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21 DE JANEIRO DE 1984

frontar os 2 projectos, em larga medida devido ao esforço desempenhado pela Sr." Secretária de Estado da Segurança Social.
Numa leitura atenta e comparativa dos 2 textos, poder-se-á afirmar que, com a excepção de dois ou três pontos que a seguir se desenvolverão, se mantêm os princípios fundamentais que informaram a proposta do CDS.
Assim se mantém a existência de dois regimes de segurança social, um contributivo e outro não contributivo, definem-se os mesmos princípios orientadores do sistema e as mesmas normas sobre as prestações dos dois regimes e explicitam-se, em termos semelhantes, o princípio de revalorização das pensões e da sua actualização periódica, a estrutura participativa, o sistema de financiamento e as regras transitórias para o novo ordenamento jurídico.
No essencial, pois, pode dizer-se que a proposta governamental dá uma nova ou diferente arrumação formal a estas questões, verificando-se, aqui e acolá, um maior desenvolvimento de alguns aspectos que, no entanto, e algumas vezes, se traduzem em bases com menor dignidade substancial para fazerem parte de uma lei quadro, como é o caso de uma medida - aliás, correcta - relativa à base sobre as pensões transitórias dos dois regimes.
Oito isto, irei centrar a minha intervenção em dois ou três aspectos em que me parece, de algum modo, haver uma diferença entre os projectos apresentados.
Aliás, importa destacar estas diferenças não como um exercício obsessivo de crítica à proposta alternativa à do CDS, mas como uma obrigação por nós sentida de as clarificar perante VV. Ex.ªs e contribuir, de algum modo, para uma maior consciência das opções que lhe estão subjacentes.
Não está aqui em causa -e nem essa é a matéria estrita desta discussão e apreciação- a política que até agora o Governo tem seguido em matéria de segurança social; antes se procuram analisar as consequências profundas, ou, se quisermos, estruturais, de uma lei quadro para além dos interesses conjunturalistas ou imediatistas.
O modo como o projecto de lei do CDS é apresentado, através da sua base I, evidencia desde logo alguma diferença em relação à proposta do Executivo.
Assim, enquanto para o CDS o diploma deverá definir as bases em que assenta o sistema de segurança social e as modalidades de acção social prosseguidas pelas instituições de segurança social, bem como as iniciativas particulares não lucrativas de fins análogos aos daquelas instituições, para o Governo a proposta de lei deverá definir o sistema de segurança social, nele integrando, a par dos regimes de segurança social, a acção social directa ou indirectamente desenvolvida pelas instituições oficiais.

Daqui resultam caminhos diversos para a economia dos projectos que, muito sinteticamente, poderão indiciar concepções não totalmente coincidentes da relação a estabelecer, neste plano, entre a sociedade e o Estado e que se traduzem em três aspectos que passo a citar: papel da acção social; papel da iniciativa particular no domínio da solidariedade; limites e condições do exercício da complementariedade na protecção social face aos sistemas oficiais de cobertura.
Retomando a análise do nosso projecto feita em 17 de Novembro passado, valerá a pena então desenvolver um pouco mais o que lhe está subjacente relativamente às questões atrás enumeradas.
O desenvolvimento das técnicas de cobertura das eventualidades através dos sistemas estritos da segurança social não invalida, bem pelo contrário, o papel que contínua a caber à acção social, enquanto modalidade de apoio personalizado destinada a suprir as lacunas dos sistemas padronizados previdenciais.
Para o projecto do CDS a acção social, veículo importante de humanização, assume uma concepção realista e flexível, apenas a integrando organicamente - e repito, organicamente - no sistema de segurança social na medida - e só nessa - em que for desenvolvido pelas instituições oficiais do sistema.
É que o CDS vê a acção social como a última rede de protecção social para as pessoas carecidas, logo como claramente plural e não como «fixista». Através dela se deve manifestar em toda a sua plenitude o direito à diferença, não devendo ser de algum modo espartilhada por uma perspectiva mais ou menos unitarista ou guiada por cérebros iluminados da direcção exclusivista do Estado.
Contestamos uma acção social de gabinete, uma assistência sem rosto. Somos contra o programismo, o pseudotecnicismo, inibidor da iniciativa e da responsabilidade, e contra a burocracia social por mais ultra-aperfeiçoada que se apresente.
Entretanto, e focando agora a proposta governamental - e neste aspecto estou claramente em desacordo com a Sr.ª Secretária de Estado da Segurança Social, que entendeu que na sua proposta a acção social aparecia reforçada (são duas maneiras diversas de ver o problema) -, aí considera-se como evolução desejável da própria acção social a sua progressiva integração no âmbito material dos regimes de segurança social, aliás solução inédita no contexto internacional.
Se é certo que não negamos que 6 desejável a migração ou a transferência da cobertura de certas necessidades para os sistemas de segurança social (como foi o caso do subsídio de educação especial) e uma crescente compatibilização entre os regimes não contributivos e a acção social, temos dúvidas sobre uma evolução que possa conduzir ao excessivo atrofiamento da acção social, por três razões a saber: pela tendência para uma excessiva monetarização dos sistemas de assistência e consequente atrofiamento das prestações em espécie ou serviços; para uma tendência para neutralizar as diferenças entre a acção social oficial e a acção social particular, introduzindo, eventualmente, burocracia, funcionalização e regulamentação onde tem direito de existir espontaneidade, serviço e criatividade; finalmente, tendência para a estandardização da protecção social, esbatendo-se, afinal de contas, a essência da acção social como tendencialmente personalizada e como uma espécie de «fato por medida», por contraposição ao «pronto-a-vestir» dos sistemas padronizados.
Se criticamos claramente os excessos de uma visão miserabilista da assistência, entendemos também como não desejável um reforço de uma visão mecanicista, e administrativista da protecção social.
Defendemos, em resumo, uma segurança social legitimada por direitos pré-estabelecidos e legalmente exigíveis a par de uma acção social, essa sim, legitimada fundamentalmente pela própria dignidade humana.