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25 DE NOVEMBRO DE 1983 2243

ser eternizada no tempo e que a constituição de zonas de comércio livre implicará sempre a eliminação de barreiras aos fluxos internacionais de bens, não fazendo, por outro lado, sentido defender a execução de um modelo de «substituição de importações», apenas, por um ou dois anos, como se afigura evidente.

Por outro lado - e já não se entrando na análise dos possíveis efeitos decorrentes da eventual aplicação de medidas de retaliação por parte dos nossos principais parceiros comerciais -, a defesa da redinamização das nossas estruturas produtivas a partir de tinia política financeira desenquadrada do sistema financeiro internacional apresenta-se como algo de utópico não fazendo qualquer sentido pensar-se na eficácia de um controle administrativo da fuga de capitais (a não ser em modelos colectivistas em que todo o sector exportador e todo o sector importador são controlados pelo Estado), bem como em não atender à inevitabilidade de uma certa articulação entre as taxas de juro reais praticadas no mercado internacional e as taxas de juro reais praticadas internamente.

Finalmente, uma política de altos salários reais, na presente conjuntura nacional, articulada com uma política de controle administrativa dos preços só poderia conduzir, dada a impossibilidade de se registar um forte acréscimo na produtividade do sector exportador, a uma diminuição da competitividade das exportações, aumentando, por conseguinte, o risco de se enveredar pelo processo cumulativo de «inflação-desvalorização-inflação». O caso da França - uma economia cujo grau de desenvolvimento e capacidade de reconversão das estruturas produtivas internas se apresenta, de longe, superior à da economia portuguesa - constitui um exemplo elucidativo do que vimos a este propósito afirmando.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em síntese, afigura-se-nos correcto concluir que num modelo de estabilização de tipo expansionista, a articular com um modelo de substituição de importação, só poderia acarretar - mesmo para uma taxa, relativamente moderada da ordem de 1,5 % ou 2 % de crescimento do PIB, para 1984, e tendo como pressuposto uma certa capacidade de incremento do grau de aproveitamento da capacidade produtiva instalada-uma agudização da situação de desequilíbrio externo, o agravamento do endividamento face ao exterior e um maior risco de ruptura financeira, a aceleração de um processo cumulativo de «inflação-desvalorização-inflação», o aumento dificilmente controlável do défice orçamental e, a médio e a longo prazos, o contrário daquilo que os defensores deste modelo se propõem defender, isto é, o incremento do desemprego e a degradação do nível de vida (mais pela via de uma inflação galopante e da introdução do racionamento como elemento limitativo da maximização da utilidade do consumidor do que pela via directa da contenção salarial e da variação na carga fiscal).

Logo, não sendo o modelo expansionista adequado à conjuntura portuguesa, nem sendo o modelo de substituição de importações, preconizado ao que parece pelo Partido Comunista Português capaz de permitir a necessária redinamização das estruturas produtivas internas, importará saber quais, então, as alternativas susceptíveis de implementar no futuro, quer em termos de modelo de estabilização conjuntural, quer em termos de estratégia de crescimento, a médio e longo prazos.
Quanto ao modelo de estabilização, não fazendo sentido lógico a aplicação de um modelo de tipo expansionista, só se afigura realista proceder à execução de uma política de controle da procura interna global e não de mera tentativa de controle selectivo da procura, tal como chegou a ser tentado - mas sem sucesso- aquando da aprovação do primeiro conjunto de medidas de política económico-financeira por um Governo Constitucional, em finais de Fevereiro de 1977, salvo erro. A aplicação de um modelo de controle da procura global (à semelhança do que já viria a suceder em 1978) implica, necessariamente, a contenção dos gastos públicos e a redução, em termos reais, do défice orçamental, a imposição de plafonds de crédito (embora com a indispensável flexibilidade, por forma a que sectores porventura considerados prioritários não venham a ser negativamente afectados) e uma certa diminuição do próprio rendimento disponível das famílias, através da acção concertada a desenvolver ao nível da tributação, por um lado, e de uma política salarial adequada, por outro lado.

O que poderia, então, discutir-se seria a intensidade das medidas a adoptar, que não o seu sentido fundamental, bem como os critérios de escolha utilizados em matéria tributária e de gastos públicos.
O argumento, vindo da área política do CDS, segundo o qual não se preconiza, nesta proposta de lei do OGE, uma redução tão significativa quanto seria desejável para os gastos públicos só poderá partir do pressuposto da existência de uma certa elasticidade ou flexibilidade nas despesas orçamentais, o que, como é do conhecimento geral, não corresponde à realidade, pelas seguintes razões:

Em primeiro lugar, porque os encargos com a dívida pública ocupam, hoje em dia, uma posição de grande peso relativo aos gastos públicos, tratando-se de uma despesa insusceptível de ser significativamente reduzida, nos tempos mais próximos;
Em segundo lugar, porque as despesas com a função pública só poderão ser substancialmente reduzidas a partir de uma profunda reorganização da Administração Pública, apresentando-se difícil ir muito além do que se propõe o actual Governo, se atendermos a que tal reorganização da Administração Pública não pode ser levada a cabo em meses ou, até mesmo, num ano;

Em terceiro lugar, porque não faria sentido reduzir, ainda mais, as despesas de capital em termos reais, uma vez que se pretende conciliar a contenção necessária da actividade económica com a implementação simultânea das indispensáveis reformas estruturais (inclusive de acordo com uma perspectiva de compensações, a prazo, dos custos sociais que os portugueses terão que suportar, no presente).

Quanto à linha de argumentação utilizada pelo CDS no sentido de se procurar dar a entender que a política tributária do Governo deveria ser distinta da que tem sido preconizada, conviria, desde já, atender aos seguintes níveis de análise: apresenta-se aleatória quanto aos resultados a obter, a opção que privilegia