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2424 I SÉRIE-NÚMERO 55

Então, na sequência, de porfiadas negociações, a maioria governamental chega à solução que aqui está. Constata-se que essa «solução» conduz a resultados que lesam gravissimamente as autarquias. Denuncia-se - e não é contraditado - que a solução é feita, além de mais, em cima do joelho. Constata-se também que os próprios proponentes não terão, porventura, consciência de todas as implicações do brinquedo que criaram para lesar as autarquias...
E com tom perfeitamente ligeiro, o Sr. Deputado Jorge Lacão vem dizer-nos que, afinal de contas, quem está a brincar é a oposição, que supostamente neste caso, nem obrigação de agarrar na mão do Sr. Deputado Jorge Lacão ou de qualquer outro deputado da coligação governamental e ensinar-lhe o alfabeto em matéria de autarquias locais.
Srs. Deputados, nós não temos esse dever. Temos o dever de defender as autarquias locais e, sem dúvida, fá-lo-emos.
No caso concreto, isso implica que o Sr. Deputado proponente ou os Srs. Deputados proponentes ou ainda os Srs. Deputados da maioria governamental - se podem ouvir tal coisa - propõem simplesmente isto: dizem que há uma verba de 51 milhões de contos pôr força da aplicação de critérios objectivos decorrentes de um normativo legal.
Segundos depois vêm confessar que afinal não é por força desse normativo que esta verba é calculada. Há lá mais 900 000 contos que, afinal, não resultam
da aplicação desse critério, mas de uma coisa de olhómetro adicionada ad hoc depois das negociações. Segundo aspecto: temos à nossa frente um artigo novo no qual os Srs. Deputados dizem que as novas competências - no fundo confessam - não serão financiadas à custa de novas verbas, mas à custa das verbas que serão entregues às autarquias no bolo geral.
Sr. Deputado Jorge Lacão, isto é uma confissão clara porque é isto que permite que digamos: as autarquias serão lesadas. Não que elas não queiram ter mais competências. Querem, mas querem ter os meios adequados para as poderem realizar. As autarquias não podem ser sobrecarregadas para além daquilo que já estão: são carentes - é o que elas dizem e que creio que se percebe.
Terceiro aspecto: não estão definidas - em termos adequados - as verbas para o financiamento da acção social escolar. Quanto é, quais serão os critérios de distribuição dessas verbas, quais são as regras do jogo, quais são - digamos - os limites que; enquadram a acção governamental neste, ponto e com que é que as autarquias podem contar?
Srs. Deputados, é esta a questão. Quero dizer o grande apagamento, digamos, o mal irreparável que estão a criar é que substituem critérios certos, seguros, quase diria aritméticos, de cálculo daquilo que são os direitos financeiros das autarquias, por uma coisa que é inerte, que é misteriosa quanto aos seus critérios e se presta a toda a casta de manipulações, o que deixa as autarquias, até ao último momento, na ignorância daquilo que vão receber por força do mecanismo A, B, C ou D. Isto é o contrário de uma carta de direitos, que a Lei das Finanças Locais em vigor é. Isto é a inversão da perspectiva que tem sido seguida. Agora não nos diga a nós, Sr. Deputado Jorge Lacão; que o I Governo é responsável e que a oposição teve uma semana para estudar. Não, os senhores não estudaram. Os senhores preparam-se, 7-7,6 ainda por cima ligeiramente, em vez de pedirem o adiamento disto tudo para consumar, mais uma vez aberrantemente, essa solução insólita, e mal fundada. É espero que agora não me venha dizer que tem as autarquias consigo.

Vozes, do PCP: - Muito bem!

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Mas eles estão convencidos que têm!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra "ò Sr. -Deputado Manuel Pereira.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. - Presidente, Srs. Deputados: Vou tentar lançar um bocadinho de luz e talvez acertar alguns aspectos relacionados com
este diploma: Mas temo que não seja assim e que esta minha intervenção vá ainda agravar mais a situação e que continuemos aqui à espera do jantar.

Risos.

Portanto, vou tentar ser muito breve nas minhas observações.
Parece-me que estamos a girar aqui à volta de uma série de equívocos - que, desde já, - se prendem com prejuízos aos municípios, com concentração, com falta de descentralização.
O que está muito claro no artigo 42.º da proposta de lei do Orçamento é o seguinte objectivo: antes de mais nada, dizer-se que as verbas atribuídas pelo Ministério da Educação para determinados aspectos e que agora estão consignadas neste Ministério, como sejam, no ensino primário o processamento dos vencimentos ao pessoal auxiliar, os transportes escolares, etc., vão ser transferidas para os municípios.
Isto é, descentralização, - porque sempre que fizermos qualquer - transferência dos poderes do Estado para os municípios, obviamente que só podemos e devemos fazê-lo quando transferimos também as receitas que neste momento estão afectas a determinado ministério para os respectivos, municípios. Isto parece-me perfeitamente claro é não pode deixar de ser de outra maneira.
Ora, o que, se contém ainda mais neste diploma é o seguinte: nos n.ºs 1 e 2, como os Srs. Deputados, e, sobretudo, os que estão ligados ao poder, local sabem, há determinado tipo de atribuições e de competências que já vêm sendo exercidas pelos municípios; como seja, a conservação dos edifícios escolares, etc. Há outras que são novas e que têm sido desempenhadas pelo Ministério da Educação e agora são transferidas para os municípios.
No que ao Fundo de Equilíbrio Financeiro e às transferências diz respeito, está perfeitamente relacionado com a distinção destas atribuições umas porque já estão desenvolvidas, outras que não são desenvolvidas senão pelo Ministério da Educação e que passarão a ser desenvolvidas pelos municípios. Isto parece claro.
Quanto ao facto de não se saber muito bem como é que isto vai acontecer, com certeza que não se sabe. Por isso é que n.º 5 da proposta de alteração do artigo 42.º, apresentada pelo PS e pelo PSD, diz, que «o exercício das novas competências referidas nos n.ºs 1