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2856 I SÉRIE - NÚMERO 64

inteiramente as suas declarações. Isso, para já, e quanto a nós, parece-nos suficiente neste debate do documento na generalidade.
Há pontos no projecto de lei que gostaríamos de ver melhor explicitados. Temos algumas dúvidas quanto a certos enquadramentos, verbi gratiae, a integração da função pública, a integração da protecção dos acidentes de trabalho, as relações entre o Estado e as instituições particulares de solidariedade social, quer no exercício de tutela, quer fiscalizador.
Entende, contudo, a minha bancada que o projecto está também, em certos capítulos, um pouco vago e que em determinadas questões não haverá necessidade de remeter para legislação posterior e complementar, podendo desde já na própria lei ser concretamente definido o modus faciendi e o prazo em que se deve dar início ao cumprimento de determinados preceitos.
O PSD acha-o inovador em muitos aspectos. Refere, a título de exemplo, a valorização que o projecto faz do papel da acção social e o enquadramento que lhe dá no sistema, de molde e potencializar a sua eficácia, entende que ele cria a possibilidade do recurso a comissões arbitrais para a resolução de conflitos existentes entre as instituições particulares apoiadas e financiadas pelo Estado e os seus beneficiários; confere também a possibilidade das instituições particulares poderem recorrer dos actos abusivos do Estado relativamente à sua autonomia; consagra a integração dos acidentes de trabalho no sistema da segurança social, dando assim cumprimento ao Programa do Governo; define claramente os parâmetros em que se podem desenvolver os esquemas complementares da segurança social, etc.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não temos, portanto, críticas a fazer ao projecto. Enunciámos razões que nos levam a votar favoravelmente, na generalidade, o presente projecto. Anunciámos a nossa disponibilidade de fazer baixar à Comissão da Segurança Social, Saúde e Família, tanto este projecto como o do CDS.
Com os 2 projectos aí, iremos, com base no projecto do Governo, introduzir as alterações que forem achadas aconselháveis a melhoradoras desta lei, que reputamos primordial importância para o nosso país.
E tanto mais importante é, quanto é certo que numa situação de crise como a que vivemos os sistemas da segurança social são fortemente fustigados e a ele grande número de cidadãos têm necessidade de recorrer.
Há, pois, que sermos responsáveis neste momento e enveredar rapidamente pela opção clara de dotar o nosso país e os nossos concidadãos de uma lei quadro do sistema da segurança social capaz de criar condições e estruturas necessárias que colmatem a brecha que desde sempre existiu, quer no nosso contexto social, quer económico.

Voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É que o tempo urge. E lá fora, Srs. Deputados, há dificuldades acrescidas, há situações aflitivas, há cidadãos à espera.
A minha bancada está atenta e aberta à discussão e pronta à concertação e ao diálogo.
O Governo está empenhado.

Vamos ao trabalho.

Aplausos do PS, do PSD, do CDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bagão Félix.

O Sr. Bagão Félix (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: 2 meses volvidos sobre a apresentação e discussão do projecto de lei de bases da segurança social do CDS encontramo-nos novamente, nesta Câmara, a retomar a discussão sobre tão importante matéria, apreciando agora, em conjunto, o nosso projecto e a proposta do Governo entretanto elaborada.
Nas diversas intervenções produzidas pela bancada do CDS em 17 de Novembro de 1983 ficaram suficientemente clarificados os elementos fulcrais do projecto n.º 93/III, considerado por nós, na altura, como necessário do ponto de vista normativo, oportuno do ponto de vista técnico, politicamente adequado e socialmente imperativo.
Não sendo, embora, necessário repetir o que há 2 meses dissemos, talvez valha a pena recordar a parte final da nossa intervenção então produzida, que resume as linhas mestras do nosso projecto.
Assim não se consagraram radicalismos que ignorassem a realidade existente ou que pudessem conduzir a um reforço do Estado-Providência.
Afastou-se o conceito estático de segurança social como mera justaposição algébrica da previdência e da assistência, bem como uma concepção voluntarista de um sistema hipertrofiado de protecção social sem fronteiras, baseado exclusivamente em direitos sociais programáticos.
Eliminou-se o «segurismo exagerado» que vinha da Lei n.º 2115, mas não se consagrou o garantismo total, inibidor da responsabilidade e da iniciativa própria.
Preferiram-se as medidas de efectiva protecção dos mais carenciados, repudiando-se a solução dos subsídios ou gratuitidades universais que apenas beneficiam os mais ricos.
Tentou-se, sem demagogia, consagrar o equilíbrio entre o desejável e o possível, entre a preocupação social e a afirmação individual, entre a satisfação dos deveres sociais e a exigência dos deveres colectivos, entre a justiça e a solidariedade.
Repudiou-se a visão economicista da segurança social como mero apêndice da economia, insensível às prioridades no combate contra as carências sociais, mas igualmente se repudiou a visão de uma segurança social sem limites financeiros e suportada pela ilusão do papel-moeda ou dos impostos disfarçados.
Igualmente se afastou uma segurança social que, por assumida exclusividade pelos poderes públicos, definhasse o sentido da responsabilidade, enfraquecesse a coesão familiar, regulamentasse e tornasse asfixiante a vida das pessoas e despersonalizasse as relações sociais na comunidade e no trabalho.
Em suma, assumiu-se, no nosso projecto, uma segurança social como esforço colectivo dos cidadãos, das suas organizações e do Estado.
Tendo o Grupo Parlamentar do CDS marcado a votação do seu projecto para uma data que permitiria ao Governo cumprir o compromisso que tomou perante esta Câmara de apresentar uma proposta alternativa num período não superior a 2 meses, importa, antes de tudo, destacar, com agrado que é hoje possível con-