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19 DE NOVEMBRO DE 1983 2069

relativamente pouco tempo e daí que obviamente tenham que assumir as consequências do seu risco. Tem-se, assim, que neste quadro de dificuldades haverá que prosseguir o esforço de negociar acordos de estada e trabalho e nos âmbitos sociais e culturais, o que contudo é extremamente penoso e lento, sendo de apelar aos governos desses países para que assumam com coragem as responsabilidades que lhes cabem para com aqueles que ajudaram e possibilitaram o seu enorme crescimento do pós-guerra.

O Sr. Lemos Damião (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Particular realce deve dar-se aos países de imigração que fazem parte da CEE, em termos de se dar forma à solidariedade que os deve caracterizar, designadamente em relação a um futuro parceiro como Portugal. Segundo os dados disponíveis, a população portuguesa nos países da CEE rondará 1 100 000 indivíduos, com particular incidência na França e Alemanha Federal. No conjunto dos actuais membros e dos candidatos, como Portugal e a Espanha, Portugal surge em segundo lugar a seguir à Itália que tem cerca de l 400 000 e à frente da Espanha e da Grécia com cerca de 700000 e de 300 000, respectivamente.
Face ao exposto, no quadro das negociações com a CEE, Portugal deverá continuar a defender a liberdade de circulação no espaço do Mercado Comum, tanto para os trabalhadores que já se encontram em qualquer desses países, como para aqueles que para lá pretendem emigrar. Por outro lado, devemos procurar manter a validade de acordos bilaterais que sejam mais favoráveis para com os nossos compatriotas, não se considerando justificável nem razoável que no período que medeia até à nossa adesão venham a ser impostas por países da Comunidade medidas mais restritivas para os portugueses emigrados do que o que se verificava à data do início das negociações. A realidade que é a CEE vale pelas regras e instituições em que assenta, mas terá que valer sobretudo como um esforço e um espírito de solidariedade, pelo que tais medidas atentam contra a filosofia da sua própria existência.
Destaque especial neste ponto é a garantia da preservação da nossa língua e cultura, através da segunda geração e de procurar que a língua portuguesa seja, como opção, a segunda língua.
Em termos de política internacional, os emigrantes e as comunidades constituem um elemento fundamental a explorar - e que até agora tem constituído uma componente a que não se tem atribuído toda a atenção que merece - que terá de ter em vista a perspectiva das comunidades mais antigas, mais fortemente enraizadas, dispondo de grande poder económico e influência crescente na cena política - através de luso-descendentes que são congressistas, senadores, presidentes de câmara, etc. -, como canais privilegiados que se devem activar para aumentar essa nossa influência e importância, permitindo assim colher os frutos das sementes que se lançarem em termos das comunidades mais recentes.
Quanto ao País, sabidas que são as consequências de emigração, em termos da desertificação humana provocada nas zonas do Centro e do Norte e mesmo nos Açores e na Madeira, é importante que se avance com o projecto de regionalização, como única forma possível de garantir que o retorno e a respectiva reinserção seja feita nos locais de partida e as remessas também possam aí ser investidas como factor de progresso dos descendentes e para melhor equilíbrio de todo o País.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Estamos, assim, confrontados com uma multiplicidade de problemas para que haverá que encontrar solução.
Neste contexto, além da acção do Governo, o papel a desempenhar pelas estruturas representativas dos emigrantes, como autoridades colectivas, e pelo Conselho das Comunidades é absolutamente essencial. Nesse âmbito se integra o projecto que eu e outros deputados aqui apresentámos recentemente, propondo a criação do Conselho Mundial das Comunidades Portuguesas, através da reformulação do Decreto-Lei n.º 373/80, e que em síntese aponta para o seguinte: existência de critérios de representatividade com base em toda a dimensão das comunidades emigrantes e luso-descendentes; o número de delegados passe de 60 para 110; em comunidades com mais de 1000 e até 5000 emigrantes e luso-descendentes devam ter representantes se o pretenderem; os órgãos de comunicação social e emissões religiosas terão direito a representação própria; deixará de haver elementos nomeados pelo presidente do Conselho Mundial, passando a sê-lo pelas entidades previstas na lei; haverá uma estrutura orgânica devidamente articulada para a tornar mais operacional.

O Sr. Lemos Damião (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Estamos abertos a todas as propostas, a todas as alterações, e o Conselho que irá decorrer na próxima semana dará, por certo, mais achegas, que serão bem recebidas.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Portugal é hoje um pequeno país, mas continua a ser uma grande nação, honrada pela sua história de 8 séculos e pela cultura que foi enriquecendo outros povos e gentes e com eles se foi enriquecendo a si própria. Temos um largo futuro à nossa frente, antes de mais se conseguirmos uma perfeita comunhão de sentimento e acção entre os que têm sangue português nas veias onde quer que se encontrem.
Aos nossos compatriotas que agora nos visitam a propósito desta reunião do Conselho das Comunidades aqui fica a certeza de que por eles e com eles continuaremos a lutar por Portugal.

O Sr. Presidente: - Para pedidos de esclarecimento estão inscritos os Srs. Deputados José Gama e Alda Nogueira.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Gama.

O Sr. José Cama (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero congratular-me com as palavras do Sr. Deputado José Vitorino a respeito do acolhimento e da alegria que deve representar para nós esta visita de dezenas de emigrantes a partir do próximo domingo, integrado no Conselho das Comunidades.
A minha saudação vai para eles, designadamente na pessoa do Sr. Dr. Garcês Palha, que no primeiro Governo em que a Sr.ª Dr.ª Manuela Aguiar assumiu as funções de Secretária de Estado da Emigração exerceu o cargo de secretário do Conselho das Comunidades, tendo depois deixado de exercer essas funções quando