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3090 I SÉRIE - NÚMERO 69

-económica da expansão da cultura da beterraba sacarina e da sua industrialização no nosso país e considerando-se indispensável a introdução dessa nova cultura para assegurar a reconversão dos sistemas
culturais nalgumas regiões portuguesas, pergunta-se:

1) De acordo com o seu programa, vai ou não o Governo promover a cultura da beterraba sacarina? E em que zonas?
2) Qual a posição que o Governo português vai assumir a respeito do problema do açúcar, na defesa dos interesses dos agricultores e da economia nacional, nas negociações com a CEE?
3) Que quota nacional de açúcar de beterraba se vai pedir à CEE?
4) Vai ou não incluir-se o açúcar na lista dos produtos para os quais seria adoptada a integração na CEE por etapas?
5) Está o Governo na disposição de solicitar da CEE o alargamento da quota de açúcar preferencial, de modo a que as refinarias se possam abastecer em ramas para fabricarem o refinado suficiente para abastecimento do mercado interno, cobrindo a diferença entre o consumo e a possível produção nacional?
Por Resolução do Conselho de Ministros n.º 200/82, de 30 de Setembro, publicada no Diário da República, 1ª série, n.º 257, de 6 de Novembro de 1982, o Governo criou uma comissão, composta por representantes dos Ministérios da Agricultura, Comércio e Pescas, das Finanças e do Plano e da Administração Interna, encarregada de coordenar as acções de combate ao contrabando de gado.
Pergunta-se:
1) Que acções atinentes a um patrulhamento extraordinário nas áreas de possível contrabando foram desde então desencadeadas e quais os seus resultados?
2) Que actividades extraordinárias de inspecção foram levadas a cabo e a que resultados conduziram?
3) Quantos e quais os processos de inquérito disciplinares foram iniciados ou concluídos?
Quais as suas conclusões?
4) Que medidas legislativas ou administrativas foram tomadas decorrentes da actividade da comissão?
Solicita-se cópias dos vários relatórios emitidos pela comissão.
O Decreto-Lei n.º 293/82 estabeleceu a orgânica do ex-Ministério da Agricultura Comércio e Pescas, o qual foi, com a posse do IX Governo Constitucional,
transformado em Ministério da Agricultura, Florestas e Alimentação.
A nova orgânica do Ministério (estranhamente privado do sector das pescas precisamente quando adopta a designação de Ministério da Alimentação) levou a
que alguns organismos do Ministério antecessor passassem para a tutela de outros ministérios.
Entretanto, várias direcções gerais que permaneceram no MAFA continuam sem leis orgânicas, o que evidentemente provoca profundas perturbações.
Pergunta-se:
1) Quando pensa o Governo publicar os decretos regulamentares que definam a estrutura, competências e aspectos respeitantes ao pessoal desses organismos, nomeadamente a Direcção-Geral das Florestas, a Direcção-Geral da Agricultura, o Instituto Nacional de Investigação Agrária e de Extensão Rural e as direcções regionais de agricultura?
2) Quando estarão concluídos os trabalhos iniciados há mais de 2 anos quanto à reestruturação dos organismos de coordenação económica?
3) Que medidas estão a ser tomadas para promover a passagem para os sectores privado e cooperativo de meios e mecanismos de intervenção hoje no sector público?

Por Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/83, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 110, de 13 de Maio de 1983, foi criada a Comissão Coordenadora Interministerial para o Subsector Florestal (CIF), com o objectivo de formular e coordenar uma política florestal integrada, tal como se propunha no relatório final de um estudo efectuado no âmbito do Programa de Assistência Técnica do Projecto Florestal Português.
Pergunta-se:
1 ) Que propostas já avançou a CIF quanto à formulação de uma política nacional de desenvolvimento integrado no subsector florestal?
2) Que medidas de carácter técnico e legislativo indispensáveis à implementação daquela política estão em preparação ou já concluídas?
3) Qual o estado de adiantamento dos projectos sobre a legislação do arrendamento florestal e sobre o ordenamento da floresta portuguesa iniciado em Abril de 1982?
4) Quando pensa o Governo apresentar a regulamentação do Decreto-Lei n.º 32/83, de 22 de Janeiro, que permitiu a criação de empresas privadas de arborização e cujos trabalhos se iniciaram em Abril do ano corrente?

Nem no Programa do Governo nem no comunicado da reunião especial do Conselho de Ministros dedicado aos problemas agrícolas se apontam quaisquer medidas concretas para a instalação de uma política adequada de crédito ao sector da agricultura. Todavia, é unanimemente reconhecido que o actual sistema de crédito agrícola carece de profunda remodelação e que sem uma política de crédito coerente e eficaz a agricultura não sairá da situação desoladora em que se encontra.
Pergunta-se:

1) Vai ou não o Governo remodelar o sistema de crédito agrícola existente, para o tornar "assistido, desburocratizado e facultado em tempo útil"?
2) Que medidas vai tomar para "privilegiar o investimento produtivo e as acções integradas em projectos de desenvolvimento"?
3) Aceita ou não o Governo as perspectivas de crescimento da produção agrícola delinea-