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29 DE JANEIRO DE 1984

João Carlos Dias M. Coutinho de Lencastre.
João Gomes de Abreu Lima.
João Lopes Porto.
José António de Morais Sarmento Moniz.
José Augusto Gama.
José Henrique Meireles Barros.
José Luis Nogueira de Brito
José Vieira de Carvalho.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António de Almeida Vasconcelos
Manuel Jorge Forte Góes.
Manuel Tomás Rodrigues Queiró.
Narana Sinai Coissoró.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

António Monteiro Taborda.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Helena Cidade Moura.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):

Joaquim Jorge de Magalhães Mota.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Rúben José de Almeida Raposo.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rocha de Almeida, para uma intervenção.

O Sr. Rocha de Almeida (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ao não tomar parte activa no debate que aqui se travou nos dias 17 e 18 de Novembro, aquando da discussão do projecto de lei n.º 93/III, apresentado pelo CDS, não quis o meu grupo parlamentar com tal atitude manifestar o seu desinteresse ou menos sensibilidade para um problema de tal acuidade. Fê-lo, tão-só, pelo facto de que, tendo o Governo anunciado que apresentaria à discussão da Assembleia, no prazo de 60 dias, um projecto de lei quadro do sistema da segurança social, entendeu que só agora interviria sobre a matéria.
Assistimos à discussão então travada entre o CDS e o PCP e, do que ouvimos, registámos e concluímos que todos os partidos políticos estão de acordo pela necessidade urgente da existência de uma lei quadro definidora do sistema da segurança social.
Está, pois, o meu grupo parlamentar empenhado nesta tarefa e disponível face ao Governo e a todos os grupos para, em conjunto, encontrar uma solução válida que responda às reais necessidades da população portuguesa, em geral, e aos estratos da população mais carenciada, em particular. Os direitos dos cidadãos e principalmente a sua situação não se compadece com boas palavras ou com actos vazios.
Pode-se atalhar no imediato a um problema específico e localizado, mas não se poderá ocorrer, temos a certeza.
aos grandes desafios que se põem na área da segurança social se não houver a vontade e a força dos partidos políticos e do Governo para aprovar uma lei quadro com respeito pelas normas constitucionais, que concretize os princípios e os fins a que o sistema da segurança social deve obedecer, com vista a determinar a sua actuação e os meios que será complementada.
Há que lançar as traves mestras que permitirão a construção do grande edifício onde os Portugueses serão «alojados» nas situações de dificuldade, como a velhice, a doença, a reforma, o desemprego, o sinistro do trabalho, etc. E que redigir e aprovar uma carta, uma lei de bases ou uma lei quadro definidora das grandes linhas orientadoras da segurança social, para que a assistência por parte do Estado aos cidadãos não venha a sofrer paragens, recuos ou progressos subordinados à conjuntura do momento ou à vontade dos diversos tempos políticos.
Ao Estado, como tal, sob pena de perder o seu sentido e sob o risco da Constituição passar a ser interpretada consoante as conveniências, compete a obrigação, de fornia inequívoca e sem silogismos falaciosos, de organizar, coordenar e subsidiar um sistema de segurança social que protegerá os cidadãos na doença, velhice, invalidez, viuvez, orfandade, bem como no desemprego e em todas as outras situações de falta ou diminuição de meios de subsistência ou de capacidade de trabalho.
Tal desiderato só poderá, em nosso entender, levar-se por diante se houver um documento que explicite clara e inequivocamente as coordenadas essenciais porque se deverão reger as leis da segurança social e que irão permitir atingir os fins previstos na Constituição que acima referi.
Há, pois, que, tal como disse, em tempos, o Sr. Deputado Bagão Félix «dar respostas às situações de estrutura sem obsessão da conjuntura».
Assim, a minha bancada congratula-se pelo facto de podermos estar aqui a apreciar uma proposta de lei sobre a lei quadro do sistema da segurança social. E congratula-se quanto é certo que o Governo cumpre, assim, com o compromisso que aqui assumiu pela voz do Sr. Ministro do Trabalho e Segurança Social. É justo que se realce o facto, pois entendemos que um documento desta natureza exige esforço e tempo para ser reproduzido, e o Ministério e Secretaria de Estado da Segurança Social, apesar dos seus múltiplos problemas e afazeres, empenhou-se na sua elaboração e cumpriu o prometido.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em boa hora, na reunião plenária de 18 de Novembro passado, a providencial falta de quórum nesta Assembleia permitiu que um documento que consideramos importante elemento de discussão sobre a matéria não se perdeu nos meandros das vontades e opções políticas. Refiro-me concretamente ao projecto de lei de bases n.º 93/III, do CDS, que teria sido uma pena que tal documento tivesse saído daqui reprovado, porquanto entendemos que ele irá servir de muita utilidade para a Comissão Parlamentar da Segurança Social nos trabalhos que esta irá desenvolver com vista à melhoria do projecto hoje aqui em discussão.
Falou aqui a Sr.ª Secretária de Estado exaustivamente sobre o projecto de lei, confrontando-o com o projecto de lei do CDS. Mais e melhor não o podemos fazer. Estamos de acordo com as suas palavras e assumimos