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I SERIE - NUMERO 50

negativamente nos trabalhos preparatórios de análise dos instrumentos orçamentais e de planeamento propostas pelo Governo.
A primeira reunião de trabalho da Comissão de Economia, Finanças e Plano sobre as propostas governamentais não pode assim ter lugar antes de 9 de Novembro.
Condicionou igualmente lodo o trabalho preparatório o facto de a Comissão ter interrompido a apreciação do Orçamento do Estado para 1984 para se debruçar sobre a proposta de revisão da Orçamento Geral do Estado (provisório) para 1983, que deu entrada na Assembleia da República em 17 de Outubro de 1983, e foi aprovado pelo Plenário em 4 de Novembro de 1983.
5 - As alterações constitucionais em matéria orçamental e o novo regime da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado impõem processos de elaboração e apresentação da Proposta de Lei do Orçamento do Estado e esquemas de trabalho no âmbito da sua apreciação pelas comissões especializadas que este ano não poderiam conseguir-se plenamente. A experiência entretanto colhida permitirá que em situações futuras se consiga uma melhor adequação e articulação, facilitando todo o processo de análise, discussão e debate do Orçamento do Estado.
6 - Em consequêcìa, a proposta de lei nr.º 47/III, não pode ter em conta, quanto ao conteúdo e anexos informativos, bem como quanto ao
processo de elaboração, todas as decorrências das normas
constitucionais tal como hoje se
encontram regulamentadas por lei.
Designadamente:

A proposta de lei n º 47/III, não integra ainda os orçamentos de todos os serviços e fundos autónomos, como determina o artigo 24 º da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado aprovada pela Assembleia da República, tendo o Governo apresentado tão-só valores orçamentais globais agrupados por Ministérios;
A proposta não se encontra suficientemente instruída nem com o relatório das contas do tesouro, nem com os relatórios sobre a situação da segurança social, dos fundos e serviços autónomos e sobre a dívida global das restantes entidades integradas no sector público (artigo 13 º da Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado);
Parte do articulado terá de ser alterado no processo de discussão e votação da proposta, designadamente no que respeita aos artigos 1 º e 8 º

7 - Por outro lado a proposta não teve obviamente em conta as implicações da revisão do Orçamento de 1983, (acta que dificultou o trabalho de confronto das dotações orçamentadas para 1984 com as despesas realizadas em 1983, bem como a comparação entre os orçamentos inicial e final para o ano em curso.
Do mesmo facto decorre a necessidade de reavaliar alguns dos montantes inscritos para 1984. Em certos Ministérios e funções, as correcções orçamentais ocorridas no ano económico de 1983

não legitimam as previsões para 1984 apresentadas pelo Governo em Outubro, implicando provavelmente reforços de verba (como será o caso dos Ministérios da Educação e da Agricultura bem como na verba de pensões e reformas).
8 - A proposta de lei n.º 47/III, exige igualmente uma articulação com a Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro, já que quando da sua apresentação à Assembleia da República o Governo previa que, entretanto, fosse aprovada uma nova lei das finanças locais, o que não se verificou.
9 - As restrições registadas nas despesas do Orçrmento do Estado para 1984, exigem uma maior articulação da política orçamental com a politica de desenvolvimento, designadamente no que respeita aos Planos de Investimento da Administração Central e de Investimento do Sector Empresarial do Estado bem como à aplicação ias recursos dos fundos autónomos.
10 - Por fim a Comissão de Economia, Finança e Piano concluiu também que as propostas de lei nº46/III e 47/III, estão em condições de serem discutidas em Plenário.

O Sr. Presidente: - Mandei já distribuir pelos Srs. Deputados este relatório e parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Tem agora a palavra o Sr. Ministro das Finanças e do Plano para uma intervenção.

O Sr. Ministro das Finanças e do Plano (Ernâni Lopes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas de lei relativas às grandes opções do Plano para 1984 e ao Orçamento do Estado para 1984, são dois documentos fundamentais da política económica geral do Governo e o seu conteúdo reflecte, naturalmente, essa política. No caso concreto das grandes opções do Plano para 1984 e do Orçamento do Estado para 1984, para além de serem uma expressão da política económica do Governo, constituem também, por outro lado, se forem considerados na óptica de mais longo prazo, documentos que devem ser considerados numa perspectiva de transição.
Com efeito, os anos difíceis que estamos a viver - 1983 e 1984 - constituem um período de transição gerador de profundas mudanças na economia portuguesa. A manutenção das condições que caracterizaram o funcionamento da economia, na última década, não parece viável.
Por outro lado, a economia portuguesa encontra-se, como aliás já tive oportunidade de dizer nesta Assembleia da República, no limiar de profundas mudanças estruturais. E essa situação de mudança, quer no enquadramento internacional quer internamente, afigura-se como uma situação de mudança inevitável. Uma das características mais importantes dos períodos de séria crise económica e financeira é a de que eles constituem elementos detonadores e catalisadores de transformações estruturais e, como tal, têm de ser geridos. É também essa, aliás, como a Assembleia da Republica já teve oportunidade de ouvir da parte de vários membros do Governo, uma das características fundamentais do momento que estamos a passar.
Com efeito, estamos perante uma situação séria do ponto de vista económico e financeiro - uma situação que tem uma longa duração - e, como também aqui já foi dito virias vezes, numa verdadeira situação de