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I Série - Número 55

Terça-feira, 13 de Dezembro de 1983

DIÁRIO Da Assembleia da República

III LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 12 DE DEZEMBRO DE 1983

Presidente: Exmo. Sr. Manuel Alfredo Tito de Morais

Secretários: Exmo. Srs. Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Custódio Jacinto Gingão
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos

SUMARIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 40 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foi discutido um voto de pesar pelo falecimento da escritora e jornalista Maria Lamas subscrito por deputados do PCP. Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados Alda Nogueira (PCP), Manuel Alegre (PS), Helena Cidade Moura (MDP/CDE). Fernando Condesso (PSD) e Magalhães Mota (ASDI).
Após a aprovação do referido voto, a Assembleia aguardou, de pé. l minuto de silêncio em memória de Maria Lamas.
Foi ainda discutido e aprovado um voto, subscrito pelos Srs. Deputados Lopes Cardoso (UEDS) e Manuel Alegre (PS), relativo à situação que se vive no Médio Oriente, designadamente no Líbano, apelando para que o Governo de Israel ponha termo à tentativa de boicote do porto da cidade de Tripoli, permitindo a evacuação, sob a égide das Nações Unidas, de Yasser Arafat e dos combatentes da OLP que o acompanham.
Intervieram no debate, a diverso título, os Srs. Deputados César de Oliveira (UEDS). Manuel Alegre (PS), Fernando Condesso (PSD), João Amaral (PCP), Azevedo Soares (CDS), Helena Cidade Moura (MDP/CDE), Magalhães Mota (ASDI) e Lopes Cardoso (UEDS).
Ordem do dia. - Iniciou-se o debate na especialidade das propostas de lei n.º 46/III e 47/III, relativas às grandes opções do Plano para 1984 e ao Orçamento do Estado para 1984, respectivamente.
Intervieram no debate, a diverso título, além do Sr. Ministro da Administração Interna (Eduardo Pereira), os Srs. Deputados Octávio Teixeira (PCP), Almerindo Marques (PS), Morais Leitão (CDS), Antunes da Silva (PSD), Anselmo Aníbal (PCP), Magalhães Mota (ASDI), João Amaral (PCP). Hasse Ferreira (UEDS), Abreu Lima (CDS), Jorge Lacão (PS), Manuel Pereira (PSD), António Taborda (MDP/CDE), António Vitorino (UEDS), Alberto Avelino (PS), Roleira Marinho (PSD), Lopes Cardoso (UEDS), José Magalhães (PCP) e Ilda Figueiredo (PCP).

O Sr. Presidente encerrou a sessão às 22 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 40 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Abílio Aleixo Curto.
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Alexandre Monteiro António.
Almerindo da Silva Marques.
Américo Albino da Silva Salteiro.
Aníbal Coelho da Costa.
António da Costa.
António Domingues de Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
António José Santos Meira.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro.
Eurico Faustino Correia.
Carlos Luís Filipe Gracias.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Fradinho Lopes.

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Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Lima Monteiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Frederico Augusto Handel de Oliveira.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeiro Romão.
Henrique Aureliano Vieira Gomes.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João do Nascimento Gama Guerra.
João Joaquim Gomes.
João Luís Duarte Fernandes.
Joel Maria da Silva Ferro.
Joaquim Manuel Leitão Ribeiro Arenga.
Jorge Alberto Santos Correia.
Jorge Lacão da Costa.
Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Carlos Pinto Basto Torres.
José da Cunha e Sá.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Nunes Ambrósio.
José Manuel Torres Couto.
José Maria Roque Lino.
José António Borja S. dos Reis Borges.
Litério da Cruz Monteiro.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel Fontes Orvalho.
Maria Ângela Duarte Correia.
Maria da Conceição Pinto Quintas.
Maria Luísa Modas Daniel.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Paulo Manuel de Barros Barrai.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves.
Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Victor Hugo Jesus Sequeira.
Victor Manuel Caio Roque.
Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio Mesquita Araújo Guedes.
Adérito Manuel Soares Campos.
Agostinho Correia Branquinho.
Amadeu Vasconcelos Matias.
Amândio S. Domingues Basto Oliveira.
António Maria de Orneias Ourique Mendes.
António Nascimento Machado Lourenço.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arménio dos Santos.
Cecília Pita Catarino.
César Augusto Vila Franca.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Duarte Lima.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José Roque Correia Afonso
Fernando Manuel Cardoso Ferreira
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco Jardim Ramos.
Gaspar de Castro Pacheco.
Guido Orlando Freitas Rodrigues.
João Luís Malato Correia.
João Maurício Fernandes Salgueiro.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Pedro de Barros.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro.
Joaquim dos Santos Pereira Costa.
José Adriano Gago Vitorino.
José de Almeida Cesário.
José Augusto Santos Silva Marques.
José Bento Gonçalves.
José Luís de Figueiredo Lopes.
José Mário de Lemos Damião.
Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro Almeida.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Pereira.
Mário Martins Adegas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Pedro Paulo Carvalho Silva.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Victor Pereira Crespo.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Guilherme Branco Gonzalez.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto da Costa Espadinha.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Custódio Jacinto Gingão.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
João António Torrinhas Paulo.
Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Manuel Silva Ribeiro de Almeida.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Luísa Mesquita Cachado.
Maria Margarida Tengarrinha.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Mariana Grou Lanita.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

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Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto de Sousa Gomes Almeida.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
António Gomes de Pinho.
António José de Castro Bagão Félix.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Francisco António Lucas Pires.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Hernâni Torres Moutinho.
João António de Morais Silva Leitão.
João Carlos Dias M. Coutinho Lencastre.
João Gomes de Abreu Lima.
José António de Morais Sarmento Moniz.
José Luís Nogueira de Brito.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Manuel Jorge Forte Coes.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

Helena Cidade Moura.
José Carlos Pinheiro Henriques.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Rúben José de Almeida Raposo.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, embora não estivesse previsto período de antes da ordem do dia na sessão de hoje, deram entrada na Mesa dois votos que, pela sua manifesta urgência e com o assentimento de todos os grupos parlamentares, serão postos à consideração da Câmara.
O Sr. Secretário vai proceder à leitura do primeiro voto que deu entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): -O voto é do seguinte teor:
No dia 6 de Dezembro, faleceu Maria Lamas, vulto insigne da cultura e da vida social e política do nosso país.
Escritora, jornalista, militante antifascista e grande defensora da causa da paz, dos direitos da mulher e da criança e de todos os cidadãos em geral, Maria Lamas é merecedora do maior respeito e admiração de todos nós, homens e. mulheres portugueses.
A sua obra escrita, da literatura infantil às obras de maior projecção, como Mulheres do Meu
País e diversos romances, a sua actuação nas fileiras da luta democrática pela paz e liberdade merecem a consideração das entidades nacionais e internacionais que por várias vezes a condecoraram.
Por tudo isto, pelo que foi toda a sua vida de cidadã democrata e progressista, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português propõe à Assembleia da República que aprove um voto de pesar pela sua morte e que a Câmara em sinal de homenagem guarde l minuto de silêncio em sua memória.

Assembleia da República, 12 de Dezembro de 1983. - Os Deputados: Alda Nogueira - Zita Seabra - Jorge Lemos - Ilda Figueiredo - Carlos Brito - Octávio Teixeira - José Magalhães - João Amaral.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Srª. Deputada Alda Nogueira para proceder à apresentação do voto que acabou de ser lido.

A Sr.ª Alda Nogueira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Toda a vida de Maria Lamas, como escritora e jornalista, como cidadã democrata e incansável defensora dos direitos da mulher, 'da criança, de todos os oprimidos em geral, constitui um magnífico exemplo de humanismo, de sacrifício, de trabalho e de coragem.
Vulto de grande projecção nacional e internacional, procurando por todas as formas conhecer, estudar e aprofundar os problemas da mulher no trabalho, na maternidade, na família, na sociedade, Maria Lamas foi também uma grande defensora e militante da causa da paz no mundo, de que é testemunho a sua eleição, em 1953, para membro do Conselho Mundial da Paz.
Em vários exposições que organizou, de que a mais importante e que maior eco provocou foi a «Exposição de livros escritos por mulheres de todo o mundo», em 1947, nas Belas-Artes (quando presidente do Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas), Maria Lamas foi igualmente uma conferencista, uma divulgadora dos problemas mais candentes da nossa sociedade.
A juventude, rapazes e raparigas, e os mais velhos também, acorriam em massa a ouvi-la. De uma forma pedagógica, explicando, explicando sempre, em expressões belas literariamente, culturais, mas simples. Maria Lamas abordava com audácia e espírito criador os problemas que mais afligiam as mulheres e os homens da sua época, apontava caminhos, rasgava perspectivas:
Fui ao encontro das minhas irmãs portuguesas, procurei conhecer e sentir as suas vidas humildes ou desafogadas, as suas aspirações ou a sua falta de aspirações, sintoma alarmante de ignorância, desinteresse e derrota ... Assim foi escrito este livro, que é uma expressão de fraternal solidariedade com as mulheres do meu país ... vítimas milenárias de erros milenários e que apesar de tudo continuam a ser as obreiras da vida.
São palavras de Maria Lamas, nessa obra de grande fôlego, humanidade e profundidade que é o seu livro Mulheres do Meu País, hoje esgotado, para elaboração do qual ela percorreu de lés-a-lés o nosso país nas mais incómodas e precárias condições vivendo

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(como, aliás, o sublinha), comendo e dormindo onde era possível e o que era possível, o que existia nas pobres casas por onde ela passou e onde deixou uma lembrança inapagável.
O grande mérito de Maria Lamas de se fazer ouvir e ler, entender, compreender e até apoiar, por indivíduos das mais variadas classes e opiniões, tinha as suas raízes no seu humanismo actuante, na sua formação democrática, na sua coerência política, na sua grande sede de verdade e justiça.
Vítima de perseguições do mais variado tipo pelo fascismo, de perseguições económicas, inclusive, expulsa da direcção da revista Modas e Bordados, por se recusar a abandonar a presidência do Conselho Nacional das Mulheres Portuguesas, presa várias vezes, já com avançada idade, esta mulher cujo coração deixou de bater na madrugada de 6 de Dezembro, está e mantém-se ligada ao que de mais importante teve lugar no campo das forças democráticas, progressistas, culturais e pacíficas da nossa terra.
A condecoração da Ordem da Liberdade que lhe foi conferida é disso mesmo um reconhecimento.
A esperança que Maria Lamas semeava por onde passava, o amor que punha em tudo que fazia, a confiança que transmitia mesmo numa simples conversa, a paixão com que defendia o que lhe parecia justo, fizeram de Maria Lamas uma personalidade de grande relevo na vida cultural e política, nacional e internacional.
Os oprimidos, as mulheres, as crianças, os jovens, tiveram em Maria Lamas uma grande defensora dos seus direitos e também uma grande impulsionadora das forças subjacentes na sociedade capazes de operar a sua libertação e de pôr fim à sua opressão.
O País perdeu com a morte de Maria Lamas uma grande figura nacional, uma grande mulher que entrou na história.
É este acontecimento que no voto de pesar proposto pelo Grupo Parlamentar do PCP a esta Assembleia, que em vida já a homenageou, se reconhece e se sublinha.

Aplausos do PCP. do PS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista associa-se ao voto apresentado pela bancada do Partido Comunista Português, não só pela circunstância de Maria Lamas ter pertencido ao primeiro conselho directivo do Portugal Socialista num determinado momento, mas, sobretudo, pela dimensão humana, moral, cultural e política verdadeiramente nacional e ímpar da autora de Mulheres do Meu País.
O livro Mulheres do Meu País é, aliás, uma obra pioneira como, em muitos outros domínios, Maria Lamas foi também um espírito pioneiro. É uma obra clássica, de leitura obrigatória para todos aqueles que se interessam pela problemática da situação da mulher e da luta pela dignificação da mulher no nosso país.
Sou um dos muitos que tiveram o privilégio de privar com Maria Lamas, primeiro em Paris e depois em Argel, onde ela passou uma temporada da sua vida.
Eram tempos difíceis os de então e para nós, que éramos jovens e tínhamos deixado para trás casa, família e amigos, Maria Lamas, no seu pequeno quarto do Hotel Saint Michel, na Rue Cujas, em Paris, foi um símbolo da família, da casa, da própria Pátria perdida.
Como bem escreveu Fernando Piteira Santos, para muitos de nós ela foi a avó, a mãe, a amiga, a irmã mais velha, a companheira, a camarada. A sua vida e a sua obra foram um grande exemplo e uma grande lição de humanismo, mas, sobretudo, ela tinha uma virtude incomparável, a virtude de saber ouvir, de saber compreender e a virtude da ternura, que é importante e imprescindível nas horas difíceis, nas horas de resistência, nas horas amargas da luta pela liberdade, especialmente quando esta luta se passa nas condições difíceis do exílio.
Maria Lamas sabia ouvir, sabia compreender, sabia dar ternura e sabia também transmitir e ensinar a tolerância. Eu diria que, para além da sua obra escrita, toda a sua vida foi um acto de cultura, um acto de elegância, um acto de beleza e também um acto de fidelidade às suas convicções, aos seus ideais, aos problemas do seu povo e da sua Pátria.
Por isso, Maria Lamas merece o respeito de todos os portugueses e a sua vida e a sua obra devem ser apontadas como um exemplo às gerações vindouras. Por isso nos inclinamos respeitosamente perante a sua memória, com a certeza de que ela ficará connosco, ela que foi um daqueles espíritos raros que souberam ser contemporâneos do futuro.

Aplausos do PS, do PSD, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra à Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É uma honra para esta Assembleia ter oportunidade de homenagear Maria Lamas e é uma honra especial que este voto tenha sido apresentado pela Sr.ª Deputada Alda Nogueira, também ela um símbolo de unidade e um símbolo de resistência antifascista.
É bom que se preste homenagem aos mortos, mas é bom que, ao mesmo tempo, recordemos também aqueles que estão vivos.
Maria Lamas era a imagem da procura da liberdade, a imagem do amor e, como disse Manuel Alegre, a imagem da fidelidade aos princípios e a imagem da tolerância.
Apesar de eu nunca ter estado emigrada, nas muitas conversas que tive com ela naquele quartinho do Hotel Saint Michel, nunca o peso de uma ideologia, fosse ela qual fosse, tropeçava na sua liberdade enorme de pensamento, na sua liberdade total de se dar aos outros, de se dar realmente, porque, segundo ela própria explicava, ao sair do colégio das freiras percebeu que a sua missão era dedicar-se.
Nunca houve entre ela e Cristo nenhuma ruptura, foi assim até à sua morte e, nessa linha, nós defendemos que as ideologias políticas e as ideias religiosas não se devem misturar.
Ela entendia que a responsabilidade social era uma forma de amor e uma forma de solidariedade colec-

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tiva. Neste momento em que temos tendência a desunimo-nos, mesmo aqueles que têm ideias comuns, é bom que Maria Lamas possa ser invocada nesta Assembleia com o acolhimento dos Srs. Deputados e com a emoção de todos os portugueses.

Aplausos do PCP e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como deputado por Santarém, como residente em Torres Novas, terra natal de Maria Lamas, e como representante do meu grupo parlamentar, não poderia deixar passar esta ocasião, em que se vai votar um voto de homenagem a este grande vulto de mulher portuguesa e grande democrata que foi Maria Lamas, sem me associar ao espírito que subjaz a este voto no momento em que todos nós sentimos a morte desta grande mulher.
Com estas simples e singelas palavras queremos, pois, deixar aqui expressa a nossa adesão, a nossa homenagem, ao voto que vamos exprimir dentro de momentos nesta Câmara.

Aplausos do PSD, do PS, do PCP, do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o voto de pesar pela morte de Maria Lamas.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - O voto foi aprovado por unanimidade, vamos por isso prestar homenagem à memória de Maria Lamas fazendo um minuto de silêncio.
A Câmara, de pé, guardou um minuto de silêncio.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota, para uma declaração de voto.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Associamo-nos deste modo às palavras que foram ditas em homenagem a Maria Lamas, como se diz, e bem, no voto que acabámos de aprovar, vulto insigne da cultura e da vida social e política do nosso país.
Creio que neste momento fica bem à Assembleia da República homenagear alguém que, como mulher e como cidadã, foi um exemplo que a esta Assembleia cumpre salientar, um exemplo de quem foi capaz de, arrostando com todas as dificuldades e todos os riscos, ser fiel àquilo que era o seu pensamento, que era o seu entendimento dos direitos das mulheres e, ao mesmo tempo também, que se afirmou, nesse entendimento, solidária com todos os outros e solidária da maneira mais funda, pondo em risco a sua própria liberdade e o seu próprio conforto para afirmar essa solidariedade.
Por isso mesmo, julgo que o testemunho de Maria Lamas é, acima de tudo, o testemunho de uma cidadã que foi capaz de, até ao fim dos seus dias, ser um exemplo de quem luta pela liberdade, de quem luta pela afirmação de direitos, de quem luta pela justiça e, como tal, merece o nosso respeito e a nossa homenagem.

Aplausos da ASDI, do PS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai proceder à leitura do segundo voto que deu entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): -O voto é do seguinte teor:
Face à situação que se vive no Médio Oriente, designadamente na cidade de Tripoli, no Líbano, onde cresce o número de vítimas civis e se prenuncia o holocausto de milhares de homens, mulheres e crianças, a Assembleia da República apela com a maior veemência para o Governo de Israel no sentido de que ponha termo à tentativa de boicote do porto daquela cidade, permitindo que a evacuação, sob a égide das Nações Unidas, de Yasser Arafat e dos combatentes da OLP que o acompanham se possa fazer sem mais vítimas.
A Assembleia da República decide ainda que o teor deste apelo seja de imediato comunicado ao Governo de Israel e às Nações Unidas.

Lisboa, 12 de Dezembro de 1983. - Os Deputados: António Lopes Cardoso - Manuel Alegre.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira, para proceder à apresentação do voto que acabou de ser lido.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não valerá a pena muitas palavras para justificar um voto que é claro e cuja exigência, creio, se impõe por si própria, tais são os termos em que está formulado.
Na verdade, pensamos que a Assembleia da República não deve deixar de manifestar connosco uma posição clara sobre o massacre que está a acontecer no Líbano, particularmente na cidade de Tripoli. A consciência moral de cidadãos e homens livres que somos não pode ficar indiferente ao holocausto de mulheres e crianças que, inocentemente, pagam a «conta» de uma situação que nem sequer ajudaram a criar.
Finalmente, gostaria de sublinhar que é um estranho desígnio aquilo que acontecer no Líbano, particularmente na cidade de Tripoli, com Yasser Arafat e com a OLP, quando duas forças de sinal contrário se conjugam no sentido do mesmo objectivo, isto é, da destruição de Arafat e da OLP. Essas forças são o Estado de Israel e a Síria, ambas estranhamente coincidentes neste aspecto, que acabam por criar condições para que nem a vida de Yasser Arafat nem a vida destes combatentes possam ser salvas em Tripoli, no Líbano.
É por isso que este nosso voto tinha de ser votado hoje e estamos certos que a Assembleia da República dará pleno acolhimento a este voto, que, aliás, se impõe à nossa consciência moral.

Aplausos da UEDS, do PS, do MDP/CDE, da ASDI e da Sr." Deputada Alda Nogueira.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre.

O Sr. Manuel Alegre (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que este voto se justifica pelos próprios termos em que está formulado. No entanto, gostaria de destacar que neste momento Yasser Arafat é um símbolo da determinação de um povo em luta pelos seus direitos nacionais contra ventos e marés, um símbolo de determinação e de perseverança na defesa da autonomia do movimento de libertação da Palestina perante os jogos de influência que se verificam naquela zona do mundo.
Mas ele é também um triste símbolo do nosso tempo, um símbolo de como os direitos de um povo à sua terra, de como os direitos nacionais de um povo não são tidos em conta e são espezinhados pelos jogos de influência, pelos jogos de interesses contraditórios numa zona crucial da vida do globo neste momento.
E qualquer que seja a apreciação política ou qualquer que seja o juízo que se possa fazer sobre determinados actos de Arafat, creio que não se pode deixar de prestar homenagem à sua coragem, à forma como soube ficar junto dos seus e arriscar a sua vida na defesa dos valores em que acredita. Arafat é neste momento um símbolo de coerência e de fidelidade a um ideal e também um símbolo de coragem, um símbolo que merece o nosso respeito.
Assim, penso que é um imperativo moral que a Assembleia da República vote este apelo, que tem um conteúdo humano e um conteúdo pedagógico, porque os combatentes da Palestina, tão sacrificados e sujeitos a massacres de forças contraditórias, têm pelo menos o direito à vida e é necessário que se criem as condições para que eles possam ser evacuados.
Daí o nosso apelo às forças em presença para que se salvaguarde a integridade física de Yasser Arafat e o direito b vida dos combatentes da Palestina.

Aplausos do PS, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação do voto apresentado pela UEDS.

Submetido u votação, foi aprovado com votos a lavor do PS, do PSD, do CDS, do MDP/CDE, da ASDI e do Deputado Independente António Gonzalez e abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, (em a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor do voto que nos foi presente, aproveitando para deixar aqui a nossa preocupação por tudo o que significa recrudescimento de tensão no Líbano, que se está a passar.
Preocupação por todas as tensões, quantas vezes forjadas por interesses alheios, a procura de influências e de jogos estratégicos alheios a que, quantas vezes, povos muitas vezes indefesos acabam por ficar sujeitos.
O Líbano tem sido um país sacrificado de há muitos anos para cá, assim como o seu povo.
O Líbano, país onde convivem várias raças, povos de várias regiões, encontra-se numa zona que pode efectivamente ser perigosa em termos de paz para o próprio mundo.
A nós preocupa-nos tudo quanto aí se tem passado. Neste momento, o nosso voto tem que ver directamente com uma perspectiva humanitária, de defesa de vidas humanas, de vidas de líderes, de pessoas que defendem o seu povo - não importa que sejam maiorias ou minorias - através de sistemas e de esquemas que são moderados, políticos e de negociação.
Trata-se de pessoas que têm direito a poder usufruir das possibilidades de defender a sua própria vida. Portanto, parece-me que a actuação, qualquer que ela seja, que as tente encurralar de um lado ou de outro para levar a que essas pessoas sejam destruídas é uma actuação em termos humanos inaceitável, podendo, ser em termos políticos profundamente perigosa, porque não se sabe quando faltam alguns quais serão as tendências que vêm ao de cima nas organizações que defendem os interesses dos povos em consideração.
Com este sentido, votámos a favor do voto que nos foi proposto, fazendo votos, sim, para que Israel, para que as Nações Unidas e as diferentes partes interessadas possam realmente resolver este caso concreto e, mais do que isso, possam vir a resolver a delicada e melindrosa situação que se tem vindo a viver no Líbano.

Aplausos do PSD, do PS, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o nosso voto, viabilizando a aprovação do voto que foi apresentado pelos Deputados da UEDS ...

Risos do PSD.

... procurámos exprimir a nossa posição de condenação da atitude do Governo de Israel. Em nosso entender, a formulação utilizada pela UEDS não exprime esta condenação de forma suficiente.
Não está em causa, antes pelo contrário, a solidariedade com o povo palestiniano e com o seu legítimo representante - a Organização de Libertação da Palestina - e, concretamente, com o acordo que entre os beligerantes foi estabelecido em termos de poder sanar uma situação que, no caso concreto, só poderia prejudicar a luta do povo palestiniano.
Pelo contrário, o que está em causa é a afirmação concreta de que para execução pontual desse acordo é necessário que por parte de todas as forças políticas, em todo o mundo, haja respeito por ele. No caso concreto, a sua inviabilização passa pelo acto do Governo de Israel, que é um acto de pirataria ...

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Muito bem!

O Orador: - ... e uma ofensa concreta à ordem jurídica internacional, que e inadmissível.

Aplausos do PCP.

Não é com apelos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que uma questão como esta se pode resolver.

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Não está de forma alguma em questão ter uma atitude sensata, uma atitude que possa conduzir ao desbloqueamento da situação. O que está em questão, sem dúvida nenhuma, é saber encontrar, neste momento e na atitude concreta que agora é seguida, os responsáveis reais pelas dificuldades encontradas pelo povo palestiniano para levar ao fim e concretizar o que são as suas aspirações mais profundas.
Devemos dizer, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que não se trata neste momento de apeiar - sendo nesse sentido que exprimimos o nosso voto - ao Governo de Israel para que, de uma forma simpática, deixe circular Yasser Arafat e aquela parte dos combatentes da OLP, que nos termos do acordo estabelecido sairá de Tripoli. Trata-se, sim, de claramente condenar a atitude do Governo de Isarel por impedir essa saída e, dessa forma, tentar boicotar o acordo necessário dentro das forças da OLP para que prossiga a luta do povo palestiniano e para que se construa a sua pátria.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Azevedo Soares.

O Sr. Azevedo Soares (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao apreciar e ao votar o voto proposto, não esteve no espírito do CDS -como não poderia estar - uma apreciação profunda e detalhada sobre a situação política no Médio Oriente. Seria leviandade da nossa parte pretender com um simples voto e com uma apreciação rápida e não fundamentada dessa situação querer emitir juízos de valor acabados e definitivos sobre a situação política nessa área conturbada do globo.
O que esteve essencialmente em causa na nossa decisão de votar favoravelmente este voto foram por isso puras razões de carácter humanitário e particularmente razões que se prendem com a situação da população da própria cidade de Tripoli, que seria por essa via abrangida por uma questão que não lhe diz respeito directamente e que resulta mais das questões que se levantam entre, por um lado, a OLP e, por outro, a Síria e os países que a apoiam.
Por isso mesmo -ou seja, por estarem em causa, essencialmente, razões de natureza humanitária de protecção de populações e também sem esquecer que, no fundo, toda esta questão palestiniana e, nomeadamente, a forma como a transferência das forças da OLP se processa trazem algumas consequências e dificuldades de futuro- optámos pelo voto favorável, para assim se poderem preservar as vidas da população de Tripoli e mesmo daqueles que lutam nessa área, nomeadamente através das forças da OLP.

Alausos do CDS, da UEDS. do PS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP votou favoravelmente o voto da UEDS pela simples razão de que sempre apoiou a luta da OLP, respeita o seu líder e considera que existem motivos humanitários para que sejam respeitadas as suas decisões. Por isso, sem análise da complexa situação do Médio Oriente, para a qual todos temos sempre poucas informações, não temos dúvidas em dar o nosso apoio ao voto da UEDS.

Aplausos do MDP/CDE, do PS, da UEDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Moía.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que de nenhum modo devíamos deixar de participar na discussão e na votação do voto que nos é proposto.
Como dissemos noutra ocasião, pensamos que estar no mundo é uma condição de todos os povos e mal iríamos se quiséssemos regressar de quando em vez a uma qualquer solidão orgulhosa,
Há mundo, não há refúgios. Temos a participação e a tomada de posição como obrigatórias, até porque verdadeiramente não há problemas dos outros, mas problemas nossos, em que a nossa definição face às situações é condição de transparência democrática.
Pensamos, Sr. Presidente, Srs. Deputados, que neste voto está subjacente a nossa posição em relação a um mundo partilhado em que só somos livres quando os outros o são e em que quando os direitos do homem são violados são os nossos direitos que o são igualmente.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Somos solidários com todos os homens e, por isso, não podíamos deixar de apoiar este voto.
Não nos conformamos nem alinhamos com os que, como oportunamente denunciou o Presidente Mitter-rand, se acomodam com uma divisão do mundo surgida com a era de Yalta. Qualquer empreendimento levado a efeito por um deles na sua zona de influência foge ao controle do outro e ao perigo de guerra.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Todos os países que a geografia abandona à mercê de uma potência dominante sabem que não podem esperar socorro de parte alguma.
Pela nossa parte, não apoiamos esta situação, não nos conformamos com a divisão do mundo e, como tal, não deixaremos de apoiar votos como este.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Orador: - Para além disso, Yasser Arafat é um homem que tem a coragem de lutar pelos seus, a coragem de estar presente e de compartilhar da sorte daqueles que o apoiam e que com ele compartilham uma luta de muitos anos.
É fácil agora substituí-lo. Não foi fácil compartilhar com ele todos os problemas, todas as lutas, angústias e privações pela luta de "libertação do solo palestiniano.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Por isso, pensamos que Yasser Arafat merece da parte desta Assembleia e da parte da huma-

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nidade em geral algo que seja mais do que a preservação da sua vida, algo que seja a preservação daquilo que significou a sua presença e a sua luta, como a luta de um homem e de um povo pela libertação do seu solo pátrio.
Apoiamos este voto porque ele significa o direito à vida de muita geme e também porque, sendo nós uma geração que nos habituámos a considerar Israel como um povo sacrificado, que o nazismo tornou mártir, não pensamos que seja possível aceitar com ligeireza que o mesmo povo que sofreu a opressão se transforme em opressor e em violador dos mesmos direitos de cuja violência foi vítima.

Vozes do PS e da UEDS: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, não lavamos as mãos nem nos refugiamos em nenhum voto contra.
Se o Grupo Parlamentar do PCP apresentar um voto de condenação nós votá-lo-emos. Mas porque o voto que nos está presente é este que aqui temos, com um apelo, votámo-lo sem lavar as mãos, porque este acto significa de algum modo pactuar com uma situação que temos por intolerável.

O Sr. César Oliveira (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Por isso, apoiamos esta iniciativa e votámos afirmativamente o voto que foi proposto pelos deputados que o subscreveram.

Aplausos da ASDI, do PS, da UEDS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: É com satisfação que vimos aprovado o voto que, juntamente com o Sr. Deputado Manuel Alegre, apresentámos a esta Assembleia.
No entanto, não posso deixar de dizer que lamento que ele não tenha merecido a unanimidade da Câmara.
Apresentámo-lo não com o intuito de fazer uma análise da situação no Médio Oriente ou de exprimir os nossos pontos de vista, que são claros. Condenámos muito recentemente a atitude de Israel em relação àquilo que se está a passar, nomeadamente com Yasser Arafat. Condenámos também o papel da Síria e das superpotências que estão por detrás dela, quando outros que, usando o sistema dos dois pesos e das duas medidas, condenam Israel ignorando o papel da Síria.

Aplausos do PS do PSD do CDS, da ASDI e da UEDS.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O nosso objectivo neste momento era ter encontrado aquilo que julgámos que era o máximo denominador comum entre todas as bancadas desta Câmara. Pensámos que esse máximo seria o respeito pelos direitos humanos, o sentido humanitário, o sentido da defesa de milhares de vidas humanas que estão em risco.
Ê com profunda pena que verificamos que nesta Assembleia há bancadas que sobrepõem a esses direitos fundamentais da pessoa humana, a esses princípios humanitários, a essa defesa da vida de milhares de homens, mulheres e crianças inocentes a defesa de interesses partidários e de superpotências, interesses esses que no fundo estão por detrás daquilo que há muito anos a esta parte se passa no Médio Oriente.

Aplausos da UEDS. do PS, do PSD. do CDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar no período da ordem do dia.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à leitura do relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano.

Foi lido. Ë o seguinte:

l-A Comissão de Economia, Finanças e Plano reuniu nos dias 28, 29 e 30 de Novembro e 5, 6 e 7 de Dezembro do ano em curso para discussão e votação na especialidade do Orçamento de despesas para 1984 e dos artigos 2º, 7º e 8º da proposta de Orçamento do Estado.
2 - A discussão e as votações realizadas foram integralmente registadas para efeitos de publicação no Diário da Assembleia da República.
5- Procedeu-se à discussão e votação das propostas de alteração às dotações inscritas no mapa n anexo à referida proposta de OE, relativo às «Despesas por departamentos do Estado e capítulos».
Com as excepções adiante descritas foram ainda aprovadas na globalidade as verbas constantes do mapa n e do mapa v.
Votaram-se e aprovaram-se ainda os artigos 2.", 7.º e .8.º da proposta de lei em apreço, com a redacção definitiva resultante das propostas de alteração apresentadas na Comissão.
4 - Atendendo à natureza das propostas apresentadas relativamente à alteração das rubricas:
06-Ministério das Finanças e do Plano:
Capítulo 60.º - Despesas excepcionais.

07 - Ministério da Administração Interna:

Capítulo 10.º - Administração local.

Capítulo 50.º - Investimento do Plano;

foi decidido, por unanimidade, que quer a discussão e votação destas propostas quer a votação das citadas dotações deviam subir ao Plenário desta Assembleia da República.

5 - Assim, e com vista à conclusão da apreciação e aprovação das propostas de lei n.º 46/III e 47/111, carecem ainda de discussão e votação pelo Plenário:

a) Despesas:

Artigos 39.º a 43." da proposta de OE;

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Capítulos 10.º e 50.º do mapa de despesas do Ministério da Administração Interna;
Capítulo 60.º do mapa de despesas do Ministério das Finanças e do Plano;
Mapas III, IV e VI da proposta de Orçamento do Estado;

b) Receitas:

Artigos 10.º a 38.º da proposta de OE e propostas de novos artigos já apresentadas ou a apresentar pelos diversos grupos parlamentares;
Artigos 44.º e 45.º da proposta de OE;
Artigo 9.º da proposta de OE;
Mapa i da proposta de OE;

c) Empréstimos:

Artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º da proposta de OE;

d) Artigo 1.º da proposta de OE;

e):

Votação na especialidade da proposta de lei n.º 46/111;
Votação final global das propostas de lei n.º 46/111 e 47/111.

6 - Finalmente, anexam-se 35 propostas de alteração apresentadas até à data, com vista à discussão e votação pelo Plenário da Assembleia da República, reportando-se 18 ao capítulo das despesas, 14 ao capítulo das receitas e 3 ao capítulo dos empréstimos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com o relatório que acabaram de ouvir ler, sugeria que se votassem imediatamente os artigos 2.º, 7.º e 8.º, que não têm propostas de alteração e que foram aprovados pela Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Além disso, propunha que posteriormente se procedesse à votação, de acordo com o esquema apresentado pela mesma Comissão.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP):- Sr. Presidente, antes de entrar na leitura do requerimento que o Sr. Presidente ia começar a ler, gostaríamos de fazer uma declaração acerca do relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano que foi apresentado pelo Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Pensava que podíamos começar a votação, de acordo com o relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano. Mas se quer fazer alguns comentários ao relatório, tem a palavra.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP):- Sr. Presidente, a nossa intenção é precisamente começar pelo relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano. Simplesmente, gostaríamos de fazer uma declaração sobre esse mesmo relatório. É nessa perspectiva que peço a palavra ao Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Os debates e votações na especialidade da proposta de lei n." 47/111 vieram confirmar as características fundamentais da política orçamental do Governo PS/PSD no tocante às despesas públicas. O Orçamento para 1984 vai apresentar dotações drasticamente reduzidas em termos reais no que respeita aos sectores sociais (designadamente nos sectores da educação, da habitação, da segurança social e dos subsídios aos consumos populares). As dotações previstas para investimento confirmam, por outro lado, o carácter fortemente recessivo do Orçamento do Estado para 1984 no quadro de uma política económica e financeira de destruição das estruturas produtivas, fomento acelerado do desemprego e das falências, agravamento insuportável dos preços e diminuição sem precedentes do poder de compra e das condições de vida.
As votações na especialidade em nada alteraram, antes corroboraram, as opções governamentais de bloqueamento do desenvolvimento e do progresso económico e social do nosso país. Essas opções estão porém postas em causa por número crescente de portugueses e sê-lo-ão cada vez mais.
Tal como havia anunciado, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou logo no início dos debates na especialidade um conjunto articulado de propostas concretas tendo em vista minorar os aspectos mais gravosos da política governamental. Quantificámos e fundamentámos essas propostas que permitiriam evitar a recessão no investimento público e os cortes drásticos de despesas sociais imprescindíveis. Demonstrámos que existe a possibilidade real de financiamento desses encargos irrecusáveis, sem para isso recorrer ao agravamento do défice. Retomaremos essa demonstração oportunamente perante o Plenário.
Os deputados governamentais rejeitaram uma a uma todas as propostas apresentadas, sem que ousassem sequer negar a justeza dos seus fundamentos e a sua necessidade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Assistiu-se ao espectáculo frequente de membros do Governo apelarem directa e abertamente ao imprescindível reforço de verbas para evitar o corte de projectos e programas urgentes dos seus departamentos. Houve mesmo quem, face à penúria orçamental, anunciasse uma próxima e inevitável revisão do Orçamento no próprio momento em que ele está em debate e pode (e deve) ser adequadamente alterado!
Os deputados governamentais foram insensíveis a tudo. Fora-lhes atribuído pelo Ministro das Finanças e do Plano um magro fundo de maneio que, sem critério perceptível e sem qualquer explicação, foram gastando, aqui e ali, até se acabar. E não faltaram sequer, vindas da mesma maioria, propostas contraditórias, compromissos de financiamento anunciados para

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serem depois retirados (como aconteceu em relação à ANOP), propostas atabalhoadas mal emendadas à última da hora, etc.
Foi necessário um constante esforço das bancadas da oposição para evitar a consagração legal de grosseiras infracções a regras constitucionais na esfera orçamental. Só após horas de alegações se conseguiu ver eliminadas ou substituídas propostas para cuja inconstitucionalidade o Governo havia sido alertado já em 14 de Novembro e mesmo antes. Por outro lado, só o mesmo esforço de muitas horas permitiu que as Regiões Autónomas vissem consagrada uma dotação concreta (embora insuficiente) para cobertura dos custos da insularidade.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A maioria revelou-se mais uma vez insegura e receosa da transparência. Sucederam-se as interrupções dos debates, em Comissão, os adiamentos, as negociações de bastidores, as tentativas de camuflar os seus resultados ou de os consagrar irregularmente.
Em todo este processo de debate, o CDS constituiu-se em guardião dos cortes orçamentais. Bateu-se e votou sistematicamente contra soluções minoradoras, reclamando que o povo beba até ao fundo a taça de penúria, ao mesmo tempo que zelava pela preservação das benesses ao grande capital.
No plano institucional importa extrair conclusões da forma como decorreram os debates e votações em comissão neste primeiro ano de aplicação do regime orçamental decorrente da Lei Constitucional n.º 1/82, e da nova Lei de Enquadramento do Orçamento do Estado.
A Comissão realizou, ao longo de duas semanas, mas na verdade apenas em 6 reuniões, um vasto trabalho de apreciação sobre a situação financeira de dezenas de departamentos do Estado, envolvendo múltiplos debates de política sectorial, etc. Ê necessário mais tempo - é a primeira conclusão do trabalho desenvolvido.
Em segundo lugar, os elementos de informação entregues pelo Governo (em muitos casos à última hora, com largo atraso) foram insuficientes para possibilitar o aprofundamento necessário do debate.
Importa que em situações futuras os governos não só cumpram rigorosa e atempadamente aquilo a que estão obrigados pela lei de enquadramento, como forneçam às comissões especializadas os orçamentos completos dos vários ministérios.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Igualmente se comprovou ser necessário que o debate orçamental não se trave sem que se encontrem definidos os planos de investimento da administração central e do sector empresarial do Estado. Sem isso repetir-se-iam situações de ministros que comparecem perante a Assembleia para confessarem que desconhecem no concreto os planos de investimento dos seus departamentos. Além de lamentáveis, tais situações defraudam gravemente os poderes de fiscalização e deliberação da Assembleia da República.

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): -Muito bem!

O Orador: - Importa sublinhar, finalmente, que se impõe, no ano económico de 1984, seja exercido de forma regular e continuada a acção de acompanhamento e fiscalização da execução orçamental pela Assembleia da República, o que implica a prestação periódica de contas pelos membros do Governo.
Tal qual decorreu, o processo de debate ficou assinalado por inúmeras insuficiências, que não encontram justificação no facto de se tratar do primeiro ano de aplicação dos novos normativos orçamentais.
É a este respeito por excelência revelador o comportamento da coligação governamental no tocante à questão das finanças locais. Durante dias os deputados do PS e PSD negociaram com o Ministro soluções à margem da lei vigente. Calcularam e recalcularam sistemas de repartição de verbas que favorecessem certas autarquias lesando outras.
Querem substituir os critérios e indicadores objectivos e transparentes pelo compadrio partidário maquilhado sob folhas de computador e gostariam de esconder o claro e gravoso esbulho que querem levar a cabo.

Aplausos do PCP.

Isto viola de tal forma a legalidade democrática que os deputados governamentais resolveram propor que a lei do Orçamento inclua normas de revogação da Lei das Finanças Locais! Ousam propor a revisão a golpe da Lei n.º 1/79, aprovada por unanimidade por esta Assembleia através de processo próprio! Tão descarada e primária foi a tentativa de o fazer em Comissão que se deliberou transferir esta matéria pala Plenário. Tudo isto é revelador, no entanto, das profundas contradições que gera nesta maioria um poder local democrático como o que existe e continuará a existir em Portugal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Importa que em Plenário se aprofunde e clarifique tudo o que tem estado obseuro e importa sobretudo que se cumpra a legalidade democrática.
Nesse sentido nos bateremos, apresentando propostas concretas. E assim faremos em relação aos restantes pontos cujo debate e votação irá ter lugar nos próximos dias no Plenário desta Assembleia.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendo fazer uma declaração, que não pensava fazer, tendo em vista a que foi feita pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira do PCP.
Mais do que uma interpretação subjectiva acabada de fazer relativamente aos trabalhos da Comissão de Economia, Finanças e Plano, temos, para quem o quiser consultar, o conteúdo das actas no Diário da Assembleia da República.
Mas, mesmo assim, importa pontificar algumas questões.
Em primeiro lugar, tal como consta do mesmo Diário, o PS, nas suas votações; pronunciou-se sempre em

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obediência a princípios de coerência, que, aliás, tinha já defendido no Plenário da Assembleia, como por exemplo a exigência de sobrevivência do País para a realização de um orçamento de austeridade que não se compadece com sucessivas propostas «popularuchas» de sempre aumentar as verbas afectas a muitas áreas.
Segundo: a exigência que o PS pretende transmitir, não só ao Governo mas a todos os agentes do Estado, para que, num momento de crise, as verbas que a comunidade coloca à disposição desses mesmos agentes sejam gastas, mas bem.
Terceiro: o PS, nos votos e na sua determinação de voto na Comissão, pautou a sua actuação por deveres de Estado e não por meras declarações, que talvez tenham alguma eficácia junto a certos meios devido à sua componente demagógica, mas que não possuem a responsabilidade de quem pretende governar, e bem, o País.
Por último, relativamente aos aspectos focados sobre a Lei das Finanças Locais e a votação que aqui se fará em Plenário, irá ser bem fácil demonstrar que os critérios e as razões de ser da posição da maioria e do Governo nada têm a ver com os que subjectivamente foram enunciados pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira.
Iremos ver que o que se pretende é, a partir da realidade da Lei n.º 1/79, fazer progressos para a gestão dos fundos públicos entre a administração central e o poder local.
Esta declaração apenas se justifica em função da declaração sobre o relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano, proferida pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Morais Leitão.

O Sr. Morais Leitão (CDS):- Sr. Presidente, desejo fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Morais Leitão (CDS): - O Sr. Presidente admitiu a intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira como uma declaração de voto ao relatório da Comissão ou como uma intervenção sobre o Orçamento?
Se é uma declaração de voto, terei de fazer outra; se é uma intervenção, quero, nesse caso, fazer um protesto, pois as declarações de voto têm de ser feitas no órgão em que o voto é proferido.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não se tratou de uma declaração de voto, pois não houve voto algum.
O Sr. Deputado Octávio Teixeira quis pronunciar-se sobre o relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano, que tinha acabado de ser lido no Plenário. Foi nessa conformidade que lhe dei a palavra, como o fiz, também, em relação ao Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Morais Leitão (CDS): - Então, Sr. Presidente, pedir-lhe-ia a palavra para fazer um protesto à intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Morais Leitão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intervenção do representante do PCP merece, nesta Casa, mais um protesto do que uma intervenção.
Foi com um certo espanto que ouvi a intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira, fulgava-o com mais pressa para outros afazeres, pois, segundo noticiara a Imprensa, este debate iria ser apressado pelos deputados do PCP ...

O Sr. João Amaral (PCP): - Parece que está enganado!

O Orador: - A Imprensa é que noticiou, não fui eu. Mas, de qualquer modo, felizmente que assim não é.
Mas gostaria de deixar bem claro que o sentido da intervenção dos deputados do PCP na discussão na especialidade do Orçamento foi num sentido demagógico. Apresentaram uma proposta de aumento de despesa pública em 63 milhões de contos e apresentaram, para cobrir essa quantia, um aumento correspondente da carga fiscal. Propunham, portanto, que esses 63 milhões fossem adquiridos através de impostos.
Ora, diria que, se a demagogia pagasse impostos, a do PCP chegava para resolver o problema do défice orçamental português.

Risos do CDS, do PS, do PSD e da ASDI.

Ê lamentável que um partido venha acusar todo o resto da bancada, depois da forma como intervieram - é público e consta das actas - nessa primeira experiência valiosa que foi o trabalho havido na Comissão de Economia, Finanças e Plano.
E, aqui, devo deixar uma palavra de louvor ao Governo ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, queira terminar o seu protesto, pois esgotou o tempo de que dispunha.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Mais uns minutos para o louvor!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Para louvar há sempre tempo!

O Orador:- Terminarei já, Sr. Presidente.
Dizia eu que queria aqui deixar uma palavra de louvor pela forma presente e participativa com que o Governo interveio nos trabalhos.
Para finalizar, queria lavrar o meu protesto, pois considero inadmissível que o PCP tenha tentado, neste Plenário, escamotear o sentido do seu voto, Este foi o de aumentar a carga fiscal em 63 milhões de contos ...!
Dirão agora que isso não é verdade, mas o que interessa é, de facto, aquilo que consta das actas.
Terminando, direi que o sentido de voto do meu Partido consta das actas e será classificado na votação final global. Em muitos aspectos apoiámos lemas deste Orçamento e em muitos outros votámos contra. Continuaremos, neste debate, a tentar melhorar, na especialidade, o instrumento fundamental que é ô Orçamento do Estado para 1934.

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O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Antunes da Silva.
Neste momento verificaram-se manifestações de protesto por parte do público que assistia à sessão, tendo o Sr. Presidente ordenado a evacuação dos manifestantes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, mandei evacuar as galerias imediatamente, pois o público não sabe comportar-se como deve.

Pausa.

Srs. Deputados, peco-vos desculpa por esta interrupção. O Parlamento irá ter que tomar medidas muito sérias para evitar esta forma de desrespeito pela Assembleia da República.

Aplausos do PS, do PSD, do CDS e da ASDI.

Essas medidas serão tomadas e, creio, não voltaremos a assistir a espectáculos desta natureza. O meu voto e o meu desejo vão nesse sentido.
Tem a palavra o Sr. Deputado Antunes da Silva.

O Sr. Antunes da Silva (PSD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Depois de ouvir a intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira fiquei sem saber se discutíamos a realidade portuguesa, o orçamento português, ou se estaríamos a debater a realidade de um país e um orçamento que não o nosso.
Os Srs. Deputados do PCP já nos habituaram às suas demagogias, mas era caso para lhes lembrar que nem mesmo aí deviam abusar desta Câmara.
Queria dizer ainda, como resposta e protesto à intervenção do Sr. Deputado Octávio Teixeira, que os deputados do PSD e, tal como também já foi dito pelo Sr. Deputado Almerindo Marques, os deputados do PS, no seu apoio ao Governo e às medidas apresentadas por este, o fazem de uma forma crítica, realística, tentando melhorar a situação do nosso país, com as medidas que vão surgindo e continuarão a surgir por parte do Governo.
Era este o meu protesto.

O Sr. Presidente: - Para um contraprotesto, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Em primeiro lugar, gostaria de dizer que estranho - e daí talvez não- o facto de se fazerem protestos por considerarem inesperado e inoportuno que um partido, um grupo parlamentar, use os seus direitos regimentais para fazer declarações. Penso que ninguém lhe poderá recusar esse direito.
Passarei agora a comentar, concretamente, o protesto do Sr. Deputado Morais Leitão. Tivemos já oportunidade, Sr. Deputado, de fazer uma parte do debate sobre as propostas apresentadas pelo PCP em sede da Comissão de Economia, Finanças e Plano. Teremos também oportunidade de nestes próximos dias - e aqui quero fazer um parêntesis para lhe dizer que não se preocupe com o tempo ...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Como ia dizendo, teremos ocasião de discutir mais uma vez e mais claramente a proposta que o PCP apresentou relativamente às receitas. E isto para mostrarmos que não há aumento do nível de fiscalidade nas propostas apresentadas pelo nosso grupo • parlamentar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Propõe-se apenas, por um lado, que isenções sem razão de existência sejam anuladas e assim se aumentem as receitas do Estado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador - Não se propõe a criação de nenhum imposto novo sobre os lucros nem sobre as empresas. Propõe-se, sim, que as empresas que mais lucro têm no País deixem de beneficiar de uma isenção de imposto sobre lucros.
Propomos também que o Governo faça um pequeno esforço durante o ano de 1984 para reaver parte das dívidas ao fisco, que como o Sr. Deputado sabe, atingem bastantes milhões de contos.
Propõe-se igualmente que o Governo traduza em números, quase que meramente simbólicos, toda a sua teoria acerca do real e eficaz combate à fraude e evasão fiscais que o Governo desencadeará no próximo ano.
Para além disso -e isso o Sr. Deputado esqueceu -, a nossa proposta no campo das receitas é no sentido do desagravamento da pressão que incide sobre as camadas populares, concretamente em imposto profissional e complementar.
Mas, Sr. Deputado, não será apenas só a publicação dos debates travados na Comissão que esclarecerá tudo aquilo que afirmámos na nossa declaração. Será, também, o debate neste Plenário que irá esclarecer ainda mais as razões e a justeza das nossas propostas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Finalmente, gostaria de anotar que o protesto da bancada do CDS esqueceu e não se pronunciou sobre aquilo que, na nossa perspectiva, consideramos ter sido o comportamento desse partido na Comissão. Mas é natural que isso aconteça ...
Em relação à intervenção do Sr. Deputado Antunes da Silva, gostaria de lhe dizer que quando aqui falamos do Orçamento de 1984 nos referimos ao orçamento de Portugal. O Sr. Deputado é que, possivelmente, estará enganado. Como não participou nas discussões talvez esteja confundido, não sabendo qual o orçamento que está a ser discutido. Esclareço-o, então, de que aqui só se discute o Orçamento do Estado de 1984 para Portugal. Foi a esse que sempre nos referimos e continuaremos a referir.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, achei uma certa piada - desculpe a expressão - ao facto de o Sr. Deputado referir a forma «realista e crítica» como os deputados do PS e do PSD se têm portado na discussão deste Orçamento.

Sr. Deputado, só o facto de não ter estado presente às reuniões da Comissão de Economia, Finanças e

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Plano o faz afirmar uma coisa dessas, de tal modo desmentida pelos actos, que o Sr. Deputado, quando dentro de uns dias ler as actas no Diário, levará as mãos à cabeça e dirá: «Onde me fui meter!»

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento apresentado pelo PCP, cujo primeiro signatário é o Sr. Deputado Silva Graça, já distribuído, que irei passar a ler e que será de imediato colocado a votação, conforme é regimental.

Foi lido. É o seguinte:

Requerimento

Requerimento de evocação para Plenário da votação da proposta de alteração à proposta de lei n.º 47/111, de reforço de verba de 5700000 contos para a rubrica 6.0 «Despesas excepcionais do Ministério das Finanças e do Plano».
Este reforço de verba tem em vista garantir o auxílio financeiro e excepcional para ocorrer aos danos materiais causados pelas cheias de 19 de Novembro, tendo em consideração, por um lado, a insuficiência das verbas já afectadas pelo Governo a esse fim e, por outro lado, o cálculo provisório do montante global dos prejuízos.
O reforço destina-se a ser distribuído pelos municípios atingidos, de acordo com as suas carências, ao abrigo do disposto no artigo 16.º da Lei das Finanças Locais e legislação complementar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação do requerimento que acaba de ser lido.

Submetido a votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos a favor do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Almerindo Marques.

O Sr. Almerindo Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS votou contra este requerimento, fundamentalmente, por duas razões.
Em primeiro lugar porque ele não se insere nos princípios que sempre vimos defendendo quanto à realização deste Orçamento. Compreendemos, naturalmente, que este requerimento tem, sob o ponto de vista ético e até material, algum fundamento, mas esta questão não é suficiente para desinserir este fenómeno do Orçamento no seu conjunto.
Em segundo lugar, porque o Governo, como aqui já declarou, está a mobilizar fundos e actuações com vista a contemplar as questões de fundo focadas neste requerimento.
Acrescentaria mais: este requerimento, a ser aprovado, implicaria nova busca de receitas ou novos défices, que, naturalmente, não se inserem na política global do Governo e na que o Grupo Parlamentar do PS apoia.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Comunista Português apresentou este requerimento pela importância da matéria em jogo: visava-se garantir um auxílio financeiro excepcional para acorrer aos danos materiais causados pelas cheias e inundações que ocorreram na madrugada do dia 19 de Novembro na região da grande Lisboa, numa extensão territorial de Setúbal a Santarém.
Fazemo-lo tendo em consideração que o assunto, embora já não seja de primeira página, continua a ser a primeira preocupação de milhares de pessoas, continua a ser a preocupação de milhares de desalojados e de milhares de pessoas que vêem as suas localidades sem equipamento, continua a ser a preocupação de centenas de comerciantes e industriais que viram os seus haveres e as suas propriedades submetidos a danos, nalguns casos irrecuperáveis.
É conhecida a anunciada decisão do Conselho de Ministros de dotação de uma verba provisional de 2500000 contos. Simplesmente, isso aconteceu há 3 semanas, no Plenário do Conselho de Ministros do dia 23 de Novembro. Mas, as indicações que possuímos acerca da maneira como o Governo tem orientado a sua acção levam-nos a considerar que estes 2,5 milhões de contos não correspondem, de todo em todo, às necessidades inventariadas pelos municípios, designadamente pelas câmaras municipais. Com efeito, a inventariação provisória aponta para valores da ordem dos 8,2 milhões de contos. Foi por esta razão que concluímos por uma proposta que em devido tempo apresentámos na Comissão, no sentido do aumento das provisões na ordem dos 5,7 milhões de contos.
A responsabilidade fica com quem fica. Nós temos dito e temos sublinhado que para acorrer a necessidades excepcionais é preciso adoptar medidas excepcionais. Não basta tomar as medidas excepcionais de se andar de helicóptero acompanhado pela televisão, a «mostrar-se» na altura das cheias quando, passadas 3 semanas, as populações e os municípios estão entregues à miséria, e, em muitos casos, aos danos irreparáveis.
É necessário - e foi por isso que aqui o sublinhámos - continuar com medidas excepcionais. E essas medidas excepcionais só podem ser tomadas com o reforço decisivo de verbas.
A Assembleia - a maioria - assim não o entendeu. As responsabilidades ficam com quem toma estas medidas!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra o requerimento de avocação para Plenário desta proposta por um conjunto de razões que, sucintamente, passo a enumerar:
Quando da discussão na generalidade da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1984, tivemos ocasião de nos pronunciar contra um sistema que

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temos por errado e que consiste em, um pouco ao sabor dos acontecimentos, cada organismo estadual, cada ministério, apresentar o seu orçamento de despesas e ser o somatório de tudo isto que, com alguns cortes, constitui o Orçamento do Estado.
Pensamos que este processo de criação do Orçamento deve ser radicalmente modificado. Com efeito, precisamos de introduzir na discussão do Plano e do Orçamento critérios diferentes de racionalidade, que façam transparecer no Orçamento do Estado as prioridades estabelecidas pelo Plano em relação àquilo que deve ser a actividade estadual no ano a que cada Plano e Orçamento respeitam.
Por assim ser, também entendemos que a mesma crítica é aplicável a todas as propostas de alteração que, surgidas do mesmo modo, se traduzem num elevar de despesas independentemente de critérios de prioridades e de uma visão global dos problemas.
Temos o maior respeito pelas vítimas das inundações. Pensamos que esse é um problema grave, mas que não pode ser isolado de um conjunto de problemas igualmente graves, ou seja, dos problemas da Nação Portuguesa. Pensamos que o Orçamento do Estado deve traduzir um critério consensual de prioridades, pelo qual a Nação dispõe os seus recursos - que são escassos - em relação a necessidades que ela própria considera como prioritárias.
Foi essa discussão que se operou no seio da Comissão de Economia, Finanças e Plano. Pensamos que estar agora, neste Plenário, a traduzi-la e a reenxertá-la num aspecto pontual, corresponderia, de algum modo, a modificar esses próprios critérios prioritários e essa equação das relações entre as despesas e as receitas.
Portanto, temos para nós que o problema das inundações, apesar do seu contexto sério, do seu contexto grave e da importância que lhe atribuímos, não deve justificar da parte do Plenário da Assembleia da República que todas as outras prioridades e todo o outro esquema organizado e orgânico que constitui o Orçamento do Estado seja posto em equação a propósito de um problema particular.
Pensamos, inclusivamente, que as autarquias em que as inundações mais se fizeram sentir, não estão isentas do esforço nacional de recuperação que se impõe. Não estão isentas por 2 motivos essenciais: em primeiro lugar, porque não estão dispensadas de um dever de solidariedade que é de todos nós; em segundo lugar, não estão dispensadas de corrigir algumas das suas actuações que, também elas, deram origem às consequências das inundações.
Pensamos que as autarquias envolvidas por esta calamidade têm também, elas próprias, que gerir os seus orçamentos de acordo com prioridades. E necessariamente têm de considerar entre elas o ordenamento do seu próprio território, o licenciamento das construções urbanas, a limpeza e preservação, por exemplo, das ribeiras e canais de água naturais.
Com tudo isto, as autarquias têm de introduzir modificações profundas nos próprios processos de ordenamento dos seus territórios.
Pensamos que boa parte das consequências gravosas destas inundações resulta de uma responsabilidade colectiva, mas que é também responsabilidade autárquica, pelo licenciamento de algumas construções, pelo pactuar silencioso com várias construções clandestinas, pelo facto de se terem descurado actuações ao nível do saneamento básico e de se terem descurado actuações infra-estruturais.
Tudo isto precisa de ser corrigido. Tudo isto é prioritário e justifica, também por parte das autarquias, um esforço de colaboração neste dever de solidariedade nacional.
Por isso, pensamos que o Orçamento do Estado corresponde a um todo, que tem as suas prioridades, as suas necessidades prioritárias e as suas contrapartidas. Como tal, não nos parece que seja possível aumentar indiscriminadamente o lado das despesas sem pensarmos que elas exigem uma contrapartida do lado das receitas e sem pensarmos que, se não houver receitas, a contrapartida será obtida em termos de défice. Tudo isto põe em causa um valor que pretendemos salvaguardar acima de tudo, que é o próprio equilíbrio da economia nacional e a própria salvaguarda do futuro de todos nós.

Vozes da ASDI: - Muito bem!

O Orador:- Por isso, com todo o respeito pelas vítimas das inundações e por aqueles que foram sujeitos a uma calamidade que sobre eles caiu, pensamos que a responsabilidade colectiva não isenta as autarquias. E pensamos também que em termos de Orçamento do Estado há que atribuir prioridades, que são também prioridades nos vários orçamentos autárquicos. Prioridades essas que têm a ver com o prevenir o futuro e evitar que situações destas possam repetir-se.

Vozes da ASDI: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Antunes da Silva, para uma declaração de voto.

O Sr. Antunes da Silva (PSD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: A bancada do Partido Social-Democrata partilha também das preocupações manifestadas neste requerimento em relação às vítimas das recentes cheias.
No entanto, votou contra o requerimento, uma vez que sabe que o Governo já tomou medidas concretas, no sentido de melhorar a situação dessas vítimas e dos estragos provocados pelas cheias. A posição do Governo já e do conhecimento público. Com efeito, indo até talvez mais longe do que aqui foi pedido neste requerimento, o Governo vai afectar a esta questão das cheias de Novembro uma verba de 6,5 milhões de contos.
Concretamente, e em relação ao Orçamento do Estado, está prevista a afectação de meio milhão de contos em 1983 e também de meio milhão de contos em 1984. Há igualmente uma linha de crédito da Caixa Geral de Depósitos de 2 milhões de contos, uma nova linha de crédito de 3 milhões de contos e, finalmente, uma outra linha de crédito de meio milhão de contos, tudo num total de 6,5 milhões de contos.
Esta a razão por que o Partido Social-Democrata acredita nesta posição e nesta orientação do Governo. Daí, não ter sentido a necessidade de votar favoravelmente o requerimento apresentado pelo Partido Comunista.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições para declarações de voto relativas ao requerimento acabado de votar.

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De acordo com o relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano, os artigos 2.º, 7.º e 8.º da proposta de lei do Orçamento foram já aprovados na referida Comissão, pelo que sugiro aos Srs. Deputados que comecemos por votar estes 3 artigos. Em seguida, procederíamos à votação dos restantes artigos, conforme vem sugerido pela Comissão, iniciando-se a discussão pelo capítulo das despesas, seguindo-se o capítulo das receitas e depois o dos empréstimos.
Portanto, como penso que os artigos 2º, 7.º e 8.º não irão ser objecto de discussão, podem ser já lidos e votados pela Assembleia.

Pausa.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, para que efeito está V. Ex.ª a pedir a palavra?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Pedi a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, salvo melhor opinião, os artigos que referiu já estão votados. Por isso, não têm de ser votados agora em Plenário, uma vez que já foram votados na Comissão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, acontece que o relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano não é muito claro na forma como se exprime. Daí eu ter pensado que os artigos 2.º, 7.º e 8.º da proposta de lei teriam de ser aqui votados.

Pausa.

O ponto n.º 3 do relatório diz «[...] votaram-se e aprovaram-se os artigos 2.º, 7.º e 8.º».

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim, vamos passar à discussão do artigo 39.º da proposta de lei n.º 47/111.

Pausa.

Srs. Deputados, a Mesa recebeu mais de uma centena de propostas de alteração. Creio que deveríamos, antes de começarmos a discussão, efectuar i uma reunião dos presidentes dos grupos parlamentares, a fim de podermos sistematizar a discussão destes artigos. Caso contrário, não chegaremos ao fim da discussão.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Neste sentido, vou suspender a sessão e convocar uma reunião dos presidentes dos grupos parlamentares.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Todavia, antes de suspender a sessão, dou ainda a palavra ao Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI):- Sr. Presidente, pedi a palavra para manifestar o meu apoio a essa sugestão e para sugerir, em complemento, que nessa reunião esteja presente alguém da mesa da Comissão de Economia, Finanças e Plano, visto que o trabalho da referida Comissão será indispensável aos trabalhos do Plenário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, ouvimos a sugestão do Sr. Deputado Magalhães Mota. Na sequência dela, penso que seria realmente útil a presença na reunião dos líderes de membros da Comissão de Economia, Finanças e Plano, nomeadamente do seu presidente.

Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 39.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1984.
Quanto a este artigo, foram apresentadas várias propostas. Vai ser lida uma proposta de substituição. apresentada pelo PCP.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição do artigo 39.º (Finanças locais)
1 - A percentagem global das previsões de cobrança dos impostos referidos na alínea b) do artigo 5.º da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro, a transferência para os municípios, é fixada em 18 % para o ano de 1984.
2 - A percentagem global das despesas correntes e de capital do Orçamento do Estado para 1984, que constituem a participação dos municípios na soma das receitas fiscais referidas nas alíneas b) e c) do artigo 5.º da Lei n.º 1/79, é igualmente fixada em 18 %.
3 - Para efeito do disposto no número anterior, consideram-se, de acordo com a Lei n.º 1/79:
a) Despesas correntes:
1.º Bens e serviços;
2.º Subsídios;
3.º Transferências correntes, incluídas as parcelas correspondentes à totalidade dos impostos referidos na alínea o) do artigo 5." da Lei n.º 1/79 e à participação nos impostos mencionados no n.º l do presente artigo;
4.º Juros;

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b) Despesas de capital:
1.º Investimentos;
2.º Transferências de capital, com exclusão da parcela relativa à transferência de capital para os municípios.

O Sr. Presidente: - Foram apresentadas mais propostas de alteração a este artigo. Contudo, para facilitar os trabalhos, penso que devemos discutir e aprovar uma de cada vez.
Está em discussão a proposta que acabou de ser lida.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP):- Sr. Presidente, peço a V. Ex.ª o favor de nos indicar quais são as outras propostas de alteração que foram apresentadas e gostaríamos que as pusesse à discussão em conjunto. Ê que não nos parece ser o melhor caminho discutirmos e votarmos proposta por proposta.
Parece-nos que andaríamos mais depressa se todas as propostas fossem conjuntamente postas à discussão e depois proceder-se-ia, pela devida ordem, à votação de cada uma.

O Sr. Presidente: - Talvez esse método seja mais expedito. Contudo a proposta que pus à discussão é uma proposta de substituição integral do artigo 39." da proposta de lei do Orçamento. Daí que me parecesse que devíamos, em primeiro lugar, proceder à discussão da proposta e depois votávamo-la.

O Sr. Almerindo Marques (PS) - Peço a palavra,

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Almerindo Marques (PS):- Sr. Presidente, peço desculpa, até porque talvez já devesse ter intervindo, mas parece-me mais eficaz o método sugerido pelo Sr. Deputado João Amaral. Se assim se não fizer, relativamente ao mesmo artigo, estamos a fazer sucessivos debates. É certo que a proposta que o Sr. Presidente pôs à discussão é de substituição, mas isso não altera a realidade e a realidade é que vamos começar a falar do artigo 39.º
A minha intervenção vai, pois, no sentido de se fazer a discussão global de todas as propostas apresentadas e depois procederíamos à votação de cada uma delas.

O Sr. Presidente: - As propostas já foram distribuídas. Não sei se os Srs. Deputados querem que se proceda à sua leitura?

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, se fosse possível, gostaria que me fosse entregue uma fotocópia da proposta de substituição, apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, as propostas foram todas elas distribuídas, mas os serviços competentes podem com certeza dar-lhe uma fotocópia.
Como, penso, não há objecção a que todas as propostas sejam discutidas em conjunto, vou dar a palavra ao Sr. Secretário, não para proceder à leitura de todas elas, pois penso que não será necessário, mas para as indicar, pelo que depois se abrirá uma discussão conjunta e no final proceder-se-á à votação de cada proposta pela ordem de entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Em relação ao artigo 39.º, há uma proposta, do PCP, de substituição geral de todo o artigo, do CDS, há uma proposta de alteração do seu n." 1; outra de alteração da alínea a) do n.º 2, outra de alteração da alínea b) do mesmo n.º 2, outra de alteração do n.º 3 e outra de alteração da alínea b) do n.º 5.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Iniciámos agora aqui, em Plenário, a discussão respeitante ao articulado da proposta de lei do Orçamento do Estado referente às Finanças Locais e, portanto, ao volume das transferências que vai ser afecto aos 305 municípios do País.
Convém dizer aos Srs. Deputados que estão menos ligados a estes assuntos que esta discussão poderia e deveria ter sido feita, nos termos do normativo actual, em sede da Comissão de Economia, Finanças e Plano, mas não o foi. E não o foi por variadas razões: em primeiro lugar, porque o articulado existente na proposta de lei presente pelo Governo não teve em qualquer conta a lei existente sobre esta matéria, ou seja, a Lei n.º 1/79, não teve em qualquer conta a substancia da lei, nem os critérios fixados na lei.
Isto foi denunciado em Comissão, particularmente na reunião de 28 de Novembro, voltou a ser insistido com o Governo na reunião da mesma Comissão de 7 de Dezembro, tal como já tinha sido clara e meridianamente dito numa reunião plenária.
O Sr. Ministro da Administração Interna e os Srs. Membros do Governo em geral ativeram-se nesta altura a considerações e a respostas que se resumiram, no fundo, a dizer que não previam cumprir a lei, logo não a invocavam, contrariando, portanto, critérios que foram adoptados pelos Governos da AD. Continuando esses critérios, o Sr. Ministro da Administração Interna e os Membros do Governo ativeram-se a uma singelíssima explicitação de perversão da legalidade, que no fundo é a de a não querer invocar para melhor marginalizar a lei actual. Mas a lei continua a existir, quer os senhores queiram quer não, e continua a ser uma lei da República, invoquem-na ou não os senhores no articulado dos artigos 39." a 43." da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1984.
Em segundo lugar, há uma segunda ordem de razões. Os Srs. Deputados da ainda maioria governamental apresentaram um conjunto de propostas de alterações à actual legislação e de novos artigos que procuravam constituir, adentro da economia da actual proposta de lei, um novo normativo sobre as finanças locais. Tal é a absurdidade e a irregularidade fundamental e profunda destas propostas e de tal forma foram denunciadas que, meia hora depois de terem sido presentes.

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os mesmos deputados aceitaram rediscuti-las e reanalisá-las em Plenário.
Um dos novos artigos fazia referência às regiões autónomas; um outro, de uma forma expedita, trazia nada mais nada menos do que isto: revogava as alíneas b) e c) do artigo 5.º da Lei das Finanças Locais e os n.ºs l, 2 e 3 do artigo 8.º, enxertando por isso durante a discussão do Orçamento do Estado uma nova iniciativa legislativa que, para o ser, teria de ter uma tramitação mínima sob o ponto de vista constitucional e regimental.
Srs. Deputados da ainda maioria, um novo artigo como o que apresentaram na Comissão de Economia, Finanças e Plano traduz no fundo uma iniciativa legislativa. E uma iniciativa legislativa tem de ter, constitucional e regimentalmente, uma tramitação determinada e não se afigura possível os senhores, dentro de uma política de golpe, conseguirem alterar e dizer: «bem, agora que se está a discutir o Orçamento do Estado, aproveita-se e mudam-se as outras leis». Não é isso que a Lei de Enquadramento do Orçamento e as leis da República em geral fixam para os debates no seio da Assembleia da República.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta que apresentamos em relação ao artigo 39.º é no fundo a indicação daquilo que sempre defendemos e temos defendido desde a votação, por unanimidade, em Outubro de 1978, daquilo que é uma lei fundamental no país, a Lei n.º 1/79-Lei das Finanças Locais,...

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - ... apesar dos tratos de polé que os sucessivos Governos da AD e o Governo propedêutico aos Governos da AD - o Governo Mota Pinto de 1978-1979- lhe infligiram.
A Lei das Finanças Locais tem de ser cumprida, não é uma lei para não ser cumprida. Os sucessivos Governos de 1979 a 1983 procuraram determinar razões - que alguns procuraram que fossem «razoáveis» - para não cumprir a legislação em vigor.
A nossa proposta em relação ao artigo 39.º determina, e não pode deixar de o fazer, que sobre as despesas correntes e sobre as despesas de capital, discriminadas no actual artigo 8.º, n.º 5, da Lei das Finanças Locais, incide um determinado percentual: o percentual de 18 %.
O Sr. Ministro da Administração Interna e a Sr/' Secretária de Estado da Administração Autárquica têm especiais responsabilidades, porque há l ano defendiam acaloradamente 18 % como base de cálculo sobre a qual se calculava e se trabalhava para o volume de transferências para a administração local.
Por outro lado, é de cumprir a Lei das Finanças Locais no valor do global sobre o qual se aplica o percentual de 18 %. Esse valor é de 743,7 milhões de contos, resultando daqui o montante que tem de ser transferido para as autarquias de 133,9 milhões de contos. Esta indicação tem sido variadas vezes dita e sobre ela algumas vezes pretende-se apenas o labéu de demagogia ou de aumento do défice orçamental.
Sempre sublinhámos que o facto de os gastos públicos serem efectuados pela administração central ou pela administração local alterava fundamentalmente as entidades decisórias da despesa e que o facto de ser a administração central ou a administração local não inflectia necessariamente um aumento do défice orçamental.
Este é um elemento fundamental nesta análise que aqui fazemos do artigo 39.º Portanto, não pode incorrer sobre ela, como algumas vezes, apressada e expeditamente se procura, o labéu de demagógica. A indicação clara que dizemos é que não estamos a definir as entidades gastadoras, mas a definir um volume determinado de recursos que, em termos de autarquias e gastos pela administração local, têm de ser nos termos da lei de 133,9 milhões de contos.
O Sr. Ministro da Administração Interna, a Sr.ª Secretária de Estado da Administração Autárquica e este governo Mário Soares/Mota Pinto continuam, sem qualquer espécie de centelha de génio, a política desastrada e desastrosa dos governos da AD em relação à administração local. Os senhores calculam um percentual de 17 % sobre 302,9 milhões de contos. Fazem as contas certas em relação a valores errados, calculam em valor percentual errado em relação a uma lei, que é a lei da República, que determina um percentual de 18 %. Isto é, a atitude assumida pelo Governo põe a descoberto a real intenção que, desde o início, os senhores têm subjacente à lei de autorização legislativa.
No que se refere à Lei n.º 1/79, o Governo dizia «pretender esclarecer a fórmula de cálculo do montante global anual dos recursos financeiros autárquicos». O que é que os senhores procuravam de fado lazer? O que procuravam fazer era legitimar o es bulho, era tentar, numa mal disfarçada tentativa, fazer a legitimação nesta Assembleia de um esbulho de ver as que não deve e não pode ser feito nos termos das leis da República. Isto é, e na apresentação desta proposta em relação ao artigo 39.º nós denunciámos o texto do artigo 39.º apresentado pelo Governo, o montante dos 51,5 milhões de contos que o Governo se propõe transferir corresponde, para as mesmas atribuições e competências, a uma diminuição de recursos financeiros reais em relação a 1983.
Foi sublinhado um aumento percentual de 10,2 % em relação aos valores de 1983. Devemos frisar, para esclarecer, Sr. Presidente, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, que esse aumento de recursos financeiros é tão-só um aumento nominal e nada tem a ver com o aumento de recursos financeiros real. Isto é, o Governo dá continuidade à prática da AD e, mesmo que chore lágrimas de crocodilo, quando visitam municípios e vêem carências, quando visitam municípios e vêem dificuldades, quando visitam municípios e vêem obras paradas, quando vêem coisas por fazer a sua atitude real é de deflacionar os custos públicos em matéria que diz claramente respeito à qualidade de vida das portuguesas e dos portugueses.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Anselmo Aníbal, do ainda PCP, começou por fazer um historial relativamente à questão de saber por que é que esta temática das Finanças Locais vem sendo discutida em Plenário.
Efectivamente, em sede de Comissão, o Partido Socialista deu o seu consenso para que o articulado respeitante à questão das Finanças Locais fosse discutido

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no Plenário, porque relativamente a alguns aspectos de algumas das propostas apresentadas tivemos dúvidas que a Comissão de Economia, Finanças e Plano tivesse competência para sobre eles se pronunciar
Ora, nessa dúvida, fomos ao encontro da questão suscitada por outros senhores deputados, designadamente da bancada do CDS, com vista a que fizéssemos a transposição do debate para o Plenário.
Sabemos, pois, que estamos confrontados com o seguinte problema: o Governo entende que, dada a situação de dificuldade financeira que o País atravessa, o clima de austeridade tem de ser extensivo a todos os departamentos do Estado e a todas as entidades públicas, sejam elas cia administração central, regional ou local. Portanto, o problema põe-se em termos de saber se normalmente seria possível cumprir a Lei das Finanças Locais.
Pela intervenção que acabou de ser feita vimos esta abissal diferença de critérios. Reivindica-se para as autarquias locais uma verba abissal; mas sabemos, e com realismo, que em termos do Orçamento do Estado não podemos transferir mais do que cerca de 151 milhões de contos. Portanto, a questão coloca-se em termos de saber se nós deveríamos fazê-lo esquecendo a Lei das Finanças Locais -a Lei n.º 1/79- ou se, pelo contrário, seria mais lógico e, de um ponto de vista institucional, mais correcto que o Governo ponderasse a revisão dos termos da lei, dado que ela em alguns dos seus aspectos se tem revelado impossível de ser cumprida - aliás, deve dizer-se, em abono da verdade, que nunca foi verdadeiramente cumprida por nenhum governo em nenhum mandato desta Assembleia da República.
Assim sendo, o Governo, no uso de uma autorização legislativa que lhe foi concedida por esta Câmara, está a estudar um novo diploma de finanças locais que, na sua globalidade, terá critérios distintos da lei anterior. Portanto, poderemos dizer que estamos numa fase que transcorre entre uma lei inaplicável e uma lei que, para ser aplicável, vai ter de ser, a curto prazo, promulgada depois de ser devidamente aprovada por este Governo.
O que é que poderia e deveria ser feito nesta fase intercalar? Os Grupos Parlamentares do PS e do. PSD entendem que o que deve ser feito, em plena harmonia com a Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado, é que este articulado defina as regras pelas quais se faz a distribuição do fundo de equilíbrio financeiro.
Dentro do espírito da nova lei que irá ser promulgada mas consignando já neste diploma legal, que e o Orçamento, esses mesmos critérios, vamos fazer a distribuição do equilíbrio financeiro com base nos novos critérios para se saber quais são. Ora, uma vez que não podem ser os da Lei n.º 1/79, esses critérios vão ser vertidos no articulado do Orçamento. E não se diga que eles não podem ser vertidos no articulado do Orçamento porque este Orçamento é, do ponto de vista da sua eficácia legislativa, uma lei material com o valor de qualquer outra lei material votada na Assembleia da República.
Assim, se é uma lei material e hierarquicamente idêntica a qualquer outra aqui votada, então, pode estabelecer critérios diferentes das leis anteriores, sendo certo que o que deve fazer é revogar, na parte em que seja necessário, alguns dos dispositivos normativos que se revelem em contradição com a anterior Lei n." l/79 - tudo claro e tudo simples nesta singeleza.
No entanto, a seu tempo, e relativamente a alguns outros artigos que iremos depois votar, teremos oportunidade de aprofundar mais este tema. Para já, e depois desta explicação inicial, devo dizer, em síntese, que o Partido Socialista votará favoravelmente a proposta de lei do Orçamento do Estado relativamente ao artigo 39.", sendo, no entanto, susceptível de algumas emendas na especialidade, designadamente nas alíneas (i) e ò).do n.º 2 do artigo 59.º, com uma simples referencia de precisão por um lapso verificado na redacção desse próprio artigo relativamente às regiões autónomas.
Simultaneamente, estamos abertos à revisão dos critérios das proporções do capital em transferência relativamente às despesas correntes ou despesas de capital, aumentamos as despesas de capital relativamente ao conjunto das transferências financeiras para 60 % e reduzimos as despesas de capital para 40 %. E isto porque entendemos que as câmaras municipais podem gerir mais facilmente os fundos das transferências para as despesas correntes do que o poderiam fazer em relação às despesas de capital. Esta é, portanto, uma norma favorável à gestão orçamental das autarquias locais.
Contudo, tendo o CDS apresentado uma proposta de alteração em relação ao n.º 5 do artigo 39.º, estamos abertos a essa alteração porque nos parece uma benfeitoria no dispositivo legal.
Conforme referi, iremos votar favoravelmente o artigo 39.º na globalidade e iremos também votar favoravelmente na especialidade as alterações que referi, designadamente a que. é proposta pelo CDS quanto ao n.º 5 do artigo 39.º

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento tem a palavra o Sr. Deputado Morais Leitão.

O Sr. Morais Leitão (CDS):- Sr. Deputado Jorge Lacão, como V. Ex.ª sabe, os princípios fundamentai i que dominam a lei orçamental são o da anualidade e o da especialidade. A lei orçamental é, por natureza, uma lei de autorização de cobrança de receitas e da realização de despesas para o ano a que respeita.
Ora, o PS e o PSD propõem que essa lei orçamental seja também usada para revogar normas da Lei n.º l/79 e para estabelecer o critério da repartição pelos municípios quanto à composição do Fundo de Equilíbrio Financeiro.
Assim sendo, entende o Sr. Deputado que, dada essa anualidade e especialidade, que é própria da lei orçamental, é possível, dentro desses princípios, revogar normas como as que são revogadas e criar com estabilidade esses critérios? Ou o critério da repartição financeira que o Partido Socialista propõe é apenas para o ano de 1984?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão, se assim o entender.

O Sr. Jorge Lacão (PS):- Sr. Deputado Morais Leitão, quanto à questão da atribuição de novos critérios nesta lei, devo dizer que relativamente ao sistema fiscal também são criados novos critérios ou novos impostos com a regra da anualidade.
Portanto, a questão está em saber se, ano a ano, cada vez que votássemos o Orçamento do Estado, te-

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riamos que consignar os mesmos critérios, ou outros, para a distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro às Finanças Locais, ou se, entretanto, numa norma geral - que, como há pouco referi, é uma norma que está neste momento a ser preparada pelo Governo- definirá esses critérios com segurança tal que para o ano nos dispense de inserir no Orçamento uma nova regra de distribuição às finanças locais.
Ora, como este ano essa lei geral ainda não existe, à tudo que se faz para o sistema fiscal com o princípio da anualidade, temos que inserir essas normas dentro do articulado do Orçamento.
Quanto à questão de saber se por circunstância da anualidade do Orçamento irá na parte revogatória da Lei n." 1/79 ser preludiada com o final da vigência do Orçamento, creio que, no fundo, essa questão é mais uma questão académica pela simples razão de que, entretanto e antes que se esgote a autorização legislativa, o Governo apresentará globalmente a revisão da Lei n.º 1/79, que revogará por inteiro essa lei.
Portanto, na altura em que este Orçamento deixar de estar em vigor, haverá uma lei que terá revogado por inteiro a Lei n.º 1/79. Até lá, é revogada com a Lei Orçamental, pois não haverá nenhum obstáculo a que assim se proceda e, entretanto, a nova lei revogará o que falta em termos definitivos até que esta Câmara entenda ser oportuno rever a própria lei que entretanto vai ser criada.

O Sr. João Amaral (PCP):- Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, dentro do princípio de que a ignorância da lei a ninguém aproveita, interpelo a Mesa no sentido de saber se esta tem ao seu dispor o Diário da Assembleia da República. de 2 de Janeiro de 1979, onde consta a Lei n.º 1/79, Lei das Finanças Locais em vigor, para entregar ao Sr. Deputado Jorge Lacão, visto que ele ignora essa lei e poder-lhe-á servir de alguma coisa o facto de saber da sua existência.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Tenho-a aqui, Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, pela forma de interpelação à Mesa, V. Ex.ª fez um protesto. Ora, certamente que o Sr. Deputado Jorge Lacão tomou nota da observação que V. Ex.ª fez.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pereira.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Antes de iniciar esta parte importantíssima da discussão do Orçamento do Estado, gostaria de tentar colocar este assunto das finanças locais num plano político, porque somos políticos e é assim que devemos raciocinar. Portanto, gostaria de o colocar em termos políticos porque estes não excluem de maneira nenhuma a realidade dos factos e a realidade económica e financeira portuguesa.
Dentro dessa perspectiva, colocar-me-ia em primeiro lugar perante a constatação de um facto: já aqui foi dito por várias vezes, aquando da discussão na generalidade e agora na especialidade, que estamos em face de um orçamento de austeridade e de rigor. E essa austeridade económica e financeira consubstancia-se quer nas grandes opções do Plano, quer no Orçamento do Estado.
Ova, daqui parte toda a problemática das relações entre as autarquias e a da sua inserção neste plano do Estado. Para noz, muito claramente, as autarquias são parte integrante do Estado porque elas prosseguem os fins públicos que ao Estado competem e participam em poderes de autoridade do próprio Estado. Por consequência nunca poderíamos, quer na discussão de um Orçamento, quer na discussão de um Plano, excluir uma parceria tão importante como são as finanças municipais e as finanças locais.
É estranho que esta espécie de dualidade entre Estado e municípios venha a ser posta pelo Partido Comunista Português que, segundo a sua própria ideologia e os princípios que sempre defendeu, é um partido que defende a planificação total, a subordinação dos interesses particulares aos interesses totais do Estado e, consequentemente, os próprios interesses das autarquias.
É evidente que nenhum de nós deixaria de desejar que às autarquias locais fossem conferidas amplas possibilidades financeiras e que lhes fossem atribuídos amplos recursos, porque sabemos nós, tão bem como ninguém, que estando mais perto dos cidadãos se realizam melhor os seus problemas e satisfazem melhor os interesses imediatos e directos dos cidadãos. Só que não estamos a discutir uma situação geral e normal, mas sim uma situação de conjuntura. Portanto, e nesse plano que temos que incluir a discussão que estamos a realizar.
Não nos choca de maneira nenhuma que a própria Lei do Orçamento do Estado contenha normas que vão contra as normas anteriores da Lei das Finanças Locais. Como já aqui foi afirmado pelo Sr. Deputado Jorge Lacão, sendo uma lei material com a mesma força da Lei das Finanças Locais e tratando-se de distribuir recursos entre o Estado e as autarquias, é natural que se contenha na Lei das Finanças Locais o modo de realizar esses recursos e os critérios que devem ser tomados.
Portanto, não nos choca nada que a Lei do Orçamento do Estado vá contra as normas anteriores da Lei das Finanças Locais e, por conseguinte, que a nova lei e o novo normativo invalide à partida essa mesma lei prévia.
Porém, é dentro desse plano que vamos desenvolver o nosso debate. Nós próprios, Partido Social-Democrata, tínhamos e ainda temos algumas dúvidas relativamente ao normativo do Orçamento do Estado e, por isso, propusemos algumas alterações juntamente com o Partido Socialista e apoiámos outras iniciativas de outros partidos. No entanto, gostaríamos de colocar o problema em termos de relação política e em termos da realismo.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): -Sr. Deputado Manuel Pereira, o nosso tempo é curto e vou ser muito breve. Assim, passo à questão de não o chocar que a lei não seja cumprida, pois é com isso que se vai confrontar quando votar a nossa proposta, que aponta para o cumprimento da lei.

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Mas de qualquer maneira, há uma coisa que eu queria sublinhar na sua intervenção: parece que a aplicação de uma lei de finanças locais, que no conjunto das verbas do Estado vai conseguir uma certa parcela, poderia significar malbaratar esse dinheiro. Está pressuposto em toda a sua intervenção que aumentar a quota-parte da verba que é entregue às finanças locais significa que o Estado vai despir-se de parle dos seus meios financeiros e atirá-los para a rua, para os municípios, para serem mal gastos.
Não t essa a questão. A questão é que há funções do Estado que não tem uma classificação, que são exercidas por diferentes órgãos e a diferentes níveis do conjunto do aparelho, parte delas pela administração central, outra parte pela administração local. Tudo está em saber como é que se reparte essa verba e como é que se atribuem as responsabilidades para exercer as funções.
Quanto a isso, Sr. Deputado, ficamos na mesma. Qual é a dificuldade - limite-se ou não se limite o Orçamento, faça-se ou não uma política restritiva - em repartir as verbas de acordo com a Lei n.º 1/79, tal como está em vigor?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS):- Queria perguntar ao Sr. Deputado Manuel Pereira, num ambiente apesar de tudo mais agradável que o de aqui há uns dias, se julga que numa lei de finanças locais devem vir taxativamente indicadas ou não as percentagens mínimas ou máximas de transferências de receitas do Estado para as autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI):- Sr. Deputado Manuel Pereira, pedi a palavra para também eu fazer um pedido de esclarecimento.
O n.º 2 do artigo 108." da Constituição diz que o Orçamento é elaborado de harmonia com as opções do Plano e tendo em conta as obrigações decorrentes de lei ou de contrato. Sublinho a expressão «tendo em conta as obrigações de lei» para lhe perguntar qual ú o conteúdo útil que atribui a este preceito constitucional: o Sr. Deputado admite que a Lei do Orçamento do Estado pode revogar princípios de uma lei preexistente?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem! Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para responder, o Sr. Deputado Manuel Pereira.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começarei pelo Sr. Deputado João Amaral, que não esteve, obviamente, atento ao que eu disse. Não vou repetir, pois o nosso tempo é curto e temos que o administrar bem. Contudo, vou apenas mostrar-lhe que disse que nós todos desejaríamos que houvesse possibilidade de atribuir mais verbas aos municípios, porque esses satisfazem, precisamente, interesses mais imediatos. Disse isso muito claramente, não falei sequer em malbaratar as verbas, pois isso nunca esteve presente no meu espírito e não corresponde ao teor do discurso que proferi.
Relativamente ao Sr. Deputado Hasse 'Ferreira, que me perguntou se a Lei das Finanças Locais deve conter os limites da percentagem a atribuir, pois com certeza que deve, e eles estão aí consagrados no Orçamento do Estado. Por exemplo, a verba de 17 % está consagrada na distribuição dessas verbas aos municípios. Mas saber se esse limite é ou não correcto é um problema todo ele de política global e de política financeira global, tal como expus.
O Sr. Deputado Magalhães Mota coloca-me um problema um pouco mais delicado, como é seu timbre e uso. Aliás, o Sr. Deputado é especialista neste género de questões e eu não fujo a essa situação. É evidente que quando a Constituição diz «tendo em conta as obrigações de lei ou de contrato» se trata de obrigações de lei existentes enquanto não forem alteradas. É precisamente essa alteração agora que a Lei do Orçamento poderá vir a fazer.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE):- Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Vale a pena fazer um historial sumaríssimo da vinda a Plenário desta matéria das finanças locais e das competências da administração local.
Ao ser discutida esta parte relativa ao Ministério da Administração Interna na Comissão de Economia, Finanças e Plano, para além daquilo que nós e outros partidos entendíamos, ou seja, de que o próprio articulado do Orçamento não estava condizente com as leis em vigor neste país. apareceram várias propostas subscritas pelo PS e pelo PSD sobre a matéria do artigo 39.º do Orçamento do Estado - da proposta de lei n.º 47/111 -, entre elas uma que era a mais radical de todas em relação à própria proposta de lei do Governo.
Trata-se de uma proposta de aditamento de um novo artigo - e aproveitava esta intervenção para perguntar aos proponentes se a proposta se mantém e se se encontra ainda em discussão aqui no Plenário-, que diz:
Ficam revogadas as seguintes disposições da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro: alíneas b) e c) do artigo 5.º e n.ºs l, 2 e 3 do artigo 8.º
Foi fundamentalmente face a esta proposta que o CDS, pela voz do seu deputado Morais Leitão, ameaçou recorrer da sua discussão para o Plenário, chegando-se então por consenso à conclusão de que isto era um absurdo: revogar uma norma legal numa comissão especializada não cabia na cabeça de ninguém! Os próprios autores da proposta assim o entenderam e foi relegada para o Plenário toda a discussão dos artigos 39.º a 43.º
Quanto ao artigo 39.º, já aquando da discussão na especialidade tive ocasião de dizer aqui - e não é despiciendo voltar a repeti-lo - que uma proposta de lei orçamental, nos termos, de resto, da Constituição, tem por norma, por um lado, prever as receitas do Estado para o ano económico a que diz respeito e, por outro lado, prever as despesas do Estado também para

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o mesmo período. Ora, todas essas previsões terão de ser realizadas, nos termos constitucionais, de acordo com o Plano e com a lei.
Verificámos logo aqui que este artigo 39.º e os seguintes não estavam de acordo com qualquer lei, nomeadamente com a lei que nos rege quanto às finanças locais - a Lei n.º 1/79. No entanto, o Governo não foi ião longe como os proponentes dos partidos da maioria. Não propôs a revogação expressa desta lei ou dos artigos em questão; limitou-se a fazer aquilo que se pode chamar de revogação tácita e veio atribuir um valor global das receitas para serem distribuídas pelos municípios.
Depois, na concretização, acabou por ser verificar que esta distribuição de receitas não iria ser feita com base na Lei n.º 1/79, nem em qualquer lei ou normativo, mas com base numa ideia que, embora não tendo sido discutida, foi apresentada em Conselho de Ministros sob a forma de proposta de decreto-lei. Segundo esses critérios assim se distribuiria o fundo de equilíbrio financeiro. Para concretizar tudo isso apareceu na Comissão de Economia, Finanças e Plano uma proposta do PS e do PSD com a discriminação desses novos critérios.
O primeiro problema que se põe e se continuará a pôr, e que uma assembleia legislativa deve colocar, e se uma proposta de lei orçamental deve inovar ou revogar leis anteriores.
Se vamos por esse caminho, é evidente que através da proposta de lei de orçamento do Estado se pode teoricamente revogar qualquer lei deste país, quiçá a própria lei constitucional. E é o que se está a fazer quando se propõe nos artigos 39.º e 42.º a revogação tácita de normativos vigentes, ao contrário do que impõe o n.º 2 do artigo 108.º da Constituição.
A proposta de lei orçamental também virá a ser uma lei, é certo, mas como lei tem de estar sujeita às leis preexistentes. E os artigos citados não estão, de maneira nenhuma, em concordância com as leis preexistentes, quer seja a Lei dês Finanças Locais, quer seja a Lei de Delimitação de Competências das Autarquias.
Se nos cingirmos só ao artigo 39.º, que está em discussão, verificamos que foi dito aqui pelo Governo, designadamente pela Sr.ª Secretária de Estado da Administração Autárquica, que era impossível aplicar a Lei n.º 1/79, porque isso era incomportável -exigiria uma verba de 200 ou 300 milhões de contos - com o orçamento de austeridade actual.
O problema que se põe é se esta Assembleia e este Governo estão dispostos ou não a cumprir a lei que existe e a descentralizar o poder, e essa é uma das formas mais importantes, senão a mais importante, da descentralização: dar meios económicos e financeiros ao poder local para poder efectuar as suas realizações. Se se coarcta essa possibilidade, coarcta-se imediatamente a possibilidade de o poder local poder ter qualquer peso e de desenvolver qualquer actividade.
Como o tempo de que disponho é curto, e para não o esgotar desde já, queria anunciar que não podem merecer de maneira nenhuma aprovação do MDP/CDE quer a proposta governamental quer as propostas do PS e do PSD quanto a esta matéria.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu partido apresentou uma proposta de alteração do artigo 39.º e é sobre ela que pretendo intervir, para a justificar.
Propusemos uma alteração ao n.º l do artigo 39." - no sentido de fazer passar a taxa de 17 % para 18%- com fundamento no facto de nos parecer razoável manter esta taxa de 18 %, porque era a taxa mínima estabelecida na Lei das Finanças Locais 'j porque era uma taxa que sempre foi respeitada nos anos anteriores quando se pretendia definir o montante das receitas que haviam de ser transferidas para as autarquias.
Para além disso, parece-nos também que seria de manter a taxa de 18 %, já que é certo que o n.º 2 especifica a determinação das receitas sobre as quais esta taxa havia de incidir. E as receitas que vêm discriminadas, tanto na alínea a) como na alínea b), são praticamente aquelas que serviram de substracto à formulação e aprovação da Lei das Finanças Locais.
Parece-nos, portanto, que se deveria manter o valor de 18 %, visto que era o mínimo estabelecido, tendo sido aquilo que se considerou razoável como mínimo a transferir para as autarquias locais.
A outra proposta de alteração que fizémos dirigia-se ao n.º 2, na medida em que na proposta de lei do Governo vinha incluído, na alínea a) do n.º 2, aquilo que, exceptuando as transferências, haveria de ser transferido para as empresas públicas - no entanto, parece que isto foi lapso, tendo sido retirado - e na alínea b) do mesmo número exceptuavam-se, das transferências que haviam de servir de base para determinar as verbas a transferir depois para os municípios, as transferências para as Regiões Autónomas.
Não podemos estar de acordo que se retire e diminua o volume de transferências para as regiões autónomas, tendo sido para obstar a isso que apresentámos a proposta de alteração.
Estamos de acordo e compreendemos que a situação do País é difícil, que a situação financeira é complicada, pelo que aceitamos que a Lei das Finanças Locais não seja integralmente cumprida. É só dentro desta perspectiva que concordamos que se exclua o volume de juros que não constituam base de incidência da taxa correspondente às verbas a transferir para os municípios.
Supomos que isto já constitui uma colaboração muito grande que damos no sentido de demonstrar a compreensão que temos para com o Governo.
Estamos, portanto, de acordo em limitar a incidência de taxas ao que vem discriminado na proposta do Governo, com exclusão das transferências para as regiões autónomas, já que estas resultarão num agravamento de apenas 2 ou 3 milhões de contos.
Parece-nos lógico admitir esta situação, tanto mais que a Lei n.º 1/79 não foi revogada, pelo que deveria ser aplicada se a situação do País não fosse difícil e complicada. Mas, já que é assim, então devemos-lhe dar o mesmo tratamento que nos anos anteriores tem sido dado.
De qualquer forma, parece-nos que a proposta que apresentámos não anda, em termos quantitativos, muito longe da do Governo.

O Sr. Presidente: -Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

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O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): -Em 1981 era Ministro o seu colega de bancada Morais Leitão e ministro da Administração Interna o Sr. Deputado Fernando do Amaral. Nessa altura, a Lei das Finanças Locais foi desfigurada e descaracterizada por um esbulho na ordem dos 35 milhões de contos. Mas hoje queria perguntar-lhe, em relação às suas propostas, qual é, na prática, em termos financeiros, o resultado destes 18 % a incluir no n.º l do artigo 39.º Isto é, concretamente qual e o volume de transferências que admitiria para as autarquias locais?

O Sr. Presidente: - Para responder, se desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - A resposta que lhe vou dar nada tem a ver com a circunstância de o meu colega ter sido ministro das Finanças em 1981 -até julgo que não o foi.
Em termos financeiros, e pelas contas que fiz, se os 18 % forem aplicáveis à proposta que apresentámos dariam uma transferência para as autarquias locais no montante de 55,9 milhões de contos-18% sobre uma base de 310 522 000 contos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que a questão que aqui está colocada transcende o próprio âmbito da discussão da matéria financeira das autarquias locais.
Assim, as nossas primeiras considerações dirão respeito a esse âmbito que temos por mais vasto, qual seja o da própria natureza de que, após a revisão constitucional, se reveste a lei orçamental.
Como é sabido, há legislações constitucionais que expressamente recusam a possibilidade de se inserir na lei orçamental outras matérias que não sejam normas relativas às receitas e às despesas. São os casos, por exemplo, da República Federal da Alemanha - n.º 4 do artigo 110.º - e da constituição italiana, cujo artigo 81.º, n.º 3, proíbe expressamente que através da lei orçamental sejam estabelecidos novos tributos e novas despesas. Aliás, a interpretação jurídico-constitucional italiana até vai no sentido de que isto inclui a simples majoração de tributos preexistentes.
Há, no entanto, outras legislações - e isso é conhecido- em que essa proibição não existe expressamente.
Ora, cumpre averiguar - e sobre essa matéria a Assembleia da República é chamada pela primeira vez a pronunciar-se se a nossa Lei Constitucional, após a revisão, se insere no primeiro grupo, ou seja, naquele em que os normativos jurídico-constitucionais proíbem que a Lei do Orçamento trate de outras matérias que não as de receitas e de despesas, ou se, pelo contrário, permite essa inclusão.
Temos para nós que a redacção dada ao artigo 108.º da Lei Constitucional se aproxima da legislação alemã e da legislação italiana e que estamos claramente num campo em que o legislador constitucional quis estabelecer uma separação clara entre a legislação orçamental e a legislação comum. Não quis, pois, que existissem planos de confusão, de modo a evitar que o juízo político-parlamentar sobre o Orçamento pudesse ser condicionado ou desvirtuado por considerações alheias a esse mesmo juízo constitucional.
Na verdade, quando se diz que a proposta de orçamento é acompanhada de relatório justificativo das variações de previsões de receitas e despesas no n." 4 do artigo 108.º, quando se diz, no n.º 5 desse mesmo artigo, que o Orçamento é unitário e especifica as despesas, quando se diz, no n.º 6, que o Orçamento deve prever as receitas necessárias para cobrir as despesas,' quando se diz, finalmente no n.º 8, igualmente do mesmo artigo 108.º, que a execução do Orçamento é fiscalizada pelo Tribunal de Contas, estamos a definir um quadro jurídico-constitucional que é claramente um quadro de receitas e de despesas, e não de outras matérias.

Mas, expressa a nossa opinião - discutível como qualquer opinião-, cremos que, dentro deste conceito, importa pronunciarmo-nos claramente sobre a questão. E creio que há aqui uma dificuldade evidente e que as duas justificações avançadas, quer pela bancada do PS, quer pela bancada do PSD, só vieram corroborar a dificuldade da questão.
É para nós evidente que quando o Sr. Deputado Jorge Lacão, em nome da bancada do Partido Socialista, tem de assumir o papel de «novo João das Regras» e criar uma «nova Lei Mental» para invocar o dispositivo legal que o Governo está a elaborar que ainda não é lei, mas que de acordo com o qual a Assembleia deveria já pré - determinar-se - é algo que entra no domínio da ficção jurídico-constitucional.
Mas a argumentação do Sr. Deputado Manuel Pereira, para quem o n.º 2 do artigo 108.º da Constituição teria o conteúdo útil de dizer que a lei orçamental se submetia às disposições da lei enquanto não as revogasse, transforma-se num ciclo vicioso e viciado, de acordo com o qual todas as leis entrariam neste esquema, que, em termos populares, poderíamos designar por «pescadinha de rabo na boca».
Nenhuma destas soluções é, portanto, algo que nos sirva. Temos uma dificuldade e cremos que dessa dificuldade tem o Governo largas responsabilidades. O Governo pediu-nos uma autorização legislativa cujo sentido útil, na sua urgência e no seu dispositivo, era o de alterar a legislação fiscal e a legislação autárquica antes do próprio orçamento para que neste ela pudesse ter inteira aplicação.
Ora, creio que o Governo se atrasou e que nos devia dar alguma explicação sobre esse facto que nos provoca esta dificuldade em termos parlamentares e gerará outras dificuldades futuramente.
Isto porque também não creio - e queria chamar a atenção para este ponto - que, aprovado o Orçamento, em determinado sentido, possa depois vir o Governo, por força de uma lei das autarquias locais, introduzir modificações na lei orçamental, reproduzindo, portanto, um esquema que há pouco anunciava como viciado e vicioso.
Creio que há, por conseguinte, que encontrar saídas para esta questão, mas elas terão de ser encontradas no rigoroso plano dos princípios jurídico-constitucionais.
Para mais, creio que se os deputados da maioria e o Governo chegam à conclusão de que o normativo da Lei n.º 1/79 não e praticável na vigência deste orçamento -por ser um orçamento de austeridade e de rigor e por implicar a necessidade de uma repar-

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tição de sacrifícios por todos os planos-, então creio que a única solução que tem ao seu dispor é considerar que a Lei das Finanças Locais estabeleceu obrigações que se repercutem, em termos orçamentais, de uma forma que excede o princípio da anualidade orçamental, ou seja, que a Lei das Finanças Locais, ao estabelecer um normativo que obrigava para sempre, vem, cia sim, contrariar o princípio da anualidade orçamental.
E porque tal princípio não foi incluído no plano a médio prazo - que não existe - nem no plano anual -onde não consta-, por essa razão, e por essa só, seria possível introduzir uma modificação. Mas ela terá de chamar a atenção para que o seu assento normativo e a sua possibilidade constitucional são apenas estes, e não qualquer outra justificação mais ou menos fantasiosa.
Em segundo lugar, gostaria de dizer que, assim sendo, uma consequência ressalta necessariamente desta fundamentação: a de que o Governo, quando vier a utilizar a autorização legislativa que lhe foi concedida --e que, repito, já deveria ter utilizado em proveito desta discussão e de todos nós -, ficará naturalmente condicionado pelos critérios introduzidos pelo princípio da anualidade e, portanto, com a vigência de um ano neste normativo.
Não fica o Governo livre de fazer uma lei das finanças locais qualquer porque ficará condicionado pelos parâmetros que na própria discussão orçamenta! lhe vierem a ser traçados. Ou seja, estamos um pouco a misturar questões - e aí por responsabilidade do Governo- se incluirmos na Lei do Orçamento do Estado normativos de orientação para o Governo em matéria de tribulação e de finanças locais que, nessa legislação que o Governo vai publicar, terão necessariamente de ser contemplados, não podendo ser infringidos.
Pela nossa parte, não recusaremos participar neste debate e pensamos que o conteúdo das propostas que a Assembleia da República terá de votar deverão estabelecer orientações muito claras para o Governo, as quais lerão naturalmente de exceder, nesta matéria, aquilo que era o âmbito genérico de uma autorização legislativa e que agora precisa de ganhar outro conteúdo - um conteúdo mais apertado e mais estreito - para que tudo corra de acordo com a Constituição e com a lei.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Peço a palavra. Sr. Presidente. É para um protesto.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - É, naturalmente, para um protesto, dado que é a única figura regimental que passo utilizar para dizer o seguinte: desde logo é para estranhar que, na intervenção do Sr. Deputado Magalhães Mota, a sua argumentação tenha omitido por completo o referido no artigo 11." da Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado,' nomeadamente quando diz que do Orçamento devem constar as normas de aprovação dos mapas orçamentais. Ora, se o que se passa em matéria de finanças locais é que, precisamente, o mapa das finanças locais não corresponde ao conteúdo normativo da Lei n.º 1/79, então isso significa, no mínimo, que nós teríamos de introduzir novas normas para a aprovação desses mapas e que essas normas, tal como diz o artigo l l.º da Lei do Enquadramento, tem de estar consignadas no articulado do Orçamento que estamos a discutir e a votar.
Por outro lado, também estranho que o Sr. Deputado Magalhães Moía lenha feito uma argumentação no sentido de querer demonstrar que o Orçamento, enquanto tal, deveria manter-se totalmente restrito à questão da despesa e da receita. É para estranhar, na medida em que o Sr. Deputado Magalhães Mota e a ASDI tem apresentado algumas propostas de novos artigos para o articulado este orçamento que pretendem, designadamente, regular o regime de acumulação na função pública, o exercício de actividades profissionais por reformados e o regime de autorização para o exercício de profissões liberais.
Pergunto-lhe, pois, se, tendo a ASDI tomado iniciativas desta ordem relativamente ao articulado do Orçamento, este aspecto não tem exactamente nada a ver com uma visão restrita da questão da receita e da despesa na norma orçamental.

O Sr. Ministro da Administração Interna (Eduardo Pereira): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: -O Sr. Ministro da Administração Interna pede a palavra para que efeito?

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Para fazer uma intervenção no sentido de prestar o esclarecimento que me foi solicitado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, eu perguntaria primeiro ao Sr. Deputado Magalhães Mota se deseja responder imediatamente ao Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI):- Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem V. Ex.ª a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI):- Quero dizer ao Sr. Deputado Jorge Lacão que, quanto à aprovação dos mapas, é evidente que ela teria de ser feita em qualquer momento. A única coisa que está em causa não é como se faz a aprovação dos mapas, mas sim que ela seja feita de acordo com as regras constitucionais que regem o Orçamento. É apenas isso e nada mais. Que teremos de aprovar, é evidente! Teríamos sempre de aprovar um mapa de despesas, porque, de contrário, o orçamento das autarquias não ficaria em condições.
Quanto às propostas apresentadas pela ASDI, de que eu próprio sou subscritor, se o Sr. Deputado Jorge Lacão tiver o cuidado de as ler, verificará que são propostas, rigorosamente, com incidências fiscais e, portanto, com uma ligação perfeita e plena com a Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado. Eu nunca lhe disse que a matéria fiscal devia ser excluída da lei orçamental, porque, como o Sr. Deputado certamente não ignora, a própria Constituição estabelece que o sistema financeiro é parte integrante - porque a cobrança de receitas também o é - da própria aprovação da Lei do Orçamento.

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O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Sr. Deputado Magalhães Mota, no que ao Governo e a mim próprio compete esclarecer, dir-lhe-ei o seguinte em relação às duas questões que colocou: em primeiro lugar, o Sr. Deputado perguntou por que é que o Governo se atrasou num pedido de autorização legislativa que tinha apresentado. Devo dizer-lhe que o Governo não se atrasou - essa é uma forma de encarar o que se passou -, uma vez que a autorização legislativa termina em Fevereiro e ainda estamos em Dezembro. O Governo só não foi tão rápido como gostaria de ter sido.
O Governo não conseguiu, no entanto, em relação a outras matérias de que a revisão da Lei das Finanças Locais comporta, nomeadamente a que se referia a transferencias, terminar em tempo útil - que seria de algumas semanas antes da discussão deste Orçamento -, por se ter inicialmente pensado que se podia dar já um passo em frente na transferência de aspectos de ensino, e a discussão de toda essa matéria nas autarquias demorou o tempo suficiente para isso não ser possível.
A segunda questão que o Sr. Deputado colocou diz respeito à possibilidade de, quando a revisão for feita, algumas normas dessa revisão poderem contrariar os artigos que agora irão ser votados na continuação dos artigos 39.º a 43.º, que constituem este capítulo. Devo esclarecê-lo de que o Governo e os dois grupos parlamentares que o apoiam tiveram o cuidado de fazer coincidir exactamente as propostas com os artigos que estão incluídos na própria revisão da lei, pelo que a Lei do Orçamento vai estar conforme à proposta que o Governo apresenta para, a partir do ano de 1984 - entenda-se o Orçamento para 1985 -, se aplicar com base nessa revisão.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições na Mesa, vamos passar à votação das propostas de alteração ao artigo 39.º

Vamos começar por votar a proposta de substituição do artigo 39." apresentada pelo Partido Comunista Português.

Submetida à votarão, foi rejeitada, com votos contra cio PS, do PSD e do CDS, votos a favor do PCP, do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez e abstenções da UEDS e da ASDI.

Proposta de substituição do artigo 39.º (Finanças locais)

1 - A percentagem global das previsões de cobrança dos impostos referidos na alínea b) do artigo 5.1º da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro, a transferir para os municípios é fixada em 18 % para o ano de 1984.
2 - A percentagem global das despesas correntes e de capital do Orçamento do Estado para 1984 que constituem a participação dos municípios na soma das receitas fiscais referidas nas alíneas b) e c) do artigo 5.º da Lei n.º 1/79 ó igualmente fixada em 18%.
3 - Para efeito do disposto no número anterior consideram-se, de acordo com a Lei n.º 1/79:
a) Despesas correntes:
l.º Bens e serviços;

2.º Subsídios;

3.º Transferências correntes, incluídas as parcelas correspondentes à totalidade dos impostos referidos na alínea «) do artigo 5." da Lei n." 1/79 e à participação nos impostos mencionados no n." l do presente artigo;

4.º Juros.

b) Despesas de capital:

1.º Investimentos;

2.º Transferências de capital, com exclusão da parcela relativa à transferência de capital para os municípios.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral, para uma declaração de voto.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A votação que acabou de ser feita corresponde, no fundo, à resposta à seguinte pergunta: a lei que está em vigor -a Lei n.º 1/79 - é para cumprir ou não?
Da nossa parte a resposta foi: e para cumprir!
Da parte de quem votou contra esta proposta, a resposta foi: não é para cumprir!
Isto foi devidamente clarificado. Querem infringir a lei e demonstraram-no claramente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente:- Vamos votar a proposta de substituição do n.º l e das alíneas a) e o) do n.º 2 do artigo 39.º, apresentada pelo CDS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, da UEDS e do deputada independente António Gonzalez, votos a favor do CDS e do MDP/CDE e abstenção da ASDI.

É a seguinte:

Alteração do n.º 1 do artigo 39.º

1 - A percentagem das despesas do Orçamento do Estado que constitui a participação dos municípios em receitas fiscais é fixada em 18 % para o ano de 1984.

Alterações das alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 39.º

2 - ......................... .................... ...

a) Despesas correntes:

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Transferências, exceptuadas as transferencias correntes para as autarquias locais.
b) Despesas de capital:
Transferências, exceptuadas as transferencias de capital para as autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal, para uma declaração de voto.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra esta proposta de alteração fundamentalmente porque ela representa, embora de uma outra maneira, uma proposta tão ilegal como a do Governo. De facto, não se baseia nem tem presente a Lei n.º 1/79 e corresponde, por outros caminhos, à mesma filosofia do Governo e, portanto, à mesma ilegalidade.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de alteração apresentada pelo Partido Socialista e pelo Partido Social-Democrata, que se refere à parte final da alínea a) e da alínea e) do n.º 2 do artigo 39.º
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a lavor do PS, do PSD e da ASDI, votos contra do PCP, do CDS e do MDP/CDE e abstenções da UEDS a do Deputado Independente António Gonzalez.

É a seguinte:

Proposta de alteração

ARTIGO 39.º (Finanças locais)

2 -

a): Transferências para o sector público, exceptuadas as transferencias para as autarquias locais e regiões autónomas;

b}: Transferências para o sector público, exceptuadas as transferências para as autarquias locais e regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de alteração ao n.º 3 do artigo 39.º. apresentada pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS. do PSD, 'da UEDS e da ASDI, votos contra do PCP e do Deputado Independente António Gonzalez e abstenções do CDS e do MDP/CDE.

Ë a seguinte:

Alteração do n.º 3 do artigo 39.º

As transferências financeiras a que se refere o n.1" l deste artigo sã» repartidas entre correntes e de capital na proporção de 60 % e de 40 %, respectivamente.

O Sr. Presidente: -Se não houver mais inscrições, vamos passar à votação da proposta de alteração do n." 5, alínea b), do artigo 39.", apresentada pelo CDS.

O Sr. Abreu Lima (CDS):- Peço a palavra para uma intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Abreu Lima (CDS):- Apresentámos esta proposta de alteração do n.ª 5, alínea b), do artigo 39.º. porque entendemos que não basta que os tribunais reconheçam que haja uma sentença transitada em julgado reconhecendo as dívidas das autarquias às empresas públicas. Como pensamos que isso não basta, o Governo deve, com base apenas nessa decisão, poder reter nas verbas destinadas às autarquias os valores que judicialmente tenham sido reconhecidos às empresas nacionalizadas.
E entendemos que devem ser as próprias empresas nacionalizadas que devem pedir a execução das sentenças, e não o Governo, por sua livre iniciativa, na hipótese de, porventura, as autarquias não virem a dar cumprimento às sentenças que reconhecem às empresas nacionalizadas as dívidas das próprias autarquias.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, conforme tinha ficado assente, a discussão de todas estas propostas de alteração foram feitas conjuntamente. Nessa medida, o Sr. Deputado deveria ter intervindo após a votação ao abrigo da figura regimental da declaração de voto.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração da alínea b) do n.º 5 do artigo 39.º
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do CDS e da ASDI, votos contra do PCP e da UEDS, e abstenções do MDP/CDE e do deputado independente António Gonzalez.

É a seguinte:

Alteração do n.º 5 da alínea b] do artigo 39.º

No ano de 1984 poderá ser deduzida uma percentagem à importância a transferir para os municípios, a título de transferências correntes, a qual será destinada a fazer face às suas dívidas, em atraso, às entidades não financeiras do sector público, desde que as mesmas se encontrem definidas por sentenças judiciais, transitadas em julgado, e tenham sido solicitadas pelos tribunais competentes as respectivas deduções.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado João Amaral pede a palavra, para que efeito?

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O Sr. João Amaral (PCP): - Para uma declaração de voto. Sr. Presidente.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra a proposta que acabou de ser apresentada e aprovada, porque ela representa uma forma inadmissível de tutela e de ingerência na vida financeira das autarquias.
A retenção na fonte, qual «pai que cuidadamente tira o dinheiro ao filho para ele não entrar na má vida», e uma forma inadmissível de ingerência na vida financeira das autarquias e de concreta violação do princípio da autonomia financeira.
Sublinhamos que esta nossa posição de voto é igual à que temos vindo a assumir ao longo destes últimos anos em relação a normas idênticas que a AD propôs. Lamentamos que o PS, que sempre votou contra esta norma com estes argumentos, desta vez a tenha aprovado, a tenha subscrito, e sejam assim responsável por uma tão grave ingerência na vida dos municípios.
Aproveito ainda para dizer, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que em relação às outras propostas votámos contra, porque a matriz em que se inserem é a da ilegalidade e do não cumprimento da Lei das Finanças Locais.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino, para uma declaração de voto.

O Sr. António Vitorino (UEDS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra a proposta do CDS, não porque consideremos abusivo, ou uma ingerência financeira na vida das autarquias, o facto de garantir e de reforçar as condições de execução das sentenças judiciais, mas porque, de facto, a proposta que o Sr. Deputado Abreu Lima anunciou não corresponde ao texto que está escrito nesta proposta que acabámos de votar.
Esforçámo-nos por tentar encontrar neste texto correspondência para a interpretação do Sr. Deputado Abreu Lima, mas não a encontrámos, e o erro, decerto, terá sido nosso. Porque não conseguimos encontrar essa correspondência, votámos contra a proposta, embora estivéssemos de acordo com o princípio.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Antunes da Silva.

O Sr. Antunes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata votou favoravelmente esta proposta, por nos parecer salutar o princípio de distinção que ela fixa, ou seja, de não dar à administração central poderes de execução, que só aos tribunais devem caber.
Esta a razão de ser do nosso voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Morais Leitão.

O Sr. Morais Leitão (CDS): - Prescindo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Avelino.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Votámos favoravelmente todo o articulado do artigo 39.º, nas propostas do PS e do PSD e também do CDS, e lamentamos que o PCP não o tenha feito. Aliás, defendendo a autonomia do poder local e o montante de 133,9 milhões de contos, não se percebe como não vota favoravelmente a proposta de alteração no respeitante à percentagem para as despesas correntes e de capital, uma vez que nos parece que o reforçar as despesas correntes de 55 % para 60 % irá certamente aliviar muitas das autarquias que teriam dificuldades em fazer face aos encargos com o pessoal.
Por outro lado, também nos parece que se porventura houvesse sobejas nas despesas correntes poderiam ser «injectadas» nas despesas de capital, caso contrário e que seria impossível. E interrogo-me, sinceramente, se não haveria muitas autarquias - e certamente muitas da APU - a ter dificuldades com esta proporcionalidade da primitiva proposta do Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora o corpo do artigo 39.º, com as alterações já aprovadas.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e cio PSD, com votos contra do PCP e do MDP/CDE e abstenções do CDS, da UEDS. da ASDI e do deputado independente António Gonzalez.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à discussão das propostas sobre o artigo 40.º Tem a palavra, o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP):- Sr. Presidente, o meu grupo parlamentar apresentou uma proposta em relação aos artigos 40.º e 41.º e consideramos, ao apresentá-la, que, de acordo com a lei, fazemos uma dotação global de 2 250 000 contos como forma de diminuir o arbítrio e o compadrio na distribuição de verbas.
Esta distribuição, actualmente, tem pelo menos um campo fértil em dois grandes sentidos. Por um lado, nas verbas agregadas indevidamente, a nosso ver, no Gabinete do Ministro, como foi visto durante a discussão das dotações para este ministério nas suas verbas pontuais. Por aí, as comissões de coordenação regional têm verbas ao dispor praticamente só do critério do Sr. Ministro.
Por outro lado, as verbas dos chamados investimentos intermunicipais e da dotação para as juntas de freguesia são do completo arbítrio do Governo.
O que avançamos na nossa proposta de substituição dos artigos 40.º e 41.º é que as verbas sejam incluídas no Fundo de Equilíbrio Financeiro, para que toda a distribuição de verbas seja feita por critérios transparentes e que possam ser entendidos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Anselmo Aníbal desculpará, mas a Mesa só tem em seu poder uma proposta de eliminação para os artigos 40.º e 41.º

O Sr. João Amaral (PCP): - Não, não; há uma de alteração.

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O Sr. Presidente: - Julgo que a proposta de alteração terá sido retirada, não é verdade?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, de facto há unia proposta de substituição do artigo 41.º, que foi retirada. Portanto, a proposta que temos é conjuntamente de eliminação dos artigos 40.º e 41.º e sua substituição por um articulado como o que está presente.
Se o Sr. Presidente quiser, posso passar a ler a proposta, tal como ela está formulada.

O Sr. Presidente: - Agradecia então que o Sr. Deputado a lesse, para realmente verificar como podemos classificá-la. É que se é uma proposta de eliminação, terei de a pôr à votação antes de qualquer outra.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, talvez seja mais simples eu ler a resposta tal como ela está formulada. A proposta está mal classificada, pois não se trata de uma proposta de alteração em sentido estrito, mas de uma proposta de eliminação e substituição dos artigos 40.º e 41.º, nos seguintes termos:

1 - São anulados os artigos 40.º e 41.º da proposta do Orçamento do Estado - esta é a proposta de eliminação.

E a proposta de substituição é do seguinte teor:

2 - As verbas a que se referem os artigos citados no número anterior, no valor global de 2 250 000 contos, são incluídas na dotação do Fundo de Equilíbrio Financeiro.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Portanto, em primeiro lugar, iria pôr à votação a proposta de eliminação apresentada. Posteriormente, se a proposta não for aprovada, submeter-se-á à discussão, em conjunto com as outras propostas de alteração, a segunda proposta referida, que é uma proposta de substituição.

O Sr. João Amaral (PCP): - Pretendemos que sejam votadas simultaneamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Parece-me difícil votar uma proposta de eliminação e outra de substituição ao mesmo tempo.

O Sr. Ministro da Administração interna: - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Muito obrigado. Sr. Presidente. Ë apenas para dar um esclarecimento ao Sr. Deputado João Amaral relativamente ao artigo 40.º É que incluir no Fundo de Equilíbrio Financeiro uma verba de 2 milhões de contos que está comprometida, uma vez que foi nitidamente votada pelos vários autarcas nas comissões de coordenação regional a aplicação dessa verba a empreendimentos que estão em marcha, é convictamente impossível do ponto de vista da evolução do cumprimento dessas obrigações.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Estamos mais uma vez numa questão de especialidade. Afinal, estamos na despesa, e queria solicitar ao Sr. Ministro que me desse uma informação detalhada sobre o critério de distribuição, os compromissos que existem, caso a caso, verba a verba, até perfazer os 2 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro da Administração Interna pretende responder a esta solicitação do Sr. Deputado João Amaral? Bom, gostaria de evitar o diálogo, mas o Sr. Ministro pediu a palavra, faça favor.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Sr. Presidente, pedi a palavra apenas porque o Sr. Deputado João Amaral me fez um pedido. Mas se o Sr. Presidente entender ...

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Ministro, se deseja responder, tem a palavra.

O Sr. Ministro da Administração Interna: - Sr. Deputado João Amaral, na verdade, não venho preparado com esses elementos, pois não estava à espera que nos solicitasse. Agora o que lhe posso dizer é como este sistema normalmente decorre. É fixada uma verba - ela foi fixada não para 1984, mas para 1983 -, as comissões de coordenação regional reúnem-se e os municípios participantes acabam por dar um destino à verba existente. Agora, o que acontece é que os compromissos que transitaram para 1984 relativos a essas obras aprovadas são tais que, para serem cumpridos, se vai gastar a verba de 2 milhões de contos incluída no Orçamento.
Portanto, esta verba não se destina a arrancar com novas obras, mas a cobrir aquelas que, enviadas para cumprimento ao longo dos anos de 1982 e 1983, transitam ainda para 1984. São obras que foram decididas pelos próprios autarcas, em reuniões plenárias das autarquias, ao nível das comissões de coordenação regional.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - .Para que efeito deseja usar da palavra? É para interpelar a Mesa?

O Sr. João Amaral (PCP): - Posso, de facto, usar a figura regimental da interpelação, se isso facilitar o trabalho do Sr. Presidente, mas o problema e mais grave: não estou aqui a discutir por discutir e acabei de ter uma informação que não tinha - nunca foi fornecida -, a qual levanta duas questões.

O Sr. Presidente: - Portanto, V. Ex.ª quer a palavra para uma intervenção, não é assim? Tem a palavra, Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP):- A primeira questão que se levanta e a de que, nos termos da actual Lei das Finanças Locais, estamos num «nó», isto é, estamos confrontados com o caso exemplar de tudo aquilo que não deveria ser feito. Pergunto: qual é o enquadramento que existe na actual Lei das Finanças Locais para uma solução deste tipo?

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A segunda questão relaciona-se com o facto de saber com que base é que foram comprometidas verbas do Orçamento para 1984. Isto, no momento em que estamos a decidir qual é a aplicação dessas verbas, coloca os Srs. Deputados perante a seguinte questão: ou votam assim ou comprometem coisas com que se comprometeram noutros sítios.
Afirmamos claramente a nossa rejeição perante este sistema de trabalho e, de facto, não podemos deixar de manter a nossa proposta de eliminação dos artigos 40.º e 41.º Quanto ao n.º 2 da proposta do PCP sobre o artigo 41.º, desde já o reformulo no sentido de que a distribuição pública da referida verba seja feita mediante decreto-lei, o qual, naturalmente, será sujeito a ratificação da Assembleia.
Informo o Sr. Presidente de que irei redigir a nova proposta de substituição relativa ao n.º 2 do artigo 41.ºJ, que depois enviarei à Mesa.

O Sr. Presidente: - Vai ser lido o n.º 1 da proposta de eliminação apresentada pelo PCP.

Foi lido de novo.

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Lamento, mas continuo a insistir que a proposta deve ser posta à votação globalmente, ou seja, o n.º 1 e o n.º 2 em conjunto, porque não tem sentido eliminar os artigos 40.º e 41.º se não se dá um destino àquela verba. A proposta tem de facto, 2 pontos, mas é uma proposta global, Sr. Presidente. Propõe-se a eliminação dos artigos tal como estão e a sua substituição por um outro artigo, que dá outro destino àquela verba de 2 250 000 contos.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente? É para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - É para dizer que estamos de acordo com o método que o Sr. Presidente propõe, uma vez que, de acordo com o Regimento, temos de votar as propostas de eliminação - no n.º 1 trata-se, de facto, de uma eliminação- e só depois podemos votar as propostas de substituição; e o n.º 2 é, tecnicamente, uma proposta de substituição.
Não podemos votar globalmente, como pretende o Sr. Deputado João Amaral. De acordo com o Regimento, há que votar primeiro a proposta de eliminação e só depois podemos votar a proposta de substituição.

O Sr. Presidente: - A Mesa, por maioria, entende que uma proposta de eliminação deve ser votada em primeiro lugar; neste caso, o n.º 1 deve ser votado primeiro e o n.º 2 - porque se trata de uma proposta de substituição, como outras que estão aqui na Mesa - será votado imediatamente a seguir.
Portanto, vamos agora votar a proposta de eliminação apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do CDS, da UEDS e da ASDI, votos a favor do PCP e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Portanto, o n.º 2 da proposta apresentada pelo PCP ficou prejudicado.
Srs. Deputados, a afluência de propostas fez com que elas não estejam sistematizadas. Creio que os Srs. Deputados estarão de acordo que o que se discute em conjunto são as propostas de alteração aos artigos 40.º e 41.º
Por conseguinte, quanto a estes artigos, há três propostas de alteração, uma das quais apresentada pelo PCP, que diz o seguinte: «As verbas a que se referem os artigos citados no número anterior (artigos 40.º e 41.º), no valor global de 2 250 000 contos, são incluídas na dotação do Fundo de Equilíbrio Financeiro.» Está portanto em discussão esta proposta de alteração, a qual, a ser aprovada, eliminaria os artigos 40.º e 41.º

O Sr. João Amaral (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente? É para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. João Amaral (PCP): - É para saber se, quando foi votado o n.º 1 da nossa proposta sobre a anulação dos artigos 40.º e 41.º, os partidos tiveram alguma dúvida de que estavam, precisamente, a rejeitar que as verbas a que se referem esses artigos - o volume global de 2 250 000 contos - fossem incluídas na dotação do Fundo de Equilíbrio Financeiro. Ou seja, que estavam materialmente a rejeitar o conteúdo do n.º 2. A ter sucedido isso, então, naturalmente, o n.º 2 está prejudicado. Mas a não ter sido esse o entendimento dos partidos, então, ter-se-á de votar. Suponho que quanto à anulação dos artigos 40." e 41." não há outra alternativa senão entender-se que o quo se procurava era dar outro destino aquela verba dos 2 250 000 contos, ou seja, procura-se fazer a sua inclusão no Fundo de Equilíbrio Financeiro.

O Sr. Presidente: - Desculpará, Sr. Deputado, mas a forma como a proposta foi apresentada não esclarece muito bem qual é a ideia do Partido Comunista Português.
Quando coloquei à votação o n.º 1 da vossa proposta era precisamente para eliminar os artigos 40.º e 41.º, eliminação que foi rejeitada. Portanto, teremos agora de votar os artigos 40.º e 41.º com todas as propostas de alteração que aqui foram apresentadas, sendo uma delas do Partido Comunista Português, que se refere à inclusão do valor global de 2 250 000 contos na dotação do Fundo de Equilíbrio Financeiro. Daí a necessidade de votar todas as propostas de alteração, porque há outras que se referem também a esta verba de 2 250 000 contos.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Dá-me licença. Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

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O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Suponho que o Partido Comunista Português tem duas propostas sobre esta matéria, sendo uma a anulação dos artigos 40.º e 41.º da proposta de lei e, ao mesmo tempo, a integração da verba de 2 250 000 contos no Fundo de Equilíbrio Financeiro. Esta proposta foi rejeitada, a meu ver, não apenas relativamente à anulação dos artigos 40.º e 41.º mas no seu conteúdo total.
Há, no entanto, outra proposta do Partido Comunista que se refere ao artigo 41.º, a qual suponho não ter sido ainda retirada, que respeita a um reforço de verba de 50 000 contos no que diz respeito à distribuição de verbas pelas juntas de freguesia. Ora, esta proposta mantém-se e tem de ser votada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - É para informar o Sr. Deputado Manuel Pereira que retirámos a proposta de substituição do artigo 41.º e para sublinhar a nossa concordância com o entendimento da votação que foi feita em torno da anterior proposta do PCP.

O Sr. Presidente: - Parece haver consenso de que lerá sido rejeitado o n.º 1 da proposta apresentada pelo PCP, o que faz prejudicar o n.º 2 da mesma proposta. Assim, vamos passar às propostas de alteração em relação ao artigo 40.º, relativamente ao qual há uma proposta, apresentada pelo CDS, em que o primeiro signatário é o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Dá-me licença, Sr. Presidente? Era ainda para uma declaração de voto sobre a proposta que acabou de ser votada.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra a proposta porque considerámos que o modo como ela foi apresentada não clarificava a posição do Plenário.
Na verdade, se se tratasse de uma proposta de substituição, o seu n.º 1 seria inútil, visto que a eliminação resultaria por si. Como proposta de eliminação o que dela resultava era, pura e simplesmente, a supressão dos artigos 40.º e 41.º, tal como estão propostos. Esse foi o sentido da nossa votação e por isso votámos contra esta proposta.
Gostaria, no entanto, de salientar, visto que a discussão é conjunta em relação aos artigos 40.º e 41.º, que em relação ao n.º 2 do artigo 41.º se torna indispensável apresentar uma proposta de alteração, dado que o n.º 2 do artigo 41.º, tal como está formulado, consagra uma violação flagrante ao n.º 5 do artigo 115.º da Constituição, que diz que:
Nenhuma lei pode criar outras categorias de actos legislativos ou conferir a actos de outra natureza o poder de, com eficácia externa, interpretar, integrar, modificar, suspender ou revogar qualquer dos seus preceitos.
Ora, a não ser alterado o n.º 2 do artigo 41.º, nós estávamos aqui a votar um despacho normativo que integraria a lei, contrariando frontalmente o n.º 5 do artigo 115.º da Constituição.

O Sr. Presidente: - Informo os Srs. Deputados de que deu neste momento entrada na Mesa uma proposta do Partido Comunista Português para substituição da parte final do texto do n.º 2 do artigo 41.º da proposta de lei n.º 47/III, que está redigida nos seguintes termos:

2 - [...]serão estabelecidos por decreto-lei.

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta apresentada pelo CDS, que propõe uma alteração do artigo 40.º, de que o primeiro signatário é o Sr. Deputado Abreu Lima.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PCP, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez, votos a lavor do CDS e a abstenção do MDP/CDE.

É a seguinte:

Proposta de alteração do artigo 40.º

No ano de 1984 será afectada ao financiamento dos programas de desenvolvimento regional uma verba de 2 milhões de contos, inscrita em «Investimentos do Plano» no orçamento do Ministério da Administração Interna, devendo os empreendimentos intermunicipais ser executados em colaboração técnica e financeira com a administração central de harmonia com a legislação em vigor.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 40.º há ainda uma outra proposta de alteração apresentada pelo PS e pelo PSD, de que o primeiro signatário é o Sr. Deputado Alberto Avelino, a qual passamos a votar de imediato.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do CDS. da ASDI e abstenções do MDP/CDE, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez.

É a seguinte:

Proposta de alteração do artigo 40.º (Programas de investimentos intermunicipais)
No ano de 1984 será afectada ao financiamento dos programas de investimentos intermunicipais uma verba de 2 milhões de contos, inscrita em «Investimentos do Plano» no orçamento do Ministério da Administração Interna.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho, para uma declaração de voto.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há realizações no âmbito autárquico que só podem efectuar-se com economia e no melhor aproveitamento local, levando em conta a realidade dos diferentes municípios, mas com interesses comuns, e por isso defendemos a possibilidade de existência de verbas para investimentos intermunicipais - obras importantes que se referem, a mais do que um município e que nada têm a ver com as verbas de equilíbrio financeiro afectas a cada um dos municípios.

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Por outro lado, as verbas destinadas à construção de sedes de juntas de freguesia também nada tem a ver com investimentos intermunicipais.
Acentuámos ainda que por esta via dos investimentos intermunicipais se aprofundam e defendem os laços para o associativismo e por isso votámos favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima, para uma declaração de voto.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vetámos evidentemente a favor da proposta do CDS e contra o que está previsto no artigo 40.º da proposta do Governo, ou na do PS - julgo que não chegou a ser apresentada-, porque entendemos que seria conveniente que os 2 milhões de contos destinados ao desenvolvimento regional, ou seja, aos investimentos intermunicipais, fossem aplicados de harmonia com a legislação em vigor, que é o Decreto-Lei n.º 118/82, sendo unicamente isto o que a nossa proposta acrescentava.
Pensamos que tal não altera em nada a genuinidade e seriedade do investimento dos 2 milhões de contos. Aliás, não inventámos nada de novo com a nossa proposta, visto que tal estava já previsto na lei orçamental relativa ao ano passado, mas uma redundância neste ponto não faz mal a ninguém, sendo antes mais uma defesa que têm as autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Avelino, para uma declaração de voto.

O Sr. Alberto Avelino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa alteração deste articulado era em concreto relativa à epígrafe, uma vez que na proposta do Orçamento ela está designada como «Programas de desenvolvimento regional» e foi substituída por «Programas de investimentos intermunicipais», substituindo-se igualmente ;no corpo do articulado a expressão «desenvolvimento regional» por «investimentos intermunicipais».
Quanto à proposta do CDS. achamos que ela é absolutamente redundante, uma vez que o Decreto-Lei n.º 118/82 - empreendimentos intermunicipais - e um instrumento para aplicação da verba relativa a obras intermunicipais.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr.Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra esta proposta, porque estabelece um plano de grande indefinição em relação ao modo como serão aplicadas estas verbas. Ouvimos as explicações do Sr. Ministro da Administração Interna, mas a verdade é que elas não constam de qualquer texto, não têm nenhuma força legislativa, não obrigando necessariamente nem esta Assembleia nem ninguém e, como tal, a verba patente nesta proposta resulta, em termos orçamentais, de aplicação indefinida. Por isso, não pudemos aceitar este critério.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Presidente: Quero dizer e reiterar que este artigo 40.º, para além da grande indeterminação que todo ele formula, constitui uma margem de fundo de maneio de possível arbítrio por parte do Governo.
Todos os exemplos da Administração, a partir de 1981, em relação à gestão das verbas entregues para investimentos intermunicipais, são exemplares a esse respeito.

O Sr. Presidente: - Como já antes havia referido, o Partido Comunista Português apresentou, em relação ao artigo 41.º, uma proposta de substituição para o seu n.º 2, cujo final é alterado para:

2 - [...] serão estabelecidos por decreto-Lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente: Quero unicamente comunicar à Mesa que também vamos entregar de imediato uma proposta de alteração do n.º 2 do artigo 41.º

O Sr. Presidente: - Agradecia que o fizesse rapidamente.
A Mesa aguardará alguns segundos.

Pausa.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário da Mesa vai ler a proposta de alteração agora apresentada pelo PS relativa ao n.º 2 do artigo 41.º

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 41.º

2 - O Governo definirá os critérios e o plano de distribuição das verbas para financiamento das sedes das juntas de freguesia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão, portanto, em discussão conjunta todas as propostas de alteração do n.º 2 do artigo 41.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, queria pedir aos subscritores das duas propostas, designadamente aos da segunda, se era possível fundamentar a vantagem da nova redacção que elas dão ao artigo 41.º
Embora lenha estado ausente alguns minutos, suponho que em relação à primeira proposta já tinha começado a ser feita essa fundamentação - será talvez por analogia -, mas gostaria que fossem ambas fundamentadas para nos podermos pronunciar com conhecimento de causa.

O Sr. Presidente: - Algum dos Srs. Deputados proponentes destas duas propostas quer intervir no sentido de responder ao apelo agora feito?
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Hasse Ferreira, fomos sensíveis à argumentação apresentada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota quanto à inconstitucio-

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nalidade da criação deste acto legislativo chamado «despacho normativo». Nesse sentido, a nossa proposta não tem outro objectivo senão suprimir uma inconslitucionalidade que estava patente no n.º 2 do artigo em questão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, vamos passar à votação da proposta apresentada pelo Partido Comunista Português, relativa à alteração do n.º 2 do artigo 41.º da proposta de lei n.º 47/III.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PS, do PSD, votos a favor do PCP, do MDP/CDE, da ASDI, da UEDS e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero rapidamente justificar o nosso voto favorável à proposta apresentada pelo Partido Comunista Português. Entendemos que a fixação destes critérios através de decreto-lei era a fórmula que permitiria o eventual - e se tal fosse considerado necessário pelos deputados - exercício do poder de fiscalização sobre um acto que é importante. Não entendo por que é que se receia essa fiscalização por parte da Assembleia. Como diz o povo, «quem não deve não teme».

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a única proposta que era constitucional. Na verdade, não é possível, senão por decreto-lei, distribuir estas verbas. E creio que, para além do significado político -que já foi salientado- de furtar à fiscalização da Assembleia da República esta matéria, há outro significado que me parece também dever realçar. É que, naturalmente, devo entender esta proposta como significando que se pretende arriscar o juízo de constitucionalidade do Tribunal Constitucional quanto a esta distribuição de verbas. Creio que é um mau princípio e que, como tal, merecia que esta matéria fosse melhor ponderada e apreciada, para não cairmos em situações desta natureza, que não são - creio bem - prestigiantes para a Assembleia da República.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de substituição do n.º 2 do artigo 41.º, subscrita nomeadamente pelos Srs. Deputados Jorge Lacão e Antunes da Silva.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do deputado independente Amónio Gonzalez e a abstenção do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora o artigo 41.º, com a alteração já aprovada do n.º 2 do citado artigo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e do deputado independente António Gonzalez e a abstenção do CDS

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - O MDP/CDE absteve-se quanto a todas as propostas sobre o artigo 40.º por entender que a verba mencionada na proposta de lei do Orçamento é insuficiente para os fins aí previstos, mas, por outro lado, também não podia concordar nem na eliminação deste artigo, nem na passagem desta verba de desenvolvimento regional para desenvolvimento ou acções intermunicipais, porque isso seria coarctar definitivamente, em 1984, a acção das comissões de coordenação regional.
Embora nós entendamos que o desenvolvimento regional não se pode fazer de cima para baixo, isto é, através de instrumentos e de instituições dirigidas pelo Governo para as regiões, mas, ao invés, de baixo para cima, a verdade é que não se pode, de um momento para o outro - e esse é o nosso entendimento -, coarctar definitivamente estas comissões, sob pena de o trabalho até agora feito ficar definitivamente sem sentido.
Quanto ao artigo 41.º, votámos contra a proposta do Governo pela discricionariedade absoluta em que deixava, e deixa, a distribuição desta verba de 250 000 contos para as novas sedes de freguesia. Votámos favoravelmente a proposta do PCP pelas razões já aqui aduzidas - e que subscrevemos - no sentido de que, através do decreto-lei, esta Assembleia poderia, se não estivesse de acordo com tais critérios, avocar esse decreto-lei para ratificação e introduzir-lhe as modificações que entendesse necessárias, portanto, pelo menos controlar e fiscalizar esses critérios. Tal como ficou aprovado pela maioria, continua a permitir-se o arbítrio do Governo, e, por isso, votámos contra a proposta governamental.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): -Votámos contra o artigo 41.º porque consideramos, em primeiro lugar, que a Lei n.º 1/79 substituiu, nesta matéria, o normativo da Lei n.º 79/77. Com a continuidade deste preceito, permite-se a arbitrariedade na distribuição das verbas e continua-se a permitir, a um qualquer membro do Governo, andar de cheque na mão a distribuir favores pelas freguesia, até à margem das iniciativas municipais. Daí o termos votado contra este artigo, que restringe naturalmente o âmbito da actividade da autarquia municipal.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS):- Quero usar da palavra para uma declaração de voto sobre os artigos - 40.º e 41.º. Quero dizer que não pudemos ser sensíveis a propostas que visavam a distribuição das verbas consignadas nestes 2 artigos para o Fundo de Equilíbrio, porque isso seria desconhecer totalmente a realidade.

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que é a realidade ou dos investimentos em curso no âmbito intermunicipal ou de um plano de construção necessária de novos edifícios para juntas de freguesia. Ora, se esta verba de 250000 contos viesse a ser diluída no Fundo de Equilíbrio Financeiro, isso iria certamente impedir a construção de edifícios em zonas e freguesias absolutamente carenciadas dessas novas construções.
Portanto, as propostas que visavam essa alteração, não tendo em atenção a realidade nacional neste plano, visavam tão-só demagogicamente procurar reforçar as verbas às autarquias locais, mas desconhecendo, no fundo e na prática, interesses concretos das próprias autarquias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar a discussão do artigo 42.º Deu entrada na Mesa uma proposta de substituição de todo o artigo 42.º, apresentada pelas Srs. Deputados do PS e do PSD Alberto Avelino e Manuel Pereira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Se a Mesa mo permitisse, queria dizer que nós entregaríamos de imediato uma proposta de substituição do artigo 42.º e queria, simultaneamente, fundamentar essa proposta. Ela vai no sentido de que fique apenas consignado, no Orçamento, que a atribuição de eventuais novas competências aos municípios terá contrapartida nas dotações orçamentais actualmente inscritas para o efeito, porque não nos parece que seja curial legislar, em matéria de competências autárquicas, através do Orçamento. Uma coisa terá de ser feita: a lei das competências. Agora, transformar o Orçamento numa lei em que se legisla um pouco a propósito de tudo e de nada parece-me que não é o melhor princípio.
Creio que há que salvaguardar, de facto, no Orçamento, a possibilidade de que, ainda no decorrer deste exercício, sejam transferidas competências e dada a respectiva contrapartida financeira; não se deve, no meu e no nosso entender, legislar no Orçamento em termos de competências das autarquias locais. Cada coisa tem o seu lugar próprio: o problema das competências é um problema global, que não pode ser visto de forma partilhada, como acontecerá se nós o introduzirmos, por esta via, no Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este aspecto não pode passar sem uma nota da parte do nosso grupo parlamentar, uma vez que é uma das questões que esteve mais em foco ao longo desta semana e é efectivamente um dos pontos que mais polémica suscitou, mais inquietações vem suscitando e mais problemas vai suscitar, se o Governo e a maioria parlamentar consumarem aquilo que agora nos está proposto.
Basta confrontar a proposta governamental originária do Orçamento do Estado com o resultado que aqui nos chega e analisar as informações que foram chegando ao conhecimento da Câmara ao longo da semana para se ter ideia do esforço negocial desenvolvido, ao longo destes dias, no seio da maioria, sem que transparecesse qual era o conjunto de critérios que prevalecia neste domínio. Há toda uma história mal conhecida; conhecemos apenas este resultado e é preciso dizer que este resultado é francamente mau.
Sabemos como é difícil pôr remendo em pano roto. neste caso concreto, o Governo entra para este processo sem uma lei de delimitação aprovada, promulgada e em vigor, procura negociar ad hoc uma solução que enfrente reacções vivas por parte das autarquias locais, exclui deliberadamente as autarquias deste processo negocial e trabalha por acertos, por ajustamentos, como quem vai cortando, perna a perna, uma mesa até. chegar a um resultado qualquer.
O resultado aqui está: uma solução de compromisso em relação às intenções originárias. O Governo não ousou transferir tudo aquilo que queria transferir originariamente e, não o podendo fazer, optou por uma solução de compromisso. Inventou, no entanto, mecanismos - os constantes dos n.ºs 3, 4 e 5 - que são, em certos casos, inconstitucionais e, noutros, ineficazes, sempre, de qualquer das maneiras, atribuidores ao próprio Governo de poderes que não lhe podemos reconhecer nesta matéria.
Já é de mais ter pedido uma autorização que nos expropriou de competências; não venha agora querer levar daqui uma autorização totalmente em branco, para poder regular como entender o regime fundamental de transferências num aspecto crucial para as autarquias locais. Pela nossa parte, estamos absolutamente indisponíveis para colaborar nesta verba de revisão por enxerto e com soluções particularmente aberrantes daquilo que deveria ser um instrumento amplamente discutido com as autarquias e aprovado no Plenário desta Assembleia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): -Sr. Presidente, é para interpelar a Mesa a fim de me esclarecer sobre o seguinte problema: eu tenho comigo duas propostas, de aspecto gráfico semelhante mas que não são coincidentes, acontecendo também que os subscritores não coincidem integralmente. Gostaria de saber qual é a primeira e qual é a segunda e, depois de saber isso, qual é a que serve, qual é a válida, qual é a que vamos votar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa uma proposta de substituição do artigo 42.º, apresentada pela UEDS, e que diz o seguinte:

Para o financiamento do exercício de novas competências que venham a ser atribuídas às autarquias serão alteradas as respectivas dotações orçamentais inscritas no Orçamento.

Esta proposta de substituição será votada no caso da outra proposta que está na Mesa ser rejeitada.
A Mesa só tem mais uma proposta, que é assinada pelos Srs. Deputados Alberto Avelino, Jorge Lacão, Manuel Pereira e Antunes da Silva.
Se o Sr. Deputado João Amaral o deseja, visto que tem dúvidas sobre as propostas, poderei proceder à sua leitura.

O Sr. João Amaral (PCP):- Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

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O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, era só para dizer que se V. Ex.ª vai fazer a leitura só para mim não vale a pena porque tenho aqui a proposta e identifico-a pelos autores.
Resta-me dizer que, de facto, há outra proposta, que foi entregue na comissão às 18 horas e 25 minutos do dia 7 de Dezembro - se não está na Mesa é pena- assinada por outros Srs. Deputados dos mesmos dois partidos e quase igual em tudo, excepto no n.º 4.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa só tem conhecimento desta proposta e, portanto, é esta que tem que pôr à votação.
Estão inscritos para intervir os Srs. Deputados Hasse Ferreira, Abreu Lima, Jorge Lacão e António Taborda.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Por acaso só tenho na mão a proposta das 18 horas e 25 minutos do dia 7 de Dezembro. Suponho que não é a que a Mesa tem e a outra não me chegou à mão.

O Sr. Presidente: - A proposta foi distribuída, Sr. Deputado.

O Orador: - Bem, vai ser pesquisada. De qualquer forma, se bem entendo, desapareceu um dos números da proposta e mantém-se idêntica nos outros aspectos.
Ora bem, a posição da UEDS face a estes aspectos é, de facto, uma posição favorável à descentralização de competências. Portanto, sobre este aspecto dos equipamentos, da educação pré-escolar, do ensino primário, etc., pensamos que devem ir passando gradualmente para a supervisão das autarquias locais e em relação aos professores deverá haver a maior prudência, conforme o ponto de vista que já tivemos oportunidade de expressar em comissão especializada, mas de qualquer forma deve ser seguido este caminho de descentralização de competências. Pensamos que se deve ser extremamente prudente nesta descentralização de competências e, como já foi focado pelo meu camarada Lopes Cardoso, deve-se enquadrá-la numa distribuição de competências discutida noutra sede que não a orçamental.
Portanto, o que gostaríamos de salvaguardar em termos orçamentais era a possibilidade de, no quadro dessas alterações de competências, virem a ser traduzidas em termos orçamentais as alterações de competências que fossem efectivamente decididas no Parlamento.
Parece-nos uma via pouco enviezada vir-se alterar, em termos de discussão do orçamento, as competências.
Perguntavam aqui há pouco, com humor, se noutras áreas, em relação a outras decisões, poderíamos já começar a fazer passar outras propostas. Por exemplo, poderíamos aceitar verbas no Ministério da Saúde quando fosse aprovada a lei sobre interrupção voluntária da gravidez para satisfazer os cuidados médicos suplementares a ter.
Se se entra no orçamento por esta via de alterar competências e prever já as verbas correspondentes parece-nos que isso é, de facto, uma via enviezada. O que se deve é prever que isso possa vir a ser feito e discutir isto.
Não temos nada contra esta transferência de competências e parece-nos que foi bom ter-se alterado o que estava previsto quanto aos professores, mas parece-nos que não é, efectivamente, a via própria.
Que fique claro, portanto, que não pomos problemas quanto a esta descentralização de competências, mas, pelo contrário, pensamos é que não é esta a maneira própria de a fazer.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que ainda não foi alterada a esfera de competências do poder autárquico.
Com esta proposta do orçamento acresce, pela primeira vez, às competências municipais a intervenção no domínio do ensino e da acção social escolar.
Diz a proposta de lei do Orçamento do Estado que para financiamento para exercício destas novas competências referidas no número anterior serão utilizadas as respectivas dotações orçamentais inscritas no orçamento do Ministério das Finanças.
Ora bem, suponho que o que aqui está escrito significa pura e simplesmente que as novas competências a atribuir às câmaras municipais ter-se-ão que resolver apenas à custa das transferências que hão-de vir do Ministério da Educação.
Isto significa que o Governo não está a contar com a verba de 51,5 milhões de contos a transferir para as autarquias para resolver o problema das competências que são atribuídas às câmaras municipais no domínio do ensino primário e da acção social escolar.
Estes dois números do artigo 42.º estão a ser substituídos por uma proposta apresentada pela maioria onde se lhe dá um conceito complementarmente diferente. Reparem que enquanto no n.º 1 do artigo 42.º se incluía o domínio do ensino primário e a acção escolar, agora estas matérias estão distribuídas por dois números. O n.º 1 refere-se a competências em matéria de gestão dos equipamentos de educação pré-escolar, do ensino primário, do ciclo preparatório TV, bem como as relativas à coordenação dos vencimentos do pessoal auxiliar afecto a estes níveis de ensino.
A utilidade, a economia de distribuir estas matérias por dois números, de dividir o n.º 1 da proposta em dois números, tem algum objectivo. Qual é?
O n.º 2 diz que também ficam atribuídas competências às câmaras no funcionamento dos transportes escolares e a seguir diz, no n.º 3, mais uma coisa que a proposta de lei não referia:
Para funcionamento do exercício das novas competências referidas nos números anteriores serão utilizadas as respectivas dotações orçamentais já inscritas no Fundo de Equilíbrio Financeiro, ou no orçamento do Ministério da Educação.
E a seguir, no n.º 4, diz-se:

As receitas serão consideradas município a município para o exercício das novas competências referidas no n.º 1, isto é, só aquelas que dizem respeito ao ensino primário e ao ciclo preparatório TV, bem como as relativas à coordenação de processamento dos vencimentos do pessoal auxiliar afecto a estes níveis.

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Agora pergunto: E para o n.º 2? As verbas vão ser atribuídas pelas disponibilidades das finanças locais ou das finanças municipais que hão-de advir por transferência do município?
Quer dizer - nós que este ano temos apenas mais 5 milhões de contos a distribuir por todos os municípios, ainda vamos suportar, encargos que até aqui pertenciam ao Ministério da Educação? É isso que pretendem com esta proposta? Gostaria que os subscritores dessa proposta me esclarecessem sobre este assunto porque, se é como penso, isso significa atirar para cima dos municípios mais encargos para serem satisfeitos, com as suas receitas próprias o não como aquilo que se diz, que novas competências hão-de ser satisfeitas pura e simplesmente com as competências que na administração central estavam afectas a essas competências que são transferidas.
Gostaria que os subscritores da proposta me esclarecessem sobre isto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, estamos face a uma proposta cujo, conteúdo inovador, cria, pelos vistos, alguma perplexidade nalguns partidos desta Câmara.
Temos para nós, como opinião formada, que essa perplexidade não decorre da decantada questão de saber se pode ou não ser inserida no articulado do Orçamento, em termos jurídicos constitucionais, uma matéria, como esta de transferência de competências.
Há pouco uma intervenção inicial, o Sr. Deputado Anselmo Aníbal, do PCP, ao justificar uma verba de atribuição às autarquias superior a 100 milhões de contos, dizia que nisso não havia demagogia nenhuma porque desde que as autarquias tivessem essa verba facilmente se faria uma transferência de competências no conjunto do Estado, uma vez que este não era apenas a sua administração central. Mas logo veio o Sr. Deputado José Magalhães dizer «aqui d'el-rei», porque estão neste momento a fazer transferências o que não podem ser feitas nesta sede, ou seja, vieram da mesma bancada duas alegações de conteúdo, totalmente -contraditório.
Uns defendem que com 116 milhões de contos muitas competências poderiam, neste momento, ser descentralizadas. Outros dizem que, neste momento, nenhuma competência poderia ser descentralizada.
Por outro lado, há ainda que referir um outro tipo de questão. Diz-se aqui que esta norma é contra a vontade das próprias autarquias locais. Nada de mais falso, Srs. Deputados! As autarquias locais foram amplamente consultadas sobre esta temática, e amplamente se pronunciaram a favor do conteúdo da, descentralização inscrito nesta proposta.
A questão que resulta do debate que tem sido travado à volta do tema do ensino primário tem sido o problema dos professores primários. Como é claro nesta proposta, os professores primários ficam exactamente como estavam, ou seja; em termos pedagógicos, disciplinar e financeiros ficam sob a alçada do Ministério, da Educação.
Essa e a única questão que poderia ser polémica.
Essa e a questão que não veio revertida na proposta apresentada pelos Grupos Parlamentares do PS e do PSD.
Pergunta-me o Sr. Deputado, Abreu Lima, do CDS, se não estaremos, por esta via a defraudar as autarquias locais, fazendo-as suportar, uma nova forma de competências, sem uma transferência de verba.
Ora, tem que falar-se claramente sobre esta questão. Efectivamente, em relação ao n.º 1 da proposta, é claro que as verbas vão ser transferidas do Ministério da Educação. Relativamente ao ano escolar de 1984 - 1985, as verbas afectas ao instituto da educação social escolar; foram já calculadas para o fundo de distribuição. Isto quer dizer que quando na altura oportuna viermos a votar os novos critérios para distribuição de verbas pelo. Fundo, de Equilíbrio Financeiro às Autarquias Locais, se não tivermos uma verba global inicialmente prevista não teremos 51 milhões de contos mas, segundo esses critérios, uma verba inferior àquela.
Se essa verba é de 51 milhões de contos é porque aditada, aos critérios foi propositadamente somada uma verba na ordem dos 927 000 contos, que é também uma verba de transferências que já está enquadrada no Fundo de Equilíbrio Financeiro para fazer face às novas competências para o instituto de acção escolar no último trimestre, ou, melhor dizendo, no ano lectivo de 1984-1985.
Aqui tem, portanto, como essa questão também foi considerada aquando da atribuição do volume global das verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro.
São estas razões, algumas de natureza de princípio é outras de natureza técnica, que nos levam a mantermo-nos firmes na defesa desta proposta é, como tal
Votá-la-emps favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Vou tentar ser muito breve embora as novidades fossem grandes.
Passo a teoria geral da descentralização, de que o Sr. Deputado Jorge Lacão sabe pouco;, e vou direito a questão. Diz-me o Sr. Deputado que nos 51 milhões de contos há uma outra verba e que o cálculo foi feito em termos de englobar já essa outra verba de cerca de 900 000 contos. Então pergunto-lhe do que é que votámos quando votámos o artigo 39.º é a fórmula de cálculo? Há aqui algum engano, algum logro? Não é aquilo que resulta do critério que descreveu? Afinal aquela verba é encontrada ainda de outra maneira? Ainda há mais coisas debaixo da mesa?
Segunda questão: o PS e o PSD apresentaram na Comissão uma proposta de um artigo novo, que é extremamente curioso - não sei se a mantêm se não, as tanto faz -, em que se dizia, entre outras coisas, que no decurso do exercício de 1984 nenhum município podia receber, por transferência do Orçamento, um montante global inferior ao valor recebido em 1983 ao abrigo das alíneas b) e c) do artigo 5.º da Lei. N.º1/79. Mas o artigo diz ainda seguinte:

... acrescido de uma verba para fazer face a encargos com as competências referidas no n.º 2 do artigo 42.º

Sr. Deputado Jorge Lacão, não é isto a confissão completa de que as competências referidas no n.º 1 são

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cobertas pelas verbas actualmente transferidas, ou seja, pela mesma linha de verbas que no ano passado foram transferidas, como já aqui foi denunciado?
Terceira questão: da passagem da proposta que o Sr. Presidente não tem na Mesa para esta, na alteração do n.º 3 tentou fazer-se o malabarismo de esconder a palavra «consignado». Mas não há malabarismo que resulte confrontado com a realidade, que é a seguinte: a forma como as verbas são transferidas, município por município, não permite que elas sejam administradas pela gestão dos municípios como eles entenderem. Os municípios vão geri-las para um fim e só para aquele fim. Essas são verbas consignadas realmente e, ao fim e ao cabo, faz-se dos municípios um terminal, um executor da decisão e da orientação do poder central. Isto não é descentralização e não sei mesmo se chegará a ser desconcentração.

A Sr.º Ilda Figueiredo (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima, para pedir esclarecimentos.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Deputado Jorge Lacão, já não vou referir-me à circunstância de se estar aqui a transferir para as autarquias competências desta natureza, porque esta é uma questão que eu julgo que não cabe na cabeça de ninguém. É uma coisa incrível... mas enfim!
Pergunto-lhe apenas se nos 51,5 milhões de contos que são destinados a verbas municipais estão também previstas verbas para fazer face aos encargos com a Acção Social Escolar. Era isto que V. Ex.ª queria dizer quando me respondeu à pergunta que lhe fiz?
Então, os 51,5 milhões de contos - que já estão distribuídos, segundo uma relação entregue pelo Ministério da Administração Interna, pelos 275 municípios do continente e pelos da Madeira e Açores e cuja soma perfaz, realmente, 51 497 contos - não é uma verba que as autarquias vão utilizar, elas próprias, livremente? Ou será que nela estão contidas verbas que são consignadas para uma coisa que hoje não lhes pertence ainda? Foi este assunto que V. Ex.ª me disse? Será este absurdo?

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Jorge Lacão, perplexidade é a coisa mais natural depois da intervenção que acabou de fazer há pouco. Perplexidade nossa e perplexidade dos professores e das autarquias, que andaram num corrupio a correr para a Assembleia, durante estes dias para tentarem saber o que é que estava na mente e nos papéis da maioria governamental. Acabámos de saber que está uma coisa, mas talvez esteja outra e pode estar ainda uma outra, que não conhecemos, mas que talvez conheçamos depois de o Sr. Deputado Jorge Lacão responder. Em todo o caso, os professores estão preocupados por razões fundadas. Que garantias é que lhes dá a solução que está parturejada aí nas mãos do Sr. Deputado neste momento? Quanto a nós, nenhuns! É uma incógnita total!
As autarquias estão preocupadas porque vão ser aumentados os seus encargos sem o acompanhamento do acréscimo de recursos que seria natural e desejável. O Sr. Deputado considera que há razões para tranquilidade das autarquias? Diz que elas foram abundantemente consultadas, mas, já agora, pergunto-lhe quando, como, através de que meio - a não ser que tenha uma concepção meta psíquica e estranha destes contactos ou mesmo um contacto mediúnico com as autarquias locais portuguesas. Nós não temos esses contactos e gostaríamos de um processo regular.
Segundo aspecto, em relação ao processo de revisão da lei, pergunto se acha regular este procedimento de revisão ou de aprovação de uma lei de delimitação. Sei que o Sr. Deputado Lacão acha normal que se enxerte tudo no Orçamento - uma norma revogatória do Código Penal, talvez o Estatuto da Ordem dos Advogados, o que for preciso, o que calhar! ...
Por nós, consideramos que o Orçamento tem regras, tem um conteúdo próprio, não se lhe pode enxertar tudo e muito menos ainda uma disposição como esta!
Quanto à nossa disponibilidade e à nossa unidade de pensamento e acção em matéria de delimitação, aconselho-o a ler o Decreto n.º 252/II em que Assembleia da República, por unanimidade - portanto também com o nosso voto-, aprovou um determinado elenco de transferências a realizar. Eis aquilo que consideramos exequível e aceitável. Se os Srs. Deputados não querem isso, discutam aberta, directa, frontal e participadamente uma solução alternativa!
Agora, servir-nos este produto atamancado, cheio de buracos, que vai lesar a médio prazo os professores, que lesa já as autarquias, que consigna soluções inconstitucionais e que aponta para poderes regulamentares do Governo inteiramente intoleráveis, exibido no meio desta baralhada e desta ensarilhada explicativa, Sr. Deputado Jorge Lacão, não nos faça a ofensa de admitir que nós achemos este procedimento regular! O Sr. Deputado acha isto regular? Isso é que é espantoso!...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Respondo desde logo, dizendo ao Sr. Deputado João Amaral que em matéria de ignorância, não basta alegá-la, é preciso prová-la. Acerca disto o Sr. Deputado não tem conseguido passar do impropério! Adiante!...
O Sr. Deputado João Amaral perguntou se não estamos, de maneira indirecta, a fazer a consignação de receitas para as autarquias locais. O que estamos claramente a fazer é a transferência, no n.º. 4, de receitas que estavam - e ainda estão - no orçamento do Ministério da Educação para as autarquias locais, uma vez que também se transferem as respectivas competências.
Esta questão entronca-se com a questão levantada pelo Sr. Deputado Abreu Lima. Ou seja, a parte que diz respeito ao Instituto da Acção Social Escolar não está consignada, nem tem que estar, porque essa verba, que ultrapassa os 900 000 contos, como há pouco referi, é distribuída às autarquias locais no âmbito do Fundo de Equilíbrio.

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O Sr. Abreu Lima (CDS): -Ora essa!

O Orador: - E é distribuída no âmbito desse Fundo, porque ela está calculada no âmbito dos 51 milhões de contos. Ou seja, esta verba, Sr. Deputado, não poderia ser de 51 milhões de contos se, em função dos critérios que vamos votar no normativo, não lhe acrescentássemos esta parte, que é calculada com vista a esta transferência de competências.
Por outro lado, creio que o Sr. Deputado João Amaral pôs-me a questão de um artigo novo, que votaremos em momento oportuno, o qual diz que as autarquias em 1984 não podem ficar prejudicadas relativamente à verba que lhes foi distribuída em 1983, acrescida de uma verba para fazer face aos encargos com as transferências do n.º 2 do artigo 42.º E é exactamente com o n.º 2 do artigo 42.º, Sr. Deputado ...

O Sr. João Amaral (PCP):- N.º 1!

O Sr. José Magalhães (PCP): - N.º 1!

O Orador: - Com o n.º 2, digo-lhe eu. E exactamente assim é, porque o n.º 2 já está calculado nessa distribuição como acabo de explicar. Como tal, se independentemente desse acréscimo - e é esta a filosofia do novo artigo - para fazer face às novas competências, as autarquias fossem prejudicadas na verba que lhes foi distribuída o ano passado, então entra em aplicação uma norma correctora... Quanto ao n.º 1, insisto em dizer-lhe, é a verba claramente transferida do orçamento do Ministério da Educação para as autarquias locais.
O Sr. Deputado José Magalhães vem-me dizer que isto lesa os professores ë as autarquias. Mas como, Sr. Deputado José Magalhães, se em matéria de professores está claramente dito que o seu estatuto em nada é alterado, assim como o seu condicionamento pedagógico?

O Sr. José Magalhães (PCP): -E no futuro!?

O Orador: - Acerca do futuro não vale a pena debatermos processos de intenção, porque não está aqui a ser debatida uma norma para o futuro, que não existe...

O Sr, Octávio Teixeira (PCP): - Existe, existe!

O Orador:,- Está a ser debatida uma norma para o presente, que, essa sim. existe, norma essa que não toca no Estatuto dos Professores do Ensino Primário. Quando o Sr. Deputado diz que isto lesa as autarquias, isso não passa de uma afirmação totalmente gratuita porque, obviamente, as próprias autarquias, ao pronunciarem-se sobre esta temática, defenderam este critério de transferência de competências, tal como vai ser feito por esta alteração, ao artigo 42.º
Se o Sr. Deputado não sabe disto, informe-se na sede própria.
Quanto às afirmações que o Sr. Deputado proferiu acerca dos nossos critérios de transferência de competências, o Sr. Deputado fez uma série de alegações que só a si o responsabilizam e, eu também diria, quo só a si o prejudicam.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Diga lá qualquer coisa responsável!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral, para um protesto.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão central que está colocada em torno do artigo 42.º foi agora devidamente explicada pelo Sr. Deputado Jorge Lacão. A questão é muito simples: o artigo 42.º, tal como está. formulado, corresponde a uma transferência não discriminada de funções sem uma base discriminada de transferência de verbas. Ou seja, já que falamos de ignorância, para os presidentes das câmaras, para as vereações dos cerca de 300 municípios do País, é a ignorância completa do que é que lhes vai suceder, do que é que vão receber em termos dó competência e em termos de financiamento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não sabem. Sabem apenas uma coisa: é que, talvez por ignorância ou por brincadeira de mau gosto, está a ser criada uma situação de irresponsabilidade, que de forma nenhuma pode prestigiar e defender a autonomia municipal; situação que é insustentável e contra a qual não se poderá estar senão firmemente contra.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não posso deixar de protestar em relação ao seguinte facto: os 51,5 milhões de contos que são transferidos para os municípios são-no de harmonia com um critério que está especificado no artigo 39.º
E neste artigo não há nenhuma rubrica, nenhum critério: ou norma, que nos faça prever que há uma parte, dos 51,5 milhões de contos a distribuir pelos municípios, que são afectados para pagamento da acção escolar e dos transportes. Isso não está cá. Se isso está previsto, significa pura e simplesmente quê os senhores não informaram esta Assembleia e que ela, portanto, está a decidir; em erro e sem elementos suficientes.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: -isto realmente ultrapassa tudo quanto possa imaginar-se...
É que eu sou presidente de uma câmara, tenho o meu orçamento feito com as normas que foram distribuídas pelo Ministério da Administração Interna, que apesar de ter feito, segundo creio, distribuições de verbas, foram essas que tomei em consideração para o meu orçamento.
A pergunta que faço agora é esta: como é que eu e os meus colegas da câmara vamos resolver este problema?

O Sr. José Gama (CDS): - Não sabem!

O Orador: - Isto é uni absurdo e, portanto, tenho que protestar contra isto, porque me sinto realmente

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magoado, não só como homem, cidadão e deputado, mas, sobretudo, como presidente de uma câmara.
Isto é realmente uma inversão total de tudo quanto estamos habituados a fazer.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Explicar isso ao Lacão é impossível.

O Sr. Presidente: - Para um contraprotesto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Quero fazer um contraprotesto englobando os dois que acabamos de ouvir.
Os Srs. Deputados laboraram em erro, relativamente à matéria que estavam a votar. O problema não é nosso, mas sim vosso. Na verdade, deveriam ter-se informado em devido tempo de quais as questões envolventes no conjunto de propostas agora referidas.
Não se diga que esta proposta poderia ter vindo agora, pois esta proposta, com algumas variações de pormenor que não vêm à causa quanto ao debate essencial que aqui estamos travando, há mais de uma semana que se encontra apresentada na mesa da Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Se os Srs. Deputados não a analisaram nem a estudaram em todas as suas consequências, isso não é da responsabilidade dos deputados da maioria, mas sim fruto da ligeireza dos deputados da oposição na apreciação das propostas apresentadas pela maioria.

Vozes do PS: - Muito bem! Protestos do PCP.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Taborda pediu a palavra. Diz-me para que feito, por favor?

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): -É para uma curta intervenção, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado sabe que, como excedeu o tempo de hoje, está já a descontar-se no tempo de amanhã.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, quero, quanto ao artigo 42.º, deixar expresso o protesto do MDP/CDE, para o facto de, mais uma vez, quer o Governo quer os partidos da maioria, aproveitando-se de uma proposta de lei do Orçamento, tentarem legislar sobre coisas que nada têm a ver com o Orçamento.
Já aqui foi dito e redito que quer o artigo 42.º da proposta governamental quer a proposta do PS/PSD para este mesmo artigo, estão totalmente fora do âmbito deste Orçamento, pois encontram-se frontalmente contra o n.º 2 do artigo 108.º da Constituição. Não se trata apenas de um problema jurídico-constitucional. É um problema de ética política. Sei - ou presumo saber -, que juristas verdadeiros ainda existentes no Governo coram de vergonha com estas propostas de lei.
Não é de modo algum admissível que, a propósito do Orçamento do Estado, se legisle sobre novas competências para os municípios.
Por outro lado, a proposta de lei inicial do Governo, constante do artigo 42.º, pretendia transferir para a competência dos municípios, o ensino primário e a acção social escolar. Tal facto levantou grandes objecções, quer dos próprios municípios quer dos professores primários. Ficámos, entretanto, a saber que tudo isto resultaria de um outro projecto de decreto-lei que nem sequer foi discutido em Conselho de Ministros, como o Sr. Ministro da Pasta informou na Comissão de Economia. Nesse tal projecto de decreto-lei até a acção disciplinar dos professores primários ficava a cargo das câmaras.
Isso levantou enormes protestos. Por esse motivo, aparece esta nova proposta dos partidos da maioria, que não fala nos professores primários, os quais podemos dizer, estão, tacitamente, arredados da proposta do PS/PSD. Mas, então, se a ideia era exactamente essa, por que razão não se disse que os ensinos primário, preparatório, do ciclo TV e pré-escolar, quanto aos docentes, continuariam a ficar sob a alçada do Ministério da Educação?
Por outro lado, não vemos como é que, dizendo o n.º 3 desta proposta que «para o funcionamento e exercício das novas competências referidas nos números anteriores serão utilizadas as respectivas dotações orçamentais já inscritas no Fundo de Equilíbrio Financeiro das Autarquias ou no orçamento do Ministério da Educação», se vai ainda contrair este fundo - o qual, tanto estas como o Governo entendem ser um fundo escasso para as necessidades das mesmas - ao impor-lhes agora mais uma obrigação resultante da gestão dos equipamentos e da acção social escolar.
É impossível que isso estivesse previsto quando se aprovou o artigo 39.º da proposta de lei orçamental. Quando se tratou deste artigo pensara-se que os 17 % seriam distribuídos segundo os mapas entretanto fornecidos pelo Ministério da Administração Interna, de acordo com uns critérios posteriormente indicados na Comissão.
Portanto, a cada município corresponderiam as verbas constantes desses mapas, verbas essas que seriam livremente geridas por cada município. Da intervenção do Sr. Deputado Jorge Lacão há pouco proferida parece concluir-se que afinal não é assim. Com efeito, pareceu-me que parte dessas verbas serão para estas novas competências que aqui foram - ou pretendem ser - cometidas aos municípios.
É com isso que estamos totalmente em desacordo, como estamos também totalmente em desacordo quanto ao último número desta proposta, que é uma autêntica autorização legislativa ao Governo sobre a matéria que aqui estamos a debater e que não tem a forma nem o conteúdo de uma autorização legislativa. Portanto, nunca poderia ele merecer o nosso acordo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estranhamente foi imputada à nossa bancada e a outras que questionaram a solução confusa e estranha da escolha que aqui está a responsabilidade da situação gerada. Eu diria que isto é o cúmulo!

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Então, na sequência, de porfiadas negociações, a maioria governamental chega à solução que aqui está. Constata-se que essa «solução» conduz a resultados que lesam gravissimamente as autarquias. Denuncia-se - e não é contraditado - que a solução é feita, além de mais, em cima do joelho. Constata-se também que os próprios proponentes não terão, porventura, consciência de todas as implicações do brinquedo que criaram para lesar as autarquias...
E com tom perfeitamente ligeiro, o Sr. Deputado Jorge Lacão vem dizer-nos que, afinal de contas, quem está a brincar é a oposição, que supostamente neste caso, nem obrigação de agarrar na mão do Sr. Deputado Jorge Lacão ou de qualquer outro deputado da coligação governamental e ensinar-lhe o alfabeto em matéria de autarquias locais.
Srs. Deputados, nós não temos esse dever. Temos o dever de defender as autarquias locais e, sem dúvida, fá-lo-emos.
No caso concreto, isso implica que o Sr. Deputado proponente ou os Srs. Deputados proponentes ou ainda os Srs. Deputados da maioria governamental - se podem ouvir tal coisa - propõem simplesmente isto: dizem que há uma verba de 51 milhões de contos pôr força da aplicação de critérios objectivos decorrentes de um normativo legal.
Segundos depois vêm confessar que afinal não é por força desse normativo que esta verba é calculada. Há lá mais 900 000 contos que, afinal, não resultam
da aplicação desse critério, mas de uma coisa de olhómetro adicionada ad hoc depois das negociações. Segundo aspecto: temos à nossa frente um artigo novo no qual os Srs. Deputados dizem que as novas competências - no fundo confessam - não serão financiadas à custa de novas verbas, mas à custa das verbas que serão entregues às autarquias no bolo geral.
Sr. Deputado Jorge Lacão, isto é uma confissão clara porque é isto que permite que digamos: as autarquias serão lesadas. Não que elas não queiram ter mais competências. Querem, mas querem ter os meios adequados para as poderem realizar. As autarquias não podem ser sobrecarregadas para além daquilo que já estão: são carentes - é o que elas dizem e que creio que se percebe.
Terceiro aspecto: não estão definidas - em termos adequados - as verbas para o financiamento da acção social escolar. Quanto é, quais serão os critérios de distribuição dessas verbas, quais são as regras do jogo, quais são - digamos - os limites que; enquadram a acção governamental neste, ponto e com que é que as autarquias podem contar?
Srs. Deputados, é esta a questão. Quero dizer o grande apagamento, digamos, o mal irreparável que estão a criar é que substituem critérios certos, seguros, quase diria aritméticos, de cálculo daquilo que são os direitos financeiros das autarquias, por uma coisa que é inerte, que é misteriosa quanto aos seus critérios e se presta a toda a casta de manipulações, o que deixa as autarquias, até ao último momento, na ignorância daquilo que vão receber por força do mecanismo A, B, C ou D. Isto é o contrário de uma carta de direitos, que a Lei das Finanças Locais em vigor é. Isto é a inversão da perspectiva que tem sido seguida. Agora não nos diga a nós, Sr. Deputado Jorge Lacão; que o I Governo é responsável e que a oposição teve uma semana para estudar. Não, os senhores não estudaram. Os senhores preparam-se, 7-7,6 ainda por cima ligeiramente, em vez de pedirem o adiamento disto tudo para consumar, mais uma vez aberrantemente, essa solução insólita, e mal fundada. É espero que agora não me venha dizer que tem as autarquias consigo.

Vozes, do PCP: - Muito bem!

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Mas eles estão convencidos que têm!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra "ò Sr. -Deputado Manuel Pereira.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. - Presidente, Srs. Deputados: Vou tentar lançar um bocadinho de luz e talvez acertar alguns aspectos relacionados com
este diploma: Mas temo que não seja assim e que esta minha intervenção vá ainda agravar mais a situação e que continuemos aqui à espera do jantar.

Risos.

Portanto, vou tentar ser muito breve nas minhas observações.
Parece-me que estamos a girar aqui à volta de uma série de equívocos - que, desde já, - se prendem com prejuízos aos municípios, com concentração, com falta de descentralização.
O que está muito claro no artigo 42.º da proposta de lei do Orçamento é o seguinte objectivo: antes de mais nada, dizer-se que as verbas atribuídas pelo Ministério da Educação para determinados aspectos e que agora estão consignadas neste Ministério, como sejam, no ensino primário o processamento dos vencimentos ao pessoal auxiliar, os transportes escolares, etc., vão ser transferidas para os municípios.
Isto é, descentralização, - porque sempre que fizermos qualquer - transferência dos poderes do Estado para os municípios, obviamente que só podemos e devemos fazê-lo quando transferimos também as receitas que neste momento estão afectas a determinado ministério para os respectivos, municípios. Isto parece-me perfeitamente claro é não pode deixar de ser de outra maneira.
Ora, o que, se contém ainda mais neste diploma é o seguinte: nos n.ºs 1 e 2, como os Srs. Deputados, e, sobretudo, os que estão ligados ao poder, local sabem, há determinado tipo de atribuições e de competências que já vêm sendo exercidas pelos municípios; como seja, a conservação dos edifícios escolares, etc. Há outras que são novas e que têm sido desempenhadas pelo Ministério da Educação e agora são transferidas para os municípios.
No que ao Fundo de Equilíbrio Financeiro e às transferências diz respeito, está perfeitamente relacionado com a distinção destas atribuições umas porque já estão desenvolvidas, outras que não são desenvolvidas senão pelo Ministério da Educação e que passarão a ser desenvolvidas pelos municípios. Isto parece claro.
Quanto ao facto de não se saber muito bem como é que isto vai acontecer, com certeza que não se sabe. Por isso é que n.º 5 da proposta de alteração do artigo 42.º, apresentada pelo PS e pelo PSD, diz, que «o exercício das novas competências referidas nos n.ºs 1

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e 2 será objecto de regulamentação própria através de diploma dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Educação». Isto parece claro.
Põe-se a dúvida de que os municípios não sabem como é que se vão orçamentar porque já fizeram os orçamentos... Esquecemo-nos que isto só entra em vigor a partir do 3.º trimestre de 1984, portanto para o próximo ano escolar, e que entretanto os municípios, de acordo com as verbas que vão ser transferidas, podem organizar os seus orçamentos suplementares. Parece-nos que isto é simples. Não vamos agora criar problemas tão graves de uma coisa que me parece aparentemente simples.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): -O Sr. Deputado Manuel Pereira começou por afirmar que lhe parecia que navegávamos todos aqui em torno de vários equívoco. A questão que ponho é esta: não acha que estar-se a legislar em matéria de competência das autarquias locais por via do Orçamento é algo que não tem qualquer espécie de sentido, é profundamente aberrante e não tem justificação de espécie alguma, tanto mais que nos acaba de dizer que tudo isto só entrará em vigor a partir do 3.º trimestre do próximo ano? Por que não então fazer as coisas como devem ser feitas? Por que não discutirmos aqui uma lei de delimitação de competências, ressalvando no Orçamento a possibilidade de transferência de verbas orçamentadas?
O que me diria se porventura eu avançasse dentro dos mesmos critérios com uma proposta de um novo artigo que diga apenas isto: as verbas necessárias à instalação do município de Vizela serão deduzidas do Fundo de Equilíbrio Financeiro das Autarquias...

Risos do PCP.

... e por essa via teríamos criado o município de Vizela? O Sr. Deputado dir-me-ia, com razão, que o Orçamento não é o lugar próprio para legislar sobre as competências.

Vozes do PCP: - Exacto!

O Orador: - O primeiro equívoco começa aí. A partir daí, Sr. Deputado, está tudo errado, está tudo distorcido. Parece-me que é uma via que não abona em favor de nenhum de nós, nem desta Assembleia.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel Pereira, há mais oradores inscritos. Deseja responder já ou no fim?

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Deputado Manuel Pereira, a única pergunta que lhe faço é esta: sabe V. Ex.ª que nas verbas a transferir para as autarquias - 50 500 000 contos - estão incluídos 900 000 contos, como disse o Sr. Deputado do PS? Se sabia, queria saber se está ou não de acordo com isso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Deputado Manuel Pereira, podendo ser certo tudo aquilo que disse, o Sr. Deputado sabe que os municípios, para poderem pôr em prática aquilo que o Governo pretende, naturalmente que vão aumentar bastante as suas despesas correntes, dado que daí resulta um aumento de trabalho nos serviços para poderem acompanhar tudo aquilo que é proposto quanto às novas competências que o Governo pretende que agora os municípios passem a ter.
Ora, onde está a cobertura orçamental para esta questão? Que eu saiba, não está em lado nenhum. Até este momento essa questão não foi esclarecida e isto, na minha opinião, significa defraudar bastante os municípios. Isto para além da falta de esclarecimento quanto à verba dos 50 milhões de contos e dos 900 000 contos.
Por outro lado, em resposta a uma questão que já foi levantada pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso, queria dizer que uma parte desta transferência entra em vigor a partir de Outubro de 1984, mas há uma outra parte que diz respeito ao n.º l que entra em vigor a partir de Janeiro do próximo ano e o problema aí é muito mais grave.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Ora aí está!

O Sr. João Amaral (PCP): - O Sr. Deputado Manuel Pereira não tinha lido isso!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pereira.

O Sr. Manuel Pereira (PSD):- Ao Sr. Deputado Lopes Cardoso, direi que realmente o equívoco ainda não desapareceu, até porque o objectivo deste artigo 42.º é o de permitir e definir já que verbas do Orçamento do Estado serão transferidas para as autarquias.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença que a interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS):- Agradeço-lhe o facto de me ter permitido a interrupção.
Suponho que o Sr. Deputado terá feito o favor de ter ouvido a nossa proposta de alteração, que vai exactamente no sentido de resguardar a hipótese de transferências orçamentais em função de transferências de competências. A única coisa que, em meu entender, devemos fazer e tem cabimento neste Orçamento é ressaltar a hipótese das transferências orçamentais. Elas far-se-ão depois conforme a lei de competências que vier a ser aprovada. Esse aspecto, que é o único que se pode justificar em termos orçamentais, estava ressalvado na proposta que avançámos.
Para além disso, é estarmos já no quadro orçamental a definir novas competências para as autarquias, o

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que me parece errado, independentemente da opinião que tenha sobre se as competências que são avançadas devem ou não ser transferidas. O que penso, é que o Orçamento não é local exacto.

O Orador: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, faço-lhe também uma pergunta: não será mais conveniente que estes aspectos sejam focados no Orçamento agora em discussão para se ir preparando essa transferência de competências para os municípios do que depois cair eventualmente no 3.º trimestre de 1984 uma lei aqui aprovada com apenas um ou dois meses de antecedência esforçar, os municípios a ficarem perante um facto consumado? Haverá algum mal em que isto seja preparado agora no Orçamento do Estado para 1984? Este é que o problema que ponho.
Não discuto a bondade, nem quero dizer que a minha opinião seja a única. Aceito perfeitamente a sua quando diz que nessa altura se fará a transferência. Mas o que não. vejo é que isto implique inconvenientes de tal ordem que impeçam que fique já no Orçamento do Estado para 1984. Esta é a resposta que queria dar-lhe.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?...

O Orador: - Faz favor, Sr. Deputado.

O Sr. Lopes Cardoso(UEDS): - O Sr. Deputado fez-me uma pergunta, à qual terei muito gosto em responder. Penso que não podemos sistematicamente, sob o pretexto de que falta tempo -e todos nós somos responsáveis por esses atrasos-, pôr a carroça à frente, dos bois. Mais grave do que isso, pergunto: não acha que a transferência de competências para as autarquias deve ser encarada como um todo e que é grave que se façam transferências segmentadas, sectorizadas, sem ter. uma ideia do todo, do que devem ser as competências das autarquias? Muitíssimo mais grave do que adiar por 2 ou 3 meses a análise global do que deve ser o quadro de competências do poder local e do poder central, parece-me que é estarmos a fazer transferências da forma segmentada e isolada, caso a caso, sem ter ideia do que é que no, seu conjunto isso pode significar.

O Orador: - Sr. Deputado, responderia muito brevemente que por vezes o bom é o inimigo do óptimo. Neste caso, penso que nunca se aceitou aqui nesta Assembleia, que as transferências fossem feitas globalmente, mas gradualmente. Parece-me que nós não podemos deixar de aceitar que uma boa medida de descentralização comece por aqui.
Em relação ao Sr. Deputado Abreu Lima, devo dizer-lhe que, infelizmente, não lhe posso dar uma resposta afirmativa.

Vozes do PCP: - Ah!

O Orador: - Não é espanto nenhum, Srs. Deputados. É apenas a sinceridade de uma situação.
A Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo colocou-me uma questão relevante, que diz respeito a novos encargos com a gestão, novos serviços administrativos que, eventualmente, terão de. ser criados. Ora, essa pergunta é muito pertinente, mas creio que isso se deve ao custo da descentralização. Em qualquer dos casos em que. isso se venha a fazer, haverá certamente, necessidade, de nova adaptação dos municípios, seja neste simples caso, seja em qualquer outro em que se transfiram responsabilidades do Estado, para as autarquias. No entanto, pode significar - e isso é que é Importante - economias globais, porque as autarquias podem administrar melhor estes aspectos por estarem mais perto deles do que o próprio Estado. E essa é a razão de ser da descentralização. É necessário fazer com que no global, haja maiores economias para o País, em vez de haver economias de A relativamente a B.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente:- .Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, gostaria de interpelar a Mesa no sentido de saber se esta já distribuiu, ou não a proposta de substituição do artigo 42.º subscrita pelo Sr. Deputado Lopes Cardoso e por mim.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peco-lhe desculpa, mas essa proposta de substituição ainda não foi distribuída à Câmara. No entanto, vou tomar as medidas necessárias para quê o seja de imediato.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há pouco tive ocasião de dizer como boa parte das dificuldades com que se envolve esta Assembleia da República na; discussão desta matéria resulta, de o facto dê uma autorização legislativa concedida" atempadamente"não ter sido utilizada - e essas dificuldades acrescem nesta matéria.
Se tivéssemos presente uma proposta de atribuição de novas competências aos municípios, não estaríamos a, discutir aspectos parciais e, por via enviesada, a criar novas competências municipais através do Orçamento, nem estariam as autarquias confrontadas com uma situação de expectativa que lhes permite supor, que hoje receberão umas competências, amanhã outras, depois outras e que progressivamente terão que fazer orçamentos suplementares sucessivos para se adequarem a essa transferência feita um pouco, ao acaso, ao sabor dos ventos e das ocasiões, Creio, pois, que não é assim que sé faz uma política de descentralização, que não é assim que alguma coisa se constrói em termos de regionalização.
Mas, se quisermos apreciar devidamente esta proposta, as perplexidades sobem de tom e revelam bem quais são as dificuldades que ela representa.
Creio que -,e este é um aspecto que ainda não foi focado neste debate - a proposta do artigo 42.º ignora completamente o artigo 229.º da Constituição. De facto, esqueceu-se que, em matéria de actuação do Ministério da Educação, já há competências transferidas para as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores. Portanto, há competências que os governos regionais exercem e estão a exercer. E agora como é? Há uma transferência duplicada? Há uma competência que é exercida sem se ter ouvido esses governos regionais? Cria-se mais uma inconstitucionalidade nesta matéria?

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Creio que aqui está mais um exemplo de como a ligeireza das actuações nem sempre é a mais consentânea com a legalidade.
Mas há mais, Sr. Presidente e Srs. Deputados: Quando se fala de transferência de matéria de gestão dos equipamentos pré-escolares, do ensino primário e do ciclo preparatório de televisão, é evidente que não se trata de poder transferir sequer todas as competências nesta matéria. Quem sabe, por exemplo, como funciona o ciclo preparatório da televisão, sabe que, para além de equipamentos instalados localmente, há uma infra-estrutura de emissão que é necessariamente centralizada, até porque o número de emissores preparados é naturalmente escasso. Como se faz, então, a repartição de verbas? Qual é a parte que fica ainda afecta ao Ministério da Educação e qual é a parte que é transferida para o exercício dessas competências?
Não há na lei, nem dela resulta nenhum critério para essa definição de atribuições e de competências, ou seja, a confusão permanece. E o mesmo modo diria quanto a todas as outras rubricas aqui consideradas.
No entanto, o problema é ainda mais grave do que este: quem se recorda da discussão do orçamento suplementar para 1983, sabe bem que tivemos aqui que votar, muito recentemente, reforços de verbas para o Ministério da Educação que precisamente tinham em conta algumas das atribuições que agora se pretendem transferir. E levantou-se nesse debate precisamente o caso das autarquias, dizendo que se se transferem para a competência das autarquias as verbas inscritas no Orçamento do Estado para 1984, e que a própria execução orçamental de 1983, comprovou serem insuficientes a nível central, o que se está a transferir não é apenas uma competência, não é apenas um conjunto de atribuições, é fundamentalmente um conjunto de encargos que o Estado a nível central se revelou, no ano de 1983, incapaz de resolver pelas verbas orçamentadas.
Aquilo que está em causa não é sequer transferir uma verba não se sabe muito bem como, mas transferir um encargo e um encargo que a própria prática orçamental de 1983 revelou ser um encargo avultadíssimo em matéria quer de acção social escolar, quer do funcionamento dos transportes escolares.
E creiam, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que quando se invoca, a propósito de um artigo desta natureza, a descentralização e no fundo se estão a transferir verbas com uma finalidade que continua a ser uma finalidade atribuída centralmente, de acordo com uma repartição que é imposta centralmente, de acordo com encargos que apenas esses são transferidos, então, se esse é o conceito de descentralização, creio que não iremos longe nessa matéria, pois isso não corresponde a nenhuma forma de descentralização, nem sequer de desconcentração, mas corresponde pura e simplesmente a um centralismo que agora, para se satisfazer e para se reforçar, transfere mais encargos para as autarquias, impedindo-as de bem exercer a sua actividade autárquica.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração apresentada pelos Srs. Deputados do Partido Socialista e do Partido Social-Democrata.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, é para requerer a contagem do quórum, por favor.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Efectivamente, não há quórum para votação. Faltam 27 senhores deputados.
Temos, pois, que encerrar os nossos trabalhos, que continuarão amanhã às 10 horas.
Antes ainda de encerrar a sessão devo anunciar que deu entrada na Mesa a proposta de lei n.º 53/III, da incitativa do Governo, que autoriza o Governo, através do Ministro das Finanças e do Plano, a celebrar com o Fonds de Réétablissement du Conseil de l'Europe contratos de empréstimo em moeda estrangeira de valor correspondente a 100 milhões de dólares e que, tendo sido admitida, baixou à 5.ª Comissão.
Deram também entrada na Mesa os seguintes projectos de lei: n.ºs 254/III, da iniciativa do Sr. Deputado Machado Lourenço, do PSD - elevação de Vila Franca de Xira à categoria de cidade -, que foi admitido e baixou à 10.ª Comissão; 255/III, da iniciativa do Sr. Deputado Lopes Cardoso e outros, da UEDS, do PS, da ASDI e do MDP/CDE - amnistia dos crimes de fim exclusivo ou predominantemente político cometidos entre 25 de Abril de 1974 e 25 de Abril de 1981, não abrangidos por anteriores amnistias, independentemente da conjuntura em que tiverem ocorrido -, que foi admitido e baixou à 1.ª Comissão; 256/III, da iniciativa do Sr. Deputado Arménio dos Santos e outros, do PSD - criação da freguesia de São Miguel de Alcainça, no concelho de Mafra -, que foi admitido e baixou à 10.ª Comissão.
Deram ainda entrada na Mesa os seguintes pedidos de ratificação: n.ºs 58/III, da iniciativa do Sr. Deputado Nogueira de Brito e outros, do CDS, sobre o Decreto-Lei n.º 421/83, de 2 de Dezembro, que prevê o regime jurídico da duração do trabalho na sua disciplina específica do trabalho extraordinário; 59/III, da iniciativa do Sr. Deputado Nogueira de Brito e outros, do CDS, sobre o Decreto-Lei n.º 398/83, de 2 de Novembro, que estabelece o regime jurídico da suspensão do contrato de trabalho.
Srs. Deputados, o Plenário reúne amanhã, pelas 10 horas, para continuação da ordem de trabalhos hoje iniciada e sem período de antes da ordem do dia.
Está encerrada a sessão.

Eram 22 horas.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Alberto Rodrigues Ferreira Gamboa.
António Gonçalves Janeiro.
José de Almeida Valente.
José Barbosa Mota.
José Luís Diogo Preza.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Leonel de Sousa Fadigas.
Maria do Céu Sousa Fernandes.
Nelson Pereira Ramos.

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2428 I SÉRIE ENUMERO 55

Partido Social Democrata(PSD/PPD):

António Joaquim Bastos Marques Mendes.
Carlos Miguel Almeida Coelho.
Fernando José da Costa.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Domingos Abreu Salgado.
João Evangelista, Rocha de Almeida.
José Ângelo Ferreira Correia.
José Silva Domingos.
Manuel Ferreira Martins.
Mariana Santos Calhau Perdigão.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Paulo Carvalho Silva.
Rui Manuel de Oliveira Costa.

Partido Comunista Português(PCP):

Carlos Alfredo de Brito.
João Carlos Abrantes
José Manuel Santos Magalhães.
Manuel Correia Lopes.
Maria Odete Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Centro Democrático Social -(CDS):

António Bernardo Lodo Xavier.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Henrique Manuel Soares Cruz
Horácio Alves Marcai.
João Lopes Porto.
José Augusto Gama.
José Miguel Anacoreta Correia.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Narana Sinai Coissoró

Movimento Democrático Português (MDP/

António Monteiro Taborda.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):
Amadeu Augusto Pires.
António Cândido Miranda Macedo.
Avelino Feliciano Martins Rodrigues.
Eurico José P. Carvalho Figueiredo.
Joaquim José Catanho de Menezes.
José Martins Pires.
Manuel Filipe Pessoa Santos Loureiro.
Manuel Laranjeira Vaz.
Maria Margarida Ferreira Marques.
Raul Fernando; Sousela da Costa Brito.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros. :
Rui Fernando Pereira Mateus.
Rui Monteiro Picciochi.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD)

Abílio Gaspar Rodrigues.
Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
José António Valério do Couto.
José Vargas Bulcão.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Maria Margarida Salema Moura Ribeiro.
Marília Dulce Coelho Pires M. Raimundo.
Júlio Montalvão Machado
Rogério da Conceição Serafim Martins.

Partido Comunista Português (PCP)

António Dias Lourenço.
António José de Almeida Silva Graça.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
Domingos Abrantes Ferreira.
Joaquim Gomes dos Santos.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Joaquim Rocha dos Santos.
José Vieira de Carvalho.

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos enviado à Mesa para publicação!

Em reunião realizada no dia 12 de Dezembro de 1983, pelas 15 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de Deputados:

1) Solicitadas, pelo Partido Social-Democrata:

António Abílio Costa (círculo eleitoral de Bragança), por Eleutério Manuel Alves (esta substituição é pedida ao abrigo da Lei nº 1/82, de 14 de Janeiro, a partir do passado dia 1 de Dezembro corrente, inclusive).
Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes,(círculo eleitoral de Lisboa) por João Domingos Fernandes de Abreu Salgado(esta substituição é pedida para dias 7 a 31 de Dezembro corrente, inclusive)

2) Solicitadas pelo Partido Comunista Português:

António Joaquim de Azevedo Ferreira Lopes (círculo eleitoral de Braga) por José Manuel Mendes (esta substituição é pedida por um período não superior a 6 meses, a partir do passado dia 3 de Dezembro corrente, inclusive);
José Luis Judas (círculo eleitoral de Lisboa) o por António Guilherme Branco, Gonzalez (esta substituição é pedida por um período não superior a 6 meses, a partir do passado dia 3 de Dezembro corrente, inclusive):
Carlos Campos Rodrigues Costa (círculo eleitoral do Porto) por Maria Ilda da Costa Figueiredo (esta substituição é pedida por um período não superior a 6 meses, a partir do passado dia 3 de Dezembro corrente, inclusive)
Ângelo Matos Mendes Veloso (círculo eleitoral do Porto) por Manuel Gaspar -Cardoso Martins (esta substituição é pedida por um período não superior a 6 meses, a partir

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13 DE DEZEMBRO DE 1983 2429

do passado dia 3 de Dezembro corrente, inclusive);
António da Silva Mota (círculo eleitoral do Porto) por Manuel Silva Ribeiro de Almeida (esta substituição é pedida por um período não superior a 30 dias, a partir do passado dia 9 de Dezembro corrente, inclusive);
Álvaro Barreirinhas Cunhal (círculo eleitoral de Lisboa) por Octávio Augusto Teixeira (esta substituição é pedida por um período não superior a 6 meses, a partir do passado dia 8 de Dezembro corrente, inclusive).

3) Solicitadas pelo Partido do Centro Democrático Social:

Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró (círculo eleitoral de Coimbra) por António Bernardo da Gama Lobo Xavier (esta substituição é pedida para o dia 12 de Dezembro corrente, inclusive);
Tomaz Rebelo do Espírito Santo (círculo eleitoral de Vila Real) por Alexandre Correia de Carvalho Reigoto (esta substituição é determinada nos termos do n.º 1 do artigo 7.º do Estatuto dos Deputados e do artigo 14.º do Regimento da Assembleia da República, a partir do passado dia 6 de Dezembro corrente, inclusive).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requesitos legais.
O presente relatório foi aprovado por unanimidade dos deputados presentes.

A Comissão: Secretário, Armando Domingos Lima Ribeiro de Oliveira (CDS) - António da Costa (PS) - Bento Elísio de Azevedo (PS) - Rodolfo Crespo (PS) - João de Almeida Eliseu (PS) - Luís Silvério Gonçalves Saias (PS) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) - Leonel Santa Rita Pires (PSD) - Vasco Aguiar Miguel (PSD) - João António Gonçalves do Amaral (PCP) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Basílio Horta (CDS) - António Gomes de Pinho (CDS) - Helena Cidade Moura (MDP/CDE) - César Oliveira (UEDS) - Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho (ASDI).

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