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2076 I SÉRIE-NÚMERO 49

Sessão Legislativa, de uma lei de bases da segurança social;
Nos termos e para os efeitos do nº 1 do artigo 71 º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do CDS vem, pela presente solicitar a marcação da ordem do dia de 17 de Janeiro de 1984 para a conclusão do processo legislativo do referido projecto de lei.
O Grupo Parlamentar do CDS pretende que, no mesmo dia, seja incluída a marcação para efeito de discussão e votação do projecto de lei n.º 85/111 sobre Património Cultural Português.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Lage mantém o recurso, apresentado ontem, da decisão da Mesa?

O Sr. Carlos Lage (PS): -Sr. Presidente, peço uma interrupção da sessão por 5 minutos.

O Sr. Presidente: - A interrupção é concedida. Os trabalhos recomeçam às 11 horas e 55 minutos.

Eram 11 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: -Está reaberta a sessão.

Eram 11 e 55 minutos.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Face a este requerimento do Centro Democrático Social, retiro o recurso que ontem interpus à Mesa.
De facto, interpretamos, como é óbvio, esta decisão do CDS como uma manifestação de vontade de que não seja votado hoje o projecto, Direito que asseguraríamos ao CDS se o CDS o quissesse exercer. Foi ontem o cerne da polémica que aqui travámos já a horas tardias.
Fica, assim, excluída a interpelação que ontem se esboçou nalgumas bancadas de que, não tendo havido quórum para a votação do projecto de lei, de alguma forma se teria inviabilizado o direito do CDS. Quisemos demonstrar ontem que esse direito lhe continuava assegurado e que poderia ser exercido hoje. Com o recurso que fizemos ontem à Mesa, provámos que assim era e tanto nos basta.
Queremos, ainda, sublinhar que esta decisão do CDS nos parece uma decisão positiva e razoável que, de alguma maneira, corresponde à expectativa que ontem havia relativamente a esta matéria.

O Sr. Presidente: - Vamos entrar na segunda parte da ordem do dia, que diz respeito à Lei Quadro de Criação de Municípios.
Encontra-se na Mesa um requerimento da Comissão de Administração Interna e Poder Local que vai ser lido e votado.

Foi lido. E o seguinte:

A Comissão Parlamentar de Administração Interna e Poder Local, reunida no dia 16 de Novembro de 1983, requer ao Plenário da Assembleia da República que seja prorrogado o prazo de apreciação da proposta de lei n.º 45/111 (Lei
Quadro da Criação de Municípios), a fim de permitir a consulta das autarquias locais até ao termo do mês de Janeiro de 1984.

O Sr. Silva Graça (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Silva Graça pede a palavra para que efeito?

O Sr. Silva Graça (PCP): -Peço a palavra para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, os requerimentos não têm discussão. O Sr. Deputado só pode, depois da votação, fazer uma declaração de voto.

O Sr. Silva Graça (PCP): -Está certo, Sr. Presidente.

O Sr. poão Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. (Presidente: - O Sr. Deputado João Amaral pede a palavra para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): -Para fazer uma interpelação à Mesa sobre esta matéria, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça o favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, parece-me que a expressão utilizada «requerimento» não é, por si, caracterizadora da matéria em causa. Requerimento é também, por exemplo, um requerimento de sujeição a ratificação e, no entanto, ninguém põe dúvidas de que, num requerimento de sujeição a ratificação, a matéria é discutida e não é votada. Quando se diz que os requerimentos não têm votação, está a referir-se, exclusivamente, aos requerimentos sobre matéria processual, como aliás está definido no Regimento.
Portanto, obviamente, o que se encontra na Mesa é uma proposta da Comissão de Administração Interna e Poder Local no sentido de ser prorrogado um prazo, o que é não uma questão processual, mas uma questão que tem a ver directamente com a organização temporal dos trabalhos e com a matéria de fundo em discussão. Neste quadro, é evidente que, o que deve ser posto à discussão e votação é essa proposta de pror. rogação do prazo, nos termos em que a Comissão a apresentou e sobre a qual os partidos têm o direito de intervir ou de só produzir declarações de voto, conforme o entenderem.

O Sr. Presidente: - Em questão de fundo, eu até estou de acordo com a concepção defendida pelo Sr. Deputado. Mas, como aparece a palavra «requerimento», eu cinjo-me ao aspecto formal.

O Sr. Paulo Barral (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Paulo Barral pede a palavra para que efeito?

O Sr. Paulo Barral (PS): - Para fazer um esclarecimento, Sr. Presidente.