O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

15 DE DEZEMBRO DE 2513

que trabalham, quando se recusaram as propostas apresentadas pelo PCP e pelo CDS.
Se se queria caminhar no sentido de uma maior justiça fiscal era por essa via que se tinha que enveredar e não por esse caminho distorcido, ineficaz e ilógico que nos propôs o artigo 16.º da proposta de lei do Orçamento.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para formular um pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado António Rebelo de Sousa.

O Sr. António Rebelo de Sousa (PS):- Vou ser telegráfico, porque o nosso partido já não dispõe de muito tempo, mas queria esclarecer desde já que houve critérios objectivos que foram utilizados.
Isto poderá ser melhor explicado pela Sr.ª Secretária de Estado.
No entanto, poderei dizer que um desses critérios objectivos foi o de que a amortização da habitação própria se poderia fazer, de acordo com os critérios adoptados pelo Governo, em 10 anos. Esta situação nem se poderá dizer, de resto, que beneficie o próprio contribuinte.
Foi esse cálculo que esteve na base, por razões que poderão depois ser explicadas, da determinação dos valores de 250 e 400 contos, correspondendo a primeira verba a 5000 contos do valor de venda de acordo com valores matriciais determinados antes de 31 de Dezembro de 1980, e os 400 contos a 8000 ou 9000 contos do valor da venda de acordo com a determinação em termos de valores matriciais depois daquela data.
Por outro lado, importa dizer que no que respeita aos veículos ligeiros houve também um critério objectivo que tem que ver com o facto de se admitir que a amortização seria feita, em princípio, em 5 anos, tendo o mesmo acontecido em relação aos motociclos.
No que se refere ao que foi aqui afirmado sobre a doação queria dizer ao Sr. Deputado Lopes Cardoso, que se ela tivesse o mesmo tratamento que a herança isso permitiria as maiores negociatas uma vez que só para se conseguir alterar a matéria colectável poderia haver entendimentos entre contribuintes por forma a se fazerem doações e por essa via conseguir-se alterar substancialmente o rendimento colectado.
A terceira questão que aqui foi suscitada foi a da tributação directa sobre os indicadores de riqueza. Queria desde já dizer que esse problema não é assim também tão simples de ser encarado como poderia parecer depois da intervenção do Sr. Deputado Lopes Cardoso. Ê que isso pode levar a uma situação de dupla tributação, como é óbvio.
Assim, tendo em conta todas as referências e esclarecimentos que queria fazer, pergunto ao Sr. Deputado Lopes Cardoso se não considera que esta proposta de substituição se apresentou deveras mais realista do que o texto base inicial e se não vai em larga medida ao encontro das suas preocupações.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS):- Direi muito brevemente que a proposta apresentada pelo PS e pelo PSD irá ao encontro das minhas preocupações quanto à linguagem mas, pelo menos, que se redija de uma forma clara.
Quanto ao fundo, não vai ao encontro de coisa alguma. Se o Sr. Deputado me diz que isto vai pôr cobro a toda a espécie de negociatas, serei levado a considerá-lo ingénuo, mas como não o tenho nessa conta não vejo qual a razão da sua argumentação.
Confesso que também não entendi os critérios referentes às amortizações e valores colectáveis. Fiquei na mesma, mas talvez o defeito seja meu.
Não entendi, igualmente, e o Sr. Deputado não me explicou ...
Entretanto o deputado interpelante troca impressões com um colega de bancada.
Bem, passo adiante, pois ao longo deste debate fico com a sensação de estar a falar para as paredes. Ê um debate de surdos. As cartas estão dadas à partida, tudo está jogado e não vale a pena ouvirmo-nos. Parece que fazemos perguntas não para ouvir as respostas mas sim para nos ouvirmos a nós próprios.
Acrescentarei apenas que considero a justificação da proposta por nós apresentada decorrente da intervenção que há pouco fiz. Não irei, por isso, perder mais tempo a justificá-la.
Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para um pequeno esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado António Rebelo de Sousa.

O Sr. António Rebelo de Sousa (PS): - Relativamente na alínea c) do n.º 5 do artigo 16.º da proposta de alteração em que se faz referência às sociedades de responsabilidade limitada, a versão definitiva, em termos da substituição proposta pelos Grupos Parlamentares do PS e do PSD, é a que foi apresentada nesta sessão e que diz o seguinte:
Sociedades de responsabilidade limitada em que o contribuinte detenha, sozinho ou em conjunto com o cônjuge ou descendentes menores não emancipados, mais de 75 % do capital social.
Retira-se a outra redacção.
Era apenas este o esclarecimento que queria fornecer.

O Sr. Presidente: - Se não estou em erro o Sr. Deputado disse que retirava o texto da alínea c) do n.º 5 da primeira proposta.

O Orador: - Exacto. E substituo-a por este novo texto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O meu grupo parlamentar considera que, a propósito deste artigo, devem ser analisados 5 pontos. Primeiro, o reconhecimento explícito, por parte do Governo, da evasão fiscal que grassa neste país e para a qual continuamos a não ver acção.
O segundo relaciona-se com o princípio em que se baseia a proposta apresentada pelo Governo e as respectivas propostas de alteração. Parece-nos ser um princípio justo que deve ser aprofundado. E há um cami-