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10 DE MARÇO DE 1984 3659

O Orador: - O Sr. Deputado usou uma nova figura que é a de aparte - para dizer que em Itália se demorou 7 anos a constituir o Tribunal Constitucional, mas quanto a isso digo-lhe que a única coisa que neste momento impede a constituição do Conselho da Comunicação Social é a teimosia de um partido que aqui está representado!

Vozes de protesto do PSD.

A falta de entendimento e de coordenação entre a maioria é a única coisa que impede a constituição do Conselho de Comunicação Social porque todos os outros candidatos podem ser eleitos!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Deputado João Amaral, não queria voltar à interpelação à Mesa feita há pouco mas, efectivamente, se fosse por diante a posição aqui defendida pela Sr.ª Deputada Margarida Salema e também corroborada pelo Sr. Deputado Luís Beiroco, parece-me que hoje não teríamos ordem do dia ou, pelo menos, ela teria que ser diferente. E isto porque o ponto seguinte é também uma apresentação de um projecto de resolução, neste caso da iniciativa da maioria. Portanto, se não houvesse hipótese de fazer a apresentação de projectos de resolução, a maioria também não podia apresentar o seu projecto de resolução.
Mas não era sobre isto que eu queria pedir esclarecimentos. O Sr. Deputado João Amaral falou, a propósito do estatuto dos deputados e também do regimento, do direito de os deputados serem informados regularmente dos negócios do Estado e eu pergunto-lhe se entende que, quer no estatuto quer no próprio Regimento, não devia ser inscrita uma regra que obrigasse o Primeiro-Ministro ou o Vice-Primeiro-Ministro a virem semanalmente ao Parlamento dar conta dos negócios do Estado, como, de resto, acontece noutros países.
Na apresentação dos diplomas o Sr. Deputado João Amaral levantou também a questão de a maioria pretender que as deliberações da conferência dos presidentes dos grupos parlamentares passem a ser tomadas por maioria e argumentou no sentido contrário a tal proposta.
A este respeito quero apenas perguntar-lhe se entende ou não que a conferência dos presidentes dos grupos parlamentares é hoje, tal como está no Regimento, um mero órgão consultivo do Presidente da Assembleia da República. Se ela passar a deliberar por maioria e não por consenso, como até agora, isso não faz com que o instituto da conferência dos presidentes dos grupos parlamentares deixe de ser um órgão meramente consultivo para ser mais um órgão deliberativo dentro desta Assembleia? E isso não estará em contradição frontal com o artigo 169.º, n.º 1, da Constituição que diz claramente que a única entidade com capacidade para determinara ordem do dia é o Presidente da Assembleia da República, sendo esta uma decisão própria do Presidente, que pode seguir como normalmente faz- a indicação que lhe é dada pela conferência mas não é obrigado a fazê-lo. E, nesse caso, há sempre a possibilidade de recurso para o Plenário da decisão do Presidente.
Um último esclarecimento que gostaria de obter prende-se com a questão das comissões. O Sr. Deputado João Amaral disse, na sua intervenção, que o PCP iria propor a reunião de corais à segunda-feira porque, de facto, elas são fundamentais para a vida da Assembleia, sendo mesmo uma «fonte de alimentação» do Plenário.
Perguntava-lhe apenas se, efectivamente, o essencial da vida parlamentar, ou melhor, o local para uma discussão mais ponderada e séria não deverá ser nas comissões e se não se devia prever um reforço considerável dos seus poderes, até mesmo com obrigatoriedade de virem a ser chamados, quando se discutissem problemas relativos a sectores específicos, os responsáveis governamentais desses sectores.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.
O Sr. João Amaral (PCP):- Respondendo directamente às questões postas, quanto à presença do Governo no Plenário, entendo que, de facto, ela é importante e está constitucionalmente prevista, nomeadamente através da realização de sessões de perguntas. Por isso, entendo que o regime de funcionamento das sessões de perguntas é um dos pontos importantes a alterar neste momento e há já algumas propostas nesse sentido que apontam para soluções positivas.
Quanto à questão da conferência dos presidentes dos grupos parlamentares, o Sr. Deputado com certeza que ouviu aquilo que eu disse na minha intervenção de apresentação e, no fundo, de certa forma, V. Ex.ª exprimiu acordo mas também acrescentou aquilo que para mim é um argumento realmente importante: é que, constitucionalmente, o poder de fixar a ordem do dia pertence ao Presidente e a conferência dos presidentes não pode, porque isso seria inconstitucional, deliberar ou fixar a ordem do dia. Não pode ser retirado ao Presidente da Assembleia um poder que lhe resulta directamente da Constituição!
Mas é também importante sublinhar - e ainda bem que referiu esta questão que o funcionamento da conferência como espécie de miniparlamento seria particularmente aberrante se fosse impedido o recurso para Plenário das deliberações da conferência. Aí estaríamos no campo da pura ilegalidade, que nada tem a ver com a própria filosofia da Assembleia em que o Plenário é e tem que ser soberano e desta forma consumir-se-ia toda a soberania do órgão.
Finalmente, quanto à questão das comissões, entendemos que é importante reforçar o trabalho das comissões e entendemos também que o seu trabalho passa pela consulta de técnicos e pelas explicações que os membros do Governo lhes dêem directamente. Porém, não entendemos que as comissões devam retirar poderes ao Plenário. Consideramos positivo que as comissões tenham os poderes que lhes resultam actualmente do Regimento e que se aponte para melhores condições de trabalho, para maior eficácia e para o alargamento do seu tempo de trabalho.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Corregedor da Fonseca, para pedir esclarecimentos.