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I SÉRIE-NÚMERO 83 3650

do órgão e permitisse uma efectiva melhoria do funcionamento do Parlamento - o que é dizer, ao fim e ao cabo, um mais eficaz exercício das competências políticas, legislativas e de fiscalização que cabem a este órgão de soberania.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Ao fazer a apresentação perante o Plenário das soluções propostas nessas iniciativas, precisamente no dia em que se inicia o processo de debate público da apreciação das propostas de alteração ao Regimento, estamos convictos de contribuir para a necessária e aprofundada reflexão em torno de uma questão contra], que é seguramente uma questão de filosofia e de práticas políticas, condicionadora da vida, do estilo de funcionamento e da imagem pública da Assembleia da República.
A primeira questão que se coloca é a do quadro de direitos que assistem aos deputados, bem como o regime legal condicionador do exercício do mandato.
Da nossa parte, temos por líquido 2 pontos: em primeiro lugar, que se impõe dar eficácia aos direitos e poderes dos deputados, designadamente aos meios de contacto com os eleitores e ao poder de obterem informações oficiais, e, em segundo, que se impõe garantir ao deputado efectiva independência perante o Governo e perante a Administração Pública em sentido lato.
Várias das propostas de alteração que o Grupo Parlamentar do PCP apresentou visam esses 2 objectivos.
É assim com o novo capítulo proposto para o estatuto dos deputados, em que se configura o dever geral da cooperação das entidades públicas para com os deputados, nomeadamente com a obrigação de lhes serem facultadas instalações que permitam reuniões de trabalho e o contacto com os eleitores e em que se dá conteúdo e eficácia ao direito de livre trânsito.
Neste sentido vão ainda as propostas relativas à regulamentação do prazo de resposta aos requerimentos por parte do Governo e da Administração Pública.
A situação hoje vivida em qualquer destes campos é naturalmente bem conhecida de todos os Srs. Deputados: os condicionamentos e impedimentos sucedem-se, os meios de apoio são recusados, as informações requeridas não vêm, vêm tarde ou vêm em branco.
E uma situação que não se pode prolongar. O deputado tem poderes e direitos. Não se pode aprovar que o deputado tenha de pedir por favor e esteja sujeito a ver acintosamente recusado aquilo que é estritamente necessário para o exercício das suas competências e a que tem direito!

Vozes do PCP: - Muito bem!

Mas, o exercício destes poderes define naturalmente o perfil do deputado no quadro político. Mais concretamente: não pode o deputado exercer poderes e direitos que se inscrevem fundamentalmente no quadro da competência fiscalizadora da Assembleia e ao mesmo tempo estar dependente sob qualquer forma das entidades fiscalizadas.
O exercício de funções de nomeação governamental, de representação do Governo, de gestor público, de administrador, gerente, director, consultor jurídico, económico ou financeiro de empresa pública, de capitais públicos, participada, concessionária de serviço público ou pertencente a outras entidades sujeitas ao
controle económico do Estado; o exercício de actividades privadas que se traduzam na prestação de serviços à administração central, a institutos públicos, a empresas públicas, de capitais públicos, participadas pelo Estado ou concessionárias de serviços público tudo isso deve ser incompatível com o mandato de deputado.
E esta a nossa proposta e sabemos não estar isolados. Foi esta a posição defendida pelos deputados do Partido Socialista, quando a AD fez votar uma alteração ao Estatuto, permitindo a acumulação com a função de gestor público.
Obviamente que, para além das garantias de independência, nestas propostas está implícita a ideia da disponibilidade do deputado para o exercício do mandato ...
Mas, Srs. Deputados, não será esse um objectivo justo, quando se pondera o modo de funcionamento da Assembleia?
Não estará aí uma questão fundamental?
Vale a pena abordá-la desde já, a propósito da organização da semana parlamentar.
Na iniciativa que apresenta, o PCP propõe concretamente um alargamento do tempo normal de trabalho semanal da Assembleia.
Hoje, a Assembleia funciona em plenário, às terças, quintas e sextas e em comissão às quartas-feiras. E insuficiente o tempo de trabalho das comissões.
De facto muitos dos bloqueios no funcionamento do Plenário vêm precisamente de este não ser devidamente alimentado pelo trabalho de preparação e análise das comissões parlamentares permanentes.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Concretamente e por isso mesmo, o Grupo Parlamentar do PCP propõe que as comissões passem a reunir regularmente também às segundas-feiras.
Consideramos que o que se impõe como direcção de trabalho para a Assembleia da República é uma maior participação, permanência e assiduidade dos deputados e não o inverso.
O inverso é a prática sistemática de falta de quórum, que impede o funcionamento das comissões, na escassa quarta-feira que tem para o fazer.
E o inverso seria, ainda e por exemplo, o que vem proposto pela maioria PS/PSD, ou seja, o abaixamento do quórum de funcionamento do Plenário e das comissões e a criação da figura da hora fixa de votação.
A situação a que se chegaria se essas propostas fossem aprovadas, seria a de uma ainda menor assiduidade dos deputados, tudo convidando ao espectáculo caricato e desprestigiante de aparecerem aos magotes à tal hora de votação, para ... assinarem e votarem. Seria a degradação do Plenário!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Subjacente a esta errada metodologia de trabalho, está entretanto algo de mais grave. Está a ideia de que a generalidade dos deputados não precisa de conhecer o alcance do que vai ser votado nem lhe interessa conhecer a argumentação e contra-argumentação produzida em torno da matéria.
Está ao fim e ao cabo a ideia de que isso só respeita às direcções parlamentares e a meia dúzia de especiais.