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3644 I SÉRIE-NÚMERO 82

De qualquer maneira, se os partidos do Governo entendem que devem ter nesta Comissão um número de deputados igual ao de todos os outros partidos, não nos oporemos a isso e consideramos, portanto, aceitável esta proposta de alteração do PS.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Carlos Lage, gostaria de saber se a alteração que propõe é uma questão de superstição, no sentido de afastar uma comissão composta por 13 deputados, que poderia ser nefasta ao Governo esperemos que sim, ou se se baseia na ideia de a maioria ter tantos deputados como todos os outros partidos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado:

Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, quanto â primeira parte do seu pedido de esclarecimento, digo-lhe que o CDS não tem, naturalmente, o monopólio da superstição, embora gostasse de o ter.

Risos.

Relativamente à questão da correlação entre maiorias e minorias, não me preocupei com isso. Quem se preocupa é o Sr. Deputado!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS):- Sr. Deputado Carlos Lage, continuo sem ser esclarecido.

Realmente, já percebi que o Sr. Deputado quer liberalizar a superstição mas, no entanto, não me esclareceu quanto às verdadeiras intenções, porque a declaração de há pouco não foi esclarecimento:

O Sr. Presidente - Para contrapor testar, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Deputado Nogueira

de Brito, naturalmente que poderemos querer liberalizar a superstição, mas ninguém é obrigado a cair nela.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de resolução, com a alteração introduzida pelo PS, ficando portanto a composição da comissão
escalonada da seguinte forma: 4 deputados do Grupo Parlamentar do PS; 3 deputados do Grupo Parlamentar do PSD; 2 deputados do Grupo Parlamentar do
PCP; 2 deputados do Grupo Parlamentar do CDS, 1 deputado do Grupo Parlamentar do MDP/CDE; 1 deputado do Agrupamento Parlamentar da UEDS; e 1 deputado do Agrupamento Parlamentar da ASDI.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, os diplomas entrados na Mesa e admitidos são os seguintes: projecto de lei n º 299/III, da iniciativa do Sr. Deputado Vidigal Amaro do PCP, sobre medidas de garantia do direito dos deficientes i1 habitação, que baixou à 2 º Comissão; ratificação n.º 79/III, da iniciativa do Sr. Deputado Lopes Cardoso e de outros Srs. Deputados da UEDS, do PCP e do MDP/CDE, sobre o Decreto-Lei n.º 67/84, de 24 de Fevereiro, que estabelece novo regime de comercialização de cereais.

Srs. Deputados, a próxima sessão será amanhã e tara início às 10 horas. A ordem do dia é a continuação da ordem do dia da sessão de hoje, não havendo período de antes da ordem do dia.

Está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 55 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputado do Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

Cecília Pita Catarino. José Manuel Pires das Neves.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alfredo de Brito. Francisco Miguel Duarte. bino Carvalho de Lima. Manuel Correia Lopes. Zita Maria de Seabra Roseiro.

Centro Democrático Social CDS:

Alexandre Carvalho Reigoto.
João Lopes Porto. José Augusto Gama.
Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Agrupamento Parlamentar da União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS):

Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

António Cândido Miranda Macedo.
António Jorge Duarte Rebelo de Sousa.
Beatriz Almeida Cal Brandão.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Rui Joaquim Cabral Cardoso das Neves.
Victor Manuel Caio Roque.

Partido Social-Democrata (PSD/PPD):

António Augusto Lacerda de Queiroz.
Fernando Monteiro do Amaral.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
José Angelo Ferreira Correia.
José Luís de Figueiredo Lopes.
Leonardo Eugênio Ramos Ribeiro Almeida.
Manuel Pereira.
Marília Dulce Coelho Pires Raimundo.
Pedro Paulo Carvalho Silva.