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5 DE NOVEMBRO DE 1983 1835

dado da administração central do Estado, devendo ainda o Governo proceder gradualmente a essa integração.

2 - Os orçamentos de todos os institutos ou fundos públicos que ainda não tenham sido integrados no Orçamento do Estado por ministérios ou secretarias de Estado deverão constar, em anexo, do Orçamento do Estado.

ARTIGO 25.º

(Mapas plurianuais do Orçamento)

Os mapas plurianuais a que se referem o n.º l, alínea B, e os n.º" 3 e 4 do artigo 12º da presente lei só serão apresentados nas propostas de Orçamento para 1985 e anos subsequentes.

ARTIGO 26.º

(Revogação)

- São revogadas as Leu n.ºs 64/77, de 26 de Agosto, e 18/78, de 10 de Abril, sem prejuízo da sua aplicação transitória em tudo o que diga respeito ao Orçamento Geral do Estado para o ano de 1983.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quando do. encerramento do debate na generalidade dos 3 projectos de lei e da proposta de lei sobre enquadramento do Orçamento do Estado tive ocasião de explicitar que entendia que o sentido do voto da Câmara deveria ser o da aprovação de todas as iniciativas legislativas. Tal não aconteceu, mas tive também nessa altura ocasião de exprimir o desejo e a vontade de que no trabalho em comissão fosse possível recuperar o que de positivo continham todas as iniciativas legislativas então apresentadas, mesmo aquelas que não mereceram a aprovação maioritária do Plenário.
O trabalho desenvolvido na Comissão de Economia, Finanças e Plano prestigia essa mesma Comissão, na medida em que isso foi levado a cabo com grande consciência e permitiu, de facto, a convergência objectiva das iniciativas legislativas que tinham sido apresentadas.
O texto final a que se chega é um texto substancialmente melhorado em relação à proposta de lei do Governo e ao projecto de lei do CDS, na medida em que impediu que procedessem alguns normativos sobre cuja constitucionalidade impendiam sérias e fundadas dúvidas, sanando-se assim as possíveis fontes de atrito entre o texto legislativo e o texto constitucional.
Na realidade, foi adoptada uma solução que pensamos ser conforme ao princípio monista que consagra o artigo 108.º da Constituição após a revisão constitucional de 1982. Ë evidente que algumas dúvidas poderão, no futuro, suscitar-se quanto à aplicação desta lei, na medida em que estamos a criar ex novo um normativo sobre um domínio particularmente delicado da vida política e da administração financeira e orçamental do Estado. Mas estamos conscientes de que a solução final a que se chegou é uma solução capaz de satisfazer os objectivos fundamentais da revisão constitucional e de garantir os 2 princípios fundamentais, ou seja, o do primado legislativo do Parlamento em sede orçamental e o da eficácia da gestão orçamental. Daí que tenhamos votado favoravelmente, em sede de votação final global, o texto a que se chegou na Comissão de Economia, Finanças e Plano.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE):- Sr. Presidente e Srs. Deputados: Aquando da discussão e votação, na generalidade, da proposta de lei do Governo, o MDP/CDE absteve-se, como então dissemos, por entender que a proposta continha várias inconstitucionalidades. Mas dada a disponibilidade que o Governo aqui expressamente afirmou, através do Sr. Ministro das Finanças, tomámos essa posição.
Acontece que o trabalho em comissão foi extremamente profícuo, foi um trabalho que, em nosso entender, dignificou muito não só a Comissão de Economia Finanças e Plano, como esta Assembleia. E atrevo-me a chamar a atenção dos Srs. Deputados para este problema relativo ao funcionamento da Assembleia da República: é que esta Assembleia só poderá, em nosso entender, funcionar plenamente desde que as comissões funcionem com grande capacidade. Foi o que aconteceu desta vez e o trabalho foi profícuo por variadíssimas razões.
Em primeiro lugar, pela real flexibilidade do Governo- e é como oposição, oposição frontal, mas construtiva, que me apraz dizê-lo. Além disso, verificou-se que houve uma valiosa colaboração de quase todos os partidos na Comissão, e deve dizer-se que o resultado a que se chegou também se ficou a dever à proficiente, fecunda e dialogante coordenação feita pelo seu presidente.
De tudo isto resultou, efectivamente, algo de muito diferente do que era a proposta inicial do Governo, pois foi aceite matéria dos vários projectos, tanto da ASDI como do PCP, como principalmente do CDS, foram expurgadas todas as inconstitucionalidades, pelo menos as mais flagrantes, foi enriquecida a proposta governamental pelas sugestões e propostas de vários membros da Comissão e, finalmente, isso também é importante, a maior parte dos artigos acabou por ser votada por unanimidade. Dúvidas, poderíamos ter talvez em relação ao critério a que se chegou quanto às subdivisões, mas entendemos que numa primeira lei de enquadramento, após a revisão constitucional, se chegou a um equilíbrio mais ou menos certo. Dúvidas também poderia haver quanto ao artigo 20.º, n.u 4, mas dada a própria limitação da actuação governamental elas também não são de monta.
Por último, queria referir o aspecto positivo de as inconstitucionalidades de que enfermava a proposta inicial terem desaparecido dos artigos 15.º, n.º 4, 16.º, 19.º, 20.º, n.05 1 e 2, e de se ter feito o acrescentamento da responsabilidade pela execução orçamental dos titulares de cargos políticos e aos funcionários e agentes do Estado e ainda da integração futura no