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2434 I SÉRIE- NÚMERO 56

discutida ontem e que só não foi votada por falta de quórum. Mas o Plenário decidirá se se continua a discussão do artigo 42.º ou se vamos passar de imediato à votação.

Pausa.

Não havendo oposição, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queríamos sublinhar que na discussão do artigo 42.º apareceram dados novos e que estamos perante uma proposta toda ela eivada de ambiguidade e indefinição em relação à matéria do n.º l e do n.º 2. A ser aprovada esta proposta, as autarquias vão ser confrontadas durante o ano de 1984 com uma matéria e com áreas de responsabilidade para as quais não foram municiadas em devido e oportuno tempo.
Ontem algumas intervenções desta Câmara deram bem o quadro de uma perplexidade perante a facilidade e a forma expedita como os deputados da maioria entendem distribuir, em sede de Orçamento do Estado, novas competências entre a administração central e a administração local.
Estamos certos de que, a ser aprovada esta proposta, durante 1984 as autarquias serão, de facto, confrontadas com novos problemas, com problemas gravíssimos e, para além das perplexidades que nós aqui temos, autarcas de todos os partidos e autarquias de todas as maiorias vão ser confrontadas com problemas de gestão do aparelho escolar e com responsabilidades novas para as quais, repito, não foram devidamente municiadas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Acresce-se que ontem foi aqui indicado que o Fundo de Equilíbrio Financeiro tem uma verba de 926931 contos que vem directamente do Orçamento do IASE.
Já conhecemos o valor dos critérios que o Sr. Ministro e a Sr.ª Secretária de Estado aqui apresentaram e sabemos que eles vão desde o critério de carências aos critérios dos habitantes, passando pela orografia - mais conhecida pelo critério dos pedregulhos, depois da forma como o Sr. Ministro interveio na Comissão-, mas não sabíamos que o Fundo de Equilíbrio Financeiro, que tem uma verba de 51,5 milhões de contos, tem uma parte, mais concretamente, 926931 contos, que veio directamente do IASE. Esta informação foi dada em termos de Ministério da Educação, e foi ontem sublinhada pelo Sr. Deputado Jorge Lacão. Pelos vistos, o Fundo de Equilíbrio Financeiro tem outros critérios que a razão não conhece e que, naturalmente, não estão configurados nos próprios critérios!
Daí, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o nós sublinharmos que estamos perante um artigo 42.º que, desta forma, vai ser, para todas as autarquias e para todos os autarcas de todos os partidos e de todas as maiorias, um problema gravíssimo com que se terão de confrontar em 1984.
Não queríamos deixar de chamar a atenção de todos os Srs. Deputados para a importância e gravidade das decisões que se vão tomar com as alterações propostas para o artigo 42.º

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração ao artigo 42.º, apresentada por Srs. Deputados do PS e do PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD e votos contra do PCP, do CDS, do MDP/CDE, da UEDS e da ASDI.

É a seguinte:

Proposta do alteração do artigo 42.º

1 - No ano de 1984 são transferidas para os municípios novas competências em matéria de gestão dos equipamentos da educação pré-escolar, do ensino primário e do ciclo preparatório TV, bem como relativas à coordenação do processamento de vencimentos do pessoal auxiliar de apoio afecto a estes níveis de ensino.
2 - São ainda transferidas para os municípios as competências relativas à acção social escolar correspondentes aos níveis de ensino a que se refere o número anterior e ao funcionamento dos transportes escolares, em ambos os casos com aplicação a partir do ano escolar de 1984-1985.
3 - Para o funcionamento do exercício das novas competências referidas nos números anteriores serão utilizadas as respectivas dotações orçamentais já inscritas no Fundo de Equilíbrio Financeiro das Autarquias ou no orçamento do Ministério da Educação.
4 - As receitas serão consignadas, município, a município, para o exercício das novas competências referidas no n.º 1
5 - O exercício das novas competências referidas nos n.08 l e 2 será objecto de regulamentação própria através de diploma dos Ministérios das Finanças e do Plano, da Administração Interna e da Educação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a aprovação da proposta que acabámos de votar prejudica a proposta apresentada pela UEDS sobre o artigo 42.º

O Sr. Anselmo Aníbal(PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Era apenas para requerer a leitura da proposta de substituição do artigo 42.º, apresentada pela UEDS, que foi prejudicada.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição do artigo 42.º

Para o financiamento do exercício de novas competências que venham a ser atribuídas às au-