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1970 I SÉRIE-NÚMERO 46

naquilo que é mais gravoso e nunca naquilo que é ou poderá ser mais benéfico. Será que V. Ex.ª me pode dar alguma pista para compreender este mistério que desde há alguns anos se arrasta na cena política portuguesa?

O Sr. Presidente: - Há mais inscrições, Sr. Ministro, V. Ex.ª deseja responder já ou apenas no fim?

O Sr. Ministro da Administração Interna: - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Ministro, a questão que lhe quero colocar é muito simples.
O Sr. Ministro manifestou aqui o seu empenhamento e o desejo expresso do Governo de que antes do termo desta sessão legislativa a Assembleia possa aprovar a legislação em causa no n.º 2 do artigo 69.º da Lei da Defesa Nacional. Eu sou tentado a dizer que o Governo talvez o deseje mas não acredita nisso porque quando o Governo fixa como termo do seu prazo o termo da sessão legislativa normal é porque tem fortes dúvidas de que possa realizar efectivamente o seu desejo. De facto há aqui uma contradição que merecia a pena ser esclarecida - teremos ocasião, aliás, de voltar a isto.
Devo dizer também, Sr. Ministro, que na sua exposição me não convenceu à necessidade de um prazo tão dilatado. Não nos esqueçamos de que passou já quase 1 ano sobre a aprovação da Lei da Defesa Nacional, mais de 6 meses sobre o prazo que o Partido Socialista tinha concedido ao anterior Governo - o PS, há cerca de 1 ano, considerava suficientes 6 meses para o anterior Governo legislar sobre esta matéria -, teve já, ele próprio, 6 meses para o fazer e pede agora mais 6 meses. Daí que, para mim, não seja claro, de maneira nenhuma, a necessidade deste prazo e muito menos parece ser compatibilizável com o desejo do Governo de que a Assembleia se possa pronunciar ainda no decurso desta sessão legislativa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ângelo Correia.

O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Sr. Presidente, pretendo dar 2 esclarecimentos e formular um pedido de esclarecimento ao Sr. Ministro.
Sr. Ministro, os 2 esclarecimentos que são devidos têm o sentido de rectificar duas afirmações suas.
A primeira é quando diz que nos últimos 5 anos nada se fez em trabalho legislativo para repor uma situação de conteúdo civilista na Polícia. V. Ex.ª ignora, dessa maneira, a proposta de lei n.º 114/II, publicada no Diário da Assembleia de República, 2.ª série, de 1 de Julho de 1982, esquece o Decreto-Lei n.º 423/82, e esquece o último diploma, de que não tenho aqui a referência de 1983. Esquece-se, portanto, de 3 elementos essenciais que, na intervenção que farei, irei abordar
Segunda rectificação: V. Ex.ª diz que o VIII Governo não apresentou qualquer alteração substancial ao problema que decorre do que V. Ex.ª coloca. É um facto e o Sr. Ministro sabe tão bem como nós porquê.
É porque, tal como o IX Governo carece do apoio e da aprovação da Assembleia da República para alterar uma lei cuja incidência constitucional releva exclusivamente da competência da Assembleia, também o VIII Governo carecia de tal apoio e de tal aprovação. Ora, a Lei da Defesa Nacional foi promulgada antes das férias parlamentares do Natal de 1982, no dia 11 de Dezembro...

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Em 27 de Novembro, Sr. Deputado.

O Orador: - ..., e, como o Sr. Ministro bem sabe, pouco depois surgiu uma crise política, a Assembleia da República foi dissolvida passado um mês, pelo que o Governo apenas podia legislar via decretos-leis, não podendo, contudo, apresentar qualquer proposta de lei à Assembleia da República. Logo, carece de explicitação mais adequada essa sua afirmação, Sr. Ministro.
O pedido de esclarecimento que desejaria formular a V. Ex.ª refere-se a uma frase indirectamente colocada na sua intervenção de hoje e directamente utilizada há alguns dias atrás relativamente a este problema.
Disse o Sr. Ministro que daqui a 4 a 6 anos era possível pensar-se numa estrutura civilista da polícia e, como tal, pensar-se nessa altura numa hipótese de estrutura sindical ou profissional - a propósito, diga-se que a nuance, a separação que há pouco a UEDS colocou entre estas duas diferentes modalidades tem extrema pertinência.
Gostaria, pois, que o Sr. Ministro explicasse como é que daqui a 4 a 6 anos pensa que o Governo da República vai introduzir e ter convictamente executada uma estrutura civilista que permita esse desiderato de uma estrutura sindical ou profissional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra ó Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Ministro da Administração Interna há poucos dias um novel porta-voz da maioria disse nesta Assembleia que, se fosse necessário, se faria uma nova Lei da Defesa ou, pelo menos, se dariam uns retoques na actual Lei da Defesa Nacional. A primeira pergunta consiste em saber se este é um dos tais anunciados retoques.
A segunda questão era a seguinte: a presente Lei da Defesa Nacional está em vigor desde 16 de Dezembro de 1982, há quase 1 ano, portanto. Neste lapso de tempo nenhum Governo teve tempo ou vontade de apresentar a esta Assembleia uma proposta de lei no sentido referido. Será porque entende que, em tal matéria, não deve haver restrições?
Por outro lado, em cerimónia pública anunciou V. Ex.ª, ou pelo menos pode deduzir-se das suas palavras de então, que era legítima a constituição de organizações sindicais ou profissionais na PSP.
Ora, eu gostava de saber se em face desta proposta que V. Ex.ª assinou foi o Sr. Ministro que mudou de opinião ou se foi o Governo.
No dia em que esta proposta de lei deu entrada na Assembleia o Sr. Ministro da Administração Interna anunciou o facto na Televisão, aproveitando para justificar determinados procedimentos que posteriormente vieram a ser executados e tornados públicos aquando das eleições para a assembleia constituinte