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11 DE NOVEMBRO DE 1983 1907

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - O que se pretendia era que a votação fosse feita alínea por alínea, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar, em primeiro lugar, o corpo do artigo da proposta subscrita pelo Deputado Magalhães Mota, que é do seguinte teor:

Portugal não se encontra vinculado.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do PCP e da ASDI e abstenções do CDS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota para interpelar a Mesa.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, parece que em face desta votação fica prejudicada qualquer ressalva ao diploma, pois «Portugal não se considera vinculado» foi a posição maioritária, tal como o Sr. Presidente sujeitou a proposta à votação ...

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Significa que a votação da parte restante da sua proposta de aditamento não tem objecto.

O Orador: - E nenhuma outra proposta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não, não, Sr. Deputado.

O Orador: - Naturalmente que sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, chamo a sua atenção para o facto de o Regimento no artigo 153.º dizer que a ordem da votação será a seguinte: propostas de eliminação e, depois, propostas de substituição.

O Sr. Deputado não conseguiu fazer votar uma proposta sua, de substituição, e agora vamos votar a proposta do Governo.

Assim, vamos votar o artigo 2.º que é do seguinte teor:

Portugal não se considera vinculado às partes II e IV e aos anexos C1, F, G e H do Protocolo.

O Sr. João Amaral (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, nós requeríamos que a proposta fosse cindida, no corpo e em cada uma das alíneas, que correspondem, digamos ...

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, já foi esclarecido que isso não é regimental e VV. Ex.ªs já fizeram uma proposta que atendia aos vossos pontos de vista. Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, da UEDS, votos contra do PCP e da ASDI e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota para uma declaração de voto.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, o n.º l do artigo 158.º do Regimento prevê que a redacção final das leis incumbe à comissão competente ou, no caso de mais de uma comissão se ter pronunciado sobre os respectivos projectos ou propostas, àquela que o Presidente da Assembleia determinar; diz-se no n.º 2 que a comissão não poderá modificar o pensamento legislativo; no n.º 3 estabelece-se o prazo e no n.º 4 impõe-se a publicação no Diário.
Por outro lado, no artigo 159.º estabelece-se um prazo para as reclamações dos deputados sobre esta redacção final que é feita pelas comissões, e o artigo 160.º delibera sobre o texto definitivo aprovado pela Assembleia. Ou seja, por uma exigência, essa sim, anti-regimental da Mesa, esta Assembleia fez uma votação que acabou por ser confusa e por não corresponder àquilo que estava no espírito dos grupos parlamentares. Como tal, não nos foi deixada outra solução senão votar contra, em globo, uma proposta que - como resultou claramente das intervenções que fizemos - teria merecido o nosso voto favorável em algumas das suas partes componentes. Lamentamos a situação, mas por ela não somos, obviamente, responsáveis.

Vozes da ASDI e do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Magalhães Mota formulou a sua declaração de voto, que é objectivamente uma interpelação à Mesa. Responder-se-á ao Sr. Deputado Magalhães Mota, o seguinte: não existe, como existe noutros Parlamentos, aquilo a que se chama uma comissão de redacção que se ocupa de todas as leis. O que se diz no Regimento, no tocante à votação na especialidade e quanto ao objecto, é que a Assembleia pode deliberar que a discussão e a votação incidam sobre a divisão do projecto ou proposta cuja autonomia o justifique.
Quer dizer que - e tem sido entendimento generalizado nesta Câmara, com uma única excepção, que me recorde, na Assembleia Constituinte -, quando não existe divisão do projecto ou proposta cuja autonomia o justifique, não é possível fazerem-se votações por alíneas ...

O Sr. João Amaral (PCP): - O Sr. Presidente!...

O Orador: -... porque se exige da Mesa que corte o pensamento do legislador, de acordo com critérios que são naturalmente, subjectivos.
Foi por isso e também por não haver uma comissão de redacção única que uniformize critérios que a Mesa não aceitou a proposta do Sr. Deputado Magalhães Mota.
Dito isto, vamos proceder à votação final global ...