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16 DE NOVEMBRO DE 1983 1969

vista diplomas com prazo de revisão fixado, mas não permite pensar que caducaram por isso os preceitos estabelecidos, as obrigações fixadas ou, pior do que isso, não permite que se induzam os outros a pensar que tal lhes será permitido.
Feito este esclarecimento, entende no entanto o Governo que deve submeter à apreciação da Assembleia da República uma nova redacção do n.º 2 do artigo 69.º que estabeleça como limite do período de transição o dia 15 de Junho de 1984, data em que terminam as reuniões ordinárias desta sessão legislativa.
Se a proposta de lei n.º 50/III, for aprovada abre-se um prazo que se considera adequado ao desenvolvimento dos estudos e à análise das condições a fixar e que se há-de traduzir na apresentação de uma proposta de lei que permitirá manter intactas as melhores perspectivas dos que servem na Polícia de Segurança Pública, garantir a qualidade do serviço a prestar na defesa da segurança das populações e contrariar as profecias pessimistas expressas era algumas das declarações de voto da proposta de lei n.º 129/II.
Dir-se-á que bem podia o Governo continuar a trabalhar na proposta em falta para a apresentar no mais curto espaço de tempo, sem necessidade de solicitar a alteração do n.º 2 do artigo 69.º
No entanto, embora o Ministro da Administração Interna tenha iniciado os trabalhos que hão-de permitir levar a bom termo a proposta a que nos vimos referindo, não nos foi possível tê-la tão adiantada que se possa solicitar menos tempo para a terminar.
Por outro lado, o IX Governo Constitucional pretende, com a apresentação desta proposta, comprometer-se, de forma mais directa, com a apresentação da proposta em falta e com a data agora fixada.
Não se desconhecem algumas das dificuldades que se terão de resolver para que se possa avançar numa solução que não foi nos últimos 5 anos minimamente preparada.
A alteração proposta deve ser também encarada como um desejo aqui expresso de não deixar terminar esta sessão legislativa sem apresentar nesta Assembleia uma proposta válida que permita dar à Polícia de Segurança Pública o carácter civilista que para ela sempre reclamámos.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: por força do artigo 69.º, as restrições ao exercício de direitos, transitoriamente aplicável à Polícia de Segurança Pública, mantêm-se até que nesta Assembleia seja aprovada uma proposta de lei a apresentar pelo Governo que defina o regime a que ficam sujeitos os que servem naquela forma de segurança.
Pelo facto de se ter ultrapassado o prazo fixado ao Governo para apresentação da citada proposta de lei têm-se levantado vozes que pretendem espalhar a confusão e, aproveitando-a, desestabilizar a Polícia de Segurança Pública.
Pelo facto de se ter ultrapassado o prazo fixado o Governo entende fixar uma nova data que contribua para a criação de um clima de total confiança entre si e os que servem na PSP, data antes da qual fará entrega nesta Assembleia da República de uma proposta de lei que fixe o estatuto, o regime e a organização da Polícia de Segurança Pública, perfeitamente integrada no espírito de uma lei de segurança então já discutida e aprovada.
Pelas razões apresentadas e pelos objectivos fixados o Governo aguarda a aprovação por esta Assembleia da sua proposta de lei n.º 50/III.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente:- Para pedir esclarecimentos, estão inscritos os Srs. Deputados César Oliveira, Lopes Cardoso, Ângelo Correia, António Taborda e João Amaral.
Tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Ministro, compreendo as razões que V. Ex.ª invocou ao longo da sua intervenção, mas quando citou a minha declaração de voto fê-lo em relação à que foi produzida sobre a votação final global. Havia, no entanto, outra declaração de voto que V. Ex.ª podia ter citado e que era esta:
O meu voto contra fundamenta-se, em princípio, na seguinte razão: e se o Governo, no prazo de 6 meses, não publicar a legislação a que se refere a proposta do Partido Socialista?
E de facto não publicou.
Outra questão que me preocupa. Sr. Ministro, é a seguinte: no dia 27 deste mês termina o prazo para a apresentação a esta Assembleia, ou para a publicação, dos decretos-leis referentes a 7 diplomas previstos na Lei da Defesa Nacional e, embora eu tenha consciência de que estes diplomas não correm pelo seu pelouro, gostaria de saber - dado que V. Ex.ª participa nas reuniões do Conselho de Ministros - porque é que, juntamente com esta alteração, hoje aqui apresentada dentro do prazo, não vêm as outras alterações. V. Ex.ª ir-me-á dizer que não sabe, mas já agora pedir-lhe-ia o favor, não fazendo de V. Ex.ª meu criado, de levar um recado ao Sr. Ministro Mota Pinto no sentido de ele se apressar porque os prazos estão a terminar.
Pode o Sr. Ministro adiantar os traços ou o seu pensamento no que concerne à legislação que prometeu e que visa resolver este problema da Polícia de Segurança Pública?
Outra questão: várias vezes o Sr. Primeiro-Ministro, o Sr. Ministro do Trabalho, julgo que V. Ex.ª também, embora menos useiro nessa terminologia, enfim todo o Governo -se calhar é até uma pecha de toda a sociedade portuguesa - repete que é necessário uniformizar a nossa legislação com a legislação da CEE em matéria de trabalho. Há, contudo, uma curiosidade que registo: porque é que só se pretende homogeneizar, uniformizar a nossa legislação com a da Europa naquilo que é mais gravoso para os trabalhadores portugueses e nunca se pretende uniformizar essa legislação naquilo que é mais benéfico para eles, trabalhadores.
Decerto V. Ex.ª não ignora as discussões havidas sobre esta matéria no Parlamento Europeu, não ignora que em boa parte da Europa os agentes da Polícia de Segurança Pública podem constituir-se em associações sindicais ou deontológicas (não sei se V. Ex.ª pensa fazer distinguir em breve uma coisa da outra), mas a verdade é que o actual Governo como os anteriores diz sistematicamente que é necessário uniformizar a legislação só o pretendendo fazer, no entanto,