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3284 I SÉRIE - NUMERO 75

cão nas suas diversas formas foram aprovados na mesma reunião da Assembleia da República - é 20 de Julho de 1976 - e o artigo 157.° na sua forma original dizia:

O texto aprovado na Comissão é enviado ao Plenário para votação final global na segunda reunião posterior à sua publicação.

Não se previa qualquer publicação nem publicitação. Tal como acontece quando o debate na especialidade é realizado em Plenário.
Foi por indicação do deputado Jorge Miranda que se modificou este texto introduzindo-se nele a obrigatoriedade de publicação no Diário e sem se referir a qualquer outra forma de publicidade.
Não existe, por isso, lacuna da lei. O legislador dixit quam voluit, expressou o seu pensamento em termos adequados, precisos e exactos. Não pode o intérprete inventar omissões inexistentes para reformular o pensamento legislativo, para satisfazer o seu interesse partidário.
Daí a nossa impugnação. A ordem do dia está ferida de ilegalidade, que por sua vez se reflecte no plano da inconstitucionalidade formal.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ouvidas as doutas alegações do nosso colega Sr. Deputado Narana Coissoró, desejo declarar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vai votar contra o recurso interposto pelo CDS. O Grupo Parlamentar do PS dará conhecimento das razões e responderá aos argumentos utilizados na interposição do recurso na declaração de voto que fará no fim da votação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Marques Mendes.

O Sr. Marques Mendes (PSD): -Sr. President, Srs. Deputados: Segundo já é do conhecimento geral, o meu colega que participou na reunião dos líderes parlamentares reconheceu que se tem utilizado este procedimento das folhas avulsas para se fazer a votação final global. E tem-se procedido assim por consenso de todos os grupos parlamentares e de todos os deputados, porque, efectivamente, face aos termos do Regimento e desde que alguém o invoque, é evidente - e cremos que isto não suscita dúvidas - que a votação final global de um diploma tem de ser precedida de publicação no Diário.
Basta confrontar as disposições dos artigos 147.° e 157.° para se estabelecer a diferença. Aliás, diferença compreensível, na medida em que a votação final global de um texto votado na especialidade na comissão é já, digamos, a futura lei que, portanto, carece de um conhecimento resultante dessa publicação.
E no caso concreto, designadamente quanto a um dos projectos, sucede ainda mais, pois que a sessão de votação na especialidade na comissão foi toda ela gravada para ser publicada em acta. Existem, pois, propostas de alteração, eliminação, etc., que não estão expressas no relatório que foi distribuído, pelo [...] exigência da sua publicação integral.
[...] verdade nem sempre se tem assim procedido, [...] consenso. Agora, desde que esse [...] e que algum grupo parlamentar se [...] do Regimento para não aceitar essa via, [...] que a solução não pode ser outra que não seja a de cumprir expressamente o artigo 157.°, n.° 1, e fazer a publicação dos referidos diplomas no Diário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais oradores inscritos, pelo que vamos votar.

O Sr. Marques Mendes (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor [...].

O Sr. Marques Mendes: [...]

O Sr. Presidente: - É regimental. Está concedido.
Está suspensa a sessão.

Eram 16 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos reiniciar os trabalhos.

Eram 16 horas e 25 minutos.

O Sr. Carlos Lage (PS): - [...]

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Nos termos regimentais, peço a interrupção da sessão por 30 minutos.

O Sr. Presidente: - É regimental. Está concedido.
Está suspensa a sessão.

Eram 16 horas e 26 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 50 minutos.

Vamos votar o recurso interposto pelo CDS.

Submetido à votação, foi rejeitado com votos contra do PS, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS e do Sr. Deputado Independente António Gonzalez e votos a favor do PSD, do CDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra para uma declaração de voto ao Sr. Deputado José Luís Nunes, devo dizer que estamos a chegar ao período final da primeira parte da ordem do dia, pelo que, para podermos cumprir a ordem de trabalhos, eu pedia a todos os Srs. Deputados o favor de serem breves.
Tem V. Exa. a palavra.