumentos que nessa matéria se registaram e da cadeia de repercussões em taxas específicas, tudo isto bem justificaria que em vez de lançar mão desse meio simples, que é pegar nesse velho espécime um pouco vicioso que é o papel selado que tudo enche no nosso
país, o Governo tivesse enveredado por outros meios. Não o fez, já se sabe porquê, já se sabe para quê, está feito, não há nenhuma surpresa; trata-se de consumar a orientação perniciosa que a maioria governamental tem. Está aqui, levanta-se e vota. Cumpra o seu dever, nós cumpriremos o nosso!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar os nºs 1 e 2 do artigo 1.º da proposta de lei n.º 44/III.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

São os seguintes:

ARTIGO 1.º

1 - São fixadas em 60$ a taxa do papel selado propriamente dito, a que se refere o artigo 6.º do Regulamento do Imposto do Selo, as demais taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo em que esteja previsto, como forma de pagamento, o papel selado e, bem assim, as correspondentes àquela taxa constantes das seguintes
disposições da mesma Tabela

a) Verba XL do artº 4.º;
b) Alínea b) do n.º 2 do artigo 17;
c) Artigo 19 (última taxa);
d) Artigo 26;
e) Alínea b) do n.º 1 e alínea b) do n.º 2 do artigo 44.º;
f) Artigos 56, 57, 58, 62, 86, 87, 88 e 89;
g) Artigo 94-A (as 3 primeiras taxas);
h) N.º 1 do artigo 137.º (as 3 primeiras taxas);
i) Artigo 153.º;
j) Alínea b) do artigo 157.º

2 - É elevada para 30$ a última taxa constante da alínea b) do artigo 94-A e a última taxa da alínea b) do n.º 1 do artigo 137 da Tabela Geral do Imposto do Selo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao n.º 3 do artigo 1.º existe uma proposta de aditamento, apresentada pela ASDI.

O Sr. Furtado Fernandes (ASDI): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

0 Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Furtado Fernandes (ASDI): - É apenas para dizer que retiramos essa proposta.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, estão em discussão os nºs 3 e 4 do artigo 1.º, para os quais não há proposta de alteração.

Pausa

Não havendo inscrições, vamos fazer a votação, sendo a mesma feita em conjunto.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a lavor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do CDS e da UEDS.

São as seguintes:

3 - Continua em uso lícito, até à sua extinção, o papel já selado com taxas inferiores, devendo a diferença entre estas e a nova taxa ser preenchida por meio de estampilhas fiscais, coladas na parte superior do papel e inutilizadas nos termos legais.
4 - A actualização prevista no número anterior será observada sempre que o imposto correspondente ao papel selado deva ou possa ser pago por meio de estampilha, selo de verba ou selo especial.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 2.º há uma proposta de alteração, apresentada pelo PS e PSD, que vai ser lida.
Pausa.

Foi lida. É a seguinte:

As taxas expressas em percentagem e permilagem insertas na Tabela Geral do Imposto do Selo são aumentadas de uma unidade.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a lavor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 3.º da proposta de lei.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do CDS e da UEDS.

É o seguinte:

ARTIGO 3.º

As alterações constantes da presente lei consideram-se integradas no Regulamento do Imposto do Selo e na Tabela Geral do Imposto do Selo.