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16 DE NOVEMBRO DE 1983 1967

Maria Luísa Mesquita Cachado. Maria Margarida Tengarrinha. Maria Odete Santos. Mariana Grou Lanita. Octávio Augusto Teixeira. Octávio Floriano Rodrigues Pato. Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes Almeida.
Adriano José Alves Moreira.
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
António Gomes de Pinho.
António José de Castro Bagão Félix.
Armando Oliveira Lobo.
Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique Conceição Madureira.
Henrique Manuel Soares Cruz.
Hernâni Torres Moutinho.
Horácio Alves Marçal.
João António de Morais Silva Leitão.
João Carlos Dias M. Coutinho de Lencastre.
João Gomes de Abreu Lima.
José Augusto Gama.
José Luís Nogueira de Brito.
José Miguel Anacoreta Correia.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Manuel Jorge Forte Goes.
Manuel Tomás Rodrigues Queiró.
Maria da Conceição Dias Neto.
Tomás Rebelo Espírito Santo.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

António Monteiro Taborda.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Helena Cidade Moura.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
João Paulo Oliveira.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Ruben José Almeida Raposo.

Neste momento, tomaram assento na bancada do Governo o Sr. Ministro da Administração Interna (Eduardo Pereira) e o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (Armando Lopes).

O Sr. Presidente: - Iniciamos os nossos trabalhos com 55 minutos de atraso, razão pela qual não posso agradecer o esforço de pontualidade dos Srs. Deputados.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Por lapso, ontem a Mesa não anunciou que na primeira parte dos trabalhos desta tarde está incluída a apresentação pelo PCP do projecto de lei n.º 236/III, sobre medidas de garantia de segurança aos pescadores a bordo das embarcações de pesca. Fica feita a rectificação.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Neste período da manhã, vamos discutir e votar a proposta de lei n.º 50/111, que altera o n.º 2 do artigo 69.º da Lei n.º 29/82, de l de Dezembro, referente ao estatuto dos membros da PSP, proposta de lei que transitou para a sessão de hoje por falta de tempo para ser discutida e votada ontem.
Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna (Eduardo Pereira:) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: a Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas, veio estabelecer no seu artigo 31.º, certas restrições ao exercício de direitos por militares.
No artigo 69.º dessa mesma lei fez vencimento a opinião daqueles que propunham que as restrições fixadas no citado artigo 31.º fossem extensíveis aos militares e agentes militarizados dos quadros permanentes e aos contratados em serviço efectivo na Guarda Nacional Republicana e na Guarda Fiscal. Transitoriamente, esse regime seria igualmente aplicável à Polícia de Segurança Pública até à publicação de nova legislação, devendo o Governo apresentar à Assembleia da República a correspondente proposta de lei.
Todos aqueles que neste Parlamento participaram nos debates e nas votações e, de forma particular, aqueles que na Comissão de Defesa Nacional defenderam as posições dos diversos partidos, recordam, seguramente, todo o calor que dentro desta Assembleia e fora dela foi posta na discussão da proposta de lei n.º 129/11, pelos que a defendiam, pelos que a atacavam e pelos que pretendiam nela introduzir as correcções consideradas essenciais.
No que se refere, precisamente, ao artigo 31.º dessa proposta de lei, todos têm presente que se perfilaram 3 posições distintas: a do PCP, que propunha pura e simplesmente a sua eliminação, no que era acompanhado pelo MDP/CDE; a da ASDI que advogava uma redacção diferente, remetendo para um momento posterior o tratamento dessa matéria, no que era acompanhada pela UEDS; a dos partidos que constituíam a AD, intransigentes na sua manutenção, e a do PS que pretendia introduzir nesse artigo algumas alterações.
O PCP exigia a sua eliminação porque, segundo afirmava, o artigo 31.º, na redacção que lhe era dada, ultrapassava claramente, na sua óptica, os limites fixados no artigo 270.º da Constituição, a respeito das restrições ao exercício de direitos por militares.
A ASDI, por considerar a matéria melindrosa, entendia que se justificava um debate suficientemente