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1 DE MARÇO DE 1984 3569

dades patronais se recusavam ao pagamento à Previdência pelo que seria com certeza o Estado, neste momento, e via Fundo de Desemprego, a suportar os salários em atraso; assim sendo, o número de trabalhadores nessas circunstâncias poderia aumentar drasticamente. Essa foi, portanto, a principal razão por que a terapêutica que o Partido Comunista apresentava no seu projecto de lei foi rejeitada pela maioria.
Mas sendo esta a questão política que se coloca, temos neste momento a questão do recurso interposto pelo PCP face à decisão da Mesa da Assembleia. E sobre isso, e de uma forma simples e clara, gostaria de dizer o seguinte: a preocupação é a mesma para todos nós: o próprio Sr. Deputado João Amaral não negou, na sua intervenção, que a preocupação é a de resolver o problema dos salários em atraso.
O Sr. João Amaral (PCP):- Não negei. Salíentei!
O Orador: -E, portanto, do mesmo problema político-social que se trata. Os objectivos são fundamentalmente 2: um, o pagamento de uma subvenção; outro, inibições às entidades patronais das empresas que se encontram nessa situação.
Comparando o que o Partido Comunista propôs no projecto de lei já aqui rejeitado e o que o Partido Comunista propôs no projecto de lei rejeitado pela Mesa, verificamos que os meios utilizados para resolver o problema eram os mesmos: tanto num caso como no outro era o Fundo de Desemprego que pagava pelo que, em termos de eficácia, ela era rigorosamente a mesma; em termos de inibições às entidades patronais, num projecto de lei chamavam-se-lhes «inibições», noutro de «actos vedados»; inclusivamente 4 das 5 afincas têm a mesma redacção. Temos pois que, em termos da eficácia, trata-se da utilização dos mesmos meios.
É por esta razão que o Partido Socialista entende claramente que, sendo os projectos de lei apresentados pelo Partido Comunista Português não idênticos na forma mas idênticos no conteúdo, a decisão da Mesa em rejeitar o projecto em causa é uma decisão certa, pelo que o Partido Social-Democrata está de acordo com ela.
Vozes do PSD: -Muito bem!
O Sr. Presidente: - Para uni pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP): - Devo dizer-lhe, Sr. Deputado Oliveira e Costa, que pode ter as opiniões que quiser acerca do nosso projecto de lei, nomeadamente sobre os compromissos que tem o Fundo de Desemprego no que toca à subvenção dos trabalhadores em situação de salários em atraso ou mesmo em outras situações. Por exemplo, não sei qual a sua opinião no que toca às responsabilidades do Fundo de Desemprego por força de um decreto-lei aprovado pelo governo em relação aos trabalhadores suspensos por via do lay of. Nesse caso está já de acordo cai que seja o Estado, em vez das empresas, a pagar aquilo que as respectivas entidades patronais precisam para resolver os problemas que têm? Mas a questão não é essa. O Sr. Deputado sabe-o perfeitamente, e fez uma caracterização redutora, pobre, do projecto de lei n.º 286/111.
O Sr. Deputado agarrou no carburador e disse logo: atemos aqui uma viatura». Espero que olhe com mais atenção para os 2 projectos de lei e consiga descobrir a diferença fundamental de filosofia que existe entre os 2 e que não são seja tão ligeiro nas apreciações que faz.
É que é de uma grande ligeireza dizer que um projecto de lei que contém um sistema público de tutela administrativo das empresas com a declaração de situação de empresas com salários em atraso e um sistema de intervenção nas empresas -e não sei se está ou não de acordo com isso, mas também não me interessa pois não é disso que estamos a discutirque prevê, nomeadamente, a autogestão e a intervenção do Estado e um programa de emergência em que, nomeadamente, se refere a necessidade de fazer um balanço das disponibilidades públicas com vista a atacar este problema, é igual ao projecto de lei apresentado anteriormente. A diferença é tão evidente que, obviamente, este projecto de lei tem um enquadramento totalmente diferente, tem consequências diferentes com uma filosofia diferente da do projecto de lei ;interior.
É óbvio que, tal como disse, este projecto de lei ataca o mesmo problema do anterior. Eu não neguei isso, aliás, citando-o a si, disse que se tratava de um problema que era considerado importante não só por nós, irias também por outros.
Por exemplo, o Sr. Deputado achou que era importante aprovar as inibições que referiu. Concretamente, disse isto: « é inadmissível que haja trabalhadores sem
receberem salário, enquanto que há adminisrrndorcs a recebê-lo».
Sr. Deputado, o Governo não podo aprovar uma medida dessas, só a Assembleia é que o pode fazer. É uma medida que pode criar uma grave alteração ao Código Comercial e, digamos, à capucídade de gestão dos administradores. Não pense que vai ser o Governo a restringir esse direito dos administradores. Tem de ser a Assembleia a fazê-lo.
Sondo assim, acha justo que essa medida seja tomada só depois de 15 de Outubro? Suponho que o Sr. Deputado apresentava agora -cera bom que o fizesse- um projecto de lei, acha que estava bloqueada a sua apresentação, porque nós apresentamos um outro projecto de lei que, entre outras, continha essa medida?
Em primeiro lugar, os projectos de lei, são substancialmente diferentes; em segundo lugar, estamos aqu: a tratar da questão formal e não de analisar soluções; em terceiro lugar, a partir de soluções parciais, a partir dos gomos, o Sr. Deputado não pode definir a Laranja. E nos gomos está uma das medidas que apontou. Então vamos aprovar essa medida, não vamos é discutir tempo sem fine-é bom que fique clare que nãv estamos a perder tempo, as medidas que são necessárias serem tomadas. Vamos, sim, toniá-Ias, poïa o Sr. Deputado sabe bem que a Assembleia tem competência e possibilidade para o fazer.
O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Oliveira e Costa, há mais um Sr. Deputado inscrito para lhe pedir esclarecimentos. Deseja responder já ou no final?
O Sr. Oliveira e Costa (PSD): - Respondo no fina!, Sr. Presidente.