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3 DE MARÇO DE 1984
Agrupamento Parlamentar da Acção Social-Democrata Independente (ASDI):
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho. Rúbea José de Almeida Raposo.
O Presidente: - Srs. Deputados, antes de dar início aos nossos trabalhos, devo informar que o Sr. Ministro da Agricultura será substituído pelos Srs. Secretários de Estado da Agricultura e da Alimentação que responderão à primeira e terceira perguntas e à segunda pergunta, respectivamente, das 3 perguntas formuladas ao Sr. Ministro da Agricultura.
Por outro lado, o Sr. Ministro da Indústria, que não se encontra presente devido ao falecimento de sua mãe, será substituído pelo Sr. Secretário de Estado da Energia.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS):- Sr. Presidente, dá-me licença que interpele a Mesa?
O Presidente: -Tenha a bondade, Sr. Deputado.
O Sr. Lopes Cardoso (UEDS):- Quero chamar a atenção da Mesa para o facto de que não ter sido distribuído aos diversos grupos e agrupamentos parlamentares o texto das várias perguntas, muito embora já não seja possível obviar, em tempo, essa lacuna.
Ou o Presidente da Assembleia não mandou proceder a essa distribuição, ou os serviços não o fizeram, mas o facto é que nós não temos as perguntas que vão ser formuladas.
Não vou levantar qualquer incidente para não atrasar os trabalhos. Apenas quero chamar a atenção para este lapso e assim evitar que, no futuro, tal volte a suceder.
O Sr. 1'res'de:ete: - Sr. Deputado, agradeço-lhe a observação que fez.
Eu estava convencido de que as perguntas haviam sido distribuídas, pelo que, em parte, sou culpado por esse lapso.
De qualquer modo, julgo ser ainda tempo de se proceder a essa distribuição, o que vai ser feito.
Tem a palavra o Sr. Deputado Álvaro Brasileiro, para, em 2 minutos, apresentar a sua pergunta.
O Sr. Álvaro Brasileiro (PCP):- Sr. Secretário de Estado da Agricultura: Diariamente avolumam-se os casos de acções de despejo movidas contra os seareiros de campanha. A situação é de tal modo grave que até subarrendadores (que face à lei não têm quaisquer direitos) se permitem despejar os sub-rendeiros (os que legalmente adquirem o direito ao arrendamento).
A par desta situação as rendas de campanha têm atingido valores inadmissíveis, da ordem dos 50 a 80 e mais contos.
São os seareiros do Ribatejo, tradicionais produtores de tomate e melão, as principais vítimas do arbítrio que se instalou à permissividade da Portaria n.º 552/83, e à impunidade de que gozam os senhorios no que respeita ao não cumprimento das tabelas de rendas máximas.
O Governo não pode ignorar as profundas implicações que esta situação tem para um largo extracto
sócio-económico dependente tradicionalmente do arrendamento sazonal para efectivar tira conjunto de culturas de primavera das quais, por sua vez, as indústrias agro-alimentares e o comércio regional dependem em boa parte.
Nestes termos pergunta-se:
Vai o Governo revogar a Portaria n.º 552/83, e publicar legislação que salvaguarde os direitos dos seareiros? Tenciona o Governo tomar medidas que obstem ao não cumprimento das tabelas do arrendamento de campanha?
O Sr. Presidente: -Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Agricultura.
O Sr. Secretário de Estado da Agricultura (Brito de Carvalho): - Sr. Deputado Alvaro Brasileiro, julgo que a portaria a que se refere é a Portaria n.º 522/83, e não a n.º 552/83, embora só difiram numa questão de nomenclatura.
A pergunta formulada por V. Ex.ª pode desdobrar-se em 3. A primeira, vai o Governo revogar a Portaria n.º 522/83, de 4 de Maio?; a segunda, vai o Governo legis:ar, salvaguardando o direito dos seareiros?; a terceira, tenciona o Governo tomar medidas que obstem ao não cumprimento das tabelas de arrendamento de campanha?
Quanto à portaria, que é, como já disse, a n.º 522/83, de 4 de Maio, a revogação já foi feita, através de nova portaria enviada para publicação no Diário da República, consubstanciando a faculdade expressa na Lei n º 76/77, e a obrigatoriedade, devido ã sequência do que os anteriores governos têm vindo a imprimir anualmente a respeito do arrendamento de campanha.
Quanto à salvaguarda dos direitos dos seareiros e dos campanheiros, a nova portaria prevê, no seu articulado, matéria bastante que garanta os interesses fundamentais do seareiro campanheiro, sem lesar os interesses fundamentais dos empresários possuidores das terras.
Assim, consideram-se automaticamente renovados, sem alteração das condições anteriores, os contratos de arrendamento de campanha relativos aos anos de1980 a 1983, sempre que, sendo essa a sua vontade, os seareiros campanheiros façam prova dessa qualidade - certificada por associações de agricultores legalmente constituídas ou juntas de freguesia-, façam prova dos pagamentos das rendas anteriores e obtenham parecer favorável dos serviços para a celebração do contrato.
Também a conservação do solo agrícola é contemplada nesta portaria, na medida em que a renovação do contrato pressupõe a rotação da cultura, exigindo a mudança de folha, sendo os seareiros campanheiros responsabilizados pelo estado em que deixam as terras no fim do período contratual.
Por outro lado, as rendas foram valorizadas em 20 %.
Quanto $s medidas que obstem ao não cumprimento das tabelas deste tipo de arrendamento, consigna-se a obrigatoriedade de os contratos de arrendamento se submeterem a parecer dos serviços, ouvidas as associações de classe, nomeadamente no tocante à área arrendada. E evidente que toda e qualquer situação fora deste quadro legal pertence a outro foro diferente daquele que estamos agora a considerar.