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3092 I SÉRIE - NÚMERO 69

O Sr. Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação: - A primeira pergunta a que vou responder diz respeito ao contrabando de gado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão do contrabando de gado tem preocupado sobremaneira este Governo, como preocupou já o anterior Governo quando criou uma comissão para o contrabando do gado pela Resolução n.º 200/82.
No âmbito dos trabalhos dessa comissão, iniciados em finais de 1982, foi realizada uma operação conhecida por "operação furão", em relação à qual citarei muito rapidamente algumas acções.
Houve um patrulhamento extraordinário e intensivo durante o período do Natal/Ano Novo, a nível nacional, com intervenção da Guarda Nacional Republicana, da Guarda Fiscal, da Policia de Segurança Pública e da Direcção-Geral de Fiscalização Económica.
Também houve um reforço das fronteiras terrestres e atribuição de missões especiais às diferentes forças de fiscalização.
A Guarda Nacional Republicana, a Guarda Fiscal e a Polícia de Segurança Pública desencadearam acções intensivas de fiscalização e controle e de transporte de gado e carnes nas áreas urbanas e rurais da sua jurisdição e nas estradas.
A Direcção-Geral de Fiscalização Económica exerceu acções de fiscalização nos matadouros e casas de matança e colaborou com as restantes forças nas missões que lhes foram confiadas.
Por outro lado, houve acções extraordinárias de inspecção, que se desenvolveram fundamentalmente em 2 grandes domínios: o da análise da legislação aplicável à circulação de gado e estruturas de abate e o da apreciação do funcionamento dos centros de abate.
Os resultados globais da estimativa do valor do gado apreendido até Outubro de 1983, último mês em que esteve em vigor a Resolução n.º 200/82, deve ultrapassar 64 000 000$, tendo-se revelado ainda a existência de uma rede de abate clandestina que se afigura de grandes proporções.
Foram apresentadas 35 propostas para a instauração de processo (averiguações disciplinares e de inquérito) e uma proposta de reabertura de um processo que havia sido mandado arquivar pela junta Nacional dos Produtos Pecuários.
Corre ainda um inquérito à junta em matéria de seguros de reses.
Este é, aliás, um aspecto muito importante em relação a este problema, já que o seu pagamento foi suspenso por despacho do Sr. Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas e tem continuado suspenso até este momento. No entanto, devo anunciar que, brevemente, essa suspensão irá ser levantada com a publicação de legislação que o Conselho de Ministros já aprovou sobre esta matéria.
Estão a ser investigados vários casos pela Polícia judiciária, em conformidade com um despacho proferido por S. Ex.ª o Conselheiro Procurador-Geral da República. A comissão não pode, na presente data, prestar informações detalhadas sobre esta matéria, visto tratar-se de matéria que está em segredo de justiça.
Foram conferidos poderes à Polícia Judiciária para investigar casos de corrupção ligados ao contrabando de gado. Foi criado para o contrabando de gado um grupo de trabalho na Polícia Judiciária, cuja acção desenvolvida, por constar de segredo de justiça, não pode ainda ser revelada.
Por despachos do Governo anterior foram criados grupos de trabalho para a revisão do Decreto-Lei n.º 435/81, da Portaria n.º 1.078/81 e do Decreto-Lei n.º 58/81, este relativo à circulação de gado.
Em resultado destes trabalhos, e na sequência de determinação de um prazo limite que tive que mandar estabelecer para a elaboração da revisão desta legislação, foi possível ter essa legislação revista, aprovada pelo Conselho de Ministros, e neste momento está para publicação no Diário da República. Trata-se de nova legislação em relação à circulação de gado e sua regulamentação, bem como nova regulamentação para o seguro de reses.
Na sequência das medidas já levadas a efeito por este Governo, foi já publicado o Decreto-Lei n.º 404/83, que extinguiu a anterior comissão criada gela Resolução n.º 200/82 e que criou uma nova Comissão com uma actividade mais alargada. Portanto, passou a ser uma Comissão para combate ao contrabando de gado e de carnes com uma maior operacionalidade, visto que a anterior não satisfazia minimamente o exercício de uma actividade compatível com a complexidade da matéria em causa.
A Comissão está já neste momento empossada, tem realizado reuniões desde Novembro e tem o seu plano de actividade elaborado.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Armando de Oliveira, que dispõe de 3 minutos.

O Sr. Armando de Oliveira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Agricultura: Estive atento à exaustiva resposta de V. Ex.ª mas algumas dúvidas subsistem.
A primeira é a de que a legislação anterior esteja a ser implementada; a segunda é relativa à diferença, que o Sr. Ministro diz existir, entre a comissão actual e a comissão anterior; a terceira relaciona-se com a afirmação de que o contrabando de gado diminuiu neste País, o que francamente, não acredito, até pelo que tem sido referido pelos órgãos de comunicação social, e a isso a RTP tem dado bastante cobertura, ao alertar para o contrabando de gado existente, designadamente na zona Norte, de onde sou, aliás, oriundo, no Minho e em Trás-os-Montes.
Colocava, portanto, objectivamente, estas dúvidas ao Sr. Ministro, na certeza, porém, de que me parece que ainda não está controlado - longe disso - a questão do contrabando de gado.

O Sr. Presidente: - Tem o direito de responder, Sr. Ministro.

O Sr. Ministro da Agricultura, Florestas e Alimentação: - Sr. Deputado, é certo que a legislação, conforme referi, foi totalmente revista, exactamente porque entendemos que sem essa revisão, sobretudo o Decreto-lei n.º 58/81, de 1 de Abril, seria praticamente impossível lançar mão sobre este problema, já que não parece ser eficaz resolvê-lo por medidas de controle de fronteiras, mas sim através de medidas de controle