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20 DE JANEIRO DE 1984 2853

À margem do sistema mas com ele articulados e por ele disciplinados, prevê a proposta de lei a existência de esquemas complementares de prestações que respondam a um natural desejo de patamares mais desenvolvidos de protecção social aplicáveis àqueles que possam contribuir, em termos adicionais, para os garantir contra certas eventualidades.
A proposta de lei determina já neste campo algumas linhas de orientação que visam salvaguardar as garantias dos beneficiários dos esquemas de prestações complementares ao mesmo tempo que considera juridicamente irrelevantes para o sistema de segurança social os esquemas actualmente em vigor e que se não adaptem às regras orientadoras que venham a ser instituídas.
Relevância particular assume, no texto da proposta de lei o capítulo relativo às garantias e ao contencioso.
Esclarece-se definitivamente e em termos inequívocos o regime a que passam a estar sujeitos os actos praticados pelas instituições de segurança social, subordinando-o ao contencioso administrativo.
Trata-se de uma opção de fundo que tem na base o reconhecimento das instituições de segurança social como pessoas colectivas de direito público, integradas na administração indirecta do Estado. Tal solução, que no passado não foi adoptada por uma certa tibieza do legislador, o qual tem no presente a coragem de uma tomada de opção, correcta em termos doutrinários e exequível em termos práticos.
A par do regime de contencioso, a proposta de lei consagrou a possibilidade de a administração revogar os actos de concessão de prestações feridos de ilegalidade bem como a competente suspensão de prestações continuadas, nos limites legais vigentes para a revogação dos actos administrativos constitutivos de direitos.
Quanto às inscrições ilegais no regime geral, consideram-se as mesmas nulas, podendo a declaração de nulidade ser feita a todo o tempo mas só produzindo efeitos retroactivos até ao limite do prazo de revogação dos actos constitutivos de direitos.
A administração dota-se assim de meios indispensáveis, e até aqui nunca claramente assumidos, que lhe permitam a prevenção e o combate a situações fraudulentas no respeito para com todos aqueles que contribuem para um sistema que não deve nem pode permitir a sua utilização abusiva. Por outro lado, fica com clareza definida a garantia dos direitos dos beneficiários.
O direito à informação que a todos é devida e a garantia do sigilo no tratamento de dados pessoais que a todos é assegurado são outras das garantias que ficam expressas.
Nestas considerações reside no essencial a razão de ser da apresentação da proposta de Lei Quadro do Sistema de Segurança Social.
Proposta de lei que tem na sua génese uma perspectiva humanista da vida social, no seu desenvolvimento o justo equilíbrio entre o indivíduo e a comunidade, o Estado e as iniciativas particulares, e que tem na sua finalidade o propiciar de uma vida mais justa e mais segura a todos, e em particular àqueles que por serem os que mais precisam constituem por isso a razão primeira de toda a nossa acção.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Barbosa para pedir esclarecimentos.

O Sr. Luís Barbosa (CDS): - Sr.ª Secretária de Estado, antes de mais, permita-me que lhe apresente as minhas saudações dentro de um clima de cordiais relações que sempre mantive quando partilhámos o mesmo governo.
A pergunta que lhe quero fazer é se nesta proposta de lei agora apresentada há efectivamente alguma mudança de filosofia em relação ao projecto de lei que o CDS apresentou nesta Câmara há cerca de 2 meses. E que do meu ponto de vista não há alterações de filosofia mas apenas alterações de pormenor, embora nalguns desses pormenores devam fazer-se certos reparos e naturalmente estabelecer-se um diálogo construtivo.
Sem prejuízo de uma intervenção que o meu colega de bancada, Sr. Deputado Bagão Félix, irá fazer, gostaria de levantar apenas mais uma questão, e isto também para não intervir de novo. A questão em causa diz respeito à integração dos acidentes de trabalho na segurança social. Pessoalmente sempre fui contrário a esta integração e recordo-me de ter recebido no Ministério dos Assuntos Sociais um conjunto de responsáveis sindicais da linha da UGT que me vieram manifestar as suas preocupações pela possibilidade que viam no horizonte de essa integração se vir a fazer.
Assegurei-lhe na altura que não era minha intenção, como Ministro dos Assuntos Sociais, fazer tal integração por um conjunto objectivo de razões, que é o seguinte: considerar, antes de mais, que não estavam os serviços de saúde preparados para dar um tratamento igual aos sinistrados - e nem estarão até 1985 - no que respeita a assistência médica; depois por considerar que os médicos que trabalham nas companhias de seguros, na sua maior parte nacionalizadas, têm, no que respeita ao controle das baixas por acidentes de trabalho, uma filosofia diferente daquela que infelizmente se verifica nos serviços de saúde, onde sabemos que o nível das baixas atinge proporções verdadeiramente avassaladoras. 15so não acontece ainda no regime de acidentes de trabalho e é perigoso fazer-se essa transferência, com a filosofia que ainda hoje subsiste ao nível da assistência médica e do controlo das baixas por doença, que não por acidentes de trabalho.
Pensei, assim, que os trabalhadores não têm nada a ganhar com essa alteração e que ainda menos ela se justificava no momento em que as companhias de seguros que hoje exploram o ramo dos acidentes de trabalho são na sua maior parte, senão mesmo na sua quase totalidade, nacionalizadas.
Por outro lado, estou convencido de que, a fazer-se a integração referida, essa será, sem dúvida, a última machadada no sector das seguradoras nacionalizadas que neste momento actuam no mercado português. A situação da actividade seguradora é já hoje extremamente débil e, se lhe cortar essa «fatia» dos acidentes de trabalho, poderemos dizer que grande parte das seguradoras entrarão numa situação de inviabilidade de uma forma extremamente rápida.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Secretária de Estado deseja responder imediatamente ou no final de todos os pedidos de esclarecimento?