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DIÁRIO da ASSEMBLEIA da REPÚBLICA

I Série - Número 60

Sábado, 7 de Janeiro de 1984

III LEGISLATURA

1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1983-1984)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 6 DE JANEIRO DE 1984

Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral

Secretários: Exmos. Srs. Leonel de Sousa Fadigas
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Manuel Maia Nunes de Almeida
Manuel António de Almeida de Azevedo e Vasconcelos

SUMÁRIO. - 0 Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 50 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta do expediente e da apresentação de requerimentos.
A Sr.ª Deputada Marília Raimundo (PSD) abordou diversos problemas suscitados pela interioridade do distrito da Guarda, nomeadamente o problema do não funcionamento do Ensino Superior naquele distrito. Respondeu, no fim, a pedidos de esclarecimento do Sr. Deputado Abílio Curto (PS).
O Sr. Deputado Carlos Lage (PS), considerando essencial a realização imediata das reformas estruturais, referiu-se à reforma regional e à indispensável descentralização da máquina administrativa do Pais. No fim, formularam-lhe pedidos de esclarecimento os Srs. Deputados Hasse Ferreira (UEDS), Carlos Brito (PCP), António Taborda (MDP/CDE), Daniel Bastos (PSD), Manuel Pereira (PSD) e Nogueira de Brito (CDS), aos quais o orador responderá na próxima sessão, por já ter sido esgotado o tempo do período de antes da ordem do dia.

Ordem do dia. - Prosseguiu o debate na generalidade da proposta de lei n.º 49/III, que concede autorização ao Governo para legislar sobre a matéria constante do capítulo v do Estatuto Judiciário (Mandato judicial).
Intervieram, a diverso titulo, além do Sr. Ministro da Justiça (Rui Machete), os Srs. Deputados José Manuel Mendes e José Magalhães (PCP), António Taborda (MDP/CDE) e Maria Odete Santos (PCP).
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 13 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 50 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):
Abílio Aleixo Curto.
Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Agostinho de Jesus Domingues.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Rodrigues Ferreira Gamboa.
Alexandre Monteiro António.
Almerindo da Silva Marques.
Amadeu Augusto Pires.
Américo Albino da Silva Salteiro.
Aníbal Coelho da Costa.
António Cândido Miranda Macedo.
António da Costa.
António Domingues de Azevedo.
António Frederico Vieira de Moura.
António Gonçalves janeiro.
António José dos Santos Meira.
Avelino Feliciano Martins Rodrigues.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Bento Elísio de Azevedo.
Bento Gonçalves da Cruz.
Carlos Augusto Coelho Pires.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Carlos Luís Filipe Gracias.
Dinis Manuel Pedro Alves.
Edmundo Pedro.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Fradinho Lopes.
Francisco Augusto Sá Morais Rodrigues.

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Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Lima Monteiro.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Gaspar Miranda Teixeira.
Gil da Conceição Palmeiro Romão.
Henrique Aureliano Vieira Gomes.
Hermínio Martins de Oliveira.
João de Almeida Eliseu.
João do Nascimento Gama Guerra.
João Joaquim Gomes.
João Luís Duarte Fernandes.
Joel Maria da Silva Ferro.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Joaquim Manuel Leitão Ribeiro Arenga.
Jorge Alberto Santos Correia.
Jorge Lacão da Costa.
Jorge Manuel Aparício Ferreira Miranda.
José de Almeida Valente.
José Augusto Fillol Guimarães.
José Carlos Pinto Basto Torres.
José da Cunha e Sá.
José Joaquim Pita Guerreiro.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Nunes Ambrósio.
José Maria Roque Lino.
José Martins Pires.
José António Borja S. dos Reis Borges.
Leonel de Sousa Fadigas.
Litério da Cruz Monteiro.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel Filipe Pessoa Santos Loureiro.
Manuel Fontes Orvalho.
Maria Ângelo Duarte Correia.
Maria do Céu Sousa Fernandes.
Maria da Conceição Pinto Quintas.
Maria Luísa Modas Daniel.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Nelson Pereira Ramos.
Paulo Manuel de Barros Barral.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rosa Maria da Silva Bastos Albernaz.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves.
Rui Monteiro Picciochi.
Silvino Manuel Gomes Sequeira.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Victor Hugo Jesus Sequeira.
Victor Manuel Caio Roque.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Abílio Gaspar Rodrigues.
Abílio Mesquita Araújo Guedes.
Agostinho Correia Branquinho.
Amadeu Vasconcelos Matias.
Amândio S. Domingues Basto Oliveira.
Amélia Cavaleiro Monteiro A. Azevedo.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Maria de Ornelas Ourique Mendes.
António Nascimento Machado Lourenço.
António Roleira Marinho.
António Sérgio Barbosa de Azevedo.
Arménio dos Santos.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando José da Costa.
Fernando José Roque Correia Afonso.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco Jardim Ramos.
Gaspar de Castro Pacheco.
Guido Orlando Freitas Rodrigues.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Domingos de Abreu Salgado.
João Evangelista Rocha de Almeida.
João Luís Malato Correia.
João Maurício Fernandes Salgueiro.
João Maria Ferreira Teixeira.
João Pedro de Barros.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Luís Esteves Pinto Monteiro.
Joaquim dos Santos Pereira Costa.
José Adriano Gago Vitorino.
José de Almeida Cesário.
José António Valério do Couto.
José Augusto dos Santos Silva Marques.
José Bento Gonçalves.
José Luís de Figueiredo Lopes.
José Mário de Lemos Damião.
José Silva Domingos.
José Vargas Bulcão.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Manuel Pereira.
Maria Margarida Salema Moura Ribeiro.
Mariana Santos Calhau Perdigão.
Marília Dulce Coelho Pires M. Raimundo.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Manuel de Oliveira Costa.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Victor Pereira Crespo.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António Dias Lourenço.
António Guilherme Branco Gonzalez.
António José de Almeida Silva Graça.
António José Monteiro Vidigal Amaro.
António da Silva Mota.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alberto da Costa Espadinha.
Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Francisco Manuel Costa Fernandes.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
João António Torrinhas Paulo.
João Carlos Abrantes.

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Joaquim António Miranda da Silva.
Joaquim Gomes dos Santos.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel Santos Magalhães.
José Rodrigues Vitoriano.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria Luísa Mesquita Cachado.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Mariana Grou Lanita.
Octávio Augusto Teixeira.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social (CDS).

Alexandre Carvalho Reigoto.
António Gomes de Pinho.
Armando Domingos Lima Ribeiro Oliveira.
Eugénio Maria Nunes Anacoreta Correia.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João António de Morais Silva Leitão.
João Lopes Porto.
José António de Morais Sarmento Moniz.
José Augusto Gama.
José Luís Nogueira de Brito.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.
Manuel Jorge Forte de Goes.
Narana Sinai Coissoró.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

António Monteiro Taborda.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Helena Cidade Moura.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.

ANTES DA ORDEM DO DIA

0 Sr. Presidente: - Vai proceder-se à leitura do expediente.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Exposição

De Maria Leonilde Pitarma Sabino, residente em São João do Estoril, chamando a atenção para a sua situação como professora do Liceu de Cascais, pois, possuindo estágio pedagógico para um determinado grupo, pretendem que leccione num outro para o qual nem concorreu.

Da FAGEL - Fiscalização, Administração e Gestão de Empresas, Lda., a remeter cópia de uma exposição referente ao fundo de desemprego e ao respectivo pagamento.

Da Assembleia de Freguesia de Valada, a enviar uma moção aprovada em 26 de Novembro do ano findo, na qual exigem o cumprimento integral da Lei das Finanças Locais.
Da Junta de Freguesia do Couço, remetendo uma moção aprovada por unanimidade em reunião de 16 de Dezembro passado, na qual repudiam os aumentos dos transportes públicos que naquela freguesia atingiram os 103 %.
Do Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias de Celulose, Fabricação e Transformação de Papel, Gráfica e Imprensa do Norte, a remeter moções referentes ao pagamento dos salários em atraso, uma aprovada pelos delegados sindicais daquele Sindicato, outra pela sua direcção e ainda outra pelos trabalhadores da empresa FOTAL, do Porto.
Da Junta de Freguesia de Odivelas, concelho de Loures, a enviar fotocópia de uma moção aprovada na reunião pública daquela junta efectuada no dia 18 de Novembro do ano findo, referente aos transportes da Rodoviária Nacional para os Bons-Dias, que consideram deverem iniciar-se o mais breve possível.

"Telex"

Da Direcção do Sindicato das Indústrias Eléctricas do Sul e Ilhas, apoiando a luta dos trabalhadores da GELMAR na defesa dos seus postos de trabalho, e repudiando a tentativa de destruição daquela empresa.

O Sr. Secretário (Leonel Fadigas): - Na última sessão foram apresentados os seguintes requerimentos:
Ao Ministério do Mar, formulado pelo Sr. Deputado José Lello; a diversos ministérios (3), formulados pelo Sr. Deputado Magalhães Mota; ao Ministério da Justiça, formulado pelo Sr. Deputado Daniel Bastos; ao Ministério da Indústria e Energia, formulados pelas Sr.ªs Deputadas Ilda Figueiredo e Helena Cidade Moura; aos Ministérios da Saúde, da Educação e do Trabalho e Segurança Social, formulado pelo Sr. Deputado Vidigal Amaro; ao Ministério do Equipamento Social, formulado pelo Sr. Deputado Roleira Marinho e outros; ao Ministério do Mar, formulado pelo Sr. Deputado Maia Nunes de Almeida e outros; ao Ministério do Comércio e Turismo, formulado pela Sr.ª Deputada Ilda de Figueiredo; ao Ministério das Finanças e do Plano, formulado pelo Sr. Deputado Armando de Oliveira; ao Ministério do Trabalho, formulado pelo Sr. Deputado Custódio Gingão e

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outros; aos Ministérios da Educação e do Equipamento Social, formulado pelos Srs. Deputados Jorge Lemos e Maia Nunes de Almeida, e ao Ministério do Equipamento Social, formulado pelo Sr. Deputado Dinis Pedro Alves.

O Sr. Lemos Damião (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

0 Sr. Lemos Damião (PSD): - Sr. Presidente, gostaria apenas de chamar a atenção da Mesa para o facto de que o meu companheiro de bancada Gaspar Pacheco apresentou ontem um requerimento que não foi agora mencionado.

0 Sr. Presidente: - Está anotado e vai proceder-se à correcção, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, após a intervenção ontem produzida pelo Sr. Deputado Lemos Damião ficaram inscritos para formular pedidos de esclarecimento os Srs. Deputados Jorge Lemos, Helena Cidade Moura e Agostinho Domingues. Assim, pergunto aos Srs. Deputados se entendem que é oportuno formular agora esses pedidos de esclarecimento.

Pausa.

Visto os Srs. Deputados Jorge Lemos e Helena Cidade Moura terem prescindido de formular os pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Domingues.

O Sr. Agostinho Domingues (PS): - Sr. Deputado Lemos Damião, a intervenção ontem produzida por V. Ex.ª suscitou-me duas questões. A primeira delas prende-se com a última parte da sua intervenção e, concretamente, diz respeito ao problema dos senhores professores de Trabalhos Manuais, nossos colegas. Queria, pois, deixar expressa a minha simpatia por este sector da nossa classe profissional.
Porém, ficou-me alguma dúvida sobre a forma como o Sr. Deputado Lemos Damião se pronunciou quanto a esta questão. Os senhores professores de Trabalhos Manuais encetaram uma luta perfeitamente meritória, quer do ponto de vista pessoal, quer do ponto de vista profissional, e não está, de forma alguma, em causa essa promoção dos nossos colegas, muito pelo contrário. Gostaria mesmo de acentuar que o Sr. Deputado Lemos Damião tem na sua bancada um bom exemplo não só de como é possível empenhar-se na criação de instrumentos legais para o acesso ao escalão superior de vencimentos, como ainda é possível usar os meios mais correctos para essa promoção. Refiro-me muito claramente ao Sr. Deputado e nosso colega Daniel Bastos.
Mas a dúvida que me surgiu da sua exposição foi a seguinte: o Sr. Deputado entende, tal como eu e como a equipa do Ministério da Educação, que a promoção dos senhores professores de Trabalhos Manuais a uma equivalência de formação superior para acesso ao primeiro escalão de vencimentos deve ser feita com toda a seriedade, como o fez o nosso colega ou, pelo contrário, teremos de admitir quaisquer processos que eventualmente contemplem os menos sérios para a obtenção dessas habilitações?
Estou convencido de que o Sr. Deputado pensa como eu, pois a dignidade dos nossos colegas e a dignidade profissional exigirão que as medidas adoptadas por este Ministério sejam levadas à prática.
A segunda questão que gostaria de colocar é uma questão mais de fundo e prende-se com o encómio que o Sr. Deputado fez da equipa ministerial. Já por várias vezes eu próprio, e sempre que foi caso disso, enalteci aqui a acção deste Ministério. Contudo, Sr. Deputado Lemos Damião, creio que o encómio excessivo pode correr o risco ou de desacreditar a pessoa que o profere ou de desacreditar o elogiado ou mesmo de prejudicar os serviços.
Alguém que porventura estivesse fora deste país desde a Revolução de Abril até ontem, ao ouvir o Sr. Deputado poderia ser levado a pensar que se tinha regressado de um período de trevas para um período de luz, ou mesmo que se estaria a fazer qualquer tipo de revolução cultural que permitisse uma autêntica aliança entre o trabalho intelectual e o trabalho manual. No entanto, certamente não foi isso o que o Sr. Deputado Lemos Damião quis dizer, até porque V. Ex.ª faz parte do partido que foi maioritário na coligação anterior e não deve esquecer que houve governos socialistas e até governos de iniciativa presidencial com Ministérios da Educação que fizeram trabalho válido.
Assim, gostaria que V. Ex.ª esclarecesse esta Câmara e o País porque um esclarecimento nestas matérias não traduz de forma alguma qualquer desencanto perante esta coligação, muito pelo contrário, trata-se da defesa da coligação, que tanto o Sr. Deputado como eu queremos fazer, porque ela serve o País. Portanto, pretendo apenas repor a verdade naquilo em que ela tiver que ser reposta para bem do País, para bem dos portugueses e do próprio Ministério da Educação.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Lemos Damião.

O Sr. Lemos Damião (PSD): - Sr. Deputado Agostinho Domingues, as questões que V. Ex.ª me suscitou têm da minha parte uma resposta muito clara. No que diz respeito aos professores do 12.º grupo de Trabalhos Manuais, fiquei satisfeito por ouvir o Sr. Deputado dizer que concordava comigo, na medida em que é necessário fazer justiça e é necessário que a escola tenha um corpo único que esteja estratificado para que não haja professores de primeira e de segunda categoria.
Creio que é altura de nós partirmos para aquilo a que eu chamo uma "revolução na escola", onde esse corpo único tenha, ao fim e ao cabo, aquilo a que nós assistimos noutras classes, ou seja, uma unidade de classes coesa e unida em prol da dignificação da própria classe e do ensino em Portugal. Há, pois, necessidade de termos um corpo estratificado de docentes, para que a partir daí possamos dizer que temos generalistas em pedagogia e, depois, numa segunda fase, possamos ter especialistas em cada escalão de ensino para as áreas em relação às quais eles tenham mais apetência ou se sintam mais vocacionados.
O exemplo que o Sr. Deputado frisou e que não era do domínio da Câmara sobre o meu companheiro

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Daniel Bastos é o expoente máximo do que é a responsabilidade de um professor que, empenhando-se na sua própria promoção, antecipou o seu próprio estágio. Mas isso foi porque também tinha condições para o fazer, Sr. Deputado. E que, como V. Ex.ª sabe, só pode pedir a antecipação do estágio a quem, além do exame de Estado, também tivesse alguns anos de docência que lhe permitissem atingir a média de 22 valores. Ora, o nosso colega Daniel Bastos encontrava-se nessas condições e, portanto, antecipou o estágio, o que fez muito bem.

Contudo, o que não podemos aceitar é que os professores de Trabalhos Manuais andem a ser, ao fim e ao cabo, o pau mandado de muita gente, ao ponto de andarmos nisto desde 1979. Como se sabe, isto começou com o Decreto-Lei n.º 513/79, de 27 de Dezembro, depois veio o Decreto-Lei n.º 94/82, de 25 de Março, depois a Portaria n.º 1023/82, depois o Decreto-Lei n.º 34/83, depois há os Despachos n.ºs 26/82, 51/83, 52/83, tudo isto por parte dos professores do 12.º grupo de Trabalhos Manuais. E o que é certo é que até este momento eles ainda não têm a sua situação clarificada.

No entanto, o Sr. Deputado Agostinho Domingues sabe muito bem que eles são parte inteira de um todo, que é o corpo docente, onde têm acções de formação comum a todos os outros professores, nomeadamente na área do sistema educativo. Portanto, estando eles em igualdade de circunstâncias com os outros, é imperioso que se faça a justiça. Por isso mesmo o meu clamor para que se proceda de igual modo como se procedeu em relação aos professores de Música e de Educação Física.

No que diz respeito à equipa ministerial, devo dizer que, muito embora nós saibamos que a política se faz com os homens - e nós respeitamos os homens porque eu pertenço a um partido que assenta em bases humanistas e personalistas, respeitamos todos aqueles que porventura tiveram a grata e ao mesmo tempo a ingrata missão de presidir ao Ministério da Educação - damos o nosso reconhecimento a todos aqueles que fizeram algo de positivo quando por lá passaram.
Não salientei esta equipa ministerial em relação às anteriores, pois apenas referi que esta equipa teve o condão de ter a coragem política de reconhecer que faltava ao ensino de Portugal a componente técnica. Ora, uma vez que eles tiveram essa qualidade de determinação política, salientei essa acção única e exclusivamente sem ter a preocupação de dizer que esta equipa é melhor ou pior, na medida em que isso não me cabe a mim. Os portugueses e todos em particular é que a poderão julgar, nomeadamente o Sr. Deputado.

O Sr, Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Marília Raimundo.

A Sr.ª Marília Raimundo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. A interioridade do distrito da Guarda é uma condição que paga muito cara em privações e esquecimentos, é nuvem pesada que fecha horizontes, seca esperanças e isola de benéficas influências e actuações, de tal modo que todos os habitantes deste distrito poderiam pôr-se a conhecida interrogação - quosque tandem Catilino abutéris pacientia nostra? - até quando se continuará a abusar da paciência do povo simples deste distrito que tantos sacrifícios faz no seu dia-a-dia de trabalho árduo?

É o distrito da Guarda um distrito de gente boa e trabalhadora, rico da qualidade dos seus filhos, mas pobre de progresso e de benesses governamentais, rico de um passado histórico glorioso - de que se orgulha - mas pobre num presente que o deprime, mas não o desanima, antes o leva a lutar por um futuro mais promissor.

Referi já nesta Assembleia que a gente da Guarda junta à capacidade de uma forte firmeza de carácter e convicções "uma obstinação de caruncho, muda, modesta, inflexível, incapaz da piedade de ceder ao seu próprio cansaço".

Esta persistência e obstinação com que sempre angariou o sustento cultivando uns palmos de terra ou apascentando meia dúzia de ovelhas de cuja lã se vestia e do leite se alimentava, levou o beirão a ser guarda intemerato das nossas fronteiras, defensor da nossa autonomia em horas de crise, soldado intrépito a esconjurar com as armas ambições alheias.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é uma realidade indesmentível que tem jus a que o problema de funcionamento do ensino superior seja justamente resolvido no distrito da Guarda.

Só na cidade da Guarda estão inscritos cerca de 5500 alunos nos ensinos preparatório e secundário. No distrito há ao todo 38 699 jovens matriculados nos ensinos básico, secundário e médio. E todos estes jovens, filhos de famílias com fracos recursos económicos, se quiserem frequentar o ensino superior têm de abandonar a sua terra e demandar outras paragens fazendo enormes sacrifícios que não estão ao alcance das fracas possibilidades económicas da grande maioria das suas famílias. E quantos deles têm ficado pelo caminho apenas por razões económicas, contrariando assim os mais elementares princípios de igualdade de oportunidades e de justiça social! Porém, o ensino superior continua sem funcionar no distrito da Guarda! Eis o cerne de uma injustiça que brada aos céus e que os homens teimam em não ouvir!

Estamos condenados a ser um distrito de uma tríplice e contínua diáspora: os pais de família deixam a sua terra em que se vegeta e não se vive para procurar nas grandes cidades do País ou no estrangeiro melhores condições de vida, possibilidade de melhor prover as necessidades familiares: são braços que nos fogem, são criadores de riqueza mas em terra alheia; os estudantes após o ensino secundário, vão completar os seus cursos - os que podem - em cidades universitárias situadas a muitos quilómetros do seu distrito: é suor dos pobres beirões que vai enriquecer zonas com maiores recursos e possibilidades económicas. Concluído o curso, tantas vezes com brilhantismo, vão os bons técnicos ou bons professores procurar noutras terras o trabalho que a sua terra lhes não pode dar por falta de estruturas sociais, industriais, económicas ou escolares. É, numa palavra, uma hemorragia que depaupera todo um organismo social, é um distrito que se esvai e periga de exangue.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Até quando, até quando continuará este abuso de paciência das gentes do meu distrito?

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O problema do funcionamento do ensino superior no distrito da Guarda é um dos problemas mais preocupantes a nível local e de há muito um dos mais vivos e justos anseios das nossas populações. Ele viria resolver muitos dos problemas existentes neste distrito de interior.
E não posso deixar de lamentar o sono letárgico em que jaz mergulhado o Instituto Politécnico da Guarda, que existe apenas no papel. Foi criado em 16 de Agosto de 1980, pelo Decreto-Lei n.º 303/80; o Presidente da Comissão Instaladora tomou posse em 29 de Janeiro de 1983. Julgámos então, depois de todo este tempo e expectativas criadas que uma aurora de esperança iria raiar cambiada de interesse, de dinamismo, de forte motivação, de mobilização geral de todo um distrito em volta de um projecto e para a instalação do seu Instituto.
E que temos visto?
Que preparação se vai vislumbrando?
Que contactos se têm efectuado?
Que consultas se têm feito?
Que programas se vão elaborando?
Que acções de sensibilização da opinião pública se fizeram?
Pareceu que uma pedra sepulcral se cimentou sobre o assunto ou que pesados grilhões impediram o seu desenvolvimento durante largos meses.
É estranho que a própria Comissão Instaladora do Instituto Politécnico da Guarda continue incompleta estando reduzida ao seu presidente e, por inerência, o presidente da Comissão Instaladora da Escola Superior de Educação.

Quanto a actividades levadas a cabo pela citada comissão apenas se conhecem duas: três reuniões com autarcas - presidentes de câmara - onde não foi feita uma análise exaustiva e profunda do problema do funcionamento do ensino superior; e uma publicação intitulada "Proposta para a Criação de uma Escola Tecnológica Superior na Guarda".
De salientar que para a elaboração deste trabalho não houve audição e consulta das forças vivas do distrito: os sindicatos - representantes legítimos dos interesses e objectivos dos trabalhadores -, as entidades patronais - conhecedoras das necessidades no campo industrial, comercial e agrícola -, os cidadãos que, de um modo geral, quisessem dar o seu contributo válido e responsável - nomeadamente os pais, professores e alunos - através das suas organizações.
É, pois, profundamente lamentável que todo um distrito não tenha atempadamente tido oportunidade de se manifestar sobre tão importante problema como é o do ensino superior, que não pode ser propriedade de ninguém.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quem conhecer bem o distrito da Guarda e se debruçar sobre a publicação mencionada e que foi intitulado de "Proposta" não terá grandes dúvidas em concluir que ela não teve em conta todas as reais possibilidades do distrito, ignorou muitos interesses distritais bem como as perspectivas futuras mais objectivas. É sobretudo não uma proposta mas uma enumeração de dados estatísticos, muitos deles desactualizados e que não permitem tirar as conclusões que são apresentadas - por estranho que pareça - logo no início. Elas não estão contidas em premissas apresentadas nem se lhes seguem, como seria natural, antes são concebidas a priori. Tal trabalho mais parece elaborado para um instituto sufragâneo ou subsidiário, pensando mais em interesses de escolas de distritos limítrofes que nos verdadeiros e reais interesses do distrito da Guarda.

O Sr. Abílio Curto (PS): - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendemos um ensino superior politécnico que seja a sequência natural do ensino secundário técnico e se integre numa estratégia de desenvolvimento regional através da resposta técnico-humana às potencialidades presentes e futuras do nosso distrito. Estamos certos de que é este o pensamento do Governo - através do Ministério da Educação - traduzido na prioridade que tem dado, no âmbito do ensino superior, ao apoio ao ensino superior politécnico. É nossa convicção ser para tanto inevitável que o Governo pague os custos da interioridade, o que impõe a prossecução do processo de lançamento do ensino politécnico na Guarda.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Guarda foi ao longo da nossa história sentinela vigilante, baluarte de fronteiras. Hoje é a porta do movimento turístico que urge intensificar e que constituirá uma das nossas grandes fontes de divisas.
Temos no nosso distrito a Serra da Estreia, relicário de belezas incomparáveis, cujo conhecimento e propaganda incentivará maior surto no movimento turístico que será fonte de riqueza para a nossa terra.
No futuro próximo a Guarda situar-se-á junto das duas mais importantes vias rápidas no interior do País - Aveiro-Vilar Formoso e Bragança-Lisboa, o que trará as mais benéficas consequências para toda a região.
Poderá o instituto politécnico ignorar estas circunstâncias? Poderá ignorar toda a riqueza histórica, cultural e monumental do nosso distrito?
Porque não uma Escola Superior de Turismo integrada no futuro instituto?
O distrito da Guarda é o segundo em produção de leite a nível nacional. A criação de gado, para que as nossas terras têm óptimas condições - com as indústrias subsidiárias - é uma das melhores soluções para a nossa agricultura. Esta é pobre, na verdade, mas existem óptimas condições para a silvicultura, bem como para a fruticultura.
Há que vestir as nossas encostas de planaltos, de mais florestas, há que enriquecer os nossos vales e cômaros de pomares, há que criar indústrias para o total aproveitamento da nossa fruta.
Não deverá o instituto politécnico preparar técnicos que intensifiquem o desenvolvimento e múltiplo aproveitamento de tais recursos, riqueza enorme da terra fria e pobre?
Porque não, pensar numa Escola Superior de Veterinária que fomente e defenda uma intensa criação de gado e o aproveitamento de quanto este nos pode dar?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não poderá, na nossa opinião, o Instituto Universitário da Beira Interior continuar a ministrar o ensino universitário apenas na Covilhã. Recorde-se que este Instituto foi criado para servir toda uma região e não é isso que se tem verificado até agora.
É que a Guarda - para além do seu Instituto Politécnico - não pode abdicar do ensino universitário.

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Faça-se finalmente justiça e resolva-se este problema que já de há muito deveria ter sido considerado!
Se com objectividade e olhos fitos só nos interesses do distrito da Guarda, nos debruçarmos sobre as condições geológicas, climatéricas, geográficas e humanas da nossa terra, quantas outras hipóteses possíveis e realistas poderemos levantar! Hipóteses viáveis que vão ao encontro do nosso viver para o melhorar, dos nossos anseios para os realizar, das nossas possibilidades para bem as aproveitar!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os dias que em cada semana passo na Guarda são suficientes para auscultar as preocupações que afligem as gentes do meu distrito e estou ciente, como mencionei, que uma das maiores é, sem dúvida, o ensino superior! Não posso, pois, ocultar a pena que sinto ao constatar que estão a ser descuradas soluções ao nosso alcance.
Que as hipóteses mais viáveis e realistas para o funcionamento do ensino politécnico e universitário na Guarda, sejam estudadas em profundidade e amplamente debatidas para que, aquando da decisão final, ela se fundamente num estudo sério e profundo, obtenha consenso de todo um distrito mobilizado em redor da melhor solução para os seus problemas.
Estou convicta que o Governo, através do Ministério da Educação, irá desenvolver todos os esforços necessários para a real implementação do ensino superior no distrito da Guarda.

Aplausos do PSD, do PS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Abílio Curto para um pedido de esclarecimento.

O Sr. Abílio Curto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, queria apoiar a intervenção feita aqui pela Sr.ª Deputada Marília Raimundo e, ao mesmo tempo, pedir-lhe um esclarecimento.
A Sr.ª Deputada sabe, com certeza, que a Comissão Instaladora do Instituto Politécnico da Guarda começou a funcionar em condições que não considerámos as mais ideais. E começou a funcionar de tal maneira que ainda hoje essa Comissão Instaladora não está completa.
Por outro lado, a proposta dessa Comissão Instaladora, que sugere a criação de determinados cursos para o distrito da Guarda, é uma proposta que poderia ser feita num gabinete e que não teve em conta as condições em que o distrito da Guarda se deve desenvolver e aquilo que é preconizado para o distrito. Trata-se de um estudo que não contempla o essencial para o distrito da Guarda, tendo apenas por objectivo apresentar trabalho.
Gostaria de saber o motivo por que apenas só agora se verifica que esta Comissão Instaladora não tem condições e não é a ideal para apresentar uma proposta clara.
Por outro lado, o papel do Instituto Universitário da Beira Interior tem sido circunscrito à região da Covilhã e de Castelo Branco. É fundamental que se unam esforços para que isto não possa continuar assim. As potencialidades do presente e do futuro para o distrito da Guarda merecem outro tratamento.
Queria ainda dizer à Sr.ª Deputada Marília Raimundo que continuamos abertos para que esta situação se possa alterar e referir, por outro lado, que é realmente urgente que o distrito da Guarda seja contemplado de forma diversa daquela que agora se verifica.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Marília Raimundo.

A Sr.ª Marília Raimundo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Abílio Curto não me fez perguntas, já que concordou no essencial com aquilo que eu disse.

Apenas me pareceu ter posto uma questão concreta: perguntou-me por que é que só agora se verifica isto. Responder-lhe-ei dizendo que não é só agora. Isto já se verifica há muito tempo e o Sr. Deputado sabe isso tão bem como eu.
Eu própria, em requerimento feito ao Sr. Presidente da Assembleia da República em 26 de Outubro de 1983, fazia exactamente as perguntas que fiz na minha intervenção, tendo-as neste momento apenas desenvolvido.
Foi essa a única pergunta que me fez. De resto, estamos de acordo quer quanto ao papel do Instituto Universitário da Beira Interior, quer quanto ao papel do Ensino Superior Politécnico e Universitário na Guarda.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage, para uma intervenção.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os tempos de crise económica que forçam a uma austeridade prolongada com todo o seu cortejo de dificuldades e amarguras, podem e devem constituir oportunidades para discutir e inflectir os rumos e os ritmos das economias, a natureza dos valores éticos e sociais estabelecidos e ocasiões para a invenção e a mudança.
Longe de ser uma concessão obrigatória aos grupos dominantes ou simples instrumento de política conjuntural de vistas curtas, a austeridade pode tornar-se uma escolha consciente e portadora de um sentido de justiça, rigor, eficiência e modernização.
É em tempo de austeridade que convirá repensar os modelos de desenvolvimento adoptados, alterar os mecanismos de distribuição dos recursos em função dos seus efeitos sociais, ambientais e na sua repartição nos espaços regionais, para já não falar no espaço internacional.
Nesta óptica julgo não ser artificial reclamar-se a realização imediata de reformas estruturais e o desencadear de impulsos modernizadores de vida do País, invertendo os constrangimentos da economia da escassez e as fatalidades que é costume atribuir-se aos fados.
Permita-se-me, pois, que, entre as muitas reformas estruturais possíveis e desejáveis, saliente hoje a reforma regional e a profunda descentralização da máquina administrativa do País.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A descentralização para os municípios está em curso, os seus resultados têm sido excelentes e há que prosseguir determinadamente nessa senda.

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A descentralização regional, por sua vez, está há anos num impasse, caiu aparentemente no pântano dos medos e das indecisões, como se as elites políticas e administrativas instaladas na capital temessem uma perda de poder, privilégios e estatuto.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Terá afinal razão Alexandre Herculano, ao afirmar:

... reclamamos para elas (as províncias) a independência, não da capital, mas das facções que se agitam e combatem no seio dessa, para resolverem qual terá o direito de exercer sobre o País inteiro o despotismo administrativo e virtualmente por esse meio o despotismo político?

Não caio na tentação, Sr. Presidente, Srs. Deputados, de considerar a regionalização como uma panaceia miraculosa para os problemas do País, rejeito a sua mitificação. Ela não é um factor automático de progresso, mas pode ser de certeza um precioso e insubstituível instrumento para a racionalização e eficiência da administração pública, um estímulo à participação democrática das populações, um apelo à criatividade e ao dinamismo, um motor do desenvolvimento integrado dos espaços regionais mediante o aproveitamento e valorização dos recursos e potencialidades próprias.
Naturalmente que o sistema de delimitação das regiões levanta algumas dificuldades não insuperáveis, e que muito menos devem paralisar as decisões que, quanto mais retardadas, maiores problemas gerarão.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Aliás, as alternativas quanto à divisão regional do País começam hoje a tornar-se bastante nítidas.
Entendo que estão em confronto essencialmente dois modelos de regiões:

O primeiro opta pela constituição de 7 unidades regionais, criando duas regiões no interior mais subdesenvolvido e deprimido;
O segundo opta por 5 unidades regionais, definidas segundo faixas horizontais que vão do litoral até à fronteira;
Como hipótese de último recurso, o esquema mais pobre e artificial: o de transformar os actuais distritos em regiões administrativas (18) sem alterar os seus limites e o seu número.

Prefiro o primeiro modelo, o das 7 regiões, não recuso liminarmente o segundo, o das 5, mas o terceiro repugna-me bastante; só como solução de desespero é
admissível, uma vez fracassados os 2 primeiros, com a ideia de que sempre é preferível um mau sistema do que nenhum.
Voltarei a este tema mais tarde. Neste momento, a minha intenção é referir-me a questões de regionalização e desenvolvimento regional do Norte do País.
Antes de mais, neste espaço territorial, duas propostas de divisão regional são possíveis e estão em Confronto: uma preconiza a criação de uma só unidade
regional englobando todo o Norte; a outra opta pela criação de duas unidades regionais, coincidindo uma com a província histórica do Minho e, a outra, com a de Trás-os-Montes.
A solução das duas regiões parece-me a mais correcta para uma estratégia de desenvolvimento e mais respeitadora das características históricas, culturais e geográficas do Norte.
Também aqui é imperioso adoptar uma atitude alheia a fantasmas e receios infundados de fragmentação e quebra de solidariedades nacionais e adoptar-se uma postura inovadora e anti-conformista.
Uma estratégia regional de desenvolvimento do Norte do País deverá enfrentar as implicações decorrentes do dualismo entre o litoral e o interior e equacionar as diferentes problemáticas que o respectivo desenvolvimento necessariamente envolve.
Com efeito, a zona do litoral do Norte debate-se com problemas de crescimento económico irracional e anárquico, com fenómenos de concentração urbana descontrolada e de desordenamento na ocupação do espaço preocupantes, em particular uma progressiva macrocefalia da área metropolitana do Porto, com um componente industrial predominante mas que está longe de evidenciar o grau de diversificação necessária, e a degradação de solos agrícolas de grande fecundidade.
O interior transmontano, ao contrário, sofre de uma acentuada rarefacção populacional, fluxos emigratórios desertificadores, uma agricultura predominante mas de baixa, produtividade, uma incipiente industrialização e grave carência de infra-estruturas, designadamente vias de comunicação.
Tal situação aconselha algumas opções de política regional para o Norte que, esquematicamente, a seguir se enumeram:

A primeira, é o desenvolvimento integrado da área metropolitana do Porto, controlando a sua crescente macrocefalia, visando o tratamento conjunto dos seus enormes e complexos problemas, o sou descongestionamento económico e demográfico e um correcto ordenamento urbano;

A segunda opção é a colaboração e execução do plano de desenvolvimento regional para os 3 distritos do litoral, que vise o aproveitamento dos seus recursos e potencialidades, a satisfação das necessidades básicas da população, a criação de postos de trabalho, a modernização e diversificação do seu tecido produtivo e se articule com o ordenamento do território;

A terceira opção é a reforma das estruturas produtivas das zonas de mono-indústria, em particular do sector têxtil do Vale do Ave que, embora inseparável do planeamento regional, justificam uma abordagem própria atendendo às suas múltiplas e explosivas implicações económicas e sociais;

O quarto ponto é o ordenamento do território regional, defesa do ambiente e promoção da qualidade de vida;

O quinto é o plano de desenvolvimento global do interior (Trás-os-Montes e Alto Douro); este plano envolve a problemática de uma região caracteristicamente deprimida, a mais subdesenvolvida da Europa, mas que possui alguns recursos e valores humanos susceptíveis de assegurar-lhe um acentuado progresso, a fixação

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da sua população, um forte crescimento da actividade predominante, a agricultura, e o
incremento de uma actividade industrial baseada nos recursos do subsolo e na transformação dos produtos agrícolas.

Tenho para mim que este plano de Trás-os-Montes também deverá emergir de uma instituição regional própria, que lhe dará maior capacidade de decisão e uma voz mais audível no País.

O Norte Interior carece de um apoio excepcional do País, à semelhança do que tem sucedido nos Açores e na Madeira, justificando-se a aplicação dos critérios dos custos da interioridade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Dada a impossibilidade, por falta de tempo, de abordar simultaneamente os referidos 5 pontos essenciais de uma estratégia de desenvolvimento do Norte do País, como seria do meu agrado, quedo-me hoje unicamente pela abordagem do primeiro ponto, o desenvolvimento integrado da área metropolitana do Porto, deixando para posteriores intervenções, que farei, as restantes questões.

A vasta concentração urbana com quase 1 200 000 habitantes, polarizada pelo Porto, é uma área crítica, repleta de problemas de enorme complexidade, que exigem uma visão e um tratamento integrado, transbordando das fronteiras de cada um dos municípios da área, considerados isoladamente.

Qualquer pessoa minimamente atenta e sensível ao que se passa à sua volta sente o autêntico pesadelo em que se converteu viver, trabalhar, circular e gozar os tempos livres no Porto e nos restantes concelhos limítrofes. Estas considerações valem também para Lisboa, como é evidente.

A área metropolitana do Porto está em situação de ruptura, o ambiente degradado, causticado por uma urbanização delirante, um completo desordenamento das actividades, a casa no meio das fábricas, estas a crescerem entre o casario numa total e completa anarquia.

O saneamento básico neste vasto aglomerado populacional está ao nível do "terceiro mundos".

No conjunto, apenas 65 % da população é servida por água canalizada; o sistema de esgotos cobre apenas à volta de 45 % das habitações e, no Porto, ameaça entrar em colapso.
O congestionamento da área metropolitana do Porto é preocupante. A maior parte dos investimentos verificados nos 3 distritos do litoral são aqui realizados. A taxa de crescimento populacional é bastante elevada.
Calcula-se que, entre 1970 e 1981, a população dos referidos distritos cresceu de 370 000 pessoas, cabendo 49 % desse incremento populacional à área metropolitana do Porto, onde vive à volta de um terço do total da população desses mesmos distritos.
O tecido industrial da área metropolitana do Porto ainda está perigosamente assente em indústrias tradicionais, e os têxteis conservam ainda um grande peso na economia e no emprego, não obstante a tendência, que recentemente se tem observado, a investir em ramos como as químicas, metalúrgicas e metalo-mecânicas, matérias plásticas, etc.

Uma das condições essenciais para descomprimir esta área consiste em suster os fluxos constantes de pessoas e bens afastando por exemplo as indústrias intensivas em mão-de-obra, diminuindo a pressão sobre a sua já saturada organização urbana.
Descomprimir tal área não passa, por conseguinte, apenas pela gestão correcta e articulada do seu desenvolvimento, não é um processo exclusivamente endógeno, visto que ela é parte de um sistema que engloba todo o distrito do Porto e toda a região, com os quais está em permutas incessantes.
Por isso se compreende que seja indispensável o planeamento global de toda a região, controlando-se a direcção dos fluxos de investimentos, pessoas e máquinas que sobre ele exercem uma pressão brutal.
Como instrumento de planeamento interno da área metropolitana do Porto preconizo que se adopte a coordenação dos planos directores dos municípios integrantes.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Creio que a elaboração de um instrumento director intermunicipal que harmonize e compatibilize os diversos planos directores dos municípios da área, será uma iniciativa fecunda e louvável.
Todas estas questões desembocam finalmente no problema institucional da área metropolitana do Porto.
Que configuração institucional será desejável para a área urbana do Porto: região ou associação de municípios?
Considero ser de todo inconveniente e desacertado formar uma região com os municípios da área metropolitana do Porto, solução que alguns têm alvitrado.
A hipótese mais desejável consistiria, sem dúvida, em organizar-se uma associação de municípios de carácter voluntário, já regulamentada por lei, integrando-se na Região de Entre-Douro e Minho.
No entanto, dadas as dificuldades práticas, a morosidade excessiva ou mesmo a inexequibilidade da Associação de Municípios do Grande Porto por iniciativa dos próprios municípios, inclino-me hoje, francamente, para a criação de uma área metropolitana por via legislativa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A "área metropolitana", sublinhe-se, tem cabimento constitucional - artigo 238.º da Constituição. A natureza e estatuto da área metropolitana não devem confundir-se com o da região administrativa, mas devem assumir os contornos de uma organização inter-municipal de carácter obrigatório, sem necessidade de recurso à via eleitoral directa para a eleição dos seus órgãos directivos. A definição das suas competências deve situar-se entre a actual "associação de municípios" e a região administrativa.
O Porto é a capital natural da região e não fará sentido o seu isolamento, conjuntamente com os concelhos da sua área metropolitana, do resto da região, excepto se, por esta via, se pretendesse enfraquecer a região e manter os mecanismos de dominação intactos e os centros de iniciativa fora dela.
Não obstante os esforços meritórios e até notáveis de algumas autarquias da área metropolitana do Porto,

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a qualidade de vida deteriora-se aqui paulatinamente, cabendo a responsabilidade mais pesada à total inépcia da Câmara do Porto.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Os ideais e esperanças contidas na revolução democrática do 25 de Abril, ficaram à porta dos grandes aglomerados populacionais do Porto e de Lisboa.
Não se tocou, até à data, no trânsito caótico e poluidor, na urbanização selvagem, na adulteração permanente do património arquitectónico, não se conseguiram rupturas com hábitos adquiridos que se têm transformado em autênticos pesadelos.
Temos de agir depressa para que os nossos grandes aglomerados populacionais não se tornem cada vez mais desumanos e insuportáveis. Os cidadãos têm direito a bens elementares que são a água, ar puro, espaço, silêncio, a natureza próxima de todos, que sejam protegidas as casas e ruas antigas, as árvores, as florestas, as costas, numa palavra modelar o espaço e construir a habitação adequada e criar harmonia.
Termino como comecei: a austeridade não é impeditiva de reformas estruturais. Pelo contrário, exige-as até para obstar à frustração e ao pessimismo. Apontei uma. Voltarei a este assunto e a outros temas aqui focados. Uma espécie de capítulo a que outros se seguirão.

Aplausos do PS, da UEDS, da ASDI e de alguns deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Pediram a palavra para pedidos de esclarecimento os Srs. Deputados Hasse Ferreira, Carlos Brito, António Taborda, Daniel Bastos, Manuel Pereira e Nogueira de Brito.
Tem a palavra o Sr. Deputado Hasse Ferreira.

O Sr. Hasse Ferreira (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Carlos Lage: Queria em primeiro lugar saudar a sua intervenção, que considero extremamente importante, na medida em que compartilho o pensamento expresso por V. Ex.ª de que o adiamento sucessivo da implementação das regiões tem prejudicado um processo de participação mais alongada das populações na vida nacional.
Também penso que é efectivamente necessário em tempos de austeridade, que vai bastante mais longe do que aquilo que o meu agrupamento parlamentar defende, ter em atenção aspectos de carácter institucional que permitam uma melhor repartição até dessa austeridade. A repartição desta, de uma forma mais equilibrada não só a nível das diferentes classes e camadas sociais, mas também a nível regional, é efectivamente um aspecto importante.
No que toca à regionalização pergunto se o facto de um deputado com responsabilidades de liderança na maior bancada parlamentar se debruçar sobre uma questão com esta importância, não poderá ser interpretado como um bom augúrio para o futuro do processo de regionalização, prejudicado significativamente, em meu entender. pelas formas de actuação do anterior Ministro da Administração Interna.
Passando às questões, do conjunto da intervenção que V. Ex.ª produziu gostaria apenas de pôr duas questões sobre as quais gostaria que desenvolvesse um pouco mais aquilo que afirmou.
Gostaria que o Sr. Deputado me dissesse alguma coisa mais sobre a forma como vê processar-se essa reforma das estruturas produtivas do Vale do Ave, que referiu. Saliento que esta é uma das poucas zonas do país onde, em meu entender, se pode dizer que existe iniciativa privada com algum dinamismo. Existem empresas com alguns problemas, mas também existem algumas com uma extraordinária capacidade comercial e produtiva. Gostaria que V. Ex.ª dissesse alguma coisa sobre a forma como vê esse tipo de reforma das estruturas produtivas do Vale do Ave, designadamente no sector têxtil.
A segunda questão refere-se à área metropolitana do Porto. Em relação à forma de institucionalização dessa área metropolitana, que o Sr. Deputado preconiza, de que forma pensa que se poderia consultar as autarquias dessa área metropolitana, não só em termos de uma delimitação - que talvez fosse menos polémica - mas em termos até dos poderes e das competências que lhe seriam atribuídas?

O Sr. Presidente: - 0 Sr. Deputado Carlos Lage pretende responder já ou no final, em conjunto?

O Sr. Carlos Lage (PS): - No final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Entretanto, Srs. Deputados, chamo a atenção dos líderes dos grupos e agrupamentos parlamentares para o facto de que vai ter lugar agora a conferência dos líderes parlamentares, que será presidida pelo Sr. Vice-Presidente José Vitorino, que gentilmente acedeu ao meu pedido nesse sentido. Portanto, peço o favor dos líderes parlamentares de se dirigirem à Sala do Conselho para se poder realizar essa reunião.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Deputado Carlos Lage, ouvi com grande interesse a sua intervenção, pois, como sabe, interesso-me particularmente por estas questões. Quero também saudá-lo pelas intenções que ela comporta e, desde logo, quero dizer o seguinte: satisfaz-me ouvi-lo defender a necessidade de implementação rápida das regiões administrativas, porquanto, quer no Programa do Governo quer na actuação deste, esta questão está adiada sine die.
Lembro-lhe, por exemplo, a propósito desta questão que no Programa do Governo se diz "elaboração de proposta de lei até ao fim da legislatura, visando institucionalizar as regiões administrativas".
Além disso, na actuação legislativa do Governo - e refiro-me concretamente ao chamado pacote autárquico - a questão das regiões administrativas aparece como uma questão remota, não se sabe para quando. Por isso mesmo, não poderia deixar de saudar esta sua intervenção, particularmente no que se refere a esta questão.
Também me parece oportuno referir aqui que ainda não fizemos o ponto da situação da chamada campanha de regionalização da iniciativa do anterior Ministro da Administração Interna, do Deputado Ângelo Correia quando era Ministro da Administração Interna, que foi uma campanha inócua, vazia, que não deixou rasto e isso conviria ser aqui discutido um dia.

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E nesse sentido a sua intervenção também me parece importante, porque o Sr. Deputado Carlos Lage nem sequer sentiu necessidade de falar nessa campanha, nem sequer sentiu necessidade de dizer que há um projecto de proposta de lei de bases de regionalização, que foi tornado público por um Governo, e que era uma coisa que, de qualquer modo, não podíamos deixar passar em claro se ela tivesse qualquer significado e se merecesse alguma atenção. Mas, de facto, não merece porque ela é completamente inócua, vazia, não resolve problema nenhum e temos que começar tudo do princípio. E a sua preocupação, como, aliás, a minha, é um pouco esta: como é que vamos começar?
Portanto, a primeira questão que lhe coloco é relativa ao pacote central da sua intervenção, que é a criação da área metropolitana do Porto - e compreende-se bem porquê, o que não lhe fica nada mal.
Mas a minha pergunta é esta: o Sr. Deputado pensa que há vantagem - muito embora a Constituição o consinta, é claro, é líquido - em antecipar a criação das áreas metropolitanas ou em desencadear o processo de regionalização e da sua concretização?
Tenho dúvidas sobre qual será o melhor caminho, mas penso que as áreas metropolitanas podem ser até uma mola de força para se andar mais depressa no processo da regionalização.
Em relação à regionalização pergunto: em que termos é que se deve promover o debate público? Este pode ser promovido artificialmente como foi o outro, mas como articular o debate na Assembleia da República com o debate público?
A Constituição estabelece nitidamente 2 momentos: a criação das regiões administrativas e a sua instituição em concreto. Estes 2 momentos não poderão permitir uma exploração fecunda, que permita avançar-se mais rapidamente em relação à criação daquelas regiões que não constituem nenhum problema nem para as populações nem para as autarquias, como é o caso do Algarve, onde não há nenhum problema, onde podemos criar a todo o momento uma região administrativa?
A criação de regiões administrativas em zonas que estão maduras para isso, como é o caso do Algarve - e provavelmente a criação das áreas metropolitanas - não permitiria abrir um momento de debate nas outras regiões que estão menos maduras para se constituírem como regiões administrativas?
Não há soluções legislativas que nos permitam avançar com segurança, dando satisfação àquelas populações que já estão preparadas para ter a sua região administrativa e que não criam problemas às outras, pelo contrário, pois permitem que o debate se aprofunde com solidez?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Deputado Carlos Lage, ouvi com muita atenção e com redobrado interesse a sua intervenção e quero felicitá-lo por ter trazido aqui ao Plenário os problemas da regionalização, nomeadamente os problemas da área metropolitana do Porto, por cujo distrito foi eleito.
O primeiro ponto que eu gostaria de lhe pôr, dado que pelo decorrer da sua exposição não fiquei totalmente esclarecido, é o seguinte: qual a concepção de regionalização que V. Ex.ª perfilha?

Há, efectivamente, como sabe, várias maneiras de encarar a regionalização, que poderíamos sintetizar em duas maneiras extremas: uma das formas extremas seria impor a regionalização de cima para baixo, isto é, o Poder Central poderia impor não só quais as regiões que seriam delimitadas, como ainda os órgãos que lhes iriam persidir; a outra maneira de conceber a regionalização, que é diametralmente oposta àquela que expus, seria totalmente no sentido de baixo para cima.
Gostaria de saber, dentro dos vários cambiantes destes 2 extremos, qual a concepção que perfilha e se entende que não pode haver um modo de fazer a regionalização com um misto destes 2 critérios que referi, através de uma planificação feita pelo Poder Central, ouvidas as populações, e, depois de implementada a região, os seus órgãos directivos seriam eleitos directamente pelas populações, emanando, portanto, o poder efectivo das regiões directamente dessas mesmas populações?
Este é um problema genérico, mas o problema de fundo que expôs, enunciando os cinco problemas que pretende focar, foi o da área metropolitana do Porto.
V. Ex.ª falou das carências aviltantes desta área, que são do conhecimento de todos, mas que continuam a existir, e V. Ex.ª referiu-se também aos planos directores dos municípios e mais concretamente ao Plano Director do Município do Porto.
Como sabe, há anos que este Plano Director está para ser executado. Durante a vigência da Câmara AD, no triénio passado, ele esteve totalmente congelado, não teve qualquer iniciativa. Antes pelo contrário, o Presidente de então deu ordens expressas para o congelar. O actual Presidente parece ter entendido o contrário, mas a verdade é que há mais de 1 ano que esta Câmara está eleita e, efectivamente, o Plano Director ainda não começou a ser executado.
Ora, é importante - embora me pareça que não resolva a totalidade dos problemas - para a área metropolitana do Porto a existência de um Plano Director. Pergunto-lhe se considera que ele deve ou não ser implementado.
Uma das últimas questões que pôs e que não tive oportunidade de perceber bem, porque o Sr. Deputado teve necessidade de ler muito rapidamente, prende-se com a questão de se saber se esta área metropolitana deve ou não ser constituída pelos municípios do Grande Porto - não só Porto, Matosinhos e Gaia, mas também Valbom e Gondomar, pelo menos. Não cheguei a perceber se estava na sua intenção que a área metropolitana do Porto fosse formada através da associação destes grandes municípios ou através de uma iniciativa legislativa fora desta associação de municípios.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Daniel Bastos.

O Sr. Daniel Bastos (PSD): - Sr. Deputado Carlos Lage, ouvir falar um transmontano nos interesses de Trás-os-Montes é sempre uma grande satisfação para mim e por isso mesmo não podia deixar de expressar essa satisfação, concordando na generalidade com a sua intervenção.
O Sr. Deputado referiu dois conceitos hoje muito em voga: os conceitos de interioridade e de insularidade. Penso que se tem falado muito, mas que se tem feito

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muito pouco para dar resposta à situação criada pela interioridade transmontana.
Os transmontanos continuam a viver na expectativa de que se aproximem dias melhores, mas eles, infelizmente, tardam. Era necessário que, de uma vez por todas, se olhasse para Trás-os-Montes, passando-se das palavras às obras.
Fala-se muito em austeridade, o país vive em austeridade e nós concordamos com ela. Mas é preciso que se diga de uma vez por todas que os transmontanos não têm culpa de que se viva nesta situação. Os transmontanos não beneficiaram minimamente de um certo regabofe que em certas alturas se terá instalado no País, com dinheiro a rodos para outras regiões mas, infelizmente, Trás-os-Montes nada beneficiou.
Viver em austeridade sim, mas não têm que ser os transmontanos continuamente a pagar essa austeridade.
Era bom que se olhasse sobretudo para os meios de comunicação. Já várias vezes apontei alguns exemplos das dificuldades que se vivem em Trás-os-Montes, sobretudo quanto aos meios de comunicação, dos quais depende o desenvolvimento de toda a região.
Já se fala muito na IP 4, na via rápida Porto-Bragança, mas mais uma vez saliento que é preciso dar resposta concreta aos acessos do interior ao litoral através dessa via rápida.

O Sr. Lacerda de Queirós (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E só para exemplificar aquilo que presentemente se passa em Trás-os-Montes, direi que há dias, acompanhado de outros deputados, fui visitar o conselho de Boticas onde se está a fazer uma estrada que é praticamente a única com algumas condições que irá servir este concelho. É triste dizer-se que essa estrada se está a fazer há cerca de 3 anos, está quase concluída, mas faltam 5 pequenas pontes que irão unir os vários lanços dessa estrada.
A estrada está praticamente pronta, mas o inverno com certeza que acabará por levar o trabalho que já foi feito e os habitantes de Boticas continuarão sem se poder servir dela!
Este é um exemplo daquilo que se está a passar presentemente nesta região e aqui fica o meu alerta ao Governo e ao País para que se olhe de uma vez por todas para Trás-os-Montes e se passe das palavras às obras. Não se fale tanto em interioridade, responda-se concretamente a essa mesma interioridade!

Aplausos do PSD e do PS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pereira.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Deputado Carlos Lage, antes de mais quero saudar a sua iniciativa por ter trazido à Assembleia um debate importante, como o que diz respeito à regionalização. Em minha opinião, considero que esta Câmara não tem acompanhado suficientemente o problema, nem lhe tem dado a importância que ele efectivamente merece na reconstituição da Administração portuguesa e, sobretudo, no reforço da democratização e da participação das populações na vida colectiva.
V. Ex.ª não ignora - e aliás focou-o na sua intervenção - que o problema é, no entanto, bastante complexo. Especialmente no que diz respeito para já à divisão territorial, o problema que levantou das grandes regiões ou das regiões intermédias mais pequenas é realmente um problema crucial, que nos levaria com certeza a um debate muito intenso e louvo V. Ex.ª por querer continuar esse debate num futuro próximo.
Eu desejava, no entanto - aliás, na sequência da intervenção do Sr. Deputado Carlos Brito -, saber se é desejável que a regionalização avance rapidamente através de um mecanismo exclusivamente legal, ou se, pelo contrário, ela deve avançar numa concordância paralela, através de uma participação também activa, como o Sr. Deputado António Taborda focou, das próprias populações, da sua sensibilização e da sua participação na construção da própria regionalização.
A história em Portugal disse-nos que a criação do estatuto da organização intermédia entre o município e o Estado foi sempre difícil e quase sempre fracassou mesmo, desde as tentativas napoleónicas da primeira criação da província aos vários distritos foi sempre difícil a sua implementação. E a história mostra-nos também que estas dificuldades foram ao ponto de provocarem até revoluções no país.
O processo a adoptar não pode ser um processo exclusivamente legislativo, determinado de cima para baixo, na vontade do legislador em criar regiões que poderão ficar apenas na letra da lei, como tem acontecido noutros países e já aconteceu na própria história portuguesa.
Nós desejaríamos, portanto, que o debate sobre esta matéria fosse mais aprofundado, que não fossem desprezadas de forma nenhuma, como aqui também se pretendeu, as iniciativas levadas a cabo por governos anteriores relativamente ao esclarecimento - e a um debate popular profundo sobre esta matéria. Com as deficiências que evidentemente lhe reconhecemos, esse debate, no entanto, foi produtivo, na medida em que sensibilizou já melhor o País para o reconhecimento da grande importância que a regionalização pode ter.
Por outro lado, é de acentuar um aspecto fundamental, que é a participação directa das populações da democratização das instituições, aspectos estes que me parecem ser o essencial neste momento do debate sobre a regionalização. Porque numa altura em que os próprios conceitos da democracia se começam a pôr em causa relativamente ao modo efectivo de funcionamento. o reforço das instituições locais e do municipalismo, simultaneamente com o reforço da regionalização, será com certeza a grande saída para a plena democratização do país.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Carlos Lage, quero realmente congratular-me com os temas que abordou nesta sua intervenção. Como sabe o meu partido congratula-se com a preocupação manifestada pela implementação da regionalização e congratulamo-nos também com a sua preocupação manifestada a propósito dos planos de urbanização das áreas metropolitanas.
Só lamento é que tema tão importante tenha sido trazido por V. Ex.ª com brilho, é certo, mas através de uma intervenção deste tipo, num período de antes

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da ordem do dia e quando estamos pressionados pelo tempo. Podia V. Ex.ª, o que teria uma certa originalidade e não ficaria mal a essa bancada, ter utilizado por exemplo a interpelação ao Governo para tratar este tema. Isso permitir-nos-ia mais tempo para debater esta matéria, permitiria ainda aprofundar o debate, como o Sr. Deputado Manuel Pereira salientou e todos teríamos saído daqui mais enriquecidos.
Porque na realidade o Sr. Deputado Carlos Lage tratou esta matéria de uma forma que bem estava numa interpelação ao Governo.

Mas eu agora iria fixar-me num ponto muito concreto da sua intervenção e que é o dos problemas urbanísticos da área metropolitana do Porto e como verifiquei que se preocupou com este tema e com certeza o estudou e preparou para fazer esta intervenção - que lamentavelmente teve de ler tão apressadamente e com tanta velocidade - eu perguntaria se V. Ex.ª me saberá dizer o que é feito do plano de orientação da área metropolitana do Porto, que foi, se não estou em erro, acabado em 1974 ou l975. Ficou encarregada de elaborar o referido plano uma equipa de ilustres urbanistas, presidida por um professor de urbanismo da Universidade de Edimburgo e de que também faziam parte ilustres urbanistas portugueses, como o professor Costa Lobo e o arquitecto Ilídio de Araújo, que trabalha no Porto. Ora, esse plano concluiu-se e nele se marcavam orientações fundamentais no que tocava a acessos viários à área metropolitana e às zonas circunvizinhas, marcando um zonamento para toda a área metropolitana, designadamente no que respeitava à localização de áreas industriais e de áreas de habitação.
O que é feito desse plano? Caiu no esquecimento à semelhança do que aconteceu com o da área metropolitana de Lisboa? Esta é realmente uma interrogação que aqui deixo e faço-o com muita preocupação, porque no que respeita designadamente aos acessos viários à área metropolitana do Porto nós temos verificado que a hierarquização das necessidades que tem vindo a ser feita pelo Governo não tem minimamente em conta as indicações desse plano orientador da área metropolitana do Porto.
Ainda recentemente, declarações do Sr. Ministro do Equipamento Social no que respeita à ponte de Barcelos e, de uma forma geral, igualmente no que respeita às pontes a construir sobre o rio Cávado, que é o rio que limita a norte toda a área respeitante à área metropolitana do Porto, são de molde a causar as maiores preocupações, não só aos naturais da região, como a todos os habitantes deste País.
Há realmente um estrangulamento de gravíssimas consequências no que respeita ao atravessamento do rio Cávado. Designadamente em Barcelos ele é um estrangulamento com consequências económicas de monta e o que vemos é que uma obra de tão grande importância é relegada para as calendas negras - eu disse negras, mas queria dizer gregas, a perspectiva é que é negra resultante, digamos, de a actuação a este nível ser relegada para as calendas gregas.
Mas, como dizia, a obra é relegada não se sabe para quando, com gravíssimas consequências, que se projectam em toda a zona circunvizinha da área metropolitana do Porto.
Portanto, gostaria que V. Ex.ª, com a situação que lhe advém do facto de ser um deputado da maioria, trouxesse aqui algum esclarecimento nesta matéria.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Lage teria agora oportunidade de responder se, porventura, não tivesse já terminado o período de antes da ordem do dia. De maneira que, se o deseja fazer, terá de ficar com a palavra reservada para uma próxima oportunidade.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, foram feitas tantas perguntas, foram colocadas tantas questões e foi salientado tantas vezes que é necessário prosseguir neste debate, pelo que, e até em atenção à forma como os diversos interpelantes me puseram as questões, eu creio que na próxima terça-feira se deve começar o período de antes da ordem do dia por esta questão e me seja então dado o ensejo de responder às perguntas que me foram feitas.
Em todo o caso quero desde já congratular-me pelas múltiplas intervenções que a minha comunicação suscitou e que considero auspicioso que assim tivesse acontecido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminou o período de antes da ordem do dia.
Vamos entrar no período da ordem do dia.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Segundo fui informado, a primeira parte, que consistiria na apresentação pelo PS do projecto de lei n.º 213/III sobre a Lei Quadro do Ambiente e da Qualidade de Vida, ficou adiada para a próxima terça-feira. Deste modo, entramos desde já na segunda parte, ou seja, no início da discussão da proposta de lei n.º 49/III, que concede ao Governo autorização para proceder à revisão da matéria constante no capítulo v do Estatuto Judiciário, Do Mandato Judicial.
Está em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça (Rui Machete): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que, uma vez que fiz apenas uma intervenção a propósito do pedido de urgência, é útil, em termos de uma discussão ordenada, que possa tecer algumas considerações, ainda que necessariamente breves, acerca da proposta de lei que está em discussão e das questões mais importantes que aqui já foram levantadas, embora de uma maneira incidental.
Gostaria, em primeiro lugar, de dizer que, como já tive oportunidade de referir, o Governo instruiu o seu pedido de autorização legislativa de um texto que naturalmente corresponde já a uma concretização do pensamento acerca do que deve ser o exercício da autorização legislativa, mas que naturalmente nos encontrávamos abertos às sugestões e a retirar as conclusões que este debate permitisse.
Aliás, tive igualmente oportunidade, ao longo das várias horas em que aqui assisti aos debates sobre pedidos de urgência, de poder reflectir e analisar cuidadosamente por mais uma vez o texto apresentado e

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penso que desde já há 2 ou 3 pontos em que se podem adiantar aspectos que facilitarão a discussão.
Todavia, gostava de referir com clareza que o pensamento do Governo não é o de que seja obrigatório em todos os pedidos de autorização legislativa instruí-los com um texto ou que esse texto deva ser, directamente e em si, objecto de um debate em termos de a sua redacção ficar, toda ela, vinculada àquilo que a Assembleia decidir. Evidentemente que se a Assembleia decidir neste ou naquele ponto pode fazê-lo pois é soberana nesse capítulo, mas o esquema constitucional das autorizações legislativas não significa que a Assembleia faça seu o texto do Governo presente em termos de instrução do pedido de modo a que depois se tornasse até absurdo que a própria Assembleia viesse a pedir a rectificação desse mesmo texto.
Em segundo lugar, gostava de referir que para o Governo esta autorização legislativa é extremamente importante na medida em que se trata de regular uma ordem profissional que tem um aspecto primacial no exercício da função jurisdicional.
Como VV. Ex.ªs sabem, além dos magistrados judiciais e do Ministério Público, cujos textos estão em ultimação e serão presentes à Assembleia da República com instrução de pedidos de autorização legislativa, esta matéria assume uma particularíssima relevância e daí que se compreenda a necessidade de, rapidamente, chegarmos a soluções que enterrem de vez o velho Estatuto Judiciário.
Uma das questões suscitadas pelo PCP refere-se às associações públicas. Foi-me dito que não se percebia bem por que é que o Governo seguia a metodologia de apresentar um pedido de autorização legislativa para regulamentação de uma Ordem e não a de discutir, como a Constituição impunha, uma lei-quadro das associações públicas. Quero expressar claramente a ideia de que a metodologia de fazer aprovar uma lei-quadro e depois regular as ordens que existem ou que eventualmente venham a ser criadas é uma metodologia possível, mas não é uma metodologia imposta pela Constituição. Nada no texto constitucional impõe que exista uma lei-quadro.
Já agora, uma vez que a questão foi trazida à colação, não por mim mas incidentalmente, permitam-me que vos diga que, a título pessoal, penso até que é uma má metodologia, e por isso a qualifiquei na minha intervenção inicial de cartesiana.
No fundo o problema não é apenas de metodologia mas diz respeito ao seguinte: é a meu ver, indubitável que as ordens são associações públicas. Mas são associações públicas porquê? Porque se trata de matérias relativas a profissões onde a confiança nos profissionais daqueles que lhes entregam a cura dos seus interesses tem de ser muito grande e onde os problemas deontológicos e disciplinares assumem uma enorme relevância. Por isso mesmo em todos os países os Estados têm duas opções diante do si: ou regulam e disciplinam eles próprios directamente essa matéria, ou, estabelecendo a sua regulamentação, depois devolvem, dentro de determinados limites, à autonomia dos membros da associação certos aspectos complementares e os aspectos da execução dessa mesma autonomia e regulamentação. É, como sabem, a velha questão do princípio da proporcionalidade de saber em que medida é possível, e até onde, o Estado devolver poderes que são seus aos que, no exercício de funções de relevante interesse público, se encontram reunidos numa determinada associação profissional.
Esta matéria significa porém algo que reputo de extremamente importante realçar perante a Câmara: é que, apesar de se chamarem associações públicas, não se trata de algo de similar ao que aconteceria se determinadas associações fossem declaradas de utilidade pública; trata-se de pessoas colectivas de direito público.
Ao ler o projecto do PCP, em matéria de associações públicas fiquei surpreendido, na medida em que esse projecto começa por uma fase em que se constituem, no uso do exercício de direito de associação, associações profissionais e depois o Governo reconhece-lhes o carácter de associações públicas.
Compreendo a metodologia que o PCP usa que é, aliás, uma metodologia que no fundo praticamente assenta nos mesmos princípios em que assentavam os seus projectos de unicidade sindical em matéria de estatutos dos sindicatos, mas penso que não deve ser esse o caminho a ser seguido.
Para salvaguardar a chamada "liberdade negativa", admitir que as pessoas que não sejam sócios, associados ou membros de uma determinada ordem mas reconhecer, como naturalmente tem que ser reconhecido, que todos os que exerçam aquela profissão têm que obrigatoriamente ser inscritos num determinado registo, estar sujeitos à mesma disciplina e ao mesmo código deontológico e naturalmente depois ser objecto de acções disciplinares quando cometerem infracções é algo que resulta de uma perspectiva, a meu ver, completamente desajustada à natureza das associações públicas. Mas essa será uma matéria sobre a qual a Assembleia terá de se pronunciar oportunamente.
O que eu queria deixar bem explícito e claro é que é posição do Governo que não tem necessariamente de existir uma lei quadro, os métodos de aproximação podem ser diferentes, e que os princípios consignados pelo PCP no seu projecto em matéria de associações públicas parecem-me enfermar de um gravíssimo erro de concepção acerca da natureza das associações públicas.
Seja como for, a posição do Governo, claramente explicitada no pedido de autorização legislativa, é diferente; nós pensamos que o caminho que propomos é o correcto e que não há aqui que esperar por uma hipotética lei quadro das associações públicas para que seja regulada uma matéria que, como a Assembleia ontem votou, é manifestamente urgente.
Queria a seguir referir os pontos que, em matéria do projecto que instruiu o pedido de autorização legislativa, me parecem poder ser objecto de uma maior controvérsia. Há, por um lado, observações que reputo de extremamente importantes em relação às quais me parece poder manifestar desde já a minha aceitação e, por outro, há observações que, pelo contrário, me parecem que não têm significado.
O primeiro ponto diz respeito à questão, ainda em tese geral, do processo eleitoral. Foi aqui dito variadas vezes que o Governo tomava partido em matéria de processo eleitoral e apresentava algo que estaria conotado com uma determinada lista e que era mau. Bem. se o Governo cometesse esse acto que era incorrecto, certamente que prestaria um mau serviço a essa eventual lista, visto que o projecto era mau e então deixá-lo aprovar seria um mau serviço prestado a essa lista.

Por outro lado, sobretudo as críticas do PCP poderiam permitir inferir - o que também seria mau -

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que o PCP pretenderia qualificar outra eventual lista como uma lista aproximada com a sua ideologia política. Penso que prestaríamos um mau serviço à Ordem dos Advogados se introduzíssemos conotações políticas em matéria de eventuais listas.
Os estatutos que vão ser aprovados, se a autorização legislativa for concedida, terão os seus méritos e os seus deméritos, naturalmente que nestas matérias não há outra acabada e oportunamente terão que ser introduzidas as modificações que a experiência vier a revelar necessárias, mas esses estatutos deverão ser completamente distanciados de quaisquer eventuais listas, como não me parece que seja obra da Assembleia estar a, de antemão, tentar conotar esta ou aquela lista com esta ou aquela posição. Prestaríamos um mau serviço à Ordem dos Advogados e no fundo violaríamos claramente a sua autonomia se enveredássemos por esse caminho.

No que respeita à questão orgânica e ao processo eleitoral, devo dizer que o processo eleitoral constante do projecto que instrui a autorização legislativa não apresenta alterações significativas em relação à legislação actualmente vigente a não ser em matéria de reeleição do bastonário. Efectivamente, seria censurável, sob o ponto de vista ético, se essa alteração, a ser introduzida, permitisse ao actual bastonário recandidatar-se. Nós teríamos duas posições a seguir: uma podia ser a de introduzir uma disposição transitória que o impedisse, outra é a de ter a certeza, por declarações públicas já feitas pelo actual bastonário de que o não fará.
Pensamos que entre pessoas de bem chegam perfeitamente as declarações públicas feitas já pelo actual bastonário, que actualmente não se aproveitará da nova legislação para introduzir uma recandidatura ao cargo.
No que respeita às novidades orgânicas introduzidas no estatuto, a mais significativa diz respeito ao congresso. Aliás, trata-se de uma orgânica em que a democracia directa está presente não só no congresso, como na própria assembleia geral, o que leva a que muitos dos aspectos que habitualmente costumam discutir-se a propósito da proporcional idade careçam de sentido.
No que diz respeito ao congresso, penso que seria razoável introduzir na sua competência a faculdade de traçar directrizes vinculantes em relação à própria Ordem dos Advogados e as recomendações em relação à acção exterior à Ordem. Naturalmente que àquilo que vem a ser o órgão superior da Ordem dos Advogados deve-lhe ser atribuída uma competência para traçar directrizes que sejam vinculativas para todos os restantes órgãos que, de algum modo, se encontram numa posição subordinada e não apenas meras recomendações. Também é evidente que esse congresso ou é composto por todos os advogados, ou o seu sistema de representação deve assegurar claramente todas as sensibilidades que na Ordem se encontrem presentes.
Nesse sentido, na hipótese de se consignar um esquema de delegação, é evidente que aí a ideia básica da proporcionalidade deveria ter completa consagração.
Uma vez que existe uma assembleia geral, que é um órgão onde estão presentes todos os advogados e, por outro lado ,o bastonário deve agir em perfeita consonância com os restantes órgãos que têm funções executivas e disciplinares na Ordem - o bastonário, por si próprio, como é óbvio, não pode estar sujeito ao princípio da proporcionalidade -, já não se me afigura conveniente que, em órgãos de carácter executivo, se introduza esse princípio.

No que respeita a uma outra matéria, que foi objecto de uma apreensão, respeitante ao problema das incompatibilidades e dos impedimentos, tive inicialmente ocasião de dizer que se me afigurava que a forma como as incompatibilidades e os impedimentos tinham sido consignados era exagerada relativamente ao que se pretendia obter, designadamente, por exemplo, quando se estabelecia a incompatibilidade entre o exercício da profissão de advogado e o ser membro de um órgão de gestão ou direcção dos meios de comunicação social e de jornalistas profissionais ou de ser advogado e simultaneamente Presidente da Câmara quando as câmaras municipais pela sua dimensão não exigem que os seus presidentes exerçam o cargo em full time.

Em matéria de impedimento a ideia básica tem de ser a de que não se vai permitir que aquele que exerça uma função pública de carácter político beneficie, na sua profissão de advogado, dessa mesma circunstância, retirando-lhe uma vantagem indevida. Mas naturalmente que, por exemplo, em relação aos deputados é suficiente consignar que não poderão demandar civilmente o Estado, já não tendo sentido, por exemplo, que sejam advogados em matéria de acidentes de viação e de que numa responsabilidade civil conexa com a penal possam, nessas circunstâncias, demandar o Estado.

E o mesmo se diga quanto aos deputados das regiões autónomas que também não poderão demandar civilmente a própria região. A meu ver é suficiente consignar esse princípio.

O resto deverá, naturalmente, ser englobado no princípio básico da proibição do contratar consigo próprio ou de contratar ou agir contra o seu próprio mandante nos termos normais dos princípios gerais de direito.

Foram várias vezes referidos aspectos relacionados com as penas, com os recursos e até mesmo com a recorribilidade do acto de inscrição ou não inscrição na Ordem dos Advogados. Penso que o texto deverá ser revisto ou corrigido, no sentido de, em primeiro lugar, não haver penas perpétuas e de, em segundo lugar, de acordo, aliás, com os princípios constitucionais, se consignar a recorribilidade contenciosa de todos os actos definitivos e executórios e não apenas de alguns.

Isso decorre da própria natureza da Constituição, e, naturalmente, seria bastante inconveniente haver quaisquer restrições à livre defesa dos direitos dos advogados.

Como tive ocasião de reiteradamente referir, o Governo retirará desta discussão os elementos que forem úteis para outras correcções que convenha introduzir no texto, na medida em que é justamente para isso que serve um debate em que se pronunciam pessoas que conhecem, abalizadamente, os problemas.

Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, estão inscritos os Srs. Deputados José Manuel Mendes, José Magalhães e António Taborda.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

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O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Ministro, acabo de ouvir a sua intervenção, desta feita com alguns elementos concretos relativamente à matéria de fundo e, curiosamente, vindo alterar, em alguma linha e de modo significativo, aquilo que inicialmente era proposto, o que, desde logo, retira o mínimo de credibilidade aos anátemas lançados a esta bancada pelas intervenções, pelos vistos extremamente úteis, que até ao momento produziu.

Ainda no que diz respeito à questão, por si tratada, da intromissão no processo eleitoral, há uma coisa que não posso deixar passar em claro: a afirmação que faz, segundo a qual ao Governo não seria legítimo imputar o que imputado foi e que ao PCP poderia lançar-se a acusação de se estar a conotar com uma qualquer das listas em presença na Ordem dos Advogados para o acto eleitoral que vai ter lugar.

O Sr. Ministro não deve ter estado desatento ao debate aqui ontem travado e a alguns dos argumentos que tive oportunidade de a ele carrear, designadamente no que tange à circunstância de se verificar a coincidência óbvia e frontal de a quase totalidade das soluções, e más soluções, consignadas no articulado anexo ao pedido de autorização legislativa ter a ver com uma fracção dentro da classe, e, também, com a circunstância, não menos relevante, de sabermos todos - o Sr. Ministro, nós nesta bancada e os senhores deputados em geral - que na Ordem dos Advogados não é fácil nem sequer legítimo proceder a outro tipo de afirmação que não esta que acabo de fazer, pois não há hipótese alguma de tentar conotar o PCP com uma lista que nada tem a ver com ele. Trata-se de uma lista integrada por cidadãos advogados das mais variadas tendências.

Finalmente há uma questão importante em relação a tudo quanto o Sr. Ministro nos disse. Falou do problema das associações públicas e do nosso projecto-lei, o que não deixou de me alegrar, uma vez que aí o Sr. Ministro situou o problema no seu terreno concreto e correcto; verifica-se, assim, que trouxemos o elemento mais útil a este debate. Em função disso, gostaria de saber se o Sr. Ministro pode continuar a defender que é metodologia mais sã proceder hoje a uma alteração estatutária para a Ordem dos Advogados, sabendo, como sabe, que no dia em que for aprovada por esta Câmara uma lei quadro relativa às associações públicas de carácter profissional esse mesmo estatuto que hoje pretende alterar terá então de ser novamente alterado e, seguramente, de maneira bastante profunda.

É ou não verdade que tudo o que tem estado presente até este instante, no debate é algo de muito concreto que tem a ver com a tentativa de fazer face a um determinado jogo eleitoral num determinado momento concreto e é ou não verdade que teria sido bastante mais curial, mais correcto que esta Câmara apreciasse, ulteriormente, em sede de maior serenidade e mais atempadamente, estes problemas sem ter de fazê-lo agora da forma como o fez?

Pondere um pouco, Sr. Ministro, na circunstância de ter vindo aqui hoje com propostas de modificação que renunciam, em alguns pontos dos seus pontos nodais, ao articulado originário - em ulteriores intervenções demonstraremos como e porquê - e pondere no quanto teria sido bastante mais correcta a metodologia por nós oferecida.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o Sr. Ministro da Justiça confirmou agora aquilo que vínhamos dizendo, isto é, que o texto de base em vez de ser uma boa base de trabalho tinha numerosas incorrecções, omissões e aspectos que deveriam ser corrigidos. A Assembleia da República está impossibilitada de o fazer por ela própria, dado, infelizmente, o sistema de urgência e o método escolhido pelos Srs. Deputados governamentais.

Em todo o caso, afirmar-se aqui que a reelegibilidade está, na prática, excluída, é positivo. Só é lamentável que a situação tenha sido colocada, tal como é importante que se preconize aqui a representação proporcional, a supressão das penas perpétuas e a possibilidade de recorribilidade dos actos, tal como é positivo que se diga que é necessário reexaminar as incompatibilidades. Mas, senhores deputados, deveríamos ser nós a fazê-lo e em sede própria.

O Sr. Ministro vem finalmente dizer-nos que a metodologia do Governo é excelente e a por nós preconizada é péssima. Obviamente discordamos. A lei quadro é necessária em geral, pois a floresta das ordens carece de rápido reordenamento. Há actualmente associações profissionais que exercem funções sindicais, está previsto nos estatutos. E pergunto: como é isso possível, Sr. Ministro? Como é possível a existência do artigo 102.º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros? Como é possível manterem-se determinadas normas do Estatuto da Ordem dos Médicos? Como podemos admitir que depois da entrada em vigor da lei de revisão constitucional se mantenham estas situações? O Governo é indiferente a isso? Vai resolvê-las casuísticamente?

Relativamente à Ordem dos Advogados gostaria de saber como se pode admitir esta metodologia que mistura no mesmo estatuto normas de natureza diferente - umas que deviam ser aprovadas pelos próprios advogados, outras pela Assembleia e outras ainda pelo Governo -, esta amálgama, esta mistura que o Sr. Ministro dá por boa e nós por péssima. Aliás, o 1.º Congresso dos Advogados Portugueses deu-a igualmente por muito má. Gostaria, então, que me dissesse a quem é que o Sr. Ministro ouve e porquê, sobretudo agora, depois da revisão constitucional.

O Sr. Ministro disse também que a metodologia é a que é e que em altura oportuna se discutirá a lei quadro das associações públicas. Mas não, Sr. Ministro! Implicitamente, está a pressupor uma metodologia, uma noção de associações públicas. Disse-nos aqui que estava em desacordo com a nossa, que ela confundia as associações públicas com as pessoas colectivas de direito privado e de utilidade pública. Será assim?

A minha opinião é a de que a do Sr. Ministro confunde associações públicas com institutos públicos.
De qualquer modo, a sua opinião vai aqui ser imposta coactivamente à Assembleia da República sem que esta tenha podido discutir, de fundo, a questão das associações públicas. O que é isso? O Sr. Ministro tem um pressuposto mental e político que nos vai impor através deste estatuto, que vai impor tanto

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à Assembleia da República como à ordem jurídica portuguesa sem que a questão tenha sido examinada em todas as suas implicações.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Exacto!

O Orador: - Entendemos que é fundamental fazer este separar de águas, distinguir aquilo que deve ser da competência dos órgãos de soberania e aquilo que deve caber aos associados. O Governo acaba de dizer que não vai fazer o que consta do texto que nos mandou. Em todo o caso aquilo que irá fazer - e que nós, neste momento, não podemos conhecer -, distingue-se diametralmente daquilo que deveria ser feito face ao artigo 267.º da Constituição, e isso é lamentável. Resta saber se não será também irreparável.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Ministro da Justiça, nesta sua intervenção sobre a autorização legislativa V. Ex.ª mostrou-se aberto a sugestões que aqui foram feitas sobre o futuro estatuto da Ordem dos Advogados. Isso parece-me positivo. Disse também que, ao fim e ao cabo, o projecto que acompanha o pedido de autorização é meramente indicativo e será, posteriormente, modificado.
Foi aqui dito ontem, creio que pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, que este projecto era o projecto da Ordem. Pelos vistos, o Governo pegou nele e trouxe-o aqui sem lhe dar sequer o seu parecer crítico, embora tenha algumas pequenas alterações relativamente ao que foi publicado no Boletim, n.º 10, da Ordem dos Advogados.

Quanto às associações públicas, o Sr. Ministro disse que discutir e votar primeiro uma lei de enquadramento e depois os vários estatutos das diversas ordens existentes ou a criar, seria demasiado cartesiano, mas referiu que a Constituição não impunha esta metodologia. Oh Sr. Ministro, tenho, até hoje, considerado V. Ex.ª como um homem sério, que produz argumentos sérios. Mas este não me parece sério!
É evidente que a Constituição não impõe que a metodologia seja esta, mas toda a lógica da figura das associações públicas e das ordens impõe, por si, que primeiro se faça a lei do seu enquadramento e depois então se façam os vários estatutos.
Mas as duas perguntas que queria fazer ao Sr. Ministro, perante a sua intervenção, são, fundamentalmente, as que passo a enunciar. A propósito do projecto de lei apresentado pelo PCP sobre associações públicas, V. Ex.ª disse, entre várias coisas, que não estava de acordo com a questão do registo e da inscrição obrigatória. Portanto, a minha primeira pergunta é no sentido de saber se entende que no futuro estatutório dos advogados vai continuar aquilo que está, quanto à inscrição obrigatória, no artigo 51.º do projecto junto à autorização.
Quanto a incompatibilidades e recorribilidade de todos os actos definitivos e executórios, ficámos a saber algumas coisas, as quais considero bastante positivas.

A outra questão que queria colocar refere-se à questão da proporcional idade. O Sr. Ministro falou nesse assunto, a propósito do congresso, e disse que a questão da proporcionalidade não se podia pôr quanto ao Bastonário - é uma única pessoa e não pode haver proporcionalidade. Queria perguntar-lhe o que entendo, efectivamente, quanto à regra da proporcionalidade, no que toca aos órgãos previstos na Ordem, ou sejam o Conselho Geral Superior e os Conselhos Distritais.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Suponho que não fui explícito, na medida em que se isso tivesse acontecido algumas das perguntas não teriam sido feitas.
Em primeiro lugar, não posso deixar de manifestar uma certa surpresa ao ser acusado justamente quando disse, logo no início do debate, estar aberto a alterações e a modificações que representam melhorias.
Se não fosse assim, para que é que seria útil o debate na Assembleia da República? Não percebo muito bem a crítica. Isto é, penso que quando as observações me parecem fundadas e quando há reflexões que levam a melhorias, isso deve ser feito e não se deve julgar que se perde a face ou que se fica envergonhado pela circunstância de haver esta ou aquela alteração que deva ser introduzida como melhoria. Nunca procedi assim nem procederei, e não percebo, sinceramente, a crítica que me é feita nesse capítulo. Isso acontece, porque, eventualmente, o espírito dialogante talvez só exista de um lado, mas não sei.

O segundo ponto diz respeito à questão das associações públicas. Suponho que também aí me não fiz perceber. Em matéria de associações públicas, até o Sr. Deputado António Taborda, cujas intervenções sempre escuto com muito interesse, me acusou de falta de racionalidade na posição que tomo.
V. Ex.ª está a pensar nesta matéria das associações públicas um pouco como nas empresas públicas, as quais têm de ter um estatuto e depois têm de ter um desenvolvimento. Não, não é necessariamente assim. A matéria não é imposta pela Constituição.
De resto, penso que o facto de haver um estatuto geral das associações públicas é uma má metodologia, porque as diferenças existentes em matéria das associações públicas são demasiado grandes para permitir que, cartesianamente, se faça uma codificação. A meu ver, os juristas em Portugal têm a mania de codificar, mas é evidente que V. Ex.ª terá outra posição. E isto não tem nada a ver com a questão da seriedade das pessoas. Não penso que V. Ex.ª seja menos sério por pensar assim. Não penso que as pessoas possam ser assim qualificadas por achar que não deve haver uma lei-quadro. Acho que não deve haver uma lei-quadro, e com a leitura do projecto do PCP mais se me radicou essa convicção. E a lei-quadro não é claramente imposta pela Constituição. Mas acrescentei que, obviamente, não estamos a discutir aquilo que o PCP apresentou como projecto das associações públicas.
Mas VV. Ex.ªs trouxeram essa questão à colação, e permita-me tecer duas ou três considerações, as quais também não foram, suponho eu, entendidas. O que eu disse foi que, a meu ver, o PCP tinha partido da ideia básica de que temos de preservar o princípio da liberdade da associação - isto como ponto um. E perguntava: então, vamos preservar o quê? Digo eu: a liberdade negativa! Depois acrescentava que vamos fazer isto em duas fases: cria-se a associação, como se fosse uma associação de direito privado, e a seguir acrescenta-se-lhe algo, que é dado pelo Go-

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verno, ao considerá-la como pessoa colectiva de direito público. E isso, no fundo, é bastante similar, em termos de raciocínio, por um lado, a um raciocínio em termos de unicidade sindical - insisto neste ponto - e, por outro, um raciocínio bastante parecido com a ideia de que, no fundo, não há aqui diferenças substantivas entre uma associação pública e uma associação privada de relevante interesse público. Penso que isto é francamente errado.

Efectivamente, há é um problema de devolução de poderes, como existe em matéria de autarquias locais e de institutos públicos. Também existe, em matéria de associações públicas, uma devolução de poderes do Estado, baseada naquilo que alguns autores alemães chamam o princípio da proporcionalidade, mas que é radicalmente diferente de um problema do exercício do direito de associação. E já agora, acrescentava que me parece ser um pouco absurdo haver uma tão grande preocupação em permitir que, eventualmente, os advogados não possam estar inscritos na Ordem, mas que depois possam estar sujeitos ao código de deontologia, que a Ordem elabora e que o Governo aprova, e estar sujeitos à disciplina da Ordem. Isto é algo que é a liberdade negativa de não participar nos órgãos, mas estar sujeito à sua acção. Francamente, parece-me que isso resulta de uma contradição básica do projecto apresentado pelo PCP.

Foi isto que quis dizer, mas é evidente que não imponho esta posição. A Assembleia da República é soberana, e na altura oportuna se pronunciará sobre isso, mas quis explicar que não havia um erro da parte do Governo na sua perspectiva, mas havia, pelo contrário, uma atitude perfeitamente consciente e que resultava de uma dissonância profunda com a maneira como o PCP encara as associações públicas.

Por outro lado, gostaria de referir que, se é correcto o que foi dito, a propósito da correcção de algumas coisas que me parecem inconvenientes, em matéria de recorribilidade dos actos, em matéria de penas, o que disse, quanto à proporcionalidade, foi que no que respeita ao congresso, se não houver democracia directa, é evidente que num órgão deste tipo terá de haver proporcionalidade no sentido de traduzir as diversas sensibilidades, mas que nos restantes órgãos - num, por manifesta impossibilidade e nos outros por conexão com a própria natureza do Bastonário - não tem sentido essa proporcionalidade.

É evidente que não pretendo convencer o PCP das minhas posições, mas já agora gostaria de referir que também não fui correctamente interpretado em matéria de listas e de apoio a listas.

Não penso que haja nenhuma lista eventual que esteja conectada com esta ou aquela corrente política. O que digo é que, em primeiro lugar, se isso efectivamente acontece e se este estatuto fosse tão mau como isso, então o PCP prestaria um bom serviço a outra eventual lista, deixando-o aprovar livremente. Foi um comentário irónico, o que pretendi fazer, o qual mantenho.

O segundo ponto, e o mais importante, é que me pareceu que o PCP, de algum modo, ao fazer uma espécie de rotulagem ou etiquetagem das eventuais listas, e de o fazer em termos da própria natureza do PCP e da natureza desta Assembleia da República, que são políticas, estaria a introduzir no debate futuro, a fazer no seio da Ordem, uma conotação política, que, francamente, me parece de excluir.
A Ordem dos Advogados é uma associação de profissionais, e todos aqueles que são advogados têm a experiência de que as pessoas das mais diversas ideologias políticas têm colaborado proficuamente nas listas, desde a extrema-esquerda à extrema-direita, o que só honra os advogados. Por consequência, o debate estritamente ideológico e político não deve ser exportado para a Ordem dos Advogados.
Penso que o PCP prestará um mau serviço à autonomia da Ordem dos Advogados se insistir nesse ponto.
Mas, obviamente, também aqui trata-se de uma posição, que é a posição do Governo, e não é, naturalmente, a posição defendida pelo PCP.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para protestar, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - O meu protesto é, primeiro, em relação ao diálogo.
O Governo enviou a esta Assembleia um articulado e diz agora que está disposto a mudá-lo em 180 graus. Pede à Assembleia da República a urgência, impõe um colete de forças, impede o debate, a baixa à comissão, o exercício pleno das competências da Assembleia República, e depois fala em diálogo?

Que diálogo é este, em que o Governo assume poderes que só à Assembleia da República deviam caber? Não é este o diálogo que nós queremos. Esse diálogo de mão estendida, Sr. Ministro, não é preciso, porque a Constituição reconhece-nos muitos mais direitos, os quais queremos exercer.
Segunda questão: o Governo tem horror à lei-quadro das associações públicas, não quer critérios gerais.
Compreende-se! O Governo quer disparar tiro a tiro, definir casuísticamente as circunstâncias e levar a cabo operações legislativas com o carácter intervencionista negativo, e desestabilizador que esta tem. Esse é o
método do Governo, não é o nosso.
Nós queremos exportar a Constituição, que é o dever desta Assembleia, e o Governo quer exportar o carimbar pela Assembleia de um texto que não resolve
os problemas e representa uma ingerência - inepta,
ainda por cima, e mal concebida - na vida interna de
uma associação profissional.
Teremos tempo para discutir isto.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Manuel Mendes está inscrito para fazer um contraprotesto, mas uma: vez que ele não se encontra presente na Sala vou dar a palavra de imediato ao Sr. Ministro da Justiça para contraprotestar, se ele entender fazê-lo.

Tem, pois, a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

0 Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, vou fazer um contraprotesto muito breve apenas para dizer que, em primeiro lugar, as decisões tomadas na Assembleia são, efectivamente, decisões da Assembleia e não do Governo, pelo que devolvo esse aspecto ao Sr. Deputado José Magalhães.
Em segundo lugar, o texto que foi apresentado não vincula o Governo. Já tive ocasião de referir abundantes vezes que se trata de instruir um pedido, mas

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é óbvio que esse texto deve sofrer as modificações que a reflexão - e um elemento importante da reflexão é, naturalmente, o debate na Assembleia - levar a introduzir.
Nesse sentido, continuo a não perceber o horror que suscita ao PCP uma atitude de clara abertura que me parece a única racional.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria Odete Santos.

A Sr.ª Maria Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Começa agora o debate das questões de fundo que a proposta de lei n.º 49/III suscita. Foi para ele que reservaram posição os deputados governamentais ao acusarem o PCP de "antecipar questões" - aliás sem razão porque nos limitávamos a demonstrar afinal que não havia qualquer fundamento para a urgência pedida pelo Governo!
O debate começa agora, mas começa com uma tripla limitação:

Em primeiro lugar, foi aprovado ontem o colete de forças do regime de urgência que comprime o debate e impede o necessário aprofundamento das questões. Foi escandalosamente recusada também a baixa à Comissão desta proposta;
Em segundo lugar, aquilo que vamos apreciar é uma mera autorização legislativa e não um regime material. Esse ficará confiado ao Governo, diminuindo-se o papel da Assembleia da República;
Por último, o sentido do articulado que o Governo anexou à proposta opõe-se (em muitos pontos literalmente) ao texto da própria autorização solicitada e a via seguida pelo Governo nada tem a ver com o que decorre do artigo 267.º n.º 3 da Constituição.

Os deputados do PS e do PSD que ouvimos até agora têm-se limitado a dizer que o Governo tem razão. Por vezes mesmo, como aconteceu com o Sr. Deputado José Luís Nunes que infelizmente não está presente, têm tentado tapar o sol com uma peneira, lançando aqui violentas diatribes anticomunistas para disfarçar a justeza das nossas razões e para tentar impedir que noutros deputados das suas bancadas essas razões calem fundo.

Vozes do PCP:- Muito bem!

Vozes do PSD:- Muito mal!

A Oradora: - Não escondem reticências - que não especificam - ao texto que o Governo revelou, mas afirmam existir um vazio legislativo que a consulta da legislação em vigor desmente, clamam que exigir o cumprimento da Constituição seria pôr em causa a idoneidade da Ordem dos Advogados, confundem o que deve ser aprovado pelos próprios advogados com o que só à Assembleia da República cabe, chegam ao ponto de proclamar que o texto governamental poderia servir de modelo à CEE e ao mundo inteiro quando, na melhor das hipóteses, ele se limita a obedecer modelarmente à Constituição de 1933.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - É demasiada confusão! Vale a pena, também por isso, retomar e desenvolver de forma sistematizada os argumentos contra a proposta em má hora trazida pelo Governo a esta Assembleia.

Em primeiro lugar, é evidente e todos sabem a influência da presente operação legislativa nas eleições na Ordem dos Advogados para o novo triénio. É evidente e todos sabem que esta eleição se poderá fazer segundo o Decreto-Lei n.º 572/74. Também se sabe que, segundo este diploma, o Bastonário não é reelegível e que os advogados têm acesso aos corpos directivos, independentemente dos anos de exercício da profissão. Há quem pretenda alterar essas regras. Na ânsia de responder a tais solicitações, o Governo apresenta uma proposta que nega a democraticidade do funcionamento da Ordem, que nega a sua própria autonomia, misturando normas deontológicas, normas relativas ao acesso e exercício da profissão e normas sobre incompatibilidades com normas organizativas, encerrando o quadro na qual tentará desfocar a questão.
É isto que não poderá ser feito. Quando tiverem conhecimento deste Estatuto - se esta proposta for aprovada -, os advogados portugueses perceberão como, em nome dos princípios falsamente enunciados, se manteve a estrutura fechada e passadista da Ordem, e como se lhes negou, a eles, homens de Direito, o direito de discutirem e alterarem eles próprios, os seus Estatutos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Em segundo lugar, o processo seguido pelo Governo apenas teve um mérito: o de clarificar a contrario senso como deveriam ser constituídas as ordens para que perdessem o carácter corporativista que as tem acompanhado e que as fez serem olhadas com desconfiança pelo regime nascido no 25 de Abril.
A revisão constitucional clarificou muito a questão, mas a realidade e os arremedos legislativos deste governo tornam bem claro que não pode conceber-se que, num estatuto democrático, haja uma representação imposta pela autoridade. Isto é, não pode conceber-se que o acto de criação de uma ordem não passe primeiro pela vontade expressa dos profissionais, exercendo uma relevante função social, de se constituírem em associação. E é inimaginável que o Estado venha impor a inscrição obrigatória nessa ordem a todos os profissionais.

É evidente que a Ordem dos Advogados prossegue fins de interesse da comunidade em geral. O advogado desempenha uma função social, pois por seu intermédio são colocados à disposição dos cidadãos conhecimentos técnicos necessários à realização da justiça. A Ordem dos Advogados prossegue, assim, fins de natureza pública. É ao Estado que deve competir a regulamentação do acesso à profissão e do exercício da mesma, bem como a definição de regras de deontologia, de disposições disciplinares e de incompatibilidades. Não pode ser a Ordem a estabelecer as regras nestes domínios. Tem é de submeter-se a elas!

Mas é também evidente que a Ordem dos Advogados prossegue interesses privados. Ela existe também para defesa dos direitos e interesses dos seus associa-

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dos. Assim, tal associação, por ser pública, não perde, de facto, o carácter associativo. Não é uma não associação.
Logo, só aos seus associados pode caber a elaboração dos seus estatutos dentro dos limites que a lei deve fixar, uma vez que a associação prossegue fins públicos.
Esta é, aliás, uma afirmação que já se podia recolher na comunicação apresentada pelo Dr. José Magalhães Godinho no I Congresso dos Advogados Portugueses e que aqui recordo para quem esteja interessado em ouvir e para quem queira ser convencido, como disse o Sr. Deputado Igrejas Caeiro na Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias.
Dizia ele que a Ordem dos Advogados "tem de ser a expressão da vontade, a interpretação dos anseios da classe dos advogados, a estes cabendo estabelecer as normas por que se há-de estruturar e reger os princípios que hão-de nortear a realização dos seus fins".
"Compreende-se, admite-se e justifica-se", dizia Magalhães Godinho, "que os Estatutos da Ordem, os seus diferentes regulamentos tenham de obedecer a
uns princípios básicos que devem estar insertos no Estatuto Judiciário, uma vez que o advogado, como colaborador na administração da justiça, exerce uma
importante função social. Mas isso não pode significar
que não seja à Ordem, através dos seus órgãos, que caiba, sem desrespeito por esses princípios básicos e
com total independência, rever e alterar os seus estatutos".

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - É isto que o Governo de então não reconheceu e este continua a não reconhecer ...
E enquanto, deveríamos debater um projecto de lei de bases das associações públicas de carácter profissional, deixando aos advogados o direito de debaterem os seus estatutos, vêmo-nos confrontados com uma tentativa de ingerência (e em nome de quê?) na organização e funcionamento de uma associação de carácter profissional, com a tentativa de impor regras, de conceder a uma estrutura poderes que, obviamente, não tem, para condicionar em termos discutíveis toda uma classe profissional.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Em terceiro lugar, a classe profissional dos advogados na sua maioria, e por condicionalismos criados, está alheia ao debate que hoje travamos, de tanta relevância para os destinos da sua associação.
Quantos advogados participaram na discussão do anteprojecto de um estatuto - anteprojecto que, aliás, não corresponde ao que hoje é apresentado nesta Assembleia - que os expropria de direitos essenciais?
É certo que a Revista e o Boletim da Ordem dos Advogados, foram publicando um anteprojecto. Mas a Revista e o Boletim, rotineiramente recebidos, servem
na maior parte das vezes para empilhar numa estante, aonde se vão buscar quando, para uma peça processual, é necessário pesquisar doutrina e jurisprudência.
É certo também que na sede da Ordem dos Advogados se realizaram este ano dois debates sobre o anteprojecto. Mas com que projecção e com que participação? Podemos adivinhar se lermos o editorial - que já ontem aqui li mas que repito - que, em jeito de queixume, o Sr. Bastonário cessante fez inserir no Boletim, n.º 3, da Ordem:

Na sessão realizada no passado dia 23 de Março, na conferência proferida pelo Bastonário Dr. Mário Raposo, cujo assunto "Revisão Constitucional e a Independência dos Magistrados" é vital para a democracia, estavam presentes cerca de 120 magistrados, 100 estagiários convocados pelo Instituto da Conferência e 7 advogados, sendo 4 dos corpos directivos da Ordem.

E concluía: "Deixemos estes apontamentos à reflexão dos colegas".
É, de facto, matéria de reflexão!
Quererá isto dizer que os advogados estão desinteressados da discussão de matérias de tanta relevância como estas?
A situação a que os advogados chegaram não é á de apatia perante a organização e o funcionamento da sua associação. São fundas as raízes de tudo isto! A verdade é que a estrutura ancilosada da Ordem, imposta antes do 25 de Abril, e a inércia então adquirida impediram que a Ordem tivesse nos seus associados a projecção devida.
Para tal contribuiu significativamente a própria imposição pelo regime de um Estatuto, eivando de peias o exercício da profissão.
E não foram estranhas àquele divórcio entre Ordem e advogados as restrições eleitorais impostas, segundo as quais um advogado só 12 anos após a licenciatura podia ascender aos cargos directivos da sua associação.
Criavam-se assim, para usar uma expressão do Dr. Salgado Zenha numa entrevista ao jornal A Capital em 1969, pequenos senados nos corpos directivos da Ordem.
E tal como este doutor dizia:

Para que a Ordem dos Advogados possa corresponder ao que dela se espera, tem de perder ao nível directivo o seu carácter senatorial.

Por isso, o I Congresso dos Advogados Portugueses, na parte relativa ao tema "Estrutura da Ordem", concluiu pela necessidade de abolir quaisquer limitações decorrentes do tempo de exercício da profissão para o desempenho de cargos da Ordem.
E era, de facto, uma necessidade premente, já que são os advogados jovens que melhores condições reúnem para trazer à Ordem a perspectiva de uma advocacia em mudança. São eles os que, em princípio, se mostram menos avessos às novas realidades. Foram eles, os advogados jovens, que com a sua prática forçaram a previsão estatutária de novas formas de advocacia, como as sociedades de advogados, o exercício da profissão em empresas ou em gabinetes de consulta jurídica em sindicatos. São eles, enfim, que melhores condições têm para transformar estruturas passadistas em estruturas rejuvenescidas.
Por isso, o Decreto-Lei n.º 572/74, acabou com as incapacidades eleitorais previstas no Estatuto Judiciário. Todo o advogado, qualquer que fosse o período do exercício da profissão, passou a ser elegível para os cargos directivos da Ordem, o que nos conduz à quarta questão: o regime eleitoral.
Surpreendentemente, e ao arrepio mesmo das conclusões do I Congresso dos Advogados Portugueses,

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vem o Governo fazer renascer a inegibilidade para cargos da Ordem para quem tenha menos de 10 anos de profissão para o cargo de Bastonário e para o Conselho Geral e Superior, e 5 anos para o Conselho Distrital.
Não é, de facto, assim que se consolida o sistema democrático.
O Decreto-Lei n.º 572/74 estabeleceu, ainda, que o Bastonário não era reelegível e a reeleição, quanto a cada um dos Conselhos, só passou a ser permitida quanto a um terço dos seus membros.
Esta formulação respeitou, aliás, a vontade expressa dos advogados portugueses que, no seu I Congresso, estabeleceram isso. E é bom que os Srs. Deputados leiam o que nessa altura os advogados, numa plena participação, decidiram.
No projecto do chamado Estatuto dos Advogados Portugueses agora apresentado pelo Governo prevê-se a reeleição do Bastonário para um 2.º mandato e a reeleição em mandato consecutivo de dois terços dos órgãos colegiais!
Mas se é apenas à classe dos advogados que deve competir a definição sobre a possibilidade de reeleição ou não, não deve a lei substituir-se aos profissionais, impondo o sistema de reeleição.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Por outro lado, mantém ainda o Governo o voto obrigatório para as eleições, que não se justifica.
Mas não termina aqui os processos encontrados para instalar nos advogados a desesperança na democraticidade do funcionamento da sua Ordem.
Logo no artigo 17.º o projecto de estatutos prevê a substituição do bastonário - ele que fora eleito por voto directo da assembleia geral - por outro bastonário, eleito pelos membros do Conselho Superior e do Conselho Geral, de entre eles, em caso de escusa, renúncia, perda ou caducidade do mandato. Para no artigo 18.º se adoptar procedimento idêntico em relação à substituição dos presidentes dos órgãos colegiais da Ordem.
A aberração vai ainda mais longe. Para substituir os membros dos órgãos colegiais da Ordem, naqueles casos atrás referidos, prevê-se que estes órgãos colegiais - eles que foram eleitos pelos votos dos advogados com inscrição em vigor - possam cooptar de entre os advogados elegíveis, os substitutos.
Adivinha-se aqui o pavor de novo acto eleitoral que é sempre normal em regime democrático.
Mas o articulado anunciado suscita outras críticas. Referirei 8 questões.
A 1.ª parece inadmissível que o bastonário eleito pela classe para representar a Ordem dos Advogados possa delegar poderes noutros advogados a seu bel-prazer. O regime disciplinar é gritantemente desconforme com os princípios democráticos.
O artigo 5.º do projecto de estatutos estabelece que só são admitidos recursos dos actos praticados pelos órgãos da Ordem nos casos no mesmo estatuto referidos.
Ora, quanto a recursos para tribunais administrativos, apenas se prevê o recurso quando a pena aplicada for a de expulsão.
E então os casos de suspensão que pode ir até 10 anos?
Como pode negar-se a um cidadão a quem a Constituição confere o direito ao exercício da profissão, como pode negar-se-lhe, dizíamos, o direito ao acesso aos tribunais para defesa daquele direito?
Mas mais ainda: sendo as penas de suspensão e expulsão verdadeiras medidas de interdição do exercício da profissão, portanto de natureza criminal como pode negar-se ao advogado visado o direito de recorrer aos tribunais judiciais como órgãos competentes para aplicação do direito criminal? E como é possível, face à Constituição, prever penas perpétuas?!
Como pode ainda negar-se a possibilidade de recurso aos tribunais em caso de recusa de, inscrição como advogado, sendo certo que tal recusa equivale ao impedimento do exercício da profissão na lógica da proposta?
É esta uma das sedes em que a Ordem aparece dotada de poderes que, obviamente, não pode ter.
O 3.º aspecto: Não se pode coarctar desnecessária e desproporcionadamente a liberdade de expressão do advogado, o que se faz, nomeadamente no n.º 6 do artigo 80.º do projecto de estatuto.
O próprio advogado que colabora no programa de Júlio Isidro, estaria sujeito a sanções disciplinares à face deste projecto de estatutos.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - É verdade!

A Oradora: - A quarta questão é candente e prende-se com o próprio direito de associação, é a questão da obrigatoriedade do pagamento de quota.
Tendo desaparecido do projecto de estatuto, a sanção de suspensão aplicada por via administrativa para os que não paguem quotas durante 6 meses - e seria inabilidade mantê-la face à declaração de inconstitucionalidade de igual disposição no Estatuto da Ordem dos Engenheiros - parecia que o Governo tinha resolvido a questão.
Mas não é assim.
Assente que estamos perante uma associação é óbvio que ao direito e liberdade de associação corresponde também a liberdade negativa de associação, liberdade negativa que com a imposição do pagamento de uma quota não existe.
Por outro lado, segundo o projecto, nem por isso o advogado que não pague as suas quotas, ficará isento de sanção.
O projecto de estatutos deixou a porta aberta para que possa ser-lhe aplicada disciplinarmente qualquer pena, tanto mais que no diploma não se faz a correspondência entre infracções disciplinares e sanções.
Mas se assim é, se ao advogado em tais condições continua a poder ser aplicada a pena de suspensão, a "pena parece manifestamente desproporcionada ou inadequada à falta", segundo o parecer n.º 2/78, da Comissão Constitucional,
E tal severidade sendo uma medida de carácter nitidamente proteccionista, não se coaduna, de resto, com o princípio de liberdade de associação.
Por outro lado, não deve confundir-se inscrição coactiva com a obrigação de registo, que é legítima e indispensável!

Uma voz do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - Se é certo que prosseguindo-se fins públicos, através da Ordem são descentralizados ser-

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viços, é evidente que a Ordem deve ter um registo público obrigatório de todos os advogados os quais ficarão sujeitos ao regime de acesso e exercício da profissão, às regras deontológicas e às normas disciplinares. Mas o que não pode é impor-se a todos os advogados o pagamento de uma quota pois que assim se viola o princípio da liberdade de associação válido neste domínio!

O projecto de estatutos dá assento ainda a outras matérias, como a questão do acesso à profissão - o estágio. Problema que vem sendo debatido há largos anos, ele passa pela resposta a várias questões para depois poder ter formulação definitiva em diploma próprio que não neste caldeirão que o Governo hoje nos apresenta.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Sabe-se que o sistema de estágio hoje vigente não responde à necessidade de formação de um advogado.

Com a licenciatura na mão, o estagiário perde-se pelos corredores dos tribunais à espera da nomeação de defensor oficioso feita na própria altura do julgamento, para depois se limitar a pedir justiça, em alegações finais.

No escritório do patrono - que assoberbado pelos múltiplos problemas, de pouco tempo que dispõe para lhe dedicar - acorre uma vez por outra na ânsia de agarrar um dossier, para dele extrair o relatório necessário à sua inscrição como advogado.

Durante o dia, se não tiver o sustentáculo económico de quem custeou a sua licenciatura, o estagiário preencherá a maior parte do seu tempo em emprego remunerado, escapando-se para o tribunal ou para o escritório do patrono, sempre que lhe for oportuno.
Ora, não é este projecto que resolve as questões levantadas pelo sistema do estágio.
O candidato à advocacia, que agora mudou de nome para advogado estagiário, exerce já uma função social sobre a supervisão da Ordem e do seu patrono.
E para que o estágio não seja um mero pró-forma, é evidente que há que repensar as relações entre os estagiários e a Ordem, os estagiários e os tribunais, os estagiários e o patrono, e ainda o problema da remuneração do estagiário.
Em artigo inserto no n.º 17 do Boletim da Ordem, sobre o regime de estágio, interrogava os seus autores sobre o que era um candidato à advocacia e um advogado:

Deverá o estagiário ter direito a ser remunerado?
Não contrariará tal solução a própria essência do estágio para advocacia?
E caso afirmativo quais as formas e os termos da remuneração? E a quem deverá competir tal? À Ordem dos Advogados? Ao Estado?

E continuavam afirmando sobre o projecto de estatutos em debate, no que toca ao sistema de estágio:

Duvidamos, porém, que caso seja transformado em diploma legal, a prática dele imanente conduza à tão desejada melhor eficácia do estágio para advogado e, concomitantemente, a uma maior dignificação da advocacia portuguesa.

É que a questão essencial continua a não ser debatida: as características e o papel a assumir pela Ordem dos Advogados.

E terminavam:

A grande reformulação legislativa está por operar. Está seguramente distante, pela elementar razão de que nem sequer discutida começou ainda a ser.

Isto é inteiramente verdade! E não seria melhor, Sr. Ministro, em vez de legislar sobre o Estatuto da Ordem dos Advogados, ter-se debruçado sobre este problema?

A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Mas compreende-se que o Governo tenha sentido a necessidade de expressar as suas reais intenções, e os interesses a que obedece fazendo incluir umas quantas alinhavadas normas sobre o estágio.
Passa-se igualmente ao lado da questão do acesso do direito. O projecto contém algumas reformulações sobre a nomeação do patrono oficioso em pedidos de assistência judiciária, quando o que é urgente é elaborar um diploma sobre o acesso ao direito - que a assistência judiciária não faculta - em cumprimento dos preceitos constitucionais.
Por outro lado, em obediência a certos interesses, o Governo, admitindo embora as sociedades de advogados - fruto de uma luta profiada de profissionais atentos à dinâmica da advocacia - traz aqui uni articulado em que persiste a proibição de associação de advogados com outros especialistas, teimando em impedir aos advogados uma certa especialização.
É lamentável, finalmente, a solução encontrada quanto às incompatibilidades e é bastante grave que na comunicação social alguém tenha tentado desviar o cerne da questão. Por que o que está em causa não é a questão de saber se os advogados podem, enquanto deputados, propor acções contra o Estado ou contra empresas públicas. A questão é mais vasta e diferente. O que está em causa sim, é saber se é o Estatuto dos Advogados o local próprio para a definição das incompatibilidade. E o estabelecimento de incompatibilidades não é um poder que possa ser delegado na Ordem, pelo Estado. É só a este que compete definir aquelas incompatibilidades, através de diploma legal adequado, formulado com ampla participação dos interessados.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Estamos perante um exemplo daquilo que atrás afirmámos: atribuem-se poderes à associação que esta de facto não pode ter, enquanto se lhe subtraem outros poderes quando o Estado aparece a impor normas sobre a sua organização e funcionamento interno.
Toca, assim, as raias do absurdo a disposição do artigo 73.º do projecto dos estatutos. Esta disposição confere à Ordem o poder de deliberar alterando as incompatibilidades e os impedimentos, sujeitando-se o Ministro da Justiça a tal deliberação que da sua parte levará apenas o tradicional e seco: homologo.
Mas, de resto, isto não nos admira da parte do Ministro da Justiça que, em obediência a uma exigên-

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cia dos corpos directivos da Ordem, suspendeu uma lei aprovada por unanimidade nesta Assembleia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, nada há que obste à realização de eleições na Ordem dos Advogados, agora que o mandato dos corpos directivos chegou ao fim.
Existe legislação que permitirá que tais eleições se realizem segundo normas democráticas, aliás recolhidas das conclusões do I Congresso da Ordem dos Advogados e dos que se venham a realizar!
O que é necessário é que esta Assembleia defina numa lei de bases das associações públicas de carácter profissional, os princípios básicos a que têm de conformar-se os estatutos daquelas associações, já que prosseguem fins de interesse público.
Em nosso entender, e segundo o projecto que terça-feira passada depositámos na Mesa da Assembleia da República, o Estado definirá em linhas gerais o conteúdo dos estatutos que só aos profissionais compete aprovar, dispondo assim de autonomia estatutária e liberdade de organização.
O recurso para os tribunais dos actos definitivos dos órgãos da Associação deve ser sempre permitido.
A Associação elaborará e manterá um registo público obrigatório de todos os profissionais. Tais profissionais por razões de interesse público ficarão sujeitos às regras deontológicas, às normas disciplinares e às regras sobre o acesso e o exercício da profissão. A eleição dos órgãos da Associação deve realizar-se através de sufrágio pessoal, livre, directo e secreto dos associados, segundo o sistema de representação proporcional e o método da média mais alta do Hondt.
O exercício de funções sindicais pela Associação está constitucionalmente vedado.
Aprovada que seja a Lei de Bases, os corpos directivos eleitos para o novo triénio, devem proceder, de acordo com ela, à conformação dos seus estatutos, exercendo assim, um poder que só a ela - Associação - compete e procederiam ainda a novas eleições decorrentes do novo estatuto.
Em diploma autónomo deve legislar-se sobre as regras de acesso e exercício da profissão, sobre as regras deontológicas, sobre as incompatibilidades, sobre o acesso ao direito, enfim sobre os poderes de que só o Estado dispõe.
Finalmente e para concluir, no texto proposto pelo Governo para além de regredir, em muitos casos em relação às normas vigentes, substitui-se aos advogados na definição de formas de organização, negando assim o princípio de independência da Ordem perante o Estado.
Mantém as estruturas fechadas e passadistas da Ordem, continuando a negar a democraticidade do seu funcionamento.
Impõe a quotização obrigatória. Nega aos advogados a liberdade de expressão.
Veda-lhes a defesa judicial do seu direito ao exercício da profissão.
Atribui à Ordem poderes que só ao Estado devem competir.
É um texto que, mau grado os esforços, não consegue esconder, apesar de todas as operações de maquilhage resquícios de corporativismo e o facto de beneficiar dentro da classe uma fracção contra as outras sensibilidades que sempre afloraram na Ordem dos Advogados.
Os profissionais do foro, Srs. Deputados, Srs. Ministros, não mereciam isto.
É por isso que se vinha impondo a suspensão imediata desta discussão para baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, a fim de, com os interessados, discutirmos o caminho e encetarmos a inovação legislativa que a Constituição impõe.
A proposta de lei representa uma intromissão inadmissível na vida interna de uma associação pública e por isso a recusaremos. Representa uma verdadeira «restauração corporativa» em plenos anos 80!
A proposta de lei, se aprovada, merecerá o repúdio dos advogados verdadeiramente defensores da autonomia da sua associação profissional.
E o futuro pertence aos que defendem essa autonomia e essa liberdade.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão inscritos para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Igrejas Caeiro, Correia Afonso, António Taborda e José Moniz.
Como está cumprido o tempo regimental, estes pedidos de palavra ficam reservados para a próxima sessão.
Srs. Deputados, a ordem de trabalhos para a próxima sessão é a seguinte: período de antes da ordem do dia; período da ordem do dia: primeira parte - apresentação, pelo PS, do projecto de lei n.º 213/III- Lei quadro do ambiente e qualidade de vida; criação das subcomissões permanentes de Comunicação Social, de Cultura e de Pescas; segunda parte - continuação da discussão e votação da proposta de lei n.º 49/111, que concede ao Governo autorização para proceder à revisão da matéria constante do capítulo V do Estatuto Judiciário (Mandato Judicial).
Srs. Deputados, a próxima sessão terá lugar na terça-feira às 15 horas.
Está, pois, encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 15 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
José Barbosa Mota.
José Manuel Torres Couto.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Cecília Pita Catarino.
Domingos Duarte Lima.
Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Manuel Maria Moreira.

Partido Comunista Português (PCP):

Maria Odete Santos.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.

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Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

António César Gouveia de Oliveira.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Rúben José de Almeida Raposo.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
Eurico Faustino Correia.
Frederico Augusto Händel de Oliveira.
José Luís do Amaral Nunes.
José Narciso Rodrigues Miranda.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Manuel Laranjeira Vaz.
Maria Margarida Ferreira Marques.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Adérito Manuel Soares Campos.
Carlos Miguel Almeida Coelho.
José Angelo Ferreira Correia.
José Pereira Lopes.
Manuel da Costa Andrade.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário Martins Adegas.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Paulo Carvalho Silva.
Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.

Partido Comunista Português (PCP):

Domingos Abrantes Ferreira.
Maria Margarida Tengarrinha.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.

Centro Democrático Social (CDS):

Abel Augusto Gomes Almeida.
Alfredo Albano de Castro Azevedo Soares.
António José de Castro Bagão Félix.
Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Francisco António Lucas Pires.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Hernâni Torres Moutinho.
Horácio Alves Marçal.
João Carlos Dias M. Coutinho de Lencastre.
João Gomes de Abreu Lima.
Joaquim Rocha dos Santos.
José Luís Cruz Vilaça.
José Miguel Anacoreta Correia.
José Vieira de Carvalho.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Os Redactores: Carlos Pinto da Cruz - Ana Maria Marques da Cruz.

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