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26 de NOVEMBRO DE 1983 2314

Assim, entendemos como possibilidade de transferência para as autarquias que o desejarem, e só as que o desejarem, competências relativas à ligação da escola com as comunidades locais, tais como:

Gestão dos equipamentos da educação pré-escolar e do ensino primário;
Administração da Acção Social Escolar (transporte e suplemento alimentar);
Coordenação do processamento de vencimentos do pessoal afecto a esses níveis de ensino;
Fórmulas de coordenação entre esses sectores do ensino e o município no sentido de se obter uma maior eficácia nas esferas de actividade de mútua interferência.

A transferência destas competências será, objecto de regulamentação própria, através de diploma legal a publicar brevemente, ouvidas que sejam todas as partes interessadas nesta matéria.
Por último e neste aspecto, entendemos que, para o exercício das novas competências das autarquias, haverá durante o período de transição legalmente definido receitas consignadas que constarão em cada ano, de forma descriminada, município a município, em mapa anexo à Lei do Orçamento do Estado.
Não se argumente demagogicamente que, havendo em média um aumento de cerca de 11 % nas verbas a atribuir aos municípios em relação ao ano transacto, como poderão estes suportar mais encargos, pagando ao pessoal docente e discente dos ensinos pré-primário e primário.
Se é verdade este aumento, ele apenas diz respeito às receitas do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF) e consideradas como verbas livres para despesas correntes e de capital no montante de 51,5 milhões de contos. O eventual processamento de encargos com os ensinos pré-primário e primário em nada têm a ver com o montante acima já que, aquele pagamento será suportado por verbas expressamente consignadas para o efeíto e que se cifram em cerca de 27 milhões de contos.
Se até aqui as autarquias locais têm sido «pau para toda a obra» e, apenas por imperativo democrático e por respeito pelas populações que as elegeram, arrostando com encargos pesadíssimos, se têm dedicado à construção, reparação e manutenção de edifícios escolares, posto à disposição viaturas para a distribuição de suplemento alimentar, participado na manutenção de cantinas escolares, e participado em tantas outras formas de apoio, que receio há, então, que a lei consagre estes vínculos às autarquias?
Claro que a descentralização não é apenas a responsabilidade autárquica perante os ensinos pré-primário e primário.
já aquando da discussão e aprovação do Programa do IX Governo Constitucional, o meu camarada Abílio Curto fazia sentir a actuação do Governo central em áreas de verdadeira competência e administração do poder local. Isto é, actuava-se e actua-se em verdadeira competição entre um e outro poderes, com graves prejuízos consequentes.
Cito apenas alguns exemplos: construção de quartéis para os bombeiros voluntários, obras para fins sociais, recreativos, culturais e desportivos. Quem melhor do que um município pode saber na área da sua circunscrição que obras desta natureza pode fomentar e suportar?

Por que não deixar aos eleitos locais a responsabilidade total de actuação naqueles sectores para que possam ser julgados pelas populações durante as eleições?

Que fique bem claro que não defendemos a libertinagem de actuação; antes defendemos a demarcação bem clara das balizas de actuação dos diferentes poderes.

Seja-me permitido transcrever um pequeno excerto de Alexandre Herculano nos seus opúsculos sobre centralização e descentralização:

O municipalismo é a fórmula única da descentralização [...] A administração da localidade pela localidade deve chegar até ao último limite em que não repugna no direito das outras localidades constituídas uniformemente. A administração central abrange tudo o que fica além desses limites no regime prático da sociedade.

Não tão radical como Herculano, mas para mantermos o que é comum dizer-se - que «o município é a escola da democracia»; que «o município é a força das nações livres»; que «o município é um forte pilar da democracia e da liberdade» ou, juntamente com Alexis de Tocqueville, «o município parece sair directamente das mãos de Deus» - defendamos a descentralização, demos mais força ao comboio da descentralização.
Foi neste sentido, repito, que o Plano e o Orçamento do Estado para 1984 apontam. Mesmo numa grave crise financeira como a que o País atravessa consegue-se transferir mais 5 milhões de contos para as autarquias; inscreve-se em rubrica própria no Ministério das Finanças e do Plano uma verba de 480 000 contos para fazer face aos encargos com as bonificações de juros relativos à linha de crédito aberta a favor dos municípios; dá-se cobertura à construção e ou reparação de sedes de juntas de freguesias, orçamentam-se 2 milhões de contos para o programa de desenvolvimento regional.
Sendo certo que é de cerca de 11 % o aumento global a transferir para as autarquias e na esperança firme de que o aumento dos funcionários públicos seja muito superior àquela percentagem, entendemos que o Ministério das Finanças e do Plano reforce, na altura, verbas do MAI de maneira a que a diferença entre aquela percentagem de 11 % e a percentagem que venha a ser definida para o aumento do funcionalismo público não seja suportada pelas autarquias.
Assim, sugerimos à Comissão de Especialidade que tenha em conta este assunto.
Conscientes das dificuldades que enfrentamos, agravadas ainda mais com a catastrófica chuva diluviana do último fim-de-semana, mas firmes e determinados para vencer essas dificuldades, damos o nosso apoio aos Planos e Orçamento do Estado para 1984 apresentados pelo Governo.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Encontram-se inscritos para pedidos de esclarecimento os Srs. Deputados Hasse Ferreira, Anselmo Aníbal, Silva Graça, Silva Marques e Abreu Lima.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.